The Project Gutenberg EBook of Indice chronologico dos factos mais
notaveis da Historia do Brasil, by Agostinho Marques Perdigo Malheiro

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Title: Indice chronologico dos factos mais notaveis da Historia do Brasil
       desde seu descobrimento em 1500 at 1849

Author: Agostinho Marques Perdigo Malheiro

Release Date: July 11, 2007 [EBook #22044]

Language: Portuguese

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*INDICE CHRONOLOGICO DOS FACTOS MAIS NOTAVEIS DA HISTORIA DO BRASIL
DESDE SEU DESCOBRIMENTO EM 1500 AT 1849*

SEGUIDO DE UM SUCCINTO ESBOO DO ESTADO DO PAIZ AO FINDAR O ANNO DE 1849

O. D. C.

AO ILLM. E EXM. SNR. CONSELHEIRO

AGOSTINHO MARQUES PERDIGO MALHEIRO


Dignissimo Membro do Supremo Tribunal de Justia do Imperio,
Fidalgo Cavalleiro da Casa Imperial, Commendador da Ordem de Christo,
Membro honorario do Instituto Historico e Geographico Brasileiro, &c. &c. &c.


POR SEU FILHO

AGOSTINHO MARQUES PERDIGO MALHEIRO

Bacharel em Letras pelo Collegio de Pedro II, e Doutor em Sciencias
Juridicas e Sociaes pela Academia de S. Paulo.


RIO DE JANEIRO

TYPOGRAPHIA DE FRANCISCO DE PAULA BRITO

Praa da Constituio N. 64.

1850.




*A MEU PAI.*


Dignai-vos acceitar a exigua offerta que em pblica e solemne prova de
minha eterna e sincera gratido ouso fazer-vos.

Tudo vos devo, a vida, a educao, a posio que ora tenho na sociedade.

E vs no ignoraes os sacrificios que essa educao vos tem custado.

Acceitando a insignificante offerenda que vos fao, permitti que com o
vosso nome eu a ampare e resguarde, assim como vs me amparastes desde a
infancia at a actualidade.

A produco que vdes constitue as primicias da sera que com tanto zelo
fizestes cultivar. Mais um titulo para vos ser ella exclusivamente
offerecida.

No possuo cabedaes, alm da educao que me dstes; della procurei
colher um fructo que vos offertasse em signal de meu reconhecimento.

Eil-o; acceitai-o e protegei-o, que eu serei feliz.

Respeitoso beija as vossas mos


Vosso filho e amigo

Dr. _Agostinho Marques Perdigo Malheiro_.




*AO LEITOR.*


Em o _Jornal do Commercio_ de 13 do fevereiro do anno proximo passado,
fizemos publicar o seguinte:

     ATLAS CHRONOLOGICO DOS FACTOS MAIS NOTAVEIS DA HISTORIA DO BRASIL
     DESDE 1500 AT 1848, INCLUSIVE.

     Tal he a primeira produco que pretendemos dar ao prlo... A obra
     constar de sete mappas:--No 1.^o se acharo os factos mais
     memoraveis da historia do Brazil no seculo dezeseis; no 2.^o, os do
     seculo dezesete; no 3.^o, os do seculo dezoito. Os quatro ultimos
     daro os do seculo dezenove na ordem seguinte:--o 1.^o, desde 1800
     a 1822; o 2.^o, desde 1822 a 1831; o 3.^o, desde 1831 a 1840; e o
     4.^o, desde 1840 a 1848.

     Foi este o systema mais claro e succinto que excogitmos de
     escrever a historia com algum proveito para os que a lerem; porque
     d'este modo o leitor ter diante dos olhos em um s quadro a
     narrao historica dos factos que mais avultam e sobresahem, e que
     no devem ser ignorados de Brasileiro algum, sobretudo d'aquelles
     que se consagro  vida litteraria, politica, &c.

     A base do nosso methodo de escrever he, como se v, a _diviso
     chronologica_ em seculos. Assim dividimos a historia do Brazil em
     quatro seculos:--A dos tres primeiros, isto he, dos seculos
     dezeseis, dezesete, e dezoito, pde ser escripta cada uma em um s
     mappa; de maneira que no 1.^o mappa o leitor tem debaixo dos olhos
     o que de mais notavel se passou no seculo dezeseis; do mesmo modo
     no 2.^o mappa o do seculo dezesete; e no 3.^o, o do seculo dezoito.

     Mas para o seculo dezenove, no sendo possivel escrever todos os
     factos em um s mappa, foi indispensavel fazer divises. Para esta
     subdiviso tommos por base as _pocas historicas_. Assim,
     comprehendendo os quatro ultimos mappas a historia desde 1800 a
     1848, o 1.^o comea em 1800 e termina em meiados de 1822; o 2.^o
     comea em 7 de Setembro de 1822 (poca gloriosa da proclamao da
     Independencia, em virtude da qual o Brasil se constituio Imperio
     livre sob o governo de seu magnanimo fundador o Senhor D. Pedro I),
     e termina em 7 de Abril de 1831 (poca em que teve lugar a
     abdicao, findando d'este modo o governo do primeiro Imperador); o
     3.^o comea no mesmo dia 7 de Abril (poca em que pela abdicao
     ficou o Brasil sob o governo de uma regencia em nome do segundo
     Imperador), e termina em 23 de Julho de 1840 (poca em que pela
     proclamao da maioridade do mesmo Senhor cessou a Regencia); o
     4.^o, finalmente, comea em 23 de Julho de 1840 (poca em que
     comeou o governo do segundo Imperador o Senhor D. Pedro II), e
     termina em 31 de Dezembro de 1848.

     Por esta exposio v-se quanto tempo e trabalho deve
     necessariamente ter consumido uma obra d'estas. E com effeito, no
     nos temos poupado a fadigas para apresentar ao publico uma
     produco a mais exacta possivel, j a respeito dos factos em si,
     j a respeito das causas que lhes dero origem, e resultados dos
     mesmos factos, j finalmente a respeito da poca e lugar em que se
     elles passaro; porque no he bastante saber que tal facto existio:
     he preciso, no s remontar  philosophia da historia, isto he,
     indagar a razo da existencia do facto, suas causas, sua ligao
     com os que o precederam, bem como suas consequencias; mas tambem
     classifical-o competentemente em relao ao tempo e ao lugar, isto
     he, torna-se indispensavel o auxilio da Geographia e da
     Chronologia, duas irms gemeas e inseparaveis da Historia.

     Sem estas condies, inutil he o conhecimento abstracto dos factos
     historicos por mais importantes e interessantes que sejo; bem como
     sem a Philosophia e Critica, he caminhar com pouca segurana na
     investigao das verdades historicas.

     Temos empregado todas as nossas foras para satisfazer o melhor
     possivel a esta nossa inteno; e para isso havemos revolvido as
     obras dos melhores historiadores, as colleces de leis, os
     documentos authenticos, os roteiros e viagens, os periodicos
     litterarios, a Arte de verificar as datas; emfim, um sem numero de
     obras, sem as quaes impossivel he dar um s passo em hum trabalho
     d'esta natureza. E quem se tiver dado ao estudo da historia
     concordar em tudo quanto hemos dito.

     Por conseguinte, si, apezar disto, o nosso trabalho contiver
     defeitos e lacunas (o que irremediavelmente ha de acontecer, pois
     que no ha cousa alguma, por mais bem elaborada, que sia perfeita
     das mos de um ente por sua natureza imperfeito, qual o homem),
     desde j declaramos sujeitar-nos s observaes da _boa critica_,
     d'essa que procura esclarecer os factos, apresentar a verdade, e
     no obscurecel-os para d'est'arte trazer a confuso e illudir as
     geraes futuras; e protestamos tomal-as na devida considerao, ou
     para correco nossa e melhor instruco, ou para as combatermos,
     caso tenhamos fundamento em persistir na opinio por ns seguida na
     mencionada obra.

     Ns no nos contentamos unicamente com exarar os factos; damos
     tambem a razo de sua existencia, isto he, as causas que os
     originro, e bem assim os seus resultados ou consequencias. De
     espao em espao, em breves parenthesis, damos noticia do estado do
     Brazil em differentes pocas, para assim ir o leitor seguindo a
     marcha progressiva ou regressiva do paiz nos differentes tempos.
     Alm d'isso, offerecemos tambem entre parenthesis muitas
     observaes, quer a respeito dos factos, quer das pessoas que
     n'elles representro, quer das suas causas e tempo em que se
     passro; porque, havendo muita cousa controversa, indispensavel
     era dar o fundamento do nosso dizer. Por fim terminar a obra com
     um mui breve e succinto esboo do estado do Brazil ao findar o anno
     de 1848.

     Eis em poucas palavras o plano da obra que pela primeira vez
     tencionamos submetter ao juizo publico; a qual, pela exposio que
     temos feito, se conhece no ser huma _Historia Geral do Brazil_
     (para o que serio necessarios muitos volumes), mas to smente dos
     factos mais notaveis d'ella nas pocas indicadas, desde o seu
     descobrimento.

A obra que actualmente temos a honra de dar  luz publica he _no fundo_
a mesma que haviamos promettido no annuncio acima transcripto, si bem
que modificada no _titulo_ e na _frma_.

O systema que haviamos adoptado para sua publicao era imitativo do de
Le Sage, cuja superior vantagem no soffre contestao para aquelles que
preferem a solidez e a realidade  superficialidade acobertada com
pomposas expresses.

J grande parte se achava typographicamente composta, quando
circumstancias imprevistas, sobretudo a de no se achar em uma s parte
d'esta grande Capital o papel cartonado proprio para semelhante genero
de impresso, e no querermos demorar indefinidamente a publicao
promettida,  espera que viesse da Europa o papel que se mandasse
buscar, fizero-nos de accordo com o Impressor destruir tudo quanto
estava feito, e dar _nova frma e novo titulo_.

Eis porque fizemos publicar a obra na frma ordinaria, desprezando a dos
mappas (que haviamos promettido), e substituimos o titulo pelo que ora
tem de _Indice Chronologico, etc_.

Sirvo portanto estas consideraes de publica satisfao de huma falta
absolutamente involuntaria, que muito nos tm magoado e desgostado, como
he facil comprehender.

Em compensao encontrar o leitor, alm do promettido, mais a historia
do anno passado (1849), e o estado do Brazil ao findar esse anno e
entrar o em que nos achamos de 1850.

E, como graves factos se ho passado at o meiado do corrente anno (data
em que isto escrevemos), para satisfazermos a curiosidade do leitor, que
quizer hir acompanhando a marcha successiva dos acontecimentos notaveis
de nossa Historia Contemporanea, aqui os apresentamos em mui succinta
exposio.

Nas relaes internas:--A sentidissima morte do Principe Imperial o
Senhor D. Pedro Affonso (10 de Janeiro); a pacificao de Pernambuco
pela dissoluo das foras insurgentes acoutadas nas mattas
d'Agua-Preta; as questes suscitadas em consequencia de recusarem alguns
Chefes acceitar as amnistias condicionaes que lhes foro concedidas; a
peste por quas todo o littoral do Brazil, denominada _febre amarella_,
e que fez milhares de victimas; o procedimento do Baro de Jacuhy e sua
briosa pertinacia em continuar no seu intento contra a Banda Oriental,
at que se dissolvero voluntariamente suas foras, e elle se apresentou
em Porto-Alegre; a sanco e publicao do Codigo Commercial Brazileiro,
que ser dado  execuo de 1.^o de Janeiro do anno proximo futuro em
diante; a agitao dos espiritos por causa dos factos praticados pelo
Cruzeiro Inglez, as discusses pela imprensa e na tribuna parlamentar a
que elles tem dado lugar (Junho e Julho): eis os factos que mais
avulto.

Nas relaes externas:--As complicaes em que nos achamos no Sul do
Imperio pelos factos do Baro de Jacuhy, haver este transposto o
Quarahim, e em territorio estrangeiro praticado actos de guerra; as
reclamaes ao Gabinete de Paris e ao Governador de Cayenna sobre o
apparecimento de navios e foras Francezas no lago Amap no N. do
Imperio; as repetidas affrontas e insultos que temos soffrido da
Gr-Bretanha, a qual tem continuado a abusar com o seu despotismo e
insolencia proverbiaes, desprezando todos os principios sagrados do
Direito Internacional, escarnecido do nosso pavilho, affrontado todos
os Poderes do Estado, e violado impunemente os nossos direitos
soberanos, a honra e dignidade nacional: eis os factos mais salientes.

A maior questo da actualidade  por sem duvida a de nossas relaes com
a Inglaterra.

O Cruzeiro Inglez acha-se autorizado pelo Governo da Gr-Bretanha, a
cuja testa se acha Lord Palmerston, para percorrer os nossos mares
territoriaes, entrar nos nossos portos, e em qualquer parte que seja
proceder  _vizita e busca_ nos navios mercantes que lhe parecer,
_aprizional-os_, e remettel-os para Santa Helena, ou _incendiar_ ou
_metter a pique_!

Elle o tem feito; e mais ainda!

E isto em contraveno de todos os principios, em contraveno da
Conveno de 1826, em contraveno mesmo do famoso bill de 8 de Agosto
de 1845!

E qual a causa? A continuao do trafico de Africanos, existir em vigor
o Art. 1.^o do Tratado de 23 de Novembro de 1826, e se ter o Governo do
Brazil, desde que cessaro em 1845 os Tratados que estabelecio o modo
de realisar esse solemne compromisso, recusado sempre chegar a hum
accordo com a Gr-Bretanha a tal respeito.

Huma duzia de traficantes (que pela maior parte no so Brazileiros),
insaciaveis de ouro, embora seja elle adquirido pelos meios mais
infames, vs e criminosos, tem-nos feito passar pelos vexames que ora
nos opprimem, pela vergonha e ignominia de nos vermos assim atrozmente
injuriados e offendidos no que ha de mais melindroso, em quanto elles
folgo e riem no meio do lodaal de suas riquezas adquiridas pelo
_trafico_, pela destruio da liberdade dos Africanos, pela venda de
carne humana! E o que mais enche de indignao he que muitos d'elles so
cobertos de condecoraes e honras (que s devio brilhar em peitos
respeitadores das leis naturaes, divinas e humanas); e rodeados de
prestigio na sociedade pela influencia do seu ouro!

Basta. Ao Governo cumpre fazer-nos sahir da gravissima situao em que
nos achamos, do modo que mais condigno fr com os nossos interesses,
direitos e honra.

Rio de Janeiro, 14 de Julho de 1850.


O Autor.




*TITULO I.*


*SECULO XVI.*


1500.

Reinando em Portugal El-Rei D. Manoel, parte de Lisboa huma esquadrilha
sob o commando de _Pedro Alvares Cabral_ com destino  India, cujo
caminho pelo Cabo Tormentorio ou de Boa-Esperana havia sido descoberto
por Bartholomeo Dias e Vasco da Gama; porm obrigado a descambar para O.
afim de desviar-se das cstas,  acossado pelos ventos e impellido cada
vez mais para este rumo. Entregue assim  merc da Providencia, avista
elle terras da America Meridional em _22 de Abril_. (Muito divergem os
Historiadores sobre o dia do descobrimento do Brasil; porm a opinio
mais geralmente seguida, ao menos at certa poca, foi a de _Ozorio_,
_Barros_, e outros que assignalo a este acontecimento o dia _24 de
Abril_, fundados talvez na relao de um piloto que vinha nesta
expedio e por isso testemunha ocular. Ns porm assignalamos o dia 22,
fundados na carta que a D. Manoel escreveo _Pedro Vaz de Caminha_, que
vinha na expedio como Escrivo da armada, testemunha ocular, e digna
de todo o conceito; carta que se v publicada pelo P. Ayres do Cazal na
sua insigne--_Corographia Brasilica_,--e mais accuradamente
nas--_Noticias Ultramarinas Tom. 4.^o_ Alm disto temos em nosso apoio
as autoridades mui valiosas do mesmo _Cazal, de Varnaghen, de Fr.
Francisco de S. Luiz_ no seu _Indice Chronologico_ e de outros
Escriptores. Accresce que os proprios Autores que opino ter sido o dia
24, nos ministro armas para nos confirmarmos nesta nossa opinio:
porque o mencionado piloto assevera ter sido o descobrimento na _Quarta
feira_ do oitavario de Pascoa, que he exactamente o mesmo que diz
Caminha na carta citada. Estando pois concordes huma e outra testemunha
ocular no dia da semana, alguma se engana no dia do mez. E com effeito,
tendo sido neste anno o dia de Pascoa em _19 de Abril_ (V. _Taboa
Chronologica_ da _Arte de verificar as datas_), _Quarta feira_ do
oitavario no podia ser seno 22, como com toda a razo diz Caminha, e
no 24 como menos exactamente affirma o piloto referido).--Ao primeiro
monte avistado dro o nome de _monte Pascoal_ e  terra _Terra da Vera
Cruz_ (que depois chamro _de Santa Cruz_, e mais tarde
_Brasil_).--Desembarca _Pedro Alvares Cabral_ no lugar denominado mais
tarde _Porto seguro_. No dia _1.^o de Maio_ planta a Cruz com o padro
das Armas de Portugal em signal de solemne posse do paiz para a Cora
Portugueza. Depois de despachar para Lisboa o Capito Gaspar de Lemos a
dar parte a El-Rei da inesperada e felicissima descoberta, faz-se de
vla para o Cabo de Boa-Esperana e India seu primeiro destino.


1501.

Ao mando de _Gonalo Coelho_ chega ao _Brasil_ a primeira expedio
Portugueza para explorar as costas das novas terras. (N'esta expedio,
segundo alguns escriptores, veio tambem o celebre _Americo Vespucio_ em
servio de Portugal. E outros, como seja _Fr. Francisco de S. Luiz_ no
seu _Indice Chronologico_, do a entender que esta expedio foi
commandada por Americo, o qual no s percorreo toda a costa do _Brasil_
at o Prata, como chegou  Patagonia: porm, a darmos crdito s cartas
do prprio Americo, l temos nas _Noticias Ultramarinas, Tom. 2.^o_, a
sua 1.^a carta, da qual se deprehende que no era elle o Capito da
expedio).


1503.

Segunda expedio  enviada ao Brasil s ordens de _Christovo Jacques_.
(Alguns Escriptores dizem ter sido s ordens de _Ferno de Noronha_,
primeiro Donatario da ilha do mesmo nome). Descobre elle a Bahia de
_Todos os Santos_ (segundo _Fr. Francisco de S. Luiz_ na obra j citada,
foi esta bahia descoberta por _Americo Vespucio_ em huma segunda
expedio que fez por mandado do Rei); e funda huma Colonia em
_Vera-Cruz_. Depois desta expedio comea a ser levado  Europa o po
_brasil_, donde veio a denominao que ora tem o paiz. (Segundo alguns
Escriptores, _Christovo Jacques_ explorando as costas foi plantando
padres nos lugares mais apropriados; porm, segundo outros, cabe este
feito a Martim Affonso de Sousa).


1510.

D  costa na Bahia de _Todos os Santos_ hum navio Portuguez. A maior
parte da tripulao e passageiros morreo ou no naufragio ou s mos dos
Indigenas. _Diogo Alvares Corra_ porm consegue a sua salvao e at
fazer-se respeitado e amado desses pvos anthropophagos por ter podido
salvar comsigo huma arma de fogo, com a qual ajudou-os a debellar e
vencer os seus formidaveis inimigos. Denominaro-o por isso o
_Caramur_, que quer dizer o _homem de fogo_.


1515.

_Joo Dias Solis_ ao servio da Hespanha percorre a costa do _Brasil_
desde o Cabo de Santo Agostinho at o Rio da Prata, ao qual deo o seu
nome (e, posto que este rio tivesse perdido o nome de Solis para receber
o de Prata, comtudo ainda hoje ha o rio de Solis que nelle desagua, e
que conserva immortal o nome deste illustre navegante). N'esta viagem
descobre elle a Bahia de _Nictherohy_, depois chamada do _Rio de
Janeiro_. ( grave questo quem tenha sido o descobridor desta Bahia, si
_Americo Vespucio_, si _Gonalo Coelho_, si _Solis_, si _Magalhes_ e
_Falleiro_, ou si _Martim Affonso_. Alguns AA. at querem que tivesse
sido em 1501. (V. Pizarro, _Memorias do Rio de Janeiro_; e Varnaghen,
_Notas ao Roteiro de Pero Lopes_)). Esta expedio deo lugar a questes
de limites e a reclamaes entre Portugal e Hespanha, sobretudo  vista
da celebre deciso do Papa Alexandre 6.^o. O Imperador Carlos 5.^o,
ento Rei de Hespanha, attendeo a todas as reclamaes, e at punio os
implicados em semelhante expedio como quebrantadores da paz entre os
dous Reinos.


1519.

Entro na Bahia do Rio de Janeiro os celebres Portuguezes _Fernando de
Magalhes_, e _Ruy Falleiro_, ento ao servio de Hespanha, os quaes se
destinavo a fazer o primeiro giro  roda do globo (13 de Dezembro).
Partem ao depois para o seu destino; e Magalhes d o seu nome ao
estreito que communica o Atlantico ao Pacifico no S. da America entre a
Patagonia e Terra-do-Fogo.


1521.

Morre El-Rei D. Manoel (13 de Dezembro).--Durante o seu reinado toda a
atteno estava absorvida pela India, cujas riquezas j de muito ero
conhecidas na Europa; de sorte que, no merecendo cuidado o Brasil,
apenas se enviaro a povoar e colonisar o paiz degradados, criminosos,
prostitutas emfim a escria da sociedade. Taes foro por muito tempo os
primeiros colonos!


1521.

Sbe ao throno D. Joo III, filho e successor de D. Manoel.--Melhor
informado que seu Pae, e por isso muito esperando das novas terras na
America, leva este Rei sua atteno para as colonias em geral, e muito
especialmente para o Brasil.


1526.

Para obstar a qualquer tentativa dos estrangeiros no Brasil parte huma
esquadra ao mando de _Christovo Jacques_. Com effeito, chegando este 
Bahia de Todos os Santos encontra e mette a pique dous navios Francezes
que poucos dias antes ahi havio entrado. Parte depois para o Norte, e
funda nas costas de Pernambuco a primeira feitoria Portugueza,
denominada _Itamarac_.


1530.

Tendo-se os Francezes estabelecido na feitoria de Itamarac, por elles
occupada, envia El-Rei _Duarte Coelho Pereira_ que os expulsa, e
transfere a feitoria para _Iguara_, poucas milhas distante da
primeira.--Tendo-se tambem sabido que os Hespanhes se achavo
estabelecidos no Rio da Prata, e temendo El-Rei que elles se quizessem
estender pelas terras do Brasil envia uma armada s ordens de _Martim
Affonso de Sousa_ (3 de Dezembro).


1531.

El-Rei divide o Brasil em Capitanias hereditarias; as quaes distribue
por pessoas benemeritas por seus servios com a obrigao de povoal-as
afim de obstar s invases estrangeiras, e aos ataques dos
Indigenas.--Martim Affonso de Sousa, primeiro Donatario, chega a
Pernambuco e dirige-se para o sul: entra na Bahia de Nicterohy ou Rio de
Janeiro a 30 de Abril (posto que alguns Escriptores dizem ter sido ao
1.^o de Janeiro de 1532, e outros ao 1.^o de Janeiro de 1531. Ns porm
seguimos neste ponto o _Diario da Navegao_ de Pero Lopes, onde se pode
ver a observao que faz Varnaghen a esta questo): corre ao S., e chega
at o Rio da Prata. No encontrando pela costa estabelecimento algum
Hespanhol ou estrangeiro, faz-se de volta  sua Capitania.


1532.

Entra Martim Affonso na Bahia de _S. Vicente_ na Capitania do mesmo nome
(22 de Janeiro), e ahi funda elle a primeira povoao de alguma
importancia no Brasil, que denomina _S. Vicente_. (Outros escriptores
dizem ter Martim Affonso entrado no porto de _Santos_ e depois disto
fundado ao S. desta Bahia a colonia de S. Vicente. Porm abandonando
esta opinio por menos bem fundada, seguimos inteiramente a relao de
Pero Lopes, j tantas vezes citada). Brilhante foi a sua administrao.
Por meio de _Joo Ramalho_ conseguio a alliana do celebre Indio
_Tebyri_; e em paz com os Indigenas, s cuidou na prosperidade da
colonia, introduzio as criaes muares, a canna de assucar, etc.


1534.

_Pero Lopes de Sousa_, irmo de Martim Affonso, tendo obtido a Capitania
de _S. Amaro_ encravada na de S. Vicente, consegue fundar huma pequena
colonia, no sem bastante resistencia dos Indigenas.--A _Pero de Goes_
coube a Capitania da _Parahyba do Sul_; e tendo della tomado posse neste
anno, v-se obrigado a abandonal-a dentro em pouco tempo.--A _Vasco
Fernandes Coutinho_ coube a Capitania do _Espirito Santo_: consegue
estabelecer-se nas immediaes do lugar onde desembarcou Cabral, e
aldar os Indios Tupininquins ahi existentes.--A _Jorge de Figueiredo
Corra_ foi dada a Capitania dos _Ilhos_; e a _Pero do Campo Toyrinho_
a de _Porto-Seguro_. Ambas estas Capitanias florecero dentro em pouco
tempo, chegando at a de Porto-Seguro a exportar grande quantidade de
assucar.


1535.

Tendo sido dada a _Duarte Coelho Pereira_ a Capitania de _Pernambuco_,
chega elle ao seu destino, trazendo em sua companhia grande numero de
familias: e depois de expellir os temiveis Cahets, lana os fundamentos
da cidade de Olinda. Na expulso dos Cahets muito o auxiliro os
Indios _Tabyra_, _Hagybe_ (brao de ferro), e _Piragyhe_ (brao de
peixe).--Ao celebre historiador _Joo de Barros_ fra dada a Capitania
do _Maranho_. Porm no lhe sendo possivel tratar immediatamente de
povoar e colonisar a Capitania, cedeo-a em favor de _Luiz de Mello_, ao
qual succede a desgraa de naufragar nos baixios do Maranho.--A
_Francisco Pereira Coutinho_ coube a Capitania da _Bahia de Todos os
Santos_; e chega a seu destino neste anno. (Afra as 9 capitanias que
temos mencionado, devemos s minuciosissimas investigaes do Sr.
Varnaghen o conhecimento de mais 3, cujos Donatarios foram Ayres da
Cunha, Ferno Alvares de Almada, e Antonio Cardoso de Barros, perfazendo
assim o numero de 12, em que diz Barros fra dividido o Brasil).


1535--1548.

Tendo sido mal succedido Luiz de Mello na Capitania do Maranho,  Joo
de Barros reintegrado nos seus direitos a essa Capitania. Faz elle uma
sociedade com _Ferno Alvares de Andrade_, e _Ayres da Cunha_ para a
colonisao da Capitania. Sahe com effeito huma expedio ao mando de
Ayres da Cunha; porm teve nos mesmos baixios do Maranho o mesmo
desastroso fim de Luiz de Mello (1536).--Tambem na sua Capitania he
infeliz Francisco Pereira Coutinho, mas por culpa sua. E com effeito, em
lugar de tratar brandamente os Indios e de procurar sua amizade e
alliana, fez-lhes guerra de exterminio, chegando at a apossar-se
dolosamente de Diogo Alvares Corra o _Caramur_. A famosa _Paraguass_,
esposa de Caramur, excita os Tupinambs  vingana, e obriga Coutinho a
fugir. Feita porm a paz, voltava este  Bahia, quando huma furiosa
tempestade o fez naufragar em Itaparca (1548). Os que escaparo do
naufragio morrero s mos dos Indigenas; entre elles o proprio
Coutinho: s foro poupados Caramur, e sua comitiva.


1549.

Tendo sido dada aos Donatarios illimitada jurisdio civil e criminal
sobre as suas respectivas Capitanias, concedendo-se-lhes at impor a
pena de morte, mesmo s pessoas de mr qualidade; e provindo d'ahi
innumeros males porque o abuso dos Senhores Donatarios ia-se tornando
intoleravel, a anarchia reinava, os colonos ero opprimidos, os Indios
barbaramente perseguidos; indispensavel era que o Brasil fosse governado
por huma autoridade superior que servisse de centro commum,  que todos
obedecessem. Assim creou El-Rei D. Joo III, melhor instruido pela
propria experiencia, o cargo de _Governador Geral do Brasil_, que
confiou a _Thom de Sousa_. A 28 de Maro chega este  Bahia, trazendo
em sua companhia os primeiros Jezuitas que pizaro no Brasil. Coadjuvado
por Caramur consegue estabelecer-se na Bahia, e funda a cidade de _S.
Salvador_, sde do Governo.


1552.

Chega  Bahia o primeiro Bispo do Brasil _D. Pedro Fernandes Sardinha_;
o qual consegue apaziguar por algum tempo as desavenas entre o Clero e
os Jezuitas.


1553.

Thom de Sousa retira-se e he substituido no Governo Geral por _Duarte
da Costa_. Com o novo Governador viero alguns Jezuitas, entre os quaes
o famoso _Jos Anchietta_, denominado o _Apostolo do Novo Mundo_. J com
Thom de Sousa viera _Manoel da Nobrega_. A estes dous Padres he o
Brasil devedor de muitos e mui relevantes servios.


1554.

Reconhecendo o Governador Geral vistas ambiciosas nos Jezuitas,
nega-lhes o seu apoio. Estes retiro-se para o Sul, e fundo junto s
planicies de Piratininga huma povoao, e o Collegio de S. Paulo, donde
veio o nome  cidade e provincia hoje assim chamadas.


1555.

O desejo de conquista, e a ambio de riquezas levo estrangeiros a
tentarem expedies  America. _Nicolau Durand Villegaignon_, sob o
falso pretexto de fazer propagar o Calvinismo, protegido pelo Almirante
Gaspar de Coligny, chega com huma expedio Franceza  bahia de
Nictherohy, e construe no centro della sobre huma pequena ilha hum forte
que denominou--_de Coligny_--(ou _Villegaignon_).


1557.

Morre El-Rei D. Joo III. (11 de Junho). Fica na minoridade D.
Sebastio, neto e successor do Rei.


1557.

He Regente do Reino a Rainha _Catharina d'Austria_.


1558.

Chega ao Brasil o Governador Geral _Mem de S_.


1560.

_Mem de S_ expelle os Francezes do forte--Coligny. Estes fogem para o
continente, onde se torno mais fortes com o auxilio dos
Tamoios.--Visita o Governador a Capitania de S. Vicente, e deixa a sua
prosperidade confiada aos PP. Manoel da Nobrega, e Jos Anchietta,
ordenando ao mesmo tempo que se transferisse para S. Paulo o
estabelecimento de Santo Andr.--V-se Mem de S obrigado a voltar a S.
Salvador para reprimir os attaques dos Aymors que incommodavo e
assolavo as Capitanias dos Ilheos e Porto-Seguro: com effeito elle os
derrota.


1562.

A Rainha entrega a Regencia ao Cardeal _D. Henrique_.


1564.

Os _Tamoyos_, senhores de todo o territorio entre Rio de Janeiro e S.
Vicente, formo com outros Indios huma temivel liga contra os
Portuguezes e dirigem-se ousadamente a attacar a nova povoao de S.
Paulo. Porm os Jezuitas ajudados pelo celebre Indio _Tebyri_ (depois
do baptismo _Martim Affonso_) salvo-a e repellem os Indigenas.--Tambem
a Capitania do Espirito Santo era muito incommodada pelos Indios; e j
havia perecido Ferno de S filho do Governador, mandado por seu Pai a
debellar os selvagens.--Continuando cada vez mais terrivel a guerra
feita pelos Indios, os PP. Manoel da Nobrega e Jos Anchietta, depois de
passarem milhares de perigos obtem a paz dos Tamoyos (foi por esta
occasio que Jos Anchietta compoz em latim e reteve de memoria o
celebre poema da _Virgem_).--Chega  Bahia _Estacio de S_, sobrinho do
Governador, enviado pela Crte a expulsar definitivamente os Francezes.


1565--1567.

Em Maro de 1565 desembarca Estacio de S junto ao monte _Po-d'Assucar_
no Rio de Janeiro. Depois de longa resistencia dos Francezes, ajudado
pelo Governador seu Tio, pelos PP. Nobrega e Anchietta, e pelo Indio
_Ararigboia_, consegue expellir definitivamente os invasores depois de
lhes tomar o forte _Uraumiri_ (1567): porm no poude colher os louros
da victoria por expirar poucos dias depois, de huma gloriosa ferida que
recebera.--Os Francezes sahindo do Rio de Janeiro tento apossar-se de
Pernambuco; porm so com denodo repellidos pelo Governador da
Capitania.


1568.

He acclamado Rei D. Sebastio (20 de Janeiro), tendo apenas 14 annos de
idade.--_Salvador Corra de S e Benavides_, que muito se distinguira na
expulso dos Francezes,  nomeado Governador do Rio de Janeiro, e lana
os fundamentos da Cidade de _S. Sebastio_ na margem occidental da bahia
( hoje a Capital do Imperio), cujo plano j fra traado por Mem de
S.--Auxiliado pelo celebre Ararigboia (ou _Martim Affonso de Sousa_,
que no devemos confundir com Tebyri) repelle os Francezes e Tamoyos
que tinho vindo attacal-o inopinadamente para se vingarem da derrota
antecedente.


1572.

Chega  Bahia o Governador Geral Luiz de Brito de Almeida; porm no
logra muito tempo o governo geral do Brasil, porque a Metropole julgou
conveniente dividir o Brasil em 2 governos geraes. Assim as Capitanias
do N. at o Rio Belmonte estavo sujeitas a hum Governador Geral com sua
sde na Bahia; as do Sul desde esse Rio at o Prata obedecio a outro
Governador Geral com sua sde no Rio de Janeiro: os Governadores ero
totalmente independentes hum do outro. Luiz de Brito ficou com o governo
do N.; e o do S. foi confiado ao Doutor Antonio Salema.--Por esta pocha
tem lugar a grande emigrao dos Tupinambs para o centro do paiz, os
quaes provavelmente chegro at o Amazonas.


1573.

_Sebastio Fernandes Toyrinho_ sahe de Porto-Seguro; e subindo o Rio
Doce em busca de minas de metaes preciosos, descobre grande parte do
territorio hoje occupado pela Provincia de Minas-Geraes.


1576.

He o Brasil de novo reduzido ao governo de hum s Governador Geral com
sua sde na Bahia. He elle confiado a Luiz de Brito.


1578.

Diogo Loureno da Veiga vem substituir Luiz de Brito no Governo
Geral.--Por ordem sua vai Joo Tavares estabelecer-se na Parahyba do
Norte ou Itamarac, que fra abandonada pelo seu primeiro
Donatario.--Neste mesmo anno El-Rei D. Sebastio querendo vingar os
revezes e affrontas dos Portuguezes em Africa, vido de gloria militar,
desejoso de combater os infieis, e mais que tudo incitado por vs
aduladores e pelos Jezuitas, parte para Africa: onde perde a vida com a
flr do exercito na sempre terrivel e memoravel batalha de Alcaarquivir
(4 de Agosto).--He acclamado Rei o Cardeal Infante D. Henrique.


1580.

Depois de hum reinado de 16 mezes fallece o Cardeal Rei (31 de Janeiro):
e deixa a cora do Reino entregue a disputas entre varios pretendentes.
Entre estes se distinguio D. Antonio, Prior do Crato, a Duqueza de
Bragana, e Philippe II. de Castella--D. Antonio j havia sido escolhido
e coroado, quando entra em Portugal hum exercito Hespanhol ao mando do
Duque d'Alva.--Em consequencia da invaso he Philippe II. de Castella
reconhecido Rei de Portugal pelas Crtes reunidas em Thomar.--O Brasil
segue portanto a sorte da Metropole, e passa ao dominio
Hespanhol.--Neste mesmo anno o Governador Geral Diogo Loureno da Veiga,
achando-se prestes a morrer, entrega o governo ao Senado da Camara da
Bahia e ao Ouvidor Geral Cosme Rangel de Macedo: foi este o governo
interino at a chegada do novo Governador Geral.


1582.

Chega  Bahia, e toma posse do governo geral Manoel Telles Barreto.


1583.

Rompe a guerra entre Philippe II. e Izabel de Inglaterra: a formidavel
esquadra Hespanhola denominada _Invencivel_  destroada por hum furioso
temporal.


1585.

Envolvido o Brasil na guerra entre Hespanha e Inglaterra, apparece em
Santos na capitania de S. Vicente a primeira expedio Ingleza dirigida
por _Eduardo Fanton_; o qual retira-se depois de hum combate com huma
esquadrilha Hespanhola que se achava  entrada da barra.--Por este mesmo
tempo _Roberto Dias_ descendente do celebre Caramur, tendo feito
viagens ao interior do Brasil e recolhido immensa quantidade de prata,
vai offerecer-se a Philippe II. para revelar-lhe o segredo da existencia
das minas deste metal, obtendo em recompensa o titulo de Marquez das
Minas. Sendo-lhe isto negado, morre sem descobrir o segredo.


1588.

Nova expedio Ingleza, commandada por _Roberto Withrington_ chega 
Bahia: e, depois de assolar o Reconcavo, no podendo tomar a cidade,
faz-se de vela.


1590.

Christovo de Barros, Governador interino do Brazil, recebe ordem para
repellir os Indios que infestavo as povoaes de Itapicur e
Villa-Real.--Lano-se os fundamentos da cidade de _S. Christovo_ na
foz do rio Cotindiba.


1591.

Huma esquadrilha Ingleza ao mando do pirata _Thomaz Cavendish_ attaca a
villa de Santos na capitania de S. Vicente. Os habitantes,
aproveitando-se da embriaguez dos invasores e das trevas fogem para o
interior levando o que podero salvar. Cavendish faz-se  vela, depois
de lanar fogo  povoao de S. Vicente. Querendo attacar o Espirito
Santo he repellido com grande perda, e obrigado a voltar  Europa: morre
na viagem.


1593.

Outra expedio Ingleza s ordens de _Jayme de Lancaster_ attaca Olinda.
O forte he tomado e a cidade saqueada. Lancaster volta  Inglaterra
levando comsigo immensas riquezas.


1598.

Morre Philippe II. de Castella, e I. de Portugal (_13 de
Setembro_).--Sobe ao throno Philippe III. de Castella, e II. de
Portugal.


1599.

O Governador Geral D. Francisco de Sousa bate os Pitagoares e construe
hum forte na foz do Rio Grande do Norte, deixando por commandante
Jeronymo de Albuquerque Coelho.--Lano-se os fundamentos da Cidade _do
Natal_.




*TITULO II.*


*SECULO XVII.*


1603.

Chega  Bahia o governador Geral D. Diogo Botelho (outros dizem Pedro
Botelho) a substituir D. Francisco de Sousa. Botelho  infeliz no seu
Governo; faz guerra barbara e deshumana aos Indios, e at calca aos ps
as salutares e justas leis de Hespanha cerca da liberdade dos
desgraados Indigenas. Comtudo consegue-se a paz com os temiveis Aymors
pelos esforos verdadeiramente christos do colono _Alvares_ e do
Jesuita _Domingos Rodrigues_.


1612.

Chega ao Maranho uma expedio Franceza ao mando de _Augusto de La
Ravardire_ afim de tornar permanente hum pequeno estabelecimento ou
colonia Franceza que ha 18 annos tinha ahi sido fundada.


1614.

_Jeronimo de Albuquerque Coelho_ parte com uma expedio a expellir os
Francezes do Maranho. Ajudado por _Alexandre de Moura_ bate-os na
batalha de _Guaxendba_. Mas suspendem-se as hostilidades.


1615.

Rta a conveno de Guaxendba, so completamente batidos os Francezes,
e obrigados a abandonar o Maranho, retirando-se na mesma esquadra de La
Ravardire. Jeronimo de Albuquerque Coelho recebe em galardo a nomeao
de Capito-Mr do Maranho.


1616.

Jeronimo de Albuquerque faz partir para o Amazonas _Francisco Caldeira
de Castello-Branco_; o qual lanou os fundamentos da cidade de Belm, e
construio hum forte.--Por este tempo tento os Hollandezes
estabelecer-se ao S. do Amazonas; porm no o conseguem e so
repellidos.


1621.

Morre Philippe III. (_31 de Maro_).--Sbe ao throno Philippe IV. de
Hespanha, e III. de Portugal.--Grandes feitos vo agora ter lugar, e
occupar nossa atteno.


1622.

Chega ao Brazil o Governador Geral Diogo de Mendona Furtado.


1623.

O caracter de Philippe II. j havia feito revoltarem-se as suas
possesses da Hollanda. E a guerra feita ento  Hespanha foi de grave
prejuizo a Portugal e ao Brazil. Felizmente trgoas se havio alcanado
por 10 annos desde 1609 reinando j Philippe III.--Porm, estando a
expirar semelhante trgoa, e achando-se forte a Hollanda com as suas
conquistas na India e com a existencia da celebre Companhia das Indias,
foi proposta e resolvida a conquista do Brazil. Em consequencia huma
esquadra de 60 vlas he neste anno armada para semelhante conquista.
_Jacob Villekens_, _Pedro Haynes_, _Hans Vandort_ e _Adrio Patrid_
sahem  testa da expedio.


1624.

O governo de Madrid julga conveniente separar o Par e Maranho do resto
do Brasil: assim o faz, constituindo-os hum estado independente do resto
do paiz, e sujeito a hum Governador Geral com obediencia unicamente 
crte.--Apparece na Bahia a esquadra Hollandeza, que toma quasi sem
resistencia a cidade. Tal era o estado de fraqueza a que o Brazil tinha
sido reduzido pela crte de Hespanha! _Vandort_ fica na Bahia como
Governador. _Villekens_ parte para a Europa. _Haynes_ vae attacar o
Espirito Sancto. E _Adrio Patrid_ sahe a conquistar Loanda na Costa
d'Africa.--Tendo sido aprisionado contra a estipulao e todas as leis
do direito e da honra o Governador Mendona de Furtado, e remettido para
bordo da no Almirante inimiga, devia succeder-lhe no governo Mathias de
Albuquerque que a este tempo se achava em Pernambuco. Porm, como as
circunstancias urgio,  eleito Governador e General em chefe o Bispo
_D. Marcos Teixeira_; o qual faz de novo cobrar animo aos Portuguezes e
os leva a expellir os conquistadores.


1625.

Chega  Bahia _Francisco Nunes Marinho_ enviado por Mathias de
Albuquerque a tomar o commando do exercito, que no assentava bem em hum
Ministro da Religio.--Ao mesmo tempo chega _D. Fradique de Toledo
d'Ea_, Marquez de Valdueza (_28 de Maro_) enviado por Hespanha.--E
reunidos os exforos de ambos, sitio a cidade e obrigo o inimigo a
capitular. Vandort morreo em hum combate.--Restaurada a Bahia, toma
posse do governo geral D. Francisco Rolim de Moura.


1627.

Haynes fra repellido do Espirito Sancto.--E Patrid, tendo sido mal
succedido na conquista d'Africa, volta  Bahia: porm he obrigado a
retirar-se; e na volta para a Europa apodera-se dos galees Hespanhes
que do Mexico io carregados de riquezas.--Diogo Luiz de Oliveira
substitue Rolim de Moura no governo geral do Brasil.


1629.

A Crte de Madrid, avisada de que os Hollandezes perseverantes na
conquista do Brasil levavam suas vistas para a Capitania de Pernambuco,
ordena a Mathias de Albuquerque que v fazer face aos inimigos e
repellil-os. Chega elle a Pernambuco com mui diminuta fora (_19 de
Outubro_).


1630.

Apparece a esquadra Hollandeza, onde vinha o General inimigo _Theodoro
Vandemburg_.--Occupa este o Recife e Olinda.--Distingue-se _Joo
Fernandes Vieira_ na defeza do forte S. Jorge com s 37 guerreiros
contra 4000, at que capitula honrozamente.--Mathias de Albuquerque
volta do interior; e depois de fortificar-se, ajudado pelo Indio
_Camaro_, limita-se  defensiva.


1631.

Uma esquadra Hollandeza ao mando de _Adrio Patrid_ chega ao Brasil
trazendo soccorros aos de Pernambuco: assim como huma Hespanhla
commandada pelo Almirante _D. Antonio Oquendo_ em auxilio do paiz. As
duas esquadras encontro-se nos mares da Bahia, onde travo formidavel
combate. Patrid, obrigado ou a morrer ou a entregar-se, prefere a morte;
e envolvido no estandarte da Hollanda lana-se ao mar heroicamente,
proferindo estas palavras:--_O Oceano he o tumulo digno de hum Almirante
Batavo_.--Da esquadra Hespanhola he destacado o _Conde Bagnolo_ para
Pernambuco; o qual chega ao seu destino e reune-se a Mathias
d'Albuquerque.--Julgando os Hollandezes ser muito maior, do que
realmente era, o reforo chegado aos Portuguezes, lano fogo a Olinda,
e concentro-se no Recife (_23 de Novembro_).


1632.

Tento os Hollandezes tomar a Parahyba, o Rio Grande do Norte, e outros
pontos; no o conseguem.--Porm, felizmente para elles, o pardo
_Domingos Calabar_ leva-lhes com sua pessoa a victoria. A ilha de
Itamarac cahe em poder do inimigo.


1633.

Chega a Pernambuco com grandes reforos o General inimigo _Loureno
Reimbach_, que vem substituir Vandemburg.--Mathias de Albuquerque bate o
novo General, que he morto e substituido por _Sigismundo de Schopp_.


1634.

Sigismundo ajudado pelo infame Calabar, apodera-se da cidade do Natal, e
de outras povoaes. De sorte que nesta poca o inimigo occupava
Pernambuco, Parahyba, e Rio Grande do Norte.


1635.

Resolve Mathias de Albuquerque emigrar para o interior de Pernambuco. Ao
passar por _Porto-Calvo_, por hum ardil de _Sebastio do Souto_, ento
prisioneiro do inimigo, bate a pequena fora que se achava de guarnio,
e toma a villa. Porm, depois de arrazar as fortificaes e de ter feito
executar o traidor Calabar, vendo que no estado em que se achavo as
tropas e falto de recursos no podia conservar-se em Pernambuco, emigra
para as Alagas: outros fogem para a Bahia, Rio de Janeiro, e para o
interior da propria capitania.--Tendo Mathias sido chamado  Europa,
desembarca nas Alagoas (_25 de Novembro_) _D. Luiz di Roxa y Borgia_,
nomeado General das foras em Pernambuco. Com elle veio tambem o novo
Governador Geral _Pedro da Silva_, que substitue Oliveira, igualmente
chamado  Europa.--Borgia parte para Pernambuco, deixando nas Alagoas
huma fora s ordens do Conde Bagnolo.


1636.

Morre Borgia em hum combate, e succede-lhe Bagnolo no commando geral das
tropas.--Os Hollandezes so muito incommodados pelas correras do Indio
Camaro, e do preto _Henrique Dias_.--Tem lugar a 2.^a emigrao dos
habitantes de Pernambuco, conduzida por Camaro: Bagnolo porm
conserva-se em Pernambuco.


1637.

Chego ao Brazil novas tropas Hollandezas ao mando do Principe _Mauricio
de Nassau_ (_23 de Janeiro_). O primeiro intento do novo General foi
tomar Porto-Calvo, onde se achava Bagnolo. Renhido combate tem lugar
entre 4000 Portuguezes e 10000 Hollandezes, no qual se distinguem
Camaro, sua mulher _D. Clara_, e Henrique Dias. Bagnolo desampra
cobardemente Porto-Calvo, e retira-se em direco s Alagas; todos os
habitantes o acompanho, ficando unicamente huma pequena guarnio que
se defende heroicamente, at que capitla o mais honrozamente possivel.
Mauricio persegue Bagnolo nas Alagas, e obriga-o a retirar-se para
Sergipe: volta depois a cuidar na colonia. Envia soccorros a Sigismundo
para expellir de Sergipe o Conde Bagnolo; o qual, sendo disto avisado,
toma o partido de emigrar para a Bahia apezar da repugnancia do
Governador Pedro da Silva. Sigismundo ataca e devasta Sergipe.--Ao mesmo
tempo os Indios do Cear convido Mauricio a apoderar-se desta Provincia
expellindo os Portuguezes: elle o aceita e  feliz.--Neste mesmo anno
sahe huma esquadrilha de 47 canas s ordens de _Pedro Teixeira_ para
reconhecer o Amazonas (_28 de Outubro_). (J em 1540 havia Orellana
descido pelo Amazonas, sendo assim o primeiro Europu que o navegou).


1638.

Mauricio, tendo sido mal succedido na sua tentativa de conquista dos
Ilhos, resolve-se a pr em execuo o seu projecto de conquistar a
Bahia. Com effeito ahi apparece com grande esquadra (_14 de Abril_).
Sitia a cidade; porm soffre perda consideravel no ataque das
trincheiras, no qual tambem ns entre outros Officiaes perdemos o famoso
Sebastio do Souto, que tantos servios havia prestado nesta guerra. O
Conde Bagnolo, j ento na Bahia, bate Mauricio, e obriga-o a retirar-se
para Pernambuco.--Neste anno chega a Quito a expedio de Pedro Teixeira
e Bento Rodrigues de Oliveira, tendo subido pelo Amazonas e alguns de
seus confluentes.


1639.

Em _Janeiro_ chega  Bahia numa grande esquadra Hespanhola destinada a
restaurar Pernambuco, e todos os outros pontos do Brazil em poder do
inimigo.--Chega a Belm, j de volta de Quito, a expedio de Pedro
Teixeira (_12 de Dezembro_).


1640.

Com grandes exforos e muitos sacrificios consegue-se reunir tropa no
Rio Grande do Norte sob os chefes Camaro, Henrique Dias, _Barbalho_ e
_Vidal_; os quaes voo em auxilio da Bahia.--Chega  Bahia e toma posse
o novo Governador Geral D. Jorge Mascarenhas, Marquez de Montalvo,
condecorado com o titulo de _Vice-Rei_ do Brazil.--Em S. Paulo os
Procuradores de todas as Villas e Camaras (por accordo de _13 de Julho_)
expulso da Capitania os Jezuitas.--Nova poca se prepara para o Brazil.
A tyrannia de _Olivarez_, Ministro do Rei, a de _Miguel de
Vasconcellos_, Vice-Rei de Portugal, e a oppresso em que vivio os
povos excito o desejo de liberdade e independencia. Assassinado Miguel
de Vasconcellos em Lisboa, sacode Portugal o jugo ferreo de Hespanha
(_1.^o de Dezembro_).--He acclamado Rei o Duque de Bragana D. Joo IV.


1641.

Chegando ao Brazil to grata noticia, entra de novo no dominio
Portuguez,  excepo do territorio occupado pelos Hollandezes.--O
Vice-Rei Montalvo  injustamente preso por suspeito e enviado para
Lisboa, onde  mui bem acolhido pelo Rei. Governa o Brazil huma _Junta
Provisoria_, composta de 3 membros.--Conclue-se na Europa huma trgoa de
10 annos entre Portugal e Hollanda; porm, como ella no devia ser
publicada seno hum anno depois de ratificada, o Principe Nassau
conquista, j durante a trgoa, a ilha de Maranho e Sergipe.


1642.

Os Hespanhes desejando conservar S. Vicente  cora de Hespanha (ou
antes, querendo os Vicentistas constituir-se em Estado Independente,
como com melhor fundamento opino alguns Escriptores) tento acclamar
Rei _Amador Bueno da Ribeira_. Este porm nobre e heroicamente recusa
tal offerta; e retirando-se ao Mosteiro dos Benedictinos afim de pr em
segurana sua pessoa consegue acclamar e fazer reconhecer como legitimo
soberano D. Joo IV. Em consequencia S. Vicente manda prestar juramento
de fidelidade ao Rei.--Chega ao Brazil o novo Governador Geral Antonio
Telles da Silva.--Publica-se a trgoa entre Hollanda e Portugal: cesso
as hostilidades no Brazil, e Mauricio cuida unicamente na prosperidade
da colonia.


1643.

 sombra da paz florecia e prosperava rapidamente a colonia Hollandeza
sob o governo sabio do Principe Mauricio, quando suspeitas mal fundadas
o fazem chamar  Europa. Entrega portanto o governo ao _Gro-Conselho_
do Recife, composto de tres cidados; e faz-se  vela para Hollanda (_22
de Maio_).--A sua ausencia, a fraqueza e m administrao do novo
Governo trazem a decadencia da colonia, e excito nos Portuguezes o
desejo de liberdade. _Antonio Moniz Barreto_ (ou _Barreiros_, segundo
outros) no Maranho d o signal, sacodindo o jugo estrangeiro: o Cear o
imita. Feliz incentivo para os de Pernambuco!


1645.

Joo Fernandes Vieira trama em Pernambuco huma temivel conspirao
contra os invasores. Mas desejando o apoio do governo, participa a sua
resoluo ao Governador Geral; o qual procedendo prudentemente envia
Andr de Vidal Negreiros afim de examinar o estado das cousas e
entender-se com Vieira. Vidal conforma-se em tudo com Vieira e exhorta-o
a proseguir em to gloriosa empreza. Descoberta a conspirao por
denuncia que ao Gro-Conselho dero dous conjurados, Vieira corre s
armas abandonando o Recife.--Encontra-se Vieira com as tropas
Hollandezas ao mando de _Henrique Huss_ junto ao monte _Tabocas_ (_3 de
Agosto_): o Chefe inimigo  completamente derrotado e obrigado a
retirar-se para o Recife.--Chega a Pernambuco huma frota enviada por
Telles da Silva sob o commando de _Serro de Paiva_; nella vinho tropas
ao mando de Vidal em favor dos insurgentes sob pretexto de os reduzir 
ordem. Vidal reune-se a Vieira, ao qual j se havio reunido Camaro e
Dias.--Outra esquadra sahida do Rio de Janeiro s ordens de Salvador
Corra de S reune-se  de Paiva em Pernambuco; porm logo depois se
separa.--No entanto huma armada Hollandeza commandada pelo Almirante
_Cornelio Lichtart_ destroe em _Tamarand_ a de Paiva, que  feito
prisioneiro.--A revoluo lavra por todas as outras possesses
Hollandezas no Brazil, e por toda a parte Vieira  reconhecido o chefe
della.


1646.

Depois de j haver sido batido segunda vez e aprisionado o General Huss,
depois de j se haverem tomado varias villas e pontos,  o General
Hollandez expulso de Olinda, vendo-se obrigado a entrincheirar-se no
Recife.--No entanto, em consequencia das representaes do
Gro-Conselho, manda Telles da Silva ordem a Vieira de mandado do Rei
para cessar a guerra; Vieira recusa obedecer dizendo--_que depois de
restituir ao seu Rei esta bella estrella, iria elle proprio exigir o
castigo da desobediencia_.--Vieira, animado por to prosperos successos
de suas armas, vai sitiar o Recife.--Chega de Hollanda com grande
reforo Sigismundo de Schopp, que substitue a Junta Governativa. He
gravemente ferido em um combate. Vai atacar a Bahia; mas obrigado a
voltar ao Recife, toma na passagem a ilha de Itaparica e arraza a
povoao.


1647.

Chega ao Brazil o Governador Geral Antonio Telles de Menezes, Conde de
Villa-pouca, que substitue Telles da Silva, chamado  Europa.--Chega hum
grande reforo aos Hollandezes.--Neste mesmo anno  o Brazil elevado a
Principado por D. Joo IV. na pessoa do Principe D. Theodosio.


1648.

A _13 de Janeiro_ chega ao Brazil _Francisco Barreto de Menezes_ a tomar
o commando do exercito em Pernambuco. Coadjuvado sempre pelo patriotico
Vieira, Camaro, Dias, e outros ganha a primeira memoravel batalha de
_Guararapes_ (_19 de Abril_) sobre Sigismundo. _Astolfo Brinck_, que
commandava no impedimento de Sigismundo, tambem  batido. Sigismundo,
exacerbado por tantos revezes e querendo vingar-se, tendo recebido
reforos resolve atacar a Bahia.


1649.

Sigismundo volta a Pernambuco, depois de haver saqueado o Reconcavo da
Bahia.--Tem lugar a segunda batalha de _Guararapes_ ganha por Barreto
(_19 de Fevereiro_).


1650--1654.

Chega  Bahia o Governador Geral, Conde de Castello-Melhor, que
substitue Telles de Menezes (1650).--Francisco Dias Velho Monteiro com
sua familia, e 500 Indios domesticados d principio  povoao da Ilha
de Santa Catharina (1651).--Contina o assedio do Recife por
Vieira.--Chegando casualmente  Capitania de Pernambuco huma esquadra
portugueza sob o commando de _Pedro Jacques de Magalhes_, o General
Barreto pede-lhe que o auxilie a expellir definitivamente os Hollandezes
(fins de 1653). Por conseguinte, ajudado pelo fogo da esquadra Vieira 
encarregado da difficil, mas gloriosa empreza de atacar o Recife, unico
ponto occupado pelo inimigo. Com effeito em 1654 obriga elle Sigismundo
a capitular e abandonar para sempre as pretenes da Hollanda sobre o
Brazil. Neste anno so elles definitivamente expulsos de todos os
pontos; porque a restaurao de Pernambuco trouxe a de todas as outras
Capitanias. Assim, neste anno, para sempre de gloriosa memoria, foi
Portugal reintegrado de todos os seus direitos ao Brazil, e este livre
do jugo estrangeiro pelos esforos inauditos, e patriotismo sem igual do
illustre Vieira, acclamado por isso _Libertador do Brazil_, e
_Restaurador da Igreja_.


1656.

Morre D. Joo IV. (_6 de Novembro_).-- Regente do Reino a Rainha D.
Luiza de Gusmo.


1660.

Conclue-se entre Portugal e Hollanda hum tratado de paz, em virtude do
qual so definitivamente restituidas a Portugal as provincias do Brazil,
devendo em compensao receber a Hollanda 12 milhes, e poder commerciar
livremente no Brazil e outras possesses.


1662.

A Rainha D. Luiza entrega o governo a seu filho, j maior, D Affonso
(_23 de Junho_).--Sbe ao throno D. Affonso VI. Pouco reinou, porque a
Junta dos tres Estados o depoz em _24 de Novembro_ de 1667, e nomeou
Regente o Infante D. Pedro.


1667.

 Regente do Reino o Infante D. Pedro.--Favorece elle as colonias, e
estabelece huma armada para comboiar os navios mercantes que do Brazil
sahio para Lisboa.


1668.

Conclue-se (_13 de Fevereiro_) hum tratado de paz entre Portugal e
Hespanha, em virtude do qual he reconhecida a independencia do Reino e a
casa reinante de Bragana: e alguma cousa tambem se convencionou cerca
dos limites das respectivas possesses na America.


1675.

Por morte do Vice-Rei Governador Geral, he o Brazil governado
interinamente por um Triumvirato.


1676.

A Igreja da Bahia (que j havia sido elevada a Bispado em 1550, sendo
seu primeiro Bispo D. Pedro Fernandes Sardinha) he elevada a Arcebispado
por Bulla de Innocencio XI. (de _16 de Novembro_): e elevadas a Bispados
as Igrejas de Maranho, Pernambuco, e Rio de Janeiro.


1678.

Com a vinda do novo Governador Geral, acaba neste anno o governo
interino.


1679.

D. Manoel de Lobo, Governador do Rio de Janeiro, recebe ordem do Regente
para fundar a colonia do _Sacramento_ perto do Rio da Prata afim de
obstar aos ataques e invases dos Hespanhoes do Paraguay e Buenos-Ayres.


1680.

Tendo-se dirigido ao Prata o Governador Lobo, levanta o forte do
Sacramento, apezar das representaes e opposio dos Hespanhoes. Mas
neste mesmo anno he o forte tomado pelo Governador de Buenos-Ayres.


1683.

He restituida a Portugal a praa do Sacramento, e reedificada.--Fallece
D. Affonso VI. (_12 de Setembro_).--Sobe ao throno D. Pedro II., que at
aqui governra como regente.


1690.

Os Vicentistas ou Paulistas tento novas peregrinaes pelo interior do
paiz em busca de metaes preciosos, e descobrem as minas de Sabar.


1697.

Os Paulistas fundo em Minas-Geraes a povoao denominada _Villa-Rica_
(hoje Ouro-Preto), para a qual afluio quantidade enorme de colonos
attrahidos pelo ouro em que abundava o districto.--Neste mesmo anno he
destruida completamente a povoao de _Palmares_ em Pernambuco, feita
por negros de ha muitos annos. Tinha ella crescido a tal ponto que foi
preciso huma fora de 7000 homens, e sitial-a em regra como si fra huma
fortaleza ou grande cidade!




*TITULO III.*


*SECULO XVIII.*


1701.

Conclue-se (_18 de Junho_) hum tratado entre Portugal e Hespanha, em
virtude do qual Hespanha concedeu-lhe o dominio pleno e perfeito da
margem Septentrional do Rio da Prata.


1705.

Os Hespanhoes tomo Sacramento.


1706.

Morre El-Rei D. Pedro II. (_9 de Dezembro_).--Sobe ao throno D. Joo V.


1707.

Reune-se no Arcebispado da Bahia hum Synodo Diocesano, que organisa a
Constituio do Arcebispado; a qual foi approvada pelo Governo da
Metropole, e ainda hoje he a lei que rege todos os Bispados do Imperio.


1710.

Tendo rebentado a guerra de successo  cora de Hespanha, na qual
Portugal tomra parte contra a Frana, varias expedies so tentadas
por armadores Francezes; algumas das quaes estivero a ponto de fazer
perder a Portugal a possesso do Brazil.--Apparece na capitania do Rio
de Janeiro a primeira expedio commandada por _Carlos Duclerc_. Depois
de haver entrado na cidade quasi sem resistencia por causa da pusilanime
apathia do Governador Francisco de Moraes e Castro, he obrigado a
entregar-se e morre assassinado na priso (ou, segundo outros, no acto
de entregar-se prisioneiro). Assim ficou mallograda esta tentativa.


1711.

Apparece no Rio de Janeiro (_12 de Setembro_) segunda expedio Franceza
s ordens de _Dugay-Trouin_ a vingar a affronta de Duclerc. Era elle
protegido e apoiado por Luiz XIV.--Toma sem resistencia o forte da Ilha
das Cobras; e depois de fazer fogo sobre a cidade e de varrer deste modo
as praias, desembarca, e apodera-se de varios pontos importantes. Depois
de um pequeno combate, o Governador Castro capitla vergonhosamente,
pagando 610:000 cruzados. Dugay-Trouin faz-se de vla para Frana em _13
de Outubro_, levando comsigo todos os Francezes aprisionados no anno
antecedente.--O Governador recebeo o devido castigo de sua cobardia,
sendo degradado para a India.


1713.

Celebra-se o tratado de Utrecht (_11 de Abril_), que traz a paz geral 
Europa. A colonia do Sacramento no S. do Brazil occupada pelos
Hespanhoes desde 1705 he restituida a Portugal.--Ao mesmo tempo
celebra-se (_11 de Abril_) hum tratado parcial entre a Frana e Portugal
debaixo da mediao de Inglaterra, no qual se fixo os limites entre o
Brazil e a Guyana Franceza, e se do outras providencias.


1715.

Celebra-se entre Hespanha e Portugal o tratado de Utrecht (_6 de
Fevereiro_), segundo o qual devia o Rio da Prata ser o limite Meridional
do Brazil, voltando a colonia do Sacramento ao poder dos Portuguezes.

(Por esta poca continuo os Paulistas nas suas peregrinaes pelo
interior, em quanto as capitanias do Norte vo em regresso por falta de
proteco da Metropole).


1719.

He a Igreja do Par elevada a Bispado.


1720.

He destacado da capitania de S. Paulo o districto das Minas (C. R. _21
de Fevereiro_); e elevado  cathegoria de capitania com o nome de
Minas-Geraes (Alv. _2 de Dezembro_).


1721.

Os Paulistas chego at o Cuyab em busca de ouro.


1726.

O Paulista _Bartholomeo Bueno_, indo em busca de minas de ouro no
districto dos Goyazes, as descobre: j em 1682 pouco mais ou menos ahi
havia chegado seu pae (foi com o ouro extrahido destas minas
abundantissimas que hum de seus descendentes mandou fazer varias
especies de fructos do paiz em tamanho natural, e offereceo a D. Joo
V.) Lano-se os fundamentos da povoao de Goyaz.


1729.

Antonio (ou Bernardo, segundo outros) da Fonseca Lobo acha no districto
do Srro-Frio, em Minas-Geraes, o primeiro diamante descoberto no Brazil
(deste lugar sahio depois quantidade enorme desta pedra preciosa).


1735.

A colonia do Sacramento he atacada pelos Hespanhoes, ao mando de _D.
Miguel de Salcedo_; porm so victoriosamente repellidos pelo bravo e
valente _Antonio Pedro de Vasconcellos_, commandante do forte.


1743.

Os Paulistas chego at o Rio da Prata, e fundo a povoao de S. Pedro.


1746.

A pedido do Rei, o Papa Benedicto XIV. eleva a Bispados as Igrejas de S.
Paulo e Minas-Geraes (Bulla de _6 de Dezembro_); e cria as Prelazias de
Goyaz e Matto-Grosso.


1750.

Conclue-se hum tratado entre Hespanha e Portugal (_13 de Janeiro_),
tendo por fim determinar definitivamente os limites das respectivas
possesses na America, e trocar o Sacramento por terras do
Paraguay.--Morre D. Joo V. (_31 de Julho_).--Sobe ao throno D. Jos I.


1751.

J por L. _9 de Maro_ 1609 havia sido criada na Bahia huma Relao, ou
Tribunal da 2.^a instancia; porm no o havia sido effectivamente seno
em 1652, quando se lhe deo o Regimento de _12 de Setembro_.--Neste anno
de 1751 he criada outra Relao no Rio de Janeiro (L. _16 de
Fevereiro_), e deo-se-lhe Regimento em _13 de Outubro_.--J a este tempo
existia na Bahia a Relao Ecclesiastica Metropolitana, criada em 1677
(Prov. de _30 de Novembro_) por D. Gaspar Barata de Mendona, 1.^o
Arcebispo, e confirmada pelo Regente D. Pedro (Prov. Regia de _30 de
Maro_ de 1678). Neste mesmo anno he concluido e ratificado o tratado
com Hespanha de 1750.


1752.

Sahe para o Rio da Prata o Governador do Rio de Janeiro Gomes Freire de
Andrade (depois Conde de Bobadella), encarregado de pr em execuo do
lado do Sul o tratado de 1750.--Porm ficou sem effeito este tratado por
causa das immensas difficuldades que sobreviero na sua execuo;
porquanto, devendo-se trocar Sacramento por povoaes e terras do
Paraguay, de hum lado os de Sacramento com difficuldade obedecero s
ordens da crte, sendo at preciso quasi empregar a fora, e do outro
tivero os Portuguezes e Hespanhoes reunidos de combater os Indios do
Paraguay, os quaes incitados pelos Jezuitas e habituados a obedecerem
unicamente a elles, recusaro sujeitar-se.


1755.

Sendo Ministro do Rei D. Jos o grande _Sebastio Jos de Carvalho e
Mello_ (depois Marquez de Pombal), levou este suas vistas para as
colonias, e mais que tudo para o Brazil. A elle he o Brazil devedor de
servios sem preo, e de medidas justas e salutares a bem dos Indios, do
commercio, da lavoura, da illustrao, da justia, etc.--No podia elle
ver com bons olhos a oppresso em que jazio os Indios reduzidos 
escravido, apezar das sabias e justas determinaes j da crte de
Madrid, j mesmo da de Lisboa, sempre menoscabadas pelos colonos, avidos
de riquezas. Em consequencia a L. _6 de Junho_ mandou restituir a
liberdade, bens, e commercio aos Indios do Par e Maranho assim como em
geral conservarem-se-lhes as propriedades demarcadas, inteiras e
pacificas para si e seus herdeiros.


1758.

O Alv. de _8 de Maio_ estendeo aos Indios de todo o Brazil a disposio
do de _6 de Junho_ 1755, mandando que todos elles fossem senhores de sua
liberdade e bens em tudo e por tudo como os do Maranho.


1759.

Exacerbado o Ministro do Rei com a opposio que aos seus projectos
sempre encontrava da parte dos Jezuitas tanto em Portugal como na
America e desejando acabar com o dominio de semelhante Ordem, consegue
expulsal-os do Reino e dominios (Alv. de _19 de Janeiro_, C. R. de _21
de Julho_, e L. de _3 de Setembro_). J o Alv. de _19 de Janeiro_, e o
de _28 de Junho_ deste mesmo anno lhes havia dado hum golpe fatal,
sequestrando-lhes os bens, mandando-os conservar reclusos nas casas
principaes das cidades e villas notaveis, e tirando-lhes o direito de
ensinar e educar.


1761.

Celebra-se entre Hespanha e Portugal hum tratado (_12 de Fevereiro_)
annullando o de 13 de Janeiro de 1750 e todos os que delle foro
consequencia.--Mando-se confiscar para a cora e Fazenda Nacional todos
os bens pertencentes aos Jezuitas,  excepo do que era destinado ao
servio das Igrejas e Culto Divino (Alv. _25 Fevereiro_).


1762.

Rompe-se a paz entre Hespanha e Portugal.--As suas colonias na America
seguem a sorte das Metropoles. _D. Pedro Cevallos_ ataca de improviso a
colonia do Sacramento, que cahe em poder dos Hespanhoes, bem como outros
fortes e pontos.


1763.

Celebra-se na Europa o tratado de paz (_10 de Fevereiro_) entre
Portugal, Hespanha, Inglaterra, e Frana, no qual algumas disposies
havia cerca do Brazil e limites no Sul.--Neste mesmo anno, tendo
morrido o Conde de Bobadella Governador do Rio de Janeiro, he a capital
do Brazil transferida da Bahia para esta cidade, tendo os Governadores
Geraes o titulo de _Vice-Reis_.--Chega o 1.^o Vice-Rei _D. Antonio
Alvares_, Conde da Cunha.


1764.

Em virtude do tratado de paz do anno antecedente he Sacramento
restituida aos Portuguezes.


1767.

Chega ao Rio de Janeiro o 2.^o Vice-Rei _D. Antonio Rolim de Moura_,
Conde de Azambuja.


1768.

Depois de j se ter creado huma companhia de commercio do Gro-Par e
Maranho, e de se terem dado providencias cerca do commercio entre os
colonos e a Metropole, comea de novo huma esquadra a accompanhar os
combois para a Europa.


1769.

Chega ao Rio de Janeiro o 3.^o Vice-Rei _D. Luiz d'Almeida_, Marquez de
Lavradio.


1770.

O Tenente (depois Tenente-General) _Candido Xavier de Almeida e Sousa_
descobre os vastissimos campos de _Guarapava_.


1772.

Tem lugar no dia _18 de Fevereiro_ a primeira sesso publica da
sociedade litteraria estabelecida no Rio de Janeiro sob os auspicios do
Marquez de Lavradio, denominada _Academia Scientifica do Rio de
Janeiro_.--J outra associao litteraria existia na Bahia.


1774.

Para fazer todo bem possivel ao Brazil, o Marquez de Pombal attendendo
ao ponto essencial da civilisao e moralisao dos pvos, a
illustrao, cria escolas regulares nas diversas capitanias.


1776.

So restaurados para a cora Portugueza os presidios do S. do Brazil que
indevidamente se achavo ainda em poder dos Hespanhoes.--Porm novas
hostilidades tem lugar entre Hespanha e Portugal; e o Brazil he
ameaado.


1777.

Huma formidavel esquadra Hespanhola (de 126 velas) ao mando de D. Pedro
Cevallos toma a ilha de Santa Catharina, e a colonia do
Sacramento.--Morre El-Rei D. Jos I. (_24 de Fevereiro_).--Sobe ao
throno D. Maria I.--Celebra-se com Hespanha o tratado preliminar de paz
(_1.^o de Outubro_) chamado de _Santo Ildefonso_, em virtude do qual se
fixo novos limites ao Brazil no Sul, e se perde a colonia do Sacramento
que passa aos Hespanhoes.--No reinado desta Rainha descobrem-se em
Minas-Geraes minas riquissimas de diamantes, perto do Srro-Frio,
Tejuco, etc., merecendo especial meno a do _Giquitinhonha_.


1778.

Em virtude do tratado de paz he a ilha de Santa Catharina evacuada pelos
Hespanhoes (_30 de Julho_).


1779.

Chega ao Rio de Janeiro o 4.^o Vice-Rei _D. Luiz de Vasconcellos e
Sousa_.


1789--1792.

Tendo-se tramado em Minas-Geraes huma conspirao para erigir em
Republica esta capitania, he disto avisado o Governador Luiz da Cunha e
Menezes. O infame Joaquim Silverio dos Reis denuncia os seus consocios
ao Visconde de Barbacena, ento Capito-General. De ordem do Vice-Rei
so todos presos. _Joaquim Jos da Silva Xavier_, qualificado chefe da
revoluo, he enforcado. _Claudio Manoel da Costa_, e _Joaquim da Silva
Pinto Rego Fortes_ morrem na prizo. Os outros tendo sido igualmente
processados e condemnados  pena ultima, he-lhes esta comutada em
degredo para Africa (1792): entre elles o celebre poeta _Gonzaga_. A
este tempo j era governado o Brazil pelo 5.^o Vice-Rei _D. Jos de
Castro_, Conde de Rezende, que tomra posse em 4 de Junho de 1790.--A
Rainha D. Maria achando-se atacada de alienao mental confia o governo
a seu filho o Principe D. Joo (_10 de Fevereiro_ de 1792).--He Regente
o Principe D. Joo.


1799.

Aggravando-se cada vez mais a enfermidade da Rainha, he o Principe D.
Joo confirmado na Regencia por Decr. de _16 de Julho_.




*TITULO IV.*


*SECULO XIX.*


CAPITULO I.


1800.

Tres malfeitores condemnados a desterro descobrem em Minas-Geraes o
enorme diamante, que pertence hoje  cora Portugueza. Em recompensa so
perdoados.


1801.

Rompe a guerra entre Hespanha e Portugal. Por conseguinte nova guerra se
suscita no S. do Brazil. Felizmente no foi de longa durao, porque a
_6 de Junho_ concluio-se o tratado de paz entre as duas
potencias.--Chega ao Rio de Janeiro e toma posse do governo (_14 de
Outubro_) o 6.^o Vice-Rei _D. Fernando Jos de Portugal_, depois Marquez
de Aguiar.


1802.

Em consequencia da paz celebrada entre as Metropoles, cesso as
hostilidades no S. do Brazil.


1806.

Chega ao Brazil e toma as redeas do governo (_21 de Agosto_) o 7.^o e
ultimo Vice-Rei _D. Marcos de Noronha e Brito_, Conde dos Arcos.


1807.

Em consequencia da celebre conveno de Fontainebleau, Napoleo resolve
conquistar Portugal e riscar a familia de Bragana do throno deste
Reino, apezar de j haver o Principe D. Joo adherido ao famoso bloqueio
continental e fechado por um decreto os seus portos aos Inglezes. Junot
entra pois em Portugal e marcha sobre Lisboa.--O Principe Regente,
depois de deixar hum governo interino, sahe para o Brazil com toda a
familia, accompanhado por huma esquadra Ingleza.


1808.

Tendo hum temporal dispersado os diversos vasos que compunho a
esquadra, arriba  Bahia (_19 de Janeiro_) a no que conduzia o Principe
Real. Ahi promulga-se o salutar decreto (_28 de Janeiro_) franqueando os
portos e commercio do Brazil a todas as naes em paz com Portugal.--A
_7 de Maro_ chega o Principe ao Rio de Janeiro, onde se reune 
familia, e estabelece sua crte.--Manda estabelecer immediatamente huma
typographia regia (j em meiados do seculo passado fra a imprensa
introduzida no Brazil; porm pouco durou).--A _5 de Maio_ cria a
Academia de Marinha no Brazil.--Por Dec. de _10 de Maio_ eleva a Relao
do Rio de Janeiro  cathegoria de Casa da Supplicao; o que foi de
summa utilidade para a administrao da justia por no ser preciso
recorrer  de Lisboa.--J por Alv. de _22 de Abril_ havia sido creado no
Rio de Janeiro o Tribunal do Dezembargo do Pao; tornando-se deste modo
totalmente desnecessarios para os Brazileiros os tribunaes existentes em
Portugal, e facilitando-se em extremo a administrao da justia.--Pelo
mesmo Alv. se creou no Rio de Janeiro a Meza de Consciencia e Ordens,
competindo-lhe, bem como ao Dezembargo do Pao a jurisdico e
attribuies do Conselho Ultramarino, que no foi estabelecido no
Brazil.--Por Alv. de _28 de Junho_ creou-se o Conselho da Fazenda.--Pela
C. R. de _12 de Outubro_ estabeleceo-se o Banco do Brazil.


1809.

Continuando a guerra entre Portugal e a Frana, e tendo o Principe
Regente mandado attacar _Cayenna_, capital da Guyanna Franceza, cahe
ella em poder dos Portuguezes (_14 de Janeiro_). Assim nesta poca os
limites do Brasil no N. estendero-se ate  foz do _Marony_, no
chegando anteriormente seno at o rio _Oyapock_.

(As sabias medidas tomadas pelo Principe, o estabelecimento de huma
crte europa no Brazil, a presena do Chefe do Estado fazem prosperar
rapidamente a colonia).


1810.

Celebro-se dous tratados de identica data (_19 de Fevereiro_) entre
Portugal e a Gr-Bretanha, hum denominado de _paz e amizade_, e o outro
de _amizade, commercio, e navegao_; nos quaes muita cousa se acha
estipulada cerca do Brazil.--Por C. L. de _4 de Dezembro_ cria-se no
Rio de Janeiro a Academia Militar.


1811.

O Principe Regente, receiando que o movimento da independencia de
Buenos-Ayres arrastasse tambem os de Montevido e alterasse a paz no
Brasil, envia hum exercito de observao (6.000 h.) s fronteiras do Sul
sob as ordens do General _D. Diogo de Souza_, Governador do Rio Grande
do Sul. Com effeito, apezar de sermos incommodados pelas correrias de
_D. Jos Artigas_, as nossas armas foro felizes em alguns encontros com
este caudilho.--A Resol. _23 de Agosto_ manda criar a Relao do
Maranho.


1812.

A instancias de Buenos-Ayres conclue-se hum armisticio com o General D.
Diogo de Souza, em virtude do qual evaca elle o territorio de
Montevido.


1813.

Constando ao Principe existirem minas de ferro em Minas Geraes manda
elle o Baro de Eschwege exploral-as.


1814.

Tendo entrado em Paris pela primeira vez os alliados, e obrigado
Napoleo a abdicar, conclue-se a paz geral, e o 1.^o tratado de Paris de
_30 de Maio_; em virtude do qual devia a Guyana ser restituida  Frana,
voltando por conseguinte o Brazil no N. aos antigos
limites.--Estabelece-se a Real Bibliotheca no Rio de Janeiro.


1815.

Celebra-se entre Portugal e Inglaterra (_22 de Janeiro_) hum tratado
para reprimir e extinguir o trafico de escravos.--He o Brasil elevado 
cathegoria de Reino, unido aos de Portugal e Algarves (C. L. de _16 de
Dezembro_).


1816.

Morre D. Maria I (_20 de Maro_).--Sobe ao throno D. Joo VI.--Chega ao
Brazil huma diviso de voluntarios Portuguezes e o General _Beresford_
com destino ao Sul do Estado, para onde parte a _12 de Junho_.--Atacado
Montevido pelos de Buenos-Ayres, va em seu soccorro o General _Carlos
Frederico Lecor_ (depois Visconde da Laguna).--_D. Fructuoso Rivera_
commanda as tropas inimigas, em quanto de outro lado _D. Jos Artigas_
procura sublevar os povos de Misses, e infesta os mares de corsarios
que muito incommodo o commercio Portuguez.--Artigas he batido a _3 de
Outubro_ no povo de _S. Borja_ pelo Tenente Coronel _Jos de Abreu_; e a
19 do mesmo mez, proximo a _Ynhanduy_ e _Paipaes_ pelo Brigadeiro _Joo
de Deos Mena Barreto_.--Fructuoso Rivera he batdo a _24 de Setembro_ no
Passo do _Chafalote_ pelo Major _Manoel Marques de Souza_; e em
_India-Morta_ a _19 de Novembro_ pelo Marechal _Sebastio Pinto de
Araujo Corra_.


1817.

Contina a campanha do Sul.--_Verdun_ he completamente derrotado (_4 de
Janeiro_) em _Catalan_ pela legio Paulista reunida  diviso do Tenente
Coronel Jos de Abreu.--A _20 de Janeiro_ entro os nossos triumphantes
em Montevido, tendo  sua frente o General Lecor. Terminou pois esta
campanha pela occupao de Montevido, Colonia e Maldonado. Nella se
distinguiro, alm dos officiaes j mencionados, _Joaquim Xavier Curado_
(depois Conde de S. Joo das Duas-Barras), _Bento Manoel Ribeiro_, e
_Manoel Jorge Rodrigues_ (depois Baro de Taquary).--Em quanto isto se
passava no Sul do Reino, he o Norte ameaado por huma grave crise
revolucionaria. Rebenta a _6 de Maro_ em Pernambuco hum movimento
politico, que o proclama independente do Rei. Comeou prematuramente
pelo assassinato do General Manoel Joaquim Barbosa de Castro. He chefe
da revolta _Domingos Jos Martins_. Institue-se hum governo provisorio
de 5 membros.--O Conde dos Arcos, ento Governador da Bahia, manda
immediatamente huma fora s ordens do General _Joaquim de Mello Leite
Cogominho de Lacerda_ a debellar os revoltosos. Huma esquadrilha
bloqueia o Recife. Novos vasos sahidos do Rio de Janeiro aperto o
bloqueio. Nova esquadra parte da crte, levando huma diviso s ordens
do General Luiz do Rego Barreto, nomeado Governador de
Pernambuco.--Martins, sabendo da aproximao do General Lacerda, sahe a
combatel-o; porm he completamente derrotado nos Campos de _Ipojuca_
(_15 de Maio_); e, feito prisioneiro, he remettido para a
Bahia.--Desanimados com semelhante revz, dissolvem-se os revoltosos. De
maneira que, quando chegou a Pernambuco o General Rego, j tudo tinha
entrado na ordem, e no fez mais do que tomar posse do governo.--Martins
e mais alguns foro condemnados  morte e executados; outros foro
degradados; outros finalmente, entre os quaes Antonio Carlos Ribeiro de
Andrada que muito concorreo depois para a nossa independencia, obtivero
o perdo.--Celebra-se com Inglaterra huma conveno (_28 de Julho_) para
estabelecer-se huma Commisso-Mixta, que devia residir em Londres; e se
concedeo  Gr-Bretanha o direito de _visita e busca_ nos vasos
mercantes Brazileiros suspeitos de se empregarem no trafico de
Africanos. Celebra-se com a Frana hum tratado (_28 de Agosto_), em
virtude do qual se estipula definitivamente a restituio da Guyana, e
se fixo os limites respectivos (V. tambem Art. 107 do acto final do
Congresso de Vienna em _9 de Junho_ de 1815); em observancia do qual he
Cayenna evacuada pelos Brazileiros (_8 de Novembro de 1818_) e entregue
aos Francezes. O rio Oyapock volta a ser o limite N. do Brazil.--Chega
ao Rio de Janeiro (_5 de Novembro_) a Archiduqueza de Austria _D. Maria
Leopoldina Josefa Carolina_, Augusta Esposa do Principe D. Pedro.


1818.

Tem lugar no Rio de Janeiro o acto solemne da coroao de D. Joo VI.
(_6 de Fevereiro_).--Comea a 2.^a campanha do Sul.--Continuando a
incommodar-nos as guerrilhas de _D. Jos Artigas_, rompem as
hostilidades contra elle e contra _D. Fructuoso Rivera_, que pouco
depois se lhe reunio.--Varias partidas do inimigo so batidas pelo
Tenente Coronel _Caetano Alberto de Souza Canavarro_, pelo Marechal
_Francisco das Chagas Santos_, e pelo Sargento-Mr _Antero Jos Ferreira
de Brito_.--Cria-se hum Muso Nacional no Rio de Janeiro (Decr. de _6 de
Junho_).


1819.

Em principios deste anno estabelecem-se no Rio de Janeiro e em
Serra-Lea as Commisses-Mixtas Anglo-Brazileiras para, em conformidade
do Art. 8.^o da conveno de _28 de Julho_ de 1817, julgarem das prezas
de vasos empregados no trafico de escravos.--Promove-se por outro lado a
emigrao de colonos Europos para o Brazil, sobretudo Allemes e
Suissos; porm  mal succedida esta tentativa.--Desejoso Montevido de
regular definitivamente suas fronteiras com o Brazil celebra-se huma
conveno sobre limites, de que foro negociadores por parte do Brazil o
Conde da Figueira, e de Montevido D. Prudencio Morguiondo (V. o que
sobre esta conveno diz o Visconde de S. Leopoldo nos seus _Annaes de
S. Pedro do Sul_).


1820.

Depois de varios encontros de nossas foras no Sul com as de Rivera e
Artigas, nos quaes quasi sempre fomos victoriosos, tem lugar a batalha
de _Taquaremb_ (_22 de Janeiro_), ganha sobre os inimigos pelo _Conde
da Figueira_, Brigadeiro _Bento Corra da Camara_, e _Jos de Abreu_
reunidos. Em consequencia so obrigados a retirar-se, continuando porm
a incommodar-nos as guerrilhas e mais que tudo os piratas artiguenhos.
Artigas foge para o Paraguay, onde he retido pelo Dictador Francia.
Assim terminou esta campanha; na qual se distinguiro, afra os Capites
j mencionados, o General _Bernardo da Silveira Pinto_, o General
_Curado_, e a esquadrilha ao mando de _Jacintho Roque de Sena Pereira_,
e varios outros.--Em quanto isto se passa na America, grandes cousas se
preparo na Europa, arrastando tambem o Brazil.--Portugal, levado por
varios motivos, dominado pelas novas idas politicas da revoluo
Franceza, e mais que tudo incitado pelo exemplo de Hespanha que
proclamara o grito da liberdade constitucional, quer tambem huma
Constituio: a guarnio do Porto d o primeiro grito (_24 de Agosto_)
pedindo a convocao de um Congresso Nacional.--Chegando semelhante nova
ao Brazil, he este impellido a huma crise revolucionaria.


1821.

No Brazil comea a revoluo pelo Par em _1.^o de Janeiro_, sendo
demitido o Governador Conde de Villa-Flr, que he substituido por huma
Junta Provisoria: he enviado Domingos Simes da Cunha a congratular as
Crtes Constituintes, j installadas em Lisboa.--Imita a Bahia o exemplo
do Par e adhere  revoluo de Portugal (_10 de Fevereiro_). O Conde de
Palma, ento Governador, rejeita a presidencia da Junta Provisoria ahi
installada.--Seguio-se Pernambuco, onde tudo se fez pacificamente,
porque o Governador Luiz do Rego Barreto transigio com o espirito
revolucionario, e por huma proclamao adherio ao movimento
politico.--No Rio de Janeiro, apenas se soube destes factos, formou-se
huma sociedade para fazer com que a tropa, reunida no largo do Rocio por
meio de avisos secretos, adherisse ao movimento geral. Porm o Principe
D. Pedro, sabendo deste plano, chega ao largo do Rocio (_26 de
Fevereiro_), e subindo ao terrao do theatro de S. Joo (hoje de S.
Pedro) l o Decreto (_24 de Fevereiro_) pelo qual El-Rei approvava a
Constituio que fizessem as crtes em Portugal. Em consequencia
prestaro todos juramento, e tudo terminou pacificamente por vivas e
acclamaes.--Pouco depois deste successo hum Decreto (_2 de Maro_)
concedeo liberdade de imprensa, porm com restrices.--No entanto a
presena do Rei em Portugal tornava-se indispensavel pelo espirito e
caracter que ia tomando a revoluo. Por isso o Decr. de _7 de Maro_
deixa no Brazil o Principe D. Pedro, encarregado do Governo Provisorio;
e manda proceder  eleio dos Deputados Brazileiros  Constituinte em
Lisboa na frma de outro Decreto de identica data.--Tendo-se pois de
proceder  eleio dos Deputados no Rio de Janeiro sob a presidencia de
Joaquim Jos de Queiroz, reunidos os Eleitores na Praa do Commercio, e
tambem grande concurso de povo (a maior parte occultamente armado),
levanta-se de repente grande vozera pedindo que fosse acclamada a
Constituio Hespanhola. Huma deputao leva ao Rei este pedido, que he
approvado por hum Decreto (_21 de Abril_). Porm, sabendo-se que El-Rei
quer partir, manda a Junta ordem s fortalezas para o impedirem de
sahir. Augmentando de mais em mais o tumulto no Collegio Eleitoral, he
cercado o edificio pelas tropas que fazem fogo sobre os cidados, de que
resultaro algumas mortes e ferimentos.--No dia seguinte (_22 de Abril_)
revoga El-Rei o Decreto que adoptava a Constituio Hespanhola.--E no
dia _26 de Abril_ levanta ancora para Portugal, deixando no Brazil como
Regente e seu Lugar-Tenente com amplos poderes seu filho D. Pedro.--Por
este mesmo tempo houve em Santos hum motim militar por falta de
pagamento; Lazaro Jos Gonalves desce de S. Paulo e restabelece a ordem
e tranquillidade.--Neste mesmo anno o Decreto de _6 de Fevereiro_ manda
criar a Relao de Pernambuco.


1821.

He Regente do Brazil o Principe D. Pedro.--Em _5 de Junho_ tem lugar no
Rio de Janeiro huma revoluo, cujos resultados foro a expulso do
Conde dos Arcos, a criao de huma Junta Provisoria, e o juramento das
bases da Constituio.--No entanto em Montevido grande questo se
debatia, qual era--_si devia esse Estado conservar-se independente sobre
si, apezar de fraco; ou si reunir-se  Confederao do Rio da Prata; ou
si ao Brazil_.--Foi abraado o ultimo partido; e a _31 de Julho_
declarou-se a incorporao voluntaria de Montevido ao Brazil, sob
certas condies, debaixo do nome de _Provincia Cisplatina_. (De sorte
que por este facto estendia-se o Brazil nesta poca at o Rio da
Prata).--Em quanto isto se passa no Sul, he o Norte ameaado de tremenda
borrasca. Em _29 de Agosto_ rebenta em Goyana (Pernambuco) hum movimento
revolucionario. No querendo os revoltosos annuir s proposies
pacificas da Junta Governativa do Recife, resolvem-se atacar Olinda e a
capital; porm so repellidos. Finalmente a conveno de _Biberibe_ (_9
de Outubro_) restabelece a ordem. O General Luiz do Rego, que combatra
os revoltosos, depois de haver capitulado em Olinda retira-se para
Portugal.--Em Portugal as Crtes de Lisboa mostro vistas menos
favoraveis ao Brazil, apezar da opposio dos Deputados Brazileiros,
cuja voz se torna inutil pela superioridade numerica dos contrarios.
Decreto pois a criao de Juntas Governativas em todas as Provincias; a
extinco dos Tribunaes Brazileiros; e chamo  Europa o Principe Real
D. Pedro sob pretexto de instruir-se viajando.--O Norte e Sul do Estado
seguem partidos diversos. Em quanto aquelle recusa obediencia ao
Principe, faz o povo no Rio de Janeiro, impellido por _Jos Joaquim da
Rocha_ hum requerimento  Camara Municipal afim de ir pedir ao Principe
a graa de demorar a sua partida. Quasi ao mesmo tempo chego (fins
deste anno) de S. Paulo huma energica representao, agenciada por _Jos
Bonifacio de Andrada e Silva_; e outra da villa de Barbacena em
Minas-Geraes por _Paulo Barbosa da Silva_ contra as determinaes do
Congresso de Lisboa.


1822.

O Principe Regente D. Pedro attendendo a todas as reclamaes dos povos
delibera-se a ficar no Brazil (_9 de Janeiro_); e assim o declara ao
Presidente da Camara Municipal da capital _Jos Clemente Pereira_,
encarregado da mensagem.--No entanto em Minas Geraes o partido das
Crtes, representado principalmente por _Jos Maria Pinto Peixoto_, e
_Cassiano Spiridio de Mello e Mattos_ recusava obedecer ao Principe. Em
consequencia resolve este fazer entrar tudo na ordem indo pessoalmente a
Minas. A _25 de Maro_ sahe elle do Rio de Janeiro, acompanhado de mui
poucas pessoas, e em breves dias achava-se em Ouro Preto. Depois de
apaziguar tudo com sua presena e de restabelecer a ordem fazendo sahir
da Provincia os resistentes, volta  crte, onde chega a _25 de
Abril_.--De volta ao Rio de Janeiro offerece-lhe a Camara desta cidade o
titulo e cargo de _Defensor Perpetuo do Brazil_, que he acceito (_13 de
Maio_).--Havendo o Decreto de _16 de Fevereiro_ criado hum Conselho de
Procuradores das Provincias do Brazil, installa-se este no dia _2 de
Junho_.--E tendo a Camara do Rio de Janeiro pedido no dia _20 de Maio_ a
convocao de huma Assembla Constituinte e Legislativa para o Brazil, o
Decreto de _3 de Junho_ a convoca.--No entanto certas desavenas em S.
Paulo, ameaando a paz e tranquillidade publica, exigem a presena do
Principe, que para l parte no dia _14 de Agosto_.




*TITULO IV.*


*SECULO XIX.*


CAPITULO II.


1822.

Nos campos do _Ypiranga_ em S. Paulo recebe o Principe D. Pedro Decretos
da crte de Lisboa, ordenando-lhe terminantemente que se retirasse para
a Europa, e dando por nullos e irritos todos os actos feitos a pedido
dos povos. Immediatamente calcando aos ps semelhantes Decretos, levanta
o grito--_Independencia ou Morte_--(_7 de Setembro_) que retumbou das
margens do Ypiranga at o Amazonas e Prata.--Restabelecida a ordem em S.
Paulo, volta  crte onde chega no dia _15 de Setembro_.--A _12 de
Outubro_ he acclamado _Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do
Brazil_.--E a _1.^o de Dezembro_ sagrado e coroado; criando neste mesmo
dia a Imperial _Ordem do Cruzeiro do Sul_. (Fica pois emancipado o
Brazil, e constituido Imperio sob o governo de seu magnanimo fundador D.
PEDRO I.--D'aqui comea a sua existencia politica como Nao livre e
independente. E em pouco mais de 20 annos tem caminhado com passos
gigantescos na estrada da civilisao, apezar das graves commoes
intestinas que constantemente o perseguem retardando o seu progresso
estupendo).


1823.

Os Deputados Brazileiros  Constituinte Portugueza, no tendo podido
alcanar das Crtes cousa alguma em favor do Brazil, conseguem evadir-se
de Lisboa, e chego  sua patria.--Convocada a Assembla Constituinte
Brazileira, e feita a eleio, he ella aberta no dia _3 de Maio_.--No
entanto a rivalidade dos Generaes _Ignacio Luiz Madeira de Mello_ e
_Manoel Pedro de Freitas Guimares_ na Bahia havia dado lugar a graves
desordens, por isso que ambos querio o commando geral das tropas, o
primeiro fundado na sua nomeao official, e o segundo na nomeao
popular; alm de que a noticia da independencia j l havia chegado, e a
Bahia no queria em seu seio tropas Portuguezas, e muito menos hum Chefe
Portuguez. O General _Pedro Labatut_ he enviado  Bahia, auxiliando-o ao
mesmo tempo huma esquadrilha s ordens do Almirante _Lord Cockrane_.
Porm _Labatut_ foi exonerado desta commisso, e substituido por _Jos
Joaquim de Lima e Silva_, que obriga Madeira a capitular. No dia _2 de
Julho_ os Portuguezes evacuo a Bahia; a qual adhere 
independencia.--Pernambuco j havia adherido  independencia, no sem
ter soffrido graves desordens provenientes da insubordinao da
tropa.--Porm o Piauhy, Maranho, e Par resistem  independencia.--No
Piauhy _Joo Jos da Cunha Fidi_ quer sustentar as Crtes Portuguezas;
mas os Cearenses conduzidos por _Jos Pereira Filgueiras_ invadem o
Piauhy e obrigo Fidi a retirar-se.--No Maranho _Jos Felix Pereira de
Burgos_ bate os resistentes em _Itapicurmirim_: e com a appario da
esquadra de Cockrane he restabelecida a paz e jurada a
independencia.--No Par o General _Jos Maria de Moura_ quer resistir;
porm do Maranho he destacado por Cockrane hum vaso ao mando de _Joo
Pasco Greenffel_ para obrigar o Par a reconhecer a independencia: com
effeito assim succede, sendo preso e remettido para Lisboa o General
Moura. Porm a excessiva alegria do povo ia degenerando em anarchia,
tendo lugar graves desordens: Greenffel desembarca com alguma tropa e
restabelece a tranquillidade, aprisionando os revoltosos e desordeiros;
e no havendo em terra priso segura, lana no poro do seu navio mais
de 300 presos; e fazendo elles motim, manda disparar alguns tiros para
contel-os: no dia seguinte amanhecem quasi todos asphyxiados!--Voltando
ao Sul do Imperio, hum facto grave se passava no Rio de Janeiro. O
Imperador reconhecendo vistas ultra-constitucionaes em alguns dos
Deputados, dissolve a Assembla Constituinte (Decreto de _12 de
Novembro_), e deporta alguns de seus membros (entre os quaes o
Patriarcha de nossa independencia _Jos Bonifacio de Andrada_, e seus
dous irmos _Antonio Carlos_ e _Martim Francisco_).--No extremo Sul do
Imperio o _Baro da Laguna_, declarando-se a favor da independencia quer
obrigar Montevido a adherir a este movimento; porm o General _D.
Alvaro_ resiste, at que capitla em _18 de Novembro_, depois de hum
longo assdio.--Tendo-se dissolvido a Constituinte e promettido o
Imperador huma Constituio aos povos, o Decreto de _26 de Novembro_
nomea huma commisso especial de 10 membros para a redaco de
semelhante Codigo Politico.--J era apparecida a L. _20 de Outubro_,
declarando qual a legislao vigente no Brazil: e mandou-se que se
observasse a mesma que at ento vigorava, a saber, o Codigo Philippino
e demais leis extravagantes promulgadas at o dia _25 de Abril_ de 1821,
todas as promulgadas pelo Principe D. Pedro como Regente e Imperador, e
algumas leis da Constituinte posteriores quella data, especificadas na
tabella annexa  dita Lei. (Esta legislao tem sido muito alterada por
leis nossas modernas; apontaremos as modificaes mais profundas).


1824.

Redigida a Constituio pela commisso para isso nomeada; he ella
offerecida aos povos pelo Imperador e jurada no dia _25 de Maro_. Por
ella se estabeleceu o governo _Monarchico Hereditario Constitucional
Representativo_ no Brazil; e se consolidou assim a unica Monarchia
existente na America. Foro seus Redactores _Joo Severiano Maciel da
Costa_ (Marquez de Quluz); _Luiz Jos de Carvalho e Mello_ (Visconde da
Cachoeira); _Clemente Ferreira Frana_ (Marquez de Nazareth); _Mariano
Jos Pereira da Fonseca_ (Marquez de Maric); _Joo Gomes da Silveira
Mendona_ (Visconde do Fanado e Marquez do Sabar);--_Francsco Villela
Barbosa_ (Marquez de Paranagu); _Baro de Santo Amaro_ (Marquez do
mesmo titulo); _Antonio Luiz Pereira da Cunha_ (Marquez de Inhambupe);
_Manoel Jacintho Nogueira da Gama_ (Marquez de Baependy); e _Jos
Joaquim Carneiro de Campos_ (Marquez de Caravellas).--Em Pernambuco as
idas mal extinctas da revoluo de 1817 so renovadas pelos escriptos
incendiarios de _Cypriano Jos Barata de Almeida_. Em consequencia
_Manoel de Carvalho Paes de Andrade_ proclama nesta Provincia o governo
Republicano (_24 de Julho_) e convida as demais Provincias do Norte a
ligarem-se a Pernambuco e constituirem a Republica ou _Confederao do
Equador_. No Cear foi este convite acceito por Tristo Gonalves de
Alencar Araripe e Jos Pereira Filgueiras; porm o povo no quiz adherir
a semelhante movimento. Do Rio de Janeiro he enviado a Pernambuco o
Brigadeiro _Francisco de Lima e Silva_. Desembarca este nas Alagas; e,
aconselhado pelo engenheiro Conrado Jacob de Niemeyer toma de sorpreza o
Recife (_12 de Setembro_); e tendo batido os insurgentes em _Boa-Vista_
ajudado pela esquadra de _Cockrane_, havendo fugido Paes de Andrade para
bordo de hum vaso Inglez, e os revoltosos abandonado Olinda e Recife,
so estes dous pontos definitivamente occupados pelo Brigadeiro Lima em
_17 de Setembro_. Assim restabelece-se a paz, sendo alguns dos
insurgentes condemnados  morte e executados (entre outros o celebre
Joo Guilherme Recktliff, homem de luzes e sentimentos).--He preso na
Bahia e cobardemente assassinado pela escolta que o conduzia o General
Felisberto Gomes Caldeira (_25 de Outubro_).--Horrivel secca lavra pelo
Norte, sobretudo no Cear, summamente sujeito a ellas pelos seus grandes
desertos arenosos.


1825.

A nossa independencia he reconhecida por Portugal em virtude da
conveno de _29 de Agosto_.--Nova guerra vae suscitar-se no Sul do
Imperio, e comear assim a 3.^a e ultima campanha. Hum partido, a cuja
frente se achava _Fructuoso Rivera_ em Montevido deseja separal-o do
Brazil. Com effeito Rivera comea a revoluo, sahindo de Montevido e
pondo-lhe cerco. Pouco depois se lhe reune _D. Joo Antonio Lavalleja_,
que salta no _Porto das Vaccas_ em _19 de Abril_. A _14 de Junho_
estabelecem hum Governo Provisorio na _Villa de la Florida_; e a _20 de
Agosto_ installa-se sua primeira Camara Legislativa que declara irritos
e nullos todos os actos de incorporao ao Brazil.--Commandava nossas
foras terrestres o _Visconde da Laguna_; porm achavo-se ellas muito
diminuidas pela retirada de algumas divises destacadas para diversos
pontos do Imperio afim de nelles restabelecer e conservar a ordem e
tranquillidade.--Conhecendo Buenos-Ayres nossa fraqueza declara-nos a
guerra, e liga-se ao partido Republicano em Montevido.--_Bento Manoel
Ribeiro_, fascinado pela honra do commando e vido de gloria militar
trava combate com Lavalleja; e faz-nos pela sua imprudencia e temeridade
perder a batalha de _Sarandi_ (_12 de Outubro_).--Nas aguas do Prata
porm a nossa esquadra commandada por _Pedro Antonio Nunes_ leva
vantagem  do Almirante _Guilherme Brown_.--Novos reforos partem do Rio
de Janeiro.--O Congresso decreta a incorporao de Montevido 
Republica unida do Rio da Prata, e assim o communica ao Gabinete do
Brazil em nota de _4 de Novembro_.--O Brazil declara a guerra a
Buenos-Ayres e expende as suas razes no manifesto de _10 de
Dezembro_.--Tem lugar no Rio de Janeiro o nascimento do Principe D.
Pedro (_2 de Dezembro_).


1826.

Celebra-se com a Frana (_8 de Janeiro_) hum tratado perpetuo de amizade
e garantias.--Celebra-se com a Inglaterra hum tratado (_23 de Novembro_)
para abolio do trafico de escravos, e nomeao de commisses mixtas em
tudo e por tudo como o de 28 de Julho de 1817.--As continuas desordens
na Bahia levo o Imperador a ir pessoalmente apazigual-as: com effeito
parte da crte a _3 de Fevereiro_ e a 27 do mesmo mez l se achava:
restabelecida a ordem, volta  crte, onde chega no dia _1.^o de
Abril_.--Por morte de D. Joo VI. em Portugal (_10 de Maro_), sendo
chamado a succeder-lhe seu filho D. Pedro IV. (Pedro I. do Brazil)
abdca este a cora em sua filha D. Maria da Gloria (_3 de Maio_), hoje
Rainha de Portugal D. Maria II.--Abre-se no Rio de Janeiro a 1.^a
Assembla Legislativa do Brazil (_3 de Maio_).--Contina a campanha do
Sul. _Rodrigo Pinto Guedes_ toma o commando da esquadra Brazileira (_11
de Maio_). Atacando Lavalleja a Colonia do Sacramento, he repellido pela
brava guarnio ao mando do habil General _Manoel Jorge Rodrigues_;
assim como pouco depois tambem succede o mesmo a _D. Manoel Oribe_. Ao
mesmo tempo _Frederico Mariath_ obsta ao ataque da colonia por huma
esquadrilha inimiga. O Imperador parte para o Sul afim de dirigir elle
proprio a guerra contra os Argentinos (_24 de Novembro_).--Durante a sua
ausencia fallece na crte a Imperatriz D. Leopoldina (_11 de
Dezembro_).--O Dec. de _16 de Abril_ cria a _Ordem de Pedro I_.


1827.

O Imperador, depois de substituir no commando do exercito do Sul o
Visconde da Laguna pelo _Marquez de Barbacena_, volta  crte em _15 de
Janeiro_.--Contina a campanha do Sul. Apezar do mo estado do exercito,
sahem a campo as nossas tropas. Depois de pequenos tiroteios, de marchas
e contra-marchas, cujo fim he ainda hoje desconhecido, tem lugar (_20 de
Fevereiro_) huma batalha chamada de _Ituzaingo_ ou do _Passo do
Rosario_, em que os nossos em numero de 5:000 e tantos homens combatero
valorozamente contra 9:000 inimigos: mal dirigida a aco pelo General
em Chefe, he ella ganha pelos contrarios, apezar dos exforos de
valentes Generaes e Officiaes, como o _Baro do Srro Largo_ (que
morreo), _Bento Manoel Ribeiro_, _Bento Gonalves da Silva_ e
outros.--Pelo contrario nas aguas do Prata a esquadra Brazileira ao
mando de _Rodrigo Pinto Guedes_ (Baro do Rio da Prata) composta de 40
vasos repelle a do Almirante _Brown_: quando a esquadrilha commandada
por _Jacintho Roque de Sena Pereira_ j havia sido obrigada a render-se
ao inimigo, (_9 de Fevereiro_).--Apezar das victorias alcanadas pelo
inimigo, prope elle mesmo a paz. E no Rio de Janeiro celebra-se huma
conveno preliminar de paz com Buenos-Ayres (_24 de Maio_), que
infelizmente no foi ratificada pelo governo dessa Republica.--A C. L.
de _11 de Agosto_ manda criar dous cursos juridicos no Imperio, hum em
Olinda, e outro em S. Paulo: abolio por conseguinte a necessidade de
ainda se recorrer  Universidade de Coimbra para o estudo do Direito.
(No entanto parece-nos inutil a existencia de duas academias de Direito,
assim como de duas academias de Medicina no Imperio. Talvez fosse
preferivel o seguinte systema de instruco publica: 1.^o aulas de
primeiras letras em todas as cidades, villas e mesmo povoaes; 2.^o
Lyceos ou Collegios de Bellas-Letras em todas as Provincias; 3.^o huma
s Universidade, onde se estudasse a sciencia Medica, o Direito, a
Theologia e Canones, a Arte Militar, a da Marinha, etc.)--Celebro-se
este anno varios tratados. A _16 de Junho_ hum tratado de _commercio e
navegao_ entre o Brazil e a Austria.--A _9 de Julho_ hum outro entre o
Brazil e Prussia. A _17 de Agosto_ hum com a Inglaterra,
concedendo-se-lhe muitos privilegios e favores commerciaes alm de se
lhe conservar o direito de _visita e busca_ nos vasos Brazileiros
suspeitos de se empregarem no trafico de Africanos, dando-se _privilegio
de fro criminal_ aos subditos Inglezes, e conservando-se as _commisses
mixtas_ no Rio de Janeiro e Serra-Lea (tratado summamente oneroso para
ns e que nos trouxe bastantes vexames).--A _17 de Novembro_ hum outro
de commercio e navegao entre o Brazil e Republicas Anseaticas.--O
Decreto de _3 de Novembro_ approva a Bulla do Papa Leo 12.^o que eleva
a Bispados as Prelazias de Goyaz e Matto-Grosso.


1828.

A _11 de Junho_ teve lugar no Rio de Janeiro hum motim militar causado
pela sublevao do batalho de Allemes, ao qual se reunio o de
Irlandezes. Porm, depois de batidos pela tropa nacional, entra tudo em
socego sendo reenviados para a Europa os Irlandezes, e entrando de novo
na obediencia os Allemes.--A _6 de Julho_ apparece no Rio de Janeiro o
Vice-Almirante Francez _Baro Roussin_ a reclamar (de morres accesos!)
as presas feitas sobre sua Nao pela esquadra Brazileira no Rio da
Prata. Tal era nossa fraqueza, que em vez de repellirmos semelhante
audacia, a soffremos humildemente como escravos!--Tendo continuado no
Sul a ultima campanha, j o nosso exercito se achava de posse das
melhores posies pelas acertadas manobras do General _Visconde da
Laguna_, de novo no commando geral das tropas, quando o Governo resolveo
acceitar a paz com Buenos-Ayres. E no Rio de Janeiro celebrou-se o
tratado preliminar de paz (_27 de Agosto_), em virtude do qual
reconhecemos e garantimos a independencia de Montevido, perdendo assim
esta bella estrella, e recuando os nossos limites do Prata: estipulou-se
tambem que deveria ter lugar entre o Brazil e Montevido hum tratado
definitivo de limites; porm at hoje no tem sido possivel celebrar-se
tal tratado definitivo, de sorte que, como pensa o Visconde de S.
Leopoldo, deve vigorar a ultima conveno de 1819. Assim terminou huma
longa campanha, que tantos sacrificios custara ao Brazil!--A C. L. de
_18 de Setembro_ cria effectivamente o Supremo Tribunal de Justia, j
virtualmente criado pela Constituio.--A L. de _22 de Setembro_
extingue o Desembargo do Pao, a Mesa de Consciencia e Ordens, e outros
tribunaes: e determina a que autoridades devo passar suas attribuies,
algumas das quaes j lhes tinho sido tiradas e dadas aos Poderes do
Estado.--A L. de _1.^o de Outubro_ d nova frma s Camaras Municipaes,
tirando-lhes toda a jurisdico contenciosa, e reduzindo-as a mros
corpos administrativos.--Celebro-se tratados de _commercio e
navegao_: 1.^o com a Dinamarca (_26 de Abril_); 2.^o com os
Estados-Unidos (_12 de Dezembro_); 3.^o com os Paizes-Baixos (_20 de
Dezembro_).


1829.

O Decreto de _27 de Fevereiro_ manda suspender as garantias
constitucionaes na Provincia de Pernambuco (os effeitos deste Decreto
foro mandados suspender pelo de _27 de Abril_ do mesmo anno).--No dia
_24 de Abril_ he evacuada pelo General Francisco Jos de Sousa Soares de
Andra a praa de Montevido na conformidade do tratado de paz (apezar
de ter sido 22 dias depois do prazo fixado pela conveno).--A _3 de
Setembro_ encerra o Imperador as Camaras Legislativas com a seguinte
desusada e summamente laconica falla _est fechada a sesso_; o que
mostra a grande indisposio que ento havia entre o Chefe do Estado e a
Representao Nacional.--A _16 de Outubro_ chega  crte a Duqueza de
Leuchtemberg _D. Amelia_, segunda esposa do Imperador; e em sua
companhia a Princeza D. Maria da Gloria, que no anno antecedente partira
para a Europa, acompanhada pelo Marquez de Barbacena.--O Decreto de _17
de Outubro_ cria a _Ordem da Roza_.


1830.

A _16 de Dezembro_ apparece o nosso Codigo Criminal, que substituio
assim a antiga barbara legislao penal que nos regia.--Os espiritos no
Imperio vo-se exacerbando; a imprensa periodica commette excessivos
abusos atacando tudo quanto ha de mais sagrado, a vida privada dos
cidados, a pessoa do Monarcha, e at as bases fundamentaes da
Constituio, apezar das providencias e leis mandadas executar e
promulgadas neste anno com o fim de reprimir taes abusos. Em
Minas-Geraes he tal o descontentamento, e a exaltao do povo, que o
Imperador resolve-se a ir segunda vez a essa Provincia. Com effeito a
_30 de Dezembro_ parte elle, levando em sua companhia a Imperatriz.


1831.

A _11 de Maro_ acha-se de novo na crte o Imperador, depois de haver
publicado em Ouro-Preto huma proclamao (_22 de Fevereiro_); a qual
desgraadamente no surtio o desejado effeito, antes azedou mais os
espiritos pelas falsas interpretaes que lhe dero.--Cresce a
impopularidade do Monarcha, e o povo comea a commetter
desordens.--Tendo o Imperador modificado o ministerio, o povo no Rio de
Janeiro pede que sejo reintegrados os ministros demittidos. O Imperador
recusa. O povo se amotina, e a tropa se lhe reune no Campo de
Sant'Anna.--O Imperador desgostoso por muitos motivos, e de outro lado
querendo assegurar a sua filha D. Maria a cora de Portugal,  qual D.
Miguel se julgava com direito, abdca em favor de seu filho o Principe
D. Pedro a cora do Brazil (_7 de Abril_). E, depois de entregar ao
Major Frias o decreto de sua abdicao e de nomear tutor de seus filhos
Jos Bonifacio de Andrada, faz-se de vela no dia _13 de abril_. (Notemos
que esta revoluo de 7 de abril no foi filha do momento; no, ella j
de muito se achava preparada e devia lavrar por varias Provincias; tanto
assim que na Bahia rebentou ella no dia 4 d'este mesmo mez).




*TITULO IV.*


*SECULO XIX.*


CAPITULO III.


1831.

Ficando na minoridade o Principe D. Pedro,  o Brazil governado por uma
_Regencia_. Os Senadores e Deputados existentes no Rio de Janeiro
reunem-se no pao do Senado, e elegem (_7 de abril_) uma _Regencia
Provisoria_ de 3 membros, que foro o _Marquez de Caravellas_, o
Brigadeiro _Francisco de Lima e Silva_, o Senador _Nicolau Pereira de
Campos Vergueiro_. Indisciplinando-se a tropa, e ameaada a capital do
Imperio de funestas desordens, so dissolvidos varios corpos, e presos
muitos officiaes; varios outros corpos so remettidos para a Bahia e
Pernambuco afim de affastal-os da crte. A _18 de Junho_ a Assembla
Geral elege a _Regencia Permanente_ composta de 3 membros, e a confia ao
Brigadeiro _Francisco de Lima e Silva_, e aos Deputados _Jos da Costa
Carvalho_ (hoje Visconde de Monte-Alegre), e _Joo Braulio Moniz_.--O
Norte do Imperio he victima de graves desordens.--No Par, tendo ahi
chegado a noticia da abdicao, he pedida por hum partido a demisso do
Commandante das Armas Francisco Jos de Sousa Soares de Andra; porm
outro partido mais forte o sustenta: at que chego novo Presidente, e
novo Commandante das Armas; o Presidente (Visconde de Goyanna) he
tumultuariamente preso e deportado em consequencia de huma sedio
militar (_7 de Agosto_).--No Maranho tambem houve huma pequena
revoluo, depois que alli chegou a noticia da abdicao. No dia _13 de
Setembro_ a tropa e o povo depe o Commandante das Armas, expellem da
Provincia varios Magistrados e pessoas de considerao; o Presidente
Candido Jos de Araujo Vianna porta-se com energia; os insurgentes fogem
para o interior; e, sendo mortos e desbaratados, restabelece-se a
tranquillidade.--Em Pernambuco teve lugar huma horrivel sedio, filha
da insubordinao que nesta poca lavrava pelo exercito. Na noite de _14
de Setembro_ e no dia seguinte he a capital desta Provincia assolada
pela tropa, depois de haver morto o Commandante das Armas: at que no
dia 16 o povo cahe sobre os soldados brios, mata grande numero, e faz o
resto prisioneiro.--Tambem no Rio de Janeiro o corpo d'Artilharia de
Marinha insurge-se na Ilha das Cobras, e em outros fortes (_7 de
Outubro_); porm entra tudo de novo na ordem com o auxilio da Guarda
Nacional (j creada por lei de 18 de Agosto), e de outros corpos.--No
Cear o Coronel de Milicias _Joaquim Pinto Madeira_, depois que alli
chegou a nova da abdicao,  perseguido atrozmente como _realista_; e
rompe (_14 de Dezembro_) uma contra-revoluo: porm no anno seguinte
(_13 de Outubro_ de 1832) v-se obrigado a entregar-se ao General
_Labatut_, sob promessa de o enviarem  crte onde pertendia
justificar-se. Mas, depois de errar de priso em priso, ora em
Pernambuco, ora no Maranho, foi afinal julgado mesmo no Cear, e
juridicamente assassinado (_Novembro de 1834_).--Apparece a lei de _4 de
Outubro_ que extingue o Conselho da Fazenda, e cria o Thesouro Publico,
e Thesourarias Provinciaes.


1832.

A _12 de Abril_ uma sedio militar tem lugar na comarca do Rio-Negro no
Par, da qual foi resultado o assassinato do commandante militar da
mesma comarca o Coronel Joaquim Philippe Reis. E a _23 de Junho_ o
Conego _Baptista_, homem influente no Par, e que havia suscitado a
revolta, proclama a comarca do Rio-Negro independente do governo do
Par. O Presidente v-se obrigado a ligar-se ao Conego de maneira tal,
que, chegando ahi novo Presidente e Commandante das Armas, o Presidente
desobedeceo e no os deixou desembarcar.--Em Pernambuco teve lugar no
dia _14 de Abril_ nova revoluo militar comeada por um batalho de
Milicias dirigido pelo Tenente Coronel _Francisco Jos Martins_:
rebentou ella na capital; mas no podendo os insurgentes receber
reforos  vista das medidas energicas tomadas pelo Presidente,
restabelece-se a tranquillidade no dia 16 do mesmo mez. Porm o
resultado deste movimento foi apparecer mais tarde em _Panellas de
Miranda_ na mesma Provincia a celebre e formidavel guerra dos _Cabanos_,
que durou perto de 4 annos.--(Em quanto isto se passa no Norte, voltemos
ao Sul.  sabido que diversos partidos politicos existio no Brazil a
este tempo. As faces, que por esta poca tambem apparecero no
fizero com suas derrotas seno augmentar a influencia do partido
_moderado_, que dominou por muito tempo a politica do governo).--Em _30
de Julho_ a Regencia quer resignar o Poder ante as Camaras; estas porm
no o permittem.--A L. _3 de Outubro_ reforma as antigas Academias
Medico-Cirurgicas dando-lhes a denominao de Faculdades de Medicina e
Cirurgia (Bahia e Rio de Janeiro), e nova organisao.--A L. de _29 de
Novembro_ d-nos o nosso Codigo do Processo Criminal, que reformou a
antiga legislao das Ordenaes e mais leis extravagantes; estabeleceo
o Jury de accusao e de sentena para todos os crimes em geral; deo
nova organisao ao Poder Judiciario; e na Parte Civel estabeleceo
disposies novas relativas ao processo, e igualou as Relaes do
Imperio, extinguindo assim a Casa de Supplicao.


1833.

A _22 de Maro_ rompe uma revoluo em Ouro-Preto na Provincia de Minas
Geraes. O Vice-Presidente v-se obrigado a retirar-se para S. Joo
d'El-Rei. O Marechal _Jos Maria Pinto Peixoto_, enviado da crte apenas
com 4 Officiaes, chega a Minas; e  frente da Guarda Nacional faz dentro
em pouco entrar tudo na ordem.--A _16 de Abril_ tem lugar na capital do
Par horrivel matana.--Neste anno as sesses da Assembla Geral
Legislativa estivero grandemente agitadas pela discusso de 2
importantes projectos, o das _Reformas Constitucionaes_, e do banimento
do _Ex-Imperador_.--Tem lugar no Rio de Janeiro algumas desordens, que
apenas limitaro-se a quebrar typographias, vidraas de casas de algumas
pessoas consideraveis, a illuminao da Sociedade Militar, &c.--No dia
_15 de Dezembro_  cercado o Pao da Boa Vista, e preso por ordem do
Governo o Tutor dos Imperiaes Pupillos--Jos Bonifacio de Andrada.


1834.

No Cuiab tem lugar horrivel mortandade e anarchia desde _30 de Maio_
at _5 de Julho_.--Cahe no Senado o projecto de banimento do
Ex-Imperador, que j havia passado na Camara dos Deputados.--Apparece a
Lei das Reformas Constitucionaes (_12 de Agosto_), chamada _Acto
Addicional_; pela qual se extinguiro os Conselhos Geraes de Provincia,
creando-se em seu lugar as Assemblas Legislativas Provinciaes com muito
mais amplas attribuies; bem como se extinguio o Conselho d'Estado.--A
24 de Setembro morre em Portugal o Ex-Imperador; e com sua morte
desapparece no Brazil o partido _Caramur_, pois que este s tinha em
vista chamar de novo D. Pedro ao Brazil afim de pr termo ao estado
critico do Imperio.--Hum Decreto concede amnistia geral a todos os
compromettidos na revoluo do Ouro-Preto e outros pontos.--E a L. _3 de
Outubro_ d o Regimento dos Presidentes de Provincia.


1835.

O Par, depois da matana de 16 de Abril de 1833,  flagellado perto de
4 annos por scenas iguaes a essa. No dia _7 de Janeiro_ do presente anno
de 35 foro ahi assassinados o Presidente _Lobo de Souza_, o Commandante
das Armas Major _Santiago_, e o Commandante da Estao Naval. Os
revoltosos nomeio Presidente o Tenente Coronel de Milicias _Felix
Antonio Clemente Malcher_, e Commandante das Armas hum traficante de
nome _Francisco Pedro Vinagre_; porm Malcher  assassinado, e Vinagre
fica com todo o mando civil e militar. Tendo chegado ao Par o Marechal
_Manoel Jorge Rodrigues_, finge Vinagre obedecer entregando o governo;
mas achando-se mais forte, revolta-se e obriga o Marechal a abandonar a
capital.--A _7 de Abril_ procede-se em todo o Imperio  eleio de hum
s Regente na frma do Acto Addicional: e, tendo sido eleito o Padre
_Diogo Antonio Feij_, presta elle juramento no dia 12 de Outubro.--A 20
de Setembro rompe no Rio Grande do Sul huma desastrosa e terrivel
revoluo. O Presidente _Antonio Rodrigues Fernandes Braga_ v-se
obrigado a abandonar Porto Alegre e fugir para a villa do Rio Grande.--O
chefe da revolta _Bento Gonalves da Silva_ publica o seu manifesto (_25
de Setembro_) expondo os motivos do seu procedimento. O Presidente no
podendo conservar-se, retira-se para a crte; e  substituido por _Jos
de Araujo Ribeiro_, que consegue chamar a si um dos chefes revoltosos o
Coronel _Bento Manoel Ribeiro_, e fazer entrar na ordem Porto
Alegre.--No Norte do Imperio termina em Novembro deste anno a formidavel
guerra dos Cabanos, mais pelos meios espirituaes empregados pelo Bispo
de Pernambuco _D. Joo da Purificao Marques Perdigo_, do que pelos
exforos do Major _Joaquim Jos Luiz_.


1836.

A _6 de Abril_ soffrem os legalistas no Sul huma derrota junto a
_Pelotas_, sendo morto o Coronel Albano e ficando prisioneiros dos
rebeldes o Major Marques e outros. Porm este revez  grandemente
compensado pela victoria de _Fanfa_ (_Outubro_) em que  prisioneiro o
intitulado Presidente da Republica de Piratinim Bento Gonalves; o qual
 remettido para a crte, donde o enviaro para uma fortaleza na
Bahia.--Para o Par  nomeado Presidente e Commandante das Armas o
Brigadeiro _Soares de Andra_; o qual, depois de fazer occupar a capital
por tropas ajudadas pela Diviso Naval ao mando de _Frederico Mariath_,
entra e toma posse (_13 de Maio_); bate em varios encontros os
revoltosos, fazendo prisioneiros Vinagre e outros chefes.--O Regente,
depois de demittir e nomear por duas vezes Presidente do Rio Grande do
Sul Jos de Araujo Ribeiro, fal-o substituir pelo Brigadeiro _Antero
Jos Ferreira de Brito_, continuando porm no Commando das Armas o
Coronel _Bento Manoel_.


1837.

A conducta impolitica do novo Presidente excita desconfianas em Bento
Manoel, que o prende a _23 de Maro_ no _Passo do Tapevy_; em
consequencia do que abandona o partido legalista, e abraa a causa que
combatia. Este desastre torna summamente precaria no Sul a posio de
nossas armas e a causa da legalidade; pelo contrario os rebeldes
adquirem com isto tamanha fora, que tomo _Cassapava_ (_8 de Abril_), e
ahi batem o Coronel Joo Chrisostomo e toda a gente ao seu commando.
Outro acontecimento veio ainda empeiorar a nossa condio nesta
Provincia: Bento Gonalves, que se achava preso na Bahia, consegue
evadir-se (_10 de Setembro_), e vai reunir-se aos seus, dando-lhes com
sua presena maior energia e fora. O Governo, sabendo de todos estes
factos, nomeia Presidente o cidado _Feliciano Nunes Pires_, o qual nada
consegue dos rebeldes por ser homem de poucas relaes na Provincia, e
de nenhum prestigio. Com tudo a legalidade se sustenta pelos exforos da
Guarda Nacional e de alguns Officiaes.--No Rio de Janeiro o Regente no
podendo conservar por mais tempo o poder, por lhe faltar apoio nas
Camaras e haver huma forte opposio, nomeia Ministro do Imperio o
Senador _Pedro de Araujo Lima_ (hoje Visconde de Olinda), e no dia _19
de Setembro_ entrega-lhe a Regencia.--Em quanto isto se passava no Sul
do Imperio, he o Par completamente pacificado da revoluo de Vinagre
pelos exforos inauditos do Brigadeiro Andra.--Pelo contrario na Bahia
rebenta (_7 de Novembro_) huma revoluo, que, acobertada a principio
com o nome de S. M. I., ao depois deu bem a conhecer quaes ero seus
fins ultimos; a qual viria a ser terrivel, si no fra logo reprimida.
Seu chefe era hum individuo de nome _Sabino_.--O Decreto de _2 de
Dezembro_ cria no Rio de Janeiro hum Collegio de Bellas-Letras
denominado de _Pedro II_.


1838.

A revoluo Sabino na Bahia obriga o Presidente _Antonio Pereira Barreto
Pedroso_ a sahir para o Reconcavo, onde se lhe reunem innumeras
familias, toda a tropa de linha e a Guarda Nacional. O General _Joo
Chrisostomo Callado_ bate os revoltosos e derrota-os completamente
dentro mesmo da cidade, fazendo avanar sobre esta a tropa na occasio
em que comeava a ser incendiada (_16_, _17_ e _18 de Maro_). Sabino he
preso e confinado para Matto-Grosso.--J a este tempo era Presidente e
Commandante das Armas no Rio Grande do Sul o Brigadeiro _Antonio
Eliziario de Miranda e Brito_. A _30 de Abril_ so batidas e derrotadas
na villa do _Rio-Pardo_ as foras legalistas ao mando do Marechal
Barreto e dos Brigadeiros Cunha e Calderon: a villa cahe em poder dos
rebeldes.--A _21 de Outubro_ o Conego _Januario da Cunha Barboza_
consegue fundar no Rio de Janeiro o _Instituto Historico e Geographico
Brasileiro_.--Apparece no Maranho na villa da _Manga do Iguar_ huma
sedio, a cuja frente se acha _Raymundo Gomes_ (_14 de Dezembro_).


1839.

A sedio de Raymundo Gomes assola o Maranho e o incenda: cresce de
dia em dia o numero dos revoltosos, a ponto de tomarem e saquiarem
_Caxias_ (_1.^o de Julho_).--No Rio Grande do Sul ero a principio
summamente infelizes as nossas armas porque no rio _Cahy_ nos tomaro os
rebeldes 2 canhoneiras (_31 de Janeiro_), e obrigaro o Marechal
Eliziario a retirar-se apressadamente do Cahy (_2 de Fevereiro_). J
senhores de grande parte dos campos, e necessitando de hum porto de mar,
tomo e occupo a cidade da _Laguna_ (_23 de Julho_) assim como toda a
Provincia de Santa Catharina  excepo da ilha. O Chefe inimigo _David
Canavarro_, que havia tomado a Laguna, arma em corso varios navios, e
fal-os sahir a incommodar o nosso commercio. Mas chega ao Sul o Marechal
_Soares de Andra_ como Presidente e commandante das Armas, e _Frederico
Mariath_ como commandante das foras navaes: ainda commandava os nossos
no campo o Tenente General _Manoel Jorge Rodrigues_. E pela actividade
de Andra muda a face das cousas: Mariath expelle da Laguna os rebeldes
e a occupa (_15 de Novembro_): de sorte que tudo nos dava prosperas
esperanas para a seguinte campanha, pois que quasi toda a Provincia j
se achava restaurada.--Pelos fins deste anno (_12 de Dezembro_) 
nomeado Presidente e Commandante das Armas no Maranho o Coronel _Luiz
Alves de Lima_ (hoje Conde de Caxias) afim de pr termo s desordens do
bando de Raymundo Gomes.


1840.

Continuo a sedio do Maranho, e a guerra do Sul.--No Maranho so os
revoltosos batidos constantemente pelo Coronel Lima, e perseguidos at
nas Provincias do Piauhy e Cear.--No Rio Grande as foras legalistas ao
mando de Manoel Jorge Rodrigues encontro-se com as de Bento Gonalves
no _Taquary_; porm nenhum resultado se tirou de semelhante combate (_3
de Maio_). Depois disto, Bento Gonalves ataca a Villa de _S. Jos do
Norte_, e no consegue tomal-a pela briosa resistencia que encontrou
(_16 de Julho_).--Em quanto isto se passa no N. e S. do Imperio,
voltemos  crte, onde grande movimento se prepara, e nova pocha vae
ter lugar. Aberta a Assembla Geral,  no dia _13 de Maio_ proposto no
Senado hum projecto de lei declarando _maior_ o Senhor D. Pedro II;
porm cahio. No dia _3 de Julho_ o Deputado _Francisco Alvares Machado
de Vasconcellos_, procurou mostrar a illegalidade com que ainda se
conservava no poder o Regente Lima. Entrou depois em discusso a reforma
do Art. 121 da Constituio (onde se fixa a maioridade do Imperador aos
18 annos); a qual trouxe debates calorosissimos. No dia _20 de Julho_ o
Deputado _Martim Francisco Ribeiro de Andrada_ apresenta hum projecto
declarando _desde logo_ maior o Senhor D. Pedro. No dia seguinte
_Antonio Carlos Ribeiro de Andrada_ apresenta outro projecto igual ao de
seu irmo. Pede-se a urgencia, e prope-se a fuso das Camaras para
deliberarem sobre to grave objecto. Estando as cousas neste ponto, o
Decr. do Governo de 22 adia as Camaras para 20 de Novembro do mesmo anno
(era ento Ministro do Imperio Bernardo Pereira de Vasconcellos). Porm
alguns Deputados reunem-se aos Senadores que se achavo ainda no Senado,
envio a S. Christovo huma Deputaco, e obtem a convocao da Assembla
para o dia seguinte afim de se declarar maior o Senhor D. Pedro II. Com
effeito no dia _23 de Julho_ tem lugar a declarao da maioridade, e a
acclamao do Imperador. Terminou tudo pacificamente com geral regosijo
e festejos sem limite.




*TITULO IV.*


*SECULO XIX.*


CAPITULO IV.***


1840.

Desde _23 de Julho_ cessa a Regencia no Brazil, e impra o Senhor _D.
Pedro II_.--O primeiro grande acto do seu reinado foi a amnistia geral
concedida a todos os implicados nas revolues em todo o Imperio (Decr.
_22 de Agosto_).--O Deputado _Alvares Machado_ vai em commisso ao Rio
Grande do Sul, a vr se por meio da amnistia consegue reduzir 
obediencia os revollosos; porm estes no a acceito. Em consequencia o
Presidente Alvares Machado rompe com os rebeldes; e de novo comeo as
hostilidades (_10 de Dezembro_).--Apparece a L. _12 de Agosto_; contendo
a interpretao de alguns artigos do Acto Addicional (mas no o
interpretou unicamente, alterou muito o Acto, tirando s Assemblas
Provinciaes algumas das exorbitantes prerogativas que lhes havio sido
concedidas).


1841.

Os exforos do Coronel _Lima_ e a appario da amnistia geral conseguem
a completa e inteira pacificao do Maranho.--Tambem no Par a amnistia
produzio beneficos resultados, fazendo cessar de todo as desordens, e
chamando ao gremio da sociedade aquelles que ainda receiavo
fazel-o.--No Sul porm continuo as hostilidades, sem resultado algum
notavel.--A _18 de Julho_ tem lugar na crte o acto solemne da Sagrao
e Coroao de S. M. I. Foi sagrado na Capella Imperial pelo Arcebispo da
Bahia (apezar da grave disputa que houve entre este e o Bispo Diocesano
Capello-Mr).--Apparecem duas leis que dero lugar ou antes serviro de
_pretextos_ a movimentos revolucionrios. So ellas:--1.^o a L. _23 de
Novembro_, criando hum Conselho de Estado, pois o que existia pela
Constituio fra abolido pelo Acto Addicional.--2.^o a L. _3 de
Dezembro_, contendo as reformas judiciarias.


1842.

A Assembla Provincial de S. Paulo envia ao Rio de Janeiro huma
commisso de 3 membros (Nicolu Pereira de Campos Vergueiro, Bernardo
Jos Pinto Gavio Peixoto, e Francisco Antonio de Souza Queiroz que
chegaro no dia 3 de Fevereiro) afim de levar a S. M. I. huma
representao, porm no  recebida e volta para S. Paulo.--Devendo
reunir-se a Assembla Geral, he a Camara temporaria dissolvida por Decr.
do _1.^o de Maio_, e convocada outra para _1.^o de
Novembro_.--Predispostos j os espiritos em varias Provincias, e
exacerbados ainda mais pela existencia das leis do anno antecedente,
pela recusa da recepo da commisso, e pela dissoluo da Camara, rompe
(_13 de Maio_) em _Sorocaba_, na Provincia de S. Paulo, a revoluo a
cuja testa se poz _Raphael Tobias de Aguiar_, acclamado Presidente pelos
desordeiros. Era ento Presidente da Provincia o _Baro de Monte
Alegre_; o qual j havia tomado medidas para obstar  entrada dos
insurgentes na capital, e pedido soccorros  crte. Parte immediatamente
(_19 de Maio_) para S. Paulo o _Baro de Caxias_, nomeado Commandante em
Chefe das foras imperiaes nesta Provincia.--Quasi ao mesmo tempo (_10
de Junho_) rompe a revoluo em _Barbacena_, na provincia de Minas
Geraes, tendo  sua frente _Jos Feliciano Pinto Coelho_ acclamado
Presidente pelos insurgentes: era Presidente da Provincia Bernardo
Jacintho da Veiga. Estes incendio a ponte do _Parahybuna_ que communica
a Provincia de Minas com o Rio de Janeiro, pensando assim obstar 
passagem de tropas e soccorros.--Pelo mesmo tempo o Decr. de _18 de
Junho_ suspende por um mez na crte e Provincia do Rio de Janeiro as
garantias constitucionaes.--A 20 de Junho estava completamente suffocada
em S. Paulo a rebellio tendo-se dispersado os insurgentes 
approximao das foras legalistas, sobre tudo depois do ataque da Venda
Grande.--A _3 de Julho_ so deportados alguns individuos existentes no
Rio de Janeiro, e dos quaes se receiava alguma tentativa de revoluo na
crte (entre outros Antonio Paulino Limpo de Abreu, Dr. Joaquim Candido
Soares de Meirelles, Francisco de Salles Torres-Homem, etc.)--O Decreto
de _27 de Julho_ transfere para _1.^o de Janeiro_ de 1843 a convocao
da nova Assembla Geral.--Tendo chegado a Minas o _Baro de Caxias_ (que
havia sahido da crte no dia _25 de Julho_), encontra-se com os
insurgentes no arraial de _Santa Luzia_; porm elles resistem com
denodo: j o Baro havia queimado toda a polvora, e corria grave perigo
a causa da legalidade, quando apparece por felicidade extrema hum
reforo s ordens de _Jos Joaquim de Lima e Silva_: assim foro
completamente desbaratados os insurgentes com grande mortandade, e he
restituida a paz  Provincia.--De volta  crte he o Baro de Caxias
nomeado Presidente e Commandante das Armas no Rio Grande do Sul, para
onde parte com novas tropas no dia _29 de Outubro_ afim de terminar to
desastrosa guerra civil.


1843.

Em o _1.^o de Maio_ celebra-se no Rio de Janeiro o casamento do Principe
de Joinville com a Princeza D. Francisca: pouco depois retiro-se para a
Europa.--Continua a guerra civil no Sul. O Chefe de Esquadra _Greenfell_
he substituido por _Antonio Pedro de Carvalho_ no commando das foras
navaes nestas paragens. Os rebeldes so completamente batidos pela tropa
legalista no lugar denominado _Ponche-Verde_ (_26 de Maio_).--A _30 de
Maio_ casa-se S. M. I., por procurao em Napoles com a Senhora _D.
Thereza Christina Maria_, irm do Rei das Duas-Sicilias. Chega a
Imperatriz ao Rio de Janeiro (_3 de Setembro_).--Neste anno houve grave
debate no Senado por occasio da questo do julgamento dos Senadores
implicados nas revolues de 42. Huns opinavo que no podio ser
processados e julgados por no haver lei que determinasse a _frma_ do
processo, apezar de se achar determinado em lei qual a autoridade, qual
o crime e a pena; que o contrario seria a violao mais revoltante do
Art. 179,  11 da Constituio: outros porm combatio esta opinio,
dizendo que se applicasse a frma geral do processo nos crimes de
responsabilidade conforme o Art. 170 do Cod. do Proc. Crim. O resultado
foi prevalecer a primeira opinio, julgar-se improcedente o processo, e
tratar-se de fazer a lei que preenchesse esta lacuna da legislao
penal. Em consequencia a Resol. de _14 de Junho_ deste anno applica aos
crimes individuaes dos membros do Corpo Legislativo o Art. 170 do Cod.
do Proc. Crim.


1844.

Em _24 de Janeiro_ ha hum levantamento no _Pilo-Arcado_ (Provincia da
Bahia), movido por _Milito_ e _Guerreiros_: comettem toda a sorte de
desacatos, mortes, roubos, etc. O Presidente manda fora e o Chefe de
Policia a restabelecer a ordem.--Na crte os Ministros retiro-se do
Ministerio; e com a organisao do novo Gabinete desce do poder o
partido _monarchista_ ou _Saquarema_, e sobe o _liberal_ ou _Santa
Luzia_ (_2 de Fevereiro_).--O Decr. de _14 de Maro_ concede amnistia
aos revoltosos de Minas e S. Paulo.--Ao mesmo tempo autorisa-se o
Presidente de S. Pedro do Sul a conceder amnistia aos rebeldes que se
viessem entregar; mas esta autorisao foi s por espao de 3 mezes.--Em
_28 de Abril_ casa-se no Rio de Janeiro o Cunhado de S. M. o Imperador o
Conde d'Aquila, com a Princeza D. Januaria, os quaes pouco depois
retiro-se para Europa.--O Decr. de _24 de Maio_ dissolve a Camara dos
Deputados, e convoca a Assembla para o _1.^o de Janeiro_ do anno
seguinte.--Em _Outubro_ rebenta nas Alagas huma revoluo: os
sediciosos entro por duas vezes na capital, obrigando o Presidente a
fugir para bordo de vasos de guerra. Chego tropas da Bahia e
Pernambuco, em quanto sahe do Rio de Janeiro o Brigadeiro _Sera_ com
alguma tropa a restabelecer a tranquillidade. Com effeito encontro-se
os insurgentes e legalistas na villa da _Atalaia_ (_4 de Novembro_),
onde depois de luta encarniada e grande derramamento de sangue so
vencidos e repellidos os desordeiros. Mas nem por isso foi totalmente
restabelecida a tranquillidade; o que s se conseguio com a mudana do
Presidente. E na realidade tendo tomado posse da Presidencia (_9 de
Dezembro_) o Senador _Caetano Maria Lopes Gama_, os sediciosos entrego
as armas: e a paz  completamente restabelecida com a amnistia que lhes
foi concedida.--No Sul do Imperio continuavo felizes as nossas armas:
de modo que os rebeldes envio  crte (onde chega no dia _10 de
Dezembro_) em commisso _Antonio Vicente de Fontoura_ afim de tratar com
o Governo cerca do restabelecimento da paz n'aquella Provincia sob
certas condies; Fontoura volta ao Rio Grande; e o Baro de Caxias
recebe plenos poderes para tratar com os rebeldes.


1845.

Nasce no Rio de Janeiro o Principe Imperial, primogenito do Senhor D.
Pedro 2.^o (_23 de Fevereiro_).--Termina neste anno a longa luta civil
em S. Pedro do Sul, que durara quasi 10 annos e trouxera graves
desastres e calamidades a essa malfadada Provincia e ao Brazil inteiro.
David Canavarro, chefe dos rebeldes, convoca todos os chefes e officiaes
para o lugar denominado Ponche-Verde, e ahi lhes prope voltarem  paz
sob a promessa Imperial de no serem inquietados: todos aceito. E no
dia _28 de Fevereiro_ entrego as armas, voltando para o seio de suas
familias, e obrigando-se a no alterarem mais em tempo algum a paz e
tranquillidade publica. Esta noticia  por todo o Brazil recebida com
jubilo extraordinario.--Muitos so os Officiaes que se distinguiro
nesta guerra, e merecem grandes elogios: alm dos que j temos citado,
muito se distinguio o bravo _Francisco Pedro de Abru_, o Brigadeiro
_Bento Manoel Ribeiro_, j por ultimo reduzido de novo  legalidade, e
que muito coadjuvou o _Baro de Caxias_ na total e definitiva
pacificao d'esta Provincia.--Em _13 de Maro_ deste anno terminou o
prazo de durao do tratado de 1827 com a Inglaterra, apezar de ter sido
prolongado por mais 3 annos alm do tempo convencionado, depois de huma
grave questo entre o Gabinete do Rio de Janeiro e o de Londres sobre a
intelligencia de hum artigo do mesmo tratado em que se fixava para sua
durao o prazo de 15 annos. Cesso por conseguinte as _Commisses
Mixtas_ no Rio de Janeiro e Serra-Lea (_13 de Setembro_). Cessa o
direito de _visita e busca_ nos vasos mercantes Brazileiros suspeitos de
se empregarem no trafico de escravos. Cessa o _privilegio de fro_ de
que gosavo at aqui os subditos Inglezes. Cesso tambem os _privilegios
commerciaes_ e _favores_ concedidos pelo dito tratado.--Tem lugar na
crte o baptismo do Principe Imperial (_25 de Maro_) que recebe o nome
de _D. Affonso_.--Horrivel secca lavra pelo Norte do Imperio sobretudo
na desgraada Provincia do Cear.--Tendo S. M. I. annunciado na falla de
encerramento da Assembla Geral que pertendia visitar as provincias do
Imperio, parte com effeito da crte (_6 de Outubro_) em direco ao Sul.
Visita as Provincias de Santa Catharina e Rio Grande, percorrendo quasi
todas as povoaes e fazendo immensos donativos pios. Era acompanhado de
Sua Augusta Esposa.--Neste mesmo anno um facto da maior importancia tem
lugar em Inglaterra. _Lord Aberdeen_ obtem do Parlamento o celebre bill
(_8 de Agosto_), que sujeita os navios e subditos Brazileiros suspeitos
de se empregarem no trafico de escravos a serem julgados pelos seus
Tribunaes, e punidos pelas leis Inglezas como _piratas_.--Como era de
esperar, o Governo Brazileiro protestou (Manif. de _22 de Outubro_)
contra semelhante offensa de todos os direitos e honra nacional.--Por
outro lado o _Memorandum_ do Visconde de Abrantes (de _9 de Novembro de
1844_) aos Gabinetes de Londres e Paris sobre a interveno Europea nos
negocios do Rio da Prata excita reclamaes da parte de Buenos-Ayres,
que complico ainda mais as nossas relaes com esta Republica, relaes
j alteradas por varios motivos.


1846.

SS. MM. II. depois de visitarem as Provincias de Santa Catharina e S.
Pedro do Sul dirigem-se para S. Paulo. Chego a Santos no dia _18 de
Fevereiro_. E, depois de percorrerem varios pontos da Provincia,
fazem-se de vla para a crte no dia _15 de Abril_.--S. M. a Imperatriz
d na crte  luz huma Princeza (_29 de Julho_).--Apparece a _Lei das
Eleies_ (_19 de Agosto_ deste anno), regulando o modo de se proceder
s eleies dos Deputados Geraes e Provinciaes, dos Senadores, Juizes de
Paz e Vereadores.--Tem lugar no Rio de Janeiro hum facto que
comprometteo de certo modo as boas intelligencias entre o Brazil e os
Estados-Unidos, no pelo facto em si, mas pela maneira porque se portou
o Ministro d'aquella Republica. No dia _31 de Outubro_ procedendo-se no
Largo do Pao  priso de alguns marinheiros Americanos por se estarem
espancando armados at de facas, alguns Officiaes da Marinha dos
Estados-Unidos querem obstar  priso, e hum delles at chega a ter a
audacia de desattender  Guarda do Pao Imperial, avanando para ella
com huma espada na mo. Este Official foi em consequencia legitimamente
preso pela autoridade competente. O Ministro _Wise_ reclama a soltura do
Official, e porta-se de huma maneira inaudita, incivil, brutal. O nosso
governo por condescendencia e deferencia para com o dos Estados-Unidos
deixa sahir o Official, continuando porm o processo at final. J isto
foi fraqueza do nosso Ministro _Baro de Cayr_. Porm a nossa posio e
a honra nacional foro mais compromettidas pela maneira pouco decorosa e
digna com que se portou nos Estados-Unidos o nosso representante _Gaspar
Jos Lisboa_, que em vez de reclamar huma satisfao do governo de
Washington deo-a como si foramos ns os injuriadores.  verdade que, nem
o Governo do Brazil approvou o procedimento do nosso Ministro, nem o dos
Estados-Unidos o do seu; pois que no anno seguinte os fizero
substituir.--Tem lugar na crte o Baptismo da Princeza que recebe o nome
de _D. Izabel_ (_15 de Novembro_).


1847.

A _20 de Maro_ sahe o Imperador a visitar a Provincia do Rio de
Janeiro; e depois de chegar at Campos, volta  crte em breves
dias.--Fallece no Rio de Janeiro o Principe Imperial D. Affonso (_11 de
Junho_): igual sorte tem tido todos os primogenitos da Casa de
Bragana.--S. M. a Imperatriz d  luz huma Princeza (_13 de
Julho_).--Tendo sido escolhidos Senadores por Pernambuco Antonio Pinto
Chichorro da Gama e Ernesto Ferreira Frana, o Senado na sesso de _16
de Julho_ annulla as eleies, e manda proceder a novas. Os espiritos
nesta Provincia se exacerbo, e os periodicos torno-se insultantes,
revolucionarios, e incendiarios, no poupando mesmo a pessoa sagrada e
inviolavel do Monarcha Brazileiro.--Durante o mez de Julho teve lugar
nas Camaras huma gravissima questo, qual a interpretao do Art. 61 da
Constituio; pois que o Senado fundou-se nesse artigo para no annuir
ao convite que fizera a Camara dos Deputados para se reunirem em
Assembla Geral. O resultado foi no ter lugar a fuso das Camaras,
ficando por conseguinte entendido--_que  livre acceitar ou no o
convite para se reunirem em Assembla Geral._--O Decr. de _20 de Julho_
cria hum Presidente do Conselho de Ministros de Estado.--Em _5 de
Agosto_ chega ao Rio de Janeiro _Lord Howden_ como Enviado
Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Gr-Bretanha junto ao
nosso Governo. Desde que cessou o tratado com a Inglaterra, foi este o
3.^o Ministro que veio entabolar novas negociaes, tendo sido mal
succedidos _Ellis, e Hamilton-Hamilton_; porm a nenhum agouramos melhor
sorte, em quanto subsistir o bill de 1845; ao menos so estes os nossos
votos.--A _8 de Agosto_ chega o Senhor Todd, como Ministro dos
Estados-Unidos, e substitue a Wise, que to mal e incivilmente se
portra na questo de que acima fallmos.--A _7 de Setembro_ tem lugar
no Rio de Janeiro o Baptismo de S. A., que recebe o nome de _D.
Leopoldina_.--Durante este mesmo mez de Setembro graves contestaes
tivero lugar no Senado sobre as cousas de Pernambuco, e espirito
revolucionario que se ia ali desenvolvendo com cres bem negras,
sobretudo por causa das eleies para Senador e por se conservar na
Presidencia o Senhor _Chichorro_.--No dia 7 deste mesmo mez,
anniversario de nossa independencia, viero s mos na Capital do
Maranho os dous partidos ali existentes; depois de alguns ferimentos,
espancamentos e mortes,  restabelecida a ordem  approximao da
tropa.--Durante o mez _de Novembro_ tem lugar desordens e mesmo
derramamento de sangue em algumas Provincias do Norte por causa das
eleies primarias para a nova legislatura, sobretudo nas Provincias do
Cear e Maranho. Em Pernambuco tambem houve suas desordens, que virio
a ter funestas consequencias a no serem immediatamente reprimidas.--A
_7 de Dezembro_ procede-se em todo o Imperio  eleio dos Deputados 
Assembla Geral, na forma da nova Lei.--Nada mais de importante se
passou durante o anno, a no ser a continuao da discusso na Assembla
Geral do projecto de hum Codigo Commercial para o Brazil, Codigo
reclamado de ha muito imperiosamente pelas necessidades do nosso
commercio.


1848.

--A _1.^o de Fevereiro_ sahe o Imperador a visitar varios pontos da
Provincia do Rio de Janeiro; e, depois de percorrer as villas da
Parahyba, Valena, Vassouras, e Iguass, volta  crte onde chegou no
dia 28 do mesmo mez. Em todas as suas viagens tem o Monarcha Brazileiro
recebido as provas mais indubitaveis da adheso do povo aos principios
que nos regem, e da estima que consagra ao Chefe Supremo do Estado: de
seu lado tambem o Monarcha tem sabido captivar ainda mais o povo pelas
suas bellas e delicadas maneiras, pelas graas distribuidas aos
cidados, e mais ainda pelos beneficios de todo genero, donativos e
fundao de estabelecimentos pios e outros que sero sempre o padro
mais indestructivel dos nobres e bellos sentimentos que orno seu
corao.--No Maranho, tendo de proceder-se  eleio de um Senador foi
tal o encarniamento dos partidos que no dia _23 de Abril_ viero s
mos, sendo necessario intervir a policia para pr termo, no sem
derramamento de sangue, a semelhante desordem. Scenas iguaes tem
flagellado sempre o Imperio nas criticas pocas de eleies!--So de
novo annulladas as eleies de 2 Senadores por Pernambuco, havendo sido
novamente escolhidos Chichorro e Frana: chegando  Provincia tal
noticia, ha na capital huma pequena desordem, que foi logo suffocada.
Ahi mesmo nos dias _26_ e _27 de Junho_ houve desordens, que terio
funestas consequencias a no serem immediatamente reprimidas, porque
tendio a assassinar e expellir da Provincia todos os Portuguezes,
allegando futeis motivos, e querendo dest'arte renovar a odiosidade do
tempo colonial, odiosidade que devia ter desapparecido com a nossa
regenerao politica.--A _19 de Julho_ S. M. a Imperatriz d  luz hum
Principe.--Procedendo-se no Rio de Janeiro  eleio de Vereadores e
Juizes de Paz, tem lugar nos dias _7_, _8_ e _9 de Setembro_ pequenas
desordens e espancamentos entre Brazileiros e Portuguezes; as quaes
cessaro immediatamente, restabelecendo-se perfeitamente a
tranquillidade.--A _29 de Setembro_ organisa-se o novo Ministerio,
deixando deste modo o poder o partido _liberal_ ou _Santa Luzia_, que
nelle se achava desde 1844, e subindo o partido _monarchista_ ou
_saquarema_. (A terminar este anno, e entrar o de 1849, acha-se o
Ministerio organisado do modo seguinte: Presidente do Conselho e
Ministro dos Estrangeiros, _Visconde de Olinda_; Ministro do Imperio,
_Visconde de Monte Alegre_; Ministro da Justia, _Euzebio de Queiroz
Coutinho Mattozo da Camara_; Ministro da Marinha e interinamente da
Guerra, _Manoel Felizardo de Souza e Mello_; Ministro da Fazenda,
_Joaquim Jos Rodrigues Torres_).--No dia _4 de Outubro_ teve lugar na
crte o baptismo do Principe herdeiro presumptivo, que recebeu o nome de
_D. Pedro_.--Neste anno as discusses da Assembla estivero muitissimo
calorosas, freneticas e tumultuarias, sobretudo pelos negocios de
Pernambuco, seu estado critico e acontecimentos de Junho, pelos
acontecimentos de Setembro na crte, e ultimamente por se recusarem os
novos Ministros a declarar perante a Representao Nacional a politica
que pertendia seguir o actual Gabinete, como exigio alguns Deputados.
De sorte que, no sendo possivel continuar em semelhante estado de
effervescencia os trabalhos legislativos, so as Camaras adiadas em _5
de Outubro_ para _23 de Abril de 1849_.--Em Pernambuco, exacerbados os
espiritos pelos escriptos incendiarios de varios periodicos de hum dos
partidos (_o praieiro_ ou _liberal_) em que se acha dividida a
Provincia, pelos acontecimentos de Junho e motivos pouco justos que lhes
dero lugar, e por ultimo vendo o partido que certas autoridades estavo
demittidas, reunem-se varios grupos em diversos pontos da Provincia com
o fim de se opprem, mesmo com as armas,  execuo das ordens
superiores. Rompe por conseguinte (_7 de Novembro_) a revoluo j de
muito preparada e que s esperava um pretexto para apparecer e tentar a
realisao das idas _ultra-liberaes_, que por vezes tem sido causa de
revolues no Imperio.  Presidente da Provincia _Herculano Ferreira
Penna_. O Coronel _Joo Vicente de Amorim Bezerra_ bate os insurgentes
em _Maricota_ (_10 de Novembro_), e _Mussupinho_ (_14 de Novembro_) onde
muito se distinguio o capito _Brazil_. Do Cear e Alagas sahem tropas
para combater a revoluo em Pernambuco. Tambem da Bahia sahem algumas
ao mando do Brigadeiro _Jos Joaquim Coelho_. Os insurgentes continuo a
ser batidos em outros pontos. Organisa-se o corpo de Voluntarios, cujo
commando  confiado ao conselheiro _Sebastio do Rego Barros_. O
Brigadeiro Coelho toma o commando em chefe das foras em Pernambuco (_23
de Novembro_).--Oito Deputados  Assembla Geral publico hum Manifesto
(_25 de Novembro_) em que procuro justificar a revoluo (_Joaquim
Nunes Machado, Antonio Affonso Ferreira, Dr. Jeronymo Villela de Castro
Tavares, Dr. Philippe Lopes Netto, Jos Francisco de Arruda Camara,
Antonio da Costa Rego Monteiro, Dr. Joaquim Francisco de Faria, e Felix
Peixoto de Brito e Mello_). Os revoltosos so batidos em _Nazareth_ (_28
de Novembro_) pelo Tenente-Coronel _Jos Maria Ildefonso Jacome da Veiga
Pessoa_; em _Maricota_ (_30 de Novembro_) pelo Coronel _Bezerra_; sempre
que batidos acouto-se nas mattas do _Catuc_, onde se acha o celebre
_Joo Ignacio Ribeiro Roma_, commandante em chefe dos revoltosos, e
donde sahem em pequenas guerrilhas a incommodar as povoaes e foras
legalistas. So batidos em _Una_ (_8 de Dezembro_) pelo Major _Siqueira
Leo_, bem como nas mattas do _Catuc_ (_10 de Dezembro_) pelo General
em Chefe _Coelho_. Porm no dia _13 de Dezembro_ occupo a cidade de
_Goianna_, tendo havido grande derramamento de sangue; mas no seguinte a
abandono, e occupo no dia 16 a povoao de _Pedras de Fogo_. J no dia
12 havio partido tropas e armamento da crte para Pernambuco. So
batidos os insurgentes em _Cruangy_ (_20 de Dezembro_) pelo General
_Coelho_. A _25 de Dezembro_ toma posse da Presidencia o Dezembargador
_Manoel Vieira Tosta_, que substitue _Ferreira Penna_. Os revoltosos so
batidos em _Almcega_, e _Gaipi_ (26, 30 e 31). Os mesmos Deputados,
que assignaro o Manifesto de 25 de Novembro, assigno huma proclamao,
onde declaro alto e bom som adherir ao movimento revolucionario, e
collocar-se  frente delle. Em consequencia sahem da capital (_31 de
Dezembro_) _Nunes Machado, Affonso Ferreira, Peixoto de Brito, e Villela
Tavares_ a dirigirem a revoluo no Sul da Provincia e convidarem
Alagas a sublevar-se.


1849.

Contina a rebellio em Pernambuco.--Os rebeldes da parte do N. da
Provincia so batidos em _Me Catharina_ (_5 de Janeiro_); e procurando
o S. para se reunirem aos seus consocios na comarca do Rio Formoso so
batidos successivamente em _Carauna_ e _Camaragibe_ (_13 de Janeiro_),
apezar de se acharem em alguma fora; entranhando-se sempre pelas mattas
afim de melhor continuarem a marcha que levavo para o S., e
incommodarem com suas guerrilhas as foras legalistas.--No entanto o
Deputado Nunes Machado e outros, que a 31 de Dezembro p. p. havio
sahido do Recife para dirigirem a revoluo no Sul da Provincia, e
desembarcado na praia da Gamella, tendo conseguido reunir alguma gente,
dirigem-se para a comarca do Rio Formoso, e tomo _Barreiros_ nos
confins com Alagas (_10 de Janeiro_). Em breve porm abandono este
ponto por saberem que as foras de Alagas e de Pernambuco combinadas os
io attacar; e retiro-se para _Tentugal_.--Os revoltosos do N.
conseguem reunir-se aos do S. e dirigem-se todos para _Agua Preta_, onde
concentro suas foras: existindo tambem outros pequenos bandos
dispersos pela comarca do Bonito, depois que foro batidos (_22 de
Janeiro_) perto da villa deste nome pelas tropas em operaes n'este
ponto.--O General em Chefe Coelho, e j antes delle o Coronel Joo do
Rego Barros sahem para Agua Preta a bater as foras reunidas dos
revoltosos.--Estes porm abandono Agua Preta (_26 de Janeiro_), e
avano sobre a capital a marchas to violentas, que a _1.^o de
Fevereiro_ se achavo mui perto della. Capitaniados por _Peixoto de
Brito_ e outros caudilhos, e de intelligencia com os seus
co-religionarios da capital, aproveito-se da ausencia do General Coelho
e das foras a seu mando, e ataco em numero maior de 2:000 o _Recife_
(_2 de Fevereiro_). Renhida e mortifera foi a luta; mas afinal foro
victoriosamente repellidos pelos exforos das tropas e Guarda Nacional
que se achavo na cidade, ajudadas por alguns vasos, sobretudo pelo
vapr de guerra nacional _D. Affonso_, e ultimamente pelas foras do
General Coelho que a marchas foradas chegou a tempo de auxiliar a
defeza da cidade. O resultado deste combate foi mortandade immensa de
parte a parte, em cujo numero muitos officiaes e outras pessoas de
alguma representao na sociedade, entre as quaes um dos Deputados
rebeldes Nunes Machado; muito maior numero de prisioneiros e feridos;
dispersarem-se fugitivos os revoltosos, terminando assim a louca
perteno de  fora conseguirem seus intentos.--Os rebeldes fogem
divididos em 2 grupos; hum commandado por _Peixoto de Brito, Borges da
Fonseca_ e outros dirige-se para o N.; o outro sob a direco de _Pedro
Ivo_, entranhando-se pelas mattas toma a direco do S.--Em sua marcha o
grupo do N. devasta e assola a cidade de _Goianna_; porm perseguido
sempre pelo Tenente-Coronel _Falco_, e batido em _Po-Amarello_ (_13 de
Fevereiro_): em consequencia fogem para a Parahyba, onde se acouto na
cidade de _Aras_; mas so daqui expellidos (_21 de Fevereiro_) pelo
mesmo Falco, vendo-se assim na dura necessidade de se refugiarem nas
mattas. Porm no achando apoio na Provincia, fogem de novo para
Pernambuco (_27 de Fevereiro_); onde abandonados a maior parte pelos
seus proprios chefes entrego-se ao Governo, confiados na Clemencia
Imperial e na amnistia promettida pelo Presidente em _3 de Maro_, e
para a qual se achava autorisado pelo Decr. de _11 de Janeiro_. Ainda
pequeno numero se conservou hostil sob o mando de Borges da Fonseca,
achando abrigo unicamente nas mattas; porm estes mesmos, depois de
pequenos ataques, so afinal batidos e destroados no lugar das
_Tres-Ladeiras_, termo de Iguarass (_30 de Maro_), sendo prisioneiros
seu chefe Borges da Fonseca e outros; perseguidos e vencidos dest'arte,
entrego-se confiados na amnistia. Assim se dissipa o grupo do
N.--Quanto ao grupo do S., conseguio elle fixar-se em _Agua-Preta_;
porm a abandono  approximao das foras legaes; e a _13 de Maro_ he
occupada pelo Tenente-Coronel _Antonio Maria de Souza_ e foras das
Alagas. Os rebeldes deste lado da Provincia tambem se entrego pouco a
pouco implorando a Clemencia Imperial, mesmo alguns de seus chefes (como
seja _Caetano Alves_, que em _5 de Abril_ se entregou com 324
homens).--Assim, perseguidos sem cessar, batidos sempre e obrigados a
acharem por unico abrigo as mattas, presos alguns chefes, outros
fugidos, e apresentando-se a maior parte dos seus sequazes implorando a
Clemencia Imperial; terminada se deve considerar uma luta, que por mais
de 5 mezes s servio de assolar, arruinar e desmoralisar huma das mais
bellas Provincias do Brazil; de derramar inutilmente o precioso sangue
Brazileiro; diminuir as foras do Imperio; sobrecarregar os seus cofres
de despeza immensa; e arruinar e desgraar muitas e muitas familias. Sem
motivo mais que saciar mesquinhas e vis paixes, vingar interesses
pessoaes contrariados e no satisfeitos, conseguir a todo custo a
convocao de huma Constituinte, proclamou-se tal revolta, com vistas
futuras, si fra bem succedida: e deste modo no se duvidou affrontar
tudo quanto ha de mais sagrado, calcaro-se todas as Leis, todos os
deveres e consideraes, e ateou-se no paiz a guerra civil com todas as
suas horriveis consequencias.--O Presidente Tosta  substituido por
_Honorio Hermeto Carneiro Leo_, que toma posse a _2 de Julho_,
continuando no commando das Armas o Marechal Coelho.--Dissolvida a
Camara Temporaria por Decr. de _19 de Fevereiro_ e convocada outra para
o dia _1.^o de Janeiro_ de 1850, procede-se em todo o Imperio s
eleies primarias para a actual 8.^a Legislatura (_5 de Agosto_); no
deixando de haver, como sempre, algumas pequenas desordens em varios
pontos. E logo depois  eleio dos Deputados para a mesma (_5 de
Setembro_).--Na crte, o Ministerio soffre modificao. _Manoel Vieira
Tosta_ toma conta da pasta da _Marinha_ (_1.^o de Setembro_), para a
qual se achava nomeado por Decr. de _23 de Julho_; continuando com a da
Guerra Manoel Felizardo. O Visconde de Olinda deixa a pasta dos
_Estrangeiros_, que  confiada a _Paulino Jos Soares de Souza_; e a
Presidencia de Ministros que passa ao Visconde de Monte Alegre (_8 de
Outubro_).--No _Rio Grande do Sul_ varios grupos se reuniro na
fronteira para se desforarem de attentados e barbaridades praticados
contra os nossos pelos Orientaes (_Novembro e Dezembro_); tornando-se
notavel o feito do _Baro de Jacuhy_ (Francisco Pedro de Abru).--No
entanto a guerra civil em Pernambuco, que parecia terminada,  de novo
atada (_Julho_) pelo Capito _Pedro Ivo_, que com falsos boatos
consegue chamar a si para mais de 400 desgraados, reunindo-se-lhe
tambem _Caetano Alves_ que em menos-preo da amnistia que lhe fra
concedida no duvidou alterar de novo a ordem publica e hastear a
bandeira da rebeldia. Conserva-se em posio hostil nas mattas de
_Agua-Preta_. O Presidente embalde procura chamal-o  ordem pelos meios
brandos, offerecendo-lhe amnistia com certas condies; elle, instigado
pelos ros politicos em Recife, resiste sempre, tudo recusa, e obriga a
empregar meios energicos e a fora (_Outubro_). Diversos grupos
apparecem em outros pontos; pequenos encontros tem lugar, sem resultado
algum decisivo por se recusarem os rebeldes a sahir das mattas e a
acceitar combate formal: hum grupo que se achava para as bandas de
_Serra-Negra_ foi dispersado pelo Capito _Brazil_ (_11 de Dezembro_); e
hum outro que se havia acoutado nas mattas do _Catuc_, apartando-se
d'ahi e seguindo para o N. foi batido na _Barra de Natuba_, Provincia da
Parahyba, pelo Tenente-Coronel _Innocencio_ (30 de Dezembro). Os
rebeldes, seguindo sempre o cauteloso systema de se acoutarem nas
mattas, dellas no sahem seno para commetterem depredaes e
assassinatos, prolongando dest'arte huma luta summamente prejudicial ao
Brazil por qualquer lado que a encaremos, e mais particularmente  bella
Provincia de Pernambuco.




*SUCCINTO ESBOO

DO

ESTADO DO BRASIL AO FINDAR O ANNO DE 1849.*


*RELAES INTERNAS.*


SITUAO, POSIO ASTRONOMICA E EXTENSO.

O Brazil, hum dos mais vastos Imperios do mundo, acha-se situado na
America Meridional entre 4. 30' lat. N. e 34. 15' lat S., 37. e 75.
long. Occ. do meridiano de Paris, occupando assim huma superficie de
mais de 400:000 legoas quadradas.


LIMITES.

Ao N. as Guyanas e a Republica federada de Nova Granada, Equador e
Venezuela (antigas Columbia e Venezuela); a O. a mesma Republica
federada, Per, Bolivia, Paraguay e Republica Argentina; ao S. a mesma
Argentina e a de Monte-Vido; a N. E., L., e S.E. o Atlantico.


LINHA DIVISORIA.

Ainda no se acha clara e definitivamente fixada: com tudo a seguirmos a
opinio mais bem fundada diremos ser a seguinte.

Comea na barra do rio _Oyapock_, seguindo-o at suas cabeceiras;
contina pelos srros que dividem as agoas que vo para o N. das que se
lano no Amazonas, passando pelas cabeceiras do rio _Branco_; vae por
este acima at a barra do _Jabary_, acompanhando-o at 9. lat. S.;
d'aqui parte em linha recta de O. para L. at o _Guapor_, seguindo-o
at as visinhanas da cidade de Matto Grosso; contina at a barra do
_Jaur_ no _Paraguay_, seguindo o curso deste ultimo at 24. lat. S.;
aqui corta pelos campos at encontrar o _Paran_, o _Iguass_, e o
_Uruguay_; segue por este ultimo at a sua confluencia com o galho
principal do _Arapey_ hum pouco abaixo do povo de Belm; segue por este
galho; continua pela _Cruz de S. Pedro_ cortando em linha recta os
srros de _Acegu_; busca o galho mais ao Sul do _Jaguaro Chico_; segue
por este at sua confluencia com o _Jaguaro_; continua pela costa
occidental da laga _Merim_, resalvando sempre a distancia para o S. de
dous tiros de canho de calibre 24; busca o arroio de _S. Luiz_, legoa e
meia da sua barra; a _Pequena Canhada_ salvos os srros de S. Miguel; as
vertentes da laga _Palmares_; e termina na costa do mar na _Angustura
de Castilhos_.


RIQUEZA NATURAL.

He proverbial a riqueza do Brazil em todos os reinos da natureza. Em
huma extenso immensa de costa banhada pelo Atlantico so os seus mares
abundantissimos da mais variada pesca desde a rainha do Oceano, a bala,
at os mais insignificantes peixes: assim como so tambem summamente
piscosos os seus rios, em alguns dos quaes abundo tartarugas. Em terra
ha a mais variada profuso de todos os animaes desde o tigre temivel at
o mimoso saguim, desde o condr-rei at o delicado beija-flr. As suas
mattas immensas fornecem toda a sorte de madeiras de construco, de
tinturaria, de marceneria, &c: e alm disto o reino vegetal offerece
tudo quanto he indispensavel  vida quer para vestuario e alimento, quer
para restabelecimento da saude. No reino mineral temos ouro, de que se
torna digna de meno a mina de Congo-Socco na Provincia de Minas
Geraes, pertencente a huma companhia ingleza que della tem extrahido
milhes e milhes de libras deste metal; diamantes, de que n'outro tempo
se extrahio quantidade enorme nesta mesma Provincia; amethystas e outras
pedras preciosas; ferro, de que existe uma mina abundantissima, e
fabrica em S. Joo de Ipanema na Provincia de S. Paulo: tambem consta
que existem minas de carvo de pedra, sobretudo na Provincia de Santa
Catharina; assim como de cobre, chumbo, marmore, e outros mineraes em
varias Provincias.

Si quizessemos enumerar todos os objectos que compe a riqueza, de que a
natureza com prodiga mo adornou o nosso paiz, e especificar as
Provincias e localidades em que elles mais abundo, seria preciso
escrever volumes. Contentemo-nos pois com o que temos dito, ficando
certos de que no ha paiz no mundo mais rico em todos os reinos.

Accresce que o Brazil pela sua posio geographica, e astronomica
offerece elementos de grandeza e prosperidade que assombro: terreno o
mais fertil possivel; variedade de climas; rios por toda parte capazes
de navegao, mesmo para barcos de mais alto bordo, at o interior; e
mil outras circumstancias todas favoraveis.

Si a Providencia dotou o nosso paiz com tantos e to poderosos elementos
de riqueza, e grandeza, no foi certamente sem hum fim. E si pelos
_meios_  facil chegar a comprehender-se o _fim_, devemos confessar que
Deos mesmo destina o Brazil a ser hum dia talvez a primeira Nao do
Mundo.


POPULAO.

Muito  de lamentar a falta de huma estatistica da populao do Imperio.
Com tudo, segundo calculos approximativos, podemos avalial-a em 7 a 8
milhes de habitantes: dos quaes 3 milhes so sem duvida alguma
escravos.

Eis em nossa organisao social hum elemento retrogrado na civilisao,
assim como de discordia e desordens.

Quem ha que ignore a influencia da escravido na educao dos povos? O
poder quasi absoluto que exerce o senhor sobre o escravo, faz-lhe
adquirir costumes senhoriaes, que se revelo de modo indigno nas
relaes familiares e nas sociaes.--A maneira desabrida, os continuos
vituperios que o senhor lana em rosto ao escravo, que no se atreve a
dizer palavra e tudo ouve e soffre humildemente, muitas vezes se mostra
nas relaes sociaes e familiares, revelando a poderosa influencia do
habito de tratar os escravos.--O continuo martyrio que o senhor faz o
escravo soffrer, j opprimindo-o com pezados ferros, j castigando-o
desproporcionadamente  falta commettida, e s vezes innocentemente, j
fazendo-lhe soffrer crueis tormentos, e tudo isto sem querer ouvir huma
razo justificativa, huma queixa, hum ai; faz-lhe perder ou pelo menos
muito arrefecer os sentimentos nobres e generosos, a compaixo do
proximo, e at o principio do justo e injusto: barbariza-o, e a todos
que taes factos presencio quotidianamente.

E he debaixo da influencia to immediata de taes elementos que se educa
o nosso povo!

Por outro lado, quem ha tambem que ignore a odiosidade nata, terrivel, e
justa entre o principio _escravo_ e o _livre_? A historia de todos os
povos e de todos os tempos ahi est para o demonstrar: basta lr huma
pagina da historia do hoje Imperio do Haiti. Si a escravido em hum paiz
he elemento opposto  civilisao; o he tambem de discordia e desordens
temiveis. He a mina sempre prompta a fazer horrivel exploso e tudo
despedaar, logo que se offerea occasio favoravel.

Mas no pra aqui. Hum outro elemento de discordia ainda existe entre
ns.  a diversidade de raas. A nossa populao compe-se de brancos,
negros, indios, mestios e mulatos. E quem ignora a odiosidade que tem
todos  raa branca, por se acharem em posio inferior na ordem social,
por fora dos prejuizos e preconceitos da sociedade?

Ah! si no fra o erro fatal dos nossos antepassados, primeiros
colonisadores do Brazil, hoje teriamos muito maior populao, toda
composta de gente valente, laboriosa e livre. Si acariciassem os
Indigenas, si lhes fossem ensinando a lingua e chamando-os
paulatinamente  vida civilisada e ao gremio da nossa Religio e
sociedade, elles no se terio exterminado nem fugido. Como querio os
Portuguezes que os Indios, acostumados a huma vida indolente, se
sujeitassem logo a duros trabalhos, taes como os da minerao, lavoura e
outros? Como, que abandonassem logo as suas crenas religiosas, j
arraigadas em seus coraes, para abraarem a f christ, os dogmas e
principios sublimes de nossa Religio para elles incomprehensiveis?
D'aqui a resistencia que elles oppozero aos seus avarentos, infames e
vis oppressores. D'aqui as guerras, o odio, o exterminio barbaro at se
refugiarem no interior das mattas mais remotas.

Cumpre agora remediar de algum modo os passados erros, empregando todos
os meios de colonisar o paiz com braos laboriosos e livres,
preparando-lhe assim um futuro risonho e prospero.


RELIGIO.

A Religio do Estado  a Catholica-Apostolica-Romana. Porm a nossa
Constituio, conciliando mui sbia e prudentemente o exclusivismo dos
nossos maiores em materia de Religio com a tolerancia e liberdade
religiosa introduzida depois das graves disputas de Luthero, Calvino, e
das idas ultra-tolerantes da revoluo franceza, permittio a tolerancia
religiosa limitada, isto he, concedeo ampla liberdade de consciencia
(sobretudo nunca tendo existido no Brazil a chamada Sancta-Inquisio),
com tanto que as casas destinadas para o culto no tivessem frma
exterior de templo:  assim que vemos hoje entre ns alguns destes
templos, como sejam o Inglez e Allemo no Rio de Janeiro.


DIVISO ADMINISTRATIVA.

De 19 Provincias se compunha o Imperio at certa poca. Todavia s 18 o
formo actualmente, depois que pelo tratado de 1828 reconhecemos a
independencia de Monte-Vido (antiga Provincia Cisplatina).

So ellas: no littoral _Par_ (capital Belm); _Maranho_ (capital S.
Luiz); _Piauhy_ (capital Oeiras); _Cear_ (capital Fortaleza); _Rio
Grande do Norte_ (capital Natal); _Parahyba_ (capital Parahyba);
_Pernambuco_ (capital Recife); _Alagas_ (capital Macei); _Sergipe_
(capital S. Christovo); _Bahia_ (capital S. Salvador, ou Bahia);
_Espirito Santo_ (capital Victoria); _Rio de Janeiro_ (capital
Nicterohy); _S. Paulo_ (capital S. Paulo); _Santa Catharina_ (capital
Desterro); e _S. Pedro do Sul_ (capital Porto Alegre); no centro _Minas_
(capital Ouro-Preto); _Goyaz_ (capital Goyaz); e _Matto-Grosso_ (capital
Cuiab).--Existe alm disso, encravado na Provincia do Rio de Janeiro, o
_municipio neutro_, onde se acha a capital do Imperio a cidade de _S.
Sebastio do Rio de Janeiro_.

Para maior commodidade e melhor administrao, as Provincias so
divididas em _comarcas_, estas em _termos_, etc.

E, como existem 4 Relaes no Imperio, a cada huma se fixaram
_districtos_, abrangendo cada hum varias Provincias.


DIVISO ECCLESIASTICA.

Ha no Brazil hum Arcebispado, o da Bahia; e 9 Bispados, que so: Par,
Maranho, Pernambuco, Rio de Janeiro, S. Paulo, Marianna, Goyaz, Matto
Grosso, e S. Pedro do Sul (criado este por Bulla de Pio IX, confirmada
por Decr. de 7 de Dezembro de 1848).

A diviso ecclesiastica  mui distincta da civil; porque ha muitas
Dioceses que entram por territorio de Provincias onde tambem ha Diocese.
Talvez fosse preferivel reformar esta diviso, fixando a cada Diocese
certo numero de Provincias.


ORGANISAO POLITICA.

A nossa Constituio estabelecendo e firmando no Brazil a frma de
Governo admittio o
_Monarchico-Hereditario-Constitucional-Representativo_.

E para sua organisao reconheceo 4 Poderes: o _Moderador_, chave e
centro de todos; o _Legislativo_; o _Executivo_; e o _Judicial_. Suas
attribuies l existem determinadas na propria Constituio.

O _Moderador_ foi confiado privativamente ao Imperador, que tem
ingerencia mediata ou immediata em todos os outros Poderes do Estado.

O _Legislativo_  confiado a 2 Camaras, huma temporaria, e outra
vitalicia; mas as Leis que se fizerem devem ser sanccionadas pelo
Imperador antes que sejam promulgadas.--Alm da Assembla Geral, existem
as Assemblas Provinciaes, cujas Leis so sanccionadas pelos Presidentes
de Provincia.

O _Executivo_ tem por Chefe o Imperador, que o exercita por meio do
Ministerio.--O Ministerio compe-se de 6 Ministros d'Estado, dos quaes
um  o Presidente do Conselho.--Como parte do Executivo temos ainda o
Conselho d'Estado, mas unicamente com _voto consultivo_.--E, como o
Governo precisa de Delegados seus nas Provincias, temos como parte
integrante do Poder Executivo os Presidentes de Provincia.


ORGANISAO DO PODER JUDICIAL.

Os membros que exercem este Poder so huns da massa geral do Povo, e
outros no.

Assim, os Juizes de Paz, os Jurados, e a Assembla Geral e Provinciaes
(quando estas se constituem Tribunal Criminal nos casos em que a
Constituio e Leis o determinam) pertencem  1.^a classe.

Porm os Juizes Municipaes, de Orfos, de Direito, e outros, os
Dezembargadores, membros do Supremo Tribunal de Justia, etc., no s
so de nomeao do Imperador (o que no acontece aos da 1.^a classe),
como se exige para o serem habilitaes em Direito.

Os Juizes Municipaes, de Orfos e de Direito so chamados Juizes de 1.^a
instancia.

Alm disto existem no Imperio 4 Relaes, que julgam em 2.^a e ultima
instancia.

Temos tambem o Supremo Tribunal de Justia, cujos membros so tirados
das Relaes por suas antiguidades. Compete-lhe na materia civel a
concesso ou denegao de revistas.

As Relaes e o Supremo Tribunal tambem podem conhecer de causas crimes,
quer quando se trata de appellaes e revistas para ellas interpostas
nos casos em que as Leis o permittem, quer quando se constituem Tribunal
Criminal.

Alm destes Tribunaes e Juizes, temos na materia puramente espiritual os
Juizes Ecclesiasticos e a Relao Metropolitana da Bahia que julga em
2.^a e ultima instancia: bem como na materia puramente militar a antiga
organisao de Conselhos de Guerra, e julgamento no Conselho Supremo
Militar de Justia. Sendo de notar que das causas puramente
ecclesiasticas e militares no cabe recurso de revista.

Tal he em resumo nossa organisao judiciaria no p em que se acha
presentemente. Achamos-lhe graves defeitos; os quaes no apontamos, nem
quaes as reformas que julgamos indispensaveis; porque seria necessario
descer a consideraes que nos fario desviar do fim limitado deste
nosso trabalho.


TRANQUILLIDADE PUBLICA.

Lavra em Pernambuco a guerra civil. No poucas vezes tem o Brazil sido
victima destas desastrosas commoes, que no fazem seno retardar o seu
progresso, e enfraquecel-o cada vez mais. Tal he o triste e misero
estado a que se acha reduzida nossa bella patria, digna de melhor sorte,
e com todos os elementos e condies de hum porvir grandioso e
brilhante!

E qual a causa? Hum erro fatal, huma falsa ida de _opposio_.

O que he a opposio, segundo a nossa Constituio, e segundo todos os
principios Constitucionaes governativos dos povos illustrados? He acaso
a resistencia desarrazoada e at armada aos principios e medidas dos
governantes? He acaso repellir sem criterio todas as medidas e negar os
auxilios? He acaso procurar dividir o paiz a ponto de se introduzirem os
odios, as vinganas, as discordias intestinas e guerras civis? No por
certo: que a Constituio que tal permittisse seria a mais hedionda e
terrivel concepo do pensamento humano.

A opposio he a legal discusso dos principios e medidas governativas;
he a analyse justa e razoavel desses principios e medidas para se chegar
ao conhecimento de que so ou no so capazes de conseguirem o seu fim,
qual he a felicidade e prosperidade do paiz.

Sendo assim, a opposio he boa e at indispensavel; porque suscitando a
discusso obriga a maior e mais profundo exame a fim de se chegar com
mais segurana ao conhecimento da verdade.

Taes so os justos limites da opposio. E foi com estas vistas que a
nossa Constituio mui sabiamente consagrando o principio governativo
constitucional forneceo ao mesmo tempo os meios de se conseguir o
predominio dos principios: liberdade de pensamento, discusso na tribuna
parlamentar e pela imprensa, taes so os meios legitimos de alcanarmos
o triumpho das idas.

No se deduza, porm, do que temos dito, que queiramos reduzir o povo ao
estado de jmais lanar mo das armas e usar de resistencia. No; longe
de ns semelhante pensamento. Reconhecemos, com a sciencia, que ao povo
resta intacto e inalienavel o sagrado e soberano direito de oppor-se com
mo armada. E no s a sciencia, como a historia de toda a humanidade
ahi est para demonstrar este principio.--Mas em que circumstancias deve
ser exercido semelhante direito? Quando os Poderes do Estado exorbitando
de suas attribuies procuro ludibriar e escarnecer as instituies
fundamentaes, excedendo o mandado que recebero em prejuizo da nao;
quando procuro esmagar o povo e fazer delle hum automato que obedea
cgamente a seus caprichos. Ento o povo espontaneamente se levantar
todo como se fra hum s homem, e ir pedir contas e fazer pagar caro a
quem o espesinha e calca aos ps seus direitos sagrados. Neste caso a
resistencia armada he hum direito e hum dever imperioso.

Do mesmo modo que entre as naes a guerra he hum direito supremo e
ultimo recurso; tambem nas relaes internas de um povo a resistencia
armada he o ultimo recurso a lanar mo. Ento he a humanidade que,
opprimida e vexada, sacode o jugo e pune os culpados.

 vista disto, como arrogar-se huma pequena fraco de hum povo os
direitos soberanos que s ao povo inteiro competem? Tal ousadia he
punida immediatamente; porque essa fraco v-se isolada, tendo contra
si a maioria da Nao: e por isso dever reconhecer que o motivo que a
impellio no era verdadeiro, real e bastante poderoso para usar desse
ultimo recurso; porque alis acharia cho em toda a parte e auxilio
prompto e efficaz, sendo a consequencia o triumpho.

A historia de todos os povos, e mesmo a nossa, ahi est para confirmar e
provar o que deixamos dito.

No extremo sul do Imperio o Baro de Jacuhy, para vingar actos de
barbaridade e vandalismo praticados pelos Orientaes contra os
Brasileiros, poz-se  testa de um punhado de homens reunidos nas
fronteiras, e passou o Quarahim invadindo o Estado Oriental: complicando
dest'arte nossas relaes com o estrangeiro.--Como Jurisconsultos
certamente no approvamos semelhante acto, antes o achamos censuravel e
criminoso; porque no he dado a hum cidado fazer a guerra por sua
conta, nem vingar-se por suas mos das injustias, vexames e prejuizos
que tenha soffrido; nem to pouco provocar huma guerra estrangeira. Mas
como Brazileiros e como historiadores no s o approvamos, como
louvamos: porque as depredaes e assassinatos que contra os Brazileiros
tem constantemente exercido os Orientaes; as leis barbaras ou antes a
vontade caprichosa e despotica de Oribe prohibindo a passagem de gados
do Estado Oriental para o Rio Grande; a nenhuma garantia por elle dada 
propriedade e s pessoas; e as invases continuas do estrangeiro no
territorio brazileiro, e roubos por elle commettidos, so factos que
altamente exacerbro os espiritos e provocro as represalias. Em taes
circumstancias no ha meio termo; he indispensavel mostrar ao
estrangeiro que no somos escravos, que temos brio e sentimentos, e que
no se commettem em plena paz actos s proprios de huma guerra de
selvagens, sem que sejo seguidos da justa punio de tanta
ousadia.--Mais huma pagina de gloria reserva a historia para o illustre
Brazileiro que assim procedeo.


MORAL.

Peza-nos dizel-o, mas he fora confessar: o paiz acha-se profundamente
desviado dos unicos verdadeiros principios da s moral. Por todas as
classes da sociedade, com honrosas excepes, tem lavrado os tres
grandes males que entre ns ho feito desprezar a observancia religiosa
dos principios do dever da consciencia e dos da moral christ, unicos
capazes de conduzir  verdadeira felicidade os homens e as Naes.

O _egoismo_, suffocando todos os deveres e consideraes, e fazendo
predominar to smente a individualidade pessoal em todas as relaes,
he o maior mal que hoje peza sobre a nossa sociedade: e por elle so
sacrificados todos os deveres moraes e sociaes.

Por outro lado as _paixes politicas_, de todas a mais cega, frenetica e
embriagadora, arrasto como huma torrente impetuosa os homens aos
maiores desvarios; fal-os calcar aos ps todas as leis, todos os
deveres, todas as consideraes, para conseguirem o triumpho de seus, s
vezes pretendidos e tresvairados principios. Ellas tem dividido a Nao,
levado a sizania s familias, inimizado paes e filhos, os proprios
irmos entre si, emfim tem trazido ao paiz os maiores males que sobre
elle pezo.

A estes dous males junta-se ainda o _patronato_ mais escandaloso em
todos os ramos da organisao social. Homens de merito e de
independencia de caracter, que no se sujeito nem se avilto a andar
rastejando, quaes vermes despreziveis, so inteiramente esquecidos; e,
ainda em concurrencia com outros de muito inferior capacidade, so
preteridos, si lhes falta o forte escudo desta nova potencia intitulada
_empenho_: soffrendo com isto muito e muito a publica administrao.
Este cancro terrivel tem penetrado at no augusto sanctuario da Justia.

Estes tres gravissimos males tem profundamente corroido a nossa
sociedade, e ameao-nos de morte ou de huma revoluo tal, que
abalando-a em seus alicerces e revolvendo-a em huma fervra geral os
faa desapparecer, restituindo-nos a hum estado capaz de trazer-nos a
felicidade.

Mas esperamos da Providencia Divina que, depois de longa e fatal
experiencia, ns entremos no verdadeiro caminho e observemos os
principios da moral sancta e sublime do Christianismo.


INSTRUCO PUBLICA.

A instruco publica, ou antes a educao de hum povo he a solida base
de sua felicidade e prosperidade. Essa educao portanto he o ponto que
mais de perto deve interessar o Governo do Estado, e merecer seus
cuidados e desvelos.

Mas huma boa educao, para ser completa deve: 1.^o dirigir-se no s 
intelligencia, mas aos sentimentos, e ao physico, isto he, a educao de
um povo no deve ser meramente _intellectual_, mas tambem _moral_,
_religiosa_, e _physica_; 2.^o estar reduzida a hum systema tal, que
nelle predomine hum pensamento, huma ida, isto he, deve ter
_regularidade_, e _unidade_; 3.^o as pessoas encarregadas da augusta
misso de educar a mocidade devem reunir em si todas as qualidades
capazes de conseguir o seu fim; 4.^o estar debaixo da vigilancia e
_inspeco_ da Autoridade Suprema.

Entre ns a educao publica resente-se de gravissimos defeitos, que
exigem urgente reforma.

Em 1.^o lugar no ha _regularidade_ nem _unidade_; no ha systema. Cada
Assembla Provincial legisla como lhe parece, sobre a instruco
primaria e secundaria nas respectivas provincias. Alm disso tambem os
particulares nacionaes ou estrangeiros, encarando a educao da mocidade
como huma industria, vo abrindo seus estabelecimentos de educao
primaria e secundaria, e seguindo o systema que a cada hum parece
melhor. De sorte que so tantos systemas, quantos os estabelecimentos
publicos e particulares.

Em 2.^o lugar o ensino superior nas faculdades tambem he summamente
defeituoso, j pela exorbitancia da existencia em duplicata das
faculdades de Medicina e de Direito, j pela falta da faculdade de
Canones, j pela m distribuio de materias, j por mil outras
circumstancias.

Em terceiro lugar o pessoal, a quem est confiada a educao publica
entre ns, merece tambem reforma radical. Que educao pde receber hum
menino ou hum mancebo que tem por professor hum estupido, ignorante, ou
hum bebado, immoral, vicioso, incivil? Que sentimentos de boa moral e
religiosos pode com taes exemplos receber a mocidade? Que solida
instruco receber de hum professor preguioso, ou sem methodo de
ensinar, ou que falla de maneira a no se lhe poder ouvir huma s
palavra? Para ser professor, desde as primeiras letras at os estudos
superiores, exigem-se muitas qualidades reunidas, que nem todos possuem:
no he bastante ter grande instruco, he preciso ter bons sentimentos
moraes e religiosos; saber exprimir-se com methodo e clareza; no basta
ter talento, he preciso no ter preguia de estudar para ir sempre
acompanhando o progresso da sciencia.--No queremos com isto offender a
pessoa alguma; apenas notamos que ha muitos que no esto no caso de
serem professores por lhes faltarem as qualidades para isso: e que o
continuarem as cousas neste estado he hum gravissimo mal.

Em ultimo lugar, no ha entre ns huma _inspeco_ sobre a educao
geral. De sorte que os particulares abrem seus estabelecimentos, sem que
a autoridade publica saiba si elles tem as condies indispensaveis para
cuidarem na educao da mocidade. Do mesmo modo os estabelecimentos
publicos no so visitados nem inspeccionados, como o devero ser, por
pessoas encarregadas de examinarem como nelles vai a educao. De
maneira que a relaxao e o desleixo, contaminando a educao, a
infecciona desde seu principio; e em lugar de imbuir na mocidade o
desejo e ardor do trabalho, lh'o diminue e quasi extingue: e outros
defeitos, que, vistos e conhecidos, podio logo ser corrigidos,
continuo e vo lavrando com mais fora.

Tal he o misero estado da instruco publica entre ns, estado que exige
radical reforma.

Em primeiro lugar devia-se tirar s Assemblas Provinciaes toda e
qualquer ingerencia na educao mesmo primaria. E em segundo, s Camaras
Municipaes a inspeco que lhes confere a lei de sua criao. Tudo devia
ser confiado ao Governo e ao poder geral.

Na organisao do systema, desejariamos que elle fosse o seguinte:
esclas primarias em todas as Provincias no maior numero possivel, para
que ao menos essa educao chegasse a todos. Em todas as Provincias hum
collegio de bellas-lettras, aonde a par de huma instruco litteraria e
scientifica proporcionada s necessidades e ao tempo, a par de huma
moral s, de hum verdadeiro e santo temor de Deos, o desenvolvimento do
corpo por todos os jogos gymnasticos completasse a educao. Finalmente
huma unica Universidade onde se viesse estudar o direito, a medicina, a
theologia, a arte da guerra, a navegao, &c.

Reformada assim a educao publica entre ns, encarregada ella a pessoas
que tivessem todas as qualidades indispensaveis, e organisado ao mesmo
tempo hum ministerio publico de inspeco, e abolidos muitos abusos e
vicios de que se acha ella eivada actualmente, poderiamos caminhar com
mais firmeza e melhores esperanas.


ILLUSTRAO.

A intelligencia no Brazil he o que deveria ser em hum paiz ardente, novo
e virgem, collocado debaixo dos raios de hum sol brilhante e abrazador,
de hum co puro e matizado dos mais bellos astros. Desde o seculo XVI a
litteratura e as sciencias se cultivo com esmero e muito aproveitamento
na terra de Santa Cruz. A terra virgem e grande em tudo quanto pode
haver de bello, magestoso e sublime, no podia deixar de gerar filhos
que a honrassem e gloria lhe dessem. Os nomes de tantos poetas e
escriptores Brazileiros dos seculos anteriores ao nosso jmais sero
esquecidos.

Muito tambem deve o Brazil aos exforos dos Jezuitas, pois foro elles
que verdadeiramente cuidaro nas letras e em illuminar o povo dando-lhe
a devida instruco, desde que com Thom de Souza se viero estabelecer
no paiz. Ao passo que os colonos se vio continuamente a braos com as
repetidas invases estrangeiras, e com as guerras seguidas que lhes
fazio os Indigenas, os Padres da Companhia no cessavo de andar em
misses civilisadoras ensinando as letras, e prgando a Religio e Moral
de Christo. E a Historia no deixar de tecer elogios a Nobrega,
Anchietta, Antonio Vieira e tantos outros que com perigo imminente da
propria vida se abalanaro a to ardua empreza. Foro os Jezuitas os
primeiros que fundaro escolas, onde se ia beber a illustrao e a
sciencia.

Mas no reinado de D. Jos I foro elles expulsos; e o Brazil muito
soffreria, se o grande Pombal no mandasse ento regularisar o ensino
publico, criando escolas em diversas partes. Porm os Brazileiros no se
contentavo com a pouca instruco que no paiz recebio, pois o que mais
se cultivava era a latinidade: e anhelando beber mais solida e variada
instruco, foro no poucos buscal-a  Metropole, dando assim honra a
Coimbra e gloria  patria.

Dest'arte foi sempre o paiz caminhando com passos de gigante na
illustrao pelos exforos inauditos de seus filhos; at que com a vinda
do Principe Regente D. Joo criaro-se, alm de muitas escolas, a
Academia Militar, a de Marinha, e as escolas de Cirurgia e Medicina.
Dispensando-se deste modo em parte a necessidade de ir a Coimbra, maior
numero podia cultivar as letras, e de brilhante resultado foro coroados
seus exforos.

A poca porm de que data o progresso realmente maravilhoso do Brazil
neste ponto he a da Independencia. No era possivel que o grito da
liberdade deixasse de electrisar coraes Americanos. Esse grito foi a
voz do Senhor que com hum s acno destruio o chos fazendo apparecer a
luz brilhante e os astros que orno hoje o horizonte e co politico,
scientifico, litterario e artistico do Imperio. Proclamada a
independencia, reformaro-se as escolas de Medicina, criaro-se
Academias de Direito etc, dispensando-se deste modo absolutamente a
necessidade e dependencia de atravessar o Oceano para alm-mar em
Coimbra receber a instruco. E em pouco mais de 20 annos de existencia
que progresso estupendo tem feito as letras Brazileiras! Coro de
vergonha os seculos brilhantes de Pericles, Demosthenes, Augusto e Luiz
XIV, que o novo Sol Americano os eclipsa a todos! Em to breves annos
quantos nomes illustres j tem a posteridade de inserir no catalogo dos
benemeritos!

E quaes os meios para se chegar a este fim to maravilhoso, que deixa
abysmado de admirao o homem pensador? Alm do amor nato dos
Brazileiros s sciencias, letras e artes; alm da clara e vasta
intelligencia com que a natureza os adornou; alm das Escolas e
Academias francas a todos; alm das Bibliothcas publicas e particulares
(pois no ha hoje homem estudioso que no possua huma Bibliothca mais
ou menos escolhida, mais ou menos rica e abundante; do mesmo modo que
sociedades particulares, e as Corporaes Religiosas); alm pois de
todos estes elementos, outros se descobrem introduzidos pela moderna
civilisao: e so a liberdade de pensamento, a abolio da censura, a
liberdade de imprensa, o estabelecimento de typographias em todas as
Provincias concorrendo dest'arte para propagar os conhecimentos e
excitar a cultivar o espirito (assim no houvessem os abusos que temos
presenciado!), e finalmente a illustrao que recebemos dos paizes
civilisados com a leitura das suas melhores obras e lies dos grandes
mestres.--Accresce que, no satisfeitos os Brazileiros com o estudo e
trabalho isolado, sempre reconhecero que o concurso de muitos he o
verdadeiro meio de prosperar: assim fundaro-se sociedades scientificas
e litterarias no s no tempo do Marquez de Lavradio no Rio de Janeiro,
como muito antes na Bahia. E hoje que numero prodigioso existe!
Associaes para o estudo da Historia e Geographia, para o da
Philosophia, para o do Direito, para o da Medicina, etc., etc., existem
por toda a parte: e bem assim muitos periodicos litterarios e
scientificos, que demonstro o desejo de estudar e de propagar o mais
possivel no paiz os conhecimentos humanos em todos os ramos.

O pensamento no conhece limites ao seu vo; o infinito he a sua mta: e
pois avante sempre, que s assim se conquistar o lugar que ao Brazil
compete na ordem das naes grandes e illustradas.


INDUSTRIA.

O Brazil tem prosperado em todos os ramos da industria, quer agricola,
quer fabril, quer commercial. Mas longe est ainda do auge a que
desejamos que se eleve.

A _lavoura_, essa alma de nossa existencia, foi sempre a predilecta; e
tem-se desenvolvido prodigiosamente, sobretudo depois de sbias medidas
em seu beneficio, e da liberdade de commercio com as naes
estrangeiras. Alm das madeiras de toda a casta, alm das plantas
medicinaes, o nacional e estrangeiro acha na lavoura tudo quanto
necessita, no s de generos alimentares, como tambem de algodo, canna
de assucar, caf, ch, fumo, etc. (o ch cultivado com muita vantagem em
S. Paulo e Minas). Consta que se comea de novo a cultivar com vantagem
no Rio Grande do Sul o trigo, que j em outros tempos produzia com tal
abundancia que suppria a todas as necessidades da Provincia e at algum
se exportava.

Mas huma questo da mais alta importancia se suscita, e nella vai a vida
ou morte de nossa lavoura:--_Si he hum mal para o paiz e huma offensa 
humanidade e aos direitos e dignidade do homem a escravido, e si a
nossa lavoura no pode progredir nem mesmo existir sem braos affeitos
aos rudes trabalhos que ella importa, como substituir os braos escravos
por braos livres?_--De hum lado, o estrangeiro que chega ao Brazil acha
mil modos de vida mais commodos do que os asperos e rudes trabalhos de
nossa lavoura; e como pouco trabalho e mais suave lhe d o necessario e
mesmo mais do que o necessario, elle despreza sujeitar-se a taes
servios: demais, como he facil manter-se sem sujeitar-se aos caprichos
e dominio de outrem, o estrangeiro prefere, mesmo quando se entregue 
agricultura, viver sobre si, independente, ainda que pobre; a
propriedade torna-lhe mais vivo o sentimento da liberdade. De outro
lado, o elemento da escravido obsta a que trabalhadores brancos livres,
sobretudo estrangeiros, se sujeitem a trabalhar a par de escravos;
porque julgo descer da dignidade de homem hombreando no servio com tal
gente. Por conseguinte,  vista destes obstaculos por ora quasi
invenciveis, julgamos que tempo vir em que seja possivel a to desejada
substituio; mas que no ser em to breves annos. E, em nosso pensar,
os meios de se preparar essa reforma social, so: 1.^o, ir destruindo a
pouco e pouco a escravido no paiz; 2.^o, promover quanto antes em
grande escala a colonisao, sobretudo de povos que se entreguem de
preferencia  lavoura.

A industria _fabril_ tambem tem-se desenvolvido grandemente. E fabricas
de tecidos de l, algodo, e de muitos outros generos existem por todo o
Imperio; merecendo especial e honrosa meno a Provincia de Minas
Geraes, que apezar de central, he a que mais exforos tem feito desde
muitos annos, no esmorecendo com a concurrencia estrangeira. Mas ainda
resta muito a caminhar para chegar  perfeio.

O emprego das machinas e do vapor so de huma vantagem incalculavel no
progresso industrial, sobretudo em hum paiz mesquinho de braos como o
nosso. Eis, pois, o mais poderoso auxiliar de que deve lanar mo a
nossa industria para seu engrandecimento.

A industria _commercial_ tambem tem progredido maravilhosamente,
sobretudo depois que se abriro os portos a todas as Naes do mundo. O
estrangeiro traz-nos tudo quanto necessitamos, desde generos
alimentares, tecidos de l, seda e algodo at objectos de luxo; e
leva-nos o algodo em rama, o assucar, a aguardente, fumo, caf,
madeiras, plantas medicinaes e outros objectos. Mas he de lastimar que o
commercio externo ainda seja feito absolutamente por vasos estrangeiros,
e que o nosso pavilho no tremule nos portos das outras Naes,
conduzindo ns mesmos os proprios generos. O commercio de cabotagem,
porm, he feito exclusivamente por barcos brasileiros; e tem florecido,
sobretudo com a introduco dos barcos de vapor. O mesmo no diremos do
commercio terrestre, porque as enormes difficuldades a vencer, a falta
de boas estradas, as longas viagens e perigos que correm os generos
retardo o seu desenvolvimento.


RELAES EXTERNAS.

Nossas relaes com as outras Naes continuo pacificas e procuro
estreitar-se por meio do commercio. Comtudo no ignoramos que ainda
pendio em fins de 1848 sem soluo definitiva varias questes de grande
monta. Ero ellas:

1.^o Com a Inglaterra para a revogao do famigerado bill de 1845, e no
continuar a exercer o direito de _visita e busca_ nos vasos mercantes
brazileiros suspeitos de se empregarem no trafico de Africanos, e muito
menos a sujeital-os ao julgamento em seus tribunaes; pois que tendo
terminado o prazo do tratado que lhe concedia esse direito de _visita e
busca_, e havendo cessado tambem as commisses mixtas, s ao Brazil e
seus tribunaes compete punir os que se fizerem ros de tal crime,
importando Africanos.

2.^o Com a Frana por usar do direito de _visita e busca_ nos vasos
mercantes brazileiros, suspeitos de traficarem em Africanos, e por
sujeital-os ao julgamento em seus tribunaes, quando nunca existio
tratado com o Brazil que lhe dsse tal faculdade.

3.^o Com Portugal pelo mesmo motivo que com a Frana.

4.^o Com os Estados-Unidos pela questo Wise.

5.^o Com a Bolivia por causa de limites, julgando-se ella com direito 
margem direita do rio Paraguay em sua confluencia com o Jaur nas
fronteiras de Matto Grosso.

6.^o Finalmente com Buenos-Ayres por muitos motivos de parte a parte.

Ao findar, porm, o anno de 1849 o estado de nossas relaes com o
estrangeiro he o seguinte:

1.^o Pende ainda a questo com a Inglaterra por causa do bill de 1845. E
novas reclamaes tem feito o Brazil pelos factos de insolente
despotismo e atrevimento com que ella nos espesinha a todo momento para
ver si assim consegue mais facilmente extorquir-nos hum tratado
commercial como ella entende mais convir-lhe.

2.^o A questo com a Frana pode-se reputar terminada, desde que o
Governo Francez participou ao de Inglaterra no ter direito algum a
proceder como o fizera at ali.

3.^o Com Portugal, do mesmo modo, desde que o seu Governo expedio ordens
para Africa, reconhecendo no ter direito algum de _visitar_ e _apresar_
sem tratado expresso que o autorise.

4.^o Com os Estados-Unidos tambem terminada, porque os Governos
satisfizero-se com as explicaes de parte a parte.

5.^o Com a Bolivia ainda pende; no entanto as foras Bolivianas
evacuaro o territorio, que foi occupado pelas nossas.

6.^o Com Buenos-Ayres contina no p antigo. Os motivos so os
seguintes: no reconhecimento pelo Brazil do bloqueio de Monte-Vido em
1843; memorandum do Visconde de Abrantes em 1844 aos gabinetes de
Londres e Paris sobre a interveno nos negocios do Rio da Prata; no
reconhecimento do bloqueio de Monte-Vido e Maldonado em 1845; a
concesso de passaportes a Rivera; a supposta proteco dada pelo Brazil
ao General Paz; o reconhecimento solemne da independencia do Paraguay; e
at satisfaes por opinies emittidas nas Camaras! ultimamente
reclamaes sobre reunies na fronteira do Rio Grande do Sul.


NECESSIDADES DO PAIZ.

Comquanto pela rezenha que temos feito, parea por hum lado prospero o
estado do paiz, todavia no nos illudamos. Para sua verdadeira e solida
prosperidade em tudo, necessita elle:

1.^o De boas providencias que tendo no s a abolir effectivamente o
barbaro e infame trafico de Africanos, como a escravido no paiz.

2.^o Promover em grande escala a colonisao, com preferencia de povos
que se dediquem  lavoura.

3.^o De medidas que protejo e fao prosperar a lavoura, o commercio
interno e externo (as duas grandes arterias de nossa existencia e
grandeza); a navegao, tanto costeira como fluvial e alm-mar at os
portos estrangeiros; e a industria manufactureira.

4.^o De providencias que garanto efficazmente a propriedade e segurana
individual do cidado e estrangeiro, sem as quaes acanhado he o
progresso.

5.^o De reforma no ensino publico.

6.^o De reforma na organisao Judiciaria actualmente existente, dando
aos Magistrados a importancia e garantias que devem ter, e sem as quaes
a independencia do Poder Judicial he letra morta na Constituio do
Imperio.

7.^o De huma Lei de Eleies; pois que a de 1846 acha-se to explicada
que j no ha Lei.

8.^o De novo regimento da Guarda Nacional, organisando-a de tal modo que
toda ella seja hum formidavel exercito de reserva perfeitamente
disciplinado.--A necessidade de dar aos Brazileiros huma educao tambem
militar, adestral-os no manejo de todas as armas, e nas evolues
militares he inegavel e palpitante. Em hum paiz to extenso como o
nosso, e de populao to diminuta, quasi nada he para hum caso mais
grave hum exercito de 20 ou mesmo 50 mil homens: a Guarda Nacional tem
de ser quasi infallivelmente a primeira a combater o inimigo, ou pelo
menos auxiliar muito poderoso da tropa de linha. Si ella portanto for
perfeitamente disciplinada, teremos no 20 ou 50 mil homens, porm 500
ou 600 mil bayonetas promptas a expellir o estrangeiro em qualquer parte
que elle se apresente. O contrario he deixar-se matar sem se saber
defender.

9.^o De reforma nas Leis Militares.

10.^o De medidas que procurem elevar a nossa Marinha de Guerra ao p de
importancia que deve ter, augmentando a nossa insignificante esquadra
sobretudo com vapores de guerra para dest'arte podermos melhor defender
nossas extensissimas costas e fazer-nos respeitar das outras Naes;
porque, segundo hum grande Publicista--_Si as Naes querem ser
respeitadas devem no tempo de paz estar preparadas para a guerra_--;
entre as Naes a fora he o respeito.

11.^o A confeco de hum Codigo Civil que substitua a to emmaranhada
legislao que ainda nos rege.

12.^o Tratados que fixem definitivamente os limites do Imperio.--He
sabido que poucos so os tratados que temos em vigor; porque os de 1777
e 1778 foro rotos pela guerra de 1801, e no restaurados pelo tratado
de paz de 6 de Junho do mesmo anno; de sorte que do lado do Sul apenas
temos o de 1819 com Monte-Vido, visto que o definitivo promettido pela
conveno de 1828 ainda se no fez. Do lado do N. temos com as Guyanas
sobretudo Franceza varios tratados e convenes. De maneira que em tudo
mais o Brazil contina a reger-se pelo principio do _uti possidetis_; o
que tem dado lugar a muitas questes mesmo na actualidade. Para cessarem
portanto todas as questes e difficuldades futuras he indispensavel
tratar-se de convenes definitivas de limites com todos os nossos
visinhos, buscando ento a linha que mais nos convier.

Eis em poucas palavras o estado do Brazil ao findar o anno de 1849, e
suas necessidades mais vitaes. A Providencia vele sobre nossa patria e
lhe d o futuro grandioso e brilhante a que tem direito de aspirar,
fazendo cessar todos os motivos e elementos que ora retardo seu
progresso estupendo. Que o Brazil seja a primeira das Naes, eis o
nosso mais ardente voto. Mas quo longe de ns essa poca ditosa! Feliz
a gerao que vir o Brazil povoado de centenas de milhes de homens,
porm livres todos; semeiado de ricas e populosas cidades; florecente
pelo commercio, agricultura, industria, sciencias, letras e artes; com
bellas estradas de ferro que transportem de huns a outros pontos com a
rapidez do raio os immensos thesouros ainda pouco conhecidos e
apreciados de nossas Provincias, sobretudo centraes; com telegraphos
electricos que levem as noticias e providencias com a velocidade do
relampago desde o Par at S. Pedro do Sul, desde o Rio de Janeiro at
os extremos confins de Matto Grosso; com huma brilhante navegao
costeira, fluvial e alm-mar; com huma Marinha de Guerra ainda mais
brilhante, que faa tremular o nosso pavilho nas cinco partes do mundo,
e nos faa respeitar e temer de todas as Naes! Remota poca, mas no
impossivel! Unamo-nos e trabalhemos todos com enthusiasmo para esse fim
ultimo, concorrendo cada qual com o maior contingente que poder; que os
nossos votos se cumpriro, e a terra de Santa Cruz ha de hum dia gozar
dos fructos do nosso trabalho. Com o auxilio do Omnipotente nada he
impossivel; e Elle protege e ampara o Brazil. Trabalhemos pois todos
para a sua grandeza, que s assim bem mereceremos da patria e das
geraes futuras.


*FIN.*




*INDICE.*


Dedicatoria

Introduco


*TITULO I.--SECULO XVI.*

Reinado de D. Manoel; de 1500 a 1521

Reinado de D. Joo III; de 1521 a 1557

Regencia da Rainha D. Catharina d'Austria; de 1557 a 1562

Regencia do Cardeal D. Henrique; de 1562 a 1568

Reinado de D. Sebastio; de 1568 a 1578

Reinado do Cardeal D. Henrique e Interregno; de 1578 a 1580

Reinado de Philippe II de Hespanha; de 1580 a 1598

Reinado de Philippe III de Hespanha; desde 1598


*TITULO II.--SECULO XVII.*

Reinado de Philippe III de Hespanha; at 1621

Reinado de Philippe IV de Hespanha; de 1621 a 1640

Reinado de D. Joo IV; de 1640 a 1656

Regencia da Rainha D. Luiza de Gusmo e Reinado de D. Affonso VI; de
1656 a 1667

Regencia do Infante D. Pedro; de 1667 a 1685

Reinado de D. Pedro II; desde 1683


*TITULO III.--SECULO XVIII.*

Reinado de D. Pedro II; at 1706

Reinado de D. Joo V; de 1706 a 1750

Reinado de D. Jos I; de 1750 a 1777

Reinado de D. Maria I; de 1777 a 1792

Regencia do Principe D. Joo desde 1792


*TITULO IV.--SECULO XIX.*


CAPITULO I. 1800--1822.

Regencia do Principe D. Joo; at 1816

Reinado de D. Joo VI; de 1816 a 1821

Regencia do Principe D. Pedro (no Brazil); de 1821 a 1822


CAPITULO II. 1822--1831.

Reinado do 1.^o Imperador o Sr. D. Pedro I


CAPITULO III. 1831--1840.

Regencia pela minoridade do 2.^o Imperador


CAPITULO IV. 1840--1849.

Reinado do 2.^o Imperador o Sr. D. Pedro II


*APPENDICE.*

Situao, &c., do Brazil

Limites

Linha divisoria

Riqueza natural

Populao

Religio

Diviso Administrativa

Diviso Ecclesiastica

Organisao politica

Organisao Judiciaria

Tranquillidade publica

Moral

Instruco publica

Illustrao

Industria

Relaes externas

Necessidades do Paiz





End of the Project Gutenberg EBook of Indice chronologico dos factos mais
notaveis da Historia do Brasil, by Agostinho Marques Perdigo Malheiro

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Section  2.  Information about the Mission of Project Gutenberg-tm

Project Gutenberg-tm is synonymous with the free distribution of
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because of the efforts of hundreds of volunteers and donations from
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Volunteers and financial support to provide volunteers with the
assistance they need, is critical to reaching Project Gutenberg-tm's
goals and ensuring that the Project Gutenberg-tm collection will
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Gutenberg Literary Archive Foundation was created to provide a secure
and permanent future for Project Gutenberg-tm and future generations.
To learn more about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation
and how your efforts and donations can help, see Sections 3 and 4
and the Foundation web page at http://www.pglaf.org.


Section 3.  Information about the Project Gutenberg Literary Archive
Foundation

The Project Gutenberg Literary Archive Foundation is a non profit
501(c)(3) educational corporation organized under the laws of the
state of Mississippi and granted tax exempt status by the Internal
Revenue Service.  The Foundation's EIN or federal tax identification
number is 64-6221541.  Its 501(c)(3) letter is posted at
http://pglaf.org/fundraising.  Contributions to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation are tax deductible to the full extent
permitted by U.S. federal laws and your state's laws.

The Foundation's principal office is located at 4557 Melan Dr. S.
Fairbanks, AK, 99712., but its volunteers and employees are scattered
throughout numerous locations.  Its business office is located at
809 North 1500 West, Salt Lake City, UT 84116, (801) 596-1887, email
business@pglaf.org.  Email contact links and up to date contact
information can be found at the Foundation's web site and official
page at http://pglaf.org

For additional contact information:
     Dr. Gregory B. Newby
     Chief Executive and Director
     gbnewby@pglaf.org


Section 4.  Information about Donations to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation

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increasing the number of public domain and licensed works that can be
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particular state visit http://pglaf.org

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