The Project Gutenberg EBook of Opsculos por Alexandre Herculano - Tomo IV
by Alexandre Herculano

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Title: Opsculos por Alexandre Herculano - Tomo IV

Author: Alexandre Herculano

Release Date: November 28, 2005 [EBook #17177]

Language: Portuguese

Character set encoding: ISO-8859-1

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OPUSCULOS



*OPUSCULOS*

POR

A. HERCULANO

SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA

SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA

SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO
DE FRANA (ACADEMIA DAS INSCRIPES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE
TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA YORK, ETC.

*TOMO IV*


QUESTES PUBLICAS

TOMO III


LISBOA

*VIUVA BERTRAND & C.^a* SUCCESSORES CARVALHO & C.^a

73, Chiado, 75

M DCCC LXXIX




*COIMBRA--IMPRENSA DA UNIVERSIDADE*




ADVERTENCIA


Propondo-nos continuar a interrompida compilao dos _Opusculos_ do
fallecido escriptor Alexandre Herculano, importa dizermos em breves
palavras qual  o nosso intuito, para que no se tomem  conta de
insensato arrojo as timidas diligencias que fazemos por cumprir um
dever, que reputamos impreterivel.

Quem leu a primorosa _Advertencia previa_ do primeiro volume d'esta
colleco sabe que o auctor resolvera imprimir de novo, de envolta com
alguns trabalhos seus ainda ineditos, os numerosos escriptos que, no
dilatado periodo de quasi quarenta annos, dera  luz, ou em folhetos
avulsos, cujas edies estavam esgotadas, ou em folhas periodicas,
algumas pouco conhecidas hoje, e todas mais ou menos difficeis de reunir
e compulsar. Como elle proprio declara, um dos motivos, se no o
principal, que o levava a ajunctar os _disjecta membra_ de uma grande
parte do seu passado intellectual, era o desejo de ser um dia julgado,
com imparcialidade e justia, pelas idas que emittira e pelas opinies
que sustentara. E foi para tornar mais justa semelhante apreciao que
assentou em conservar escrupulosamente a parte doutrinal dos opusculos
primitivos, junctando-lhes, apenas, as datas da sua composio; porque,
sem querer no minimo ponto fugir  responsabilidade das suas opinies,
entendia que a responsabilidade seria ora maior ora menor, se porventura
se attendesse  epocha em que essas opinies foram manifestadas.

Fiel a estes principios, e obedecendo ao plano que traara, conseguiu
ainda o sabio escriptor dar  luz os tres primeiros volumes da presente
colleco, nos quaes inseriu grande parte dos trabalhos que maior abalo
produziram no animo publico, pela elevao, desassombro e energia com
que ahi so tractados os mais melindrosos assumptos. Muitos outros,
porm, estavam virtualmente destinados a formar novos livros, que por
fim haviam de completar os elementos necessarios do processo, sobre que
tinha de recair a sentena definitiva dos juizes imparciaes, a quem elle
com tamanha confiana entregava o julgamento da sua causa; e so esses
trabalhos dispersos, entre os quaes ha no poucos inteiramente
desconhecidos da gerao actual, que diligenciamos reunir e publicar.

 grave, sem duvida, a responsabilidade moral e litteraria que
contrahimos, escasso o tempo de que podemos dispor, debeis as foras,
nulla a competencia. Erraremos, necessariamente, na escolha dos artigos,
na ordem em que os collocarmos, na preferencia que lhes dermos, e acaso,
at, na insero de algum que o proprio auctor excluiria, O que, porm,
podemos affirmar ao leitor  que empregaremos os maximos esforos para
que seja fidelissima a transcripo d'esses artigos: fidelissima,
dizemos, em quanto ao texto; porque a orthographia deixamol-a ao cuidado
da imprensa. Seria muito moroso, alm de sujeito a frequentes
irregularidades, querer reduzir escriptos de to differentes epochas, e
publicados em desvairadas folhas periodicas, sem unidade orthographica,
ao systema que o auctor ultimamente seguia.

Para este quarto volume da colleco geral dos _Opusculos_, e terceiro
das _Questes publicas_, escolhemos dois trabalhos egualmente
importantes, e que nos parece terem intima correlao.

O primeiro  um largo e consciencioso estudo cerca da instituio
vincular, onde so maduramente apreciadas as vantagens e os
inconvenientes d'este modo de ser da propriedade, bem como as
difficuldades que offerecia, n'aquella epocha, a sua immediata abolio.
Este estudo, que encontrmos completo e mostra ter sido escripto sem
interrupes, ficou, todavia, inedito na sua maior parte; porque apenas
se imprimiram os tres primeiros capitulos, no jornal _A Patria_ de 8, 17
e 25 de fevereiro de 1856, e o quinto, d'ahi a tres annos, nos numeros 5
e 7 do _Archivo Universal-, a instancias do mallogrado escriptor Rodrigo
Paganino. Quaes foram os motivos que impediram a publicao dos
restantes, n'uma conjunctura em que as luminosas reflexes do auctor
podiam auxiliar a resoluo do grave problema, no nos foi possivel
descobril-os; mas, com quanto a abolio dos vinculos fosse, poucos
annos depois, levada a effeito, pelas leis de 30 de junho de 1860 e de
19 de maio de 1863, aos homens competentes pertence o decidir se n'essas
leis foram, ou no, previstas com lucidez, e resolvidas com acerto todas
as diffculdades que faziam vacillar um espirito to esclarecido e um
animo to resoluto.

Compe-se o segundo trabalho de uma serie de cartas, dirigidas ao sr.
conselheiro Carlos Bento da Silva, nas quaes o auctor manifesta, com a
sua habitual lealdade e franqueza, a opinio que tinha cerca da
emigrao para a America, assumpto que ento preoccupava muito os
espiritos, e hoje parece no dar excessivo cuidado a ninguem. Publicadas
na _Revista agricola_ e no _Jornal do Commercio_, e sustentando
doutrinas contrarias, em grande parte, s que eram geralmente seguidas,
estas cartas levantaram clamores, que, no s interromperam um estudo
cheio de bom senso e de generosas aspiraes, mas arrastaram, em breve,
para o terreno ingrato das luctas politicas a discusso, que s podia
ser proveitosa mantendo-se nas regies serenas da sciencia. No , por
conseguinte, o dezejo de avivar a lembrana de uma controversia
desagradavel, que nos leva a reproduzir, sem a menor alterao, algumas
paginas mais calorosas deste trabalho litterario: fazemol-o, porque era
impossivel mutilar um escripto de tanta importancia, justamente na parte
em que o auctor, alm de responder s objeces do seu antagonista,
desenvolve e refora com argumentos novos as suas proprias idas.

Como succede a todos os homens que, speriores s preoccupaes do seu
tempo e movidos por um sentimento innato de rectido, no encobrem o seu
modo de pensar, nem sacrificam a verdade, embora tenham de censurar
amigos ou de dar razo a adversarios, Alexandre Herculano foi, por via
de regra, mal avaliado pelo commum dos seus concidados, e victima
frequentes vezes de infundadas e contradictorias accusaes. Tm,
comtudo, os grandes engenhos e as consciencias immaculadas certa no
futuro a justia que os contemporaneos lhes negaram; e ns cremos que o
leitor desapaixonado, comparando estes dois opusculos, distanciados at
aqui por um intervallo de cerca de vinte annos e reunidos agora no
presente volume, encontrar n'elles, como em todas as obras do auctor,
os mais claros testemunhos da coherencia das suas idas, da
imparcialidade dos seus juizos, e da pureza das suas intenes.

_Os legatarios_.




OS VINCULOS

1876




I

*Preliminares*


O caracter mais prominente dos actos legislativos promulgados durante a
dictadura do duque de Bragana, foi a tendencia para alterar na sua
essencia, melhorando-a, a condio das classes laboriosas e productoras,
aquellas em que verdadeiramente reside a fora vital da sociedade.

As leis d'essa epocha singular da nossa moderna historia tinham de
ordinario por fim principal desmoronar os alicerces do antigo systema
politico, e tornar impossivel a sua restaurao. Era uma ida grandiosa,
implacavel como o destino, que presidia  redaco de todas ellas; mas,
em quasi todas, ao pensamento da lei ou s suas provises ligava-se a
ida de um allivio ou o de um incitamento  quasi unica industria do
paiz--a agricultura. Assim a lei dos foraes e a abolio dos dizimos,
destruindo os recursos de certas corporaes de mo-morta e de certa
aristocracia de bero, em cuja influencia fatal se estribava
principalmente o velho systema, livravam ao mesmo tempo a propriedade e
o trabalho rural dos mais gravosos impostos; e a extinco das milicias,
dos capites-mres e das ordenanas, ao passo que desorganisava as
resistencias locaes s novas instituies, restituia ao lavrador e ao
obreiro dos campos o uso integral do fructo do seu suor.

A restaurao era grandemente revolucionaria nas suas manifestaes
legislativas; mas, como todas as revolues vivedoiras, ella
representava uma revoluo politica e ao mesmo tempo uma revoluo
social e economica.

Em quanto Mousinho da Silveira influiu nos conselhos do duque de
Bragana, a restaurao conservou os caracteres que lhe imprimira esse
homem singular. Os actos subsequentes da dictadura, sem deixarem de ser
logicos com os que at ahi se haviam practicado, deixaram de ter egual
alcance. A extinco, por exemplo, das ordens monasticas, ao mesmo tempo
que desprezava direitos legitimos, os que os monges tinham s suas
dotaes, e condemnava  miseria muitos individuos innocentes e
respeitaveis, atirava para o mercado ou desbaratava sem tino e sem
previso um enorme cumulo de propriedade territorial, que, alienada por
um systema sensato e previdente, teria sido dez vezes mais util 
prosperidade geral do que realmente foi.

A suppresso das ordens religiosas e a extinco do papel-moeda
constituem os dois unicos actos de verdadeira audacia revolucionaria
practicados pelos successores de Mousinho. As chagas sociaes em que elle
no puzera o ferro ficaram. Taes foram as complicaes do direito
emphyteutico, que tornam absurda essa excellente frma de transmisso e
conservao de propriedade; taes os vinculos, instituio incompativel
com o espirito da nossa epocha e com o regimen da liberdade; taes as
contribuies municipaes sobre o consumo; taes os pastos communs, que
offerecem embaraos permanentes a uma revoluo agricola, que as
circumstancias tornaram indispensavel. Toda essa farragem do passado
teria provavelmente desapparecido, se o genio de Mousinho houvesse
dirigido por mais algum tempo os destinos de Portugal.

O movimento mais ou menos bem regulado d'aquella grandiosa revoluo
tinha por principal incentivo a febre de uma guerra civil violenta,
especie de duello gigante entre o passado e o futuro. Quando a lucta
cessou, o impulso reformador foi esmorecendo, e a reaco comeou, como
era natural apoz tamanho abalo, a modificar os espiritos. Houve quem
parasse nos limites do justo; mas outros passaram alm. Movia  piedade
a situao do clero regular; causava graves apprehenses a
desorganisao do secular; e o systema de administrao franceza, cuja
adopo fra um erro de Mousinho, funccionava mal. Estes lados da
reforma eram os menos defensaveis, e tinham contra si por um lado o
sentimento religioso offendido, e por outro o incommodo dos povos nas
suas relaes administrativas. Explorou-se a mina: buscou-se tirar
partido a favor dos velhos abusos das confisses leaes d'aquelles que,
addictos s doutrinas generosas da dictadura, eram assaz sinceros para
condemnarem os erros que se haviam commettido. Animados por essas
confisses, os interesses illegitimos, que a revoluo havia ferido
profundamente, agtaram-se e conspiraram contra ella. No meio das luctas
civis que sobrevieram de novo, posto que menos violentas, e das
incertezas e perturbaes publicas, devidas umas aos nossos erros e
paixes, outras a circumstancias independentes da vontade do paiz e das
parcialidades, as tradies do duque de Bragana esqueceram
gradualmente. Os exemplos de tentativas para sophismar ou destruir as
suas leis economicas no foram raros. Houve mais d'um Oza que estendesse
a mo  arca santa, no para a amparar, mas para a derribar, sem que
cahisse fulminado. Nada prova mais esse progresso gradual de reaco do
que os diversos projectos de refrma do decreto de 13 de agosto de 1832,
chamado vulgarmente lei dos foraes, e as respectivas discusses nas duas
camaras, reaco que veiu a formular-se na lei de 22 de junho. A questo
do restabelecimento completo ou incompleto dos dizimos chegou a
agitar-se nas commisses do parlamento. A ida da reorganisao das
milicias tem passado uma e outra vez pelas cabeas de homens assaz
influentes, e porventura ahi vive ligada  existencia dos denominados
batalhes nacionaes, que successivamente perecem e renascem. O jury,
combatido a principio cora vantagem, como succede a todas as
instituies novas que por via de regra funccionam mal, accusado por
algumas das suas decises, que a maior parte das vezes procediam e
procedeam de causas alheias  instituio, foi pouco a pouco
restringido, desnaturado, e posto  merc dos juizes chamados letrados,
designao infelizmente inexacta em relao a muitos. No se ponderou
que no ha jurados sem segurana publica, e que essa segurana no
existia; que no os ha sem juizes habeis, e que muitos d'elles o no
eram; que no os ha sem ensino primario, amplo na extenso e
intensidade, e que o ensino era entre ns, como ainda , incompletissimo
em ambas as relaes. Reagiu-se, em summa, no que se pde, desde a
vaidade de ter em Lisboa um patriarcha e um simulacro de patriarchal,
inutilidades dispendiosas que a dictadura annullara, at o imposto sobre
a pesca, vexame intoleravel abolido pelo duque de Bragana em favor de
uma classe e de uma industria, que a humanidade e as boas doutrinas
economicas mandavam proteger com a melhor das proteces, a plena
liberdade.

A reaco manifestada nestes e em outros factos parece incutir j
receios em muitos homens publicos, que reflectem. N'outros uma especie
de instincto politico suppre a falta da intelligencia superior e da
razo esclarecida. Sente-se que  preciso conter o movimento retrogrado.
Em nossa opinio o remedio  simples:  voltar aos bons principios; 
comprehender bem a indole da restaurao;  applicar as suas doutrinas,
modificando-as nas applicaes pelo que a experiencia de vinte annos nos
deve ter ensinado. A dictadura do duque de Bragana foi demasiado curta
e tempestuosa. Fez muito; mas no podia fazer tudo. Completae a sua
obra; favorecei o augmento e o bem estar das classes productoras; ligae
os seus interesses  manuteno das instituies, e a reaco reduzida 
impotencia de uma v theoria cessar de se reproduzir nos factos.

As questes de direito publico so graves: o respeito pelas frmulas e
garantias da liberdade no merecem por certo o desdem com que alguns
escriptores, alis sinceramente liberaes, as tem s vezes tractado,
desdem de que bem desejamos, por ns e por elles, no tenham ainda de
arrepender-se. Entretanto  indubitavel que o meio mais seguro de
colligir uma fora moral que as mantenha  crear interesses de tal modo
ligados com a existencia d'ellas, que toda e qualquer reaco os ameace
collectivamente.  necessario que esses interesses se contraponham 
organisao social, ao modo de ser da propriedade, ao systema de
administrao e de impostos,  distribuio das classes, congenitos com
a monarchia absoluta. No ha evoluo completa de progresso sem as duas
condies do melhoramento material e do aperfeioamento social. Podem
dar-se factos que realisem a primeira, e que todavia sejam estranhos 
frmula politica do paiz onde se verificam. Nenhum descobrimento
contribuiu tanto para o augmento da civilisao como o vapor e os
caminhos de ferro, e todavia o vapor e os caminhos de ferro tem-se
estabelecido em maior ou menor extenso, mas com as mesmas facilidades e
vantagens, tanto na Inglaterra e nos Estados-Unidos, como na Austria ou
na Russia, sem que alterem ou devam alterar por em quanto a indole
politica ou social d'esses paizes. O erro deploravel dos adeptos de
certa escola  desprezarem a distinco entre o progresso que influe no
melhoramento social e moral dos povos, e aquelle que s melhora a sua
condio physica. Esses taes no contestam a superioridade do primeiro,
porque isso seria demasiado imprudente; mas julgam ter cumprido com o
que devem s doutrinas que professam, limitando-se a applaudir quaesquer
tentativas mais ou menos imperfeitas para se obter o ultimo. Dir-se-hia
que para elles o homem interior em relao ao homem physico equivale a
zero  esquerda de qualquer algarismo. E todavia no  assim. Se o povo,
deduzindo as ultimas consequencias de certas maximas que elles s vezes
proclamam sem reflexo, se entregasse nas mos do primeiro despota que
lhe promettesse o bem estar material; se essa triste philosophia do luxo
e dos gosos, que dominava no imperio romano sob a tyrannia dos Cesares,
chegasse a gangrenar inteiramente as sociedades modernas, horrorisados
da obra para que teriam contribuido, apressar-se-hiam a renegar a
propria escola e a alistar-se n'aquella, que, sem desprezar o homem
exterior, no esquece que ha n'elle uma coisa interior chamada a
consciencia, que reclama a liberdade e a dignidade como condies
impreteriveis em todo e qualquer progresso das sociedades humanas.

 debaixo da impresso d'estas doutrinas, e convencidos da sua
importancia, que vamos escrever. Os estudos que iremos successivamente
publicando no so um trabalho completo; porque talvez n'elles nenhuma
questo seja considerada sob todos os seus aspectos. So apenas
reflexes soltas que temos lanado ao papel nas diversas epochas em que
circumstancias especiaes nos obrigaram a volver a atteno para os
negocios publicos: so simples apontamentos, posto que coordenados e
ampliados agora. Podem ter erros; mas a inteno que os dictou  leal. O
auctor nunca poz a penna a soldo de partidos ou de escolas; nunca
mercadejou com a sua razo, nem com a sua consciencia.  falta de outro
merecimento, estes estudos tem o da convico sincera.


II

*Processo agricola.--Propriedade rural.--Opportunidade da discusso*


Apezar do impulso dado ao desinvolvimento agricola pelas leis da
dictadura de 1832, as consequencias de certos factos historicos, de
certas instituies abusivas, que por seculos haviam esmagado o paiz,
ainda em parte se experimentam. Remover essas instituies; neutralisar
os effeitos d'aquelles factos  completar a revoluo politica pelo
complemento da revoluo economica.

A extinco dos dizimos, das milicias, das ordenanas, das prestaes
foraleiras deram  lavoira uma extenso imprevista, e a situao do
cultivador portuguez melhorou sensivelmente. Se por uma parte os
methodos sempre cambiantes da percepo dos tributos, alis viciosos na
sua essencia, no houvessem substituido por gravames novos os gravames
antigos, posto que em muito menor escala; se, por outra parte, a grande
propriedade no fosse ainda demasiado preponderante; se a falta de
proporo entre o accrescimo da cultura e o accrescimo da populao no
houvesse augmentado, pela subida do salario, o custo das produces,
cujo valor a concorrencia nos mercados tem ido progressivamente
diminuindo; se a falta de instituies de credito agricola e a derivao
dos recursos pecuniarios do paiz para a agiotagem, resultado de uma
pessima administrao da fazenda publica, no houvessem tornado o
capital esquivo  agricultura; se o quasi nenhum melhoramento das vias
de communicao no pesasse indirectamente sobre os productos; se o
atrazo da instruco popular no inhabilitasse o homem do campo para
simplificar os methodos e instrumentos de cultura; se finalmente um
falso systema de proteco no difficultasse indirectamente ao productor
portuguez o accesso aos mercados estrangeiros; a industria agricola
entre ns teria chegado ou chegaria em breve a uma situao brilhante.
Descentralisao administrativa; diviso razoavel de propriedade;
construco de estradas geraes e caminhos concelhios; simplicidade e
ordem no systema tributario, tanto geral como municipal; meios de crear
o credito rural accommodado aos habitos e necessidades do paiz; impulso
 instruco popular, ou antes nacional, substituindo o impulso, talvez
excessivo, dado  instruco litteraria e superior; mudana gradual e
reflectida do systema protector para o systema da livre permutao, a
que s se poder chegar pela descentralisao administrativa; eis o que,
em nosso intender, constituiria em geral o complemento da revoluo de
1832. Por esses meios, desinvolvidas as foras productivas da terra em
toda a sua energia, o accrescimo da populao acompanharia o accrescimo
de trabalho; o valor d'este se harmonisaria com o das subsistencias; o
producto liquido guardaria sempre proporcionalidade com o producto
bruto, ou, pelo menos, seria bastante para se accumular em capital e
converter-se em instrumento de produco; e emfim a grande industria
nacional, livre de peias e, ainda melhor, de uma falsa proteco,
influiria poderosamente no progresso da industria fabril e do commercio,
cuja prosperidade  impossivel onde a agricultura definha debaixo do
peso de instituies ou incompletas ou absurdas.

De todas estas questes, cuja soluo importa a este grande problema,
nenhuma, se exceptuarmos a da liberdade do commercio,  to grave,
difficil e importante como a da diviso do slo, isto , da frma e
condies da propriedade territorial em relao  industria agricola.
Debatendo-a, no s se discute uma das principaes materias economicas:
discutem-se, digamos assim, as bases da sociedade civil.

A revoluo de 1832, a unica revoluo sria que tem havido em Portugal,
occorreu, entre outras coisas, ao damno e  vergonha, a que os erros dos
nossos antepassados nos haviam conduzido, de comprarmos aos
estrangeiros, durante uma parte do anno, a subsistencia de uma populao
pouquissimo numerosa em relao ao nosso territorio, e que uma
insignificante industria fabril por certo no distrahia do trabalho
agricola. Mas as grandes providencias d'essa epocha no deram nem podiam
dar  industria e  populao rural um impulso de maxima energia.
Deram-lhes apenas o que procede da libertao da terra, da cessao de
certas rapinas senhoriaes e fiscaes, e, consequentemente, o impulso
indirecto que provinha da maior facilidade de produzir subsistencias,
cuja abundancia e barateza, sempre progressivas, nos tem efficazmente
convertido, no fim de quinze ou vinte annos, de importadores em
exportadores. Os outros meios de augmento de populao e de industria
agricola, que eram consectarios do largo systema que a revoluo
adoptara, no se pozeram por obra desde que os dois elevados espiritos
que tinham encetado a reforma radical do paiz desappareceram, um no
tumulo, outro no esquecimento ingrato dos seus concidados.

A redempo da terra pela destruio dos antigos vexames devia
completar-se, de feito, por instituies e leis cujas tendencias fossem
accordes com as da revoluo. Desde que pelas providencias da dictadura
de D. Pedro se entrava no caminho da reforma; desde que se fazia sair a
agricultura da immobilidade e somnolencia em que jazera por seculos;
desde que se lhe dizia caminha! era necessario acabar de lhe pr
franca a estrada, removendo todos os obstaculos  sua marcha ulterior.
No succedeu, porm, assim. Um dos factos mais importantes da historia
da nossa fazenda publica prova que o systema da revoluo, ou no foi
comprehendido, ou foi promptamente abandonado por aquelles que deviam
manter as tradies d'essa epocha.

A lei dos foraes e, ainda mais do que ella, a extinco da maior e mais
opulenta parte das corporaes de mo morta trouxeram  massa de bens
publicos uma poro avultadissima de propriedade rural. Calcular com
alguma certeza os valores, os capitaes possuidos por essas corporaes
abolidas, ou rehavidos pela reverso gradual dos bens da cora, 
dfficillimo, seno impossivel, pelo pessimo methodo com que taes bens
foram e tem sido incorporados na fazenda e depois alienados. No ser
porm excessivo o algarismo de cincoenta a sessenta mil contos. Mas
esses bens eram na sua maxima parte predios rusticos, ou censos e
penses sobre elles, symbolo do senhorio directo e portanto equivalentes
de um capital. Tendo-se aberto uma nova era ao progresso da agricultura,
os homens publicos d'ento deviam pensar que no seria indifferente e
sem influencia na economia social do paiz o destino que se dsse a to
avultada somma de instrumentos de trabalho rural. N'um paiz de vinculos,
de commendas, de bens de cora, devia suppr-se que a grande propriedade
no estava em equilibrio com a pequena. No era, porm, necessario
suppol-o. Sabia-se que s na provincia do Minho preponderava a ultima, e
que nas outras provincias predominava a primeira, sendo quasi exclusivo
esse predominio na mais extensa de todas, o Alemtejo. Cumpria, portanto,
comparar os resultados econmicos e sociaes da grande e da pequena
propriedade. Este exame mostraria, quanto a ns, a necessidade de
favorecer a multiplicao dos pequenos predios, sobretudo no centro e no
sul do reino. No se fez, porm, isto. A massa enorme de riqueza
territorial possuida ento pelo Estado, a qual na maxima parte poderia
ter cabido em mos laboriosas e humildes por emprasamentos de superficie
limitada, ou que, pelo menos, poderia ser vendida depois de retalhada,
alienou-se por um systema absolutamente contrario. Dividida a
propriedade tornar-se-hia accessivel a todas as condies e fortunas
pelo emprasamento, e pela venda a milhares de pequenos peculios. Em vez
d'isso cahiu geralmente nas mos de homens opulentos, trocou-se por
capitaes avultados. Em muitos casos foi o rico proprietario que
conglobou nos seus extensos predios vastos predios nacionaes, e isto
n'um mercado onde reinava pela abundancia a depreciao do genero, e
onde a concorrencia era difficil. Outra parte serviu para converter
muitos capitalistas em proprietarios. Assim se annullaram os mais
importantes resultados que se deviam ter tirado da reivindicao parcial
dos bens da cora para o patrimonio publico, e da extinco das
corporaes religiosas.

Foi a ignorancia que produziu o mal? Foi a persuaso de que a grande
propriedade era mais util do que a pequena? No o cremos. A verdadeira
razo era o interesse pessoal dos homens influentes. Tinham-se inventado
as indemnisaes; tinham-se taxado os exilios, as perdas effectivas, os
lucros cessantes, as perseguies que se haviam padecido por causa de
opinies. A religio do juramento, a f nos principios, a lealdade 
dynastia legitima deixaram de ser uma herana de honra para se legar
como exemplo a filhos e netos, e converteram-se em capital com juro: os
heroes transformaram-se em chatins. Foi uma abdicao moral quasi
completa, a que a historia far justia. Para as indemnisaes a
alienao em grande convinha por mais de um modo. O _Ha-de-haver_ da
conta de ganhos e perdas engrossava-se prodigiosamente ao lado do _Deve_
em branco. Os mercadores politicos, que a escripturavam, viam-se no
governo, no parlamento, nos conselhos, nos altos cargos administrativos,
judiciaes, e militares. Olharam para essa mole appetitosa e immensa que
tinham ante si, e talharam a reparao pelo valor da presa cubiada.
Quanto mais se accumulassem e portanto se depreciassem no mercado os
bens nacionaes, maior poro d'elles seria necessaria para satisfazer
indemnisaes exaggeradas. Com o tempo desappareceu tudo. O que no
serviu para se trocar a honra politica por fortuna predial,
desbaratou-se por preos insignificantes. Os capitalistas vieram
substituir-se aos donatarios, aos commendadores e aos frades. Depois os
heroes e os capitalistas foram ao templo dar graas aos deuses. A
republica estava salva.

Ento seguiram-se quinze a vinte annos de revolues to estrondosas
como insignificantes. Os partidos disputaram o poder, luctaram,
digladiaram-se: houve sangue e desventuras; houve theorias dominantes,
vencidas depois, e vencedoras de novo; houve homens turbulentos e
cubiosos (os ambiciosos so raros no nosso paiz) que ora se apoderaram
do poder, ora desappareceram na obscuridade, quando no no exilio: houve
todas as convulses, todas as peripecias dos tempos de politica pessoal,
de politica de odios acerbos e de interesses individuaes feridos. S
faltaram novos incitamentos para o progresso legitimo. Dentro da aco
administrativa e parlamentar, o desenvolvimento do paiz, desenvolvimento
innegavel, posto que muito inferior ao que devera ter sido, foi apenas a
consequencia das providencias da primeira dictadura, e de alguns poucos
actos da revoluo de 1836, em que appareceu um homem de verdadeiro
talento e de verdadeiro patriotismo, mas que, perdoe-nos elle, quasi
compensou o bem que fez com os males cuja semente lanou  terra,
transportando do campo da theoria para o dos factos as idas
proteccionistas. Ainda eram, comtudo, idas: ainda era um reflexo de
1832. Depois s houve politica esteril ou reaccionaria. O progresso,
independente das instituies, das leis e da aco administrativa, que
se realisou n'este periodo, tem-se devido s idas e aos esforos
particulares,  razo e  actividade dos cidados, movendo-se n'um
ambiente de liberdade intellectual; porque  preciso confessar que
n'esta longa epocha de pequenas paixes e de turbulencias interminaveis
a iniciativa individual e a liberdade dos espiritos, fra da esphera
politica, tem sido geralmente respeitada.

O cansao quebrou por fim a violecia das faces e trouxe o periodo do
repoiso. Boas ou ms que fossem as doutrinas dos partidos militantes,
ellas eram bandeira, no crena. A prova ahi est na historia dos
ultimos quatro annos. Modificaram-se e mollificaram-se as opinies,
porque no tinham sido seno o estandarte dos interesses particulares, e
porque nas phases variadas da longa lucta das parcialidades aquelles
interesses chegaram mesmo, por acaso, a uma combinao politicamente
possivel. Mas este facto trouxe outro mais grave: o paiz, que suspeitava
de muitos, descreu de todos.  um mal ou um bem absoluto? O futuro o
dir. O que  certo  que desanimou e tornou-se indifferente aos
partidos. Entretanto  incontestavel que vivemos n'uma quadra
tranquilla. Que os homens influentes da situao o attribuam, no 
indifferena do paiz, ao seu tedio de conflictos mais ou menos
sanguinolentos e devastadores, mas sim  illustrao,  justia, 
moralidade e ao liberalismo do poder, e  sua propria philosophia
politica, que se remonta acima da comprehenso de ns outros homens
vulgares, que importa?  uma rixa domestica;  uma questo entre os
labios e a voz intima do corao. Nada temos com isso. O que nos importa
 o facto, e o facto  que gosamos de paz e de liberdade de discusso
cerca de todas as materias politicas e sociaes. A quem nos deixa isto
deve-se perdoar alguma coisa. Pode-se ter qualquer sentimento a respeito
dos homens da situao: ter-lhes odio seria impossivel. Esto abaixo e
alm d'isso.

E no meio da paz e da liberdade da palavra e da escripta apparecem
tendencias, e mais do que tendencias, esforos para a realisao de
novos progressos. O governo actual  arrastado pela opinio publica,
como o seria qualquer outro que o substituisse, a melhorar as
communicaes internas, e no Minho ergue-se o povo para tomar n'esta
parte a iniciativa. As questes d'instruco popular, que passavam
desapercebidas, excitam j a attenco e o interesse: no tardar que a
opinio reclame a sua soluo practica to imperiosamente como reclama
as estradas. As doutrinas da liberdade da industria e do commercio no
s combatem face a face as preoccupaes contrarias, mas at so
chamadas  prova, e legitimam-se pelos resultados. Os espiritos comeam
a comprehender que o credito rural pode deixar de ser uma utopia, a
associao uma v palavra. No parlamento  atacada a instituio dos
vinculos, e parece aproximar-se a ultima ruina d'estes. O governo,
emim, abriu o caminho para se chegar um dia ao verdadeiro systema
tributario, sem o qual o triumpho completo do livre commercio e da livre
industria  impossivel. Por ora a repartio do imposto directo,
substituida  decima, pouco mais  do que uma troca de palavras, e Deus
queira que no deixe de o ser antes de tempo; mas o povo vai-se afazendo
 ida, e  essa uma grande difficuldade vencida para o futuro.

Estes factos so importantes, e esto, em geral, no espirito da
revoluo de 1832; mas todos elles tem uma desenvoluo posterior, e
essa desenvoluo  que ha-de aproximal-os ou afastal-os do systema
d'aquella epocha. Oppem-se-lhes as tendencias reaccionarias, algumas
das quaes j se manifestam nas leis e traduzem-se nos factos. Quando em
muitos animos preponderam os desejos da restaurao do passado; quando
estes desejos comeam a apparecer na legislao,  preciso estar de
sobreaviso para que a reaco se no introduza no progresso sob o manto
da imparcialidade.  esse o perigo das doutrinas, que nos aconselham
afastemos os olhos das questes de ordem moral para s pensarmos no
melhoramento material. Serviro taes doutrinas a tal ou tal situao,
porque precisar d'ellas para se absolver a si propria; mas no servem
ao paiz, e podem ser ainda fataes quelles mesmos que as propugnam.
Cumpre na desenvoluo de cada reforma ligal-a pelas suas condies ao
systema da liberdade.

Se repetidos exemplos de corrupo fizeram descrer o paiz dos homens
publicos, o progresso material, desligado e independente das condies
politicas da sociedade actual, pode fazel-o descrer d'essas condies. O
governo representativo no  commodo nem barato.  preciso que o povo
considere as vantagens do bem estar como inseparaveis dos incommodos e
sacrificios que as instituies exigem. O triste espectaculo, que hoje
presenceamos, de uma grande nao privada dos seus fros  a mais
tremenda lio que nos offerece a historia sobre as consequencias de
converter o porco de Epicuro em symbolo exclusivo da religio social.


III

*Abolio dos vinculos*

O pr e o contra


Entre as reformas pendentes merece atteno particular a abolio dos
vinculos. Agita-se hoje essa questo,  roda da qual vm accumular-se
outras mais graves. Considerada em si, e s em relao aos seus
resultados economicos, a extinco d'esta frma de propriedades
realisar-se-ha de um modo. Considerada em relao a todas as
consequencias da medida, tanto economicas como sociaes e politicas,
ha-de realisar-se de outro. A abolio dos morgados e capellas pode, at
certo ponto, remediar o mal que resultou do systema inconveniente
adoptado na distribuio e alienao dos bens nacionaes, se essa
abolio se reputar um problema subordinado, uma hypothese que entra na
questo geral da organisao da propriedade em relao ao bem estar
material, moral e politico da sociedade. A esta luz a soluo da questo
geral determina forosamente a da hypothese. No  possivel, portanto,
separal-as. Nas consideraes que vamos fazer, consideraes talvez
incompletas, mas que cremos uteis, procuraremos quanto fr possivel
attingir  generalidade.

As principaes objeces que se podem oppr  existencia dos vinculos so
de diversa ordem: moraes, politicas e economicas. Uma parte d'ellas
entram na questo geral da grande e da pequena propriedade. Outras
pertencem  ordem politica e  ordem moral.

Oppe-se aos vinculos que, sendo estes uma frma de propriedade em que o
direito de testar  tirado ao possuidor d'ella, convertido em simples
administrador, falta a este o principal estimulo para os melhoramentos
permanentes. Tudo pelo contrario o incita a tirar dos predios que possue
a maxima utilidade pessoal. Salvas as hypotheses de viva affeio
quelle, que, no elle, mas a lei e a instituio fazem seu herdeiro, ou
de uma decisiva paixo pela agricultura, o administrador do vinculo ser
sempre o peior entre os proprietarios ruraes, e a terra vinculada ser
constantemente um modelo de atrazamento e de incuria, um obstaculo
permanente ao progresso agricola. A historia e o estado dos vinculos em
Portugal demonstram _a posteriori_ a verdade e o alcance d'esta
objeco.

A instituio vincular  injusta excluindo os irmos menores de egual
quinho na herana paterna, tornando-os dependentes, por um subsidio, do
irmo mais velho, ao passo que no podem obstar a que este annulle os
recursos para o pagar. Aquelle incerto meio de subsistencia , alem
d'isso, um incentivo de preguia e ignorancia, uma fonte de irremediavel
miseria para o homem a quem um bero illustre poz sem culpa sua fora do
direito commum.

O vinculo  a negao permanente de uma das primeiras condies da
propriedade: n'elle os dois dominios esto incorporados n'um s, mas
esse dominio no est _actualmente_ em parte nenhuma. Ficou, digamos
assim, chumbado na campa de um tumulo: o tumulo retem-n'o at o fim das
geraes. O morto desmentiu o direito dos vivos. O seu herdeiro, o homem
que lhe succedeu na posse da terra e que elle chamou a isso por um acto
livre e espontaneo,  pouco mais que um simples usufructuario. Mas ha
outro que deva depois d'elle succeder com pleno direito, porque o
affecto nascido dos laos domesticos ou do sentimento da gratido moveu
o instituidor a tornal-o proprietario d'essa terra apoz o
quasi-usufructuario? No ha. Ha s uma serie de descendentes que o
instituidor desconhece, e, na falta d'estes, os de collateraes que no
lhe importam. O fundador de um vinculo no fez mais do que empilhar os
corpos de individuos tirados das diversas geraes para sobre elles
assentar o throno da sua vaidade. Decretou-se homem grande: teve pena de
que o futuro esquecesse personagem to importante. Certa escola
socialista mais moderada nega no que possue o direito de testar: os que
estabeleceram a jurisprudencia dos morgados foram os precursores d'essa
escola. Os antigos sacrificavam ao Deus desconhecido, _ignoto deo_; os
instituidores de vinculos sacrificam _ignoto homini_.

Os vinculos refogem, pela condio da inalienabilidade, aos impostos
sobre transmisso por venda. Tornam, n'esta parte, em virtude de um
privilegio, impossivel de se realisar cerca d'elles a proporcionalidade
constitucional das contribuies.

A existencia dos vinculos, derivando de um privilegio, est
absolutamente em antinomia com a lei poltica, no se provando que essa
existencia seja de utilidade publica.

Admittidos entre ns os vinculos em epochas, nas quaes o atrazo agricola
tornava pouco productiva a terra, esta s podia constituir um morgado ou
capella importante, vinculando-se uma immensa extenso de solo. No meio,
porm, de populao rara e de cultura pouco intensa e pouco frequente,
elles no ofereciam grande obstaculo  explorao da terra. Agora,
porm, que j o agricultor arrosta com os terrenos de segunda qualidade,
e que a populao se desenvolve e cresce, cada decada, cada anno, cada
dia esto mostrando mais claramente o absurdo de se conservarem
terrenos, muitas vezes de primeira ordem, incultos ou mal cultivados por
causa de uma instituio, cuja existencia no  legitimada por nenhum
motivo attendivel.

A propriedade d'esta especie esta em regra condemnada  ruina e ao
atrazamento. O predio vinculado, passando livre ao successor,  uma
pessima hypotheca. O capital no se pe em contacto com elle seno por
meio de exorbitantes usuras. Comprehende-se como um mau administrador de
vinculo para satisfazer os proprios appetites ou paixes sacrifique 
agiotagem um futuro que  seu; mas no se comprehenderia egual
sacrificio da parte de um homem cordato, que pretendesse applicar um
capital avultado aos melhoramentos de propriedades arruinadas pelo
desleixo e falta de economia dos seus antecessores. Embora as
bemfeitorias sejam encargo transmissivel,  certo que o dinheiro seria
sempre incomparavelmente mais caro para elle do que para o proprietario
cujos bens podem ser executados, e o dinheiro caro  para a agricultura
do nosso paiz como se no existisse.

Na verdade, trazida sem restrices a propriedade vinculada ao direito
commum, o mau administrador desbarataria facilmente os proprios haveres;
mas o bom poderia com uma parte d'esses bens, por qualquer modo
alienados, tornar solido o resto da sua fortuna: mais; poderia tirar do
sacrificio os meios de dar  poro salva um valor egual ou maior do que
tinha todo o vinculo. Por certo que para isso necessitava de actividade,
de economia e de intelligencia; mas favorecer taes dotes no seria uma
das menores vantagens da abolio.

Se a facil diviso do solo tem em geral uma grande importancia economica
e social; se a tem egualmente a facil transmisso pelos contratos de
compra e venda; os vinculos, contradizendo completamente esses dois
factos, devem cessar de existir.

Taes so as consideraes principaes que se offerecem ou podem offerecer
para se abolir esta forma especial de propriedade. Os seus defensores
recorrem no raro a subterfugios e a razes insignificantes. Ha todavia
algumas consideraes que parecem favorecer os vinculos. Contrapol-as s
allegaes em contrario  mostrar que se busca sinceramente a verdade.

O direito de propriedade  virtualmente atacado na abolio dos
vinculos. O instituidor de qualquer d'elles estabeleceu-o em bens seus
inteiramente livres, e sem offensa das leis de successo. Se elle tinha
o direito de testar esses bens, tinha tambem o direito de regular o modo
de succeder, de limitar e impr condies  fruio do que era seu.

Nas monarchias representativas considera-se a existencia das
aristocracias como um facto social legitimo. Pelas instituies esse
facto  convertido em principio politico manifestado no pariato: ou,
antes, o facto indestructivel da desegualdade social  circumscripto por
aquellas instituies dentro da orbita politica, ficando ao mesmo tempo
excluido das relaes civis legaes. Desde que, porm, a aristocracia,
representante da desegualdade,  considerada como elemento politico,
torna-se necessario garantil-a. Os vinculos, destinados a manter e
perpetuar as familias aristocraticas, esto portanto essencialmente
ligados  existencia da monarchia representativa.

A diviso indefinita do solo tem os inconvenientes que a Frana, onde as
instituies de direito publico e de direito civil a favorecem
excessivamente, j experimenta em larga escala. A ida de allodialidade
absoluta da terra, e de favor para a subdiviso contnua da propriedade,
prevalecendo entre ns no commum dos espiritos, e manifestando-se j nas
tendencias de certas leis, ha-de emfim vir a produzir os mesmos males
que produz em Frana e em outros paizes, e contra os quaes varios
estados de Allemanha tratam de prevenir-se por via de leis positivas e
terminantes. A existencia dos morgados estabelece uma compensao a
similhantes tendencias, e equilibra a grande e a pequena propriedade.

Suppondo, porm, que em geral a grande propriedade prepondere hoje;
suppondo ainda que a parte allodial d'ella se no transforme pelo
decurso do tempo, e que resista s tendencias e leis que favorecem a
diviso do solo; nem ainda assim os vinculos devem ser abolidos por
manterem a grande propriedade. Esta no pode ser considerada como um
inconveniente, visto parecer demonstrado que a grande cultura produz
mais barato, que d em resultado maior producto liquido, e que no ha
grande cultura sem vasta propriedade. Deduzir da situao accidental dos
vinculos, situao que ainda se no examinou se podia ser melhorada,
argumentos contra a essencia de uma instituio, que pode contribuir
para a creao de importantes valores, parece pessima logica e ainda
peior economia politica.

Na hypothese, porm, de que a propriedade perfeitamente livre tenda sem
remedio a subdividir-se indefinidamente, opinio que tem por si os
factos e as previses de distinctos economistas, abolidos os vinculos,
que  o que fica para satisfazer  necessidade economica da existencia
de grandes predios ruraes?

A centralisao  o grande defeito dos governos representativos:
centralisao da soberania; centralisao da administrao pelo
executivo; centralisao da justia; centralisao da fora publica. Mas
todos os poderes centraes tendem a destruir a independencia ou a aco
uns dos outros e a elevar-se acima d'elles. No raro acontece isto, e a
experiencia ensina-nos que por via de regra  o executivo quem triumpha,
sobre tudo pelos meios de corrupo, triumpho tanto mais perigoso,
quanto  certo que se mantem de ordinario as apparencias
constitucionaes, e que esse absolutismo  mais facil de sentir do que de
demonstrar quando acata certas formulas tornadas estereis. A fora dos
agentes administrativos , n'esta hypothese, immensa; porque se
multiplica de um modo incalculavel a energia da centralisao j d'antes
exaggerada. Abolindo-se os morgados e capellas, e destruindo-se por esse
modo a grande propriedade e as influencias dos nomes historicos, no se
faz mais do que remover obstaculos s demasias dos delegados do poder
central. O _cavalheiro de provincia_, essa entidade com recursos
materiaes e moraes para contrastar a autocracia do funccionalismo,
cessar de existir. Retalhados os predios allodiaes pelas heranas, os
morgados seriam o ultimo e unico refugio da resistencia legal ao
despotismo da centralisao administrativa.

Ainda outros argumentos a favor da manuteno dos vinculos se costumam
deduzir de certa ordem de consideraes moraes. Tal  a difficuldade de
os abolir sem offender direitos adquiridos ou as regras da equidade. Mas
tambem os adversarios dos vinculos vo buscar nessa mesma ordem de idas
consideraes que se oppem  sua conservao. Subsequentemente teremos
de avaliar alguns d'esses encontrados argumentos quando a successo das
idas nol-os suggerir. Aqui s quizemos indicar as ponderaes mais
graves que mutuamente se contrapem sobre um problema, de cuja soluo
pendem muitos interesses, no s geraes mas tambem particulares, e em
que por isso as exaggeraes e argucias so frequentes e  difficil a
imparcialidade.

Basta porm attender s consideraes principaes para se conhecer que a
sua confirmao ou refutao dependem do modo de resolver os mais serios
problemas sociaes, taes como a indole e fins das aristocracias nas
sociedades modernas, a organisao do poder central, e o equilibrio
politico pela descentralisao administrativa, as vantagens e os
inconvenientes da grande e da pequena propriedade, da grande e da
pequena cultura, as leis que determinam o augmento da riqueza publica,
tudo, emfim, quanto mais intimamente se liga com o progresso material e
moral do paiz. Importa ter idas claras cerca d'esses graves assumptos
para dar um voto sobre a questo dos morgados. Sem isto os instinctos ou
os interesses de classe, de partido ou de individuos influiro
exclusivamente na abolio ou no abolio, e, supposta a primeira
hypothese, nas disposies da lei por que forem abolidos.


IV

*O principio vincular considerado na sua legitimidade*


A primeira considerao que parece favorecer a conservao dos vinculos
 de ordem juridica; liga-se com a maxima questo social--o direito de
propriedade. O commum dos morgados em Portugal foram instituidos em
teras, de que os instituidores podiam livremente dispor; e quando, com
licena do rei, ento arbitro supremo, abrangiam os bens de legitima,
resalvavam-se os alimentos, a que se entendia terem jus os filhos por
direito natural, que ao rei no era licito infringir. Os instituidos,
com permisso regia, em bens de cora, em commendas, etc., ou fundados
por individuos sem herdeiros forados,  evidente que no offendiam
direito algum particular, e que o instituidor no fazia seno practicar
um acto legitimo, dando esse futuro destino a bens que podia livremente
testar, ou de que a auctoridade suprema lhe consentia dispor para esse
fim como de cousa propria. Assim a abolio, destruindo a frma e
condies impostas na transmisso da propriedade pelo proprietario,
negaria retroactivamente o uso de um direito legitimo. A lei pode
prohibir as novas instituies vinculares; mas no pode converter o
administrador em proprietario, nem regular a successo dos bens de
vinculo pelo direito commum.

Na verdade os instituidores de morgados tinham o direito de transmittir
a propriedade de que livremente podiam dispor com as condies que
entendessem; mas as consequencias que d'ahi se deduzem esto longe de
serem incontestaveis. Se admittis a doutrina que apenas estriba o
direito de propriedade nas leis positivas,  evidente que ellas podem
modificar, restringir e at annullar esse direito. Se, com mais razo,
considerais a propriedade como de direito natural, ainda assim as
difficuldades subsistem. As opinies variam cerca da extenso d'esse
direito. Ha quem negue que a successo testamentaria e _ab intestato_ se
inclua n'elle; no seja de pura instituio civil: ou, por outra, que o
direito de propriedade possa subsistir alm do tumulo. O acto, porm, de
instituir um vinculo no  mais do que levar o exercicio d'esse direito
no s alm da morte, mas tambem  perpetuidade. Supponhamos, todavia,
que a successo esteja envolvida no direito natural da familia. No se
comprehende melhor como a successo vincular se haja de fundar em tal
direito. Que  o que transmittiu o instituidor? Apenas uma parte do
dominio. Nenhum dos seus herdeiros tem o dominio absoluto dos bens do
vinculo: o que tem , digamos assim, apenas meia propriedade. Resulta
d'aqui um facto. Pela nossa jurisprudencia os morgados extinguem-se: e
esta extinco dimana da sua natureza. Quando ao ultimo administrador
no restam parentes consanguineos, que tambem por consanguinidade o
sejam do instituidor, o morgado acabou. Os bens vinculados devolvem-se
ento  cora,  fazenda publica,  sociedade. Por mais intimos que
sejam os laos de familia que unam o derradeiro possuidor com outros
individuos, esses individuos so excluidos. Comtudo a legitimidade da
successo nos vinculos, como em outra qualquer propriedade, estriba-se
forosamente ou na lei civil revogavel, ou no direito natural da
familia. N'esta ultima hypothese o vinculo repugna ao principio da sua
propria validade. Porque veiu a succeder o Estado? O dominio residia
n'elle? Dir-se-hia que sim. A ida de semi-propriedade  uma ida de
restrico, limitativa: cumpre por isso que exista a cousa restringida,
limitada. Concebe-se, por exemplo, perfeitamente o usofructo nos bens
no vinculados: aps o usofructuario ha sempre um herdeiro definitivo.
Nos morgados no acontece assim. Existe  limitao sem a cousa
limitada, se no suppozermos o Estado revestido d'aquelle dominio que
no existe no possuidor. Em relao, pois, ao direito natural da
propriedade a existencia dos vinculos  uma cousa incoherente,
contradictoria, inexplicavel.

Mas ha uma considerao ainda mais grave a oppor quelles que invocam os
fundamentos do direito em favor d'essa instituio.  que, para
subsistir, ella carece absolutamente das leis de privilegio. A sociedade
deve proteger o livre uso da propriedade e as disposies testamentarias
em quanto ellas se conformam com o direito commum. Lei de excepo para
taes ou taes hypotheses  que no deve nem pode admittir seno por um
motivo que virtualmente o faa entrar na regra geral--a utilidade
publica; e a utilidade publica s pode qualificar-se por uma declarao
legal, por uma disposio de direito positivo. Declarada no util a
existencia dos vinculos, o direito politico faz desapparecer
necessariamente desde logo as leis que mantm os vinculos. Revogadas
estas, como se no pode conceber propriedade sem proprietario, ou o
dominio completo dos bens de morgado ser considerado como _nullius_ e
recahir no Estado, ou esse dominio se incorporar no meio dominio,
convertendo-se o administrador em proprietario. Seria, com effeito,
absurdo que qualquer individuo tivesse o direito de regular a applicao
e uso dos proprios bens _post mortem_ por tal arte que no se houvesse
de realisar a sua vontade sem certas disposies especiaes de direito
positivo, e que a sociedade fosse constrangida a promulgar ou a manter
semelhantes disposies. A soberania de tal homem excederia a da razo
publica, unica de legitimidade indubitavel.

A abolio, pois, dos vinculos, ou, para falarmos mais exactamente, a
revogao das leis positivas que os protegem, e sem as quaes a sua
existencia no se comprehende, respeita o direito de propriedade. A
questo pode versar sobre a conveniencia ou no conveniencia do
principio vincular, e sobre a maneira da abolio ou da conservao, mas
nunca sobre o direito que o paiz tem de retirar o seu apoio a esta
antiga instituio.

Tirada, porm, a base de um direito primitivo e indestructivel, os
defensores dos morgados appellam para o direito politico. A monarchia
representativa consagra o principio da desegualdade social, fazendo-a
representar pela aristocracia de bero, cuja conservao forada deriva
da indole do pariato hereditario. Exigindo-se para este, alm de outras
habilitaes, uma renda avultada, importa que as instituies e as leis
mantenham a perpetuidade d'essa renda, em harmonia com as que consagram
a perpetuidade das funces. A permanencia dos vinculos assegura esse
resultado, ao passo que a sua abolio importa a no existencia do
pariato hereditario.

A lei politica estabelece o pariato hereditario e o vitalicio; mas nem
determina a proporo de um ou de outro, nem, rigorosamente, exige a
existencia simultanea de ambos. No a exige, porque seria absurda essa
exigencia. Sem as leis organicas e com a Carta na mo, o rei poderia
substituir o par fallecido sem herdeiro que o representasse por um par
vitalicio. Esta hypothese verificada em vinte ou trinta casos teria
acabado com o pariato hereditario. Vice-versa o rei poderia deixar de
supprir os logares vagos por morte dos pares vitalicios, ou tornal-os
hereditarios e acabar assim com a no hereditariedade.

A lei de 11 de abril de 1845, exigindo, alm de outras habilitaes, uma
certa renda ao individuo que succede no pariato, levou em mira a
manuteno da dignidade e independencia dos membros da camara alta. Ora
essas condies no podem verificar-se com uma renda imaginaria: 
preciso que esta seja real e effectiva. Mas so justamente os vinculos
que menos asseguram a realidade e effectividade de semelhante renda, e
que ao mesmo tempo offerecem mais meios para ser sophismada a letra e
desmentido o espirito da lei. O mau administrador de morgado (e a regra
 ser mau administrador do fundo quem no passa de pouco mais de
usufructuario) pode reduzir-se a si proprio  miseria dentro de um ou
dous annos, e perder a independencia e a dignidade que a lei requer
n'elle: pode, at, transmittir ao seu successor a propria miseria,
porque so vulgarmente sabidos os alvitres de que usa o capital, ou, se
quizerem, a agiotagem, para illudir o principio da immunidade vincular.
Na apparencia, porm, a renda exigida pela lei continua a subsistir: o
fundo no desapparece: o administrador actual l possue nominalmente
_uma casa_ de quatro, seis ou oito contos de ris. Na verdade hoje no
tem que almoar, manh no ter que jantar; ao seu successor acontecer
o mesmo; mas que importa? A letra da lei est salva: o que se annullou
completamente foi o seu intuito, o seu espirito, a razo que a
sanctificava. Se os bens do par fossem sujeitos  lei commum, este facto
servir-lhe-hia de poderoso incentivo para ser um cidado economico,
activo e bem morigerado; porque a manuteno da dignidade de par, em si
e n'aquelle que houvesse de succeder-lhe, dependeria d'essas virtudes,
virtudes que alis no deixariam de influir nas suas opinies e no seu
procedimento politico, e de reverterem em beneficio da republica.

Mas admittamos por um momento que o pariato hereditario seja inseparavel
da existencia dos vinculos. No se segue d'ahi a necessidade de os
conservar.  facil reformar o artigo constitucional que consagra
simultaneamente a hereditariedade e o vitalicio no pariato, reduzindo-o
a esta ultima frmula. Se a abolio dos vinculos involve um grande
interesse social, a soluo mais razoavel ser a suppresso da
hereditariedade do pariato, suppresso que em nosso modo de ver
representaria um verdadeiro progresso na organisao politica, acabando
com uma ida falsa.

Esta ida, na qual se estriba o pariato por successo,  a de que a
aristocracia, elemento politico,  foradamente o mesmo que a
aristocracia de linhagem: ou, por outra, que o facto indestructivel da
desegualdade humana se ha de manifestar eterna e quasi exclusivamente na
frmula dos tempos feudaes.

 uma opinio que vale a pena de se examinar.


V

*Desegualdade e personalidade*


A desegualdade natural entre os homens tem sido negada de um modo
absoluto nos tempos modernos: tem-se empregado todas as subtilezas da
philosophia do direito para demonstrar a possibilidade de destruir um
facto indestructivel. Tudo nasce, em nosso entender, de se confundirem
as idas de diversa ordem.

A egualdade civil no  s possivel,  necessaria. Deriva do direito
natural que cada um tem de desenvolver a sua actividade at onde no
impede a desenvoluo da actividade alheia. Esse direito suppe deveres
correlativos. A sociedade existe para manter aquelle e estes.  por isso
que o estado social  inseparavel da humanidade, e que o homem da
natureza, sonhado por alguns philosophos do seculo passado como anterior
 sociedade, no passa de uma chimera. Um simples exemplo far sentir
melhor esta incontestavel doutrina do que longas dissertaes. O que,
trabalhando, deu valor a um tracto de terra desoccupado e inculto e o
fez fructificar, desenvolveu legitimamente a propria actividade. Se
outrem quizer colher os fructos ou substituir-se ao primeiro occupador
do campo agricultado exorbitar da esphera legitima da propria
actividade, e deixar de cumprir o dever de respeitar a livre aco
alheia. N'este exemplo se resumem e symbolisam as infinitas relaes
civis que a sociedade mantm e que correspondem s idas de egualdade.
As instituies que asseguram o livre movimento do individuo dentro da
esphera da propria aco, sejam quaes forem, so instituies de
liberdade, porque mantm a egualdade civil.

Mas a egualdade civil importa a desegualdade social. Outro exemplo
tornar tambem evidente esta doutrina. Se em campina illimitada e
fertil, mas sem dono e inculta, dous individuos occuparam dous tractos
de terra diversos, e um d'elles dotado de maiores foras physicas, de
melhores instrumentos, de maior energia e actividade, assignalou mais
extensa rea aos proprios esforos e accumulou maior somma de trabalho
intelligente, e por consequencia maior somma de productos, nem por isso
o menos forte e menos habil pode queixar-se de que elle penetrou na sua
esphera de legitima actividade. Se pretendesse que a sociedade
repartisse com elle uma parte dos valores creados pelo seu vizinho,
pretenderia uma injustia--a quebra da egualdade civil. Por outro lado,
se o mais robusto e intelligente, pretextando a incapacidade relativa,
physica e moral, do menos energico e menos habil, pretendesse
apoderar-se da terra e dos instrumentos do pequeno cultivador, a
sociedade seria injusta se lhe dsse razo; se tolerasse que elle
estendesse a esphera da propria actividade at penetrar na esphera da
aco alheia: toleraria a quebra da egualdade civil, se no mantivesse
cada qual na orbita que lhe fra assignalada pelo supremo direito da
natureza.

Se a manuteno, porm, do livre exercicio da actividade dos vizinhos
era n'este caso equivalente  manuteno da egualdade e da justia, as
consequencias que derivassem d'esse facto, e s d'elle, seriam tambem
incontroversamente legitimas. Ora uma d'ellas, a mais importante, havia
de ser forosamente a desegualdade social; a desegualdade d'aquellas
relaes cujas normas se estabelecem, em parte, pelas regras a que
chamamos direito publico, direito que a razo e a historia nos
apresentam como mais cambiante, menos conforme no espao, e menos
permanente no tempo, do que as regras das relaes civis. A desegualdade
social dos dois vizinhos manifestar-se-ia em muitos factos
impreteriveis. O que por excesso de energia e de trabalho tivesse obtido
melhores, mais numerosos, e mais variados productos, gosaria mais, e
necessariamente, pela intelligencia e pelos recursos materiaes,
exerceria maior influxo no animo dos outros homens. A sua generosidade
fora mais ampla, a sua hospitalidade mais opulenta, o seu tracto mais
aprazivel, a sua opinio mais seguida: isto , elle seria socialmente um
algarismo em relao ao qual o seu vizinho representaria outro bem
inferior. E todavia a desegualdade nascida da egualdade no offenderia o
direito, no seria seno justia.

O arroteador do grande predio  o symbolo da aristocracia: como emanao
do direito fundamental que virtualmente a gera  que esta se absolve e
legitma. Mas d'ahi nasce o corollario de que ella  essencialmente
individual, personalissima. A desegualdade no  de geraes, de
linhagens predestinadas:  de individuos. Por isso as suas manifestaes
collectivas, para serem naturaes e logicas, devem ter ao mesmo tempo o
sello da individualidade. A aristocracia, como entidade real,  uma
concreo necessaria, mas artificial;  a generalisao da ida das
desegualdades individuaes;  a incorporao das maximas foras sociaes;
 o reconhecimento e a organisao de um facto impreterivel.

Na verdade, superioridade social herdada e derivando do direito natural
da familia pode em alguns casos ser legitima; mas  accidental, e vem
entrar em ultima analyse na regra da superioridade individual. Se o pae,
que era um membro da aristocracia pela sua riqueza, a legar ao filho,
este o ser como seu pae, independentemente de todas as instituies
positivas, do mesmo modo que deixar de o ser na realidade desde o dia
em que perder essa herana, sejam quaes forem as leis que pretendam
manter-lhe um caracter social que lhe desappareceu da fronte.

A frma por que adquiriu os valores, que o convertem em uma fora de
excepo, nada importa, uma vez que seja legitima.  indifferente que
lh'os dsse o trabalho, a intelligencia ou o bero. O importante, o
indispensavel  que elle actualmente os possua: que exista um facto que
a fora bruta pode destruir, mas que a razo publica no pode deixar de
reconhecer.

O influxo moral de um nome illustre, herdado de antepassados,  tambem
uma fora social. Esse influxo constitue a nobreza, a qual, no sendo em
rigor um facto indestructivel,  todavia uma realidade. A democracia,
quando o condemna ou o nega, engana-se. O valor da _aristocracia de
sangue_ assenta n'uma ordem de idas extranha ao direito; procede do
sentimento, digamos assim, poetico das sociedades, porque todas as
sociedades tem a sua poesia. A esta luz nada mais legitimo do que a
fidalguia; porque o senso esthetico  uma condio natural das
sociedades civilisadas, e o orgulho pelas tradies gloriosas do passado
constitue uma parte da sua vida moral. A nobreza de linhagem  um
monumento do passado. Os que pretendem expungil-a da lista das
manifestaes da vida social devem por maioria de razo mandar destruir
os tumulos dos heroes e dos sabios, e dispersar-lhes as cinzas ao vento,
quebrar-lhes os bustos e as estatuas, arrazar os templos, os obeliscos,
os monumentos, sejam quaes forem, que ligam as glorias do passado ao
presente pelas recordaes. Aquelle que affirma ser coisa absolutamente
van a herana de um grande nome, no chame vandalo ao que derriba a
quadrella da muralha ou a torre do castello antigo para calar as ruas.
Este no faz mais do que elle: nega a significao dos monumentos; nega
tudo aquillo que s a poesia nacional sanctifica. N'este systema a unica
maneira de ser rigorosamente logico  ir at aonde foi a revoluo
franceza de 1793.  necessario que ao lado das pedras, que desabam,
rolem pelo cho as cabeas.

O facto social, em que se estriba a aristocracia de linhagem, est,
porm, ligado a uma condio que foradamente d a esta o mesmo caracter
de personalidade, que  indelevel nas outras especies de aristocracia.
Essa condio deriva do principio de que o poetico  inseparavel do
moral, o bello do bom. Ora o que se eleva acima dos outros, porque
herdou um nome venerado pela opinio, est adstricto a respeitar a
moralidade dos seus actos para no perder essa _fora_ herdada, que no
pde existir sem a sua condio philosophica. Esta doutrina  confirmada
plenamente pela observao practica. Os netos degenerados dos homens
grandes, se os depojardes de todas as distinces facticias que servem
de encobrir o vicio e a incapacidade, invocaro debalde o nome de seus
avs como uma _desegualdade_, uma _fora_, que os eleva _socialmente_
acima d'aquelles que _civilmente_ so seus iguaes. O sentimento moral,
que exteriormente se traduzia em considerao e respeito, desappareceu
ao passo que a lei esthetica se annullou. Assim a nobreza hereditaria,
dependendo inteiramente da aco do individuo, entra na lei geral da
aristocracia--a personalidade.

O erro dos escriptores democraticos, que entendem ser possivel a
destruio _effectiva_ de uma classe aristocratica, procede de
confundirem a fidalguia hereditaria com a do corpo aristocratico; de
tomarem a especie pelo genero.  possivel que a especie chegue a
desapparecer temporariamente, ou por degenerao moral dos individuos
que representam as velhas linhagens, ou pela extinco d'estas; mas o
tempo sanctificar as novas illustraes que se alevantam, e em quanto
as naes tiverem o sentimento do bom e do bello, isto , em quanto
tiverem uma condio sem a qual no podem existir, a progenie d'esses
homens summos herdar a fora moral de seus nomes, e s a perder
destruindo-a pela _villania_ pessoal.

Mas extincta ou existente, brilhante ou obumbrada, a fidalguia no  uma
formula essencial da aristocracia. Para ser revalidado o protesto da
desegualdade social em todas as geraes, no  necessaria a assignatura
das castas; no  preciso que esse protesto seja firmado com sellos
blasonados. O genero fica, embora a especie desapparea.

Reflectiram bem os que dizem que as sociedades caminham  completa
egualdade democratica, porque se facilita o caminho das mais elevadas
situaes, das mais poderosas influencias, a todas as vontades
energicas, a todos os talentos fecundos, e porque, do fastigio das
grandezas e do poderio, familias e individuos caem facilmente na
obscuridade e na impotencia social? Esta observao, que muitos julgam
profunda, no passa de uma trivialidade sem alcance. A questo  se esse
fastigio, esse poderio, essas influencias, essas manifestaes, em
summa, da desegualdade humana desappareceram; se podem desapparecer ou
se ha sempre, ou no ha, sujeitos em quem ellas se personalisem; se,
collocados em situao identica e tendo interesses communs, elles
constituem ou no uma entidade moral juxtaposta ou sobreposta 
democracia. Eis a questo. Que importa se a preeminencia do individuo se
explica por um testamento, por um bero, pelo genio, pelo trabalho, ou
por um acaso feliz? Seja qual for a origem d'essa preeminencia, d'essa
fora, a sociedade pode negal-a, combatel-a, annullal-a temporariamente;
o que no pode  impedir a sua reproduco. A desegualdade  a lei: a
aristocracia a sua manifestao indestructivel.

No mosaismo e no brahmismo o sacerdocio foi e  a herana de tribus ou
de castas privilegiadas; no christianismo, porm, o sacerdocio acceitou
sempre homens de todas as condies e hierarchias. Desde a dignidade do
metropolita at s humildes funces do ostiario, que situao houve ou
ha na igreja, a que igualmente no houvessem ou no hajam de ser
chamados o nobre, o burguez, o filho da plebe? E todavia o clero foi por
seculos a mais poderosa aristocracia conhecida. As tradies de
influencia e predominio do corpo ecclesiastico perderam-se, alteraram-se
acaso, porque no era a hereditariedade do bero que as mantinha? No
era e no  o corpo do clero a negao da familia, e por consequencia da
hereditariedade? Houve nunca, especialmente durante a idade media, uma
classe social mais compacta, mais distincta das outras, com interesses
mais exclusivos, com uma aco collectiva mais irresistivel e incessante
na vida das naes? O clero que combatia nos campos, nas conspiraes, e
nos parlamentos contra o poder central; que no raro o fazia ceder, e
que o esmagava algumas vezes, valia bem mais do que essa fidalguia
hereditaria dos ultimos seculos, que vivia das migalhas distribuidas
pela croa, e que, sem iniciativa nem vigor, comprava com genuflexes
nos paos do rei a altanaria que ostentava nas ruas e praas do povo.

Parece-nos evidente que a aristocracia, ao passo que  indestructivel
como elemento social,  no concreto e em relao aos individuos
essencialmente pessoal e por consequencia movel. Assim, na sua
manifestao politica, no pode perder esse caracter que lhe 
essencial.

Pouco tardar a epocha em que a razo triumphe das preoccupaes, a
realidade de hoje das tradies de uma sociedade que deixou de existir.
O pariato deve tornar-se em breve simplesmente vitalicio e talvez
amissivel. Dado e no concedido que a existencia dos vinculos fosse uma
condio impreterivel do pariato hereditario, a abolio d'elles no
faria seno apressar n'esta parte convenientemente a reforma das
instituies politicas.


VI

*Os vinculos garantia de liberdade*


Demonstrado, como parece, que nem na abrogao do direito vincular se
offende principio algum de justia absoluta, nem a manifestao politica
das desegualdades sociaes est ligada  existencia dos vinculos, antes
de entrar nas difficeis questes economicas que este debate suscita,
passemos a examinar o que ha mais grave nas objeces politicas que se
offerecem contra a abolio d'esta frma especial de propriedade. As
consideraes sobre as resistencias, que uma aristocracia territorial
permanente e hereditaria pode oppr s demasias de um poder central
excessivamente forte, parecem-nos fundadas, e nunca se podero
desprezar, em quanto o nosso systema administrativo fr, como , uma
copia, mais ou menos mal delineada, do systema administrativo da Frana.
Na verdade hoje a unica resistencia sria, que os abusos do executivo e
dos seus delegados podem encontrar em certas provincias,  a d'essa
especie de aristocracia rural, que vulgarmente se designa pelo nome de
_cavalheiros_. A illustrao e a riqueza, no excessiva mas solida,
consistindo geralmente em bens territoriaes, pertencem principalmente a
esta classe nos districtos do norte do reino, onde predomina quasi
exclusivamente a pequena propriedade. Sem a fundao de municipios assaz
vastos e poderosos, mas organisados de modo que a vastido do territorio
no faa com que a administrao se difficulte aos administrados; sem as
magistraturas municipaes recuperarem a fora primitiva que
successivamente perderam; sem um novo methodo de renovao d'essas
magistraturas, que mantenha na administrao dos concelhos a sequencia e
unidade de systema e de idas; sem se lhes restituirem as funces que
lhes so proprias e que a centralisao lhes traz alheadas; sem, em
summa, restaurar a vida municipal, de que resta apenas um vo simulacro;
o correctivo contra os abusos do poder central s pode consistir nas
resistencias legaes e pacificas dos individuos que, pelo respeito
tradicional do povo ao nome da sua familia, pelos recursos materiaes de
que dispem, pela maior cultura intellectual, pelos instinctos generosos
que lhes inspira uma educao mais elevada, constituem um elemento
poderoso de equilibrio. Quem tem residido nas provincias do norte ou por
ellas viajado sabe que naquella classe  que principalmente se do essas
condies de superioridade individual, que suppre at certo ponto nas
relaes politicas a falta ou o incompleto das instituies locaes.

 preciso notar aqui um facto, que ao diante havemos de ponderar mais
detidamente. Os vinculos nas provincias do norte no tem em geral os
mesmos caracteres que nas provincias do sul: aproximam-se mais, nas suas
condies economicas, dos bens emphyteuticos, e no  raro achar
individuos que se denominam morgados e que no passam de possuidores de
prazos. To facil  neste ponto a confuso das cousas pelos accidentes
externos. Em geral, o vinculo dos districtos do norte ou  instituido em
uma ou mais propriedades de mediocre grandeza, ou em propriedades e em
direitos dominicaes. Mas o que em todo o caso se pode affirmar  que as
grandes fortunas vinculares so raras. Os poucos inconvenientes
economicos dos vinculos mediocres havemos de avalial-os n'outra parte.
Para o intuito presente o que importa  attender s consequencias
politicas da sua abolio. Ou mediocres em si, ou compostos de diversas
e pouco vastas propriedades, e de censos e penses senhoriaes, entrando
esses vinculos no direito commum, as leis da successo e os accidentes
da vida, que accumulam ou dissolvem mais rapidamente as pequenas do que
as grandes fortunas, fariam desapparecer em breve a aristocracia
provincial, e por conseguinte um poderoso elemento de resistencia s
demasias da auctoridade central, e uma importante garantia de liberdade.

Mas, dir-se-ha, assim como a desvinculao, o livre movimento da
propriedade, produziria a dissoluo das fortunas e das familias
patricias, tambem esse movimento elevaria, como j eleva, outras
familias, crearia, como j cria, outras fortunas, e uma especie de
aristocracia movel e pessoal substituiria a hereditaria como elemento de
resistencia e equilibrio. Em these a resposta  concludente: o que no
tem  applicao  hypothese.

'Nesta, o argumento a favor dos vinculos estriba-se em factos
transitorios e especiaes, factos que s o tempo e os progressos sempre
lentos da civilisao moral e material podem destruir. De certo os
vinculos no so de um modo absoluto obstaculo s demasias do poder
nesta especie de organisao plethorica, de apoplexia administrativa
eminente em que vivemos. So-no relativamente. A restaurao da vida
municipal, a descentralisao bem caracterisada; seria o remedio natural
e completo contra os excessos do executivo. Com elle, no s a
aristocracia permanente e hereditaria, mas tambem a individual e movel
seriam inuteis como obstaculos ou instrumentos de equilibrio. Mas
tracta-se do presente, e no presente as condies da nossa sociedade do
todo o valor s consideraes politicas em que os defensores dos
vinculos estribam a manuteno delles.

A riqueza maior ou menor no basta para que o cidado saiba, queira e
possa defender o seu direito ou erguer a voz a favor do opprimido. 
necessario que a educao o habituasse a uma nobre altivez ou 
independencia moderada mas firme do homem livre, e que a cultura do
intendimento o habilitasse para discernir e apreciar os proprios
direitos e deveres, e os direitos e deveres dos agentes do poder. Ora
esses dotes, nos districtos da Beira, Traz-os-Montes e Minho, do-se
principalmente entre os cavalheiros, que, alem das idas que lhes
inculcam na educao domestica, frequentam de ordinario os estudos
juridicos, e que, ainda abandonando a cultura das letras, no perdem
nunca, digamos assim, o verniz litterario e as idas geraes que
adquiriram na universidade; porque a universidade, com todos os seus
defeitos, ainda  o foco d'onde irradia a luz da civilisao
intellectual para a maxima poro do paiz. Os advogados, os
facultativos, um certo numero de ecclesiasticos, e os administradores de
vinculos, constituem quasi exclusivamente a classe illustrada das
provincias sertanejas. Na verdade, o filho de um ou de outro lavrador
mais abastado, de um ou de outro industrial ou commerciante, recebe a
educao universitaria, e despido de ambies honra-se de seguir a
condio paterna; mas o geral d'estes busca na carreira das letras uma
situao mais elevada ou pelo fro ou pela medicina ou pelas funces
publicas. Os possuidores de direitos territoriaes ou de predios assaz
consideraveis para no serem obrigados a cultival-os pelas suas proprias
mos, e para no procurarem um supprimento de renda pelo exercicio de
uma profisso scientifica, so quasi unicamente os administradores dos
vinculos. 'Nelles reside, por tanto, e residir por muito tempo a
principal fora de resistencia, a quasi unica barreira que encontra uma
centralisao excessiva.

Nos districtos sertanejos, nesses tractos do paiz onde vive a maxima
parte da sua populao, s muito excepcionalmente apparecem os grandes
capitaes monetarios, as grandes industrias, o grande commercio, e, como
j dissemos, nos do norte at  rara a vasta propriedade. No ha, por
consequencia, ahi as poderosas influencias pessoaes que resultam de
factos puramente economicos. As grandes influencias s podem proceder de
se darem no mesmo individuo condies de diversa ordem--a superioridade
da intelligencia, a superioridade da fortuna, a superioridade de um nome
illustre que o povo est costumado a venerar, e a elevao de animo
resultado da educao domestica, elevao de que  consectario o valor
civil indispensavel para defender a liberdade e os outros direitos, ou
proprios ou dos pequenos e humildes. Com a ruina das familias nobres
essas influencias salutares desapparecero quasi completamente, e o
imperio das portarias e das circulares no achar limites.

O celebre dr. Johnson, fallando das substituies inglezas, dizia que
tinham a vantagem de no produzirem seno um tolo em cada familia. O dr.
Johnson fazia um epigramma de mau gosto, porque era falso. A historia
diplomatica, militar, naval, administrativa e parlamentar da Inglaterra
prova que os primogenitos da aristocracia ingleza podem ser tanto homens
grandes como os segundo-genitos, ou como os filhos da raa puramente
saxonia. Entre ns o epigramma do dr. Johnson  uma preoccupao
popular, preoccupao que invade at espiritos que tinham obrigao de
serem superiores a ella. A ida da incapacidade dos administradores de
vinculos  to verdadeira como a da ignorancia e imbecilidade mental dos
cistercienses, que no eram nem mais ignorantes nem mais imbecis do que
outros quaesquer frades. Os que tem visitado os districtos interiores do
reino sabem por experiencia que  no seio das familias aristocraticas
onde se encontram mais vestigios do que o antigo caracter portuguez
tinha generoso, elevado e bom, e onde se acha mais illustrao, embora
misturada com os preconceitos nobiliarios.  nessa categoria que
predomina uma benevolencia efficaz e real para com as classes
inferiores, benevolencia muito mais rara entre a duvidosa burguezia
sada d'essas mesmas classes.

Esta burguezia das provincias, considerada em geral, est longe por
emquanto de ser uma forte barreira aos excessos da auctoridade central.
Os seus destinos politicos tem de ser grandes quando existirem no paiz
instituies congenitas com a indole das tradies primitivas d'elle;
quando nos canarmos de traduzir _ad usum_ administrao franceza em
portuguez bastardo. Por emquanto faltam-lhe os principaes elementos dos
que constituem a fora da opinio e o espirito publico; falta-lhe a
cultura intellectual, que nos habilita para irmos at s raias do nosso
direito sem as ultrapassar; falta-lhe o orgulho da independencia, que
est principalmente na consciencia e no caracter. Tudo isto tem
excepes, e excepes notaveis; mas fallamos da regra geral. A
burguezia mais ou menos opulenta das provincias, e sobretudo dos
districtos do centro e do norte, forma-se pela pequena industria, pelo
commercio de retalho, e pelos mediocres grangeios agricolas. Fra das
duas cidades mais populosas, as grandes fabricas, as vastas emprezas
commerciaes, em summa, as applicaes de avultados capitaes e a
existencia d'estes na mo de um individuo, so cousas raras. Mas  acaso
de esperar d'aquelle, que comeou obscura e quasi pobremente a edificar
uma fortuna modesta pelo trabalho, pela parcimonia, pelos habitos da
obediencia passiva, quasi da subserviencia, sem educao politica, sem
educao litteraria, sem idas geraes, e que depois de vinte ou trinta
annos de esforos, de prudencia, de abnegao, de sacrificios moraes e
materiaes, creou uma riqueza, que alis poderia servir-lhe de esteio, e
inspirar audacia para manter a dignidade e independencia de cidado de
um paiz livre;  de esperar, dizemos, de tal homem que lhe chegue to
tarde o sentimento e a convico profunda do seu direito e o valor
politico para o fazer respeitar do poder? Que o leitor busque a resposta
na sua razo, e, ainda melhor, na sua experiencia.

Para ns  grave, pois, a questo da existencia ou no existencia de uma
especie de aristocracia provinciana, que tenha, em geral, por titulo da
sua preponderancia o nome, a educao, e a fortuna, em quanto o
municipio fr entre ns pouco mais de que um vo nome, ou de que uma
tapearia das salas administrativas.  grave essa questo, porque so
ainda graves, ao menos para ns, as questes da liberdade e da dignidade
humanas. Quando as resistencias d'essa aristocracia aos excessos a que
tende naturalmente uma centralisao exaggerada fossem demasiado
egoistas, e nunca servissem de egide s classes democraticas
desorganisadas e opprimidas, quereriamos mantel-a como protesto, como
lao entre as tradies do passado e a organisao do futuro. Se a
historia serve para alguma cousa, lembremo-nos de que o absolutismo se
erguia em Portugal  altura de uma instituio quando a um chefe da
aristocracia do paiz rolava a cabea pelo cadafalso, e outro cahia
apunhalado aos ps d'aquelle monarcha, to caro a uma democracia
inintelligente, que substituiu a vontade real, como principio politico,
ao rude esboo de monarchia representativa com que a sociedade
portugueza vivera e progredira durante mais de tres seculos. Diminuir as
resistencias individuaes ao absolutismo do executivo, em quanto se no
criam resistencias collectivas,  um erro profundo. Direitos, que no
tem fora para se traduzirem em factos, so, por nos servirmos de uma
phrase de Shakespeare, palavras, palavras e mais palavras. So isto, e
nada mais.


VII

*Difficuldades moraes e economicas na abolio dos vinculos*


Se consideraes de ordem politica parece aconselharem a manuteno
temporaria dos pequenos mas numerosos vinculos das provincias do norte,
na questo practica da abolio da propriedade vincular suscitam-se
dificuldades de ordem economica e de ordem moral, que tendem
indirectamente a manter uma instituio, a qual, absolutamente
considerada, no tem motivo nenhum racional de existencia. A apreciao
d'essas difficuldades deve influir nas resolues que se hajam de tomar
sobre to grave assumpto.

Supponhamos que abolimos os vinculos; que fazemos entrar essa parte de
propriedade territorial no direito commum; que lanamos esse capital
immobilisado no vortice das evolues economicas, fazendo-o mover
livremente por toda a esphera da sua aco. Foi, em these, um
melhoramento social importante. Falta o modo practico de conseguir esses
resultados salutares.

A lei proclamou que o principio vincular pereceu; que o direito commum
rege toda a propriedade. Mas no basta proclamar a regra geral: 
preciso ver o modo de a applicar aos factos.

Quaes so estes factos?

At agora havia certa especie de propriedade, em que uma poro de
dominio pertencia no sabemos a quem (porque o considerar como
co-proprietarios os _successores_, entidades contingentes, no passa de
uma subtileza juridica), e outra poro d'esse dominio, que se confunde
quasi com o usofructo, pertencia a um individuo chamado administrador de
morgado.  esta frmula da propriedade a que deixou de existir.

O administrador do morgado passou a ser proprietario d'aquillo de que
era pouco mais que usufructuario: pode hypothecar, doar, vender,
emprazar, testar, como outro qualquer possuidor de bens allodiaes. Este
facto, porm, deve forosamente produzir consequencias juridicas e
economicas.

A primeira  para o Estado. O Estado  sempre, ao menos potencialmente,
um dos successores, mas successor que existe j, que no  uma entidade
contingente. Extincta a linha chamada pelo instituidor, o herdeiro
definitivo  o Estado, que no morre, ao passo que as linhas
successorias vem mais tarde ou mais cedo a extinguir-se. Convertendo o
vinculo em bens livres, a sociedade despojou-se de um direito em
beneficio de um homem que no tem motivo nenhum especial para
beneficiar.

Os vinculos tem encargos pios, que, ou pela propria instituio ou por
effeito de providencias legislativas, revertem muitas vezes em beneficio
de instituies, cuja existencia as doutrinas economicas no podem
condemnar. Seja qual for a resoluo que se tome a este respeito
abolindo-se os vinculos, ou a propriedade que se quiz fazer allodial
ficar foradamente censitica, ou sero espoliados os institutos de
caridade.

Embora os jurisconsultos considerem ou no os bens vinculados como
hypotheca dos alimentos dos irmos do administrador, o que  certo
economicamente  que esses alimentos constituem uma renda, e que essa
renda  representada necessariamente por um capital incluido na somma
dos bens vinculados, porque as subtilezas juridicas no alteram a
essencia das cousas. Desvinculados aquelles bens, ficaro as penses dos
segundo-genitos consideradas como onus e seguindo os bens atravez de
todas as phases de venda, emphyteuticao e hypotheca? Qual ser o valor
de troca dos predios gravados por penses cuja durao  indeterminada?
Sero os segundo-genitos espoliados dos alimentos para tornar a
propriedade inteiramente livre?

 luz economica, a utilidade real do administrador era poder, em quanto
vivo, consummir a renda liquida do vinculo, excepto a parte destinada
aos encargos. Rigorosamente, ao menos em grande numero de hypotheses, as
penses dos segundo-genitos representando uma renda e correspondendo a
um capital estavam no caso da renda fruida pelo administrador. Porque,
pois, no entregar aos segundo-genitos como allodiaes pores de bens ao
menos equivalentes ao capital das respectivas penses? Porque ha-de a
lei favorecer desegualmente o mais velho convertendo-o s a elle em
proprietario? No repugna esse facto a um dos motivos que se invocam
para a abolio--a desegualdade de direitos entre os irmos? Desde que a
lei reconhece que essa desegualdade  uma injustia pode reservar a
reparao d'ella para a gerao seguinte?

Mas juncto a este direito ha outro direito antinomico, inconciliavel com
elle.  o do immediato successor. Salvos os raros casos da lenta
devoluo ao Estado, o vinculo sempre tem um successor immediato, porque
a successo vai at o millesimo gru de parentesco. O nascimento deu a
esse individuo, quem quer que seja, o direito de succeder integralmente
no morgado, embora onerado com alimentos. Desde que a obrigao de os
solver cessar, por morte dos pensionistas ou por outra qualquer
circumstancia, a fruio d'essa parte da renda liquida ser sua. Se,
reduzidos os bens vinculados a allodiaes, uma parte d'esses bens tiver
passado aos irmos do antecedente administrador, elle ser espoliado do
seu direito n'essa parte pela lei.

Estatuindo-se, porm, que a applicao d'esta smente se verificasse por
morte do administrador actual, evitar-se-hiam esses inconvenientes? No
por certo. O direito do successor existe j durante a vida do
administrador. Como pois sero partiveis os bens entre elle e seus
irmos sem offensa grave do anterior direito, sem uma espoliao? Na
verdade, em relao  sua legitima elle passa a possuir com pleno
dominio; mas servir-lhe-ha isso de compensao ao que perde? Estribado
n'um direito que as leis lhe garantiam, achou-se collocado n'uma
situao social accorde com os seus futuros recursos. Educao, habitos,
profisso, relaes de familia, tudo foi calculado para elle ou por elle
 luz d'esse direito. Sem culpa sua, a sociedade retira-lhe, digamos
assim, a base da sua vida civil. Ser isto justo? A lei que proclamou
como iniqua a indivisibilidade dos vinculos, e que todavia a manteve em
beneneficio do administrador, no momento em que a morte d'este chama o
successor a uma situao perfeitamente identica cessa de tolerar a
iniquidade que tolerou at ahi.

Removendo o facto da abolio para a epocha da morte do immediato
successor, uma parte d'estes inconvenientes da ordem moral poderiam
evitar-se; mas nem se evitariam todos, nem a abrogao do principio
vincular teria grande importancia. Apenas indicmos aqui uma parte das
difficuldades que cumpria resolver, conforme  consciencia e  justia,
em relao  familia. Muitas se apresentariam ainda quando a
transformao do direito e do facto houvessem de verificar-se n'uma
epocha mais remota. Legislar, porm, sobre factos economicos, que s
poderiam realizar-se depois de quarenta ou cincoenta annos, parece-nos
absurdo. Suppondo a media da vida humana de 30 annos, e portanto a media
da vida que resta aos administradores actuaes de 15, pode tambem
calcular-se a media da extinco de todos os administradores e
immediatos successores em 45 annos. O que  incalculavel  o progresso
que tero feito n'este periodo as idas politicas e economicas, e a
relao em que estaria uma lei actual de desvinculao com essas idas e
com o estado da sociedade: podendo-se affirmar, sem receio de erro, que
no fim de to largo periodo uma tal lei seria obsoleta antes de ser
applicada.

Depois, a soluo da questo dos vinculos  uma instante necessidade.
Este modo de ser da propriedade, conservado sem modificao, embaraa
profundamente o progresso economico, ao menos n'uma parte do reino.
Veremos adiante como a nossa situao exige que se pense attentamente na
maneira por que a populao est distribuida pela superficie do paiz, e
o movimento que cumpre dar  translao e diviso da propriedade
rustica. Os vinculos so um grande obstaculo  satisfao d'essa
necessidade, e o unico modo legal de desvincular a propriedade--a
subrogao--no corresponde s exigencias da situao presente, antes a
contrara como teremos occasio de observar.

Mas a jurisprudencia que regula as subrogaes  sobretudo immoral e
antieconomica. A subrogaco faz-se, em regra, por inscripces ou
apolices de divida fundada, e o que se exige n'esse contracto  o
equivalente no do capital mas da renda. A renda media da propriedade
territorial no excede a tres por cento, em quanto a das inscripes ,
ainda hoje depois de reduzido o juro, de seis a sete por cento, visto
que o valor nominal das apolices  mais que duplo do seu valor de
mercado. Assim 47$000 ris em dinheiro, convertidos n'uma apolice de cem
mil ris, crearo uma renda de 3$000 ris; em quanto, convertidos em
propriedade territorial, apenas daro 1$410 reis. Trocado por
inscripes o predio, resta portanto um capital de mais de metade do
valor d'esse predio, de que o administrador de vinculo parece poder
livremente dispor. Como, porm, taes actos para serem vlidos necessitam
da acquiescencia do successor do vinculo, cumpre repartir com elle: e se
o successor  menor, recorre-se no raro  corrupo para obter o
consentimento dos seus tutores e curadores; porque a subrogao por
inscripes  sempre para elle um mal. O remanescente divide-se de
ordinario entre o novo proprietario e o administrador; porque, em regra,
semelhantes transaces so feitas debaixo da presso de necessidades
urgentes: o luxo, o jogo, as devassides, a miseria so as mais das
vezes os conselheiros d'estes deploraveis negocios, e a situao mais ou
menos apurada do possuidor do vinculo determina as deduces mais ou
menos fortes a favor do capitalista. Raras vezes acontece reverter
integralmente o agio da transaco em beneficio do primeiro.

A lei em que se estriba esta especie de contractos no pertence  nossa
epocha.  o alvar de 13 de maio 1797, que permitte a subrogao por
apolices. Semelhante meio de aggredir as instituies vinculares no 
uma transaco entre o passado e o futuro, porque estas podem e devem
fazer-se quando grandes e radicados interesses se oppem a uteis
innovaes:  apenas uma astucia indigna de figurar na jurisprudencia de
naes livres. Se entendeis que no existe outro meio de libertar a
terra vinculada se no destruindo absolutamente os vinculos, matae-os,
mas no os _assassineis_. Os expedientes da timidez so os peiores de
todos. N'este meio capcioso no ha, porm, s isso: ha outros
inconvenientes no menos graves.  o primeiro o jogo de bolsa, a
agiotagem dos fundos publicos feita pela lei;  a creao de um elemento
de falso credito. Milhares de contos de inscripes, procurados
successivamente no mercado, e procurados para se amortisarem, para no
voltarem a elle, tem contribuido e contribuem de certo para a elevao
do preo dos titulos de divida fundada. Mas essa elevao, que em regra
 um indicio de credito, deixa de o ser n'este caso, porque a procura
significa, no a confiana, mas a necessidade creada pela lei. Na compra
pelo capitalista e na venda immediata que este faz ao administrador de
vinculo a troco da propriedade territorial, ao primeiro no importa o
que lhe custam os titulos que compra, nem a sua futura depreciao, em
quanto o segundo, indifferente at certo ponto a isso, visto que s lhe
interessa a manuteno do juro e a regularidade do pagamento d'este,
considera como uma vantagem o trocar a propriedade por titulos o mais
depreciados que for possivel, porque maior ser o seu lucro individual
n'aquella operao, operao que desmente as leis do mercado, por isso
que  essencialmente viciosa.

A procura dos fundos publicos, resultado de especulaes livres,
podendo, em resultado de outras especulaes, converter-se brevemente em
offerta, no incita os governos a abusarem do credito; ao passo que a
procura das apolices para subrogaes  um incitamento para novas
emisses, e portanto um meio de facilitar o augmento da divida do
Estado. Averbadas nos titulos dos vinculos, essas inscripes
immobilisaram-se, e o governo pode ir substituindo-as gradualmente com
diversos pretextos, sem que o mercado se resinta, ao menos de um modo
facil de appreciar, do augmento da divida publica. Por ventura esse
unico pensamento explica o alvar de 1797.

No so os administradores de moderados vinculos, que os cultivam por si
proprios em todo ou em parte, e a quem o modico rendimento d'elles
obriga a viver longe dos grandes centros da populao e do luxo, os que
de ordinario recorrem a estas transaces deploraveis. So, por via de
regra, os donos de grandes casas, os cortesos, os titulares, os homens
para quem os habitos de uma vida dissipada ou luxuaria se converteram em
segunda natureza, os opulentos possuidores dos vastos predios do sul,
incapazes no raro de se dedicarem a uma administrao complicada e
trabalhosa, que mal se accommoda com a sua educao; so de ordinario
estes, quando a desordem dos seus negocios os tem collocado em
difficuldades insoluveis, que se precipitam na voragem das subrogaes.
No faltam exemplos de ser o lavrador abastado, o proprio rendeiro do
predio destinado  subrogao, quem se aproveita das circumstancias para
se apoderar do solo onde exerce a sua industria. Succede isto quando
elle casualmente vem, n'uma conjunctura de angustia, tentar com o cumulo
das suas lentas economias a miseria ostentosa do administrador
arruinado. 'Nesta hypothese o mal das subrogaes  menor. Na verdade
aquelle capital, accumulado por privaes, por honestos e longos
esforos, seria mais utilmente empregado em augmentar as foras
productivas do solo; mas ao menos o industrial agricola consolida a
propriedade com o trabalho, e as novas economias iro d'ahi vante
preencher fins mais positivos para a sociedade. , todavia, commum esta
hypothese? No por certo. O desperdicio, o luxo, as noites febris do
jogo, os affectos de bastidor, as vs ambies da vaidade, os extravios
de um sensualismo que a saciedade leva at o delirio; as paixes ruins
em summa, que arruinam tantas familias das classes mais elevadas, s
raramente consentem que nos cataclysmos das grandes fortunas vinculares
aquella hypothese se verifique.  o cabedal monetario do especulador, a
quem, no sabemos se com justia, se d o nome insultuoso de agiota, o
que vai de ordinario trocar-se pela propriedade territorial. A razo 
obvia. O capitalista est sempre prompto para empregar dinheiro n'uma
transaco vantajosa, e elle sabe que o desleixo, a incapacidade, ou os
vicios dos administradores dos vinculos so campos feracissimos para a
especulao.

Mas posto que a abolio completa dos morgados, ainda que fosse em
virtude de uma lei irreflectida e imprevidente, valesse mais que a
existencia d'elles com o systema da destruio lenta pelo meio indirecto
das subrogaes,  certo que a abolio traria tambem, em muitos casos,
ou uma difficuldade insoluvel, ou uma vantagem para os mutuantes de
capitaes, que no seria menos immoral do que as subrogaes, porque
equivaleria a uma espoliao dos mutuarios. Fallamos do que succederia a
respeito dos vinculos, cujos administradores contrahiram dividas mais ou
menos avultadas, ficando hypothecados  divida os rendimentos dos bens
vinculares durante a vida d'elles, ou d'elles e dos immediatos
successores, se os ultimos intervieram no contracto com o seu
assentimento.

Diz-se que a agiotagem mais infrene preside commummiente a esta especie
de negocios. Cremos que nisto ha pelo menos exaggerao. De certo que o
juro de ura emprestimo de tal ordem deve ser avultado; mas pode ser
avultado sem ser excessivo. No ha ahi s a renda do capital mutuado: ha
um juro de risco.  evidente que a restrico legal de passarem livres
aos successores os bens vinculados pode modificar de mil modos as
condies do mutuo. Na hypothese de intervir no contracto o immediato
successor, o risco  menor mas no deixa de ser grandissimo. A garantia
 dupla, mas egualmente incerta:  a instabilidade de duas vidas em
logar da de uma. Depois, a idade mais ou menos avanada do administrador
do vinculo, ou d'este e do successor quando o successor intervem, os
seus habitos de maior ou menor dissipao, a existencia de outras
dividas, a deteriorao dos bens vinculados e por consequencia a
diminuio gradativa do rendimento; esses factos e dezenas de outros
analogos determinam a maior ou menor elevao do juro em contractos que,
considerados de um modo absoluto, seriam altamente usurarios, mas que as
poucas probabilidades do pagamento integral talvez plenamente
justifiquem.

Mas como se representa esse juro de risco? Uma lei inepta, impotente
sempre para impedir a usura, e que, taxando o lucro do capital, no
discrimina as circumstancias que o devem fazer variar, fixa ao dinheiro
determinado preo para todas as hypotheses. A necessidade, porm, e o
capital so astutos: o capitalista e o administrador do morgado sabem
como se illude a lei. O juro de risco representa-se no capital e no juro
da parte nominal d'este. Quando se recebe uma somma, o contracto
refere-se ao duplo; a mais ou menos, conforme o valor do dinheiro, a
gravidade do risco, a necessidade do mutuario e a consciencia do
mutuante. A transaco, respeitando na apparencia a lei, ludibria-a na
essencia: sorte de todas as leis civis, que radicalmente contradizem as
economicas.

Qual , porm, a consequencia d'estes factos, que constituem a historia
da avultadissima divida que grava os vinculos?  que uma parte d'essa
divida representa apenas um juro e juro de risco. No contracto que lhe
deu existencia houve um verdadeiro jogo sobre um calculo de
probabilidades. O capitalista arriscou-se a perder a somma que realmente
emprestou, recebendo como premio no caso de amortisao o capital
nominal, alm dos juros legaes; a eventualidade d'esse premio
equilibrou-se portanto com a possibilidade da no amortisao. Entre as
vantagens e as desvantagens deu-se a mutua compensao.

Desvinculae, porm, a propriedade vincular e sujeitae-a ao direito
commum. Em relao s dividas que pesam sobre ella violaes um contracto,
irregular na verdade, mas irregular porque as leis que sanctificavam a
exempo hereditaria dos vinculos, e as que fixavam o juro do
emprestimo, o tornavam tal foradamente. Supponde illicitas, criminosas
as transaces d'esta especie: considerae, se quizerdes, o mutuante como
usurario e o mutuario como prodigo. A desvinculao pune este e premeia
aquelle. A divida nominal, escripta no contracto,  uma; a real  outra.
O mutuante receber, porm, ou por execuo ou por outro qualquer modo,
o valor expresso. O que ter desapparecido  a desvantagem do risco.

A iniquidade  flagrante, e tem-se reconhecido que o . Como meio de a
evitar lembram-se varios arbitrios para restringir a aco do credor
sobre os bens desvinculados. De todos esses arbitrios o mais simples e o
que parece mais justo e exequivel  o de considerar taes bens como ainda
vinculados em relao s dividas contrahidas, limitando-se o direito do
credor  percepo da renda, durante a vida d'aquelle ou d'aquelles que
contrahiram o encargo, se n'este periodo no se verificar a amortisaco
completa. Mas qual ser o resultado d'esta nova situao d'aquella
especie de propriedade? A quasi impossibilidade da alienao. Ninguem
compraria um predio cuja renda est hypothecada por um periodo
indeterminado (e a que, portanto, no se pode fixar o valor) seno por
um preo infimo, que salvasse todas as eventualidades, e que o vendedor
no acceitaria. A transaco s poder effeituar-se com o proprio
credor; mas este, certo de que  impossivel a competencia, ha-de levar
as suas pretenses at onde chegar a possibilidade de se realisarem as
vantagens que alis lhe d o proprio direito. Assim a transaco tem de
ser forosamente lesiva para o vendedor; lesiva a ponto de impedir a
alienao, ou de se realisar a expoliao que se pretendera evitar.

A consequencia ordinaria de tal arbitrio seria, pois, a immobilidade dos
bens ainda depois de desvinculados; ou, por outra, a desvinculao pelo
que respeita aos grandes morgados, sobre cujos redditos pesam
avultadissimos encargos e que so os mais numerosos, no alteraria as
principaes condies da sua existencia actual que justificam a abolio.
O livre movimento do dominio territorial, a subdiviso da propriedade, o
desenvolvimento da populao e da cultura, o augmento das sizas; tudo
isso ficaria, em regra, suspenso at  morte dos individuos pessoalmente
responsaveis pelas dividas.  outra vez o adiamento, que parece
tornar-se inevitavel desde que, partindo da ida da abolio absoluta,
se pretende legislar sobre a propriedade privilegiada, na qual o
interesse publico exige modificaes immediatas.


VIII

*Os vinculos considerados em relao  grande e  pequena propriedade, 
grande e  pequena cultura*


Antes de debater em relao a Portugal uma questo ventilada com ardor
na Europa ha mais de um seculo, a da grande e da pequena propriedade,
consideremol-a successivamente como resolvida em favor de um e de outro
systema, e indaguemos que influencia possa exercer no predominio de um
ou de outro a conservao ou a abolio dos vinculos. Vendo-os a esta
luz, os que defendem a sua manuteno presuppem a grande propriedade
como ligada  grande cultura, e a grande cultura como preferivel 
pequena. Os que sustentam a abolio presuppem vantajosa a diviso
indefinita da propriedade, embora acompanhada da pequena cultura, que em
regra  a consequencia da subdiviso illimitada do solo, e cerca de
cujas vantagens variam as opinies d'aquelles mesmos que mais
ardentemente desejam a suppresso de todas as instituies tendentes a
impedir a livre diviso do solo.

Os que, preferindo os vastos predios e a grande lavoura aos pequenos
casaes, cuja cultura principalmente se caracterisa pelo trabalho braal,
vem nos vinculos um meio poderoso de manter o systema agricola que
suppem mais vantajoso, podem acaso invocar em seu abono os factos?
Podem invocal-os os que pensam de modo contrario? Comecemos pelos
exemplos do nosso paiz, que so os primeiros que nos importa estudar.

J n'outra parte nos referimos  differena profunda que se d entre os
vinculos das provincias septemtrionaes e os das provincias meridionaes
do reino. Nos districtos do norte a constituio moral dos vinculos  a
mesma dos vinculos situados nos districtos do sul; mas a sua
constituio material  diversa. Em geral os vinculos do norte so
constituidos, em relao  propriedade territorial, n'um maior ou menor
numero de predios de dimenses taes que a designao de latifundios lhes
seria inteiramente inapplicavel. So quintas, casaes, bouas, campos;
nunca ou raramente uma granja, uma herdade analoga quillo a que damos
estes nomes nos districtos do sul. O senhorio directo de predios
emphyteuticos e os censos completam para o administrador do morgado o
cumulo da renda territorial. Todas as frmas de explorao agricola se
manifestam n'aquella multido de propriedades vinculadas: a cultura
directa, a pararia, o arrendamento, o colonato. Discorrei pelo Minho.
Certos edificios nas villas, nas aldeias, mais grandiosos, ornados de
pedras-d'armas, ho-de revelar-vos a existencia de centenares de
morgados: mas os campos e a sua cultura, as quintas e as suas dimenses
no vos diro nada; porque a allodialidade, a emphyteuse, o vinculo na
sua influencia sobre a agricultura no imprimem aos campos caracteres
especiaes que distingam estas diversas especies de propriedade, ou
diversifiquem as culturas.

Penetremos agora no Alemtejo, sobretudo no Alemtejo central e
meridional. Como o Minho  o typo da propriedade e da cultura
septemtrionaes do reino, o Alemtejo  o typo mais acabado da propriedade
e da cultura meridionaes. As outras provincias so a transio entre os
dous extremos. Como o Minho  a terra classica da subdiviso
territorial, o Alemtejo  a terra classica dos latifundios. Grande parte
d'estes latifundios pertencem a importantes morgados; mas o resto
constitue geralmente propriedades allodiaes, sendo os prasos n'aquella
provincia, em contradico com o que succede no Minho, apenas uma
excepo rara, e ainda assim caracterisados s vezes pela indole geral
da propriedade no Alemtejo--a extenso demasiada. Um systema de cultura
uniforme  applicado ahi sem distinco aos predios livres e aos
vinculados.

Na Extremadura e na Beira occidental, mas principalmente na Extremadura,
predomina a cultura media e a propriedade media, se exceptuarmos as
margens do Tejo desde a Barquinha at perto de Lisboa, onde a extenso
da propriedade, como na Beira-baixa, annuncia, por assim nos
exprimirmos, a aproximao do Alemtejo. Mas, no meio de todos estes
cambiantes nas dimenses dos predios rusticos, vemos os vinculos
amoldarem-se a todas as frmas de propriedade e de cultura, e
amortizarem em si a quinta, o casal, a granja, o praso, a horta, o
pinhal, o montado, a charneca interminavel; com a mesma facilidade com
que se amoldam s manifestaes extremas da grande e da pequena
propriedade e da pequena cultura.

Que se infere d'estes factos? Que outras causas alheias  instituio
vincular determinam a maior ou menor vastido dos predios rusticos e o
seu systema de grangeio. Umas so puramente historicas, outras
juridicas, outras agronomicas, outras economicas. No queremos dizer com
isto que a instituio no influa, n'um ou n'outro caso, no facto de
maior ou menor dimenso dos predios, e na sua situao agricola; mas
cremos que de todas as causas esta  a menos importante. Desejariamos
que os defensores da manuteno dos vinculos como garantia de grande
propriedade nos explicassem a existencia dos vastos allodios do
Alemtejo, a sua fora de coheso contra os effeitos do direito commum da
successo, pelo engenhoso expediente dos _quinhes_, de que n'outra
parte teremos de falar. Esses predios esto provando que no 
necessario o principio vincular para impedir a disgregao das grandes
propriedades rusticas; que o interesse individual bem ou mal avaliado,
as condies do solo e clima, a natureza das culturas dependentes
d'essas condies, o estado economico do respectivo districto, e, at,
os habitos e preconceitos, podem assegurar a unio de amplos tractos de
terra, embora deixe de existir uma instituio que o espirito publico
reprova, por motivos que, posto sejam especiosos s vezes, so em grande
parte subejamente justificados.

Mas tambem quizeramos que os fautores da pequena propriedade allodial e
da subdiviso indefinita do solo, que vem na existencia dos morgados o
principal obstaculo  realisao das suas idas, nos explicassem como 
que ao norte do reino a pequena propriedade se harmonisa to facilmente
com a instituio vincular, e ao sul a vasta propriedade passa indivisa
de gerao em gerao ao lado dos latifundios vinculados: que nos
dissessem se essas innumeraveis subrogaes, pelas quaes se tem
libertado a terra para se immobilisarem em logar d'ella titulos de
divida fundada, tem influido na subdiviso do solo; e se, dando-se nos
predios ainda actualmente vinculados as mesmas condies especiaes
agronomicas e economicas que determinam a integridade dos allodios,
elles esperam que pelo facto da desvinculao desappaream nos bens de
vinculo essas condies especiaes.

A verdade  que, considerada nas suas relaes agricolas, a grande
propriedade no presuppe necessariamente nem a grande nem a pequena
cultura. Em rigor os vastos predios vinculados poderiam associar-se com
ella e, ainda, chegar  extrema exaggerao que a torna um verdadeiro
flagello das populaes ruraes. Se o nosso paiz no offerece exemplos
assaz geraes e evidentes d'esse facto, temol-os extranhos, mas
decisivos.  a Irlanda que nos subministra o mais singular. A Irlanda
antes das ultimas reformas, e da revoluo produzida pelo _Encumbered
Estates Bill_, era quasi exclusivamente um paiz de substituies (os
morgados inglezes), e, se essa lei previdente de uma immensa liquidao
produziu grandes beneficios, os males antigos ainda subsistem em larga
escala[1]. Em nenhuma parte se acha to perspicuamente descripta a
associao da grande propriedade com a pequena cultura, e bem assim os
effeitos que pode produzir essa associao, dadas certas circumstancias,
como na passagem que vamos transcrever de um dos lilivros mais notaveis
que se tem publicado na nossa epocha[2]. Posto que algum tanto extensa
transcrevemol-a inteira, porque encerra outras idas e outros factos que
talvez no nos sejam inuteis na prosecuo d'este trabalho.

Gerava enleio nos fautores exclusivos da vasta propriedade, diz Mr. de
Lavergne, a ponderao do estado da Irlanda. Mais que em Inglaterra,
mais at que em Escocia prevaleciam ahi os vastos predios. Proprietarios
de glebas medianas ou pequenas s os havia nas cercanias das povoaes
de vulto, onde limitado trafico commercial ou limitada industria tinham
favorecido a existencia de uma especie de burguezia. Dividia-se o resto
da ilha em latifundios de 1:000 at 100:000 acres ou geiras inglezas.
Quanto maiores eram as propriedades, maior era a decadencia d'ellas. As
de mais extensa rea estavam de cavallaria, como, por exemplo, o celebre
districto de Connemara, no Connaught, chamado vulgarmente _Martin's
Estate_. As substituies, mais communs na Irlanda que em Inglaterra,
tornavam estes bens inalienaveis.

O enleio para os que reputam a pequena cultura panaca universal, no
vinha a ser menor. Se a Irlanda era a terra da vastissima propriedade,
era tambem a terra da pequenissima cultura. No se contavam ahi menos de
300:000 casaes inferiores a dous hectares; 200:000 de dous a seis;
80:000 de seis a doze, e de doze para cima apenas 50:000. As leis de
successo favoreciam estas divises, ordenando que as proprias terras de
arrendamento se dividissem entre os filhos do rendeiro, o que no era
uma disposio van como em Inglaterra.

Esta unio da grande propriedade com a pequena cultura, que deu optimos
resultados n'alguns pontos da Gran-Bretanha e da Escocia, deu-os
pessimos na Irlanda. Parecia que os proprietarios e os lavradores se
tinham ajustado para a ruina commum, estragando o instrumento da commum
riqueza--o solo. Em vez do fecundo habito de residencia local, que
caracteriza os proprietarios inglezes, os _landlords_ irlandezes, sempre
ausentes dos seus predios, tiravam d'elles quanto rendimento podiam para
o gastarem n'outra parte. Faziam arrendamentos a longo prazo, pelo mais
alto preo possivel, a especuladores residentes em Inglaterra, e que
eram representados por sub-arrendatarios, denominados _middlemen_.
Imprevidentes e gastadores como todos aquelles a quem o dinheiro no
custa a ganhar, e no tendo, por no saberem applicar algum a tempo e
horas nos respectivos predios, seno redditos incertos e precarios,
dispendiam sobre posse, e as dividas absorviam-lhes por fim a maior
parte da sua supposta fortuna.

Do mesmo modo os _middlemen_, s empenhados em accumular lucros sem
dispender real e descuidados do futuro, no tendo com a cultura em si
nenhuma relao directa e pessoal tinham sublocado a terra at o
infinito. A populao rural multiplicada excessivamente, visto que subia
a 60 almas por hectare proximamente, ao passo que em Frana sobe apenas
a 40, em Inglaterra a 30, e na Escocia baixa a 12, accommodava-se aos
seus intuitos. Havia-se creado uma concorrencia extraordinaria entre os
cultivadores para obterem pores de terra. Tanto cabedal possuiam uns
como outros, e por isso os meios de lanarem em praa eram eguaes para
todos: o que cada chefe de familia queria era adquirir algumas nesgas de
terra para cultivar com a familia.

Assim se desenvolvera o systema das pequenas locaes, a que chamaram o
_cottiers system_, que no ser precisamente mau em si se no se
exaggerar. Alm de dispensar o capital, quando o no ha, substituindo-o
pelo trabalho braal, tem a vantagem de supprimir a entidade a que
propriamente se chama jornaleiro, isto , o individuo que vive s da
procura de trabalho e sujeito s suas variaes. A dizer a verdade, em
Irlanda havia pouquissima gente assalariada: os que n'outras partes
seriam jornaleiros, vivendo do jornal diario, eram alli pequenos
rendeiros. Mas tudo tem limites, e era o que no acontecia na diviso
dos grangeios, em razo do numero sempre maior dos concorrentes. Os
caseiros tinham a principio obtido casaes, onde uma familia podia,
rigorosamente fallando, viver e pagar a renda: dividiram-se estes casaes
primeira, segunda e terceira vez, ale que se chegou s 600:000 glebas de
menos de 6 hectares, ou, por outra,  extremidade de no ter o
cultivador seno o estrictamente necessario para no morrer de fome, e
de importar a menor quebra no volume da colheita primeiro a
impossibilidade do pagamento da renda, e a final a morte do proprio
rendeiro.

O exemplo da Irlanda  uma demonstrao estrondosa da inutilidade dos
vinculos para manter pela grande propriedade a grande cultura: prova
que, onde se derem causas efficazes para que a pequena cultura
prepondere, os vinculos, longe de lhe pr obstaculos, a deixaro ir at
 extremidade em que  um verdadeiro mal, mal que egualmente pode
resultar do fraccionamento excessivo da propriedade allodial.

Se os vastos predios vinculados nas provincias meridionaes de Portugal
no nos do o espectaculo que nos offerece a Irlanda,  porque nas
nossas provincias do sul escaceia a populao rural, e falta quem,
impellido pela fome, v disputar a outro miseravel como elle algumas
nesgas de terra:  que o sul do reino, sobre tudo o Alemtejo, acha-se em
grande parte deserto. Se assim no fosse, a existencia dos vinculos no
obstaria de certo a que a procura excessiva da terra, compensando pela
elevao da renda parcellaria as desvantagens da diviso dos grandes
predios, trouxesse a pequena cultura, no com os seus caracteres
beneficos, mas com aquelles que tornam fatal o seu predominio
illimitado.


IX

*Objeces fundadas contra os vinculos*


As precedentes consideraes parece-nos terem provado duas cousas: terem
provado que a abolio dos vinculos nem  facil, nem deixa de trazer
serios inconvenientes; e ao mesmo tempo que as vantagens, attribuidas a
esta instituio pelos seus defensores absolutos, so em grande parte
imaginarias. A aristocracia, a manifestao das desegualdades sociaes,
como ella  possivel n'este seculo, vimos que no precisa d'esse meio
artificial para se manter, porque deriva das condies impreteriveis da
sociedade; mas tambem vimos que a conservao dos pequenos vinculos  o
correctivo temporario a uma organisao administrativa que vicia as
instituies politicas e que attenta pela fora da propria indole contra
a liberdade.

Em nosso entender tanto os que combatem os vinculos como os que os
defendem partem, talvez involuntariamente, de preoccupaes oppostas que
no os deixam apreciar desapaixonadamente o merito da questo. Tanto uns
como outros cedem mais ao affecto do que aos frios calculos da razo. Os
vinculos representara o passado: so um resto do edificio social
desmoronado, cuja completa demolio julgam commummente indispensavel os
homens das novas idas. Para estes os vinculos devem desapparecer,
porque so uma tradio, um memento da antiga monarchia e de uma
sociedade affeioada por ella. Mas  justamente por isso que os seus
adversarios querem amparar o que resta em p do edificio, ou que, indo
mais longe na irreflexo da saudade, desejariam no s conservar este,
mas tambem colligir de novo todos os outros materiaes dispersos que
servissem para o reconstruir.

Este modo parcial e indiscreto de apreciar um facto economico e social
conduz forosamente a concluses absolutas e extremas; mas as concluses
absolutas trazem a impossibilidade de uma transaco, e ns no
consideramos nenhuma soluo da contenda como util e possivel seno a
que resultar de uma transaco entre idas oppostas e oppostos
interesses. No a consideramos como util sem uma transaco, porque a
abolio radical e completa traria os graves inconvenientes que em parte
ficam ponderados, e que alis esto longe de provar que a existencia dos
vinculos  ou foi proveitosa. No a consideramos como possvel, porque,
ferindo interesses poderosos e preoccupaes arreigadas, estes
interesses e preoccupaes seriam obstaculo perpetuo a uma lei
definitiva sobre o assumpto. N'uma epocha revolucionaria, como a de 1832
a 1834, a abolio completa teria sido exequivel. As idas e os
interesses oppostos eram obrigados a calar-se diante da voz omnipotente
da revoluo. O tempo teria absolvido as injustias relativas e os males
parciaes pela importancia dos resultados. N'essa epocha, porm, de
grandes ousadias, no se ousou tanto, e apenas se manifestou a guerra
aos vinculos pela condemnao dos pequenos morgados; d'aquelles a que
menos quadravam as accusaes que se podiam fazer contra esta especie de
propriedade. Dir-se-hia que n'essa conjunctura, em que a sociedade e a
monarchia se transformavam, s se tivera presente o pensamento da lei de
3 de agosto de 1770, que consagrava a amortisao dos latifundios como
meio de conservar uma opulenta aristocracia hereditaria que cercasse de
falso brilho o throno de um rei absoluto. Se, porm, os homens gigantes
d'ento, ardentes nas suas crenas, implacaveis contra o passado,
capazes de combater energicamente pelas proprias idas, armados de uma
dictadura erguida em campos de batalha e baptizada em pegos de sangue;
se esses animos feros de uma epocha singular, que provavelmente no
achar to cedo outra que a offusque ou que sequer a valha, tocaram
apenas timidamente no collosso vincular por um acto de dictadura sem
vigor e sem originalidade, poder-se-ho agora, no meio de uma gerao de
estatura politica sobradamente modesta, encetar luctas de idas
exclusivas e inexoraveis? As fileiras dos antigos pelejadores, cujo
ardor alis se acha enfraquecido pelo cansao, rarearam-nas os annos, e
os novos no tem braos assaz robustos para o combate. Hoje chama-se 
tibieza tolerancia, e aos calculos do egoismo e da pusillanimidade
civilisao. Os velhos interesses e as velhas preoccupaes tem voz e
voto, preponderante s vezes, nas cousas publicas. Os tumultos, as
luctas das faces, as guerras civis so ainda possiveis: as revolues
no. Para isso requer-se que nas veias dos homens haja sangue, no
corao crenas, e na sociedade seiva moral.

D'este estado de cousas deriva a necessidade das transaces entre idas
e interesses oppostos seja qual for a sua legitimidade. Independente de
quaesquer circumstancias, o que existe tem sempre grande fora contra a
innovao; mas tem-na, sobretudo, nas epochas em que a descrena e o
intorpecimento, por assim dizer, epidemicos, invadem os espiritos. Por
mais terminantemente que a opinio condemne os vinculos; por mais
poderosamente que uma ou outra intelligencia os combata, a inercia, o
desanimo, a indifferena ho-de dar uma fora de resistencia quasi
invencivel a essa instituio, que alis podia, no sanctificar-se pela
sua origem ou legitimar-se pela sua indole, mas defender-se com razes
mais ou menos plausiveis na sua manuteno.

Que nos cumpre, pois, fazer, se quizermos chegar a um resultado practico
e exequivel na questo dos vinculos? No  combater radicalmente a sua
existencia:  combater o que n'elles ha evidentemente nocivo. O facto de
certa qualificao nobiliria ser dada a certos individuos no perturba
a sociedade a que elles pertencem. Sabemos por experiencia o que valem e
o que podem essas qualificaes. Mui pouco importa egualmente ao bem
commum que o juro de um determinado capital, a renda ou aluguer de
qualquer instrumento de produco se transmitta por testamento ou _ab
intestato_ a este ou quelle, a um ou a mais individuos na successo das
geraes. O que importa  que esse capital ou esse instrumento se no
inutilise; que se adapte, ao menos na maior parte dos casos, a todas as
necessidades, a todas as mudanas, a todas as transformaes do
progresso economico. Obtido isto, a conservao ou no conservao dos
vinculos  uma questo que perde a maior parte da sua importancia, e que
at se ha-de tornar assaz insignificante para deixarmos sem receio aos
vindouros o encargo da sua soluo final.




A EMIGRAO

1873-1875




I

*Val-de-Lobos, dezembro de 1873.*


Ex.^{mo} sr.--Meu amigo, recebi no dia 9 d'este mez uma carta de v.
ex.^a, acompanhando o questionario que no dia 18 deve servir de assumpto
a uns debates na associao agricola de Lisboa. N'essa carta pede-me v.
ex.^a a minha opinio cerca dos quesitos especificados n'aquelle papel.
So elles de duas especies: quesitos relativos a factos, quesitos
relativos a doutrina. Quanto aos de facto, sobre a maior parte d'elles
as noes que tenho so incompletas e pouco seguras: quanto aos de
doutrina, e ainda aos de factos em que me reputo melhor instruido, um
voto fundamentado sobre to espinhosas e complexas questes exigiria um
livro, que mal coubera em razoavel volume. Delineal-o e escrevel-o n'uma
semana excederia as raias do possivel, no digo para a minha capacidade,
mas para a maior capacidade do mundo.  verdade que v. ex.^a pede-me
apenas reflexes ao correr da penna; mas em assumptos to serios, basta
o amor proprio para nos induzir  circumspeco, e a consciencia
fora-nos a tel-a, quando a nossa opinio, por ser nossa, como v. ex.^a
to benevola como inexactamente pensa a meu respeito, pode exercer certa
influencia em outros espiritos. Assim, desejando por um lado cumprir os
preceitos de v. ex.^a, e por outro evitar, quanto possivel, uma grave
responsabilidade, direi successivamente o que me occorrer sobre o
questionario, se e quando outras occupaces impreteriveis me derem logar
a isso e v. ex.^a tiver animo para malbaratar alguns minutos em decifrar
as minhas rabiscas. A estreiteza do tempo apenas me consente fazer
n'esta carta algumas reflexes sobre o preambulo d'aquelle papel; e
ainda, pelo que a estas respeita, espero que nem v. ex.^a nem ninguem d
a idas to mal elaboradas mais valor do que na realidade tem.

Resulta do preambulo do questionario que o debate, que vai abrir-se na
annunciada reunio, tem por alvo principal considerar o assumpto da
emigrao para a America  luz da connexo que tal facto possa ter com
os interesses agricolas. Parece dar-se por provado que as difficuldades,
mais ou menos graves, da nossa agricultura procedem unicamente da falta
de braos, e da elevao dos salarios, elevao que se presuppe
derivada exclusivamente d'essa falta, e esta, no da _insufficiencia_
dos braos em relao a uma _procura crescente_, mas da sua _diminuio_
por effeito da emigrao, que se inculca, talvez por obscuridade de
redaco, como vulgar em todo o reino. A discusso ter, pois, por fim
averiguar quaes os meios de evitar a emigrao do homem de trabalho para
fra do reino, e de fazer com que a torrente d'ella se derive das
provincias mais populosas para as menos populosas, sobretudo para as
solides do Alemtejo.

Estou plenamente de accordo em que se empreguem todos os meios razoaveis
e liberaes, para promover um movimento da populao do norte para as
provincias do sul, especialmente para o Alemtejo, e para reter na patria
as classes trabalhadoras dos districtos insulares. Mas o que no posso 
sentir essa repugnancia absoluta, esses terrores profundos, illimitados,
da emigrao, e o desejo de obstar a ella s para obter salarios baratos
para a agricultura. A emigrao  um phenomeno complexo nas suas causas,
condies e resultados. Emigram uns por calculos e previses, ou
proprios ou dos que os dirigem, pela esperana, bem ou mal fundada, de
voltarem algum dia ricos ou abastados  aldeia natal; emigram, no
porque no podessem viver, trabalhando, vida modesta e tranquilla entre
os seus, mas porque aspiram a mais elevada fortuna. Outros ha que
emigram violentados, ou antes que no emigram; que so expulsos pela
miseria; que no calculam, nem esperam, nem deliberam; que to smente
se resignam. Entre estas duas situaes ha, a meu vr, um abysmo:
confundil-as quando se tentasse annullar a ultima em beneficio das
victimas, e no em proveito d'estes ou d'aquelles, conduziria
provavelmente a grandes desacertos; confundil-as, porm, para as
destruir com a mira de tirar d'ahi vantagens para certa classe ou certa
industria, parece-me ainda peior. Faa-se tudo para supprimir a
emigrao forada; mas evite-se tambem tudo o que possa coagir, directa
ou indirectamente, aquelle que sente em si ambies e audacia a sopitar
os impulsos da propria actividade; evite-se que a sociedade ponha por
qualquer modo o seu veto (sem alis abdicar do seu direito de inspeco)
a que a affeio paterna ou a previdencia tutelar busquem, dentro ou
fra do reino, tornar melhor a sorte futura d'aquelle que a natureza ou
a lei confiou  sua guarda. Nas questes de interesse privado, nos
negocios da vida civil, dou incomparavelmente mais pelos resultados da
sagacidade e do livre arbitrio dos individuos, do que pelos da
interveno do Estado.

Fallo assim, porque vejo do preambulo do questionario que tambem se quer
obviar aos intuitos dos que aos lucros modestos na patria preferem as
riquezas que lhes promette a America, o que, segundo se affirma, _raras
vezes se realiza_.  isto exacto? Parece-me que os factos affirmam
claramente o contrario. No possuo aqui livros, documentos officiaes, ou
informaes particularisadas sobre a situao economica dos nossos
compatricios residentes no Brazil, em que me possa estribar; mas tenho
ouvido calcular a pessoas que reputo competentes o valor medio annual
dos ingressos monetarios, que nos traz o refluxo da emigrao portugueza
na America, em mais de 3:000 contos de ris. No sei se  verdade: o que
sei  uma coisa, que, se no pertence  estatistica economica, pertence
 estatistica moral, e que no  menos eloquente que os algarismos; sei
um facto de suprema notoriedade. A denominao de _brazileiro_ adquiriu
para ns uma significao singular e desconhecida para o resto do mundo.
Em Portugal, a primeira ida, talvez, que suscita este vocabulo  a de
um individuo, cujos caracteristicos principaes e quasi exclusivos so
viver com maior ou menor largueza e no ter nascido no Brazil; ser um
homem que saiu de Portugal na puericia ou na mocidade mais ou menos
pobre, e que, annos depois, voltou mais ou menos rico. Esta noo vulgar
da palavra _brazileiro_ no surgiu sem motivo entre o povo.  que
milhares e milhares de factos lh'a gravaram no espirito. O _mineiro_ do
seculo passado converteu-se no _brazileiro_ dos nossos dias. So a
primeira e a ultima palavra da historia de uma evoluo politica e
economica altamente instructivas, que poderia acaso resumir-se no
seguinte asserto: _a nossa melhor colonia  o Brazil, depois que deixou
de ser colonia nossa_.

Applaudo, meu amigo, o questionario, porque os estudos que promove podem
ser grandemente proficuos ao melhoramento de muitas condies sociaes. O
que no posso applaudir so as suas causas finaes e o modo como 
apresentado. Acho inconvenientissimo confundir-se ahi a emigrao
espontanea com a emigrao forada, e infelicissima a ida de combater
egualmente uma e outra, afim de obter salarios baratos para a
agricultura. Por via de regra, o emigrado espontaneo, aquelle que a
miseria no atira cegamente, brutalmente, para fra da patria, sabe o
que quer; sabe como vai e para onde vai. Conta com o parente, com o
amigo da familia, com o protector que lhe ho de dar as recommendaes
que leva.  pobre, porm no desvalido. Impem-lhe os seus, ou impe
elle a si proprio annos e annos de laboriosidade, de sacrificios, de
abstenes; mas, alm d'esses annos, nos horizontes da vida, ergue-se
uma luz, uma esperana que o alumia e fortifica. Esta luz e esta
esperana ensinam-lhe a norma do seu proceder, e o seu procedimento
redundar, no direi em toda a especie de proveitos, mas decerto em
proveito economico d'elle e da terra que o viu nascer, e pela qual lhe
vai redobrar o affecto o grande incentivo da ausencia.

V. ex.^a sabe perfeitamente quaes so as applicaes possiveis do
producto liquido do trabalho humano. Ou se destina a satisfazer as
necessidades, os commodos e os appetites do productor, ou a accumular-se
e a converter-se em capital reproductivo, ou, finalmente, a dividir-se
entre estas duas applicaes. Ambas ellas influem na riqueza publica,
mas com diverso gru de intensidade. A satisfao das nossas precises
ou da nossa propenso para gosar tende a manter prosperas centenas de
industrias; mas a accumulaco do capital, quando este chega a
converter-se em instrumento de produco, tem uma influencia, sem
comparao, mais energica no progresso da riqueza social. So verdades
triviaes estas: fra inutil insistir n'ellas. Qual , porm, o teor da
vida, em geral, do portuguez do Brazil, do futuro brazileiro de
Portugal?  o forcejar incessante, pertinaz, por accumular capitaes,
reduzindo ao estrictamente indispensavel a satisfao das suas
necessidades. Dedica  prosperidade da industria, da agricultura, ou do
commercio d'aquellas regies a menor parte que pode do fructo do seu
trabalho. A sua ida constante, inflexivel, tenaz,  voltar rico, ou
pelo menos abastado,  patria. E volta. Se, canado de sacrificios e
trabalho, quer gosar,   industria,  cultura e ao commercio do seu
paiz que atira s mos cheias o oiro que ajunctou. Se a sde do ganho
no se extinguiu n'elle, esse oiro converter-se-ha em capital
productivo. E ns, ns que prgamos aos operarios a absteno, a
poupana das suas to modestas sobras para as accumularem nas caixas
economicas, havemos de combater a emigrao voluntaria para o Brazil,
emigrao que representa uma caixa economica opulentissima, a qual, por
mais que se fizesse, todas as outras junctas nunca poderiam egualar?

No preambulo do questionario allude-se s esperanas burladas de muitos
emigrados voluntarios, s illuses desfeitas, o que exaggeradamente se
presuppe ser a regra geral. Decerto a America illude, e at devora,
muitos d'esses que acreditam ir encontrar n'ella prospero futuro. Mas
ento, porque solicitar, pelo favor directo de providencias especiaes, o
homem de trabalho a buscar a fortuna na minerao dos metaes, na marinha
mercante, ou na explorao das nossas colonias de Africa? As minas, o
oceano e a Africa tambem illudem, tambem devoram. Em vez de solicitar,
repelli. Abrireis novos mananciaes de trabalho barato para a agricultura
nacional.

Disse a v. ex.^a que no applaudo as causas finaes do questionario. Digo
mais: deploro-as. So ellas que do origem  confuso do acto espontaneo
com o forado, com a emigrao que provm da maior das tyrannias--a
tyrannia da miseria. Na emigrao voluntaria ha um uso da plenitude da
nossa liberdade, e  por isso que a responsabilidade da sorte futura do
individuo recae inteira sobre elle proprio. O progresso social parece-me
consistir, sobretudo, na ampliao da responsabilidade individual
derivando da liberdade. O absolutismo nada mais  do que a tutela
publica na sua manifestao extrema. Na emigrao forada  que seria
injusto e cruel attribuir ao emigrado, que abandona o seu paiz sem
norte, sem rumo certo, e muitas vezes sem a minima esperana, a
responsabilidade de um facto que em rigor no  seu. A sociedade tem de
acceital-a. Essa secreo de desgraados, que o corpo politico sa de
si,  anormal. Ha, aqui ou alli, na estructura d'elle um vicio de
conformao ou um estado pathologico que produz o phenomeno. A miseria
de um ou de outro individuo pode derivar de culpa propria: a que expulsa
uma parte notavel da populao de um paiz, onde esta, considerada
collectivamente, est longe de superabundar,  sempre resultado de um
defeito ou de uma perturbao nos orgos da sociedade.

Affligir-me-hia profundamente que o auctor ou auctores do questionario e
do seu preambulo imaginassem que eu duvidava, n'um s pice, da pureza
das suas intenes, da sua humanidade, da sua justia, do seu
patriotismo. O que simplesmente me parece  que o problema se poz mal.
Suppe-se a agricultura do sul, sobretudo a do Alemtejo, collocada em
difficuldades taes que ameaam a sua existencia. Suppe-se que estas
difficuldades extremas provm de uma causa unica--a elevao dos
salarios agricolas--e que essa elevao nasce exclusivamente da falta de
braos. Em tal caso, a resposta ao _quid faciendum_  simples.
Promova-se o abaixamento dos salarios pela multiplicidade dos braos, e
multipliquem-se os braos combatendo indistinctamente toda a especie de
emigrao: a emigrao moral e economicamente nociva, e a emigrao
socialmente legitima e economicamente boa. A questo reduz-se a achar os
meios de inventar e de reter dentro do paiz, por todos os modos que se
reputem licitos, trabalhadores ruraes.

Supponhamos, porm, que os debates, a que o assumpto vai dar vasto
campo, tornam patente que nem os embaraos da agricultura so to graves
como se pintam, nem essas difficuldades, maiores ou menores, nascem
exclusivamente, e nem sequer principalmente, da elevao dos salarios,
nem esta deriva da diminuio de braos.

Pergunto: em tal hypothese, que no  mais gratuita do que a do
preambulo; n'esta hypothese, digo, deixar-se-ha de attender  dolorosa
questo da emigrao pela miseria? No! O dever commum , no direi
resolvel-a, porque no sei se atinaremos com os especificos, mas envidar
os maximos esforos para obstar ao mal.


II

*Val-de-Lobos, janeiro de 1874.*


Amigo e senhor.--Se, como se diz no preambulo do questionario, a
elevao dos salarios, que se reputa effeito exclusivo da falta de
braos produzida pela emigrao, ameaa j a existencia da agricultura
do Alemtejo, do nosso granel de cereaes colmiferos, e colloca os
cultivadores, por todo o reino, em circumstancias to difficeis que os
rendeiros vo abandonando as terras,  claro que o mal ganhou
intensidade e extenso assustadoras, e o paiz, essencialmente agricola,
caminha rapido para profunda decadencia. Supposta sem mais exame esta
situao, haver desassombro bastante para no ultrapassar os meios
indirectos de obstar ao mal? No occorrer facilmente a ida da
compulso, de restrices e impedimentos  liberdade? O fatal mote
_salus populi_ no vir ainda uma vez ser o pretexto de coaces mais ou
menos deploraveis?

Felizmente o que se apresenta como certo no passa por ora de hypothese,
hypothese quanto ao facto e hypothese quanto  causa. A meu ver, o
primeiro quesito do questionario deveria consistir em averiguar at que
ponto  real a existencia da enfermidade, e a sua verdadeira correlao
com o motivo a que se attribue. Como addio a esta especie de quesito
preliminar, quizera eu, porm, que se inserisse outro. Suppondo
conhecida a media dos salarios ruraes, o que no sei se  facil,
cumpriria examinar se essa media ser sufficiente para o proletario
occorrer s mais urgentes precises da vida--ao alimento, ao vestuario,
e  habitao da familia--ainda admittindo que o trabalho d'esta possa
augmentar os recursos domesticos. Se achassemos que a retribuio do
assalariado, embora assim accrescentada, no attingia o alvo,  evidente
que s difficuldades, em que se provasse laborar a agricultura, haviam
de buscar-se remedios diversos de qualquer reduco artificial de
salarios. A sociedade no pode honestamente sacrificar uma classe a
outra classe, e sobretudo sacrificar o pobre, falto muitas vezes do
necessario, ao comparativamente abastado, a quem, embora em situao
mais ou menos precaria, ser raro que falte inteiramente o superfluo.

Achamo-nos assim, talvez sem o pensarmos, no terreno das discusses
ardentes que perturbam profundamente as sociedades modernas.
Encontramo-nos face a face com o socialismo. Era inevitavel. Desde que
se affirma que existe n'este ou n'aquelle ponto, n'esta ou n'aquella
industria, uma desproporo, para mais ou para menos, entre o preo do
trabalho e o valor do producto, affirma-se, no estado economico actual,
uma desharmonia, uma lucta grave, entre o obreiro e o industrial. Buscar
temperamentos  colliso  entrar forpadamente no campo d'essas
discusses, de ordinario to apaixonadas. No o reputo grande mal no
caso presente. Pode ser, at, um bem, se tivermos fora para subjugar o
que houver excessivo no afferro ao proprio interesse; se debatermos com
placidez, com a luz da imparcialidade e da justia, que uma consciencia
recta e sincera no deixar de ministrar-nos, o assumpto complexo da
produco agricola e do trabalho rural, buscando ahi remedio  emigrao
moralmente forada.

Nas declamaes mais gementes, mais irritadas, contra o socialismo,
parece-me que ha por vezes o que quer que seja do carpir da mulher que
se receia da suppresso de alguns enfeites, ou do resmoninhar colerico
do antigo frade, ao fallar-lhe o guardio em reduco da pitana para
avolumar o caldo da portaria. O socialismo  um perigo serio; mas o
homem deve haver-se perante os perigos com cordura e hombridade: deve
olhar para elles fito, em vez de se pr a ensartar lastimas ou a
vociferar improperios. Onde e quando o socialismo, com a taboleta de
communismo, de internacionalismo, ou outro qualquer letreiro, recorrer 
violencia, responda-lhe a violencia. So negocios que tem de resolver
entre si o petroleo e a metralha. Os incendios no se discutem:
apagam-se. Mas onde e quando o socialismo nos aggredir com as armas da
razo, ouamol-o. Se a razo estiver da sua parte, de-mos-lh'a.
Demos-lh'a porm, no com uma confisso esteril, mas com actos
efficazes. Assim, parece me que elle ha-de retrogradar, enfraquecer-se,
desapparecer, como desappareceram as cruzadas ou as inquisies; como
desapparecem todos os desvarios epidemicos de que adoece de seculos a
seculos o espirito humano. Alis, se, de accordo com o douctor Pangloss,
assentarmos em que somos chegados  melhor das sociedades possiveis, no
me atrevo a perscrutar a sorte que a Providencia prepara s velhas
naes da Europa.

Meu amigo, no amago dos grandes extravios das multides, de que a
historia nos subministra terriveis exemplos, ha quasi sempre uma ida
justa que as paixes viciaram. As resistencias, porm, a esses extravios
no escapam de mcula identica. No ardor do combate, a ida justa
obscurece-se, condemna-se, involta na proscripo das doutrinas absurdas
e das applicaes temerarias.  assim que nenhuma das grandes luctas
entre as orthodoxias e heterodoxias deixa de nos apresentar esse triste
espectaculo. No socialismo ha duas cousas bem distinctas: as
affirmativas e as negaes. As mais das vezes as suas doutrinas
constituintes, os seus systemas de reforma social, afiguram-se-me
abstrusos, infundados, inexequiveis, e no raro iniquos; e as apologias
das quinze ou vinte escholas em que elle se divide, e muitas vezes se
contradiz, frequentemente faltas de condescendencia para com o senso
_commum_, o que me parece pouco democratico. Dos seus queixumes contra a
sociedade actual  que me seria difficil dizer outro tanto.  ahi que me
persuado est a sua ida justa. No meio das exaggeraes, das
amplificaes, de certo lyrismo tetrico, a critica socialista tem s
vezes razo de sobra.  d'isto que me temo. Deixem ao socialismo a
legitimidade moral que lhe provm da existencia de certos factos, e
queixem-se depois do resultado definitivo da contenda.

As circumstancias difficeis em que se diz achar-se a agricultura
merecero duvidoso credito aos desinteressados, em quanto por um
conjuncto de provas seguras no se mostrar a existencia do facto. As
affirmaes valero pouco, se indicios, que todos podem apreciar, lhes
forem adversos. Augmenta gradual e quasi constantemente a exportao dos
productos agricolas do paiz; a populao rural cresce com mais rapidez
do que nunca; desbravam-se todos os annos novos terrenos; as aldeias
dilatam-se; as habitaes dos agricultores revestem cada vez mais o
aspecto de aceio e conforto; o transito e o transporte pelos caminhos de
ferro e o movimento dos nossos portos elevam-se de anno para anno de
modo inesperado. Todas as apparencias, em summa, convergem para nos
persuadirem que estamos mais ricos do que eramos ha quarenta ou
cincoenta annos. Se essa riqueza  real, como explical-a, na hypothese
de uma decadencia profunda na principal industria do reino? Parece
altamente improvavel. Ao menos cumpre esperar pelas provas claras e
precisas d'essa contradico economica.

No devo acreditar que a affirmativa de uma elevao anormal dos
salarios assente em irreflexivas comparaes chronologicas. Na successo
dos tempos, o mesmo preo de trabalho pode ser exprimido por algarismos
diversos. Depende tudo das oscillaes do valor da moeda, em
consequencia da diminuio ou accrescimo dos metaes preciosos, e
portanto do seu valor. No me persuado de que haja quem ignore a
abundancia sempre crescente d'esses metaes no decurso d'este seculo.
Assim, o algarismo 15 pode, por exemplo, representar rigorosamente o
mesmo preo de um dia de trabalho, que o algarismo 10 representava ha 30
ou 40 annos. A proporo entre o valor venal do producto e o salario do
trabalh o ficar sempre a mesma, porque a depreciao da moeda l ir
manifestar-se de egual modo no algarismo d'esse valor, se causas
extranhas, com as quaes o obreiro nada tem que vr, no vierem influir
na carestia ou na barateza do producto.

Mas, ainda evitando esse erro grosseiro, em que me parece ninguem
cairia, nem por isso fica removido o perigo de nos illudirmos em relao
aos salarios ruraes. Repugna  razo e  consciencia que se considerem
estes em geral como susceptiveis de reduco illimitada. O obreiro ,
por via de regra, o chefe ou o sustentaculo de uma familia.
Comprehende-se o padre ou o soldado segregados d'esta e celibatarios:
no se comprehende como o poderia ser a classe dos trabalhadores, que
constituem tres quartos ou mais da populao, sem que esta decrescesse
gradualmente at chegar a extinguir-se. A familia do obreiro 
inevitavel, e por isso inevitavel que a reduco dos salarios no a
torne impossivel. Toda a industria em que o lucro ou retribuio do
industrial no possa, em absoluto, conciliar-se com esta condio
impreterivel,  uma industria condemnada fatalmente a perecer mais cedo
ou mais tarde, sejam quaes forem os arbitrios a que se recorra para a
aviventar. Ora, em Portugal, como em qualquer outro paiz, concebe-se o
desapparecimento d'esta ou d'aquella industria fabril: o que se no
concebe  o desapparecimento da industria agricola. Entre os dois
termos, immutaveis, inexoraveis como o destino--existencia da
agricultura e sufficiencia do salario--tem a sociedade necessariamente
de buscar a soluo de quaesquer difficuldades economicas que possam
comprometter a nossa, no direi quasi unica, mas capitalissirna
industria. Propor que se reduza indefinidamente o preo do trabalho por
uma concorrencia artificial e illimitada, sem indagar at onde essa
reduco poder conciliar-se em cada districto ou provincia com a
existencia da familia do obreiro, ser dissoluo: soluo  que de
certo no .

Sou cultivador, vivo no campo, no meio de outros cultivadores, e ouo
frequentemente os queixumes contra a elevao sempre crescente dos
salarios. Tenho pensado n'uma questo que me toca tambem. Sei quanto 
difficil, s vezes, saldar _as despesas_ da produco com o valor venal
do producto por um saldo positivo; mas d'essas despesas, aquella que o
lavrador tem sempre deante dos olhos, pela sua permanencia,  a das
soldadas e jornaes. So as soldadas e jornaes que o obrigam mais vezes a
realizar em conjuncturas inopportunas o valor dos productos. No
sabendo, em geral, distinguir com exaco as despesas productivas das
improductivas, as escusadas das inevitaveis, avalia-lhes a indole apenas
pelos algarismos que as representam, pelos obstaculos que lhe suscitam,
e pelos apertos em que o collocam. As maiores e mais frequentes so as
peiores: eis, em resumo, o seu criterio. Para elle o ideal do
improductivo  o imposto, e no acho impossivel que at certo ponto
tenha razo. O imposto, porm, que no seu espirito se confunde algum
tanto com a extorso, com a espoliao, irrita-o; mas irrita-o uma vez
por anno. O salario, soldada ou jornal,  o espinho que o punge, ora
mais ora menos, na alta ou na baixa, mas de continuo;  a fonte perenne
de cuidados, de repugnancias, de coleras, de debates. As causas que mais
contribuem para attenuar, e ainda para inverter, a proporo entre a
importancia do custo e o valor do producto, tanto as que possam provir
da sua imprevidencia, das suas poucas luzes, do seu desleixo, das suas
preoccupaes tradicionaes, da laxido dos seus habitos, como as que
provenham do incompleto ou do vicioso das instituies, das leis, dos
regulamentos, que directa ou indirectamente attingem a agricultura, e
at as que derivam da perverso dos costumes publicos, raras vezes as
considera e aprecia nas suas relaes exclusivamente agricolas. Os
effeitos d'essas causas no se exprimem em ris, no se especificam no
diario, supposto que se d o caso de ter o agricultor algum simulacro de
contabilidade, embora asss simples para lhe ser possivel. Quizera eu
que se applicasse a causas to variadas e complexas o dynamomelro da
economia rural, para avaliarmos com justia e imparcialidade o quinho
que lhes pertence e o que pertence ao salario nas difficuldades em que
se diz laborar a agricultura, e que no duvido se deem em certos casos.
Se houvessemos de seguir esta vereda, parece-me que seria um pouco
extenso o supplemento aos quesitos do questionario que v. ex.^a teve a
bondade de me remetter.

Mas, se, accusado de involta com outras causas deprimentes da
agricultura, o salario rural tiver de ir assentar-se ao p d'ellas no
banco dos rus,  necessario que no lhe ponham mascara; que o levem
para alli com o seu verdadeiro aspecto. No  s nas suas exaggeraes
transitorias que elle deve ser considerado. A indole do salario agricola
 diversa da indole do salario fabril. O fabricante, debaixo do tecto da
sua fabrica abrigada atraz do paredo proteccionista, produz para um
mercado que no suppre completamente, e cujas lacunas deve vir
preencher, saltando por cima do paredo, o producto similar estrangeiro.
Os effeitos disso, subretudo n'um paiz pequeno, conhece-os decerto v.
ex.^a. Que o motor e os machinismos funccionem bem, que a m
administrao no comprometta a fabrica, e o operario fabril que fizer o
seu dever pode contar com um salario, mais ou menos elevado, mas
regular, por todo o decurso do anno. As oscillaes so ahi pequenas, e
raras as ferias do trabalho. So outras as condies do assalariado
rural. Na verdade, a soldada do _criado de anno_ tem, at certo ponto,
analogia com a retribuio do lavor fabril, porque assegura, pouco mais
ou menos, ao criado a habitao, o vestuario e o alimento por todo o
decurso do anno. Mas pela natureza das cousas, por motivos que fra
demasiado longo enumerar, o criado est sempre exposto a passar 
situao de jornaleiro.  em relao a este que  grave a questo. No
jornal, as variaes so repentinas, violentas, desordenadas. N'estes
sitios onde vivo, a constituio da propriedade rustica e da industria
agricola aproximam-se bastantemente do typo ideal (ideal, ao menos para
mim) da boa organisao da agricultura, no _momentum_ actual da evoluo
agricola--a mistura da grande e da pequena propriedade, da grande e da
pequena cultura. A populao aqui no  excessiva, mas  asss numerosa:
as aldeias crescem e at nascem; a charneca foge para o horizonte ante o
reluzir do alferce e da enchada. E todavia, quantas vezes, n'um domingo,
depois da missa, na _praa_, o lavrador, o feitor, ou o capataz 
_forado a pagar o vinho_ para o jornal de 340 ou 360 ris durante a
semana, e no domingo seguinte faz o _favor_ de o pagar para o de 140 ou
160 ris! Decerto aquelle jornal de 340 ou 360 ris, associado ao
producto do trabalho da familia, e ao producto liquido da courella, da
vinha, do _foro_, em summa, que, por via de regra, o jornaleiro possue
(no sei se v. ex.^a conhece bem a entidade _foro_: o foro  o grande
moralisador dos campos, o supplente efficaz do parodio e do mestre,
mythos que a poesia politica inventou para entretenimento dos
parlamentos e das secretarias); aquelle jornal, digo, excede a verba
indispensavel para satisfazer as precises, alis to limitadas, da
familia rustica. Mas pode dizer-se o mesmo do jornal de 140 ou 160 ris,
ou iro as tenues economias dos dias felizes supprir as lacunas do
insufficiente salario, e sobretudo a carencia absoluta d'elle nos dias,
nas semanas, nos mezes, at, de chuvas pertinazes, em que a terra
empapada em agua se recusa ao consorcio com o trabalho humano? Fra
loucura pensal-o. Os jornaes de 340 ou 360 ris so a excepo: os
vulgares so os de 140 e 160 e os que oscillam entre estes algarismos e
o de 240 ris, alis bastante raro, afra os que se exprimem por zero.
Coincidem as altas excessivas, repentinas, com as ceifas, com as sachas
e rechegas, com as podas, empas e cavas, etc. Cumpre, porm, attender ao
periodo da sua durao. A natureza no se dobra aos caprichos e aos
calculos, s vezes ineptos, do homem: o cultivador que mantm aquelles,
ou erra estes, paga-o. Os servios ho-de fazer-se a tempo, alis l
est o producto com o ltego na mo para punir o ru. So questes de
tres, de quatro, de seis semanas. Ora, por aqui, o calendario teima em
affirmar que o anno se dilata por 52 d'esses periodos semanaes, a
arithmetica protesta que 35 ou 40 so algarismos superiores a 12 ou a
15, e a physiologia e a hygene mais rudimentaes continuam, impassveis,
a ensinar que a familia do obreiro ha-de comer e vestir-se todos os
dias, e abrigar-se  noite das injurias da atmosphera: factos
impreteriveis, fataes, emquanto a sciencia no mandar o contrario.

 vista d'elles e do questionario que v. ex.^a me remetteu, estive
tentado a indagar se uma poro dos nossos trabalhadores, ao
aproximarem-se as epochas d'esses servios, costumavam ir contemplar as
florestas virgens da America, e voltarem s ao despenhar-se o salario
das alturas do excessivo nos limbos melancholicos do insufficiente.
Obstava a distancia: no tive remedio seno absolver o Brazil, ao menos
em relao  minha localidade, das altas desordenadas do salario.

Desconfio de que comeo a ser importuno com esta carta, j em demasia
longa.  vasto o assumpto. Pea v. ex.^a a Deus que a multiplicidade das
minhas occupaes me no consinta tornar a importunal-o to cedo.


III


Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Se, conforme creio, as condies e a indole do
salario rural so actualmente como as descrevi na carta precedente,
salva uma ou outra modificao accidental, segue-se que no seria licito
empregar nenhuns meios directos ou indirectos tendentes a minorar as
altas repentinas e transitorias, sem que ao mesmo tempo se tractasse de
elevar o salario insufficiente. Mas, fechado no estreito campo da maior
procura ou da maior offerta de trabalho, tendo por causa unica a
diminuio ou o augmento de braos, o problema torna-se obviamente
insoluvel  luz da equidade. Se a multiplicao da offerta influir na
descida da alta, influir do mesmo modo na descida da baixa, e tornar,
portanto, cada vez mais miseravel a situao do obreiro. Se, pelo
contrario, crescesse a procura sem que a offerta crescesse
proporcionalmente, suppondo-se, como se pretende, que as difficuldades
em que labora a agricultura d'ahi procedam, tornar-se-hiam cada vez mais
intensas essas difficuldades. Resulta d'aqui a necessidade de buscar a
soluo do problema e o remedio  crise, se existe, n'uma ordem de idas
diversa.

A meu ver, o mal no procede da escacez de braos: procede da errada
vereda que tem seguido entre ns o desenvolvimento agricola; do
deploravel esquecimento de certas leis economicas e de certos principios
e doutrinas indisputaveis da sciencia de agricultar. Se isto  assim
(depois o examinaremos) a emigrao, que s pode influir na maior ou
menor affluencia de trabalhadores,  questo distincta da questo dos
embaraos agricolas, que no ho-de, na minha opinio, remover-se com a
depreciao do trabalho.

A emigrao da miseria deve combater-se, no porque o agricultor v
n'isso, bem ou mal, o seu interesse, mas porque o emigrante , como ns,
filho d'esta terra; porque a emigrao forada tem para o corao humano
as mesmas amarguras do desterro; porque ao cabo das esperanas do
foragido (quando para elle exista a esperana) esto muitas vezes as
desilluses e a morte. A certeza de que os altos salarios so
transitorios, e de que aps elles vem sempre o trabalho mal retribuido
ou a falta de trabalho,  poderoso incentivo para a emigrao; mas
sel-o-ha ainda mais a manifestao de que as providencias, sejam ellas
quaes forem, para afastar os trabalhadores de emigrarem, tem por
principal intuito produzir uma descida nos jornaes elevados. Diz-se que
ha embaidores incumbidos de os alliciarem para alm do Atlantico,
illudindo-os com promessas de vantagens imaginarias.  natural que seja
assim, porque a America, em grande parte despovoada e inculta, precisa
para o seu progresso dos braos laboriosos da Europa. Mas  justamente
por causa d'isso que no reputo prova de grande prudencia auctorisar
esses homens astutos a fazerem avultar as cores e lineamentos do seu
quadro de brilhantes promessas com as sombras carregadas dos intuitos
egoistas d'aquelles, que buscam reter o trabalhador na terra natal para
o converterem em instrumento do proprio interesse.

Abstrahindo da emigrao razoavel, da emigrao d'esses que vo para o
Brazil com determinado destino, e com a esperana fundada de adquirir
uma fortuna que no tem probabilidade de obter no seu paiz, ha nos que a
pobreza impelle _per la via dolente_ dois grupos que se distinguem por
indole e caracter diversos: uns naturalmente audazes e propensos a
guiar-se mais pelos impulsos das paixes e da imaginao do que pela
prudencia; outros, timidos e reflexivos, a quem as aventuras repugnam, e
que s se precipitam n'ellas pela urgencia das precises. Reter os
primeiros sem violencia, quasi que o julgo impossivel, ao passo que
desviar os segundos d'esse deploravel caminho se me afigura
comparativamente facil.

A ignorancia e rudeza, meu amigo, no excluem a faculdade da imaginao,
e a credulidade impera na razo inversa da cultura do espirito. Como
evitar nos animos propensos s maravilhas do extraordinario, do
longinquo, do indefinido, os effeitos das narrativas dos que voltam da
America opulentos ou remediados? Como occultar, n'um paiz cujas relaes
com o Brazil so frequentes, intimas e variadas, qual  alli a
retribuio do trabalho, a certeza do salario, a facilidade de
occupar-se no commercio de retalho, a falta de operarios fabris, etc.? A
perspectiva da vida tranquilla, a que no faltem os meios de satisfazer
s necessidades indispensaveis, mas uniforme, laboriosa, sem peripecias
(e  isto o mais que a sociedade lhes pode proporcionar) fraco
attractivo ser sempre para os animos irrequietos, atrevidos, mudaveis,
quando ao lado da nudez e da fome, que os martyrisam ou os ameaam, se
alevantarem as seduces, em parte verdadeiras, em parte suppostas, que
sorriem d'alm do oceano. Sobre a tela de factos mais ou menos inexactos
borda a imaginao idylios e a credulidade milagres. E que muito, se a
individuos, incomparavelmente mais cultos que os obreiros ruraes, tenho
visto tecer d'esses contos de fadas em relao aos lucros do trabalho
litterario? No sou, me parece, dos que podem como escriptores
lamentar-se da indifferena do publico americano. As maiores provas,
porm, de benevolencia d'este para commigo ficaram sempre muito quem
das vantagens enormes que esses individuos, conforme o que lhes tenho
ouvido, tirariam da profisso das letras no Brazil, se a fatalidade no
os retivesse na patria, ou certa ordem de embaraos lhes no tolhesse
alli a venda dos seus livros. Um grande talento, a quem s faltou uma
educao litteraria condigna, e melhor sorte no seu paiz, l foi acabar,
arrastado por essas illuses de poeta, depois de esgottar o calix de
amargos desenganos.

Sinceramente, meu amigo, creio que a eloquencia dos embaidores dos
operarios rusticos seria bem inefficaz, se a perorao do discurso no
fosse redigida pela miseria. Porque so raros os seus triumphos entre os
da nossa Estremadura e do Alemtejo, que alis no me parece sejam
nenhuns Cresos, e so to frequentes nas provincias do norte e nos
districtos insulares? A resposta que se poderia dar a esta pergunta no
seria a mesma que se poderia dar a outras at certo ponto analogas?
Porque se precipitam annualmente do norte para o meiodia do reino bandos
e bandos de trabalhadores nas epochas das _fainas_ da nossa triste
agricultura biennal e triennal? Qual  o embaidor que os arrasta para as
ceifas nas campinas do sul, requeimadas por sol abrazador, que s vezes
os fulmina, ou para os alagamentos mornos dos arrozaes, onde ao
amanhecer e ao entardecer o nevoeiro, cultivador de intermittentes,
semeia dia por dia uma poro da sua terrivel seara? Nos valles do Minho
e da Beira, que o suor de quarenta ou cincoenta geraes tornou ferteis,
e cuja cultura  em certas relaes admiravel, falta o estigma do pousio
no adubado, da folha no alqueivada, que pede unicamente s influencias
atmosphericas o azote de que, um anno sim outro no, ou de dois em dois
annos, a esgottam rachiticos cereaes. E no falta s nos prediosinhos
que numericamente ahi predominam; falta era geral nos mais vastos, que
correspondem  pequena herdade alemtejana e  quinta e ao casal
estremenhos. Ahi cultiva-se annualmente todo o cho reduzido a cultura,
a qual at certo ponto  licito qualificar de intensiva. No lhes faltam
os braos, porque esses amanhos, que podem chamar-se esmerados,
fizeram-se; e fizeram-se sem perda, porque alis a agricultura do norte,
cujos productos augmentam, declinaria gradualmente, e a populao, que
cresce alli, como por todo o reino, apezar da emigrao, diminuiria, em
vez de seguir em progresso o accrescimo dos productos. A estatistica
official d'essa populao, comparada entre duas epochas to proximas,
como so os annos de 1864 e 1868,  eloquente[3]. Seja-me agora
permittido perguntar: se as _fainas_ da agricultura do sul no tivessem
attrahido por salarios, mais ou menos remuneradores, esses milhares de
obreiros, que por dois ou tres mezes, e ainda mais, de l se ausentaram,
sem que os servios ruraes deixassem de se ultimar, em que trabalhos os
teriam occupado os agricultores do norte? At que ponto chegaria a
insufficiencia dos jornaes? Depois, quem nos diz que essas emigraes
temporarias dentro do paiz representam completamente um equilibrio entre
o excesso da offerta do trabalho no norte e o excesso da procura no sul?
As previses e esforos ordinarios do interesse privado asseguram-nos
que a procura foi satisfeita por um preo mais ou menos elevado, dentro
das condies de tempo, impreteriveis em agricultura. Nada, porm, nos
prova que a offerta n'um mercado no excedesse a procura no outro. Em
tal caso o excesso da offerta significaria a miseria de mais ou menos
numerosos trabalhadores do norte.

Em que se occupa grande poro d'esses obreiros, que affluem todos os
annos para o sul de certo tempo a esta parte? No plantio de vinhas; e o
plantio de vinhas offerece um problema, que eu teria grande gosto em ver
resolvido pelos que acham na falta de braos a principal seno unica
fonte dos embaraos da agricultura. Creio que ninguem deixar de
confessar que, dos diversos ramos da industria agricola, o que mais
cresce e se dilata por quasi todos os districtos do reino  a
vinicultura. Repovoam-se de cepas os terrenos que desvastou o _odium_;
campos que produziam cereaes transformam-se em vinhas; de anno para
anno, collinas, recostos de montes, pedregaes, pousios apparentemente
repugnantes  cultivao, uns apoz outros, vo-se cobrindo de verdura no
estio com bacelladas novas; a vide invade as charnecas como o _pioneer_
da America invade os desertos; as solides do Alemtejo, que de memoria
de homens ainda vivos no produziam vinho para o consumo dos seus raros
habitantes, exporta hoje centenares de pipas d'este producto. E todavia,
se exceptuarmos as lavouras de esgraminha dos terrenos j cultivados que
vo converter-se em vinhedos, qual , no nosso actual systema de
viticultura, a machina que se emprega na plantao e subsequentes
amanhos da vinha? O brao do homem; exclusivamente o brao do homem.
Como, porm, conciliar este facto, que todos podem observar, que se
realisa quasi por toda a parte, com essa falta de obreiros, com esses
salarios monstruosos, impossiveis, que devoram a agricultura e de que 
culpado o Brazil? Dir-se-hia que grandes, medianos e pequenos
proprietarios se ligaram e ajuramentaram para um vasto suicidio
economico, e que, convertendo o vidonho em alliado da America, a ajudam
a cavar a ruina d'elles proprios e dos cultivadores de cereaes.

Felizmente no  assim. A vinha cultivada com mais esmero ha-de
contribuir para que a emigrao diminua, trazendo no s a elevao dos
salarios, como a sua melhor distribuio. Com os amanhos reiterados de
uma cultura habil, e com um fabrico esmerado e cuidadosa conservao do
producto, que devem abrir aos nossos vinhos de pasto os mercados da
Europa, o trabalhador dos districtos vinhateiros, que so quasi todos os
do reino, evitar em grande parte as ferias que a penuria acompanha, e
que o fazem acceitar contractos muitas vezes leoninos, mas que lhe
promettem permanencia no trabalho, embora em regies apartadas.  o que
a lavoura de cereaes, quer biennal, quer triennal, sobretudo como ella 
entre ns, no pode prometter-lhe. Afra as sachas e colheitas do milho,
as mondas (quando se monda) e as ceifas dos cereaes colmiferos, ella
exige s o servio de abegoaria, e a elevao, as vezes exaggerada, dos
salarios que produz no poder nunca melhorar a condio do jornaleiro.

Creio que nenhuma pessoa medianamente versada n'estes assumptos por em
duvida a superioridade da agricultura de Frana comparada com a de
Portugal. E todavia, um dos agronomos mais distinctos d'aquelle paiz,
Leconteux, ainda ha oito annos mantinha, na edio que ento publicava
do seu notavel livro sobre os melhoramentos agricolas, uma passagem que
peo licena a v. ex.^a para transcrever. Depois de se referir  rotao
triennal, que ainda prepondera largamente em Frana, embora alli se
estribe no alqueive de primavera e estio (o que nem sempre entre ns
succede) o redactor principal do _Jornal de Agricultura Practica_
prosegue:  verdade que, por beneficio da folha de alqueive, a rotao
triennal exclusiva conserva illesa a boa ordem no servio das
apeiragens; mas pode dizer-se o mesmo em relao ao trabalho braal? De
modo nenhum. Durante os trez mezes de ceifas e de gadanhar os fenos, 
avultado o numero de trabalhadores de que a lavoura carece. A estas
fainas, porm, seguem-se nove mezes feriados para os numerosos obreiros
que o lavrador chamou s colheitas. Reduz-se tudo a ficarem na lavoura
alguns jornaleiros por eirantes. Mas que succeder  multido dos
ceifeiros? Tem de ir buscar vida, uns na vinhataria, outros nos cortes
de lenha e madeira, outros nas suas fazendinhas. Mas se nem todos tem
estas saidas, o que succeder aos que no as tiverem? Perguntem  turba
de obreiros que annualmente abandonam o campo para se metterem nas
cidades, e tero de confessar que o amor do incognito no  o unico
motor de taes desvios. Movem-os sobretudo o medo do _no-ha-que-fazer_
nos trabalhos ruraes e o legitimo desejo de ganhar os salarios mais
elevados e mais regulares, que subministram os estabelecimentos de
industria fabril e as officinas e obras publicas. Que no estejam, pois,
todos os dias a fallar aos jornaleros ruraes das venturas da vida
rustica. Remontem dos effeitos s causas e vero que o systema triennal
com folha de pousio  um dos primeiros e mais poderosos causadores de se
ermarem os campos[4].

Que se reflicta sobre estas ponderaes de um homem competentissimo e
appliquem-se a Portugal. As nossas officinas, arsenaes e obras do Estado
so nimiamente restrictas comparadas com as de Frana, ainda dada a
differena entre um grande e um pequeno paiz; e na industria fabril
maior  a desproporo. No podem por isso as cidades, os grandes
centros de populao, absorver a torrente de trabalhadores, que um
systema errado de cultura arvense suscita e attrae para depois os
repellir. Assim,  a propria indole da agricultura, o afferro
intransigente do lavrador a antigas praxes, que facilita a tarefa dos
encarregados de induzir os obreiros a emigrarem. O cultivador queixa-se
da America: mas quem sabe se a Providencia deu ao Brazil o destino de
ser para comnosco um aspero missionario do progresso?

Ha um livro bem conhecido de v. ex.^a (porque interveiu mais ou menos na
sua publicao), cujo conteudo lana viva luz sobre alguns pontos d'esta
grave e complexa questo, postoque no os illumine todos por conter
apenas os resultados de trabalhos ainda incompletos. Fallo do volume que
tem por titulo _Primeiro inquerito parlamentar sobre a emigrao_. 
obra de uma commisso da camara dos deputados e faz v. ex.^a parte
d'ella. Os documentos annexos ao relatorio so altamente instructivos.
Tem a primazia entre elles as informaes de pessoas collocadas em
situao official, ou habilitadas por experiencia e estudo para tractar
a materia. Entre os documentos d'essa especie sobresaem pela sua
importancia o informe do sr. deputado Candido de Moraes relativo 
emigrao dos Aores, o do dr. Bernardino de Almeida, obtido por
interveno do nosso consulado no Rio, o do consul portuguez de Boston,
e sobretudo o do sr. Taibner de Moraes, secretario do governo civil do
Porto. Posso divergir de qualquer d'elles no que respeita a certas
doutrinas e a certos alvitres para obstar  emigrao: o que no posso 
recusar a seus auctores o conhecimento dos factos e o estudo reflectido
d'esses factos. D'estes ha um em que todos concordam quando indagam as
causas capitaes da emigrao.  elle a insufficiencia dos salarios entre
ns. Quanto aos Aores so notaveis as observaes do sr. Candido de
Moraes. So, diz elle, geralmente pequenos os salarios dos operarios, e
de todos elles so os trabalhadores os que menores attingem, e por isso
so miseraveis a sua alimentao e vestuario... Os trabalhadores
agricolas tiram do salario escassos meios para a sua sustentao e das
familias, por pouco numerosas que ellas sejam, e por isso procuram pelo
arrendamento de terras obter esses meios. D'aqui nasce uma concorrencia
irreflectida e altamente nociva para esses desgraados... Succede por
isso um grande numero de vezes que esses infelizes completam a sua ruina
quando julgam terem alcanado os meios de melhorar a sua condio; e
completamente exhaustos, sem poderem satisfazer aos encargos que
tomaram, vo acompanhados das familias procurar no Brazil os meios que o
seu trabalhar incessante no podia proporcionar-lhes na patria.
Condemnar esses homens que fogem  miseria, porque no tem a coragem de
se deixar morrer  fome no paiz em que nasceram, parece-me injusto:
tolher-lhes a liberdade de sair da terra onde no acham os recursos
indispensaveis para subsistirem seria, mais do que injusto, cruel[5].

Um illustre escriptor nosso, o sr. Mendes Leal, tinha, no jornal _A
America_, reputado principal origem da emigrao a miseria, attribuindo
esta a diversas causas que o dr. Bernardino de Almeida em grande parte
rejeita. Admitte, todavia, e confessa, que a emigrao dos trabalhadores
se explica tambem pela penuria, e na sua opinio a penuria procede da
insufficiente remunerao do trabalho[6]. O consul portuguez de Boston
explica egualmente a nossa emigrao para os Estados Unidos pela
convico que o obreiro tem de encontrar alli a remunerao condigna do
seu trabalho, que no acha no proprio paiz[7]. No informe do sr.
Taibner, onde abundam consideraes graves, e por vezes to verdadeiras
como profundas, reconhecem-se francamente as estreitezas que opprimem os
operarios ruraes. Apezar do augmento sensivel dos salarios, pondera o
digno funccionario, pode dizer-se que no so elles sufficientemente
ente remuneradores do trabalho, e no evitam a emigrao, a que d causa
o desejo de melhorar de fortuna[8].

No ser esta mesma opinio a que est no amago do questionario que v.
ex.^a me remetteu? Como, sem isso, explicar o quesito 29? Para este se
entender racionalmente,  preciso presuppor a sobejido de obreiros
ruraes nas provincias do norte, e por consequencia o seu inevitavel
consectario--a insufficiencia dos salarios. Ahi no se indaga se convir
forcejar para que elles se conservem no seu districto ou provincia
natal: pedem-se desde logo alvitres para os attrair ao sul e fixar no
Alemtejo. Se a escacez de braos e conseguintemente a excessiva elevao
dos jornaes fossem, como se diz, geraes em todo o reino, com esse
movimento de translao a agricultura do norte ficaria completameate
arruinada.

Temos, pois, um conjuncto de opinies respeitaveis sobre a
insufficiencia dos salarios ruraes. A estas opinies vem a estatistica
dar plena confirmao, revelando com a irresistivel eloquencia dos
algarismos a verdadeira situao do jornaleiro, tanto em relao aos
seus recursos como s suas necessidades. Incompletas por abrangerem s
uma parte dos districtos do reino, deficientes por omisses e falta de
especificao nos elementos subministrados por alguns municipios, os
quadros estatisticos addicionados ao _Inquerito parlamentar_, ainda
assim so bastante numerosos nas suas varias especies para poderem
deduzir-se d'elles concluses geraes. Os mappas do valor dos generos e
do preo dos salarios durante o decennio de 1862 a 1871, communicados
pelas camaras de diversos districtos, suscitam reflexes e calculos que
peo licena para submetter  apreciao de v. ex.^a.

J notei, e, conforme creio, provei, que avaliar a sufficiencia ou
insufficiencia da retribuio do jornaleiro pela media annual do salario
 um methodo illusorio applicado  questo da emigrao. Escuso de
repetir o que disse, porque me parece de facil intuio. Entretanto
acceitarei a frmula; porque, se, partindo d'essa media, ainda se provar
que a insufficiencia predomina em larga escala, desapparecer a ida de
que a elevao dos salarios e a falta de braos so as causas
deprimentes da agricultura, ida por duas maneiras fatal, porque afasta
os agricultores de observarem e combaterem as causas verdadeiras do mal,
e porque ha-de ter uma pessima influencia nas deliberaes que se
tomarem para destruir, no digo j a emigrao em geral, mas o que
n'ella , por assim me exprimir, artificial, e que no faz seno
conduzir a mais infeliz situao o proletario rural, j de sobra
desgraado.

O districto do Porto  aquelle onde, mais do que em outro qualquer, a
emigrao tem tido notavel incremento. Nos seis annos de 1866 a 1871, de
37:444 individuos que abandonaram o paiz pertenciam-lhe 16:450. N'um
periodo de dez annos, de 1862 a 1871, os salarios subiram n'aquelle
districto mais de 25 por cento; mas as consequencias d'este facto foram
attenuadas e talvez destruidas por uma circumstancia asss grave. Os
generos que predominam na alimentao do trabalhador do campo so o
milho, o feijo, e a batata. Ora dos 17 concelhos do districto, em 14
subiu o preo do milho, em 11 o do feijo, e em 7 o da batata. Na minha
opinio, o phenomeno no proveiu da diminuio dos productos: longe
d'isso. Proveiu da sempre crescente abundancia da moeda, devida
principalmente ao regresso  patria de avultado numero dos _nossos
brazileiros_. Seja, porm, esta ou aquella a causa, signifique a alta
dos generos o que significar, o que  certo  que ella diminuiu, se no
destruiu, o effeito da elevao dos salarios. Por outra parte, essa
elevao dos jornaes prova antes a sua pequenez em 1862 do que a sua
exaggerao em 1871; porque n'este ultimo anno a media d'elles em 8 dos
17 concelhos no excedeu a 200 ris, e dos restantes, apenas no do Porto
passou de 280 ris.

Os districtos onde, afra o do Porto, a emigrao  importante, so os
de Aveiro, Braga, Vianna, Vizeu, Villa Real e Coimbra. A commisso
obteve notas estatisticas sobre os preos dos generos e dos salarios nos
districtos de Aveiro, Vianna e Coimbra, alm de outros (Lisboa, Leiria,
Bragana e Castello Branco), cuja quota de emigrao  insignificante.
No de Aveiro, onde o numero de emigrados  o mais avultado depois do do
Porto, a comparao entre os preos dos principaes generos alimenticios
e os salarios ainda, porventura,  mais instructiva. Entre o primeiro e
o ultimo anno da decada de 1862 a 1871 o custo do milho augmentou em 9
concelhos e diminuiu em 6, o do feijo augmentou em 12 e diminuiu em 3,
o da batata augmentou em 8 e diminuiu em 5. Como, pois, considerar as
pequenas elevaes dos jornaes, em geral, seno como compensao da
maior carestia das principaes subsistencias? Em 1871 esses jornaes
augmentados sobem, na verdade, um pouco acima de 200 ris em 7
concelhos; mas so de 200 ris e ainda de menos em 9. Tal  a enormidade
dos salarios que arruinam a agricultura! A estatistica do districto de
Vianna  asss deficiente, sobretudo em relao aos jornaes; mas v-se
que alli o preo do milho e feijo subiu em 8 concelhos, diminuindo
apenas em um ou dois. Se houve elevao nos salarios, o facto explica-se
pela alta nos generos. No que respeita ao districto de Coimbra, as
informaes so menos incompletas, posto que ainda insufficientes quanto
aos salarios ruraes. Ahi a proporo entre o accrescimo e a reduco no
preo dos generos  a favor d'esta; mas os salarios parece
conservarem-se immoveis, conforme as notas transmittidas pelas camaras
municipaes. D-se at a circumstancia de diminuirem nos concelhos de
Coimbra, Figueira e Cantanhede. Reduzidos, porm, ou estacionarios, por
todo o districto,  excepo de um concelho, foram em 1871 de 200 ris e
ainda de menos. O trabalho estacionou ou embarateceu como os generos.

Qual  o resumo e substancia d'estas observaes?  que, de 1862 a 1871,
os salarios cujo augmento os fez ultrapassar a meta de 200 ris esto
para os que se mantiveram n'esse limite, ou nem sequer o attingiram, na
razo de 18 para 36, ao passo que o accrescimo do preo das principaes
subsistencias do operario rural est para a diminuio do custo d'essas
mesmas subsistencias na razo de 98 para 50. Manifesta-se, pois, uma
forte tendencia do salario para se conservar dentro d'aquelle limite, e
ao mesmo tempo uma no menos forte tendencia para a alta nos principaes
generos alimenticios do trabalhador. Deixo ao discernimento de v. ex.^a
tirar as illaes que naturalmente dimanam d'estes factos.

Encontra-se nos mappas do preo do trabalho rural de alguns concelhos
dos districtos de Coimbra e de Castello Branco uma especie valiosa para
apreciar bem a situao economica do proletariado do campo.  pena que
no grande numero de concelhos em que, alm d'esses, de certo existe o
facto, no o mencionassem. Seriam mais completas e indubitaveis as
reflexes que elle suscita. Refiro-me s duas frmas simultaneas da
retribuio do trabalho--jornal _a scco_, e jornal _com comida_. A
differena entre os dois jornaes representa o valor do sustento diario
do obreiro e corresponde forosamente  realidade. Essa differena 
claro que resulta de um accordo livre entre o patro e o operario, cada
um dos quaes poderia preferir a soluo integral a dinheiro, se
porventura se reputasse lesado na avaliao do sustento. Esta ,
portanto, razoavel. Das notas de seis concelhos em que se menciona o
facto v-se que, em dois, a manuteno do obreiro  computada em mais de
metade do jornal todo a dinheiro, n'um em menos, e em tres exactamente
na metade. Adoptarei essa metade para base do calculo, applicando este a
uma hypothese vulgarissima entre as familias rusticas--a de um obreiro
com mulher e dois ou tres filhos de um at dez annos de idade.
Supponhamos que a mulher, cumpridas as obrigaes domesticas, pode ainda
trabalhar fra os dias correspondentes aos dias uteis de um semestre,
ganhando metade do salario do marido. Supponhamos tambem que n'esses
seis concelhos (Pampilhosa, Oliveira do Hospital, Miranda do Corvo,
Goes, Fundo, Oleiros) foram os jornaes, em 1871, de 200 ris, embora s
o fossem no de Goes, e inferiores em todos os demais. Supponhamos ainda
que a alimentao da mulher e de dois ou tres filhos apenas equivalesse
 do jornaleiro. As condies da hypothese so o menos favoraveis que 
possivel ao que pretendo demonstrar. Pois bem: apezar d'isso, com taes
elementos, um calculo simples d-nos em resultado a expresso de uma
verdade bem triste.


Salario de 200 ris em 365 dias      73$000

Dito de 100 ris em 180 dias         18$000
                                  ------------
                                     91$000

Deduzindo:

Domingos e dias festivos; 60
para o marido e 30 para a
mulher ou 12$000 + 3$000
ris. Dias de interrupo de
trabalho por temporaes e chuvas
copiosas, calculados no decurso
do anno em 30 para o
marido e 15 para a mulher
ou 6$000 + 1$00 ris                 22$500
                                  ------------

Rendimento annual da familia                     68$500

Media da alimentao do obreiro
em 365 dias                          36$500

Dita da mulher e filhos              36$500
                                  ------------
                                                 73$00
                                              ------------
Deficit                                           4$500


E as pobres roupas e trajos? E a pobrissima habitao? E os impostos em
dinheiro ou trabalho? E a falta de servios? E a doena? Que o
jornaleiro no tenha um unico vicio; que no gaste mal um ceitil. Ter
por sorte a miseria.

No sei se me illudo sobre a exaco d'este calculo. Se  exacto, deixo
a v. ex.^a deduzir d'elle as concluses que lhe dictar a sua alta
intelligencia.


IV

*Val-de-Lobos, julho de 1874.*


Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Creio que j n'uma carta antecedente confessei
que a nossa agricultura lucta s vezes com difficuldades e embaraos,
como, mais ou menos, luctam todas as industrias e todas as profisses.
Existencias que sem obstaculos, sem revezes, deslisem serenas na vida
so raras excepes. A lucta  o progresso: a resistencia das cousas ou
dos homens o incentivo dos supremos esforos: os erros que custam caros
os melhores mestres. N'este ultimo ponto a difficuldade est em acceitar
as lies. Somos propensos a attribuir aos outros as culpas proprias, e
 por isso que tantas vezes se inutiliza o proveito que poderiamos tirar
dos nossos desacertos.

As causas que obstam ao desenvolvimento agricola e  prosperidade a que
esta industria das industrias poderia ter-se elevado so complexas e
variadas, sendo talvez a principal a sua propria indole e a direco que
tem seguido.  por isso que no posso ver na reduco do salario o
remedio para evitar os seus queixumes. Pelo contrario, como symptoma, a
lenta elevao dos jornaes, a immobilidade, ou o descenso d'elles so
indicios da lentido do seu caminhar, do seu estacionamento, ou da sua
decadencia.

As reformas da dictadura de 1832 a 1834 impelliram energicamente a
industria agricola na senda do progresso, desonerando-a de multiplicados
vexames, vestigios de eras barbaras e obstaculo insuperavel  sua
prosperidade. Por este lado a revoluo foi longe; mas a revoluo no
podia transformar uma classe numerosa de agricultores atrazados em
homens que soubessem aproveitar practica e racionalmente os effeitos das
reformas. Assim, o progresso foi-se manifestando nos districtos do sul,
e em grande parte nos do norte, quasi exclusivamente na extenso da
cultura e pouquissimo na intensidade. Tem-se arroteado charnecas,
lavrado velhos pouzios, convertido pantanos em arrozaes, multiplicado as
vinhas e olivedos, desbastado e educado os chaparraes, dilatado por
bravios as roas e queimadas. Forcejamos por cobrir vastas reas de
terreno de sulcos de arado sem perguntarmos a ns mesmos se pozemos
todos os meios para ser remunerado o nosso trabalho. N'um paiz
mediocremente cerealifero, ao menos com relao s praganas, esgotamos
os terrenos ferteis com tristes rotaes biennaes e triennaes, em que
raramente figuram as hervas de fouce. Pedimos a gandras, a encostas, a
chans, comparativamente fracas e pobres, as mais das vezes sem
alqueives, quasi sempre sem adubos, a maior poro dos cereaes
colmiferos. A cultura alterna  entre ns excepo rara, at porque os
terrenos que a admittem no so vulgares em Portugal. No sul do reino, o
prado artificial, que poderia tornar altamente progressiva a rotao
biennal, ainda no passou de uma curiosidade. Os nossos rios e ribeiras
vo direitos ao mar durante o anno inteiro, embora atravessem plancies
e valles uberrimos. Ahi a agua e o sol do estio subministrariam alimento
a gados numerosos, e conseguintemente produziriam massas avultadissimas
d'estrumes, cujos sobejos iriam gradualmente fertilisando os terrenos
pobres adjacentes, onde tantas vezes o lavrador tem de contentar-se com
tres ou quatro sementes. As vastas charcas, que suppririam a
insufficiencia das aguas correntias e a cuja construco to favoravel 
o accidentado do nosso solo, quem pensa n'ellas? E todavia, com a
cultura racional em vez da tradicional, metade dos terrenos fundeiros
produziriam o dobro ou mais, preparados para a irrigao, do que produz
o todo privado d'ella. Por outro lado, os nossos instrumentos agrarios
so em geral os mesmos que eram ha meio seculo, e os vehiculos rusticos
conservam-se, como os instrumentos, em hostilidade permanente com as
leis da mechanica. O que estes e dezenas de factos analogos influem no
curso dos productos agricolas conhecem-n'o pela reflexo e pela
experiencia os agricultores que sabem reflectir e experimentar. A outros
basta para explicar tudo a transitoria elevao do salario.

Costuma dizer-se que o poeta nasce. Em Portugal o que nasce  o
lavrador. A lavoura  profisso cujo tirocinio consiste em ser filho de
lavrador ou de proprietario rural. A sua divisa  o desdem do livro. O
livro  o supremo perigo da produco nacional. A praxe e a experiencia
no precisam de saber o que elle diz para o condemnarem. N'este genero
de industria a verdadeira superioridade est em no a reconhecer
n'aquelles que pelos factos provam que nos levam vantagem. O
jurisconsulto pode accommodar aos costumes, s tradies, aos habitos
nacionaes a luz da sciencia que vem de fra; o economista fazer seleco
nas doutrinas alheias de tudo quanto seja util ao desenvolvimento da
riqueza publica; o medico modificar pelas condies climatericas do paiz
os resultados do estudo e experiencia estranhos; o militar ir
apropriando  defesa do Estado o que nos progressos modernos da arte da
guerra se coaduna com a nossa indole e recursos, com as nossas aptides,
com a configurao do nosso solo. Assim no mais, salvo em agricultura e
em economia rural. N'isto, basta-nos affirmar que ha muitas cousas em
que os estrangeiros teriam que aprender comnosco; que disfructamos um
clima abenoado, que isto  o jardim da Europa, e outros apophtegmas
egualmente sisudos e demonstrados.

Este horror ao livro no tem sido por certo menos fatal do que o
enthusiasmo cego por elle, achaque de que no pode negar-se que adoece
mais de um espirito illustrado. Resultam de similhante horror
consequencias funestas, mais funestas porque sem comparao mais geraes,
do que essas que derivam do fanatismo pela generalisao, pelas theorias
scientificas sem as restrices da experiencia. A agricultura, como as
outras industrias, talvez mais do que as outras, exige a actividade
physica, o movimento, a vida externa; mas, assim como os que se dedicam
s industrias fabris sabem furtar s lidas materiaes algumas horas para
estudar as questes technicas ou economicas que possam servir ao
progresso d'ellas ou contrariar a sua prosperidade, do mesmo modo o
cultivador precisa de dedicar quaesquer ocios a inquirir o que ha que
aproveitar na observao e no estudo alheios, e a habilitar-se para
apreciar o que na organisao economica da sociedade ser vantajoso ou
nocivo aos interesses da sua classe. A incompetencia do productor rural
n'estes assumptos pode em certos casos ser para elle mais desastrosa que
todas as emigraes imaginaveis de proletarios. O lavrador portuguez,
por exemplo, , geralmente fallando, proteccionista. Porque? Porque
ignora que os seus verdadeiros interesses esto ligados  liberdade
commercial. No sabe referir ao seu paiz as questes que a tal respeito
se ventilam l fra, e nem sequer sabe que existem. No sabe, nem quer
saber. Applaude candidamente o systema protector, e faz mais: sollicita
com affinco, talvez com colera, a manuteno de um systema, que apenas
tem o defeito de lhe liberalisar ampla proteco quando no a precisa, e
de lh'a retirar, ao murmurio das populaes urbanas, quando carece
d'ella. Entretanto,  boa sombra d'esse admiravel regimen, tem de prover
s necessidades da vida, ao vestuario, aos objectos de servio
domestico,  alfaia rural, e, at s vezes, a uma parte do alimento, por
preos artificialmente elevados.  at certo ponto a proteco que
explica a estagnao dos seus productos e a insufficiencia dos seus
recursos. No pra, todavia, no bom caminho o _homem practico_, firme em
detestar o livro e as estrangeirices. No fim de trinta annos de
repugnancias, j na verdade hesita em condemnar absolutamente o caminho
de ferro, e comea a afrouxar nas suas sympathias pela azinhaga real, na
sua commiserao do almocreve, e a tolerar, e, no inverno, quasi a
bemdizer, a inveno de Mac-Adam. No o faz, porm, sem prudentes
reservas, porque sobretudo  homem practico. No vero lana olhos longos
para a velha calada do engenheiro juiz de fra, e, se pode,
aproveita-a. As novas estradas so quasi sempre mais extensas pela mania
de evitar as ladeiras, e o cho batido de pedra britada esquenta os ps
do gado. Nada chega a uma boa calada. Os seus carros aguentam-se bem
com as sobrerodas e os seus bois com as ladeiras, alm de que seu pai e
seu av sempre por alli passaram e no morreram por isso. Como ha-de
elle deixar, de conservar certo resentimento contra o rasto legal de
sete centimetros que lhe tolhe o prazer de margear o leito das novas
vias com o gume das rodas do carro de eixo movel, que s vezes se pe a
arder com a _doura_ dos attritos? A simples substituio do vehiculo do
norte e da Estremadura pela carreta alemtejana daria, na verdade, uma
differena no menor custo dos transportes acima de dez por cento, com a
mesma fora de traco. No ser, porm, mais simples obter essa
economia na reduco do salario dos jornaleiros?

Quantas ponderaes equivalentes, ou pouco melhores do que estas, no
tenho eu ouvido a cultivadores, que em outros assumptos de interesse
privado, e at em certas questes geraes de agricultura so cordatos e
razoaveis! Dos seus contratempos e desastres nunca elles so os motores.
Se absolvem a natureza, no que no so faceis, as culpas vo
impreterivelmente cair sobre a sociedade. De certo nas instituies, nas
leis, nos regulamentos administrativos, na percepo e distribuio dos
impostos, ha erros, vexames, desegualdades, desvios, nocivos aos
agricultores; mas tambem no modo de pensar da maioria d'elles ha erros,
preoccupaes, ignorancias, teimosias, no menos deploraveis nos seus
effeitos, sem contar com os que procedem de certos factos, no de ordem
economica, mas de ordem moral, imputaveis ao cultivador e de que me
abstenho de fallar.

Na populao rural predomina um instincto ou como queiram chamar-lhe,
que no proletario ser o mais poderoso elemento de bem-estar e de
regenerao moral para elle, e de paz e de progresso para a sociedade,
se esta souber favorecel-o e dirigil-o; mas que no agricultor mais ou
menos abastado  vicio ruinoso e difficil de corrigir, porque a
intelligencia obscurecida do vicioso o pinta a si proprio como
manifestao de providencias de economia, de amor ao trabalho, quasi de
virtude. Fallo d'essa affeio ardente, inquieta, tenaz,  propriedade
de raiz,  terra, que se mantm com o mesmo vigor no corao do homem do
campo desde a mocidade at ao ultimo dia, at a ultima hora da vida, e
que, apenas satisfeita, logo recrudesce. De todas as causas de ruina dos
agricultores nenhuma reputo mais desastrosa.  ella que de ordinario
deita a perder o lavrador laborioso, poupado, mas pouco reflexivo e
menos instruido. O que sobretudo escaceia ao cultivador portuguez 
cabedal para o grangeio. Por via de regra, a terra  mais forte do que o
seu cultor, e tarde ou cedo esmaga-o. Todavia elle acredita que  acto
meritorio, acto de homem que _faz casa_, converter em terras o capital
de que ha-de precisar para custeios, sempre incertos no seu _quantum_.
Ainda quando elle fosse de sobra, deveria applical-o a melhorar a alfaia
agricola, a adubos, a limpeza de arvoredos, a esgraminhar, a desviar
enxurros dos valles e a desobstruir ribeiros, a vallagens e esgotos,
etc. Mas o proprietario rural  radicalmente anguloso, e desadora com
isso. Estremece pela frma circular. _Arredonda-se_ de continuo, podendo
e no podendo. No  raro, at, vl-o levantar dinheiro a 8, 10 ou mais
por cento para adquirir um campo que lhe dar o equivalente de uma renda
de 4 ou 5, se no menos. Se a cousa fazia tanta conta! Se endireitava a
lavoura! Se lhe proporcionava to boa serventia! Havia de deixar que o
arrematasse outro confinante que cordealmente detesta? Concluiu-se o
negocio: os amanhos, que j se no faziam bem, so cada vez peiores, e
na produco apparece o castigo do erro. O capital loucamente amortisado
 supprido pelo que, em momentos de apuro, se vai buscar a 12, 15 ou 18,
por cento. Vendem-se os generos na baixa; vendem-se fructos ainda
pendentes; atrazam-se as soldadas, e a disciplina entre os creados
acaba. O gado anda magro, e o arado pra no rego emquanto se fuma ou
conversa. O agricultor nada d'isto v, porque lhe empanam a vista as
soldadas em debito. A ruina tarda mais ou menos annos, espera s vezes
pela morte do lavrador, mas vem quasi sempre, implacavel, fatal. Scismam
todos como um homem laborioso, economico, que em summa _fez casa_,
chegou, depois de _se arredondar_, a semelhantes termos. Os advertidos
comeam ento a lembrar-se das ruins searas que elle tivera desde tantos
annos, da pouca e m produco das suas vinhas e olivedos, da morrinha
do seu rebanho, das basseiras e ferrujes que lhe levaram dois ou tres
bois de trabalho. Mas advertem alguns, ainda mais experientes e
circumspectos, que essa  a historia de varios outros lavradores dos
sitios, incansaveis como elle em fazer casa. O facto tornou-se vulgar
desde que se no paga o dizimo a Deus, e que o reino est comido de
pedreiros livres. Depois, os tributos devoram tudo. Ha quem tenha feito
a conta. Paga mais a terra hoje do que nas epochas douradas dos quartos,
das jugadas, dos relegos, das coutadas, dos dizimos, das milicias, das
ordenanas, acogulado tudo com a decima d'el-rei nosso senhor.
Obviamente as terras produzem agora menos e as estaes mudaram. Tem
muitas vezes notado estas cousas o reverendo prior da freguezia e o
fidalgo do logar, ancio respeitavel, que foi capito-mr, e commendador
quando valia a pena de o ser. Lembram-se ambos com saudade dos bons
tempos em que o lavrador era completamente feliz... nas eclogas da
poesia classica.

D'essa insaciabilidade de terra resulta ainda outro mal no menos
grave--a disperso do trabalho rural--causa de um sem numero de despesas
improductivas. Ha proprietarios que se resignam ao anguloso quando se
lhes torna impossivel o arredondarem-se; mas resta-lhes outro expediente
para se arruinarem. Como se tracta de satisfazer um vicio, os pretextos
no faltam. A acquisio de um campo, de uma belga de terra, de um
olival, de uma vinha, de um brejo, de um talho de matto, seja, em summa,
do que fr, embora a meia ou a uma legua do centro da lavoura,  sempre
para os taes um negocio d'aquelles que raras vezes se fazem na vida.
Como elles esperam rir-se dos vendedores! Estes negocios raros, alis
to vulgares, trazem por via de regra mais damnos ao agricultor do que
todas as altas dos salarios. V. ex.^a conhece decerto o excellente livro
de Fermin Caballero, sobre a povoao rural de Hespanha, traduzido pelo
dr. Deslandes e publicado em Lisboa em 1872.  provavel que no sejam
muitos os exemplares vendidos. E, todavia, este notavel escripto deveria
ser to lido e meditado (no digo cegamente adoptadas todas as suas
doutrinas) pelos nossos cultivadores pouco instruidos, como o admiravel
tractadinho de Matthieu de Dombasle sobre os acertos e revezes nos
melhoramentos agricolas o devera ser pelos turbulentos e insoffridos
reformadores das nossas velhas praxes, que tenho a fraqueza de no
suppor todas ms. Infelizmente para o lavrador, que disputa aos chins
extremos de devoo pelo culto dos antepassados, a leitura de um livro
que contradiz as tradies avitas seria profanao. Que Fermin Caballero
faa apalpar aos seus hespanhoes as perdas enormes das lavouras
retalhadas e dispersas, cousas so de castelhanos: o cultivador
portuguez continuar todos os dias, a todas as horas e por toda a parte,
a fazer os taes raros negocios, que mais tarde ou mais cedo tem de lhe
inspirar serios queixumes contra os salarios devoradores, devoradores
sobretudo quando so pagos com dinheiro de 12 a 18 por cento.

Diz-se que a escola  uma grande necessidade para o rustico proletario.
Deve ser assim. Affirmam-n'o os entendidos das grandes cidades. Por ora,
suspeito que tem outras mais urgentes--a de melhor e mais abundante
alimento, a de mais roupa, e a de mais reparada habitao. A quem me
parece que aproveitaria desde j a escola   _burguezia do campo_; mas
a escola como eu a concebo, a escola que ensina mais alguma cousa do que
a manear a ferramenta do estudo--ler e escrever,--a escola em que pouco
se tem pensado. Seria uma attenuao prodigiosa da suppresso dos
dizimos, da existencia do pedreiro livre, e at do fatal descobrimento
da America.

E  n'um paiz onde fallece a instrucco ao commum dos agricultores,
falta que lhes mostra do invez as questes economicas; que lhes mantm
as tendencias para immobilisarem todos os seus recursos pecuniarios,
desequilibrando de continuo os dois instrumentos essenciaes da produco
remuneradora--a terra e o capital;  n'este paiz que no existem
instituies de credito agricola, d'aquelle credito que, bem organisado,
poderia supprir com dinheiro barato a insufficiencia to vulgar como
ruinosa dos capitaes de grangeio, sem que todavia favorecesse o vicio da
terra no menos vulgar, nem menos ruinoso! Pensmos nos proprietarios,
creando o credito hypothecario; no pensmos na industria rural,
esquecendo o credito agricola. Busca-se remover o perigo de que o dono
de tal predio, que se chama hoje Francisco, se chame manh Antonio,
facto que, alis, o credito hypothecario geralmente adia, mas raramente
impede, e que importa mediocremente  riqueza publica, se  que antes
no a contrara. Mas que o lavrador, rendeiro ou proprietario, ou
rendeiro e proprietario a um tempo, que exerce um mister indispensavel e
que no pode nem sabe exercer outro, se arruine atirando-se  voragem
dos juros excessivos para effectuar em epochas precisas,
intransgressiveis, os amanhos annuaes; que, arruinado, abandone a
profisso; que se esterilise assim uma actividade productiva; que esta
se converta em patriotismo eleitoral, e no estudo diurno e nocturno do
elenco dos cargos que tem a prover o Estado ou o municipio; eis do que
no cogitam os poderes publicos.  que o pretor no cura das cousas
minimas, conforme o velho brocardo da jurisprudencia romana.

Assim no mais. Durante quarenta annos, por exemplo, de governo
representativo no tem sido possivel encontrar um meio srio e efficaz
de manter a segurana pessoal do cultivador e o goso completo e
exclusivo do fructo do seu trabalho. Pode dizer-se que no existe
policia rural. D'aqui a necessidade nos grandes predios rusticos, e
ainda nos medianos, da existencia de um ou mais guardas particulares,
que desempenhem o servio de segurana pessoal e real, que parece devera
ser a primeira applicao dos tributos que a terra paga. So gravissimas
as consideraes de ordem moral e social que esse facto suscita, mas
limitar-me-hei a uma unica observao de ordem puramente economica.

Suppondo de 60$000 ris o vencimento annual de um guarda, entre
comedorias e soldada, se essa entidade viesse a tornar-se inutil e
desapparecesse, elevando-se ao mesmo tempo a media dos jornaes de 200 a
300 ris, o cultivador poderia pagar por este ultimo preo duzentos dias
de trabalho, sem que entre a sua receita e despesa houvesse alterao no
saldo.

Quiz, meu amigo, lembrar-lhe alguns exemplos dos obstaculos graves, mais
positivos que a alta de salarios attribuida  emigrao, que embaraam o
movimento da nossa agricultura e que attenuam a aco das causas que
deveriam ter-lhe dado maior incremento. No  possivel nos limites de
uma carta considerar miudamente todos esses obstaculos e apreciar os
seus effeitos. Temos um systema de organisao militar analogo ao das
grandes naes, expresso de uma ida aggressiva, e que inutilisa de
contnuo e aos milhares os braos mais robustos da populao rural, em
vez do systema proprio dos pequenos estados, adequado unicamente  sua
defesa: temos os impostos municipaes applicados quasi exclusivamente aos
commodos da parte urbana dos concelhos, com esquecimento da aldeia e da
herdade ou casal solitarios: temos o _absenteismo_, posto que menos
frequente e esgottador do que o foi na Irlanda, mas temos alm d'isso o
semi-absenteismo--a lavoura feita de longe--, com o que se tenta
conciliar a gloriola ou a necessidade de ser cultivador e as diverses
que s se encontram nos grandes centros de populao: temos os pastos
communs, que significam a negao de boas pastagens e de bons
afolhamentos: temos a frequentao exaggerada das feiras e mercados, uma
das paixes do lavrador, que na falta de motivos srios inventa
pretextos para ir dispender alli o que no deve e muitas vezes o que no
pode, emquanto os creados, livres da vigilancia do amo, addicionam a
essas despesas os resultados do seu descuido e perguica, quando no da
sua maldade: temos a tauromachia e a lavoura com gado bravo, duas
barbarias que mutuamente se auxiliam e que roubam annualmente a uma
agricultura sensata grande poro dos nossos terrenos de alluvio, isto
, dos nossos terrenos mais productivos: temos a falta das cadernetas de
servio dos creados de soldadas, que alis, dados a nossa indole e
costumes, talvez fossem inuteis; mas que, todavia, fora conveniente
experimentar, porque o creado rural, desleixado, ratoneiro, ou perverso
pode trazer grave dispendio ao amo e ser em certos casos a origem da sua
ruina: temos as _contas de sacco_ to vulgares e to desastrosas, quanto
seria impossivel para o lavrador mediano a contabilidade complexa,
inculcada em certos escriptos de economia rural, e s applicavel a
grandes emprezas agricolas. Sobre estes e outros factos analogos fora
facil escrever um livro, onde ficassem patentes as causas reaes e
profundas do insufficiente progresso da agricultura portugueza. Elle
provaria que o quinho da responsabilidade que a similhante respeito
toca  emigrao,  insignificante ou nullo. O que no  possivel, como
j disse,  metter a materia de um livro na estreiteza de uma carta.

Qual  a illaco a deduzir d'estas consideraes e d'estes factos? De
certo v. ex.^a adivinha o alvo em que ponho a mira.  em separar a
questo da emigrao das vantagens ou desvantagens da agricultura, ou
antes dos agricultores;  em nobilital-a, elevando-a  esphera das
questes de humanidade, de patriotismo, e de ordem social. Isto no
impedir que os arbitrios, a que haja de recorrer-se para pr barreiras
a esse triste exodo de milhares de infelizes, possam influir no augmento
da populao rural, na sua melhor distribuio, e no accrescimo dos
productos agricolas. Imaginar, porm, que ha-de combater-se a emigrao
forada, que a miseria alimenta, conciliando a suppresso d'ella com a
reduco dos salarios ruraes, cuja insufficiencia resulta dos documentos
colligidos pela commisso de inquerito, afigura-se uma pretenso
insustentavel, pretenso que s servir para tornar suspeitos e odiosos
quelles mesmos que desejamos salvar os nossos sinceros esforos para
obter esse fim.

Nas subsequentes cartas ver v. ex.^a que firmemente creio na
possibilidade de se atinar com a soluo do problema, uma vez que se
pense, no no proveito d'esta ou d'aquella classe, mas exclusivamente em
atalhar o mal.

_P.S._ Na conjunctura em que concluia esta carta, leio nos jornaes que a
emigrao tem diminuido n'estes ultimos tempos de modo singular. Os
recentes symptomas do rapido desenvolvimento da riqueza publica explicam
facilmente o phenomeno. N'esta mesma conjunctura, porm, acabam de
voltar aqui varios trabalhadores das aldeias vizinhas angariados para as
ceifas no sul e oeste da Estremadura e no Alemtejo, os quaes asseveram
terem obtido altos jornaes, que chegaram a elevar-se nas immediaes de
Lisboa a 640 ris. V. ex.^a tem mais  mo do que eu os meios de
verificar se  exacto este asserto. A sel-o, v. ex.^a no deixar de
inquirir d'aquelles a quem isso cabe, a razo porque, ao passo que a
emigrao notavelmente diminue, o salario rural se eleva de um modo no
menos notavel. As explicaes devem ser curiosas e altamente
instructivas para ns todos.


V

*Val-de-Lobos, setembro de 1874.*


Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Vimos, meu amigo, que o interesse d'uma classe
abastada, seno rica, e que por muitos titulos merece a considerao de
ns todos, no deve, apesar d'isso, influir na indole das providencias
destinadas a reter na terra natal o trabalhador do campo. Vimos
egualmente que para obstar  emigrao no ha outro meio efficaz,
liberal e legitimo seno remover, at onde for possivel, a miseria que
afflige os proletarios ruraes. Todas as reflexes sobre os
inconvenientes do desterro voluntario; todas as narrativas tetricas
cerca da sorte dos que os precederam n'aquelle caminho sero baldadas,
porque as refuta peremptoriamente o padecer actual.

 commisso de inquerito, de que v. ex.^a faz ou fez parte, parece que o
principal instrumento para arredar o proletario das tendencias para a
emigrao  a escola primaria obrigatoria. Entende a commisso que o
saber ler e escrever o habilitar para ouvir os conselhos da razo e
evitar os laos dos embaixadores. Sinto discordar da illustre commisso.
Assim como podem fallar, os embaixadores podem escrever. No faltam
escriptos que celebrem as opulencias da America, e os recursos que a
actividade e o trabalho encontram alli. Saber ler e escrever no
equivale a saber discernir onde est a verdade--se n'esses escriptos, se
nos que cinzelam o reverso da medalha. Nem attinjo a razo porque os
conselhos verbaes das pessoas illustradas sero impotentes contra
instigaes egualmente verbaes. A meu ver, o mais efficaz antidoto da
emigrao, como de quasi todas as resolues arriscadas, violentas,
irreflexivas, das multides,  a modesta felicidade domestica obtida e
mantida pelo trabalho. O estar bem induz  circumspeco; afugenta-a o
estar mal. A condio preliminar, indispensavel, para o melhoramento
intellectual e moral das classes laboriosas  o seu melhoramento
material. Sem isso, todos os esforos, por mais sinceros e energicos que
sejam, para derramar a luz da instruco entre estas populaes rudes e
agrestes, sero baldados, e illusorias as esperanas apparentemente mais
bem fundadas.

No actual estado de cousas, o ensino obrigatorio no passa de mais um
flagello para a pobre familia obreira, que lhe oppor constantemente uma
resistencia passiva, mas invencivel. Afigura-se-me que toca as raias da
crueldade dizer--manda  escola teus filhos--ao homem que
habitualmente dorme vestido na esteira de taba, na casa de telha v,
onde, se ga, tiritam de frio elle, a mulher e os filhos, porque a roupa
falta; que, se chove, no tem fato para mudar, e s vezes nem sequer
lenha para o enxugar; cuja alimentao  de ordinario ruim, quando no
insufficiente; e que, como se isto no bastasse, sente com frequencia
apertar-se-lhe o corao ao dizer-lhe o lavrador, no sabbado: Para a
semana no ha que fazer. D'esses filhos que lhe pedem para a escola,
um, dois, os mais velhos, so pastores ou ajudas; sustenta-os, d-lhes
agasalho o lavrador, e os seus pequenos salarios mais de uma vez vo
supprir esta ou aquella falta urgente da familia: outro leva a comida ao
pai, que trabalha a um ou dois kilometros de distancia, o que facilita 
mi exercer algum mister retribuido: os de seis a nove ou dez annos
discorrem descalos pelas estradas ajunctando nas pequenas cestas os
excretos que na vespera ahi deixou o transito dos animaes, miseravel
industria, que, todavia, no fim do anno produz o valor de alguns
cruzados, que resolvem uma ou mais difficuldades da dura vida do
obreiro: outro, pouco maior, vai  fonte,  lenha, ao recado; chamam-no
para guardar aves domesticas, para colher ervas ou flores medicinaes,
para afugentar os passaros que damnam os fructos ou as searas, para dez
ou para vinte servios analogos. E todos esses servios tem uma
retribuio, que se incorpora nos recursos da familia e lhe cerceia o
numero das privaes.  humano,  justo; digo mais,  moral aggravar a
miseria do trabalhador, tornar mais escura a noite do seu viver em nome
da luz interior? Bem desejaria eu tambem tecer a minha olympica  escola
obrigatoria: as phrases, os periodos, as estrophes andam j vasadas em
frmas: basta haver novidade na inveno das suturas. Veda-m'o a
consciencia. Esperarei que ou a escola se ageite a estas condies da
familia obreira, o que vejo longe, ou que, melhorada a situao d'essa
familia, a escola deixe de significar para ella um intoleravel imposto.

A este proposito accrescentarei s uma ponderao, para a qual chamo a
atteno de v. ex.^a. Se ha paiz no mundo onde a escola obrigatoria
domine em virtude de leis austeras, severamente executadas,  a
Allemanha.

Ora, segundo os calculos de Molinari[9], a media annual da emigrao
allem orava por 100:000 individuos em 1851, verificando-se n'ella a
regra geral de todas as emigraes europeas--o augmento gradual, embora
vacillante s vezes no movimento de ascenco por causas accidentaes.

Os calculos de Molinari foram feitos sobre as estatisticas de 1842 a
1851. No ser, portanto, exaggerao suppor que vinte annos depois, em
1870, fosse essa media de 150:000 almas, ou de 900:000 n'este e nos
cinco annos anteriores.

A proporo entre a populao da Allemanha e a de Portugal  a de 10
para 1. Se a nossa emigrao egualasse a allem, seria no mesmo periodo
de 90:000 individuos. Todavia, cinco annos depois, de 1866 a 1871, ella
foi, no continente e ilhas, de 51:509[10], isto , de pouco mais de
metade. Pode fazer-se conceito da immensa populao que a Allemanha cede
 America, sabendo-se que nos seis annos, de 1861 a 1866, s no porto de
Nova-York desembarcaram 312:065 emigrados allemes[11]. Se, porm,
reflectirmos em que a Unio se compe de mais de trinta Estados, muitos
com portos notaveis aonde tambem a emigrao se dirige; que os allemes
no buscam exclusivamente fortuna no territorio da Unio Americana, e
que, por exemplo, nas colonias mais importantes, fundadas pelo governo
brazileiro, a maioria dos colonos  de origem germanica[12]; pode
afoutamente dizer-se que a emigrao allem  proporcionalmente maior
tres ou quatro vezes que a de Portugal. No me parece, por isso, que a
lei do ensino primario obrigatorio, ainda cumprida severamente como na
Allemanha, ou antes porque o , seja preservativo moral demasiado
efficaz contra o mal que pretendemos evitar.

Permitta-me, pois, v. ex.^a que, em vez de considerar a instruco
elementar como meio indirecto de combater a emigrao, eu substitua esse
meio por outro, na verdade menos espiritual e mais grosseiro, mas que me
parece dever precedel-o na ordem das nossas idas. Consiste em buscar um
complemento ao salario rural, de modo que os recursos da familia do
trabalhador correspondam s suas necessidades. Esse complemento
dar-se-hia, talvez, na elevao e permanencia dos jornaes, resultado de
uma direco mais acertada, de uma transformao na indole da industria
agricola. Podem as leis, as instituies, a crescente illustrao do
paiz favorecer as tendencias em tal sentido; mas a sociedade tem de
parar, n'estes assumptos, deante do alvedrio e da responsabilidade
individuaes. No se legisla o progresso. Resta outra soluo, para a
qual as leis e a aco administrativa podem contribuir fortemente,
respeitando alis todos os direitos individuaes na sua integridade. Este
meio consiste em promover energicamente a associao do trabalho rural
com a propriedade rustica, de modo que o producto liquido do trabalho
accumulado e incorporado no solo, a que chamamos renda, suppra a
fluctuao no _quantum_ e a incerteza do salario.  preciso dirigir
todas as diligencias para a suppresso do proletariado rural.  preciso
que os obreiros-proprietarios se tornem cada vez mais numerosos, e que
sejam os verdadeiros representantes do trabalho agricola, assalariado ou
no assalariado.

 uma utopia que proponho como remedio ao mal? Parece-me que estou bem
longe d'isso. O postulado que julgo indispensavel para combater a
emigrao, at onde  justo, conveniente e possivel fazel-o, s na
apparencia  arduo. Para o realisar gradualmente, temos um meio to
efficaz como trivial, meio profundamente radicado nos habitos nacionaes,
tradio romana nunca inteiramente interrompida atravez dos seculos
barbaros, e que, na fundao e desenvolvimento dos estados no-latinos,
povoou e desbravou a maior parte do solo habitado e cultivado do nosso
paiz e da Hespanha occidental; meio que ainda hoje  um dos instrumentos
mais efficientes da ampliao da cultura e do augmento da populao, e
que de ha muito d ao trabalhador laborioso e bem procedido accesso 
propriedade. V. ex.^a j, por certo, alcana que fallo da emphyteuse com
os seus varios nomes e nas suas variadas frmas. No  uma theoria de
equilibrio mais ou menos socialista;  uma praxe conhecida, que tem por
base a liberdade individual e a natureza de puro contracto, simples,
comprehensivel, como so por via de regra todas as concepes fecundas.
 uma cousa velha, applaudida por uns, condemnada por outros, mas que a
populao rural cada vez solicita com maior ardor. Em politica as
revolues radicaes podem ser s vezes necessarias; no que, porm,
respeita aos usos tradicionaes e aos costumes juridicos das sociedades,
s de ordinario do bons resultados as modificaes, ou as
transformaes graduaes do que existia d'antes. Nas questes publicas
d'esta ordem  inevitavel contar com os habitos, com as tradies, com a
historia. A meu ver, um dos grandes erros do socialismo  esquecer isto.
No  menor, todavia, o erro dos que pretendem caracterisar como
fatalmente necessaria a miseria de milhares de familias, ou escondel-a
debaixo de um acervo de sciencia problematica, de argumentos que no
peccam por excesso de solidez, de invectivas e ironias, que
peremptoriamente refuta e condemna o grito instiuctivo da consciencia
humana.

Antes de passar a expor porque e com quaes condies a emphyteuse pode
conduzir rapidamente  associao do trabalho actual com o trabalho
consolidado a que chamamos propriedade, e d'ahi, por natural
consequencia, a attenuar em grande escala a emigrao nociva, consinta o
meu amigo que ponha termo a esta carta com uma digresso sobre assumpto
connexo, e do mais subido quilate. Refiro-me aos perigos que ameaam a
Europa por effeito das paixes excitadas entre as classes laboriosas
pelas escolas socialistas extremas, isto , inexoravelmente logicas.
Esses perigos no so por ora demasiado graves entre ns. Contrahida a
propaganda de certas doutrinas a uma parte dos operarios urbanos,
parece-me que ella se estriba mais no amor da novidade e da moda, do que
nas coleras reaes e funestas, que, n'outros paizes, suscita s vezes o
excesso do padecer. Mas hoje  to intimo o contacto entre os povos
civilisados, to efficiente a mutua aco das idas e dos factos, que
no seria prudente affirmar que taes perigos se no tornaro um dia
srios para ns. As apprehenses cerca das influencias estranhas
parecem sobretudo legitimas no seio das naes pequenas. O generalisar a
propriedade rustica; ligar o salario, que se recebe, com o dominio, que
se exercita, no  s privar de adeptos as doutrinas dissolventes: 
recrutar soldados para a manuteno da paz e da boa ordem. Desde que o
trabalhador rural achar no producto liquido da sua fazendinha um
complemento mais ou menos amplo do jornal; ou, antes, desde que no
considerar o jornal seno como complemento d'esse producto, a negao da
propriedade individual, longe de o lisongear, ha-de irrital-o, e os
apostolos da demoliao social faro bem em no evangelisar deante d'elle
a lei nova, porque o trabalhador do campo  naturalmente rude. Seria o
caso de applicar, porventura com mais verdade, o dito agudo, a respeito
de Inglaterra, que De Lavergne celebra:--No aconselho s choupanas,
que se amotinem contra os solares. Esmagavam-nas logo. So vinte contra
um.--Depois da fuso, na familia do jornaleiro, do trabalho actual com
a propriedade, no aconselharia s assosiaes internacionalistas
urbanas que se amotinassem contra esta. Achar-se-hiam em bem restricta
minoria. A paixo da terra, to forte e to nociva no grande e no
mediano agricultor, arde com dobrada violencia no corao do proletario
rural. Que sacrificios, que tenacidade, que imaginao, que industria
para alcanar propriedade! Quando elle chega a poder proferir, de p
sobre as belgas do cho esmoutado e vallado, as palavras magicas--O meu
foro--essa fronte, habitualmente inclinada para o solo, com os olhos
fitos na enchada, ergue-se e illumina-se de esperana no futuro e de
confiana no presente. Todos os ocios voluntarios ou forados do
jornaleiro e dos seus vo-se transformando em trabalho que a arroteia
absorve, e que aflora depois na vinha, no tanchoal, no campinho de
cereaes, na figueira, na ameixeeira, no batatal. A taberna perdeu acaso
um freguez, o baralho e o chinquilho um parceiro, a rixa um arruador. 
que o proletario recebeu da nossa mi commum o baptismo de cidado.

_P.S._ Ao cerrar esta carta recebo o _Jornal do Commercio_ de 8 do
corrente, onde vem transcripta a minha penultima carta. Precede-a um
artigo do sr. P. de M., que parece destinado a corrigir factos e
apreciaes contidos no que tenho escripto. Quando accedi  publicao
d'estas cartas, desde logo resolvi responder com o silencio s
impugnaes mais ou menos innocentes, mais ou menos habeis, mais ou
menos irritadas, que eram de esperar. Firo interesses e preconceitos
arreigados, rejeito opinies adoptadas talvez sem sufficiente exame.
Como o homem physico, a ida aggredida defende-se.  cousa natural. O
desgosto tem o direito de exprimir-se conforme a indole de quem o
padece. Deixal-o manifestar-se em paz, e consolar-se com um facil
triumpho. Declaro-me desde j vencido e refutado. Posso, porm, tractar
do mesmo modo o trabalho do sr. P. de M.? De certo no. Ao nobre e
independente caracter do auctor, ao seu talento,  sua especial
competencia n'estes assumptos, ajuncta-se a sua nunca desmentida
benevolencia para comigo, benevolencia que, longe de desmentir-se agora,
se duplica, talvez, at  exaggeraco. Podemos ver o assumpto a luz
diversa; mas somos ambos desinteressados. Pediu-me v. ex.^a a minha
opinio: dou-a, boa ou m, sinceramente, lealmente.

Sobejam-me annos e fallecem-me ambies: por isso no calculo se agrado
ou desagrado a uma escola, a um partido, a uma classe, e ainda ao
proprio paiz. Quando, porm, a nobreza moral, a inquestionavel
competencia, e o conhecido desinteresse me advertem que errei,
entristeo, porque  provavel que efectivamente errasse. O erro, ainda
quando involuntario,  sempre um mal. Vou estudar detidamente o trabalho
que precede, no _Jornal do Commercio_, a minha penultima carta. No me
custar a retractao, a que  natural me conduza esse estudo: apenas me
ficar a magua de ter tomado o tempo a v. ex.^a com as minhas reflexes
menos acertadas.


VI

*Lisboa, outubro 1874.*


Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Meu amigo, depois de ter lido com a atteno
de que era capaz o escripto do sr. P. de M., sinto no poder
converter-me.

E sinto-o pelo prazer que teria em reconhecer a importancia do seu voto,
e em estribar as minhas opinies na sua auctoridade indisputavel e
indisputada sobre o assumpto d'estas cartas. Ao primeiro aspecto, elle
parece concordar commigo na substancia. Dou a miseria como causa suprema
da emigrao rural, e, no dizer do meu illustre contendor, _em tudo_
quanto escrevo a tal respeito _ha um fundo de verdade_. Occorrem, porm,
factos que tornam menos seguras as minhas concluses.

Nem sempre, diz elle, a emigrao deriva da miseria. Quem o duvida?
Decerto no sou eu, que no s admitto, mas at especifico outros
incentivos d'ella, e no s em certos casos a absolvo, mas at a
applaudo. A questo  se esta causa existe, e sobretudo se existe em
relao  emigrao rural, que era o ponto sobre que v. ex.^a me pedia o
meu voto, visto ser a essa luz que se considerava o assumpto no
questionario que me remetteu. Se existe e actua em larga escala, os
poderes publicos devem forcejar por destruil-a; porque a miseria, como
phenomeno geral e permanente, deriva sempre de um vicio na economia
social. No meu modo de ver a aco d'esses poderes no vai mais longe.
Tremo da tutela publica; porque a tutela publica  o ponto de contacto
entre o despotismo e o socialismo. Nos actos commummente licitos da vida
civil no concebo a interveno da auctoridade para que um unico d'esses
actos deixe de se practicar. N'esta parte o auctor do artigo, espirito
esclarecido, liberal e justo, parece que em these concorda commigo.

O sr. P. de M., reconhecendo a principio que ha um fundo de verdade no
que digo sobre a insufficiencia do salario, reconhece a existencia da
miseria que fatalmente deriva d'essa insufficiencia. O que parece no
admitir  que ella seja remediavel, porque faz nascer da propria
natureza do organismo social esses factos verdadeiros que apontei. Quer
isto dizer que a miseria do trabalhador provm indirectamente de uma lei
natural? No creio que seja assim. A sociabilidade  que  uma lei. O
organismo social  a manifestao, a frmula em que ella se traduz. Essa
manifestao, essa frmula depende forosamente de quem ha-de realisar a
lei; depende do homem, ente intelligente e livre, e portanto capaz de
aperfeioar as suas obras. O organismo social , por isso, susceptivel
de ser transformado. Os progressos da civilisao constituem uma srie
de transformaes d'esse organismo. A historia est ahi para o
testificar. Deus me livre de crer na invencibilidade do mal.

Assim, no entender do meu to benevolo contendor, ainda que a miseria
podesse enumerar-se entre as causas da emigrao, cumpriria curvar a
cabea ante um facto fatalmente necessario. No cr, porm, que a
insufficiencia do salario rural seja uma causa indiscutivel da emigrao
no continente portuguez. Est longe d'isso. Talvez a admitta s nos
districtos insulares, e se, especificando o que os poderes publicos
devem fazer relativamente  emigrao, no lhes diz que tentem remediar
a miseria, a qual, ao menos alli, provm de salarios insufficientes, 
que os dolorosos effeitos d'essa insufficiencia so inevitaveis e
irremediaveis.

Qual  pois a causa supereminente, omnimoda, quasi exclusiva, da
emigrao?  a indole aventureira e cubiosa do homem. Esta indole
exaggera-se pela aco das idas de um povo sobre as idas de outro. A
ida moderna das raas germanicas  o emigrarem os que tem alguma cousa,
e os proletarios morrerem abraados com a terra da patria. As raas
celto-romanas, a que de ordinario chamamos povos latinos, so actuadas
hoje pela ida germanica: isto sem livros, sem jornaes, sem
missionarios, sem nenhuma especie de propaganda, e s pela fora
sympathica da ida. Os que possuem vo-se, os que nada possuem ficam. Se
esta theoria  verdadeira, os lamentos dos agricultores so um perfeito
engano. Podem rarear as fileiras dos patres; as dos simples jornaleiros
no. Quanto mais a emigrao crescer, mais provavel  a baixa dos
salarios ruraes.

Procede a theoria do sr. P. de M. de duas fontes: 1.^a a propria
observao; 2.^a os factos que se do em Allemanha. Para mim, o primeiro
seria decisivo, se as observaes do sr. P. de M. fossem, no digo
completas, mas asss extensas. Limitam-se a um tracto maior ou menor das
costas do oceano. Sabe de casos numerosos em que a ida germanica se
reproduz entre ns; isto , em que, associando-se s indoles
aventureiras e cubiosas, essa ida arrasta homens remediados a
liquidarem seus haveres e a demandarem as regies da America. No era
preciso o testemunho irrecusavel do meu honrado contendor para eu crer
esses factos. Ainda dispensando a interveno da ida germanica, estou
convencido de que os espiritos aventurosos, audazes, desejosos de
melhorar de fortuna, proletarios ou no proletarios, tero mais de uma
vez trocado a patria pela America. Para isso tem-se a si; e  o que lhes
basta. Ambos ns, embora por motivos em parte diversos, julgamos que no
convem obstar a esta emigrao, e que para o fazer a auctoridade no tem
nenhum meio liberal e legitimo. Mas esses factos das orlas do mar sero
applicaveis ao complexo total da emigrao do reino? O sr. P. de M.
conhece 50, 100, 200 casos de tal ordem: mais; muitos mais, se quizer. O
algarismo que os representa ha-de ser sempre grandemente inferior ao de
50:000 emigrados que, por exemplo, abandonaram o paiz s n'um dos
ultimos quinquennios. O mais que o meu bom amigo pode fazer  tirar
illaes. Ora, illaes de 50, de 100, de 1:000 para 50:000, no me
parece que tenham grande valor, sobretudo n'esta questo.

A ida germanica, em que se funda a theoria do sr. P. de M., resulta de
um inquerito ordenado recentemente pelo chanceller do imperio allemo.
Segundo esse inquerito estatistico, relativo aos ultimos cincoenta annos
(se em Portugal apparecesse uma estatistica d'estas, o que se diria, meu
Deus!), a emigrao allem at 1840 foi constituida _exclusivamente_
pelos proletarios: _nem um_ s individuo de classes mais felizes buscou
fortuna na America. Repentinamente, por uma especie de mutao  vista,
o proletariado lana razes na _Vaterland_, na terra d'Arminio. O
espirito aventureiro, a cubica da riqueza surgem n'aquelle anno.  uma
cholera moral que invade a Allemanha. A enorme torrente da emigrao no
pra, no se attenua; cresce. O proletariado, porm, no lhe cede _um_
s individuo. O _maltrapilho_ emigrante passa a tradio. Todos os que
emigram tem de seu: liquidam e vo levar os capitaes da opulenta
Allemanha  pobrissima America. O paiz exhaure-se. Esses capitaes
representam nada menos do que uma somma equivalente  contribuio de
guerra imposta  Frana. Propriamente, o que os francezes pagaram foi um
saldo de contas entre a Allemanha e a America.

Perdoe-me o meu amigo P. de M. uma supposio vaidosa at 
extravagancia. Se eu fosse o principe de Bismarck, com o systerna um
pouco militar da administrao prussiana, mandava descanar os
inquiridores nas casamatas de Spandau, para lhes fazer notar que o
gracejo no  admissivel em objectos de servio. S deixaria de o fazer,
se particularmente lhes houvesse recommendado que achassem esses
resultados moralmente impossiveis. V. ex.^a sabe, de certo, por pessoas
doutas e tementes a Deus, que eu sou um grandissimo impio, peiorado
agora com minha nesga de petroleiro. Tolere-me, por isso, um acto de
incredulidade quasi brutal. No creio uma palavra dos fins apparentes e
dos resultados objectivos do inquerito. Creio, porm, que milhares e
milhares dos mais robustos braos, que o rio caudal da emigrao arrasta
annualmente, fariam enorme falta s espingardas de agulha no dia em que
a Frana cedesse ao appetite de ser esmagada de novo. Se o chanceller
pensa seriamente em retel-os, no ha-de ser s a estatistica encarregada
de dar plausibilidade s suas providencias; ha-de ser toda a sciencia
allem sem exceptuar a critica de Strauss e a philosophia de Hegel.

Quando o imperador Guilherme prohibiu s companhias de caminhos de ferro
que fizessem abatimento nos preos de transporte aos que se dirigiam aos
portos de mar para emigrarem, e que esta singular prohibio alevautou
altos clamores nos Estados-Unidos, o ministro allemo em Washington
viu-se constrangido a confessar que as providencias tomadas significavam
precaues contra as tentativas de desforra da Frana. No eram
capitaes, eram braos que o governo queria reter. E de facto, se os
emigrantes no fossem em grande parte simples jornaleiros, simples
proletarios, no haviam de ser alguns thalers a mais na despesa do
transito que retivessem na Europa a multido de peculios, equivalentes 
contribuio de guerra da Frana, que iam felicitar a America.

Se eu, de m f, quizesse acceitar a theoria do meu amigo P. de M. sobre
a emigrao, provaria contra elle que a emigrao portugueza  essencial
e quasi exclusivamente de proletarios miseraveis. Se admittisse a fora
impulsiva dos exemplos peregrinos, o pensamento estranho, modificando
por uma aco mysteriosa o pensar nacional, acharia uma influencia mais
potente pela fora numerica dos exemplos, pela maior proximidade, seno
affinidade, de raa, e at pela unidade de crenas religiosas, para
produzir o milagre. Refiro-me  Irlanda. Se existe uma especie de
magnetismo da classe remediada de origem germanica sobre a classe
remediada portugueza, porque se no dar o mesmo influxo do proletariado
celta sobre o proletariado celtoromano? So, porm, a cubica e a
audacia, ou  a miseria que tem expulsado o irlandez da patria? Se em
meio seculo a America attrahiu da Allemanha 2.500:000 individuos, s nos
Estados Unidos, s pelo porto de Nova-York, e s em 20 annos (1847 a
1866) entraram 1.500:000 emigrados irlandezes. D'estas duas foras
uniformadoras, qual  a mais poderosa, e qual d'ellas, portanto, teria
actuado mais em Portugal, se esta aco existisse?

Posto que seja uma triste convico, contino a crer que a miseria  a
causa suprema da emigrao dos campos. A insufficiencia do salario
produz por dois modos a desgraa do trabalhador--privando-o directamente
do necessario, e impellindo-o s vezes, pela dor moral, a buscar o
estonteamento na embriaguez, que lhe augmenta a propria miseria.  um
phenomeno vulgar; e se, como observa Laveleye[13]--quasi por toda a
parte o salario do obreiro  insufficiente para satisfazer as suas
necessidades racionaes,--esse phenomeno geral abrange-nos tambem.
Forcejar por lhe amortecer a intensidade, por destruil-o, se  possivel,
tenho-o como dever e interesse communs. Assim, no s removeremos um
poderoso incentivo de emigrao, mas tambem fortaleceremos a sociedade
contra perigos mais serios. Segue-se d'isto, acaso, que no existem
outras causas de uma emigrao nociva? De certo no. O que no vejo  o
remedio para neutralisar essas causas, algumas das quaes s alteraes
profundas no mechanismo social poderiam remover. Sirva de exemplo o
recrutamento, que basta para explicar a emigrao dos nossos mancebos
pelos portos da Galliza, facto que s pode maravilhar os que ignoram at
onde chega a repugnancia, ou antes o horror da mocidade alde a
arrancarem-n'a por alguns annos do ninho paterno para a lanarem n'um
teor de vida desconhecido, mas que ella bem sabe no condizer com os
habitos, com as occupaes, com os affectos, que constituem a historia
completa da sua singela existencia. Pode applicar-se aos que assim o
fazem o dicto de Quevedo--_matar-se por no morir_; mas  certo que a
isso os arrasta um impulso interior, irreflexivo e irresistivel.

Preoccupam quasi exclusivamente o meu caro antagonista os engajadores:
v-os por toda a parte; v, at, no oceano um dos mais terriveis. O
aspecto e o ruido das ondas attrahem para a America. Permitta-me elle
que advogue a causa do oceano. No  muito: a causa de Deus j foi
defendida na Conveno franceza. Se o mar tem o segredo de attrahir os
habitantes dos districtos de Vianna, do Porto, de Aveiro e de Coimbra,
que banha por uma orla, mostra-se de pasmosa incapacidade para o mister
que exerce, logo que as suas vagas rolam para o sul da foz do Mondego a
visitar as praias e ribas dos de Leiria, de Lisboa e do Algarve, ao
passo que o districto de Braga, vendo-o e ouvindo-o apenas por estreito
espiraculo, e os de Vizeu e Villa Real, conhecendo-o s de nome, lhe
entregam aos milhares seus filhos. No seria mais simples e conforme 
razo pr de lado influencias em parte contradictorias, em parte
incomprehensiveis, e buscar na densidade comparativa das populaes
ruraes a explicao do phenomeno? No  facto eloquentissimo serem os
districtos onde a populao mais rapidamente cresce, e mais densa  em
relao  superficie do respectivo territorio, os que subministram
numero incomparavelmente maior de emigrados? Que significa isto, no
digo em Portugal, digo em toda a parte, seno que a produco, por
defeito do solo ou do clima, por pouca intensidade ou imperfeio da
cultura, pela m constituio da propriedade, emfim, por qualquer causa
natural ou facticia, no corresponde  densidade da populao? O excesso
d'esta em relao aos seus recursos foi, , e ha-de ser, em todos os
tempos e logares, o incentivo ordinario das migraes que tem povoado e
ho-de ir povoando o globo. Mas o desequilibrio entre a produco e as
necessidades impreteriveis do total dos productores tem de traduzir-se
em miseria para alguns ou para muitos d'elles antes que o equilibrio
renasa. Sempre, porm, os symptomas do mal ho-de manifestar-se nos
orgos economicamente mais debeis do corpo social, nas classes
trabalhadoras. Por isso contino a persuadir-me de que , no a
influencia germanica, nem o oceano, mas sim a miseria a verdadeira,
co-r dos engajadores.

Pede o SR. P. de M. severidade para com elles. Eu, de certo, no os
applaudo nem os protejo; mas, quando theoricamente esquecemos ou negamos
as causas mais efficazes d'esta ou d'aquella ordem de phenomenos,
estamos arriscados a engrandecer to desmesuradamente as secundarias
quanto o exige a logica do erro.  assumpto de particular estudo este
dos engajadores, cerca dos quaes, se no faltam deploraes sentidas e
accusaes genericas, falta a indicao particularisada de sufficientes
factos especiaes sobre que possam recair apreciaes reflectidas. 
probabilissimo, no me cansarei de confessal-o, que os animos
emprehendedores e cubiosos, as imaginaes ardentes, sobretudo quando
os aguilhoar a pobreza, busquem na emigrao melhor fortuna. Para elles,
porm, a influencia germanica parece-me j de sobra, e os induzimentos
dos engajadores um verdadeiro pleonasmo. Em todo o caso, com essas
influencias ou sem ellas, ambos ns estamos de accordo em que no se
devem nem se podem pr embaraos a esta especie de foragidos. Restam-nos
os animos irresolutos, as indoles timidas, pobres de imaginativa,
moderadas nos desejos. Dada a no existencia do irresistivel incentivo
da miseria,  racionalmente crivel que esses individuos sem ambies
exaggeradas, sem resoluo, sem precises urgentes, emfim, sem nenhum
impulso physico ou moral, quebrem violentamente os laos que os prendem
 terra de infancia, laos fortes sobretudo no homem do campo, s porque
um individuo, provavelmente desconhecido, os convida a deixar o seu
prediosinho, a familia, os amigos, os mil affectos, em summa, que nos
retem na patria, para se arrojar s solides do oceano, dobradamente
temerosas para quem as desconhece? Isto  impossivel!

Mas o engajador no  uma pura inveno. Acredito; postoque me faltem
bastantes factos, precisos e indisputaveis, para avaliar a extenso das
suas malfeitorias. Supponhamos, porm, a no-existencia da miseria
involuntaria e honesta: desde esse momento o engajador deixa de excitar
a indignao e deve ser visto a luz diversa do claro sinistro que o
allumia.

Nas profundezas da sociedade, como nas depresses das gandras, ha lagas
doentias, charcos apodrecidos. As paixes e os instinctos degenerados em
vicios alimentam esses brejos. Fluctuam ahi entes embrutecidos. So os
desgraados que designamos com os nomes desdenhosos de rel, de
gentalha, existencias anormaes, zanges dos enxames humanos. O seu
_habitat_ mais commum  no seio das camadas inferiores das populaes
urbanas, mas o campo no est isento d'elles. Supprimida theoricamente a
miseria honrada, a actividade dos engajadores move-se forosamente na
esphera do vicioso, do abjecto, da parte da populao moral e
economicamente nociva. N'este caso o engajador seria um emunctorio, e
longe de se lhe contrariarem os esforos, conviria favorecel-os.

Ou me engano muito, ou  esta a consequencia que se deduz, a final, das
doutrinas do meu illustre contendor. De certo no a previu quando,
indignado, pedia aos poderes publicos que sustessem toda a propaganda
que tivesse por fim promessas fallazes. Se entendo bem esta phrase um
pouco obscura, parece-me que lhes pede o desempenho de misso difficil.
No me occorre, dentro dos limites dos principios liberaes, meio nenhum
practico de impedir propagandas, quer verbaes, quer escriptas, posto que
no faltem meios de punir as que offendam as leis. No sei tambem como
verificar antecipadamente se quaesquer promessas, contidas no ambito do
possivel, sero ou no cumpridas: questo do futuro que o presente no
pode resolver. Parece-me arriscado aconselhar cousas d'estas aos
governos, propensos sempre a ultrapassar no exercicio do poder a
barreira incommoda dos principios. O perigo da phrase de certo escapou 
perspicaz intelligencia do meu illustre adversario, que, liberal
sincero, proclama a eterna verdade de que o indivduo  _em primeira_ e
ultima instancia o juiz do proprio interesse.

Depois de fundamentar a sua doutrina, o sr. P. de M. accumula as
consideraes que entende invalidarem a minha. Quanto a elle o operario
rural, se no gosa de todos os commodos possiveis, caminha em movimento
ascendente para o bem estar, emquanto a grande e a mediana propriedade
rural vo em temporaria decadencia. Sem negar as contrariedades e
embaraos, no direi da grande e da mediana propriedade, o que no  o
mesmo, nem tem a mesma importancia, mas sim da grande e da mediana
industria agricola,  obvio que as minhas convices sobre a situao
relativa das duas classes so bem diversas das do meu to indulgente
contendor. Como elle, derivei-as de certa ordem de factos. Esses em que
a opinio adversa se estriba pareceram-me, uns insufficientes, outros
inadmissiveis, outros gratuitos ou mal interpretados. Illudir-me-hia? O
insufficiente, o infundado, o impossivel, o gratuito, podem estar nos
elementos de que me servi ou nas consequencias que d'elles tirei.  a
esta luz que devo considerar agora as observaes do meu amigo P. de M..
Obstaculos da vida privada obrigam-me, porm, a interromper aqui a serie
das idas que me occorrem sobre a materia. Em breve espero atar-lhes o
fio e chamar de novo sobre ellas a atteno de v. ex.^a.


VII

*Lisboa, outubro 1874.*


Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.-- pela base que o sr. P. de M. comea a
demolio das consideraes, que me levaram a crer que a emigrao rural
tem por causa prominente a insufficiencia do salario e conseguintemente
a miseria do jornaleiro.

Entende elle que, se quizermos habilitar-nos para estudar a questo,
devemos previamente queimar os documentos officiaes onde se registam os
factos relativos ao assumpto, e ir estudar estes pessoalmente nos
diversos districtos do reino, porque os empregados subalternos de
administrao so ignorantes, inhabeis, sem consciencia da propria
responsabilidade, e porque a estatistica no passa de uma sciencia
conjectural que cumpre pr de parte.

Hesito, na verdade, em tomar o bordo de peregrino e correr os dezesete
districtos do reino s por estes fundamentos, porque duvido de que sejam
seguros. Os funccionarios subalternos, expresso demasiado vaga que pode
abranger toda a jerarchia administrativa, exceptuados os membros do
governo, so como o resto da sociedade, de cujo seio saem e a cujo seio
voltam, ignorantes uns, illustrados outros; uns remissos e desleixados
no exercicio das suas funces, outros activos e zelosos; uns sem
consciencia do seu dever, outros pontuaes e briosos. A ida,
infelizmente vulgar, de que o funccionario publico  geralmente mau,
parece-me inexacta e injusta. Como empregados e como homens no so
peiores nem melhores do que ns, os que no pertencemos a essa classe, o
somos, quer no exercicio das nossas respectivas profisses, quer na
nossa vida civil. Se a palavra official  indigna de credito, no sei
d'onde derive o melhor direito da nossa a ser accreditada. Se acaso eu
fosse de concelho em concelho interrogar o proprietrio rural no
lavrador, o lavrador proprietario, o lavrador rendeiro, o caseiro ou
colono parciario permanente, o seareiro ou colono parciario annual, o
singeleiro, o criado de soldada, o jornaleiro proprietario, e o simples
jornaleiro, sobre a situao especial de cada uma d'estas classes e
sobre as suas mutuas relaes, estou prevendo que, no fim da
peregrinao, havia de achar-me possuidor da mais estupenda colleco de
affirmativas contradictorias, de mentiras evidentes, de factos
improvaveis ou deturpados, de accusaes apaixonadas, de convicios
reciprocos, resultados ordinarios da lucta de interesses oppostos.
Porque preferir esse meio de informao s declaraes da auctoridade
local, sobretudo quando  exercida por individuo estranho  parochia, ao
concelho,  comarca, ao districto? Se no meio das collises de
interesses a corrupo pode leval-o a transfigurar os factos, no o
far, por certo, em beneficio da classe dos operarios.

Para apreciarmos por ns mesmos as situaes absoluta e relativa do
industrial agricola e do operario rural seria necessario que, alm de
termos a consciencia segura acerca da propria imparcialidade,
exercessemos por dois ou tres annos a profisso de agricultores em cada
um dos diversos districtos do reino. Sem isso, a estatistica 
inevitavel; ou estatistica obtida dos que tem responsabilidade, que no
nego possam illudir, ou estatistica irresponsavel, e, o que mais ,
interessada. Abranger a totalidade dos factos economicos da industria
agricola de um paiz inteiro pela propria observao no cabe nem na vida
nem nas foras de um individuo. Pode essa observao dilatar-se por uma
rea maior ou menor, mas ser sempre asss limitada em relao ao todo,
embora produza s vezes excellentes monographias que sirvam de
correctivo aos erros officiaes; mas colligir, de modo mais ou menos
imperfeito, a generalidade dos factos s o alcanam a vista e a aco
dos poderes publicos que se estendem a todo o paiz. Como nota De
Lavergne; as estatisticas geraes servem de aferio s observaes
individuaes. Seria cousa nova--diz elle--o supprimil-as, como se, para
vermos mais claro, forcejando por accender um facho, comeassemos por
apagar outro[14].

Se a rejeio dos meios officiaes de informao me parece inconveniente
e injusta, mais singular acho ainda a condemnao absoluta da propria
estatistica, votada ao ostracismo como sciencia conjectural. Ha aqui
forosamente um equivoco. A estatistica tem por objecto colligir e
ordenar methodicamente os factos sociaes que se podem exprimir com
algarismos. Nada menos conjectural. Se em vez de factos se colligem
supposies, no se faz estatistica, faz-se novella. Na estatistica
applicada  que so possiveis as conjecturas e os erros que d'ellas
tantas vezes derivam; mas inferir d'isso a inanidade da estatistica  o
mesmo que negar a validade scientifica da arithmetica, porque muitas
vezes se erram sommas ou multiplicaes. De que dependem por via de
regra as leis e providencias de indole generica, sejam de ordem juridica
ou moral, sejam de ordem economica? Dependem de um estudo estatistico
correlativo.  n'esse estudo que est a sua razo de ser.

Quando, convencidos da existencia de uma enfermidade social, desejamos
submetter  opinio publica os arbitrios que nos occorrem para a
remover, e estes arbitrios tem de estribar-se nos factos que a explicam
ou caracterisam, podemos contrapor livremente ao voto das maiorias o
voto individual pelo que toca ao valor e significao d'esses factos e
s illaes que d'elles se ho de tirar. Domina ahi o raciocinio e no a
auctoridade. Quanto, porm,  existencia dos mesmos factos, as nossas
affirmativas ou negativas ho-de esteiar-se em demonstraes claras e
indubitaveis, ou havemos de admittil-os como a sociedade nol-os
subministra. Querer que esta acceite o nosso vago testemunho, contra o
testemunho individuado dos seus agentes, parece-me exigir de mais.
Podemos recusar as informaes d'elles quando evidentemente impossiveis
ou absurdas, porque n'esse caso o senso commum exerce a sua supremacia;
mas nem por isso as nossas affirmaes em contrario precisam menos de
provas incontrastaveis. Esta  que me parece a boa doutrina.

Mas de que estatisticas me servi eu para verificar se a miseria do
operario rural era uma realidade, ou se era fundado o clamor dos
cultivadores contra a exorbitancia dos jornaes? Servi-me das indicaes
subministradas por esses funccionarios do governo, para com os quaes se
mostra to severo o meu illustrado antagonista? Apenas me referi s
opinies de alguns, que me no parecem ignorantes ou indifferentes. Como
prova de que nem elles nem eu nos enganavamos sobre a insufficiencia do
salario, recorri  comparao dos preos do meio dos principaes generos
de alimentao do trabalhador, e dos preos do meio dos salarios. Estes
elementos do calculo encontrei-os nos mappas communicados pelas camaras
municipaes. Nos concelhos onde predomina a propriedade rustica, as
vereaes so compostas de proprietarios e lavradores, ou, pelo menos,
de individuos que mereceram a sua confiana, porque so elles que
preponderam nas eleies, pelo numero e pelas influencias. Fiei-me,
pois, em documentos de magistrados independentes do governo, e, o que
mais , representantes da classe, cuja sorte o sr. P. de M. parece achar
mais digna de piedade que a dos trabalhadores. Os preos do meio no
foram de certo inventados para servirem aos meus argumentos. A fixao
annual d'elles  uma funco exclusivamente municipal;  um facto
notorio, indubitavel, necessario. Depende d'isso a realisao de certos
contractos, a soluo de certos encargos, e at o cumprimento de
mandados judiciaes. Haver inexaces, para mais e para menos, na
fixao de taes preos; mas semelhantes inexaces compensam-se umas
pelas outras. Os meus calculos podem ser erroneos; mas as bases sobre
que assentam, creio-as inconcussas.

 singular! A situao da classe dos trabalhadores melhora gradualmente,
emquanto a dos proprietarios ruraes e lavradores peiora. E todavia
estamos de accordo em suppor que o signal do melhoramento da classe
operaria consistiria em ir-se transformando o simples jornaleiro em
proprietario. Parece que n'esse caso deveriamos deplorar a imprevidencia
do trabalhador que abandona uma situao progressivamente vantajosa,
para entrar n'outra que vai em decadencia. O meu talentoso adversario
sentiu que as suas affirmativas tinham o que quer que fosse que
suscitaria dvidas. Explicou-as pois. A grande e a mediana propriedade
luctam com difficuldades e encargos novos, a que foge naturalmente a
pequena cultura, que tem limitadas precises, que vive vida frugal, e
que no tem de pagar o trabalho que a si mesma subministra. Ser esta
explicao exacta e sufficiente? Suspeito que no . Os mais onerosos
encargos que definhavam antigamente a industria agricola desappareceram
em 1834 tanto para a grande como para a pequena cultura. Esmagam-na os
novos tributos directos? A verba total da contribuio de repartio,
que nos dizem representar s vezes 12, 14 e mais por cento do liquido da
produco nacional, est por si mesma revelando o que  essa
contribuio directa, e ainda melhor se a compararmos com a verba total
dos rendimentos annuaes das nossas alfandegas, que, na sua generalidade,
representam uma percentagem de 10, de 20, de 30, ou ainda de mais, se
quizerem, sobre o valor venal dos objectos que, na maxima parte,
forosamente se ho-de comprar com o producto liquido do trabalho
nacional, trabalho que sobretudo se manifesta nos valores creados pela
agricultura, e que indirectamente tem tambem de pagar as percentagens do
fisco e os ganhos do commercio. Todos ns sabemos um pouco da historia
contemporanea do tributo directo, cerca do qual um illustre deputado, o
sr. Carlos Ribeiro, j teve occasio de dizer notaveis verdades. Se,
porm, na apreciao da materia collectavel, da renda e dos lucros
agricolas, ha erros graves, no creio que taes erros revertam de
ordinario em proveito dos proprietarios humildes e dos simples
jornaleiros. Mas, sejam quaes forem as nossas opinies sobre o assumpto,
o que me parece evidente  que os melhoramentos materiaes do paiz nos
ultimos quarenta annos tem aproveitado, pela maior parte,  grande e 
mediana cultura. Possuimos caminhos de ferro, centenares e centenares de
leguas de boas estradas, principaes incentivos do desenvolvimento
agricola; temos a propriedade menos sujeita a extorses e violencias
publicas e privadas; temos a liberdade e a paz, sempre e em toda a parte
fecundas de progresso e riqueza; temos dezenas de productos da industria
rural insignificantes ou desconhecidos para a exportao ha cincoenta
annos, e que hoje a fazem engrossar em milhares de contos de ris.
Affirmando que em algumas leis e instituies do paiz, e no nosso
systema fiscal, ha embaraos para a industria agricola, no creio que
sejam elles taes que annullem essas immensas vantagens, e sobretudo que
no abranjam a pequena como abrangem a grande e a mediana propriedade.

O meu to cortez adversario aponta um facto como prova de que a sorte
dos proletarios ruraes tem melhorado.  a frequente accesso de um ou de
outro, durante os ultimos vinte annos,  posse da propriedade. Reconheo
a verdade do facto e o meu unico desejo  que elle se realise em
larguissima escala. No , porm, de vinte annos a esta parte que o
phenomeno se d. D-se desde seculos remotos. Os archivos do estado, das
ordens monasticas e militares, das casas nobres, dos cabidos e mitras,
das pessoas, em summa, physicas ou moraes que tinham ou tem o dominio da
terra, ahi esto para o provar. Impediu d'antes, impede isso hoje, que a
grande maioria dos chefes de familia obreiros sejam simples proletarios?
Se nenhum de ns duvida da excellencia do meio, porque comparativamente
 elle to pouco efficaz? Terei occasio de submetter a v. ex.^a algumas
consideraes, que me persuado faro sentir como no complexo das nossas
leis civis e de fazenda se encontram graves obstaculos  posse do solo
pelo proletariado, ao passo que fallecem os incitamentos para esta se
realisar. O que explica a accesso do simples jornaleiro  propriedade 
a sua paixo ardente por ella, o seu amor  terra, que o faz tantas
vezes vencer esses obstaculos, que o fez vencel-os ainda em epochas bem
sombrias da historia do colonato. Cr, pelo contrario, o sr. P. de M.
que o proletario tem hoje no s grandes facilidades de acquisio, mas
tambem vantagens superiores s dos grandes e medianos proprietarios para
obter prosperos resultados. Quanto a estas ultimas, diz-nos elle que o
pequeno agricultor tem poucas necessidades, vive vida frugal e no paga
o trabalho que fornece a si mesmo. So, quanto a mim, bem limitadas as
necessidades inevitaveis, impreteriveis, da vida rustica, e estas
communs ao grande, ao mediocre e ao pequeno agricultor. As outras, mais
ou menos facticias, seria excellente para os progressos agricolas que se
contivessem sempre dentro da orbita dos recursos de cada lavrador ou
proprietario rural. No reputo grande fortuna do pequeno agricultor no
poder crial-as porque no tem meios de as satisfazer.

Por outra parte, a frugalidade no  uma virtude monopolio de nenhuma
classe; est  disposio de todas as vontades e de todas as
consciencias austeras. A mesa mais ou menos opipara  negocio alheio a
este ou quelle methodo, a aquellas ou a estas condies da agricultura.
Tambem no me parece que o pequeno agricultor que no paga o trabalho a
outrem tenha alguma vantagem em no dar esse dinheiro, fazendo os
servios por suas proprias mos. Quem paga o trabalho da produco  o
producto. O salario representa a manuteno do obreiro. Que o ganhe
comsigo, que o ganhe fra, ha-de viver e manter-se. A verdadeira
vantagem do jornaleiro proprietario  aproveitar a energia dos proprios
braos nos dias, nas semanas, nos mezes, em que no encontra quem lhe
pague essa energia. Se quando acha servio alheio, prefere o seu, no
faz mais do que depositar na caixa economica chamada a terra o salario
d'aquelle dia. A sua situao, assim considerada,  a mesma dos grandes
e dos medianos agricultores-proprietarios. Como elles, representa duas
entidades economicas--o dono da terra que aufere a renda, e o industrial
que aufere o lucro liquido. A importancia dos jornaes que venceu como
trabalhador no se confunde nem com a renda nem com o lucro:  uma
deduco que ha a fazer no valor bruto da produco.

Outra ordem de factos vem confirmar isto mesmo.  vulgarmente sabido que
na grande e ainda na mediana cultura o producto liquido 
proporcionalmente maior do que na pequena, e o producto bruto maior
n'esta do que n'aquellas. Porque? Porque nas primeiras o emprego das
machinas, o poder dos motores, a diviso dos misteres, o trabalho no
interrompido e por grandes massas homogeneas, a simplificao das
operaes, e outras vantagens analogas, reduzem o custo, embora tambem,
at certo ponto, reduzam o resultado. Na pequena cultura o emprego
exclusivo ou quasi exclusivo dos braos, o zelo com que estes trabalham,
o esmero com que os servios so executados, os adubos frequentes, a
pulverisao da terra, o aproveitamento nas colheitas, a vigilancia
minuciosa nas pequenas cousas, que  um dos motivos da prosperidade
moral, mas que exige tempo e applicao, explicam a superioridade
relativa do producto bruto. Resultam d'estes factos diversos dois
phenomenos oppostos. O grande ou mediano cultivador consome comsigo e
com os seus uma pequena poro do que produz, e vende a maxima parte.
Com o pequeno succede exactamente o contrario. Consome a maior parte dos
productos, elle e os seus. Vende pouco; mas esse pouco, s vezes
associado com os jornaes ganhos em servio alheio, suppre melhor ou
peior aquellas necessidades da familia que no podem satisfazer-se com
os generos da propria lavra. Que significa este consumo quasi inteiro
dos productos? Significa salarios, seu, da mulher, dos filhos; significa
terem-se aproveitado bem todas as foras uteis da familia, emquanto no
trabalho interrompido e vacilante do simples jornaleiro uma grande parte
d'essas foras so annualmente annulladas.

No pensar do sr. P. de M., a pouco onerosa acquisio da terra pelo
aforamento, a parceria agricola, e, s vezes, as sobras do salario,
esto facilitando ao trabalhador rural o goso da propriedade. Ignoro
como a parceria agricola facilita ao trabalhador o goso da propriedade.
Saber explical-o o sr. P. de M.. Os salarios capitalisados a que se
refere conheo-os de ha muito; de uma epocha em que elle, provavelmente,
apenas comeava os seus longos e profundos estudos sobre estas complexas
materias. Paguei-os e vi capitalisal-os, em enxugos de ribeiras
paludosas e em extensas lavras de arroz, entre as bahias do Tejo e do
Sado. Quem eram, porm, os capitalisadores? Mancebos solteiros, no vigor
da edade, que vinham durante mezes trocar a saude e alguns annos de vida
n'um clima insalubre por poucas moedas de economias, obtidas mais pelas
pequenas empreitadas do que pelo salario. E ainda assim, para
enthesourarem limitadas sobras, cumpria-lhes cortar pelo estricto
necessario, por uma alimentao j de si insufficiente n'aquellas
paragens, e no raro o enfraquecimento physico e a insalubridade do
clima tornavam as longas doenas herdeiras d'esses peculios. Os
cultivadores sinceros d'ente Tejo e Sado podero dizer ao meu humano
contendor se eu descrevo um facto isolado ou asss commum. Este meio
indirecto de chegar  propriedade no me parece merecer nem confiana,
nem applauso. Chamo-lhe indirecto, porque no  immediato nem exclusivo
para que o proletario rural, isto , para que o homem que nada possue,
seno a propria actividade e a robustez dos proprios braos, entre no
goso da propriedade. Todo o individuo que adquire um capital maior ou
menor, seja por que modo for, pode convertel-o em dominio territorial.
Fal-o, em regra, por um contracto oneroso, embora variem as frmas
d'esse contracto. Ora o sr. P. de M. aponta como primeiro instrumento da
converso do trabalhador em pequeno proprietario o aforamento, que
qualifica de pouco oneroso. Se o  actualmente para o pobre, teremos
depois occasio de o examinar. Em todo o caso, fazendo essa restrico,
reconhece que no pode ser para o jornaleiro um meio seno excepcional,
e as ponderaes que fiz, na segunda carta que tive a honra de dirigir a
v. ex.^a, sobre a quasi impossibilidade em que est o simples
trabalhador chefe de familia de fazer economias na alta transitoria dos
salarios, no me parecem de desprezar. De certo, se foram mal cabidas, o
meu illustre contendor no levar to longe a sua indulgencia para
commigo, que deixe de corrigil-as ou refutal-as.

Resta o aforamento; resta a emphyteuse, considerada absolutamente e em
si. A emphyteuse, sim; n'essa creio eu. No meu modo de ver, esta enorme
vulgaridade, esta tradio dos seculos, para a qual certos theoricos
modernos olham com scientifica sobranceria,  a mais poderosa alavanca
para a um tempo afastar da emigrao os jornaleiros ruraes e alistal-os
entre os defensores da propriedade, da paz e da ordem. Apezar de todas
as contrariedades, da falta de auxilio social sufficiente no sentido de
obter taes fins, esse elemento vivaz e fecundo, ajudado pela ambio de
possuir a terra, que domina o proletario rural, est ha muitos annos
produzindo o bem. A questo  se precisa de ser modificado e por que
modo, quaes os obstaculos que ha a remover para que elle funccione com
toda a sua energia, e de que favores carece para esta se tornar mais
forte e de mais rapidos e seguros effeitos. Reservo, como j disse, para
logar opportuno expor a v. ex.^a o que penso a este respeito. So
alvitres de um profano. Os competentes acharo outros melhores; mas cada
qual paga  sociedade o seu tributo de idas em conformidade dos seus
recursos intellectuaes, como no imposto directo cada qual _deve_ pagar
na proporo dos seus haveres. O que  certo  que sobre este ponto
tenho por mim a valiosa auctoridade do sr. P. de M., que no deixar,
com a sua mil vezes superior sciencia e experiencia, de supprir,
emendar, e estabelecer mais solidamente o que nas minhas opinies houver
incompleto, erroneo ou mal fundamentado.

No desejo que, em geral, o jornaleiro venha a possuir algumas geiras de
terra e uma choupana, porque queira ou supponha que n'essa situao
fique em melhores condies relativas que o grande e o mediano
proprietarios, nem que possa eximir-se de trocar com elles o trabalho
pelo jornal. Os meus desejos so mais modestos. Vejo n'isso unicamente
um meio real de tornar permanente e sufficiente o salario da familia
obreira, applicada e fructifera toda a potencia do trabalho nacional em
relao  riqueza agricola. Escuso de affirmar de novo a minha crena
cerca do bem que d'ahi ha-de resultar para reduzir consideravelmente a
emigrao e fortificar a sociedade, emquanto  tempo, contra os perigos
que surgem, embora em remoto horizonte. Que o proprietario cultivador
mais ou menos abastado possua os commodos e gosos que o habito converteu
para elle em necessidades; mas que o trabalhador tenha os meios de se
isentar da miseria pelo trabalho; que a familia obreira desconhea a
nudez, a fome e a falta de abrigo. O christianismo, a humanidade e a
justia impe s consciencias honradas o dever de adherirem a todos os
esforos que se faam em tal sentido. A classe media, a classe
predominante, se pensar n'isso, ver que faz um bom negocio
associando-se a este pensamento. O egoismo, quando illustrado e sensato,
pode muitas vezes ajudar a obter o bom resultado de conselhos sinceros e
moderados, que, se at certo ponto aproveitam aos desvalidos, porventura
aproveitaro ainda melhor ao interesse d'aquelles que, ignorando a
historia dos grandes cataclismos das sociedades, vm n'esses conselhos
leaes o intuito de os prejudicar.

O artigo do sr. P. de M. conclue por me chamar a um terreno ardente e
escorregadio, no qual cuidadosamente tenho evitado entrar.  o das
relaes moraes entre o operario rural e o grande ou mediano cultivador.
No vou. Sei aonde elle me pode conduzir. N'esta edade, ama-se a paz.
Todavia, isso no obsta a que me associe cordealmente aos votos que o
meu illustre adversario faz para que nos campos se restaurem os laos da
vida moral. Tem-nos, com effeito, despedaado quasi completamente as
luctas de ambies politicas, a cubia imprevidente de influencias
obscuras, a depravao e a incapacidade do clero, o vicioso e incompleto
das instituies, o desleixo dos governos, a impotencia das
magistraturas ante a preponderancia de foras extra-legaes.  o que
explica de sobejo a decadencia moral do campo. Nos sitios em que vivo,
no conheo esses reformadores de m nota, principaes missionarios de
idas perniciosas e dissolventes de que o meu caro contendor se queixa,
salvo se eu proprio o sou, sem d'isso dar tino. Creio mais facil
descobril-os entre as populaes urbanas. Pela minha parte, se pequei,
foi na persuaso de que as vozes que soam do pulpito da imprensa no
chegam aos ouvidos do rustico trabalhador, e de que, ainda quando as
ouvisse, elle no as entenderia. Persuadi-me de que fazia bom servio ao
paiz se dirigisse aos animos dos que podem ouvir-me e entender-me
palavras que os fizessem reflectir sobre os seus verdadeiros interesses,
e lhes despertassem o sentimento em que, por assim dizer, se encerra
todo o christianismo--a piedade para com os que padecem. Estou
certissimo de que a alta intelligencia do sr. P. de M. faz plena justia
s minhas intenes. Que outros a faam ou no, pouco me importa. Todas
as classes sociaes, cujos interesses, mais ou menos legitimos, so
feridos por qualquer opinio, acham sempre essa opinio perniciosa e
dissolvente.  a natureza humana.

Nada mais certo do que a necessidade de supprimir a anarchia moral e
estabelecer o respeito _mutuo_, no direi entre as diversas classes, mas
entre os direitos das diversas classes ou categorias sociaes. No campo e
na cidade, a moral publica  egualmente necessaria: n'este ponto, no 
possivel a discordancia entre ns. Que o jornaleiro e o creado ruraes se
abstenham do to generalisado vicio dos pequenos, mas continuos furtos e
estragos nas grandes, nas medianas e nas pequenas propriedades; que dem
ao cultivador, ao amo, o trabalho que lhes devem pelo jornal ou soldada
que recebem, cumprindo um contracto livremente celebrado; que no tornem
pouco digna de compaixo a sua miseria, pelo jogo, pela embriaguez, pela
devassido; que aprendam a respeitar os laos santos da familia; que por
preguia, indolencia ou genio brutal, no causem perdas graves e diarias
no capital movel ou semovente do agricultor; que no tractem, por todos
os meios que a malicia e a dissimulao lhes suggerem, de transtornar os
melhoramentos de cultura, que em beneficio proprio, e muitas vezes em
beneficio d'elles, tenta com sacrificios custosos o grande ou o mediano
cultivador; que no busquem vingana dos procedimentos que reputam
injustos com a calumnia, com o incendio covarde, com as aggresses
atraioadas. Forcejemos todos por arredar d'estes habitos funestos o
trabalhador rural. Mas que o grande ou mediano proprietario ou
agricultor...

Agora reparo que esta carta vai j demasiado longa, e que excedo os
limites rasoaveis de ser importuno. Tractarei de me cohibir de futuro,
quando outras occupaes me permittirem dirigir-me de novo a v. ex.^a.


VIII


Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Nas cartas precedentes tenho dicto e repetido
que, na minha opinio, o mais poderoso instrumento para combater de modo
efficaz a emigrao do trabalhador rural, quando ella proceda do
desequilibrio entre as suas necessidades impreteriveis e os seus meios
de as remediar, seria o promover energicamente os aforamentos.
Accrescentei que as providencias dirigidas a occorrer a um mal asss
grave seriam ao mesmo tempo prevenes no menos efficazes para obstar
s perturbaes profundas que ameaam a Europa, contra as quaes as
outras naes se premunem, e de que no devemos suppor que ficaremos
isentos.

No basta, porm, dizer isto.  preciso descer a consideraes mais
particularisadas sobre o systema emphyteutico; fazer sentir toda a
extenso da sua benefica influencia; examinar os obstaculos que se
oppem ao seu desenvolvimento; ver como, at onde, e em que sentido, a
lei deve promovel-o, sem quebra das maximas fundamentaes do nosso
direito publico, mas, sobretudo, sem a minima offensa do direito de
propriedade, que precisamos de fortificar e no de enfraquecer.

As vicissitudes da emphytheuse, as suas transformaes successivas, o
seu maior ou menor predominio em diversas epochas e nos diversos paizes
da Europa central e meridional, desde a sua origem na sociedade romana
at o nosso tempo, so cousas alheias  questo da sua indole actual.
Tomemol-a como a constituiu a nossa legislao civil, e vejamos depois
se esta legislao tem de ser modificada para que ella possa desenvolver
completamente a sua aco em chamar a classe trabalhadora,
exclusivamente trabalhadora, ao goso da propriedade.

Dos tres elementos em que se decompe o producto da industria agricola,
a renda, o custo da produco, e o lucro do agricultor, elementos que a
rigorosa analyse reduziria a um unico--a retribuio do trabalho, tanto
physico como intellectual, tanto consolidado como em aco--o que, no
predio emphyteutico, apresenta um modo de ser especial  a renda. No
predio allodial, o trabalho consolidado e, por assim dizer, n'elle
immanente, d'onde a renda deriva,  sempre e integralmente do
proprietario. Se este deixa a outrem a faculdade de cultivar, no lhe
transmitte a minima parte do seu dominio pleno. A concesso 
temporaria, por mais longa que seja, e a quebra de qualquer condio do
contracto de arrendamento pode annullal-o. D'esse contracto deriva a
fruio do uso transitorio da terra; nunca, porm, a do uso perpetuo.
Se, com permisso ou sem permisso do dono, o rendeiro consolida ahi
algum trabalho, este, retribuido ou no retribuido pelo proprietario,
conforme as circumstancias, incorpora-se forosamente no dominio pleno.
Na emphyteuse o dominio divide-se em directo e util. Ha dois
possuidores: um do senhorio eminente, outro do uso perpetuo. Cada um dos
dois factos, na sua esphera,  completo, absoluto. Economicamente, o
dominio directo corresponde  propriedade do capital de trabalho
consolidado na terra at o acto do aforamento: o censo ou foro
representa a renda d'esses valores accumulados, o juro d'esse capital
productivo. O uso perpetuo ou dominio util habilita o acquirente a
consolidar no predio adquirido novo trabalho, capital novo, cuja renda 
sua. Abstrahindo da soluo do foro e das consequencias que d'isso
derivam, o emphyteuta est perfeitamente na situao do proprietario
allodial.

O codigo civil, abolindo o laudemio, presuppoz implicitamente esta
doutrina. O laudemio representava, na hypothese de venda, uma quota dos
valores capitalisados na terra pelo foreiro, deduzida do preo total do
predio, em beneficio do senhor directo. O codigo respeitou, quanto ao
passado, a extorso consentida e absolvida pelo contracto; mas prohibiu
que continuasse de futuro  sombra de uma praxe, cujo unico fundamento
era um inveterado abuso. Reconheceu no praso duas propriedades
incorporadas no mesmo solo, mas distinctas e ambas completas na
respectiva esphera, e por isso equiparou no privilegio do direito de
prelao o senhorio e o foreiro.

 luz economica, o foro no pode effectivamente ser seno a
representao do juro ou renda de um capital de trabalho associado
inseparavelmente com a terra. No estado actual das naes mais ou menos
civilisadas a separao da terra e do trabalho seria difficil. Por via
de regra, s pode dar-se na abstraco, subjectivamente: no real, andam
sempre unidos. A meu ver, o trabalho  a unica base do direito de
propriedade territorial, como de quaesquer direitos analogos, e  a essa
luz que elles podem defender-se com vantagem das aggresses socialistas.
A terra, considerada em si, exclusivamente,  tanto objecto do direito
de propriedade, como a atmosphera, a luz, a chuva, o vapor, a
electricidade. As suas foras productivas dormem inuteis e infecundas
emquanto no as desperta o trabalho, e o trabalho  a prolao do
individuo, a manifestao da sua intelligencia e da sua fora. A sua
intelligencia e a sua fora esto l. Mutilam-no se o expulsam do solo
vivificado por elle. Se consumiu o producto que resultou d'aquelle
facto, voltou ao individuo o que do individuo saira. Se no o consumiu;
se o converteu em instrumento cooperativo da nova produco, essa deriva
to completamente da sua intelligencia e da sua fora, como o primeiro
producto. Assim por diante. D'ahi a perpetuidade inseparavel d'este
direito primario; d'ahi a faculdade da transmisso, que as leis
positivas regulam, mas que no criam, porque procede inevitavelmente de
um direito primordial.

Na emphyteuse o dono do solo nada, em rigor, transmitte ao foreiro;
retira, apenas a sua aco sobre a terra; e como o capital do trabalho
ahi accumulado no pode separar-se d'ella, em vez de o transmittir por
um preo convencionado, como na venda, fal-o representar pelo juro
respectivo.  assim que a lei, na falta de outro meio de apreciao,
considera como equivalentes ao capital do foro vinte prestaes
emphyteuticas.

Parece oppor-se a esta doutrina o aforamento de terrenos incultos. Se,
porm, descermos  analyse dos factos economicos e sociaes correlativos,
achal-a-hemos confirmada por aquillo mesmo que apparentemente a infirma.
Peo a atteno de v. ex.^a para as subsequentes consideraes.
Ver-se-ha depois quanto ellas importam para resolver, sem offensa dos
principios, certas difficuldades que obstam  accesso do proletario 
propriedade territorial.

O trabalho humano que vai, transformado em valor, incorporar-se n'um
tracto de terra nem sempre tem a apparencia de uma incorporao real.
Se, por exemplo, construo um aqueducto para regar um campo, e o levo,
atravez de predios alheios ou de terrenos de uso commum, at  beira
d'aquelle campo, o trabalho ou capital que custou o aqueducto est
inherente, na sua manifestao sensivel, a esses predios ou terrenos;
mas o seu valor adhere ao campo que as regas vo fecundar. s vezes  um
trabalho alheio e individual, feito sem a minima inteno de me
beneficiar, que vem, pela fora das cousas, tornar-me participante dos
seus resultados permanentes, e incorporar no meu dominio uma poro do
seu valor. Possuo, por exemplo, um predio situado na parte inferior de
um valle varrido por nortadas impetuosas e destruidoras. A parte
superior do valle, e as collinas nuas que o cercam pertencem a outro
dono. Para annullar a impetuosidade dos ventos, elle pova as collinas
de extensos pinhaes. Foi a sua unica inteno ser util a si; mas sem
elle o querer, sem o pensar, o seu capital ou o seu trabalho ajunctou um
valor  minha propriedade. Assim em outras hypotheses, que seria facil
exemplificar.

O terreno inculto, mais ou menos visinho de habitaes, proximo de vias
publicas, de fontes publicas, de canaes ou correntes que a mo do homem
converteu em meios de transporte, tendo facil communicao com os
grandes mercados; esse terreno, capaz de ser possuido, porque o complexo
dos factos e de instituies sociaes tornou possivel a sua occupao,
adquiriu um valor que se uniu inseparavelmente ao solo. Este valor  uma
quota do trabalho collectivo da sociedade, que a sociedade destinou ao
uso commum, e que s pode realisar-se individuando-se. A estrada  util,
porque o individuo pode caminhar por ella; o canal, porque o individuo
pode ahi navegar; a segurana, porque o individuo pode ser protegido por
ella. Cousas taes e outras analogas tem valor s pela individuao.

E esta interferencia do trabalho social na creao de valores que caem
sob o dominio particular no  uma hypothese gratuita para explicar sob
certo aspecto a propriedade territorial;  o facto constante, passado e
presente, que sem interrupo se realisa, tanto quando a civilisao se
inica, como quando progride. Os poderes publicos, colligindo parcellas
do trabalho individual e applicando-as com o intuito do bem commum,
espargem ineluctavelmente os resultados dos esforos collectivos na
creaco ou no accrescimo de valor em objectos de dominio privado, embora
a manifestao sensivel fique ligada s cousas que, na subtancia,
pertencem  communidade.

Supponha-se um tracto vastissimo de terreno inculto, contendo em si as
mais energicas faculdades de produco, mas situado n'um paiz deserto,
rodeado de brenhas impervias, murado por alcants inaccessiveis,
retalhado por correntes invadiaveis, e acolheita de animaes ferozes. Que
valor apreciavel teriam os terrenos contidos n'essa regio, fosse qual
fosse a energia creadora dos elementos latentes alli? Nenhum. Abram-se,
porm, largas estradas atravez das brenhas, achanem-se os alcants,
converta a arte os rios em vias aquaticas, ou domem as pontes as suas
resistencias  communicao dos homens, faam-se brotar as fontes de
agua potavel, destruam-se ou expulsem-se as feras, e o que no tinha
valor impregnar-se-ha d'elle. Que o homem surja e se apodere de um
tracto maior ou menor d'esses terrenos, a individuao realisou-se. Como
d'antes, aquella superficie conserva o rude sello que ahi estampara a
natureza: nada apparentemente mudou; e todavia, como l se encontraram o
homem e o valor, producto do trabalho social, a propriedade nasceu.

As foras da natureza so dom gratuito de Deus. Empregal-as como
auxiliares do trabalho  direito commum, direito egual para todos. Se me
apoderei das da terra em certo espao d'ella, s um direito melhor que o
meu poderia vir depois destruir esse facto. Ora, o direito de outrem 
precisamente egual ao meu. Ha, pois, duas foras eguaes que se
equilibram. Portanto, o meu acto, que  anterior, subsiste. No  ainda
a propriedade; mas se o trabalho, quer collectivo, quer individual, veiu
associar a esse acto uma parcella de valor--o elemento radical da
propriedade--essa propriedade  minha, porque aquelle valor se
incorporou e immobilisou no objecto em que exero o meu direito ao livre
uso das faculdades productivas da terra. Por outro lado, se uma parcella
do trabalho commum ce sob o meu dominio exclusivo, tambem n'esse
trabalho commum ha, pela aco directa, ou representada no imposto, uma
parte com que eu contribui. Que viesse augmentada ou diminuida, em
consequencia das leis economicas e dos seus, muitas vezes imprevistos, e
sempre incoerciveis effeitos, a quota que me coube  na essencia uma
restituio.

Assim, no territorio de uma sociedade organisada, om um grau maior ou
menor de civilisao, o valor do predio inculto, sob o dominio de
qualquer individuo, teve, ou n'elle ou nos que lh'o transmittiram, uma
origem to racional, constitue uma propriedade to legitima, como o
valor do predio cultivado. A unica differena est na diversa
intensidade dos dois valores. De certo o possuidor do predio onde apenas
se acha consolidada uma quota do producto do trabalho commum, no
exigir o mesmo preo de venda ou o mesmo foro que exigiria, se com essa
quota se achasse incorporado o producto do seu trabalho directo. N'isto
est unicamente a differena: diversidade de capital e diversidade de
juro.

Qual , pois, o facto que se d na emphyteuse? O possuidor da terra
conserva ahi pelo dominio directo o que  seu, e s abandona o uso das
faculdades productivas do solo, dom gratuito da natureza. No ha pois
transmisso de propriedade no contracto emphyteutico, quer este seja
respectivo a terrenos incultos, quer a terrenos cultivados. Na
emphyteuse ha um acto e um contracto: contracto de censo, de juro, de
renda perpetua, como a linguagem juridica lhe quizer chamar; acto de
absteno do uso de certas foras naturaes que no podem constituir
propriedade.

Das precedentes consideraes derivam duas consequencias luminosas que
podem guiar os poderes publicos nos seus esforos para trazer o
proletariado rustico a melhores condies de existencia, libertando-o da
emigrao quando a ella o fra a miseria, ligando-o  manuteno da
ordem e da propriedade pelo proprio interesse, tornando-o cooperador
mais energico e efficaz do accrescimo da riqueza publica, e
moralisando-o pelo bem estar domestico. A primeira consequencia  que
todas as disposies legislativas tendentes a obter estes fins devem
especialmente promover a emphyteuse nos terrenos incultos, onde, de
ordinario, o foro  moderado, e onde o colono no pode deixar de
incorporar no solo uma parte avultada do seu trabalho; convertido em
valor immanente, em capital productivo, que augmente de anno para anno o
bem estar da familia obreira, e crie para ella a verdadeira propriedade
territorial. Aparcellar, por pequenas emphyteuses, vastos terrenos j
reduzidos a cultura, tem vantagens e desvantagens que mutuamente se
annullam e que seria longo e extemporaneo discutir aqui. Nos baldios, as
desvantagens desapparecem e as vantagens subsistem, como depois veremos.
A segunda consequencia  que no complexo de leis e providencias
destinadas a elevar a condio moral e material do trabalhador agricola,
o respeito ao direito de propriedade e  justia nunca se ha-de
preterir,  sombra de qualquer pretexto de utilidade commum, ou de
qualquer sophisma politico mais ou menos subtil. O estado pode
distribuir a quem entender, e como entender, a poro de solo que tem
legalmente debaixo do proprio dominio.  uma pessoa moral que usa do seu
direito. Se prefere a individuao allodial, em grandes ou pequenos
tractos de terra, commette, a meu ver, um erro, mas erro legitimo. O que
no pode  dispor do que  alheio, em nome das conveniencias sociaes. As
leis agrarias, as leis de sesmaria, mais ou menos applaudidas outr'ora
pela irreflexo, seriam na epocha actual, em relao  propriedade
individuada, um absurdo brutal, uma pura violencia. Os desvarios do
socialismo podem desculpar-se e perdoar-se quando rugem nos grandes
receptaculos das profundas miserias; mas o socialismo, descendo das
regies do poder, que representa a sciencia, a consciencia e a vontade
justa e serena da sociedade, ser fatal ainda mais para as geraes
futuras do que para a gerao presente. Se a liberdade  contagiosa, o
despotismo  prolifico. A mancenilheira, que mata, cresce e braceja como
as arvores cujos fructos mantm a vida. Em questes cuja soluo possa
collidir com a liberdade e a propriedade individuaes, cumpre sobretudo
que a lei seja suasoria, e tenha, quanto for possivel, um caracter
facultativo. A persuaso da lei consiste em oppor um interesse maior e
novo ao interesse menor e antigo. Deixem o resto s tendencias ingenitas
do corao humano. Tenho pouca f no bem que pode provir da extorso ou
de outra violencia, da quebra dos direitos originarios dos cidados.
Vai-se longe, guiado pela mo da logica, logo que se entra n'este triste
caminho.


IX

*Val-de-Lobos, janeiro de 1875.*


Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Meu amigo, n'estes sitios, onde a oliveira,
nos annos de safra, representa o mais importante papel agricola, e onde
sempre as sementeiras das nossas terras, geralmente pobres, carecem de
ser temporans, no sobra demasiado tempo ao cultivador, durante os mezes
de outubro a dezembro, para estar enfileirando idas, e sabe Deus se
apenas phrases, sobre o papel.  por isso que tenho deixado respirar v.
ex.^a da tediosa leitura das minhas cartas. Se, porm, a tardana lhe
foi allivio, vai esta provar-lhe que ainda no expiou de todo o delicto
de as haver provocado.

A ultima das que a precederam suscitou a severidade da critica.
Achei-me, sem saber como, paradoxal. Pasmar v. ex.^.a No pasme.  que
a palavra paradoxo significa hoje cousa diversa do que pensa. No nosso
tempo significava uma proposio verdadeira ou falsa (de ordinario
falsa) contraria ao sentir commum. Pois bem. Sabe v. ex.^a em que
consistiram os meus paradoxos? Em suppor que havia direitos primordiaes,
originarios, absolutos, e em imaginar (_horresco referens_) que o
possuidor legal de um terreno inculto era dono legitimo d'elle. Podem
ser dous erros grosseiros: mas que fossem paradoxos  o que ns no
suspeitariamos quando frequentavamos as escolas. So-no hoje: que quer
v. ex.^a que eu lhe faa? E todavia estes dous erros esto no amago de
uma questo suprema--a da legitimidade ou illegitimidade das condies e
essencia do liberalismo, do molde social por cuja manuteno ambos ns
temos longamente combatido; v. ex.^a com os seus poderosos e variados
meios; eu com os meus fracos recursos. Se porventura so erros, se
acertos, havemos de averigual-o. Custar-me-ha entretanto considerar os
taes paradoxos como desacertos, e provavelmente a v. ex.^a succeder o
mesmo. Estou velho, e v. ex.^a tambem. Os velhos so tenazes em manter
as suas opinies da edade viril. At, s vezes, ignoram redondamente
muita cousa boa, que no foi do seu tempo. Digo isto por mim. Ando no
inverno da vida to arredado do mundo e dos livros, que o ignorar os
mais recentes progressos do espirito humano no  em mim nenhum milagre.
A civilisaco, como os rios caudaes, deslisa pela amplido das eras
majestosa e serena, e todavia rapida. Quem no a acompanha nas suas
incessantes evolues acha-se abraado com o erro quando cria abraar a
verdade. Nada mais facil do que estar eu dando hoje um lastimoso exemplo
da exaco d'esta doutrina.

Consinta-me, em todo o caso, v. ex.^a que, antes de proseguir, recorde e
resuma aqui, nas menos palavras possiveis, o estado da questo sobre a
qual teve a imprudencia de pedir o meu voto.  uma razo de ordem.
Tracta-se da emigrao para a America. Na minha opinio, salvo certos
actos vulgares de proteco e policia, rigorosamente contidos dentro dos
limites constitucionaes, nada ha a fazer sobre este assumpto, que seja
fecundo e legitimo, seno proceder de modo que a miseria, causa efficaz
da emigrao, e quanto a mim a mais efficaz de todas, cesse de impellir
os nossos trabalhadores ruraes para alm do Atlantico. As demais causas
de emigrao ligam-se com a liberdade e responsabilidade individuaes, e
n'um paiz livre, nada ou muito pouco seria licito aos poderes publicos
tentar para as remover. Parece-me tambem que o grande e, talvez, unico
meio de combater vigorosamente essa miseria consistiria em associar ao
trabalho rustico a propriedade territorial, de maneira que mutuamente se
auxiliassem para melhorar a condio do obreiro. Seguindo esta senda,
fariamos ao mesmo tempo crua, mas incruenta guerra ao leviathan que
surge ameaador nos horizontes politicos, o internacionalismo,
furtando-lhe o proletario do campo, o proletario seriamente perigoso,
sobretudo nos paizes de apoucada industria fabril. A emphyteuse, na
simplicidade a que a reduziu o codigo civil, no lhe deixando da
emphyteuse romana seno a essencia e o nome, e que a lei pode ainda
tornar mais facil, e promover, alm d'isso, energicamente, afigura-se-me
um instrumento completamente adequado  realisao d'esse grande
intuito. Nem o busquei, nem o achei em nenhum recanto de qualquer livro
exquisito, d'esses que nos vem de fra e nos quaes tanta gente abdica a
propria intelligencia. Nasci, cresci, vivi, envelheci ao p d'elle.
Tenho-o visto funccionar toda a vida: vejo ao redor de mim os seus
maravilhosos effeitos. A emphyteuse est radicada nas tradies e nos
habitos do nosso paiz. Acceitam-n'a, comprehendem-n'a o burguez e o
rustico, o rico e o pobre, o douto e o ignorante: acceitavam-n'a e
comprehendiam-n'a quando era uma cousa multimoda, complexa. Ninguem se
cr nobilitado por ser senhorio directo; ninguem aviltado por ser
emphyteuta. Se a frequenta mais a pequena propriedade, no a desconhece
a grande. As provas do que vale para converter charnecas em campos
ridentes, e para augmentar a pequena e mais esmerada cultura, esto
escriptas na face da terra por todas as provincias do reino. Pode, em
summa, dizer-se afoitamente que Portugal  o verdadeiro representante da
emphyteuse na Europa moderna.

Para um auctor de paradoxos, l parece que estas idas encerram
trivialidades de mais.  o sentir commum; sobretudo o sentir dos homens
do campo, cuja propenso para este antigo contracto  indisputavel. Na
substancia, o meu modo de ver carece absolutamente de originalidade.
Todas as demais consideraes em que tenho entrado so accessorias, e em
geral tendentes a justificar de antemo as condies com que entendo se
deve applicar o meio proposto para se obter o fim desejado. A critica,
na sua indubitavel superioridade, podia olhar com desdem para estas
velharias e vulgaridades; mas, se admitte a existencia da molestia,
podia tambem substituil-as pelas prescripes da sua therapeutica. Se,
como supponho, porque a critica  s vezes ambigua, queria condemnar a
emphyteuse de hoje, que se divorciou do passado, no era preciso
confundir factos distinctos da historia. Era mais simples e instructivo
demonstrar os inconvenientes ou a inutilidade do meio proposto, se  que
o reputa inconveniente ou inutil.  verdade que allude vagamente a
anteriores e fugitivos escriptos, onde se contm as frmulas dos
medicamentos applicaveis ao caso; mas isso parece-me que  exigir muito
da retentiva de um espirito gasto e cansado. Depois, os que nos lerem,
que sero bem poucos, porque estas questes no divertem a frivolidade,
no tem obrigao de conhecer esses escriptos, e de os haver decorado.
Convinha, por isso, expor, ou ao menos indicar os melhores arbitrios.
Nunca  demais reaccender o pharol que allumia o navegante nas trevas do
oceano. O sol esconde-se todos os dias  tarde; mas tambem ainda no se
esqueceu de surgir todas as manhs no oriente.

A critica lamenta que se no fizesse, a proposito da emphyteuse, a
historia clara e resumida de todos os vexames e extorses de outros
tempos, que at epochas bem recentes pesaram sobre a industria rural do
nosso paiz. No sei se isto  commigo, ou se  um artificio rhetorico
para a critica poder fazer essa historia com aquella elegancia
descuidosa, que s  dada s grandes syntheses modernas. Se  commigo, a
minha intelligencia no alcana que proveito se possa tirar, para a
soluo de um problema actual, do livro que pede a critica; porque no 
nada menos o que ella pede. Do modo como se exprime, parece deduzir-se
que, no todo ou em parte, a emphyteuse foi o instrumento d'esses vexames
e extorses. Sem isso, como perceber que papel havia de fazer no debate
o exigido volume?

A razo, porm, d'essa exigencia pretende dal-a a critica.--A historia
da emphyteuse, e _em geral_ do operario rural (parece que o emphyteuta
era uma especie do genero operario rural, do moderno proletario rustico)
serviria para proporcionar  _classe desvalida_ o conhecimento do
passado, afim de no desanimar e no ter a sua situao actual como a
peior possivel.--Peo  critica me soffra dar tambem razo de mim.
Estava persuadido de que as classes desvalidas do campo nem sabiam ler,
nem tinham tempo para isso, e de que, ainda quando o soubessem ou o
tivessem, no entenderiam a tal historia, de sua natureza obscura e
difficil. Depois, a minha capacidade seria insufficiente para a fazer
comprehender aos entendimentos mediocremente subtis das dictas classes
desvalidas. Entendi que era melhor estudar os meios de tornar a sua
sorte menos dura do que prgar-lhes a resignao e
dizer-lhes:--Paciencia, meus amigos. A vossa situao no  to m como
a pintam. J houve peior do que isto.

Creio que, dicto a ellas e em relao a ellas, a prdica era no smente
inutil, mas tambem de mais que duvidosa exaco.

Eu imaginava que a triste historia da oppresso das populaes rusticas
era alheia  emphyteuse; imaginava que, na origem, foi a historia do
ergstulo dos latifundios que perderam a Italia, da escravido rural
entre os romanos, escravido aggravada ainda mais pelas conquistas dos
barbaros nas provincias do imperio em dissoluo; imaginava que, depois,
o escravo immobiliario tanto romano como germanico, cultivador do predio
rural, fra melhorando de condio ao passo que se convertia em servo da
gleba ou adscripticio, e que fora n'essa situao que se transformara
juridicamente de _cousa_ em ente humano, de ente humano em _pessoa_.
Cria que, no occidente da Peninsula, uma parte d'estes adscriptos tinham
passado nos seculos XI e XII a colonos pessoalmente livres de uma terra
serva, e que fra esta servido (a servido _adscripticia da terra_, de
que falla a critica, nunca chegou ao meu conhecimento) que fizera
adherir ao solo cultivado grande parte dos encargos, sujeies e
vexames, que o servo adscripticio herdara do escravo immobiliario, e que
o colono livre herdava do adscripto.  o que uma sciencia, que vejo ter
caducado, ensinava cerca da origem d'essa enorme variedade de direitos
senhoriaes que, mais ou menos, continuaram a opprimir a agricultura at
os nossos dias. Que tem com isto a emphyteuse? A emphyteuse romana era
um contracto livre entre o proprietario e o colono espontaneo. Esta
especie de colonato, perpetuado atravez dos seculos, nada tinha que ver
com a condio das familias de origem servil que de paes a filhos
cultivaram a honra, o couto, o proprio allodio no nobre, e o territorio
reguengo. A tradio romana da emphyteuse exerceu n'aquella epocha, e
ainda mais nos seculos immediatos, vasta influencia, mas foi em
transferir uma parte do direito de propriedade, isso a que chamamos
dominio util, para o industrial agricola. Se fez alguma cousa no sentido
economico, foi tornar menos facil o abuso e a extorso, definindo por um
contracto os mutuos direitos e obrigaes do senhorio e do cultivador. O
simples reguengueiro, que agricultava o predio do Estado s porque seus
paes e avs o tinham agricultado, passava a ter condominio n'esse predio
pelo aforamento, ao passo que aldeias inteiras mudavam egualmente de
situao juridica pelos aforamentos collectivos, que variavam de
condies at o ponto de se tornarem alguns em rudimentos de concelhos.
As _raes_ ou quotas de fructos, fluctuantes e incertas, convertiam-se
em prestaes fixas, que podiam no ser menos onerosas, mas que ao menos
eram certas e sabidas. Ao mesmo tempo, nos dilatados alfozes dos grandes
concelhos que se constituiam, sobretudo no sul do reino, a distribuio
das terras, pelo sesmo, multiplicava largamente a propriedade allodial
posto que tributaria, como nos seculos anteriores a diffundira a
_presuria_ villan. O exemplo dos aforamentos nos territorios reguengos,
e o temor de que os proprios colonos fossem buscar a fruio da
propriedade plena, embora tributaria, no seio dos grandes municipios,
induziam naturalmente os senhores de honras e coutos a transferir do
mesmo modo para os agricultores um quinho no dominio das terras
immunes. A emphyteuse nem aggravava, nem alliviava encargos. Fazia mais
do que isso: suscitava no corao do homem do campo dois altos
sentimentos--o da propriedade, embora incompleta, e o de certo grau de
independencia. Para ns seria bem pouco: para homens apenas emancipados
era uma revoluo; uma d'estas revolues lentas e serenas, que de
ordinario so as boas e duradouras.

Herdeiros dos _presores_ plebeus dos tres primeiros seculos da reaco
christ e herdeiros dos _privati_ mosarabes, confundidos com aquelles,
j no seculo XII, sob o nome commum de _herdadores_, e representando a
propriedade allodial no immune;--vizinhos dos concelhos a quem se
distribuiram terras com pleno dominio e que tambem se confundiram com os
antigos herdadores;--foreiros das aldeias por titulo collectivo, e
foreiros por titulo singular de predios avulsos, nos reguengos, nas
honras e nos coutos;--reguengueiros convertidos j em proprietarios nos
fins do seculo XIV, mas obrigados  soluo das raes, que tomaram de
certo modo o caracter de um tributo, e que subsistiram at os nossos
dias como vestigio do antigo stygma da servido;--eis os individuos que,
na velha monarchia, correspondiam s varias especies de proprietarios
actuaes, afra os possuidores com dominio pleno dos predios
privilegiados, que as revolues contemporaneas, com sobejo fundamento,
fizeram entrar no direito commum.

Ao lado, porm, ou mais exactamente, abaixo d'este grupo, estava outro
que no era fadado, como elle, para constituir, passados seculos, a
parte mais numerosa e respeitada, seno a mais rica e mais culta da
classe media--a dos proprietarios ruraes e agricultores. Constituiam
ess'outro grupo os individuos de origem servil ou plebeia, que por
causas diversas no tinham attingido a esphera da propriedade
territorial ou que haviam perdido esta, e que eram conhecidos pelas
varias denominaes de malados, de solarengos, de homens de criao, de
mancebos, de cabaneiros, de serviaes, de soldadeiros, denominaes que
se encontram com frequencia nos antigos documentos, sobretudo nos foraes
e nas compilaes do direito consuetudinario dos concelhos. No seculo
XIII aquella infima classe abrangia j uma avultada poro de
individuos, que tinham por unica propriedade o trabalho. To
consideravel era o seu numero, que se julgou necessaria, no reinado de
Affonso II, uma lei contra a vadiagem, obrigando todo o que no
possuisse bens de raiz a viver de algum mister ou a assoldadar-se com
alguem, sob pena de ser expulso do reino. O preo do servio d'estes
proletarios, em conformidade das falsas idas economicas d'aquelles
tempos, era, annos depois, taxado, sobretudo em relao aos serviaes do
campo, n'uma lei de Affonso III. Na legislao dos subsequentes reinados
e nos artigos de cortes as referencias a esta classe de individuos no
so raras. Negar a sua existencia entre ns seria desconhecer, no s a
historia social do reino, mas tambem a de todas as sociedades modernas.

A critica, porm, confunde, no digo que de m f, mas por menos pausada
reflexo, esses dois grupos, to distinctos d'antes como o so agora.
Evidentemente andou por aqui a synthese. Depois de enumerar os varios
tributos directos, os direitos senhoriaes, as rendas, as prestaes
emphyteuticas, os servios, as raes e foragens das terras
reguengueiras no aforadas e das immunes, diz que poderia oppor esse
quadro  situao presente do _operario rural_, mas que no o far. Tomo
a liberdade de a contradizer, para ser mais justo com ella do que ella o
 comsigo mesma. No s no o far, mas tambem no poderia fazel-o,
porque  incapaz de fazer disparates. Pois o operario rural tinha,
geralmente fallando, alguma cousa que ver com os tributos directos dos
concelhos e da coroa, com os direitos senhoriaes das terras nobres e
ecclesiasticas, com as gravosas prestaes emphyteuticas, com os quartos
e foragens reguengueiras, com os dizimos e primicias? Recaiam esses onus
sobre elle, ou sobre o proprietario ou lavrador a quem servia? A
consequencia de tantas extorses era no se cultivarem seno as terras
que podiam supportal-as e achar-se assim a maior parte do paiz inculto;
era viverem o lavrador e o proprietario rural no privilegiado uma vida
quasi to angustiosa como a do operario; era o estacionamento ou o
decrescer da populao; era o fugir-se  miseria pelo respiradouro das
emprezas maritimas e das conquistas, que consumiram as foras vivas do
reino e que, enriquecendo-o na apparencia, o empobreceram na realidade,
convertendo-o n'um gremio social, cujas feies caracteristicas foram
por seculos o madrao e o mendigo. Sobre o salario rural no recaam,
nem por incidencia, esses onus. Creio o salario actual insufficiente
emquanto provas positivas, que ha tanto tempo espero, no vierem
infirmar as revelaes da estatistica: no sei como n'esses tempos elle
poderia ser inferior ao insufficiente. O trabalhador morria. Depois,
para obstar  depreciao do trabalho l estava o fatal caldeiro da
portaria monastica, instrumento de equilibrio economico, que, dispensado
por ns, a Frana aproveitou para fundir em _atelier national_. Assim,
j no principio d'este seculo, quando ainda pesavam sobre a agricultura
os mais gravosos d'esses antigos encargos, o salario rural attingiu s
vezes, n'algumas provincias, o preo de 500 ris, equivalentes quasi a
700 ris actuaes, maximo a que difficilmente pode hoje chegar[15].

O liberalismo fez desapparecer quasi inteiramente toda essa farragem de
extorses legaes. Quem ganhou com isso no foi o operario rural; foi o
industrial agricola e o proprietario, quer allodial, quer emphyteutico.
Seria entre estes, entre os que viveram em epochas passadas e os que
vivem hoje, que racionalmente se poderiam instituir comparaes. Deixo
de o fazer em atteno  critica. Ella j me disse que a sorte actual
dos agricultores e proprietarios ruraes era tanto ou mais digna de d
que a dos rusticos trabalhadores. Essas comparaes deviam mortifical-a.
A mim  que suspeito me no poria em grandes apuros a comparao das
condies de existencia material do antigo ganha-po com as condies
economicas dos nossos proletarios ruraes.

No sei, meu amigo, se nas precedentes reflexes tenho disparatado muito
ou cado em grosseiros paradoxos. Se tal , seja indulgente com os
tristes efeitos d'este rustico viver, que me obscurece o espirito.
Affigura-se-me que essas reflexes deixam a pobre emphyteuse illibada
dos crimes sociaes que lhe imputaram. Poder-se-hia, at, invocar em seu
abono uma especie de _alibi_. Depois dos romanos, a propriedade
emphyteutica s existiu entre os povos neo-latinos e no Baixo-imperio do
oriente. Qual, porm, dos direitos senhoriaes, das extorses, dos
servios pessoaes, das desvairadas exigencias dos poderosos e do fisco,
que enumera a historia dos estados barbaros fundados nas provincias
romanas, deixa de enumerar a historia dos paizes puramente germanicos?
De certo a emphyteuse no os produziu, nem foi d'elles instrumento alli.
No estava l. O que l existiu parallelamente foi a escravido pessoal
e depois a servido da gleba. Porque, pois, attribuir aos mesmos factos
duas causas inteiramente diversas?

Que o abuso do dominio territorial havia de influir mais ou menos nas
transmisses emphyteuticas para a populao rural gradualmente
libertada,  certo, porque era inevitavel. Mas de quaes instituies,
ainda d'aquellas que continuamos a manter e que reputamos mais
necessarias ou mais beneficas, no abusava a prepotencia na edade media
e nos seculos do absolutismo? A indole e as tendencias de qualquer
epocha revelam-se em todos os aspectos, em todas as frmulas da vida
social. O sentimento das desegualdades humanas era to exaltado e to
exclusivo, como o vai sendo hoje o da egualdade democratica; duas idas
verdadeiras, quando limitadas, que a exaggerao egualmente falsifica. A
inferioridade, a vileza dos entes que trabalhavam, dos entes uteis, em
contraposio  superioridade,  nobreza dos ociosos, quando no dos
nocivos, foi uma crena radicada e duradoura de que se impregnaram as
faixas e o bero das naes modernas, porque era ao mesmo tempo
germanica e romana. A exaggerao, levada at o absurdo, manifestava-se
em todas as relaes sociaes. S o christianismo foi a negao
fulminante, a antithese d'aquella brutal persuaso, e a egreja catholica
ufana-se de contar no gremio do seu antigo clero, das suas antigas
celebridades, os mais perseverantes adversarios d'ella. Ao christianismo
devem principalmente as classes trabalhadoras a sua emancipao. Se a
egreja no fez mais, no fez, talvez, quanto devia e podia,  que se
compunha de homens; e em todos os gremios, em todas as jerarchias, e em
todas as epochas, so sempre os menos, so quasi sempre os poucos, que
ousam luctar contra a corrente impetuosa e implacavel das opinies
dominantes.

Repetirei, acabando esta carta, o que disse a principio. No concebo a
que fim practico pretendia chegar a critica, fazendo a resenha, a meu
ver de um modo pouco exacto, de certo numero de extorses, de direitos
senhoriaes mais ou menos oppressivos, e at de tributos nem peiores nem
melhores, juridica e economicamente fallando, do que alguns tributos
actuaes, que a analyse deixaria em bem mau estado, se a analyse fosse
cousa toleravel n'esta epocha das grandes syntheses. Tudo isto tem tanta
relao com a emphyteuse do codigo civil como com o descobrimento da
Australia. A critica, todavia, conclue _de tudo isso_ que a emphyteuse
serviu muitas vezes mais para aoute do que para redempo dos pobres, e
que o _homem de trabalho_ era, at epochas bem proximas, avexado pelos
dizimos ecclesiasticos e _seculares_, pelos senhorios nos arrendamentos,
pelos senhorios directos nas penses e _raes_ dos predios
emphyteuticos _e dos prazos_, pelo systema fiscal nas quotas
tributarias, pelas camaras nos impostos municipaes e derramas. Mas, em
summa, admitte-se ou no se admitte a emphyteuse? Se no se admitte,
ento _per te_ no admittamos nem arrendamentos, nem camaras, nem
systema fiscal. Se, porm, a admittimos, deixemo-nos de viajar no
passado, e vejamos como havemos de utilisal-a em beneficio do presente.
Mergulhar-se nas trevas dos seculos medios, para nos ensinar que os
campos ou terrenos cultivados pertenciam precipuamente aos padres e aos
fidalgos, que devoravam tudo, e que os concelhos eram _recinctos_ para
onde os cultivadores fugiam e onde tomavam outros officios, entre os
quaes avultava o de serem creados dos principes e senhores, livrando-se
do arado para viverem na ociosidade; devassar, digo, os arcanos mais
secretos da historia, para nos ensinar estas e outras cousas singulares,
 trabalho que pode ser util a mim e a alguem mais que, como eu, ignore
essas particularidades; mas parece-me que em nada aproveita s dolorosas
questes do presente, que os poderes publicos tem de resolver, e em que
os homens de boa e sincera vontade, com os seus maiores ou menores
recursos, tem o dever de auxilial-os.

Quando outras occupaes mais instantes m'o permittirem, procurarei
submetter  apreciao de v. ex.^a a minha defeza de ter soltado as
condemnadas proposies de que existem direitos primordiaes ou
originarios, e de que os predios incultos so de seus donos. Isto 
negocio mais srio do que a absolvio historica da emphyteuse. Se essas
proposies so desarrazoados paradoxos, o liberalismo  um absurdo e a
Carta uma blasphemia. Tirem o caracter absoluto e intransigente a certa
ordem de principios, e tero de descer de degrau em degrau, atravs das
vacillaes e divergencias dos socialistas, at s regies sanguineas e
candentes do communismo. O que eu sei com certeza  que, ou seja pela
emphyteuse, ou seja por outro qualquer honesto arbitrio,  melhor chamar
o proletario do campo  propriedade rustica, do que deixar, com
imprevidencia fatal, que o chame a communa ao chuo e ao petroleo, para
subverter os dois fundamentos da vida social--a familia e a propriedade.


X

*Val-de-Lobos, 26 de fevereiro de 1875.*


Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Um quinto artigo do sr. P. de M. acaba de
fulminar-me e a minha ultima carta. Somos ahi discutidos, eu e ella.

Aquelle artigo tem dois objectos: a manuteno das doutrinas contidas no
que o precedeu, e uma desforra de quem lhes no guardou respeito.

Peo a v. ex.^a me consinta que tambem divida esta carta em duas
seces: uma sobre as doutrinas, outra sobre a desforra.

Entremos na seco das doutrinas, que so o que importa aos que se
interessam n'esta questo. Quanto  desforra, ninguem, creio eu, se
inquieta por isso. Veremos por seu turno o que ella vale.

Que foi o que alevantou a tempestade em que presinto que hei-de a final
soobrar?

Pensando nos meios a que poderiamos recorrer para chamar ao goso da
propriedade rustica o proletario rural, comecei por excluir d'esses
meios as leis agrarias, as leis de sesmaria, que, renovadas por mais de
uma vez, nunca impediram que Portugal fosse ao mesmo tempo um breve paiz
e uma vasta charneca. As causas complexas e profundas que determinaram a
decadencia da agricultura, a rareza da populao, e a miseria das
classes operarias, no se removem com leis agrarias. Depois, essas leis,
condemnadas como impotentes pela historia, so no meu modo de ver
injustas e illiberaes. Mudar-lhes o nome, atavial-as com disfarces no
as tornariam melhores. Disse-o, e dizendo-o, no imaginava offender
ninguem. Suppunha que j as tinham collocado entre os monumentos
archeologicos das ruinas do Carmo. Sonhava. Fez-me tristeza o acordar.

Estava e estou convencido de que, no seio das naes que chegaram a
certo grau de civilisao, todo o predio cultivado ou inculto tem valor
de troca, isto , que constitue objecto do direito de propriedade; que
no inculto o valor provm unicamente do trabalho social, no cultivado
provm em parte d'este, em parte, mas principalmente, do trabalho de
determinados individuos. Desde que n'um e n'outro ha valor, ha em ambos
propriedade. De quem  esta no inculto? Cria e creio que  de quem o
possue. O Estado, representando a sociedade, e convertido em pessoa
moral por uma conveno, por uma fico de direito,  capaz de possuir,
do mesmo modo que as demais pessoas moraes: e no s  capaz de possuir,
mas tambem de exercer outros direitos civis compativeis com a sua
indole. Mas tudo isto  inventado, facticio, no natural. Como corpo
politico, como condio e garantia da mais alta manifestao da
sociabilidade humana, actuando como poder publico  que no pode
equiparar-se  pessoa physica. Tudo quanto produz, os valores que cria
n'esta qualidade, que determina o verdadeiro caracter do Estado, ha-de
forosamente individuar-se para ser util. Sicys, o grande publicista da
revoluo franceza, dizia:--Se o estado social no tem por _unico_ alvo
a felicidade dos individuos, no atino com o que seja o estado social.
Achava eu razo ao padre Sicys. No mundo real e  luz economica, o
Estado  apenas o meio de simplificar e dirigir os esforos individuaes
a um fim commum, e de multiplicar, s vezes, de maravilhosa maneira, os
effeitos d'elles pela collectividade, pela unificao. Quanto a fruir os
resultados, digam  entidade politica, o Estado, que pleiteie nos
tribunaes, que mande os filhos  escola, que transite pelas estradas,
que navegue nos rios e canaes, que adore Deus nos templos, que cultive
os campos, que negoceie nos mercados. A individuao, quer transitoria,
quer permanente, dos effeitos do trabalho social  inevitavel.
Transitoria nos resultados directos, que so as utilidades de uso
commum, torna-se permanente nos indirectos, que vo levar um valor de
troca  posse e ao dominio particulares. E assim devia ser. O Estado no
trabalha: collige os esforos individuaes e d-lhes nexo e fins communs.
Se o producto d'esses esforos no revertesse em beneficio dos
individuos, ficavam estes obviamente logrados. Mas se isto  verdade em
relao aos productos directos do trabalho social, por maioria de razo
dever sel-o tambem em relao aos indirectos.

A noo de que n'uma sociedade civilisada no ha predios sem valor de
troca  ida aurea, a qual j hoje no  licito disputar. No concebemos
como exista um predio, onde, indirectamente e mais ou menos, o trabalho
collectivo no o v incorporar. Mas, n'essa coordenao de esforos,
n'essa realisao de utilidades pelo trabalho social, realisao quer
directa e prevista, quer indirecta e casual, quem actuou? Foi o Estado,
pessoa moral, entidade facticia, equiparada artificialmente  pessoa
physica, ou foi o Estado, instituio politica, poder publico, compendio
e orgo da sociedade? Foi obviamente este. Mas este, quando a fico
juridica no o converte em pessoa civil,  iacapaz de direito de
propriedade. Produz apenas pela aco directora as cousas de uso commum,
transitoriamente utilisadas pelos individuos. Da existencia d'estas
cousas de uso commum deriva o valor do predio inculto, do mesmo modo que
deriva um augmento de valor no predio cultivado. Em virtude de que
principio ha-de o Estado apropriar-se de um valor que nasceu
independente da sua inteno, elemento indispensavel para a realisao
de qualquer direito? Como nasce para a entidade no pessoa civil, mas
sim poder, administrao, justia, um direito s possivel na pessoa
civil? E se esse direito se d no Estado-governo, e se em nome de tal
direito elle expulsa do predio inculto o que o possue, como ha-de deixar
de apoderar-se do accrescimo de valor que indirectamente deu tambem ao
predio cultivado? Onde ficaria n'esse caso a egualdade perante a lei,
manifestao suprema da egualdade civil, que tambem se funda n'um
direito originario?

Entre esses direitos primordiaes, cuja existencia o sr. P. de M. nega no
seu penultimo artigo, e que no ultimo diz respeitar profundamente, ha
um--o primeiro na ordem d'elles, o direito  existencia--que, n'uma das
frmas da sua realisao, consiste em apoderar-se o individuo dos dons
gratuitos da natureza, quer estes sejam productos immediatamente
utilisaveis, quer sejam foras latentes, que, associadas ao trabalho
humano, criem novas utilidades.  evidente que o direito de propriedade
no pode ter principio sem que preceda essa frma de realisao do
direito  existencia pela apprehenso das foras puras da materia. Mas
se nos direitos originarios, isto , no absoluto, no pode haver mais
nem menos, porque titulo ser mais sagrada a apprehenso das foras
latentes, do que a apprehenso dos dons immediatamente utilisaveis?
Porque excluir a _creao_ do direito de propriedade o _exercicio_ do
direito de apprehenso dos dons fungiveis da terra?

Para simplificar a questo separemos theoricamente, no predio inculto, o
valor adquirido em virtude do trabalho social. Deixemos n'elle to
smente as utilidades gratuitas. Do seu lado o sr. P. de M. tambem ajuda
a simplifical-a. Estabelecendo a sua doutrina, um pouco conquistadora,
da utilisao forada dos terrenos incultos, estende-a aos de alguma
utilidade, embora escassa. Sentiu, talvez, que lhe seria difficil
encontral-os perfeitamente inuteis para seus possuidores. Quer
tirar-lh'os mediante compensao, acto que, no seu ultimo artigo, parece
equiparar  expropriao por utilidade publica, porque (diz elle) tem os
mesmos fundamentos. Quer, portanto, que, ainda no caso de aproveitar no
inculto os dons naturaes, o detentor, que exerce alli um direito
primordial, seja substituido por outro detentor. Chamo-lhe assim, porque
o segundo tem de o ser emquanto no constituir a propriedade, e pode,
at, no vir a constituil-a. Mas--dir-se-ha--se o fizer, augmentar a
riqueza publica e restituir algum do po _roubado a innumeras familias_
pelo primeiro detentor.  certo que a riqueza publica ha-de augmentar
com a cultura do inculto (o _po roubado a innumeras familias_  modo de
dizer), o que eu tambem vehementemente desejo se obtenha, no por
violencia, mas por favor do Estado e livre accordo dos interessados. 
luz economica, a substituio ser util, se o novo detentor fizer o que
promette. Mas a difficuldade juridica subsiste, e as naes no se regem
s pelas leis economicas e pelas conveniencias materiaes. A moral e o
direito tambem tem voto na governana, e desconfio, at, de que tem voto
de desempate.  axioma juridico que, se o exercicio do meu direito
perturba os interesses de outrem, no se me pode impor por isso a minima
responsabilidade. No systema do sr. P. de M., no s se me deve impor,
mas, se fao a outrem o desarranjo de no o deixar constituir
propriedade no que possue e disfructa em virtude da lei natural, essa
responsabilidade vai at  suppresso absoluta do meu direito ao
usufructo dos dons gratuitos da natureza.

O que, porm, excede a minha comprehenso n'aquelle systema  querer-se
compensao para o detentor expulso. Compensao de que, e como? Segundo
o sr. P. de M., os effeitos do trabalho collectivo que cria o valor,
objecto do direito de propriedade, no podem redundar em beneficio
peculiar d'este ou d'aquelle; ou, por outra, a sua incidencia no pode
juridicamente especificar-se: ho-de redundar em proveito de todos. Mas
raramente os resultados directos d'esse trabalho, e nunca os indirectos,
abrangem todos os cidados. Ora, se o valor creado por elle, por mais
indirecto que seja, no pode tornar-se propriedade particular, aquelle
valor tem forosamente de ficar sempre no dominio do Estado, que no
ultrapassar as suas attribuies, antes cumprir o seu dever (concedido
que, como governo, possa ser proprietario) se chamar a contas todos os
possuidores de bens de raiz, quer cultivados, quer incultos. Se acha que
s cousas possuidas por um individuo accresceu valor, resultado
indirecto do trabalho collectivo, e que o mesmo valor no accresceu aos
bens de todos os outros cidados (ainda aos dos que os no tem),
recolhendo a si o accrescimo, no faz mais do que reivindicar o que 
seu. Assim, a compensao dada ao possuidor do predio inculto no tem
razo de ser. Restam os productos espontaneos immediatamente utilisaveis
que elle usufrue, alis sem melhor direito que os outros, conforme quer
o sr. P. de M. Estes productos no tem valor de troca; no podem,
portanto, apreciar-se. Por isso a compensao  to impossivel, como
substituir o amarello pelo redondo, ou o cubico pelo encarnado.

Mas, dado este systema, que sem duvida  judicioso, exequivel e justo,
acho ainda uma dureza na precedente doutrina, doutrina alis
fundamental. A theoria contina a reger a materia depois de empossado o
novo detentor, que _ha-de_ vir a ter o direito de propriedade quando
associar s forcas naturaes o _seu_ trabalho. O valor consubstanciado no
predio por effeito indirecto do trabalho collectivo  do Estado, que no
pode dal-o a um, porque  de todos. Que se ha-de pois fazer? Ou o
Estado, pessoa moral, vende aquelle valor criado pela aco do
Estado-governo, ou, considerando-o como um capital que vai mutuar,
fal-o-ha representar pelo juro. No primeiro caso, o proletario, que no
tem com que compre cousas taes, em vez de ser chamado ao dominio
territorial, ficar excluido peremptoriamente d'elle, e a consequncia
unica ser a accumulaco de mais propriedade rustica nas mos dos que j
a possuem, ou do capital habilitado para a adquirir. No segundo caso,
temos o aforamento, a emphyteuse de ominosa memoria, que, apezar de
todas as demonstraes historicas em contrario no refutadas, nem por
isso deixa de ter sido instrumento de extorses e vexames, que por via
d'ella podem resuscitar.

Do-se hypotheses, que o systema do sr. P. de M. forosamente ha-de
abranger, e cuja soluo, que me atrevo a antever, a consciencia publica
tem de applaudir com assombro. As convulses da natureza, por exemplo,
os phenomenos meteorologicos imprevistos e violentos convertem s vezes
o predio cultivado n'uma cousa mais desolada, mais improductiva, mais
nua, do que o era quando esses terrenos ainda incultos, mas por isso
mesmo mais capazes de resistir ao furor das procellas, apenas offereciam
ao homem fructos espontaneos e forcas latentes. A hypothese no  rara.
Ainda ha pouco Macau nos deu um horroroso documento do facto na
propriedade urbana. A tempestade destruiu tudo no predio rural, quebrou
ou arrancou as arvores frondiferas, areiou os campos, revolveu as
vinhas, derrubou a morada e as officinas da granja. Os gados morreram,
as apeiragens levou-as a cheia. O dono, attonito, desanimado, sem meios
para renovar o seu capital fixo e movel, falla em vender o predio.
Ouve-o o Estado e grita-lhe, estribado nos bons principios: Alto l,
burlo! Que  o que pretendes vender? Os fructos espontaneos, as foras
latentes? So utilidades que se no vendem. Querers, porventura,
alienar o valor que te accrescentou ao predio a excellente estrada por
onde conduzias os productos ao mercado? A justia que encontravas nos
tribunaes quando te disputavam alguma estrema? A segurana real e
pessoal com que alli vivias, mantida pela fora publica? As vantagens,
em summa, que eu fiz adherir ao teu predio e que no posso ceder-te? No
sabes que tudo quanto ahi resta  valor que me pertence? Destruiu a
tempestade os fructos accumulados do teu trabalho. Chamo-me eu a
tempestade? Se practicares o acto que meditas, a Africa te espera. A
burla est prevista no codigo penal.

Depende a applicao do systema do sr. P. de M. de providencias cuja
contextura ignoro e desejaria conhecer para admirar. Deve ser uma das
mais notaveis assignalar precisamente o que  terreno inculto e o que 
terreno cultivado. Cumpre que os caracteres de um e do outro sejam
definidos, bem exactamente descriptos, indubitaveis, de modo que se
torne impossivel confundirem-se. A confuso seria o arbitrio, e o
arbitrio em questes de propriedade chama-se despotismo e espoliao.
No convir, ao menos n'isto, o sr. P. de M.?

No pretendo negar a solidez do systema, nem embrenhar-me em questes de
principios. Exponho duvidas sobre a applicao practica d'elle; sobre o
_quid et quomodo faciendum_.  possivel que vo por ahi algumas
exuberancias de logica. No sei retel-a a tempo, segundo dizem; mas eu
no tenho culpa de ter nascido com a intelligencia debil. Se ha culpa, 
da logica, em aproveitar-se d'este imbecil do meu espirito, para correr
 solta pelo campo das desattenes.

Desejo aplanar difficuldades aos progressos da evoluo. As doutrinas
revolucionarias de 89 sobre os direitos originarios e imprescriptiveis
do homem esto velhas e gastas, como a minha razo. Os deuses vo-se.
Com o mau habito de repugnar ao arbitrio e de odiar a oppresso, tanto
de muitos por um, como de um por muitos (identica anarchia, identica
tyrannia), desejara que o absolutismo dos Cesares e o absolutismo das
multides achassem diante de si e desenhando-se-lhes nas consciencias,
ao menos para uso dos remorsos, padres que assignalassem os limites
entre o campo da auctoridade e as gandras silenciosas do despotismo.
Quizera que, no logar do antigo direito natural que expira, se
consagrassem principios novos accordes com os novos systemas, com as
evolues e com as evolues das evolues _in infinitum_. Quizera que o
pretendente a detentor do predio inculto, ao sacudir d'alli o detentor
antigo, podesse estribar-se n'algumas maximas juridicas geralmente
acceitas.  provavel que o desapossado clame;  provavel que invoque as
doutrinas herdadas pelo seculo XVIII s sociedades modernas;  provavel
que faa um discurso ao pretendente. O perigo inspira. Naturalmente
diz-lhe assim, pouco mais ou menos:--Cidado proletario, exiges que te
ceda este solo inculto que possuo, para d'elle fazeres surgir as foras
latentes da natureza e casal-as com o teu trabalho, a fim de procrearem
o direito de propriedade, demonstrando ao mesmo tempo o transformismo de
Darwin pela seleco sexual, cousa importantissima para a soluo da
contenda que vens alevantar. A tua preteno, meu amigo, parece-me um
pouco exorbitante. Tu queres auferir d'este solo as foras naturaes; eu
aufiro j d'elle os seus productos espontaneos e gratuitos. O teu
direito de apprehenso  excellente, mas o meu no  ruim. Sou
preguioso e nasci com vocao campestre: contento-me de assar a minha
caa nas raizes carbonizadas do carrasco e da aroeira; de estirar-me ao
sol no inverno sobre o colcho perfumado do tomilho e do rosmaninho; de
aspirar voluptuosamente no estio os effluvios da giesta e da madresilva;
de scismar vagamente ao lusco-fusco, olhando para o viso crespo e
dentado da collina deserta, a que fazem espaldar, colgado do ceu, os
ultimos clares do dia; de me dessedentar, debruado sobre o arroio que
passa; de attender, s vezes, s insinuaes imperiosas do estomago com
a azinha e o medronho da selva ou com a camarinha da gandra e a amora do
silvado. Deus me livre de obstar ao teu direito de trabalhar,
perfeitamente egual ao meu de fruir. Ters uma vantagem: achars quem te
compre o fructo do teu trabalho, e eu no acharei quem me d um ceitil
pela fruio dos dons da natureza. Se vender este predio, dar-me-ho o
restricto equivalente do valor de que o impregnou, sem inteno e pela
fora das cousas, o trabalho social, em que tambem  fina fora me
fizeram lidar, com grave prejuizo da minha indolencia. Vae, amigo,
trabalha. Se te appetece a agricultura, agriculta.  ampla a face da
terra, e posso asseverar-te, sem medo de errar, que o genero humano
ainda no desbravou nem apropriou, pelo trabalho dos individuos ou do
Estado, a decima parte d'ella. Ha no mundo charnecas a trasbordar. Se o
Estado faz gosto de que sejas lavrador n'estes sitios, no digo que no.
Vae ter com o Estado, e dize-lhe que me offerea vantagens, no tocando
no meu alvedrio. Pode ser que troque por ellas estes dons naturaes; que
sacrifique a minha vocao campestre. Acredita que sei calcular, e que
no nasci absolutamente idiota. Emquanto isso no se arranja, deixa-me
priguiar n'este cho brenhoso, como tu has-de priguiar quando a
propriedade adquirida pelos teus esforos, e em que ters um direito to
absoluto como este meu, te habilitar para o fazeres, sem que ninguem te
ralhe por isso. A differena estar em que os teus commodos e gosos
sero, como  de razo, bem superiores aos meus. Com que ento, o
usofructo no vale nada? Um civilista era capaz de te dizer que o meu
constitue uma especie de propriedade. A natureza deu-me o que podia dar:
eu acceitei o que podia acceitar. Contracto perfeito. No irei to
longe. O trabalho, querido proletario,  um dever moral. Confesso-o. O
que no te confesso  que seja uma obrigao juridica. Podes
vituperar-me no sanctuario da tua consciencia: no podes condemnar-me no
tribunal da tua justia. Se no te apraz sair da tua patria, do teu
concelho, da tua freguezia, isso  altamente louvavel: prova que tens um
corao amoravel, mavioso; no me perturbes, porm, no exercicio do meu
direito. N'esse caso, muda de rumo, e deixa-te de agriculturas. As
foras naturaes tem modos indefinitos, seno infinitos, de se associar
com o trabalho. No sejas birrento. Um capricho no destroe um direito.
Vs aquelle ribeiro? Aproveita as suas foras latentes: constroe um
moinho  beira da agua n'aquelle descampado, alm da minha estrema, e
faze-te moleiro. Se  tarde para aprenderes o officio, nem por isso
ficas com os braos atados. No desesperes do consorcio do teu trabalho
com as energias da natureza. Submette, por exemplo, aos teus esforos a
maleabilidade do ferro augmentada pelo calorico, e s malhador de
ferreiro. Mette depois as sobras do teu salario na caixa economica.
Ests proprietario. Explora, at, a minha intelligencia, aproveitando-te
dos meus conselhos. Ainda melhor: explora a tolice humana, uma das
foras naturaes mais energicas. Faze-te vdor d'aguas ou constructor de
estados sociaes novos; inventa um remedio secreto ou uma imagem que faa
milagres; vende bilhetes de loteria ou bullas da sancta cruzada. Depois
capitalisa. Faze tudo, menos bulir no meu usofructo das utilidades
gratuitas que, n'este tracto de terra, me subministra a natureza.

Sei que os sophismas e os insulsos dicterios do retentor do predio
inculto caem diante da irresistivel theoria que supprime os direitos
primordiaes, guardando-lhes alis todos os respeitos e sepultando-os com
todas as continencias. Mas se o retentor effectivo fica desarmado pela
theoria, tenho minhas suspeitas de que o pretendente a retentor no fica
melhor armado. Desconfio de que atraz d'aquelles gracejos de mau gosto
estejam aninhadas algumas formidaveis verdades. Restar a forca material
para dirimir a contenda; mas a fora bruta, em questes de direito,
significa anarchia ou tyrania.  por isso que espero sejam substituidos
os direitos originarios ultimamente fallecidos por uns direitos
originarios novos que se amoldem ao progresso das successivas evolues
sociaes, e que, demittidas do servio publico as maximas juridicas
antiquadas, se formulem outras de indole perfeitamente evolutiva, isto
, que vo seguindo, pela folhinha, a pista das festas moveis.

E o capitulo da desforra? Ia-me esquecendo. Ficar para mais opportuna
occasio.


XI

*Val-de-Lobos, 16 de marco de 1875.*


Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.--Foi apoz uma primeira e rapida leitura do
quinto artigo do sr. P. de M. sobre a extirpao das rainhas heresias
economico-juridicas, que pedi licena a v. ex.^a para dividir a presente
carta em duas seces ou capitulos. Depois, quando pensei no segundo,
hesitei muito sobre se deveria reduzir-me a significativo silencio.
Moveram-me em sentido contrario duas consideraes. O silencio podia ser
offensivo para o meu antagonista, e ao mesmo tempo nocivo para uma ida
que reputo altamente boa e practica, e de cujas vantagens, se fr
applicada, estou intimamente convencido. Ha muita gente, e s vezes
preponderante, que acha sempre razo a quem, para debellar uma ida,
discute um individuo. Esta especie de criterio amolda-se a todas as
capacidades.  ruim o individuo? Ruim deve ser a sua doutrina. M
arvore, mau fructo.  assim que os habeis argumentadores, quando a
discusso os cansa ou os irrita, recorrem, s vezes irreflexivamente, a
esse ardil de guerra, que, se no mata, debilita, ao menos, a opinio
adversa. Eis as razes que afinal me induziram a fazer alguns reparos
sobre a substituio da analyse das minhas opinies pela analyse do meu
caracter e da minha intelligencia, substituio a que, alis, alguem
achar um merito--o de provar de modo irrefragavel que a maneira mais
justa, mais facil, mais simples, de chamar os proletarios rusticos 
posse de poucas geiras de terra, e de os converter em defensores da
propriedade  espoliar os donos dos terrenos incultos para repartir
estes com elles.

No artigo do sr. P. de M. ha dois logares que suscitam reflexes graves
e dolorosas; graves e tristes para elle, dolorosas para mim. N'esta
longa discusso, busquei sempre manter illesa a pessoa do sr. P. de M..
No fiz seno o meu dever. Posso ter tractado com pouco respeito, talvez
com excessiva dureza, as suas idas; nunca, porm, as expliquei por
vicios de caracter, por uma indole moral ou intellectual aleijada. Era
mau e era pueril. Ralharia, por certo, a consciencia commigo, e a
consciencia no me diz nada. Tenho o direito de avaliar as opinies: no
o tenho de avaliar o individuo a proposito d'ellas. Se o fizesse, daria
um terrivel documento da irritao que se me attribue. S a irritao
absolve taes lapsos. Os jesuitas, quando os fao agoniar, chamam-me
atheu, protestante e pedreiro-livre. Acho isto regular. Mas entre mim e
o sr. P. de M., cousa analoga seria monstruosa e moralmente impossivel.
Entendo que elle erra s vezes, como elle entende que eu erro.
Digo-lh'o, e elle diz-m'o. A discusso  isto. Se no , em que
consiste? As minhas cartas ahi esto. Onde aggredi o caracter, a indole,
ou descubri os _dotes_ condemnaveis do sr. P. de M.? Nem tinha motivos
para isso, nem que fosse fundada a aggresso, vinha a provar cousa
nenhuma no debate. Onde fiz o anachronismo de ir buscar o sudario frio
do morto para o lanar sobre os hombros do vivo? Demonstraria isso,
acaso, que os donos dos predios incultos so ou no so donos d'elles?
Ainda quando por esse meio se impedisse ou facilitasse a pacifica
evoluo de uma lei agraria, nunca por causa d'isso ousaria nomear-me a
mim mesmo juiz substituto do juiz effectivo dos mortos, do magistrado
inflexivel mas justiceiro, que se chama a posteridade, e muito menos
ousaria matar ninguem, posto que hypotheticamente, para avolumar o rol
dos culpados sujeitos  minha usurpada jurisdico.

Sinto mais pelo meu antagonista do que por mim que elle busque tornar
suspeito o individuo, como meio de tornar suspeita a ida; mas sinto
incomparavelmente mais que assevere havel-o eu transformado em
communista, quando  elle que, em relao a mim, teve, segundo diz,
serias apprehenses ao ler, n'um escripto meu recente, que _parecia ser
chegado o tempo_ de se darem ouvidos s caramunhas socialistas do homem
de trabalho. Sinto, sobretudo, e isto no s por elle, mas tambem por
mim, que o sr. P. de M. affirme que as minhas crenas sociaes e
politicas _mais modernas_ se declaram _ ultima hora_ cartistas. V.
ex.^a que, como eu, estima as excellentes qualidades do meu contendor e
leu a minha ultima carta, lamenta decerto, como eu lamento, que,
promettendo no perder a tranquillidade de animo, elle desminta a
promessa na mesma conjunctura em que a faz. Espero que o sr. P. de M.
(vai n'isso o seu pundonor) citar o escripto e a pagina, e transcrever
textualmente a passagem, origem da sua anterior consternao e dos seus
profundos terrores cerca das minhas intenes tenebrosas. Poupar assim
 synthese moderna o trabalho de me fulminar. Negra o meu adversario a
existencia dos direitos originarios, que eu invocava em defeza dos
possuidores de predios incultos. Lembrei-lhe as consequencias d'essa
negativa, que envolvia a condemnao do liberalismo e da Carta:
lembrei-lhe que, recusada a immutabilidade d'aquelles direitos, o perigo
de cair, de deduco em deduco, atravez dos systemas socialistas, nos
tremedaes do communismo, era inevitavel. Sabe v. ex.^a, sabem todos que
pela imprensa tiveram conhecimento d'aquella missiva, que nos periodos a
que o meu antagonista se refere, ha isto, e unicamente isto. Creio at
que, passado o impeto da paixo, no fim de vinte e quatro horas, e
apenas publicado o seu quinto artigo, o sr. P. de M. sabia j, como ns,
que a significao que dera s minhas palavras era de todo o ponto
falsa. Ou ellas equivaliam a uma inepcia, ou, para valerem um argumento,
cumpria que tivessem exactamente a significao contraria. Era preciso
que eu suppozesse no meu contendor respeito  Carta e afferro s crenas
liberaes. Ninguem diz ao que se ungiu com lodo e se enfileirou nas
cohortes da anarchia e do crime:--Olha que te perdes; olha que, se
abandonas os principios eternos do justo, vais precipitar-te pelos
despenhadeiros obscuros, que conduzem  morte da consciencia; olha que
desmentes o credo liberal, os dogmas da tua religio politica; olha que
negas a Carta: sim, a Carta, cujas imperfeies  possivel que tambem eu
conhea um pouco, mas que  o pacto social do teu paiz, e que eu, tu,
ns todos temos obrigao de respeitar e manter, emquanto os poderes
legitimos no a alterarem ou substituirem; a Carta, sim, que, apezar dos
seus defeitos, nos assegura uma liberdade real, ampla, tranquilla,
liberdade que tem sido fonte de constantes progressos, e que est
attrahindo a atteno e a sympathia da Europa, pela tua pobre terra, to
insultada e at calumniada em tempos bem pouco remotos.--Acha-me o sr.
P. de M. cartista da ultima hora; acha o cartismo a minha crena _mais
moderna_. Isto a mim! Era o sr. P. de M. uma creana quando o cartismo
era um grande e nobre partido. N'aquelle tempo havia em Portugal
partidos. Segui-o do bero ao tumulo; segui-o desde que se ergueu como
um protesto contra o tumulto das ruas at que, desvairado, foi
suicidar-se no tumulto dos quarteis. Amortalhado nos estandartes da
soldadesca, diziam-n'o vivo. Que me importava, se, atravez da tla, bem
via que estava morto? Fui cartista emquanto houve cartismo, da primeira
at  ultima hora. Fiquei depois solto. Pertencera a um partido; no
pertenci a um cadaver. Desde ento at hoje pensei e senti
exclusivamente por minha conta, em politica, bem como em tudo. Achei-me
s e isento. Se fiz bom negocio n'esta iseno, no alcancei fazel-o de
graa. Tive de recalcar bem fundo no corao todas as ambies. Nenhuma
parcialidade, desde a do pseudo-cartismo at a mais recente das que lhe
succederam, ha-de encontrar o meu nome no rol dos seus adeptos. Tambem
durante o periodo de quasi quarenta annos, nenhum governo deixou
commemoradas nos archivos das secretarias as mercs que d'elle
solicitei, ou que sequer lhe soffri.  por isso que na escala da
gerarchia social o meu logar, passado bem mais de meio seculo,  ainda o
mesmo onde nasci. Das reliquias dos sete mil e quinhentos loucos do
Mindello, no sei ao certo quantos mais dos no inteiramente obscuros,
podem dizer o que eu digo. Se houvera servido n'alguma cousa este paiz,
e tivesse por isso direito a solicitar recompensa, pediria que me
deixassem morrer em paz e depois dormir esquecido no adro da aldeia
visinha. Eisaqui o resumo e o fito das minhas crenas mais modernas e a
historia do meu cartismo da ultima hora. Vir tempo em que o meu honrado
adversario tenha pena de haver dito o que n'esta parte me disse. Quando
eu deixar o mundo, ainda c ha-de ficar a injustia.

Poucas mais palavras agora.

Acredite o sr. P. de M. o que lhe vae affirmar um velho luctador da
imprensa, que cr ter dado alli provas, no s de alguma energia e
pericia, mas tambem de sinceridade austera. O seu ultimo artigo
ageitava-se admiravelmente a crueis represalias, porque o dictra a
colera. Esteja bem certo d'isso. Algumas d'ellas iam-se accumulando
sobre o papel. A meio caminho, envergonhei-me de mim. Rasguei o que
estava escripto. Aos sessenta e cinco annos, que me batem  porta, no
ter equanimidade para reprimir o amor proprio, uma das poucas e
enfraquecidas paixes que nos perseguem at a velhice,  fraqueza que
humilha o orgulho legitimo. Domando a vaidade, fico bem commigo. Ha
miseraveis que, s vezes, cumpre punir duramente, quando no o sejam a
tal ponto que imponham o silencio; mas tractar como uns ou como outros
um homem de brio e de talento que se transvia, pode no ser injusto em
abstracto, mas  em concreto iniquo.

O que no quero  tornar a fazer o papel de Mephistophles; arrastar de
novo o sr. P. de M. a batalhar n'um campo que, em momentos mais
placidos, reputaria defezo. Embora com prejuizo meu, cessarei de lr os
seus artigos sobre a emigrao e a agricultura. Continuando a dizer a v.
ex.^a o que penso cerca de um assumpto, que cada vez se complica mais,
transformando-se, a ponto de se converter em materia principal o que era
incidente,  natural que as minhas opinies repugnem s suas
frequentemente, porque vemos as questes sociaes a diversa luz: eu ao
frouxo claro das preoccupaes cartistas que me invadem de novo; elle
aos vivos esplendores de atilada e consciente democracia. Abstendo-me de
o ouvir, a colliso das doutrinas  mais que provavel: a disputa  que
fica sendo impossivel.

Se todavia, depois de madura reflexo, o sr. P. de M. entender alguma
vez que a bem do paiz e das proprias convices  necessario desenhar
com vigor os defeituosos lineamentos do meu caracter, deixo  sua
disposio o meu ser moral, no s nas manifestaes da vida publica,
mas at nas da vida familiar e intima.

Desculpe v. ex.^a este, acaso immodesto, desafogo, e creia sempre que
sou, etc.




NDICE


Advertencia


*Os Vnculos*
(1856)

I Preliminares

II Processo agricola--Propriedade rural. Opportunidade
da discusso

III Abolio dos vinculos--O pr e o contra

IV O principio vincular considerado na sua legitimidade

V Desegualdade e personalidade

VI Os vinculos garantia da liberdade

VII Difficuldades moraes e economicas na abolio dos vinculos

VIII Os vinculos considerados em relao  grande
e  pequena propriedade,  grande e 
pequena cultura

IX Objeces fundadas contra os vinculos


*A Emigrao*
(1873-1875)

Carta 1.^a

Carta 2.^a

Carta 3.^a

Carta 4.^a

Carta 5.^a

Carta 6.^a

Carta 7.^a

Carta 8.^a

Carta 9.^a

Carta 10.^a

Carta 11.^a




LIVRARIA BERTRAND

73, Chiado, 75


*Obras de A. Herculano*


_Historia de Portugal_, desde o comeo da monarchia
at o fim do reinado de D. Affonso III,
4 vol. br (5$000)

_Historia da origem e estabelecimento da Inquisio
em Portugal_, 3 vol. (1$800)

_Enrico_, o Presbytero (600)

_O Monge de Cistr_, 2 vol. (1$200)

_Lendas e narrativas_, 2 vol. (1$200)

_O Bobo_ (600)

_Poesias_ (600)

_Opusculos_, 4 vol. (2$400)

_Estudos sobre o casamento civil_, 3 folh. (600)

_A reaco ultramontana em Portugal_, ou a concordata
de 21 de fevereiro de 1857 (200)


*De Bulho Pato*

Vida Intima de Homens Illustres


Biographias de Almeida Garrett, F.M. Bordalo,
Lopes de Mendona, Jos Estevo. Santos e
Silva, Rodrigo Paganino, J. Luiz Gonalves,
L.A. Rebello da Silva, Silva Gaio, Gonalves
Dias, Guilherme Braga, A.F. de Castilho, F.
M. Champalimaud, 1 vol. (600)


*No prelo*


_O conde soberano de Castella_, Ferno Gonalves, por
A. de Oliveira Marreca.

_Historia da civilisao iberica_, por J.P. Oliveira Martins.


Monografia do Caf

Historia, Cultura, Produco e Consumo

Por Paulo Porto-Alegre

Socio da Academia Real das Sciencias de Lisboa.

Um bello vol. in-8.^o de mais de 500 paginas.


*Cartas Elementares de Portugal*

Para uso das escolas. Approvadas pela junta consultiva
de instruco publica para as escolas primarias,
e duas d'ellas duas vezes premiadas na exposio de
Philadelphia de 1876. Por B. Barros Gomes.

Um folheto in-fol. contendo as cinco seguintes cartas
e respectivas descripes, e uma Lista especial dos
concelhos, com a sua caracterizao agronomica, e a
sua populao humana e pecuaria:

I. Carta concelhia.
II. Carta de relevo, orographica e regional.
III. Carta dos arvoredos.
IV. Carta agronomica.
V. Carta da povoao concelhia.

Preo 1$200 ris.


*Muita Parra e Pouca Uva*

Por

Francisco Gomes de Amorim

Contem: Historia de um caranguejo.--O Algarve.--A carteira do janota.--A
quinta das Laranjeiras.--O cypreste e o pecegueiro.--A vida dos vinte
annos.--Juizo do anno de 1874.--Drama entre rouxinoes.--A villa
Estephania.--No album de Jos Ferreira Chaves.--Pancracio Longuinhos.

Preo 500 ris.




NOTAS


[1] Dunckley, _Charter of Nations_, p. 398.

[2] L. de Lavergne, _Economie Rurale de l'Angleterre_, ch. 23.

[3] *1864*

*Districtos*   *Populao*
  Porto          410:665
  Braga          309:508
  Vianna         195:257
  Aveiro         238:700
  Coimbra        268:894
  Vizeu          353:543

*1868*

*Districtos*   *Populao*
  Porto          423:665
  Braga          320:655
  Vianna         204:679
  Aveiro         252:562
  Coimbra        282:593
  Vizeu          368:559

[4] _Principes de Culture Amliorante_ (1866), pag. 292.

[5] _Primeiro inquerito_, pag. 78.

[6] Ibid. pag. 114.

[7] Ibid. pag. 159.

[8] _Inquerito_, pag. 173.

[9] _Diction. d'Econ. Polit._ v. _migration_.

[10] _Inquerito_, pag. 495 e 502.

[11] _Osgood, New-York 19^{th} Century_, p. 103. Nos dois annos de 1865
e 1866, os emigrados allemes entrados em New-York subiam j a 83:451 e
81:287. Ibid.

[12] Veja-se o curioso livro--_O Imperio do Brazil na exposio de
Vienna_, p. 240 e segg.

[13] _L'Instruction du Peuple_.

[14] _Les ouvriers europens_.

[15] _Memor. Econ. da Acad. das Sciencias_, T. 5.^o p. 15 e 16.






End of the Project Gutenberg EBook of Opsculos por Alexandre Herculano -
Tomo IV, by Alexandre Herculano

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providing it to you may choose to give you a second opportunity to
receive the work electronically in lieu of a refund.  If the second copy
is also defective, you may demand a refund in writing without further
opportunities to fix the problem.

1.F.4.  Except for the limited right of replacement or refund set forth
in paragraph 1.F.3, this work is provided to you 'AS-IS', WITH NO OTHER
WARRANTIES OF ANY KIND, EXPRESS OR IMPLIED, INCLUDING BUT NOT LIMITED TO
WARRANTIES OF MERCHANTIBILITY OR FITNESS FOR ANY PURPOSE.

1.F.5.  Some states do not allow disclaimers of certain implied
warranties or the exclusion or limitation of certain types of damages.
If any disclaimer or limitation set forth in this agreement violates the
law of the state applicable to this agreement, the agreement shall be
interpreted to make the maximum disclaimer or limitation permitted by
the applicable state law.  The invalidity or unenforceability of any
provision of this agreement shall not void the remaining provisions.

1.F.6.  INDEMNITY - You agree to indemnify and hold the Foundation, the
trademark owner, any agent or employee of the Foundation, anyone
providing copies of Project Gutenberg-tm electronic works in accordance
with this agreement, and any volunteers associated with the production,
promotion and distribution of Project Gutenberg-tm electronic works,
harmless from all liability, costs and expenses, including legal fees,
that arise directly or indirectly from any of the following which you do
or cause to occur: (a) distribution of this or any Project Gutenberg-tm
work, (b) alteration, modification, or additions or deletions to any
Project Gutenberg-tm work, and (c) any Defect you cause.


Section  2.  Information about the Mission of Project Gutenberg-tm

Project Gutenberg-tm is synonymous with the free distribution of
electronic works in formats readable by the widest variety of computers
including obsolete, old, middle-aged and new computers.  It exists
because of the efforts of hundreds of volunteers and donations from
people in all walks of life.

Volunteers and financial support to provide volunteers with the
assistance they need, is critical to reaching Project Gutenberg-tm's
goals and ensuring that the Project Gutenberg-tm collection will
remain freely available for generations to come.  In 2001, the Project
Gutenberg Literary Archive Foundation was created to provide a secure
and permanent future for Project Gutenberg-tm and future generations.
To learn more about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation
and how your efforts and donations can help, see Sections 3 and 4
and the Foundation web page at https://www.pglaf.org.


Section 3.  Information about the Project Gutenberg Literary Archive
Foundation

The Project Gutenberg Literary Archive Foundation is a non profit
501(c)(3) educational corporation organized under the laws of the
state of Mississippi and granted tax exempt status by the Internal
Revenue Service.  The Foundation's EIN or federal tax identification
number is 64-6221541.  Its 501(c)(3) letter is posted at
https://pglaf.org/fundraising.  Contributions to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation are tax deductible to the full extent
permitted by U.S. federal laws and your state's laws.

The Foundation's principal office is located at 4557 Melan Dr. S.
Fairbanks, AK, 99712., but its volunteers and employees are scattered
throughout numerous locations.  Its business office is located at
809 North 1500 West, Salt Lake City, UT 84116, (801) 596-1887, email
business@pglaf.org.  Email contact links and up to date contact
information can be found at the Foundation's web site and official
page at https://pglaf.org

For additional contact information:
     Dr. Gregory B. Newby
     Chief Executive and Director
     gbnewby@pglaf.org

Section 4.  Information about Donations to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation

Project Gutenberg-tm depends upon and cannot survive without wide
spread public support and donations to carry out its mission of
increasing the number of public domain and licensed works that can be
freely distributed in machine readable form accessible by the widest
array of equipment including outdated equipment.  Many small donations
($1 to $5,000) are particularly important to maintaining tax exempt
status with the IRS.

The Foundation is committed to complying with the laws regulating
charities and charitable donations in all 50 states of the United
States.  Compliance requirements are not uniform and it takes a
considerable effort, much paperwork and many fees to meet and keep up
with these requirements.  We do not solicit donations in locations
where we have not received written confirmation of compliance.  To
SEND DONATIONS or determine the status of compliance for any
particular state visit https://pglaf.org

While we cannot and do not solicit contributions from states where we
have not met the solicitation requirements, we know of no prohibition
against accepting unsolicited donations from donors in such states who
approach us with offers to donate.

International donations are gratefully accepted, but we cannot make
any statements concerning tax treatment of donations received from
outside the United States.  U.S. laws alone swamp our small staff.

Please check the Project Gutenberg Web pages for current donation
methods and addresses.  Donations are accepted in a number of other
ways including including checks, online payments and credit card
donations.  To donate, please visit: https://pglaf.org/donate


Section 5.  General Information About Project Gutenberg-tm electronic
works.

Professor Michael S. Hart was the originator of the Project Gutenberg-tm
concept of a library of electronic works that could be freely shared
with anyone.  For thirty years, he produced and distributed Project
Gutenberg-tm eBooks with only a loose network of volunteer support.

Project Gutenberg-tm eBooks are often created from several printed
editions, all of which are confirmed as Public Domain in the U.S.
unless a copyright notice is included.  Thus, we do not necessarily
keep eBooks in compliance with any particular paper edition.

Most people start at our Web site which has the main PG search facility:

     https://www.gutenberg.org

This Web site includes information about Project Gutenberg-tm,
including how to make donations to the Project Gutenberg Literary
Archive Foundation, how to help produce our new eBooks, and how to
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*** END: FULL LICENSE ***

