The Project Gutenberg eBook of Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 06

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Title: Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 06

Author: Alexandre Herculano

Release date: December 30, 2009 [eBook #30801]
Most recently updated: December 15, 2020

Language: Portuguese

Credits: Produced by Rita Farinha and the Online Distributed
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Nota de editor: Devido à existência de erros tipográficos neste texto, foram tomadas várias decisões quanto à versão final. Em caso de dúvida, a grafia foi mantida de acordo com o original. No final deste livro encontrará a lista de erros corrigidos.

Rita Farinha (Dez. 2009)




OPUSCULOS




OPUSCULOS

POR

A. HERCULANO

SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO DE FRANÇA (ACADEMIA DAS INSCRIPÇÕES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA YORK, ETC.


TOMO VI



CONTROVERSIAS E ESTUDOS HISTORICOS

TOMO III


LISBOA

LISBOAVIUVA BERTRAND & C.a SUCCESSORES CARVALHO & C.a
73, Chiado, 75

M DCCC LXXXIV





COIMBRA―imprensa da universidade





UMA VILLA-NOVA ANTIGA


1843




Se passardes pelos olhos uma carta topographica de Portugal, em cada provincia, em cada comarca, talvez em cada pequeno districto, achareis escripto, ao lado de alguns d'esses signaes que marcam as povoações, a palavra Villa-nova: Villa-nova de Rei, de S. Cruz, de Gaya, de Cerveira;... que sei eu?―Villas-novas de todos os sobrenomes, e até villas-novas de ninguem e de nada; villas-novas espurias.

Villa-nova é o dom municipal, o dom villão; porque, por extravagante antiphrase, villa-nova quasi sempre indica um antigo burgo com suas rugas de velhice, com seu castello desmoronado, com seus vestigios de templo ou de palacio da meia-edade. Villa-nova moderna, sem pedras amarellas, tombadas, ogivaes, é cousa descommunal, [4] milagrosa, e ao réz do impossivel. É que o passado, remoto, remotissimo, como o imaginardes, já foi presente, e então a villa que se alevantava ou no desvio, até ahi inculto e intractavel, ou sobre os vestigios de povoação deshabitada e destruida, era realmente nova; mas os seus edificadores esqueciam-se, ao dar o nome á obra das proprias mãos, que elles passariam bem depressa e com elles a mocidade da sua filha querida; esqueciam-se de que o correr dos annos brevemente havia de converter em palavra sem sentido essa denominação que lhes parecêra tão clara e precisa. Aos primeiros respiros de paz e segurança, depois das guerras barbaras de religião e de raça que devastaram outr'ora este solo portuguez, o espirito municipal ia semeando os concelhos ao passo que debaixo dos marcos das fronteiras christãs se embebia o territorio mussulmano, e então acontecia que o burgo, recentemente plantado em terra até ahi erma e sáfara, ou sobre as ruinas carcomidas de municipio romano ou godo, sentindo-se cheio de vida e de esperanças, folgava de contar ao mundo no proprio nome a sua juventude, e tomava para si o titulo tão querido, tão popular, tão casquilho―de Villa-nova.

[5] E ás vezes as villas-novas vinham encostar-se aos muros carrancudos e robustos das cidades reaes ou episcopaes. Eram como uma criança rosada, risonha, travessa, que se atira ao collo da velha rebarbativa, e se lhe pendura ao pescoço, e desata a rir―a bom rir. Acontecia tambem que uma ou outra ia assentar-se á beira de um rio, defronte de povoação orgulhosa, e similhante a trasgo inquieto zumbia-lhe insolentemente aos ouvidos, e desangrava-a roubando-lhe o seu commercio: mettia-se até em bandos politicos para lhe fazer perraria; e inimiga d'ao pé da porta não havia casta de incommodo que lhe não causasse. Que outra cousa fez Villa-nova de Gaya ao burgo episcopal do Porto, burgo tão grave, tão serio, tão devotamente enroscado em volta da sua cathedral, aos pés dos seus sanctos bispos? Quem, senão Villa-nova de Gaya, assoprou provavelmente entre os honrados burguezes da cidade do Douro aquelle espirito de irmandade e revolta que tanto veio depois a incommodar os successores do veneravel D. Hugo?

Lisboa―guerreira e depois mercadora―tambem teve, não uma, mas duas villas-novas abraçadas á sua cinta de muralhas: a primeira ao sul, a segunda ao poente. Chamava-se aquella [6] Villa-nova de Gibraltar: esta Villa-nova d'Andrade. A segunda, nascida no seculo XV, viveu dois dias apenas, porque Lisboa, essa villa[1] limitada nos fins do seculo XII a 15:000 habitantes, em quanto a mourisca Silves contava 25:000, cresceu com tal rapidez na epocha dos descobrimentos que, rompendo ou, antes, galgando por cima dos lanços occidentaes dos seus muros, a devorou ainda no berço, ou para melhor dizer partiu-a em fragmentos, e aos seus membros despedaçados chamou Bairro-alto, Chagas, Sancta Catharina. Villa nova d'Andrade foi uma cousa fugitiva, sem gloria, sem individualidade. D'ella poderia dizer-se o que o psalmista dizia do impio―«vi-a exaltada como o cedro do Libano: passei, e não existia; busquei-a, não lhe achei rasto.» Deixemol-a, pois, na paz do esquecimento e do nada.

Não assim Villa-nova de Gibraltar. Fallae-me de Villa-nova de Gibraltar! Esta sim, que viveu. A sua origem perde-se nas trevas dos tempos chamados barbaros, entronca-se no berço da monarchia. Assentada á beira do Tejo, fóra do lanço [7] de sul e sueste da muralha arabe, ou talvez goda (quem poderá hoje dizel-o?!), que cercava Lisboa antes do seculo XIV, saudavam-na os primeiros raios do sol oriental, aqueciam-na todos os do alto dia, douravam-na os derradeiros que vinham do poente roçando pela superficie das aguas. A cidade lá estava sombria entre as torres e altos muros da sua cerca; agachada nas faldas do seu castello soberbão e malcreado; prostrada em volta da sua cathedral ampla e triste. Mas que importava isso a Villa-nova de Gibraltar? Ahi não havia nem muros, nem torres, nem castellos, nem campanarios. Ella mirava-se no rio, e achava-se bella; bella por si e pelo luxo dos seus atavios; porque Villa-nova de Gibraltar era a atravessadora de quasi toda a mercancia; a patria dos rendeiros e sacadores das rendas e direitos reaes: era rica e potente; e ao sobrecenho altivo da velha Lisboa, confiada na sua epiderme de marmore, respondia ella mostrando a sua armadura d'ouro, e depois punha-se a rir, porque bem sabia já, como nós hoje sabemos, que o ouro é mais forte que o marmore.

D. Fernando I, que foi para com Lisboa como um amante selvagem, ora querendo aniquilal-a porque lhe preferia em amores o alfaiate Fernão [8] Vasques, ora lançando-lhe no regaço riquezas, privilegios, tudo, quiz n'um accesso de ciume escondel-a aos olhos d'estranhos. Já ella, a namoradeira, sahindo da Porta do Ferro, pelo terreiro da cathedral, corrêra para o valle de Valverde e se reclinára por ahi abaixo indo espreitar a barra cá da margem do rio; já começava até a galgar pela encosta fronteira para o lado do gothico mosteiro de S. Francisco e para a ermida dos Martyres, e pela Pedreira do Almirante para o convento dos sanctos frades da Redempção. «Alto lá!» disse o bom do rei D. Fernando, e, chamando os villões sujeitos á adúa por todas as villas e logares d'arredor, lançou á cintura da doudinha uma nova faixa de muros, para que não passasse alem. Ficou-se, é verdade, espairecendo Lisboa pelo valle e pela encosta, mas ao menos, atraz das novas torres e quadrellas, já não podia fazer gatimanhos de presumida aos que vinham visitar em som de paz ou de guerra os campos das suas cercanias, ou as aguas da sua enseada.

E que era nesse tempo feito de Villa-nova de Gibraltar? Lá estava senhoril e desdenhosa, á beira do Tejo, indifferente aos arrufos de Lisboa e aos ciumes de D. Fernando. Pacifica e fiel não [9] se entremettia em negocios alheios, não tumultuava, não se namorava d'estranhos. Assim a muralha real que bojava para poente, passou pé ante pé por entre ella e a cathedral para não a affligir: encorporou-se ahi com os antigos muros para a deixar, como até então, exposta á sua tão querida restea de sol. Novas portas, todavia, a uniram com a antiga cidade, que tão rapidamente crescêra e se fizera garrida. Foi por ahi que lenta e traiçoeiramente Lisboa pôde chegar a submettel-a e devoral-a.

E quereis saber por qual razão, e como? Dir-vol-o-hei. Era que na fronte de Villa-nova de Gibraltar, abaixo do seu diadema rutilante de princeza, estava escripta uma lenda fatal e maldicta; uma lenda que por muito tempo foi apenas ignominiosa; mas que nos fins do seculo XV se converteu em sentença de morte, em signal estampado pela mão do archanjo do exterminio. Esta lenda encerrava apenas duas palavras, mas palavras blasphemas, que só podiam ser apagadas destruindo-se a existencia individual da povoação que se atrevia a apresental-as deante da luz do céu.

Villa-nova de Gibraltar era a Communa dos Judeus!

[10] A edade-media, essa epocha altamente poetica, porque tinha crenças, e profundamente symbolica, porque era poetica, havia feito de Lisboa um symbolo da historia religiosa e politica. O municipio christão, partindo do alto alcaçar ou castello, dilatava-se até ás raizes do monte, em cujo topo campeava, a cavalleiro de todos os cabeços dos arredores, a torre de menagem―a guarida do alcaide-mór―como representante do senhorio real e da aristocracia: á sombra do alcaçar, e a mais de meia encosta, a cathedral alçava os seus dois campanarios altivos, quadrangulares, massiços: entre essas duas expressões materiaes da monarchia, da nobreza, e da egreja, a casa da camara―os paços plebeus do concelho, proximos do campanario septentrional da sé, chãos e humildes―representava o povo que em silencio se preparava para ir estender os braços endurecidos pelo trabalho, e subjugar algum dia, á direita o alcaçar, á esquerda a egreja. Na configuração da cidade resumia-se a historia social do passado e a prophecia do futuro. Como tantas cousas da edade-media, Lisboa era um verdadeiro symbolo.

Não o era só, todavia, do pensamento politico: tambem o era da idêa religiosa. No amago da [11] povoação, no logar eminente, estava o christianismo; ao norte, em profundo valle e apinhado em volta de mesquita apenas tolerada, ficava o bairro dos mouros, a Mouraria; e ao sueste, quasi ao oriente, lançada ao pé da Esnoga, a Judearia:―uma crença verdadeira, mas temporaria, do lado donde o sol surgia na sua ascensão para as alturas; a religião do Christo, complemento divino d'aquella, assoberbando-a do monte sobranceiro; o islamismo, transformação impia e tenebrosa d'ambas, como escondido ao norte na penumbra da cruz triumphante; e ao longe as vastas solidões do oceano, atravez das quaes os filhos do evangelho o deviam levar algum dia ás regiões ainda incognitas de novos mundos. O velho Portugal tinha feito da cidade do Tejo um symbolo e uma prophecia sublimes!

A monarchia, vencedora da edade-media, esqueceu a poesia d'ella; porque nos seus velhos habitos de organisar, de legislar, de livellar, perdêra inteiramente o senso esthetico. A poesia estava principalmente nas idêas, no sentir, nas formulas das classes aristocraticas: o povo era infeliz e selvagem, e a monarchia positiva, calculadora, e egoista. Com a victoria final d'esta desappareceu tudo o que representava o ideal. [12] Belem é a agonia da arte; é o estrebuchar descomposto da architectura christan que morria; e o cancioneiro de Resende o ultimo concerto dos trovadores em que já se misturam os sons discordes da poesia romana.

Neste crepusculo da vida nacional, nesta passagem da originalidade para a copia, as ruinas tombavam sobre outras ruinas: a nova sociedade sobrepunha as suas obras incertas, frias, ou estupidas, aos restos ainda palpitantes do cadaver do passado; cirzia-as ridiculamente com remendos e fragmentos das obras e factos que destruira; fazia, emfim, por um pensamento de ordem e de organisação exaggerado, o que nós muitas vezes fazemos hoje por um amor de liberdade indiscreto e excessivo.

É curioso o vêr como a edificação do celebre mosteiro Jeronimitano de Belem se liga com a destruição da communa judaica de Villa-nova de Gibraltar; como esse monumento de transição da architectura, esse cahos de todos os systemas que luctavam no principio do XVI seculo, reunidos, e por assim dizer petrificados de subito n'um edificio só, traz forçosamente á lembrança a ruina d'um facto da ordem moral que existira inconcusso entre nós por quatrocentos annos―a [13] tolerancia da edade-media. De feito a tolerancia religiosa expirava ao passo que a architectura christan morria, e as bullas da inquisição vinham-nos talvez pelo mesmo correio que trazia aos nossos architectos os desenhos puros e materialmente formosos, mas pagãos e peregrinos, de Bramante ou de Raphael.

Um phenomeno por certo singular nos apresenta a historia antiga de Portugal. Na larga serie de leis, de artigos de côrtes, de factos publicos até os fins do seculo XV, a crença viva de nossos avós se limita sempre dentro dos termos d'aquella intolerancia legitima que a verdade não póde deixar de ter para com o erro. O christianismo proclama-se ahi franca e energicamente a unica religião verdadeira: o christão julga-se um homem de condição superior ao judeu. O povo vigia, até, com ciume que o israelita conserve sempre no trajo um distinctivo da sua raça reproba, das suas doutrinas erradas. Mas a intolerancia acaba neste ponto: não se imagina ainda que o desterro, os tractos do potro, e o cheiro de carne humana queimada subindo da fogueira expiatoria, sejam sacrificios agradaveis a Deus. Na gente judaica havia mais, por assim dizer, um caracter de triste fatalidade [14] pesando sobre uma raça condemnada pelo seu peccado original do Deicidio, que o de uma raça maldicta por crimes proprios. «Os judeus, como testemunhas da morte de Jesu-Christo, devem ser defendidos só porque são homens»: estas palavras de D. Affonso II resumem o pensamento da edade-media ácerca d'elles. É o pensamento de que Lisboa com Villa-nova de Gibraltar foram a imagem sensivel. No alto da sé a cruz, abrigada á sombra do castello christão, via a seus pés a synagoga―a humilhada Esnoga―que testemunhava alli a morte do Christo, a victoria do Evangelho, e a redempção dos homens: e o que orava na cathedral sentia só desprezo, e por ventura compaixão, por aquelle que orava na synagoga. Se o odio se misturava ás vezes com esses sentimentos, motivos não religiosos, mas puramente materiaes o geravam: geravam-no as riquezas dolosamente accumuladas pela gente hebrea, os vexames que practicavam como exactores da fazenda publica, as suas usuras como possuidores de capitaes, e mil outros motivos humanos em que nada tinha que vêr a opposição das crenças.

E o seculo XVI, que era erudito; que traduzia Cicero e Ovidio, e imitava Horacio: o seculo da [15] civilisação, das conquistas, de todas as grandezas, cuspia nas faces da edade-media, que jazia morta a seus pés, o epitheto de barbara! E D. Manuel, o culto e venturoso monarcha do oceano, esquecia-se do que não esquecera a seu rude e obscuro avô D. Affonso II: esquecia-se de que os isralitas estavam condemnados pelo Rei da Eternidade a vaguearem perpetuamente na terra como testemunhas da morte de Jesu-Christo. Portugal devia ser exceptuado d'esse decreto de cima, e a conversão violenta dos judeus foi um dos factos mais estrondosos d'aquelle tão estrondoso reinado.

Da communa hebraica, da risonha e opulenta Villa-nova de Gibraltar, apenas nos resta a sua synagoga―melhor diriamos o sitio d'ella―convertido em templo christão. É uma collegiada da ordem de Christo: é a Conceição Velha; velha porque já as cousas d'essa epocha manuelina, tão fastosa, tão transformadora, tão destructiva de tudo o que quer que fosse, bom ou mau, das eras poeticas, já hoje é caruncho e podridão: os seus monumentos já se confundem com os que ella desprezava como barbaros. Fallae no portal rendilhado da Conceição Velha a um vereador, a um politico, a um pascasio de melenas, emfim [16] a qualquer inimigo nato das cousas mais poeticas e sanctas da patria―os monumentos―e responder-vos-ha torcendo o nariz e com um ademan parvo de superioridade: «Poh diabo! isso é gothico!» Gothico! Ouves, seculo dezeseis, seculo romanista, seculo brilhante, seculo peralvilho? Ouves lá debaixo da tua campa, pesada como todos os crimes que commetteste no oriente, confundirem-te hoje com os seculos rudes e pobres da nobreza d'alma na fidalguia e da energia popular? Mudaste a indole da nação; tornaste-a de guerreira em mercadora; de municipal em cortezan; de austera em voluptuaria. Acceita de mãos como aquellas a paga da tua boa obra.

A historia da esnoga e do mosteiro de Restello é simples: têl-a-heis lido em dez livros copiados uns dos outros com grande augmento e gloria das lettras patrias. Onde hoje este edificio, amplo como o poderio de D. Manuel, simula aos olhos do vulgo, na vermelhidão dourada das suas pedras, uma edade mais provecta que a verdadeira, existia um conventinho de freires de Christo. D. Manuel vasou-os na synagoga de Villa-nova, desentulhou o chão da ermida de Sancta Maria de Belem, que assim se chamava [17] ella, alevantou a machina que ahi vêdes, chantou-lhe dentro não sei quantas duzias de frades jeronimos de Penhalonga, e morreu deixando a sua obra imperfeita. Tractou de continual-a D. João III nos intervallos em que lh'o consentiam as suas incansaveis diligencias para obter a sancta inquisição, contra a qual reluctou muito tempo a curia romana, que nem sempre é tão boa como alguns a fazem, nem tão má como outros o affirmam. Na regencia de D. Catharina parece ter-se acabado a igreja como actualmente existe.

E a esnoga de Villa-nova? A esnoga estava reformada, rendilhada, baptisada, christan e contrita como.... como os judeus allumiados subitamente pelo Espirito-Sancto no mesmo dia e á mesma hora, por um decreto real, redigido provavelmente pelo secretario Antonio Carneiro. Apósto que não sabeis quem era Antonio Carneiro? Era para D. Manuel o que fôra Antão de Faria, que tambem provavelmente não conheceis, para D. João II: um substituto da cadeira monarchica, um marquez de Pombal de ha trezentos e quarenta annos, de que ninguem se lembra hoje, como d'aqui a outros trezentos annos ninguem se lembrará do marquez de Pombal. Sic transit gloria mundi.

[18] Pois não o merecia Antonio Carneiro!―Foi ministro de peso e volume. Os papeis da sua secretaria, ou antes do Estado, eram em portuguez! Quem me dera um Antonio Carneiro! Antonio Carneiro foi até homem agudo e engraçado: prova d'isso é o preambulo do regimento dado á collegiada da convertida synagoga, em 29 de janeiro de 1504. Evidentemente o ritual rabinico já não tinha applicação. N'esse preambulo conta o bom do secretario a historia da transformação. Eis as suas palavras: «Como entendemos (é el-rei quem fala segundo estylo e direito) na conuersão dos judeus de nosos reynos pera á nosa santa fee serem ajuntados, he no conhecimento he obras della se saluarem, com muyta deuação nos oferecemos he deliberamos da casa da esnoga dos judeos que estavam na judiaria grande desta cidade, asi como ella era a mays principal em que o nome de noso senhor era blasfemado, he as coussas de nosa santa fee catolica reprovadas e emmingoadas, fazermos huma solene igreja e casa da enuocação de nosa senhora da conseição, na qual com muy grande solenidade e deuação os officios deuinos fossem celebrados, he ali, onde a noso senhor por tanto espaço de annos e tempos fora feyto tanto deseruiço, [19] he o seu nome he as suas coussas blasfemadas, perpetuamente he em toda a perfeyção seus louuores se fizessem, he o culto deuino fosse continuamente he com grande solenidade exalçado.»―Basta. Não me digaes nada do estylo d'Antonio Carneiro: era o do seu tempo. Confessai antes que não esperaveis que a transformação da synagoga em igreja fosse uma antithese religiosa, um trocadilho ao divino. Essa perseguição similhante á dos tyrannos de Roma contra os primeiros martyres do christianismo, alevantada contra os judeus portuguezes, nos fins do seculo XV, foi apenas uma figura de rhetorica feita por D. Manuel. Ó elegante, ó immortal Antonio Carneiro! Tu ajudavas teu senhor a acabar a obra de D. João II, a anniquilar toda a poesia da edade-media; mas tu eras mais poeta do que ella. Creanças despedaçadas por seus pais para não serem entregues aos beleguins missionados; homens, havia pouco opulentos, reduzidos á miseria e ao desterro, ou obrigados a acceitarem um baptismo sacrilego, porque era recebido por violencia: tudo quanto ha negro e infame n'aquelle procedimento, em que até não faltou a covardia de se respeitar o direito das gentes para com os mouros (tambem expulsos [20] n'essa occasião) porque tinham quem podesse vingal-os: tudo isto, ó excellente Antonio Carneiro, não passou de uma fórmula de Quintiliano, applicada á theoria do culto! Quem poderá duvidar de que os admiradores do grande seculo, do seculo XVI, teem prodigiosamente desenvolvidas as proeminencias do bom e do bello?

Da esnoga, reconstruida em templo por Antonio Carneiro e por D. Manuel, apenas resta a portada. Tambem era a cousa unica formosa e alegre em toda essa negra e maldicta historia. Se quereis estudar como artistas os seus delicados lavores, ide contemplal-a á rua da Ribeira Velha, antes que o progresso passe por lá e a derribe. O progresso é gordo e ancho: não cabe onde quer que esteja um monumento.



COGITAÇÕES SOLTAS

DE

UM HOMEM OBSCURO

1846



O modo como os fragmentos que vamos publicar nos vieram ás mãos é cousa que não importa aos leitores: o que lhe pode importar é se haverá n'elles idéas que os levem a reflectir sobre o estado da sociedade no meio das questões de organização que se agitam entre nós. São estas folhas avulsas como uma serie de apontamentos para um livro que talvez fosse de algum valor se chegasse a escrever-se. Incapazes litterariamente de preencher as lacunas e de coordenar as idéas, que as mais das vezes apenas estão indicadas n'estas notas, imprimimol-as como nos foram transmittidas pela derradeira vontade de um homem que já não existe, e que tinha mais habito de pensar que de escrever, o que, seja dicto sem offensa de ninguem, não é demasiado [24] vulgar. Cremos que todos os partidos reconhecerão que estes pensamentos se movem n'uma esphera differente d'aquella em que giram as opiniões ou as paixões por cuja causa combatem uns com outros e mutuamente se detestam, e que por isso nenhum d'elles os considerará como adversos ou favoraveis aos seus interesses momentaneos, e, digamol-o, ás vezes bem pouco graves. Da altura dos systemas os publicistas olharão para estas cogitações como para um sonho de homem acordado, não raro em flagrante contradicção com as doutrinas das escholas. É provavel que tenham razão. Mas como elles ainda não poderam intender-se entre si, nem sequer ácerca dos principios fundamentaes da sciencia politica, deixem passar o pobre sonhador, e perdôem-lhe a ignorancia em attenção ao seu amor de patria e á nova luz a que nos parece ter visto um certo numero de factos sociaes importantes. Notas, cujo destino era o serem conservadas na pasta do auctor, até se completarem e receberem a conveniente ordem, estas ponderações não teem ainda as fórmas modestas com que deveram apresentar-se; nós, porém, não nos atrevemos a revestil-as d'essas fórmas com receio de diminuir-lhes a energia. [25] Mais como duvidas sobre as causas e remedios da febre que agita as sociedades modernas, que como pretenções de fundar uma eschola politica, esperamos sejam consideradas as Cogitações de um homem obscuro por aquelles que se applicam a reformar as instituições dos povos. São idêas informes, incompletas, e rudes: mas bem grosseira é a silex, e é d'ella que sahe a faúla com que accendemos o facho que nos guia nas trevas de noite profunda.

Possam os devaneios d'aquelle que passou desconhecido ao mundo não serem inteiramente inuteis para o progresso humano, e sobre tudo para a liberdade e bem-estar futuro da terra sacrosancta da Patria!

I


Fraco, pequeno, e pobre na origem, Portugal teve de luctar desde o berço com a sua fraqueza original. Apertado entre o vulto gigante da nação de que se desmembrara e as solidões do mar, o instincto da vida politica o ensinou a constituir-se fortemente. Quando se lançam os olhos para uma carta da Europa e se vê esta estreita faixa de terra lançada ao occidente da Peninsula e se considera que ahi habita uma nação independente ha sete seculos, necessariamente occorre a curiosidade de indagar o segredo d'essa existencia improvavel. A anatomia e physiologia d'este corpo, que apparentemente debil resistiu assim á morte e á dissolução, deve ter sido admiravel.

Que é feito das republicas da Italia tão brilhantes e poderosas durante a edade-media? Onde existem Genova, Pisa, Veneza? Na historia: unicamente na historia. É lá onde sómente vivem o imperio germanico e o do Oriente, a Escossia, [27] a Noruega, a Hungria, a Polonia, e na nossa propria Hespanha a Navarra e o Aragão. Fundidas n'outros Estados mais poderosos ou retalhadas pelas conveniencias politicas, estas nacionalidades exteriormente fortes e energicas dissolveram-se e annullaram-se, e Portugal, nascido apenas quando essas sociedades já eram robustas, vive ainda, posto que em velhice abhorrida e decrepita. Ha n'isto sem duvida, se não um mysterio, ao menos um phenomeno apparentemente inexplicavel.

Estará a razão da nossa individualidade tenaz na configuração physica do solo? Somos nós como os suissos um povo montanhez? Separam-nos serranias intransitaveis do resto da Peninsula? Nada d'isso. As nossas fronteiras indicam-nas commummente no meio de planicies alguns marcos de pedra, ou designam-nas alguns rios só no inverno invadiaveis. Quem impediu a Hespanha, esse enorme colosso, de devorar-nos?

Poder-se-ha dizer que desde o seculo XVII é a rivalidade das grandes nações da Europa que nos tem salvado. Talvez. Mas antes d'isso era por certo uma força interior que nos alimentava, e que ainda actuou em nós no meio da decadencia a que chegámos no seculo XVI, decadencia [28] que virtualmente nos veio a subjeitar ao dominio castelhano.

Mas durante esse mesmo dominio o instincto da vida politica, o aferro á individualidade, existia se não nas classes elevadas ao menos entre a plebe, porque a plebe é a ultima que perde as tradições antigas, e o amor da sua aldeia e do seu campanario.

A lucta do vulgacho―exclusivamente do vulgacho―a favor de D. Antonio prior do Crato contra a corrupção de tudo quanto havia nobre e rico em Portugal, e contra o poder de Philippe II, é um reflexo pallido e impotente da epocha de D. João I; mas é um facto de grande significação historica. Completam-n'o as diligencias feitas nas côrtes de Thomar para que a linguagem official do paiz se não trocasse pela dos conquistadores. Este facto comparado com ess'outro obriga a meditar.

Philippe II foi um grande homem―astuto, activo, dotado de um character ferreo; foi o representante mais notavel da unidade politica absoluta, e não pôde ou não soube delir e incorporar este pequeno povo na vasta sociedade hespanhola, sobre a qual seu pae e elle haviam passado uma terrivel rasoira que lhe destruira [29] todas as asperezas e desegualdades. E todavia Philippe II tinha geralmente por alliados entre os vencidos os homens mais eminentes por illustração, por linhagem, por faculdades pecuniarias.

É que as multidões obscuras eram ainda portuguezas no amago, posto que corrompidas no exterior pela corrupção das classes privilegiadas. Todas as outras explicações são insufficientes ou falsas.

II


Tambem os tempos que precederam immediatamente o dominio hespanhol offerecem um complexo de factos que fazem pensar.

Na segunda metade do seculo XV resolveu-se Affonso V a conquistar Arzilla. Aprestou trinta mil combatentes e uma frota de perto de quinhentas velas. Os esforços de Portugal para supprir uma tão poderosa expedição parece não terem sido excessivos. Aquelles de quem o principe estava descontente eram ameaçados por todo castigo de não se lhes consentir o participarem dos riscos da empreza. Para emenda de muitos bastava o incentivo de se lhes recusar o affrontarem os combates e a morte.

Na segunda metade do seculo XVI tractava-se de ajunctar doze mil homens para a infeliz jornada de Alcacer-quibir. As violencias que se practicaram para arrancar do paiz as victimas d'aquelle grande holocausto foram inauditas, e esgotaram-se os recursos da nação para satisfazer [31] o custo de uma tentativa, de cujo resultado a consciencia da propria fraqueza e degeneração fazia com que o povo augurasse mal.

Entre estas duas epochas é necessario suppôr um periodo de decadencia profunda, moral e material, e esse periodo deve ser longo. Uma nação não decahe de um dia para outro dia. A virtude e os recursos de Portugal deviam ter-se consumido lentamente.

Mas o que é esse periodo intermedio? É o do estabelecimento da monarchia absoluta sobre as ruinas da monarchia liberal da edade-media. É a epocha dos descobrimentos e conquistas.

Entre as idéas de engrandecimento e poderio da epocha anterior a D. João II, e as da epocha posterior a elle, ha um abysmo que nunca deixará confundil-as.

A politica da edade-media era em tudo religiosamente historica: a do renascimento era em tudo hypocritamente revolucionaria.

Expliquemo'-nos.

Portugal surgira no meio de uma reacção de crença e de raça. A Africa e o islamismo tinham subjugado a Hispanha e o christianismo. A raça goda e christan repellia a conquista. Durante o progresso da reacção, Portugal nascêra e d'ella [32] se tinha alimentado como os outros Estados da Peninsula. Era este o grande facto da sua existencia: o mais era accessorio e secundario.

A conquista mussulmana fôra uma vaga dos grandes éstos humanos que, galgando por cima do Estreito, viera tombar e espraiar-se sobre o solo que habitava a familia romano-gothica.

Para obedecer á natureza das cousas, para a reacção ser verdadeira e completa, a vaga romano-gothica tambem devia transpor o Estreito e, estourando sobre a Mauritania, dar-lhe a provar o amargor do dominio extrangeiro. O futuro pertencia a Deus; mas as probabilidades do final triumpho cabiam áquelle dos dous contendores que viesse a ter por si a superioridade da civilisação, e o decurso dos tempos mostrou que esta superioridade recahiu, não na Africa, mas sim na Peninsula.

Assim as tentativas dos nossos antigos reis para se apoderarem dos territorios africanos eram logicas historicamente, e além d'isso eram justas. O islamismo fôra quem lançára a luva á raça christan: não podia queixar-se da prorogação do combate.

E, descendo da idéa essencial da politica da edade-media ás circumstancias secundarias que [33] podiam servir como meios de a realizar, vê-se entre ellas e essa idéa mãe uma admiravel harmonia. As conquistas d'Africa deviam sorrir ao povo: estribavam-se nas tradições e nos odios de uma guerra de seculos, guerra ao mesmo tempo de religião e de liberdade; no habito da victoria, que desde a batalha das Navas de Tolosa os proprios mussulmanos consideravam como devendo, mais tarde ou mais cedo, pertencer definitivamente aos christãos. Accrescia a vizinhança das costas da Berberia e, portanto, a facilidade de conduzir d'aquem mar tropas, viveres, munições; o serem os sarracenos adversarios antigos, e por isso avaliados com exacção os seus recursos, o seu valor, os seus ardiz e usanças militares; o existirem necessariamente ligações entre os mouros, livres em Portugal debaixo do dominio christão, e os sarracenos africanos, o que por muitos modos facilitava a conquista. Tudo isto conspirava em tornar nacional e plausivel o systema d'engrandecimento da nossa edade-media; systema claro, consequente, legitimo, e do qual já se devisavam os symptomas, como era natural, pouco depois da conquista do Algarve por Affonso III, isto é, no reinado de seu neto Affonso IV.

[34] Esta politica mudou na conjunctura em que a monarchia primitiva se caracterisava definitivamente em monarchia absoluta.

A causa final de todas as tentativas de engrandecimento colloca-se desde essa epocha na pessoa do rei, e não no paiz: a tradição historica perde-se. As expedições maritimas abandonam o rumo da Africa septentrional e vão correndo ao longo das costas meridionaes. Os descobrimentos além do Bojador, que até ahi eram accessorios da intentada conquista do Maghreb, convertem-se em objecto principal das ambições de poderio. Affonso V tomára o titulo de rei de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar: fôra esta a derradeira expressão do pensamento antigo. D. João II accrescentou a esse titulo o de senhor de Guiné: era a primeira palavra do symbolo moderno. As conquistas de Affonso V representavam um accrescimo de territorio ao reino; pertenciam ao paiz[2]: os descobrimentos [35] de D. João II tendiam a achar ouro e escravos para o rei. Assim, em quanto os seus antecessores costumavam congratular-se francamente com o orbe christão pelas victorias obtidas na Mauritania, este principe escondia por todos os meios de terror e mysterio o seu senhorio de Guiné, como o velho avaro procura occultar o cofre que encerra o seu thesouro.

Desde então a vida energica de Portugal, distrahida do caminho historico e justo, do alvo solido e dos resultados permanentes a que a dirigira a anterior politica, foi empregada no proseguimento da nova idéa de pessoalidade, da substituição do rei ao Estado. A gloria adquirida n'essa epocha foi das maiores que o mundo tem visto; mas comprámol-a com a desgraça futura, com a morte de toda a esperança, com o tragar golo a golo, por seculos, um calix immundo de males e affrontas.―Adquirimos um largo patrimonio para dividir com as outras nações: reservámos para nós a fraqueza interior, consequencia de esforços mui superiores aos nossos recursos [36] para remotas conquistas: reservámos para nós a corrupção moral e a decadencia material. Que significa, pois, qual é o valor real d'essa gloria? Puramente negativo.

A seiva da arvore social esgotou-se no bracejar descomposto. A Asia e a America perderam-nos. O antigo aferro á terra natal, o odio do jugo extranho, o nobre e altivo character de homens livres, o esforço indomavel, deixámos tudo isso pelos palmares da India, pelas minas auriferas da terra de Sancta-Cruz, pelos emporios do nosso illimitado commercio. Puzemos hypocritamente a cubiça de mercadores e as correrias de corsarios á sombra veneranda da Cruz. Pensámos que atraz d'ella não nos veria a historia. Enganámo'-nos. Quando a febre que nos alimentava se trocou em consumpção lenta, os povos, que vieram recolher o fructo do nosso esforço ou dos nossos crimes, levaram alguns annos a verificar a partilha, e quando acabaram olharam para nós e riram-se.

As nações maritimas da Europa representaram n'este horrivel drama o papel de espectadores romanos assentados nos degraus de um circo; nós o de gladiadores. No fim do espectaculo ellas voltaram o pollegar para a terra em signal de [37] desapprovacão. A pateada era justa: tinhamos cahido mal.

E ainda ha quem acceite com vangloria os elogios insolentes dos extrangeiros que, insultando a nossa decadencia presente, exaltam os feitos admiraveis com que lhes abrimos laboriosamente atravez do oceano o caminho da prosperidade? É um singular genero de surdez, ouvir o elogio sem sabor e não ouvir a gargalhada que o segue e que o converte n'um escarneo.

III


Quem quizer saber o que a monarchia absoluta tinha feito do Portugal antigo leia a segunda carta de Sá de Miranda, dirigida ao senhor de Basto.

Este Sá de Miranda não seria um grande poeta; mas era mais do que isso: era um homem de fino tacto, que não tomava a febre do paiz por força normal de vitalidade, e que via a decadencia e ruina nas riquezas e pompas de Lisboa; n'aquillo em que uma cubiça miope via engrandecimento e progresso.

Desde que o rei deixou de ser rei para ser senhor, o paiz annullou-se diante da capital. Quando o principe é o Estado, que importam as provincias? A côrte é tudo; é o manto real. Cubra-se de ouro e pedrarias, está obtido o esplendor do Estado.

Se D. Sebastião fosse um Sá de Miranda, não teria ido morrer a Alcacer-quibir. O pobre rapaz era uma alma nobre e teve uma inspiração da [39] politica da edade-media; quiz ser descendente dos reis cavalleiros, dos reis municipaes, dos reis chefes da reacção christã, no meio de uma nação de bufarinheiros, de sobrecargas, de judeus-agiotas, de cortezãos, e de tartufos. Pagou-o.

Malaventurado mancebo! Nunca viu passar por entre seus sonhos dourados e puros os phantasmas melancholicos de D. João II, de D. Manuel, e do inquisidor-mór D. João III: não soube que para resuscitar o pensamento destruido nos fins do seculo XV era preciso primeiro reconstruir uma sociedade que perecera com elle. D'aqui o seu mal.

Puzemos agora o dedo sobre a chaga que corroeu e corroe Portugal. O que até este momento apontámos é uma serie de phenomenos, de factos externos, posto que de alta importancia por nos conduzirem á avaliação das causas intimas da ruina do paiz.―Estas causas estão unicamente nas circumstancias que se deram na transformação da indole politica da sociedade portugueza. É essa a chaga em que tocámos.



ARCHEOLOGIA PORTUGUEZA

1841―1843



Hoje que a arte começa a deixar de ser entre nós imitadora, pagan, e falsa; hoje que a poesia se torna nacional; hoje que o drama renascendo no theatro vai buscar a sua tela e as suas personagens na historia patria; hoje, emfim, que começam a apparecer nos jornaes populares tentativas e esboços da novella historica, é uma necessidade litteraria o desenterrar das chronicas, dos diplomas, e de toda a especie de monumentos a archeologia portugueza na mais vasta significação d'esta palavra. Os que se têem applicado a escrever n'estes diversos generos da arte, chamados poema, drama, romance, generos despresados por certos sabios que nada escrevem, ou que só copiam profundamente o que os outros disseram; aquelles que, dizemos nós, [44] trabalham n'estas varias especies de litteratura, para as quaes se requerem em subido grau duas cousas que raras vezes se encontram junctas―imaginação para inventar, logica para deduzir e ligar factos e pensamentos; esses conhecem por experiencia custosa quão duro é ter de accrescentar ao seu trabalho de artistas as tediosas e mirradoras investigações de antiquarios e eruditos. Depois d'uma larga exploração pelos campos aridos e empoeirados das velhas chronicas civis e monasticas, dos pergaminhos esquecidos nas gavetas dos archivos, das obras confusas e por vezes contradictorias dos eruditos, se não é difficultoso salvar a propria logica, é quasi impossivel não sentir amortecida a imaginação, sem a qual não existe arte. É esta a maior difficuldade que hoje ha para entre nós apparecerem obras de artistas: os estudos aridos das antigualhas matam os engenhos, ao passo que sem a verdade dos costumes as producções artisticas são falsas, e n'esse caso tanto ou mais valêra fazer poemas epicos, tragedias com córos, pastoraes virgilianas, e romances como o Theagenes e Chariclea, do bispo Heliodoro d'Emesa.

Mas qual é o meio de evitar gradualmente esta difficuldade? É trazer cada qual á praça o [45] seu peculio n'esta materia: assim os artistas se ajudarão mutuamente, poupando uns aos outros largas horas de indagações impertinentes e aborridas. A minima circumstancia dos antigos costumes não é indifferente: muitas vezes ella vai dar côr e vida a um verso, a uma scena, a um capitulo: por pobre que cada um se julgue venha com sua mercadoria que alguem lhe achará o preço: para a arte de hoje não ha terra de sepulchro que nas mãos d'ella não possa converter-se em ouro; porque a vestidura de pedra que dá agasalho aos cadaveres encerra toda a vida antiga.

Um jornal popular é por todas as razões o repositorio mais accommodado para enthesourar essas riquezas historicas. Um livro requer grande copia de materiaes nas mãos do obreiro que commette essa obra; requer certa disposição e methodo para o qual poetas nem sempre são mui proprios, por isso raros poderiam fazer sobre isso um livro com intuito artistico, que ao mesmo tempo fosse uma boa obra archeologica. Por outra parte, o commum dos leitores―os mesmos que hão de ler o poema ou o romance, e assistir á representação do drama―se habituarão ao tracto e frequencia dos costumes e idéas que essas [46] composições resuscitam: as crenças, as opiniões, a vida material dos tempos passados deixarão pouco e pouco de ser para elles como estranhas, e as obras d'arte serão intelligiveis e populares, o que aliás difficultosamente aconteceria.

Nós, pois, convidamos todos aquelles que comprehendem a importancia e necessidade de similhantes materias para que venham inserir algumas paginas avulsas, alguns capitulos soltos dos seus estudos historicos n'esta serie que hoje abrimos: para nós e para os outros o requeremos; mas sobre tudo o pedimos em nome das esperanças que despontam de uma arte nacional.

Não nos adstringindo nem á divisão das materias, nem á ordem chronologica, n'este caso absolutamente indifferente, começaremos pelo extracto de duas obras[3] ineditas e inteiramente desconhecidas entre nós, mas preciosissimas por uma multidão d'observações sobre os costumes [47] portuguezes dos fins do seculo XVI. Estas obras escriptas por extrangeiros, que não tinham motivos de affeição nem de odio contra os portuguezes, parecem-nos de summa curiosidade por descreverem o character de nossos avós n'uma epocha em que a severidade dos antigos costumes se começára a corromper grandemente, e as riquezas e o luxo, que nos perderam, tinham feito desapparecer a primitiva singeleza de mais remotas eras.



VIAGEM DO CARDEAL ALEXANDRINO

1571



Enviando o papa Pio V seu sobrinho Miguel Bonello, mais conhecido pelo titulo de Cardeal Alexandrino, como legado aos reis de França, Hespanha, e Portugal, no anno de 1571, entre as pessoas que formaram a sua numerosa comitiva vinha um certo João Baptista Venturino, que tomou a seu cargo descrever em italiano o processo da viagem, acompanhando a sua relação de notas e observações sobre as terras por onde passavam e sobre os individuos com quem tractavam. Depois de atravessarem França e Hespanha entraram em Portugal pelo lado do Alemtejo, e é d'aqui ávante que a viagem do legado se torna extremamente importante para a historia da sociedade portugueza n'aquella epocha: é pois só n'esta parte que extrahiremos as mais [50] curiosas passagens da copia que temos diante de nós, tirada do codice 1.607 da Bibliotheca do Vaticano[4].


Entrada em Elvas



«Avistando á mão esquerda uma torre dos portuguezes[5], que estava como para defesa da fronteira, appareceu D. Manuel...... senhor de Monsaraz (?), villa proxima, de cem fogos. Vinha com cincoenta cavalleiros bem montados e vestidos, e logo apoz elle D. Constantino de Bragança, tio do duque d'este titulo, e do sangue real de Portugal, junctamente com o conde de Tentugal, seu cunhado, com vinte pagens vestidos das suas côres, preta e amarella, com trezentos cavalleiros, montados em formosos ginetes e cavalgando á gineta, que vem a ser com a [51] perna curva e com os pés mettidos em grandes estribos, que cobrem quasi todo o pé: e montam assim tão bem e estão a isso tão costumados, que fazem, pondo-se em pé nos estribos, toda a casta de forças. Usam de esporas sem rozeta, e só com um bico agudo similhante ao de uma lanceta. Traziam botins vermelhos de carneira, uns lisos outros lavrados, ou prateados e dourados, e guiavam á déstra dez ginetes sellados e cobertos de brocados e veludos extremamente bellos.»


«D'ahi a pouco veiu o bispo d'Elvas, primeira cidade e povoação de Portugal por esta banda, homem já muito velho. Acompanhava-o o corregedor do civel (?), isto é, o prefeito de justiça, e o seu juiz ou ouvidor, os alcaides e meirinhos, isto é, alguazis, e outros magistrados e officiaes com vestiduras talares e varas nas mãos. Os cavalleiros que vinham com elles seriam trezentos.»


«Ao entrar da dicta porta (d'Elvas) appareceram muitos homens e mulheres vestidos do modo em que já tinhamos visto em Castella estando com o cardeal Spinosa. Formavam estes tres [52] corpos de dançarinos. A primeira dança, chamada a Follia, compunha-se de oito homens vestidos á portugueza, com gaitas e pandeiros acordes e com guizos nos artelhos: pulavam á roda de um tambor, cantando na sua lingua cantigas de folgar, de que obtive copia, mas que não ponho aqui por me não parecerem adaptadas á gravidade do assumpto. Bem merecia a tal dança o nome de follia[6], porque volteavam como loucos, fazendo ademanes uns para os outros, como quem se congratulava da vinda do Legado, para o qual constantemente se voltavam. A segunda dança, chamada a Captiva, era de oito mouros agrilhoados, que, dançando á moda mourisca, se declaravam escravos do Legado. A terceira, chamada a Gitana, era composta de ciganas vestidas e bailando como as que já descrevi do cardeal Spinosa[7]. Vinham entre ellas duas mouras, [53] trazendo cada uma em pé sobre os hombros uma rapariga[8] vestida de pannos cozidos em ouro e talhados de galantes e variados modos. Com aquelle peso bailavam levemente, ao som de um tambor, enfunando-se com o vento os vestidos das raparigas, que faziam esvoaçar um lenço por varios modos, ora com a mão direita ora com a esquerda; ora segurando-o debaixo do braço ora nas costas: momos estes que depois repetiram com facas por diversas maneiras.»


«Elvas está assentada em sitio mui similhante ao de Badajoz. E cingida de muros e forte: tem falta d'agua pela altura em que está: o seu territorio é bom, e bello o seu aspecto: a povoação terá obra de quatro mil fogos. As casas são [54] caiadas por fóra á maneira de Portugal. As mulheres são gentis e desembaraçadas: usam trajos similhantes aos das castelhanas, mas não andam tão embuçadas, nem tão arrebicadas e brunidas.»




Encontro do duque de Bragança


«Á segunda feira seguinte, tendo saido d'Elvas, vimos um aqueducto de oitocentos arcos murados, que d'um monte, distante legua e meia, conduzia a agua até ao pé da cidade. Rebentaram depois os canos, não podendo subir a agua á altura que se pretendia para a fazer entrar dentro em beneficio dos moradores, mas sempre corre perto da cidade. E caminhando por bellos e ferteis campos de planuras e outeiros apraziveis, encontrámos a distancia de duas leguas D. João, duque de Bragança, mancebo de vinte e nove annos[9], de mediocre estatura, trigueiro, [55] e de boa côr, vista curta, e de pouco robusta compleição, o que lhe serve de desconto á muita grandeza e fortuna de que gosa, como depois se dirá. É do sangue real de Portugal, tendo por armas as mesmas do reino. Vinha vestido com uma capa de panno razo, abotoado o capuz com diamantes e fechos d'ouro, e as bandas compridas aprezilhadas com rubins e ouro: o barrete era de veludo com fios de rubins, diamantes, perolas e ouro: as calças eram de veludo turqui (azul escuro) agaloadas d'ouro. Montava em um cavallo rodado, cavalgando á gineta, e precedido por dois ginetes, que, sobre as sellas cobertas d'escarlata com franjas d'ouro, traziam duas malas similhantes ás que os cardeaes levam adiante de si quando vão para o consistorio. Eram tambem escarlates com as armas de S. Ex.a bordadas em brocado d'ouro com florões e franjas de prata, na verdade bellissimas.»

«Vinham quatro alcaides, e quatro meirinhos ou alguazis com varas vermelhas, ao contrario [56] das de Castella e ainda d'Elvas, que eram brancas. Seguia-se a pessoa de S. Ex.a e apoz elle duzentos cavalleiros gentis-homens montados á gineta em bellissimos cavallos.»


«Passada meia legua de caminho aspero e pedregoso, chegámos ao pé de uma fortaleza sua (do duque) que ficava á mão esquerda, na qual salvaram com artilheria e tocaram tambores. Um pedaço adiante, á direita, descobrimos um palacio do duque, bello e commodo, similhante a um serralho, cingido de muros que teriam tres leguas pequenas, que são nove milhas, e que fôra feito por S. Ex.a para seu divertimento, por gostar muito da caça. Dentro da cerca havia grande copia de javalís, cabritos montezes, veados, e outras alimarias. Estava ordenado que se désse uma batida ás feras para recrear o Legado, que parou com o duque na chapada do monte pegado com os paços. Mas uma grande chuva acompanhada de vento não o consentiu, e tendo o duque posto um capote de panno avermelhado guarnecido de passamanes d'ouro, e um chapeu de veludo preto com eguaes passamanes, nos encaminhámos a passo cheio para Villa-viçosa, residencia do dicto duque, onde chegámos perto [57] da noite.... Ao apear-nos á porta do seu palacio houve grande estrondo de artilheria, que atirava em um castello roqueiro bem fortificado; soaram os atabales, tocados por pretos, os pifaros, trombetas, tambores e sinos, mostrando-se por toda a parte extraordinaria alegria.»




Villa-viçosa


«A esta villa corresponde bem o nome que lhe dão, porque tanto dentro como fóra está cheia de vinhas, olivedos e pomares: é plana: as casas são bellas e commodas, e de bom risco, ou pelo menos melhor do que é costume em Hespanha, caiadas por fóra, com chaminés brancas, e no topo vermelhas, resaltadas para fóra das frontarias, ou por causa da delgadeza das paredes, ou por adorno, ou por assim ser costume. Quasi todas as casas têem quintaes com agua; e serão ao todo dois mil fogos, pouco mais ou menos. É habitada por paisanos. Tem formosas mulheres, e entre outras, uma que não [58] o é menos da alma que do corpo, da edade de vinte e tres annos, filha de Thomé de Castro, á qual por sua muita litteratura chamam Publia Hortensia. Esta donzella, que tinha estado em Salamanca, quiz defender conclusões naturaes, e legaes, o que não teve logar por causa da subita partida do Legado.»




Palacio de Villa-viçosa―Luxo e opulencia dos duques de Bragança


«O palacio é notavel, bello exterior e interiormente, e o mais aprazivel e commodo que até aqui vimos em Hespanha (ao menos quanto a mim), exceptuando, porém, o paço real de Madrid. Como estivessem ainda alguns quartos imperfeitos, o duque os mandou acabar por occasião d'esta vinda do Legado. O edificio fecha todo em volta, com grandes casarias, que dão para jardins fresquissimos, um dos quaes mui espaçoso está arranjado ao modo d'Italia. Tem vastas cavallariças, adegas, e todas as mais officinas [59] necessarias. Está situado entre duas ruas, quasi insulado, e na frontaria principal fica-lhe uma formosa praça, á qual se segue um bosque de ciprestes e logo um mosteiro de franciscanos. Dentro dos paços estão pintadas muitas victorias alcançadas pelos duques de Bragança, principalmente contra os castelhanos, e no alto da escada se vê a tomada de Azamor, na Africa,.... tudo ornado de riquissimos pannos de Flandres.»

«Os que estão, porém, na sala que fica no topo da escada da banda esquerda são de ouro, prata, e seda, lavrados de figuras representando uma victoria ganha por Nunalvares, condestavel de Portugal, contra os castelhanos.... Dos mesmos pannos está forrada outra sala tambem no cimo da escada, da parte opposta, bem como a camara e antecamara do Legado, na qual estava uma cama de brocado d'ouro de canotilho, a mesa d'estado coberta da mesma tela, a cadeira de veludo carmesim franjado d'ouro, e o chão alcatifado de finissimos tapetes. Ao pé ha um oratorio bem ornado e devoto. No topo da escada que já mencionei, sobre um estrado da altura de dois palmos ou palmo e meio, coberto de tapetes de seda, havia um docel de brocado d'ouro, debaixo do qual havia de comer o Legado. Com [60] outro de brocado de prata estava um aparador grandissimo contendo peças de ouro, de prata, e douradas, que avaliaram em cento e cincoenta mil escudos d'ouro. Havia ahi dois vasos, como urnas antigas; duas bacias, dois gomis, e duas copas grandes, lavradas de figuras primorosamente. Os vasos dourados eram cincoenta e seis de diversos feitios, uns levantados, outros lisos, além de muitas taças, e de um numero quasi infinito de pratos. A prata era da mesma qualidade. Aqui comeu o Legado no dia seguinte em publico, do modo seguinte: assentou-se em uma das cabeceiras da mesa, depois de ter lavado as mãos, só, porque o duque não quiz lavar-se ao mesmo tempo por cortezia, apezar de rogado e quasi constrangido para o fazer, á qual cortezia de sua alteza corresponderam os nossos prelados, os quaes, apezar de convidados e rogados por elle, o deixaram lavar só. Assentou-se o duque ao pé do Legado, mas não antes d'este estar assentado. Juncto ao duque ficou D. Jaime seu irmão, de edade de dez annos, vestido como o duque, e apoz elle D. Francisco, de edade de vinte annos, e D. Henrique, de dezoito, de aprazivel aspecto e bom porte, filhos do conde de Tentugal, vestidos com tabardos [61] e....[10] de panno mesclado á moda soldadesca. Seguia-se D. Constantino de Bragança, vestido de raxa preta com a cruz da ordem de Christo ao peito. Do outro lado estavam os nossos prelados, e na extremidade d'uma e d'outra parte estavam outros fidalgos e cavalleiros, segundo o grau de cada um. A mesa estava delicadamente ornada e coberta com toalhas de bretanha.....[11] e tela da India.....[12] Os manjares eram abundantissimos e sumptuosissimos, mas postos desordenadamente, pouco lautos ou exquisitos, e na maior parte pouco agradaveis ao paladar, porque lhes deitavam á toa e em todos grande quantidade de assucar, canella, especearias, e gemas d'ovos cozidos, ao mesmo tempo que lhes faltavam os môlhos, temperos, etc. Todavia nenhum [62] havia ahi que fosse extravagante, ou desusado em Italia, constando de salvaginas, pavões, perdizes, e boas carnes, entre as quaes o capado era excellente, e nada má a vitella. Vieram muitas fructas cobertas que tornaram a polvilhar d'assucar e cobriram com folhado de mel, cousa que parece não ser ordinariamente usada. As cobertas da mesa foram cinco, cada uma de cinco serviços, a fóra o ultimo da fructa, confeitos, e doces, com a galanteria de sahirem voando perdizes e outros passaros ao abrir os pasteis. Durou o jantar por espaço de mais de tres horas. A cada coberta, que sempre era servida por fidalgos ou cavalleiros, tocavam os atabales, trombetas, e adufes, mais com ruido que com suavidade, posto que os pifaros que faziam acompanhamento tornassem supportavel a bulha. Quando o duque bebia, o que fez só duas vezes durante toda a comida, sendo a bebida agua pura segundo costumava, vinha esta em um jarro de cristal alto e largo, que elle despejou de todo. N'este acto vinha adiante o mordomo com o bastão na mão, e atraz o mestre-sala com a salva. Dos lados estavam dois creados vestidos de veludo preto e tabardos de panno, e canas nas mãos, chamados porteiros; seguiam-se outros [63] dois do mesmo modo, chamados maceiros, com maças de prata macissa e as armas ducaes; e além d'estes, dois vestidos com sobrevestes, a modo de tunicas de brocado d'ouro, cobertas de armas do duque e dos seus, chamados reis d'armas; todos os quaes, tendo no meio o escanção com a copa d'ouro e com o dicto jarro coberto, estavam de joelhos, como fazem sempre aquelles que fallam com o duque, e do mesmo modo estava o escanção, tocando entre tanto os instrumentos. Repetiu-se esta mesma ceremonia quando o Legado bebeu.»


«As ceremonias (da missa na capella ducal) foram segundo o rito romano. A musica era estrepitosa e retumbante: o canto era de boas vozes, mas tão altas, sendo os cantores pela maior parte eunuchos, que não pareceu sonora, nem bem concertada, como talvez fôra em aposento mais vasto.»


«Depois da missa, voltando o Legado ao seu quarto encontrou á porta da camara ducal, esperando-o em pé, a infanta D. Isabel, filha do defuncto duque D. Jaime, viuva do infante D. Duarte, filho d'elrei D. Manuel...... Trazia [64] um vestido preto afogado, coberta quasi toda com o manto: é de estatura alta e direita, de idade de sessenta annos. Ao pé d'ella estava sua filha D. Catharina, duqueza de Bragança, a qual, parecendo-lhe porventura abatimento de sua real grandeza intitular-se duqueza, se chama a senhora Catharina. Teria de edade vinte e nove annos. Trazia vestido de velludo preto afogado, cheio de espiguilhas galantes d'ouro, rubins e diamantes, com meias mangas, abertas ao meio com rede d'ouro, cabello liso e levantado em topete como usa a rainha de Hespanha, com um rosicler de diamantes e rubins ao peito de inestimavel valor, e pulseiras e brincos de grossissimas perolas. Pegava-lhe na cauda d'uma saia de gorgorão branco, que trazia por baixo, uma graciosa donzella, acompanhada d'outras dez vestidas de diversas telas e todas do mesmo feitio, com muitas joias, além de quatro donas vestidas como a infanta viuva, só com a differença de não serem os véus tão compridos. Tinha ao pé de si, de um lado D. Theodosio seu filho, duque de Barcellos, de edade de quatro annos, e D. Duarte, de tres, vestidos com gibões e calças de tela bordados de prata listrada de vermelho, côr tão louvada do Ariosto, com cordões [65] de ouro e perolas, estando ainda na ama o terceiro filho D. Alexandre. Do outro lado estavam as suas duas filhas D. Maria, de sete annos, e D. Seraphina, de seis, vestidas de razo carmesim bordado d'ouro...... Feitos os cumprimentos ao Legado, o convidaram a sentar-se em uma cadeira de brocado d'ouro, debaixo de docel, e a infante e a senhora Catharina no chão sobre um estrado que ficava defronte. Conversaram algum tempo, estando as damas em pé do outro lado, e o duque assentado á esquerda do Legado, falando com o patriarcha Alexandrino, e os outros prelados e gentis-homens em pé no meio da sala.»


«Tem o duque nos seus estados grandes bancos de marmores alvissimos, de veios amarellos, e d'outras especies, muitos e excellentes. A artilharia dos seus castellos é numerosa.»

(Falando dos escravos, a linguagem do auctor é bastante solta, e por isso não transcreveremos esta passagem. Basta saber que estes desgraçados eram considerados e tractados como as raças de cavallos em Italia, e pelo mesmo methodo; que o que se buscava era ter muitas crias para as vender a trinta e a quarenta escudos. Diz elle [66] que d'estes rebanhos de mulheres havia muitos em Portugal e nas Indias.)

«Affirma-se que este duque póde levantar sessenta mil homens de peleja, dando só Barcellos treze mil afóra seis mil cavallos.»


Partida de Villa-Viçosa―Estremoz―Evora Monte-mór Novo―e Barreiro


«Veiu o duque com seu irmão e cem cavalleiros acompanhando o Legado, obra de meia legua, e despedindo-se passou a Borba, villa sua formosa e plana, de seiscentos fogos, a distancia de uma legua. Pouco depois encontrámos o corregedor e alcaide d'Estremoz, villa de quatrocentos fogos e distante uma legua, acompanhados de cem cavallos. Aqui pernoitámos..... o Legado em casa do donatario D. Constantino de Bragança, e os demais por casas particulares, incommodados por dormirem em colchões no chão, sendo este o costume do paiz, por se usarem poucos leitos...... Ao redor da villa ha montes de pedra marmore com veios vermelhos, a qual serve para edificios, e n'algumas partes [67] barro vermelho misturado de branco, do qual fazem diversos vasos muito lindos, e jarros, pelos quaes costumam beber os fidalgos e até o proprio rei.»

«Foi de grande prazer, ao entrar n'esta vílla, vêr tres corpos de danças similhantes ás d'Elvas, e dos lados fogos d'artificio e foguetes, e ouvir o estrondo da artilharia e dos sinos, sendo acompanhado o Legado com dez tochas accezas, e com muitas outras os prelados e gentis-homens, aos seus respectivos aposentos.»

«No dia seguinte...... chegámos a uma estalagem distante tres leguas, por caminhos algum tanto pedregosos e ingremes, posto que o territorio fosse bom e fructifero. Ahi encontrámos o bispo d'Evora, homem de cincoenta annos, de aspecto mortificado e de sanctidade, acompanhado de parte do clero, e outras pessoas, ao todo de duzentas......... Na dicta estalagem almoçámos doces, presunto do melhor que é possivel comer-se, capões assados frios, queijo excellente, pão alvissimo, e optimos vinhos, tudo ordenado pelos mantieiros d'elrei com muito cuidado e diligencia: a louça era de prata e os copos de ouro. Depois encaminhando-nos para Evora, veio-nos ao encontro D. Diogo de Castro, [68] homem de cincoenta annos e pessoa principal entre os visinhos da cidade, logar-tenente d'elrei nas cousas de guerra. Cavalgava um formoso e bem arreado ginete, e vinha acompanhado de quinhentos homens de serviço ordinario, além de dez mil peões de sua milicia, e quatrocentos soldados bem postos, montados em formosos cavallos, pela maior parte á gineta........ Perto d'Evora, obra de um terço de legua, appareceu o governador, o alcaide, e o juiz com vestiduras talares de panno, seguidos de meirinhos e outros magistrados na ordem seguinte. Enfileirados d'uma banda vinham oito trombetas tocando, vestidos de lhama d'ouro, egual á das bandeirolas das trombetas, com divisas brancas e verdes, tabardos de méscla e barretes de panno vermelho. Seguiam-se dez alabardeiros com a mesma divisa e barretes brancos, que eram a guarda do governador. Atraz d'estes vinham outros dez vestidos de panno de méscla com barretes pretos, os quaes eram a guarda do alcaide. Da outra banda viam-se tres pretos montados em mulas cobertas até o chão com gualdrapas de panno negro e amarello, e vestidos de.....[13] [69] com um pequeno capuz atraz, e com calças curtas de marinheiro, das mesmas côres, e barrete liso e alto com a aba revolta até meia altura, e uma facha de cendal ao redor. Cada um d'elles tocava dois atabales pendurados de um e outro lado da sella. O som era ás vezes aprazivel e suave; mas batendo com mais força, aspero e espantoso, o que fizeram ao approximar-se o Legado em signal de maior alegria, e tem por costume em tempo de guerra quando alcançam victoria. Seguiam-se tres troços d'alabardeiros, cada um de seis homens diversamente vestidos, os quaes formavam a guarda dos outros magistrados. No meio d'estas companhias caminhavam os dictos senhores, precedidos de muitos ministros com varas nas mãos, insignia da justiça, todas compridas e brancas, á excepção da do governador, que era como bastão da grossura de um braço, pintado de verde e branco. Juncto da cidade appareceram dez rapazes vestidos de verde, dançando á mourisca ao som de pandeiro, e logo depois outros dez vestidos d'amarello com tambor e flauta, dançando tambem, e saltando com um meio arco, que cada um d'elles trazia, enredando-se e desenlaçando-se rapidamente. Apoz estes vieram mais dez vestidos de [70] romeiros, bailando á roda de um tambor, e cantando os louvores do Legado. Ainda appareceram mais dez egypcias ou ciganas, vestidas como já descrevemos, fazendo além da sua dança costumada, e ao som de tambor, varios jogos com lenços e varas. Vieram logo apoz dez ciganos, que ao som de outro tambor, collocando-se cada um entre duas d'ellas, formaram uma graciosa cadeia. Ultimamente á porta da cidade dez rapazes vestidos de branco com vergonteas nas mãos bailavam á roda d'uma cadeira de velludo carmesim franjada d'ouro, a qual traziam oito rapazinhos mais pequenos com briaes brancos e com aureolas d'ouro na cabeça, apresentando-se ao Legado, e curvando-se, como todos os outros, que vinham fazer, um por cada vez, sua mesura, e depois todos junctos, em quanto as danças, jogos e cantos continuavam sempre adiante do Legado.»


«....Entrou no palacio do arcebispo (em Evora) que hospedou á sua custa o Legado, os prelados, e alguns mais, com toda a sumptuosidade. O mesmo foi nas casas dos fidalgos que recebiam esplendidamente os que eram hospedados n'ellas. Os aposentos, além dos forros de [71] finissimos pannos de Flandres, tinham os pavimentos cobertos de tenros e verdes juncos marinhos, que usam em occasião de festas e de casamentos. Costumam estar á mesa duas ou tres horas. Cada qual tem o seu copo: a meio jantar mudam-se os guardanapos: os guisados de carne põem-se na mesa já partidos em bocados e cobertos, e tanto n'estes como em outros deitam dentro ovos cosidos, muitas especiarias, e assucar. Não são lautas as comidas; mas são abundantes, e dizem que a maior parte d'ellas são usadas pelos mouros. De cada vez não trazem á mesa mais que um manjar, e por isso os jantares duram tanto tempo, o qual entretêm conversando, fazendo saudes, e offerecendo uns aos outros o que vem á mesa, mostrando-se todos muito alegres.»


«....Viemos, a tres pequenas leguas d'ahi, á estalagem de Monte-mór Novo, onde almoçámos doces e pasteis de peixe fresco e salgado, e andadas mais duas leguas pequeninas chegámos a Monte-mór, bella villa de oitocentos fogos, cercada de prados e assentada á margem de um rio. Acha-se povoada no sopé do monte, não podendo habitar-se a villa antiga (hoje deserta) [72] por causa do incommodo e despeza de subir ao alto e conduzir lá as cousas necessarias, por ser elevadissimo o monte. Nem lá está auctoridade alguma á excepção de Fernando Martins, alcaide e castelleiro d'uma fortaleza e palacio antigo.»

«No dia seguinte chegámos, d'ahi duas leguas, ás estalagens chamadas da Silveira e da.....[14] pouco distantes uma da outra, e tomando leve collação andámos outras duas leguas e chegámos á Landeira, povoação ou burgo de vinte fogos espalhados, na qual, posto que esteril e incapaz, tinham feito mercado de mantimentos trazidos dos arredores. Ergueram-se alli dez tendas de campanha ao modo mourisco, e como o campo estava verde e alegre, n'ellas se recolheram alguns prelados e gentis-homens, querendo antes outros soffrer dentro das casas o dormir sobre um colchão deitado no pavimento que debaixo das tendas onde cada um tinha dois, só por não ficarem expostos ao ar. Apezar d'isto o Legado se accommodou bem em uma casa, e foi servido de tudo. Gostámos do sitio por ser desaffrontado e gracioso. De dia todo o territorio parecia coberto [73] de um exercito em campo: á noite viam-se de redor muitas fogueiras que alegravam os moradores da povoação. Eram estes promptissimos em servir-nos, e tendo vindo obra de uns trinta ao encontro do Legado, montados em ginetes creados n'aquelles sitios, nos divertiram bastante fazendo carreiras, dois a dois, com as mãos dadas, correndo com grande velocidade, e parando no meio da carreira com toda a facilidade.»

«No outro dia (sabbado primeiro de dezembro) depois d'almoço, partimos com chuva por uma estrada plana e arenosa, por meio de bosques; e deixando á esquerda Setubal, povoação de quatro mil fogos e de muitas marinhas, que são onde o oceano espraiando-se fórma uma lagôa, da qual como da de Cervia em Italia se tira sal com abundancia, chegámos a Palmella, villa de mil fogos......[15]»

«......Caminhámos por via plana e por entre bosques apraziveis, encontrando ora á esquerda ora á direita algumas aldêas pouco distantes [74] umas das outras, todas graciosas, com as casas mui claras por fóra, e rodeadas de regatos, olivaes, e prados. Eram estas aldêas: Coína de trinta e cinco fogos, Alhos-vedros de trezentos, Palhaes de quarenta, Telha de trinta..... Pela volta da noite, acompanhados com dez tochas, chegámos ao Barreiro, bella villa de trezentos fogos. Apeámo'-nos á porta d'uma boa casaria, onde mora o alcaide, e onde os reis costumam receber as rainhas, quando casam em Castella, ou outras personagens que por ahi passem. Estava toda adereçada de finissimos pannos de Flandres de seda e ouro, excellentemente historiados. A antecamara do Legado tinha um leito com columnas embutidas de ouro e negro, com varios lavores de animaes e arvores. O cortinado era de damasco preto, orlado de recamo d'ouro, os travesseiros de preciosa hollanda, recamados d'ouro, abotoados com muitos botões d'ouro macisso. A camara tinha um leito de brocado d'ouro, canotilho sobre canotilho, com docel irmão, e travesseiros eguaes aos de fóra. A sala onde comiam os prelados tinha um docel de velludo negro todo coberto de lyrios d'ouro, e orlado de brocado de prata com florões pretos. No aparador estava louça, entre dourada e de prata, que valeria [75] doze mil ducados, havendo muitas peças lavradas de figuras, e quatro frascos ou talhas irmãs de treze palmos d'altura. Na sala dois castiçaes de prata, que davam pela cintura, sustinham grossissimas tochas brancas, delicadamente lavradas de relevo. Em todos os aposentos havia cheiros suavissimos, adornos pelas paredes, e juncos pelo chão. Os do Legado estavam todos tapizados. Nas casas onde nos alojámos tudo era commodissimo e bem adornado, como camas de seda, e comida prompta para os que preferiam comer no seu quarto, que eram poucos, sendo muito mais agradavel o sumptuoso apparato da casa do alcaide, onde, ainda que a mesa fosse mal ordenada, porque esta gente tem pouco geito para isso, tinhamos uma cêa magnifica e melhor que todas as que até ahi tiveramos, sendo servida por trinta mancebos fidalgos, e em riquissima baixella d'ouro e prata. Em outras duas casas os gentis-homens e mais familia foram tractados com egual magnificencia, bebendo por copos de prata até os infimos criados, não faltando tochas para acompanhar os que vinham cêar, voltando para a pousada, ou iam para qualquer parte. Á mesa dos prelados o improvisador Cueres (?) cantou á guitarra, em [76] honra do Legado e da infanta D. Maria de Portugal, de quem era tudo aquillo e que fazia toda a despeza, os louvores dos prelados e d'alguns gentis-homens; e depois varios outros á viola, aos tres e aos quatro, cantaram madrigaes engrapados, e bem trovados com palavras castelhanas. Muitos mancebos nobres, além dos trinta, cuidavam com toda a attenção e presteza em servir o Legado, e depois os prelados e mais pessoas, não deixando faltar cousa alguma que fosse necessaria ou que se desejasse, tendo sido com este intento mandados de Lisboa pela serenissima infante. Além do que os donos das pousadas faziam aos seus hospedes toda a casta de obsequio e cortezia. Á tarde, depois do escurecer, foi espectaculo admiravel o vêr Lisboa, a distancia de duas leguas, assentada n'um alto, que parecia arder todo, tal era a multidão de fogueiras.» [77]


Passagem do Tejo―Lisboa―El-Rei D. Sebastião A Rua Nova


«No outro dia á tarde...... cresceu a maré e podémos embarcar. Appareceram de repente muitos barcos de pesca e varios outros, afóra cinco bateis. Embarcaram os cavallos por uma ponte de madeira que ha aqui, não sem a difficuldade e o perigo de se estropiarem, e pela passagem pagou-se meio escudo de cada um. Os familiares passaram em seis barcas toldadas de velludo ou tapetes finos, com muitas bandeirolas variadas, e o Legado e demais prelados em outra que era pintada de vermelho e toldada de damasco da mesma côr, com uma quantidade ainda maior de similhantes bandeirolas; e n'outra, toldada de velludo encarnado e verde, D. Constantino de Bragança com varios fidalgos portuguezes. Teriamos andado obra de uma legua quando aferrou comnosco uma barca grande do feitio do Buccentauro de Veneza, pintada e toldada do mesmo modo, na qual entrou o Legado com todos os seus, e D. Constantino com todos [78] os fidalgos de sua companhia. Á pôpa havia um docel de téla d'ouro, e debaixo d'elle uma cadeira de brocado d'ouro para o Legado, estando tudo defronte forrado de finos pannos de Flandres, e cobertos de tapetes os escabellos em que se assentavam os prelados, bem como o pavimento da pôpa, e até o da proa. Pelo que parecia que não estavamos em uma barca, mas sim em magnifica e bem ornada sala. Os bordos d'ella estavam cheios de ramos de louro, e por cima esvoaçavam bandeiras de damasco verde e amarello. A galeota, para que por extrema velocidade não corresse algum risco, posto que o vento fosse de feição, não trazia véla; mas vogava com remos a compasso e rebocada por dez bergantins pintados de vermelho. A marinhagem estava vestida de.....[16] e barretes vermelhos. Chegavam a nós dez barcas variamente pintadas e ornadas, nas quaes ouvimos pifanos, trombetas, adufes, tímbales e outros instrumentos, com cantores e bailarinos vestidos á mourisca, os quaes bailavam com garbo, mas o canto parecia-se com o que cantam os judeus nas suas sinagogas. Esta gente rodeando a galeota e fazendo [79] seus cumprimentos deleitavam-nos muito. Depois disto ainda se approximaram muitas mais barcas, talvez trinta, que salvaram a galeota cada uma com dois tiros d'artilheria. N'uma d'ellas veio o arcebispo de Lisboa, com muito clero, e beijando a mão ao Legado se despediu para o receber depois em terra com ceremonial. Partindo o arcebispo vieram ainda mais bergantins toldados e vestida a marinhagem, uns de verde, outros d'amarello, outros de vermelho, outros emfim de côres misturadas, com muitos estandartes similhantes, nos quaes vinham pintados, n'este um mundo, n'aquelle um jardim, n'aquell'outro um céu estrellado: em alguns as armas e brazões de seus donos, ou outras divizas, e até as havia com motes e tenções que não se podiam bem discernir no meio d'aquella confusão. Varios d'estes bergantins eram dos magistrados da cidade, outros das ordens militares de Portugal. Alguns fidalgos e todos os officios mechanicos mandaram seu bergantim. Muitos indiaticos que residem em Lisboa enviaram dois cheios de varias plantas, flôres e fructos da India, feitos de cêra, que representavam uma primavera, não faltando ahi rosas, violas e hervas odoriferas, naturaes e verdadeiras, colhidas em [80] Lisboa. Eram tantos os barcos vindos de toda a parte que se computaram em mais de quinhentos....... Distariamos um terço de legua da cidade quando chegaram dez galés pequenas, seguidas por uma grande, que chamavam o galeão, as quaes saudaram o Legado com cem tiros d'artilheria, e o galeão com vinte e quatro, deitando ao mesmo tempo muitos foguetes e outros fogos de vistas.»


«Com esta bella e alegre companhia chegámos finalmente á cidade, em cuja praia havia tanta gente que se calculava em cincoenta mil pessoas. Deitou-se uma ponte de madeira, e por ella desembarcámos para outra ponte fixa, no meio da qual démos de rosto com o serenissimo cardeal D. Henrique que nos esperava com muitos cavalleiros.»


«Deram principio á entrada muitos cavalleiros portuguezes, caminhando aos dois, aos tres, e aos quatro, e misturados com elles os familiares do Legado, a cuja esquerda ia o cardeal infante. Tendo andado vinte passos vieram cumprimental-o todos os magistrados e officiaes publicos de Lisboa, que seriam noventa, uns vestidos de [81] vestiduras compridas até o chão, outros de saios até o joelho feitos de diversas fazendas, com as varas nas mãos, e trazendo muitos alabardeiros e creados apoz si, uns mais, outros menos, segundo as suas graduações. Veio então, encontrar-se com o Legado, D. Sebastião, rei de Portugal, mancebo de vinte e oito annos, de boa côr e muito parecido com D. Joanna, princeza de Portugal, sua mãe, e irman d'el-rei catholico. É de estatura mediocre, de olhar e sobrecenho algum tanto carregado e altivo. Trazia uma capa de panno preto, e o capuz com botões de diamantes, rubins, e perolas, saio com abotoadura tambem de diamantes e as faldas até o joelho, calças vermelhas com poucos tufos e quasi lizas, barrete chato de velludo, carregado para a testa quasi até o sobrolho, e adornado com um cordão d'ouro, diamantes e perolas: trazia botas largas nas pernas, de cordovão preto, que lhe subiam até os joelhos. A espada, cinto, estribos e esporas eram dourados, e a sella do cavallo de velludo preto recamada de ouro e perolas: na cabeça trazia o cavallo pendentes de pedras preciosas e ouro. Adiante d'el-rei dois escravos pretos conduziam dois ginetes, um claro, outro baio claro, com xaireis de brocado d'ouro e jaezes [82] d'ouro. Ao redor vinham cincoenta alabardeiros vestidos de panno preto, com capas compridas até meia perna, saios com faldas pelo joelho, e botas de cordovão preto largas. Seguiam-se o infante D. Duarte e muitos outros cavalleiros, que seriam mil, quasi todos montados em formosos ginetes bem arreados, fazendo aquelle todo maravilhosa vista, principalmente os cavalleiros, que eram de bella presença e ricamente vestidos. El-rei parou á direita do Legado e, descobrindo a cabeça ao mesmo tempo que este, fez uma leve inclinação, tornando immediatamente a pôr o barrete. Feitos os cumprimentos e correspondida a cortezia que fizera, caminhou ao lado do Legado, e sempre á direita, seguindo-se depois o cardeal infante e D. Duarte, e depois D. Constantino, D. Francisco, e D. Henrique: apoz estes o duque d'Aveiro e seu irmão D. Pedro, aos quaes se seguiam os marquezes, condes e outros fidalgos titulares, e depois os magistrados da cidade com os seus alabardeiros e os cavalleiros das quatro ordens militares, além de outras pessoas distinctas, cada qual segundo a sua graduação. Caminhámos obra de uma boa milha por bellas ruas, direitas e largas (principalmente a que chamam rua nova, a qual é bellissima e povoada [83] de nobres edificios) até que chegámos ao paço real, situado no sitio mais alto da cidade, que d'alli se descobre quasi toda, fazendo uma vista soberba com o braço de mar que a cérca, cheio de grande multidão de navios. Por todas estas ruas era tão basto o povo que se calculou haver ahi mais de cento e cincoenta mil pessoas. Estavam as dictas ruas adornadas todas de finos pannos de Flandres e d'outras qualidades, não havendo columna ou parede que d'elles não estivesse coberta. Dobrado era o adorno das janellas, porque não só estavam a ellas damas tão louçans, que não sei a que comparal-as, mas tambem estavam colgadas de riquissimos tapetes e colchas, o que era tanto mais esplendido, quanto as casas teem muitas janellas e muito junctas, e cada morada tres ou quatro andares, que se alugam facilmente pela grande frequencia d'extrangeiros. Era por este motivo que d'um e d'outro lado se não via vão do tamanho d'um dedo, que não estivesse coberto de tapetes e pannos, divididos por quadros de figuras em vulto, ou bordadas, de vistosa apparencia. Quando chegámos á egreja de Sancta Maria[17], [84] perto dos paços reaes, el-rei, fazendo leve menção de descobrir a cabeça, partiu para os dictos paços acompanhado de cincoenta tochas, e o Legado entrou na egreja.»


O paço de D. Sebastião―A côrte


«Partindo da sé o Legado com o cardeal infante e muitas outras pessoas, foi apear-se ao dicto palacio, chamado do castello, era sol posto. Acompanhado de cincoenta tochas, conduziram-no a um aposento no andar nobre, por cima do quarto d'el-rei, onde ceou só, e os prelados e gentis-homens de seu serviço em publico, n'uma sala, e em outra maior os gentis-homens dos prelados. Assim os mais criados cada um segundo a sua jerarchia e classe.»

«As mesas não eram tão bem ordenadas, lautas, e abundantes como em Madrid, porque os portuguezes não teem habito de banquetear-se. Conhecia-se-lhes a boa vontade com que davam tudo, e que eram abastados de peças de ouro e de prata, e servidos por muitos criados; mas [85] as comidas eram mais grosseiras que delicadas; os vinhos fortes; a fructa pouco singular. Quanto ao pão e carne, eram optimos.»

«O palacio do castello, todo por fóra de cantaria, assim como não tem fórma alguma d'architectura, por ter sido feito aos poucos em diversas epochas, tambem por dentro é mais commodo que vistoso. Sobe-se por uma grande escada a um atrio que gira em volta, e que dá entrada para diversas quadras, ficando á mão esquerda da entrada uma porta que dá para outra escada ingreme e estreita, pela qual se sobe a alguns quartos bem ornados, nos quaes se alojaram varios prelados. Tomando por outra escada subimos a uma varanda que dá passagem para as camaras d'el-rei, por cima das quaes fica uma grande sala, que tem quarenta e oito passos de comprido e dezoito de largo, dividida em naves com um tecto pintado de brutescos, e forrada toda de bellas razes de Flandres e de lhama d'ouro. Seguia-se um quarto feito a modo d'escada, por ser em degráus, onde os gentis-homens dos prelados comiam. O tecto d'este quarto era feito á maneira de pinha e de muito mau gosto. D'aqui subia outra escadinha de madeira para um aposento, ao lado do qual ficava outro onde estavam [86] os aparadores com a copa, assaz copiosa de peças d'ouro e prata, mas não tanto como a do duque de Bragança. D'esta casa se passava para uma sala forrada dos mesmos pannos de Flandres, na qual os prelados comiam. No fundo d'esta sala se descia para uma varanda feita de novo, em cujo topo havia um bellissimo panno de Flandres com uma imagem da virtude que segura pelo collo e pelos cabellos uma fortuna com seu letreiro latino que significa: não sabe escapar, nem póde fugir a fortuna, quando a virtude com sua força a retem. Do meio d'esta varanda se desce para uma sala forrada de lhama d'ouro, com seu docel de brocado, debaixo do qual está um estrado com tres degraus, coberto de panno verde. D'aqui se entra em uma camara, ornada do mesmo modo, onde está um grande leito de brocado d'ouro, com travesseiro e duas almofadinhas de razo[18] carmezim ricamente bordados d'ouro. Fica immediata outra, onde estava um leito para dormir o Legado, cuja armação era de finissimos razes de seda e d'ouro, com bem lavradas figuras poeticas, e franjas subtilissimas. Havia tambem ahi uma mesa pequena de couro [87] preto da India mais bello que o ebano, todo lavrado ao redor de folhagens d'ouro. Ao pé d'esta camara estava um oratorio, armado de razes similhantes aos da camara, com a differença de serem as figuras ao devoto........... D'estas camaras sahe-se por uma porta secreta para um terrado donde se descobre uma extensa vista, tanto de mar como de terra.»

«Os quartos d'el-rei ficam por baixo d'estes e em tudo lhes são similhantes, salvo em alguma pequena diversidade nos estrados e doceis, e em serem bordados os pannos de raz com historias do Testamento Velho, e ao mesmo tempo com quantas ficções teem inventado os poetas. Havia ahi alguns que valiam bem dois mil escudos.»


«Na quarta feira seguinte foi o Legado visitar el-rei, o qual veiu encontrar-se com elle ao meio da sala grande, acompanhado de muitos cavalleiros, e vestido singelamente, todo de panno preto. Tirou o Legado o barrete primeiramente, e depois tirou el-rei o seu, mas tornou-o a pôr logo, tendo-o o Legado ainda na mão; e sem dizer palavra, tomando a direita ao Legado, se encaminhou para o seu quarto, sem fazer a menor [88] ceremonia ao passar as portas, entrando primeiro que elle na camara, onde só havia uma cadeira. Ordenou então el-rei que viesse outra, mas antes que ella chegasse, ou por inadvertencia ou por altiveza, assentou-se debaixo do docel, e o Legado defronte d'elle na que trouxeram, que era de velludo. Tendo fallado obra de uma hora, o Legado tornou a descobrir-se, fazendo el-rei apenas signal d'isso, e acompanhando-o só até á porta do aposento, onde parou, com o barrete na cabeça, em quanto os prelados lhe faziam suas cortezias, pondo o joelho em terra, e retirou-se depois.»

«O Legado jantou n'esse dia em publico, mas só á mesa, na sala do docel, n'um estrado de cinco degraus, assentado em uma cadeira de velludo carmezim, franjada d'ouro, assistindo-lhe os prelados e grande numero de fidalgos portuguezes. Ao mesmo tempo jantava el-rei tambem em publico e só á mesa, na sua sala principal debaixo do docel, em estrado levantado, e assentado em cadeira de brocado d'ouro. Quatro padres jesuitas benzeram a mesa e depois deram graças. O serviço era d'ouro: dez os criados que serviam, não mais! As comidas poucas, mal temperadas e grosseiras. Sobre a mesa estava [89] sempre um grande vaso de prata cheio d'agua, do qual se deitava em um jarro, chamado na lingua portugueza pucaro, do feitio de uma urna antiga, d'altura d'um palmo, e feito de certo barro vermelho, subtilissimo e luzidio, que chamam barro d'Estremoz, pelo qual el-rei bebeu seis vezes. Ahi estava tambem sempre uma salva de prata cheia de guardanapos, que se renovavam cada vez que el-rei bebia ou mudava de prato. Comia depressa, e com a cabeça baixa, com pouca delicadeza. Um pagem posto atraz da cadeira lhe tinha entre tanto a espada. Dez estavam de joelhos. Apesar de lhe assistirem muitos fidalgos, nunca disse palavra, nem olhou para nenhum, e levantando-se da mesa, retirou-se para a sua camara com passos velozes.»

«Depois de jantar, o Legado cavalgou em uma mulla, acompanhado dos prelados e de quinhentos cavalleiros portuguezes, e seguindo quasi uma milha ao longo da margem do rio, foi apear-se á porta de um convento de freiras franciscanas, donde passou ao palacio da rainha D. Catharina, viuva de D. João III e irman de Carlos V, avó do rei actual. Terá d'edade sessenta annos ou mais, mas está bem conservada: é d'alta estatura e de gentil aspecto. Estava vestida como a duqueza [90] de Bragança viuva, de que já falei. Achámol-a em pé n'um aposento desadornado, como o era todo o palacio. Deu só dois passos a receber o Legado, com uma leve cortezia. Juncto d'ella estavam quatro matronas e seis donzellas formosas e ricamente vestidas. Despedidos os prelados e mais pessoas, começou a conversar com o Legado em lingua hespanhola e em voz alta, por espaço de hora e meia, tendo-se ella assentado no chão e o Legado defronte, em uma cadeira de couro, ambos sem docel, estando entretanto os prelados n'outro aposento, onde, por orgulho ou por descuido, não havia cadeiras. Á partida do Legado foram estes chamados dentro para cortejarem a rainha, o que fizeram pondo o joelho em terra, sem ella se mover; e quando o Legado se despediu pôz-se em pé, mas não sahiu do seu logar, e apenas fez uma leve inclinação de cabeça.»


«Tendo anoitecido, acompanhados com vinte tochas adeante fomos ao palacio da infanta D. Maria, irman de D. João III, a qual, tendo ficado orphan em tenra edade, não quiz jámais casar, posto que fosse robusta, formosa, e procurada. Era alta, e teria d'edade cincoenta annos, posto [91] que não pareça á primeira vista. Dizem que é a princeza mais rica da christandade, possuindo innumeraveis joias e milhão e meio de bens patrimoniaes, que gasta com os pobres.»


«Estava vestida a princeza com um vestido afogado de velludo preto com orla d'ouro e botões d'ouro no colarinho, coifa de rêde d'ouro na cabeça, e uma corôa no braço, de rubins e diamantes, que avaliámos em trezentos mil escudos. Esperava em pé pelo Legado, n'um aposento forrado de pannos de Flandres de sêda e ouro, debaixo de um docel de brocado. Ajoelhou ao entrar de s. exm.a, e levantando-se veio recebel-o á porta do quarto. Depois assentou-se no chão debaixo do docel, e o Legado defronte d'ella em uma cadeira de velludo carmezim franjada d'ouro. Estavam presentes quatro matronas, quatro damas, e tres donzellas não menos honestas que formosas, e similhantes ás tres Graças, duas vestidas de velludo preto, e a do meio de damasco branco, e todas cobertas de joias tanto no pescoço como nas mangas, com coifas de fio d'ouro que lhe chegavam só a meia cabeça, e os cabellos bem assentados na frente, algum tanto crespos mas não entrançados. Depois de [92] uma curta conversação, o Legado voltou ao palacio.»


«Esta capella (a dos paços d'Alcaçova) é de bom tamanho. Tem um S. Miguel expulsando Lucifer que é obra de mestre: está forrada de tapeçarias, uma das quaes representa ao natural el-rei D. Manuel, rodeado do conselho dos grandes, quando resolveu mandar conquistar as Indias que hoje chamam de Portugal. É de grande preço.»


«Quando o Legado voltou para a sua camara (depois da segunda visita de ceremonia a el-rei na qual nada ha notavel) os administradores do thesouro real lhe levaram para vêr uma sella de diversas peças, com os demais arreios, feita na India. O corpo d'ella, ou assento, é de ouro e as orlas lavradas subtilissimamente. Está toda semeada de rubins, diamantes, perolas, e outras joias similhantes. Dizem que vale novecentos mil escudos, e é peça só digna de um rei.»


«Na segunda feira seguinte fomos ver o arsenal ou armaria d'el-rei, pegado com a praça principal, á beira do Tejo. Na verdade é cousa [93] digna d'espanto! Compõe-se de tres grandes salas todas cheias. Os cossoletes que ahi ha são para cincoenta mil homens. N'outra que fica por cima estão lanças para outros; e n'outra morriões e arcabuzes para egual numero de soldados (os portuguezes dizem que são para oitenta mil), além de trinta mil armaduras inteiras para cavallaria. Em baixo estão cem peças d'artilheria grossa, e cento e cincoenta de artilheria miuda, bem que muitas d'estas se podiam contar entre as de grande calibre. As munições são abundantissimas, assim como os materiaes para a fabricação; nem n'esta parte ha mais que desejar.»


«Fomos tambem vêr as cavallariças reaes que estão juncto a S. Domingos. Havia n'ellas duzentos ginetes todos excellentes e tractados com grande estimação.»


O cardeal tinha-se despedido d'el-rei D. Sebastião. Segue-se a descripção da partida e da viagem para Castella atravez do Alemtejo, na qual nada ha novo ou notavel, digno de ser transcripto para estudo dos costumes d'aquella epocha.



ASPECTO DE LISBOA

AO AJUNCTAR-SE E PARTIR A ARMADA PARA A JORNADA D'ALCACER-QUIBIR

1578


Apesar de os historiadores do infeliz D. Sebastião haverem aproveitado muitas memorias coetaneas para tecerem as suas narrativas, esta de que hoje damos um extracto lhes foi desconhecida. E todavia ella apresenta o quadro mais miudo e talvez mais completo da grandeza e importancia d'aquella desgraçada expedição, em que as riquezas, os sacrificios de todo o genero, e as violencias inauditas, de que todo o paiz foi theatro, não poderam remediar a decadencia do antigo esforço portuguez, nem restaurar a energia indomavel dos seculos anteriores, [96] corrompida pela morte da liberdade municipal e da independencia aristocratica, annulladas por D. João II e por D. Manuel.―Do estylo, do modo por que a relação dos successos se apresenta, do ponto em que ella termina, e dos signaes paleographicos do manuscripto se deduz que esta memoria, pertencente á Bibliotheca Real, foi escripta por um contemporaneo e testemunha ocular dos aprestos da armada.





«Estava a cidade de Lisboa em todas as cousas mui differente do que era, porque a gente que n'ella havia não se lhe dava numero, nem havia homem que passeasse nem andasse de vagar, assim naturaes como extrangeiros, porque todos se negociavam para a jornada de Africa, onde el-rei queria passar, e mostrava-se em todos tanto alvoroço que parecia que iam a folgar ou a ver umas grandes festas.»

«Havia muita gente estrangeira a fóra os tudescos, que el-rei mandara vir e que estavam [97] em Cascaes alojados, afóra seiscentos soldados, os quaes, indo para a Rochella por mandado do papa em soccorro dos catholicos contra os herejes, vieram a Lisboa tomar refresco, e pedir embarcação a Sua Alteza, a qual lhes não pôde dar, por ter necessidade de todos os navios para esta viagem, antes disse ao capitão d'esta gente, que era o duque de Lenister de Irlanda, que o quizesse acompanhar n'esta jornada, e que para isso mandaria pedir licença a Sua Sanctidade, para o qual o duque lhe deu de prazo quarenta dias para dentro d'elles vir a resposta, a qual não veiu até á partida d'el-rei; mas emfim os fez embarcar e levou comsigo. Era gente muito lustrosa, e soldados velhos exercitados.»

«Havia em Lisboa muita gente extrangeira, assim castelhanos como de outras nações, que vieram para irem n'esta jornada por aventureiros, gente honrada e muito lustrosa, que vieram servir el-rei á sua custa e sem partido. E assim acudiram muitos officiaes de instrumentos militares; porque mandou el-rei declarar por Italia, Castella, e Allemanha, que todo homem que em sua terra tivesse officio de guerra e quizesse acompanhar n'esta jornada lhe faria partidos avantajados.» [98]

«El-rei Filippe em Castella mandou apregoar que todo o homem que passasse com seu sobrinho n'esta jornada lhe levaria em conta todo o tempo que servisse, como se acompanhára sua propria pessoa.»

«Fez el-rei quatro coroneis, a saber: Diogo Lopes de Sequeira do terço de Lisboa e seu termo; D. Miguel de Noronha do de Santarem; Vasco da Silveira do de Alemtejo; Francisco de Tavora do terço do Algarve. Não fez coronel d'Entre Douro e Minho, nem da Beira, porque a gente que de lá vier se ha de repartir por estes coroneis.»

«Estes despediu el-rei a vinte dias de maio, para que cada um fosse fazer sua gente e pagasse logo a todos, e começasse a paga a correr desde o dia que cada um partisse da sua terra. A gente de Lisboa e a dos terços de Santarem e do Alemtejo veiu embarcar aqui em Lisboa; a outra se embarcou em os portos mais chegados: e para esta gente se embarcar mandou el-rei vir aqui de Setubal sessenta urcas que estavam á carga do sal. Todas estas entraram em Lisboa em um dia, e ficaram lá em Setubal outras setenta urcas, que el-rei mandou hi carregar de cousas necessarias. Vai por general de toda a [99] armada D. Diogo de Sousa, governador que foi do reino do Algarve.»

«Era el-rei tão cioso ou curioso da negociação d'esta jornada, que de ninguem a fiava nas cousas necessarias senão de si mesmo. E foi por vezes visto em pessoa mandar carregar e negociar os seus galeões; e tão occupado que pela sésta se viu um dia no caes, sem chapéu, mandar arrumar em um galeão umas poucas d'armas: e era a sésta ardentissima.»

«É infinito querer contar do apparelho das cousas de guerra, que el-rei mandou embarcar: de artilharia muita e muito grossa, uma de campo e outra de bater, e outra para o mar, toda de bronze, infinitos corpos d'armas, piques, arcabuzes, pelouros, ceirões, carretas, enxadas, alviões, barras, polvora, marrões, e murrões; e para isto levava muitos gastadores, que diziam que eram quatro mil: levava muitas azemulas, bois, carros, e todo o mais d'estas cousas: levava mais para os gastadores um galeão cheio de çapatos de malhóo.»

«Chegou a Lisboa o duque de Bragança no fim de maio com sua gente escolhida, vestida de amarello, e guarnecida de vermelho: outra alguma de seu serviço vinha de vermelho fino, [100] com calças e gibões da mesma côr. Leva muita gente, e a mais d'ella mandou embarcar em Setubal, onde tinha para isto, e para sua matolotagem e cavallos, vinte e sete urcas apenadas por mandado d'el-rei. O duque veiu pela posta, e ao outro dia adoeceu e esteve muito mal; e quando viu que não podia ir por sua indisposição, mandou vir de Villa-viçosa o filho mais velho, para em seu logar ir com el-rei. Não lh'o quiz a duqueza mandar, e mandou-lhe o filho segundo, que lhe elle logo tornou a mandar, e que em todas as maneiras lhe mandasse o filho mais velho, o qual veiu, e partiu de Lisboa apoz el-rei em uma náu veneziana, tão grande como uma da India, muito bem concertada com muita artilharia grossa, com muitos estandartes e padezes; e foi por Setubal para levar comsigo a sua gente que lá estava embarcada.»

«Ao primeiro de junho mandou el-rei lançar bando que todas as companhias fossem receber soldo, e que todo homem assi natural como extrangeiro que recebesse ou tivesse recebido soldo, e não passasse á Africa, que morresse.»

«Foi el-rei por vezes ao campo vêr os esquadrões e os capitães como o faziam, e elle mesmo andava nas resenhas e entre o pó e fumo da [101] arcabuzaria, muito alegre e contente. E é de notar o fervor com que negociou estas cousas: e depois que se isto começou a apparelhar lhe era pesada toda a practica, que não tractava de guerra ou do apparelho d'ella.»

«N'este meio tempo houve algumas brigas, mui travadas, e algumas de bandos, como foi uma dos portuguezes e tudescos na praia da Boa-vista, sendo mais de duzentos tudescos e outros tantos portuguezes, que durou por muitas horas, sem os poderem apartar nem apasiguar: e não morreu mais de um tudesco, e houve muitos feridos de uma parte e outra: e nasceu esta briga de dois portuguezes quererem obrigar a dois tudescos que pagassem a uma taberneira o que lhe comeram, que lh'o não queriam pagar. Outra briga houve de portuguezes contra castelhanos, porque tres portuguezes inconsideradamente arrancaram contra um esquadrão de castelhanos, e succedeu-lhes bem, que em pouco se junctaram quarenta ou cincoenta portuguezes que brigaram valorosamente, onde mataram quatro castelhanos e feriram mais de vinte: dos portuguezes não mataram nenhum, mas ficaram alguns feridos. Esta briga se fez no rocio, á porta do hospital d'el-rei, e armou-se de estes [102] tres portuguezes chamarem ladrões a seis ou sete castelhanos dos d'aquella companhia, porque estando um mouro de Cide Muça com tres moedas d'ouro de quinhentos réis na mão, lhe disseram estes sete castelhanos se as queria trocar, que lhe dariam de ganho quarenta réis por cada uma: acceitou o mouro, e pediram-lhe os castelhanos as moedas para vêr se eram de peso, e mostrando-lhes as tres, as passaram de mão em mão uns pelos outros de maneira que desappareceram; e o mouro pediu ajuda a estes tres portuguezes e emenda da zombaria que lhe fizeram, e que lhe tornassem o seu dinheiro. Vendo el-rei que estes negocios iam para mal e que cada dia havia brigas, mandou lançar bando que todo homem assim natural como extrangeiro, que na côrte arrancasse espada, morresse por isso, e assim se atalharam as brigas.»

«Mas depois que el-rei se partiu houve uma só, que foi a gente do duque de Bragança com uma companhia de castelhanos que ficou em Lisboa para receber soldo; e tanto que a briga se começou, o capitão dos castelhanos recolheu sua gente o melhor que pôde nas varandas dos paços da ribeira, e a briga começou-se á Porta do-mar juncto ás casas de Affonso d'Albuquerque. [103] Ajunctaram-se da gente do duque mais de duzentos homens, e o fizeram como muito soberbos e pouco esforçados; porque, sahindo o capitão dos castelhanos com uma bandeira de paz, e pondo-se de joelhos diante d'elles dizendo que por amor de Deus o matassem a elle e deixassem os seus soldados; que olhassem que eram irmãos dos portuguezes, e vinham a servir el-rei de Portugal; elles sem deferirem a isto iam seguindo sua furia, e vendo algum castelhano ás janellas ou varandas lhe tiravam ás arcabuzadas, e ao mesmo capitão que lhes pedia paz lhe tiraram muitos golpes e pedradas, que foi milagre não o matarem ou ferirem. Fez este capitão maravilhas, e deu mostras de muito esforçado; e porque já alguns do duque haviam tido os dias atraz brigas com alguns da sua companhia, e era em rixa velha, foi este capitão ao duque pedir-lhe amqestasse a sua gente não lhe quizesse matar seus soldados, e como já o duque estava informado das finezas que este capitão fizera, lhe agradeceu muito e lhe mandou dar um cavallo e duzentos cruzados, e um chapeu seu, que tinha, para levar, porque o capitão ia sem elle, que o perdera na briga.»

«E pela cidade se começou a alevantar um [104] rumor que seria bom prenderem ao mesmo duque; que não era possivel que elle não mandasse á sua gente fizessem bandos e as taes brigas, sendo el-rei ausente; e que sempre a casa de Bragança fôra avessa ás cousas do rei. Não faltou quem avisasse o duque d'isto, o qual mandou chamar toda a justiça, e lhes pediu com muita instancia que todo seu criado prendessem e julgassem no mesmo instante, e que, se conheciam alguns dos outros da briga passada, os prendessem logo e se julgassem como a el-rei e a suas justiças parecesse. Conheceram doze dos que começaram a briga; prenderam-nos: todos os mais fez logo o duque embarcar, e partiram com o duque novo. Afóra estas brigas todas, amanheciam muitos homens mortos das brigas de noite.»

«Aos oito dias de junho mandou el-rei lançar bando que todos se aviassem, porque elle se embarcava a quatorze do mesmo mez, que foi um sabbado; e tão firmemente que, perguntando-lhe Christovão de Tavora se havia de passar alguns dias depois dos quatorze, lhe respondeu:―que bem se podia o céu ajunctar com a terra, sem haver falta no que tinha mandado apregoar.» [105]

«N'este sabbado quatorze de junho foi el-rei, dos paços da ribeira á sé, a buscar a bandeira real. Tanto que amanheceu começaram a correr os fidalgos para o acompanharem: e parece que á porfia trabalharam para ir cada um mais galante e custoso: cousa que espantou muito as gentes, vêr como todos iam ricamente vestidos; porque, se a materia dos vestidos era rica, a obra, feitios e invenções de mais rica sobejava; porque tudo era brocado, tela d'ouro e prata, tecidos d'ouro e prata, tecidos de seda mui custosos. Os velludos, damascos, e todas as mais sedas perderam sua valia; e se alguma tinham era pelos muitos passamanes, rendilhas, espiguilhas, torchados e alamares d'ouro que lhe punham. Mas tudo isto era de pouco gasto em comparação dos feitios, que estes destruiram os homens.»

«Além d'isto, foi espanto vêr a muita pedraria que n'este dia sahiu: os botões d'ouro, as tranças dos chapéus cheias de rubins, diamantes, e esmeraldas de preço infinito, entresachadas a compasso umas com as outras; os camafeus, medalhas e estampas de feitio singular; as cadeias d'ouro grossissimas aos pescoços, de dez e doze voltas; as couras borladas d'ouro com [106] botões d'ouro, cristal, perolas e demais pedraria; os gibões e coletes sobre telilha (d'ouro com invenção de córte, pique, presponte maravilhoso; os capotes de damasco, setim, chamalote de seda, bandados com barras de velludo e torçaes d'ouro.»

«Os arreios dos cavallos eram cousa de admiração; porque todos os fidalgos levavam em seus cavallos cabeçadas e esporas de prata, esmaltadas d'ouro e azul; as estribeiras com mil figuras e maneiras de bichos abertos n'ellas, obrados por singular arte; as nominas, peitoraes, cigolas e cordões com muitas borlas d'ouro e torçaes; as muchillas com os jaezes e cobertas quando menos eram de velludo com mil franjas d'ouro e prata, e os mandis de velludo.»

«Nem era menos vêr como os fidalgos vestiram todos a sua gente, uns de gran, outros de raxa de méscla e tamate, isto assim a escudeiros e pagens como a lacaios e escravos, cada um de sua libréa de suas côres, e alguns os vestiram de calças e gibões de seda da côr de sua libréa, com meias de agulha de seda.»

«Emfim foram os fidalgos esperar a el-rei á sala, e d'ahi desceram com elle até cavalgar. Estava a este tempo o terreiro do paço, que é [107] um espaço grande, muito cheio de gente, que não havia poder andar; e além d'isso era para vêr estar as libréas de dez em dez homens, pegados nos cavallos de seus senhores, de côres differentes todos, com muitas plumas de diversas côres nos chapéus, com cendaes aos pescoços com borlas d'ouro e seda, que faziam um campo esmaltado de diversas boninas.»

«Finalmente passando el-rei pela varanda, juncto da escada por onde havia de descer a cavalgar, olhou para todo o espaço da gente, e conhecidamente se lhe enxergou no rosto o contentamento de vêr tanta gente, tão lustrosa e tão alvoroçada; e cavalgando foi passando pelos fidalgos, pondo os olhos em cada um com uma alegria e benignidade desacostumada. D'esta maneira foi acompanhado até a sé, onde, depois de ouvir missa, se benzeu com muita solemnidade a bandeira, na qual estavam de uma parte postas as armas reaes, e da outra um crucifixo, com el-rei D. Sebastião tirado pelo natural.»

«Já que tudo era acabado, el-rei com os joelhos no chão e os olhos arrazados d'agua esteve um pedaço diante do Sanctissimo Sacramento rezando. Acabando a oração entregou a bandeira a D. Luiz de Menezes, alferes-mór, que coberto a [108] levou diante; e assim acompanhado até o caes da rainha, se embarcou na galé real, cuja obra é estranha, porque só na pôpa, onde el-rei vai, se affirma que se gastaram mais de oito mil cruzados, porque é da mais estranha e singular invenção que se viu. Toda era cozida em ouro, com muitas historias abertas no mesmo páu, com outros muitos vultos formosissimos, e outras personagens de temerosos aspeitos, tudo obrado com maravilhoso artificio; e o farol real era conforme a dicta obra de maravilhosa invenção.»

«E porque não haja quem diga que não tractaram os homens mais que de se enfeitarem, nem lhes lembrára mais que suas louçainhas e vaidade, sei dizer que o gasto que fizeram nos vestidos foi pouco em comparação das armas e apparelhos para pelejarem.»

«Não houve homem fidalgo que não comprasse muitos corpos d'armas muito lustrosos, e não mandasse pintar n'ellas suas armas em campos de diversas côres: mil peitos de próva de muito preço, muitas couras e coletes de anta, couraças de laminas cobertas de velludo e setim de todas as côres com tachas d'ouro e prata, muitas saias de malha, e gibanetes, tudo muito galante e de muito gosto, e muitas rodelas d'aço tauxiadas [109] de lavor d'ouro com suas armas pintadas n'ellas, muitas adargas muito fortes, muitas lanças dourados os contos e engastes, espadas largas e cortadoras, muitos montantes, leques, terçados, e todo outro genero d'armas muito fortes e galantes.»

«Levam muitos homens fidalgos um cavallo acobertado de cobertas d'anta muito fortes e louçans, pintadas n'ellas suas armas de tintas finissimas. Houve cobertas d'estas que passaram de mil cruzados. Não houve genero d'armas, assim offensivas como defensivas, que os homens não comprassem com muito gasto e custo, e com mais gasto ainda que nos vestidos.»

«Levam tambem muitas tendas muito ricas, e muitas d'ellas de seda, com suas grimpas douradas e bandeiras de seda, e tendilhões para a gente e cavallos; e el-rei leva muita somma de tendas que mandou trazer de Allemanha; e se affirma que as d'el-rei e dos fidalgos e extrangeiros serão mais de quatro mil com os tendilhões.»

«É de notar como os homens vão alfaiados, e o muito provimento de todas as cousas que levam, que parece que levam casa mudada, como se lá houvessem de estar vinte annos. Foi de [110] maravilhar em todo este tempo, com tanta confluencia de forasteiros e gente de todo este reino, não faltarem nunca os mantimentos n'esta terra, nem alevantar o preço d'elles, antes que nenhum outro tempo houve mais, nem mais baratos. Esta foi uma das cousas em que Lisboa mostrou bem sua grandeza.»

«Comquanto el-rei mandou lançar bando com penas grandes que ninguem vendesse as cousas por mores preços do que d'antes valiam, e com ao principio prenderem alguns por isso, não deixaram as sedas, pannos, e armas, e todas as cousas necessarias para esta jornada de custar cinco e seis vezes mais do costumado. Isto destruiu os homens; e na rua-nova, onde todas estas cousas se vendem, apreçando um fidalgo algumas cousas de seda para se vestir, pelas quaes lhe pediram tanto mais do que valiam, que fazia medo, disse com assaz dôr de coração:―que mais arreceavam os homens a guerra que se lhes fazia na rua-nova, que a que se esperava em Africa. D'estes havia muitos, e os mais d'elles negociavam em pessoa, que assim era necessario para se melhor negociarem, e, pelo muito gasto que fizeram, ficaram todos destruidos, e uns venderam as herdades e casas e [111] casaes e quintans por dois seitis, e outros empenharam as commendas e morgados por muitos annos por d'ante mão, para se aviarem, por muito pouco preço valendo muito, e haviam provisões d'el-rei para o poderem fazer sem embargo de serem morgados: e outros vendiam a prata e ouro, e tudo o mais de que se podia fazer dinheiro se punha em leilão.»

«Não houve nenhum officio que não estivesse com obra, e todos elles alevantaram sem consciencia. Ao menos os officiaes de vestidos, pintores, douradores, armeiros, sirgueiros, e officiaes de tendas, ficaram ricos para sempre, e os mais não ficaram pobres.»

«Deu o arcebispo licença, pelo principio de maio, que d'ahi até se partir el-rei trabalhassem todos os officiaes de todos os officios dias e sanctos de guarda, nas cousas que pertenciam á guerra ou seu apparelho; e assim se fez, que todos trabalharam; e com tudo isso não se poderam acabar de aviar todos os fidalgos, que ainda cá ficaram alguns que apoz el-rei se partiram.»

«Foi recommendado a Jeronimo Corte-Real e a D. João de Mafra e a outro fidalgo, que não soube o nome, que inventassem o que poria el-rei no timbre de suas armas novas, com que [112] n'esta jornada havia de sahir. Accordaram que pozesse abaixo das armas reaes dois piramides ao modo de columnas, e de um d'estes ao outro pozessem umas letras que dissessem:―Amor, fé, amor.»

«Depois de el-rei assim estar embarcado, este sabbado que disse, ao domingo seguinte, que foram 15 dias do mez de junho, sahiu a ouvir missa na igreja de Sanctos velho, e d'ahi se tornou outra vez a jantar á sua galé, e n'ella andou toda a tarde vendo a frota e dando pressa que se aviassem, e da mesma maneira todos os dias d'aquella semana andou visitando as náus e vélas grandes, dando-lhes pressa que se aviassem; e na segunda feira pela manhan mandou el-rei lançar bando com trombetas que todos se embarcassem, porque elle botava na quarta feira seguinte de foz em fóra, e o mesmo fez na segunda feira á noite, e á terça feira pela manhan e á noite.»

«Na quarta feira se mudou o tempo do mar, e esteve assim até segunda feira vespera de S. João té o meio-dia.»

«[19]N'este meio tempo aconteceu uma desgraça [113] grande ao senhor D. Antonio, prior do Grato, com el-rei e com Christovão de Tavora; e foi que tinha o senhor D. Antonio fallado a um criado da infanta D. Maria, grande reposteiro, e mantieiro maravilhoso e mui destro n'esta cousa de banquetes: e estava concertado leval-o comsigo n'esta jornada, e a esta conta esteve, comeu e pousou alguns dias em casa do senhor D. Antonio. Teve Christovão de Tavora noticia d'este homem: mandou-o chamar, e lhe rogou ou lhe mandou que o acompanhasse n'esta jornada; que cumpria assim. Como Christovão de Tavora é do bafo d'el-rei e tanto seu privado, e quer, póde e manda, acceitou este homem de boa vontade ir com elle, sem embargo da palavra que tinha já dado ao senhor D. Antonio, o qual na vespera da partida o mandou chamar a sua casa e lhe disse que se acabasse de aviar. Respondeu-lhe elle sem pejo que ia com Christovão de Tavora; que não podia ir com S. Ex.a. Faltou a paciencia ao senhor D. Antonio, e por sua mão lhe deu com um páu umas poucas de pancadas e o tractou mal. Tomado Christovão de Tavora d'isto [114] fez queixume a el-rei que o senhor D. Antonio lhe espancara um homem seu, porque não quizera ir com elle. Estando isto d'esta maneira acertou de ir o senhor D. Antonio á galé d'el-rei, e antes que chegasse a elle fallou a cinco ou seis fidalgos que estavam afastados da pôpa, entre os quaes estava Christovão de Tavora, e todos salvaram e tiraram o chapéu ao senhor D. Antonio senão elle, que virou o rosto para outra parte. Disse-lhe o senhor D. Antonio:―«Sois mal ensinado, Christovão de Tavora»: a que elle respondeu:―«Nunca o eu sube ser, senão quando me sobejou razão para isso.» Anojado o senhor D. Antonio se foi fazer queixume a el-rei, parecendo-lhe que emendasse a descortezia: elle lhe respondeu de má graça e por cima do hombro:―«Vós lh'o tereis merecido.» Sahiu-se o senhor D. Antonio da galé aggravado. Informado depois el-rei do que passava, e sabendo que tractava de se ir para Castella, o mandou chamar e apaziguou o caso.»

«Em todo este tempo que el-rei esteve embarcado, o estiveram os fidalgos principaes, porque tinham por má fidalguia estar el-rei embarcado, e elles em suas casas; ainda que de noite iam a furto dormir a ellas, e de dia estavam em suas [115] embarcações. Á segunda feira, vespera de S. João, mandou el-rei lançar bando que toda a pessoa, que estivesse apontada nos roes, estivesse embarcada dia de S. João pela manhan, sob pena de serem presos á mercê de S. A.: e ao dia de S. João pela manhan mandou el-rei levar ancora defronte da igreja de Santos, onde costumava a mandal-a botar todas as noites, e d'ahi se botou defronte de toda a armada de largo, e mandou disparar uma peça, que é signal de recolher, e se despediu de todo; e deixando os que ficavam muito saudosos se foi caminho de Oeiras, tres leguas de Lisboa, onde fez embarcar os seiscentos romanos, e mandou que o mesmo fizessem os tudescos. Ahi esteve até o outro dia ao jantar, e toda a manhan andou o patrão-mór em um bergantim da ribeira de Lisboa, a bordo de todos os navios, dizendo da parte d'el-rei que se partissem logo, que esperava por elles em Oeiras.»

«N'este mesmo dia á tarde, elle com a frota que estava juncta em Oeiras, se partiu com um tempo bem assombrado como el-rei desejava para sua jornada; e comquanto todos determinaram de se aviar depressa, ainda ficaram na ribeira de Lisboa cento e sessenta vélas, entre [116] caravellas de fidalgos e outros navios d'alto-bordo que muitos fidalgos tinham fretados. Todos estes navios que ficaram se negociaram com a mór brevidade que pôde ser para se irem apoz el-rei; e para isto mandou que ficasse em Cascaes o galeão S. Martinho, um navio formosissimo e mui forte, o qual ficou para dar guarda e seguro ás vélas que ficaram em Lisboa, para as acompanhar até Africa.»

«Foi cousa mui formosa de vêr a multidão de vélas que foram com el-rei; porque as vélas que estavam no rio de Lisboa para ir com el-rei eram novecentas e quarenta, entre as quaes eram mais de quinhentas d'alto-bordo mui bem artilhadas, e entre estas algumas guerreiras e inexpugnaveis, como eram os galeões d'el-rei, e as náus venezianas, e urcas, e outras muitas portuguezas, todas com artilharia de bronze, com muitas bombas de fogo, e outros artificios e petrechos d'esta qualidade. Iam estas vélas todas junctas e embandeiradas com seus estandartes de seda nas gaveas, que chegavam com as pontas á agua empavezadas, com varandas pintadas e cortinas de seda, e as caravellas com seus toldos e bandeiras de quadra; e vêr andar el-rei por entre as náus mandando-lhes que se [117] aviassem depressa, e disparar toda a artilheria, e cobrir-se tudo de fumo.»

«Quando el-rei partiu de Oeiras, que desamarrou e levou ancora, desamarraram com elle pouco menos de oitocentas vélas, com as vélas todas mettidas, que faziam uma vista formosissima; e quando chegar a Africa deve de ir com mais de mil e quinhentas vélas, porque tem mandado que se ajunctem no Algarve as da cidade do Porto, de Vianna, d'Aveiro, Villa do Conde, Buarcos, Setubal, em o qual estão esperando mais de duzentas vélas, e outras muitas que estão em Cezimbra, Sagres, Lagos, Tavira, e em todos os portos do Algarve, onde se havia de embarcar a gente do terço de Francisco de Tavora.»

«A ordem do soldo é que dá el-rei a cada soldado quatro cruzados cada mez, e os mantimentos hão-se de vender por elle, e para isto mandou ir muitos taboleiros de todas as partes para venderem no campo os mesmos mantimentos d'el-rei pela taixa, e d'esta maneira não se póde alevantar o preço d'elles.»




VIAGEM A PORTUGAL DOS CAVALLEIROS TRON E LIPPOMANI

1580


Quando offerecemos aos leitores varios extractos da viagem do cardeal Alexandrino tendentes a fazer conhecer, melhor do que se conhecem, as nossas antigas cousas, promettemos ahi extrahir algumas passagens de outro livro inedito, que nos pareciam dar no alvo em que tinhamos posto mira. Este livro é uma narração da viagem dos dois embaixadores mandados pela republica de Veneza cumprimentar Philippe II pela conquista de Portugal. A epocha da viagem é quasi a mesma da que já extractámos; mas o auctor anonymo d'esta toca outros pontos mui diversos dos que em grande parte haviam dado materia ás observações do antecedente escriptor. No presente [120] manuscripto, a relação do caminho que os embaixadores fizeram pelas provincias nada contém que não se ache em obras portuguezas impressas. Na descripção, porém, particular de Lisboa apontam-se tantas particularidades sobre os usos, habitos e grau de civilisação do paiz, e tantas noticias economicas ignoradas, por certo, dos leitores, que julgámos conveniente lançar aqui a memoria d'essas cousas, que porventura importam mais á historia do que commummente se cuida.

Na descripção geral de Lisboa e particular das egrejas, paços reaes, hospital, etc., nada ha notavel n'esta viagem, senão os muitos erros ácerca de quasi tudo o que é historico, em que o auctor só parece ter consultado pessoas menos instruidas em taes materias. N'essas descripções o bom do venezeano, auctor do livro, segue o estylo commum do seu tempo: as egrejas são grandes, aceadas, ricas; os paços vastos, sumptuosos, nobres; e com isto se contenta. Não assim no que vamos extractar, começando pela noticia da fonte dos cavallos d'arame, já tão celebre no tempo de D. Fernando. [121]


«Para o lado da porta que chamam da Cruz ha outra fonte, ou antes lago, que denominam dos cavallos; porque da boca d'alguns cavallos de metal sáe tanta agua, que fórma uma corrente a modo de ribeiro.»


«Posto que Lisboa seja tamanha e tão nobre povoação, não tem palacio algum de burguez ou de fidalgo, que mereça consideração quanto á materia; e quanto á architectura apenas são edificios muito grandes. Ornam-os, porém, de tal modo que na verdade ficam magnificos. Costumam forrar os aposentos de rasos, de damascos, e de finissimos razes no inverno, e no verão de couros dourados mui ricos, que se fabricam n'aquella cidade.»

«As ruas, bem que largas, são muito incommodas, por subidas e descidas continuas a que obriga a desegualdade do terreno..... Por isso usam os moradores andar a cavallo, do que procede verem-se n'aquella cidade bellissimos ginetes, que os portuguezes compram por todo o [122] dinheiro, attendendo á grande estimação em que os têem. Não usam de coches, e quatro ou seis que ahi havia eram de castelhanos que seguiam a côrte. Quanto as ruas, em geral, são más e incommodas para andar assim a pé como em coche, tanto é fácil, deleitosa, e bella a Rua-nova pelo seu comprimento e largueza, mas sobre tudo por ser ornada de uma infinidade de lojas cheias de diversas mercadorias para o uso de nobre e real povoação.―Entre ellas ha quatro ou seis que vendem objectos trazidos da India, como porcellanas finissimas de varios feitios, conchas, côcos lavrados de diversos modos, caixinhas guarnecidas de madreperola, e outras obras similhantes, que d'antes se compravam por moderado preço, mas que ultimamente eram carissimas por tres respeitos: o da peste que havia assolado a cidade; o do sacco dado pelos castelhanos quando entraram em Lisboa, bem que el-rei houvesse ordenado ao duque d'Alva tal não consentisse aos soldados; e ultimamente pela razão de não terem vindo armadas da India durante dois annos. Na mesma Rua-nova ha muitas lojas de livros, com infinito numero d'elles em portuguez, castelhano, latim, e italiano. Todos são mui caros; e por isso os estudantes, por serem [123] pobres, costumam mais alugal-os (como ahi dizem) a tanto por dia, do que compral-os. Não deve esquecer aqui que na praça chamada do Pelourinho-velho estão de continuo assentados muitos homens com mesas ante si[20], os quaes se podem chamar notarios ou copistas sem caracter de officiaes publicos, e que n'este exercicio ganham a sua subsistencia. Sabida que é a idéa de qualquer freguez que se chega a elles, immediatamente redigem o que se pretende, de modo que ora compõem cartas d'amores, de que se faz grande gasto, ora elogios, orações, versos, sermões, epicedios, requerimentos, ou outro qualquer papel, em estylo chão ou pomposo. Juncto da Rua-nova ha muitas outras ruas, cada uma das quaes tem suas lojas de uma só especie de mercadorias. Na dos ourives do ouro havia muitas mal abastecidas de pedras preciosas, de perolas, d'ambar, e d'almiscar, em consequencia da tardança da frota. A prata de Lisboa é lavrada com delicadeza e variedade, por ser costume, [124] assim entre nobres como entre plebeus, usarem de pratos e bacias de prata. Ha egualmente ahi lojas cheias de doces e fructas seccas, e cobertas, primorosamente preparadas, de que se faz grande trafico, mandando-as para diversas partes do mundo. Vende-se tambem, em uma unica rua, grande quantidade de télas de toda a sorte, portuguezas, flamengas, e italianas: das primeiras são na verdade bellas algumas que chamam casiquino (?), mui finas e alvas, e alguns lenços á mourisca, que são baratos e lindos. N'outra parte, em certa viella, trabalham delicadamente ao torno, em que fazem guarda-soes de barba de baleia, obra acabada, e côcos lavrados a modo de taças, com embutidos de madeira do Brazil. Vasos de estanho e mais objectos d'este metal se fabricam abundantemente n'outra rua, e se carregam para a India, onde dão grande lucro.»

«O commercio da praça de Lisboa é muito consideravel pela correspondencia que tem ordinariamente com todas as outras da Europa e do Novo-Mundo, de modo que as permutações são importantissimas, e os negociantes possuem grossos cabedaes; porque só nas especiarias e drogas, que vêm a Lisboa, depois que expirou, pelos annos de 1504, o commercio da Syria e [125] d'Alexandria, ganham rios de dinheiro, que perdem os nossos venezianos, pois eram elles quem, fazendo trazer estas preciosas mercadorias pelo Mar-rôxo a Beyruth e a Alexandria, d'alli as transportavam a Veneza nas galés d'alto bordo. Bem como costumam partir de Sevilha todos os annos armadas para irem ás indias occidentaes pertencentes á corôa de Castella, assim costumava el-rei D. Sebastião mandar ordinariamente uma frota de Lisboa ás Indias orientaes. No anno em que este rei morreu, partiu no mez de março para Malaca, segundo me contaram, uma nau de mil e quatrocentas toneladas, e um mez depois mais cinco do mesmo porte para Gôa. Era este o numero de vasos que ia annualmente, e aquella a monção da partida. Essas naus levavam carga d'el-rei e dos particulares. Por conta d'estes ia vinho, azeite, pannos finos de varias côres, d'Inglaterra, Flandres, e Castella, barretes finos e ordinarios de Toledo, escarlatas de Veneza e de Valencia, rasos de Florença, sarjas de lan de Flandres, marlotas de Constantinopla, acolchoados e calças de seda de Napoles, velludos de Genova, damascos de Lucca, taffetás e calças de seda de Toledo, sarjas de seda e luvas de Valencia. Por conta d'el-rei carregavam-se coráes [126] em bruto e lapidados, azougue, cinabrio, arame, espelhos e diversos vidros de Veneza, mercadorias que ninguem podia enviar sem expressa licença d'elle. O que, porém, principalmente se exportava era uma grandissima porção de prata em reales castelhanos, negocio em que se ganhavam trinta por cento; e affirmaram-me que os contractadores das especiarias e varios outros negociantes mandaram nas cinco ultimas náus para Gôa um milhão e trezentos mil ducados. Este tracto havia crescido a tal ponto que era de maior lucro a ida que a volta......»

«A carga para Lisboa consistia principalmente em pimenta a granel, que devia subir, por contracto, pelo menos a trinta mil quintaes, e que se dividia, metade para el-rei, que não entrava n'este negocio com somma alguma, e a outra metade para os contractadores que tinham o exclusivo da pimenta: o quinhão d'el-rei compravam-no ordinariamente os mesmos contractadores a trinta e dois ducados o quintal. Aos particulares era licito mercadejar em qualquer outra especiaria, pagando os direitos........»

«Do reino de Soffala vinham todos os annos a Lisboa cento e setenta barras d'ouro, e uma barra vale para cima de trezentos ducados: tambem [127] de Soffala e de toda a Guiné vinha grande quantidade de marfim...... Traziam-se egualmente a Lisboa sedas da China, pannos finissimos e ordinarios de algodão do Brazil, bellos tapetes da Persia, ébano, aguila, páu brazil, dixes e louça transparente de porcellana, borax, camphora, laca, aloes-hepatico, tamarindos, cêra, almiscar, ambar, algalia, beijoím, perolas, rubins, diamantes, e mais pedras preciosas em abundancia, e outras varias mercadorias que iam do Egypto para Alexandria, as quaes, todavia, não eram a millesima parte das que vinham a Lisboa nas sobredictas frotas.........»

«Os homens da cidade de Lisboa e de todo o Portugal são de mediana estatura, mais baixos que altos, magros, de côr ferrenha, cabellos e barba pretos, olhos negrissimos, e mui similhantes no exterior aos gregos. O seu trajo, antes da morte do cardeal rei, era mui mesquinho, em consequencia da pragmatica, que não consentia usassem vestidos de seda; pelo que trajavam um saio de baêta preta, calções de panno escocez, borzeguins de marroquim, chapeu de feltro e capa comprida da mesma baêta. Com a chegada d'el-rei catholico alteraram o seu antigo trajo, porque, posto que conservaram a capa de [128] baêta, começaram a usar do gibão de raso, bragas e calções de velludo, e meias de seda, cousa que nunca tinham calçado, bem como escarpins, dos quaes não era possivel achar um só par antes da entrada d'el-rei, porque todos, sem excepção, calçavam borzeguins. São os portuguezes mais ambiciosos de louvores que outra qualquer nação do mundo, affirmando que as suas façanhas são milagrosas. Celebram Lisboa com tal copia de palavras, que a fazem egual ás principaes cidades do mundo, e por isso costumam dizer:―«Quem não vê Lisboa, não vê cousa boa―». A gente miuda gosta que lhe dêem o tractamento de senhor, manha esta commum a toda a Hespanha. Vivem parcamente, porque a plebe pela maior parte é pobre, e os cavalleiros que se teem em conta de ricos fundam a opinião da sua riqueza em possuirem uma ou duas aldêas, com trinta ou quarenta visinhos cada uma, no meio de campinas estereis com vinte ou trinta folhas cultivadas, e tudo o mais inculto, aspero, e coberto de pedras, com alguns cazebres mesquinhos e mal concertados, como eu o experimentei durante muitas semanas d'aquella viagem.»

«Poucas pessoas se dão ahi ás letras; mas [129] applicam-se muitos ao commercio, genero de vida aborrecida dos nobres, que não podem ouvir falar em tal, tendo por gente villissima os mercadores. Exercitam-se apparentemente nas armas, e algum tanto em cavalgar, contentando-se com ter leves principios d'estas duas profissões, sem quererem supportar mui diuturno ensino.»

«As mulheres portuguezas são singulares na formosura e proporcionadas no corpo: a côr natural dos seus cabellos é a preta; mas algumas tingem-nos de côr loura: o seu gesto é delicado, os lineamentos graciosos, os olhos negros e scintillantes, o que lhes accrescenta a belleza; e podemos affirmar com verdade que em toda a viagem da peninsula as mulheres que nos pareceram mais formosas foram as de Lisboa; posto que as castelhanas e outras hespanholas arrebiquem o rosto de branco e encarnado, para tornarem a pelle, que é algum tanto, ou antes muito trigueira, mais alva e rosada, persuadidas de que todas as trigueiras são feias. O trajo feminino em Lisboa é o commum de toda a Hespanha; isto é, o manto grande de lan ou de seda, segundo a qualidade da pessoa. Com elle cobrem o rosto e o corpo inteiro, e vão aonde querem, tão disfarçadas que nem os proprios maridos as [130] conhecem: vantagem esta que lhes dá maior liberdade do que convem a mulheres bem nascidas e bem morigeradas. As damas nobres costumam ser acompanhadas, pela cidade, de creados bem vestidos, que lhes precedem com passos lentos e socegados, e de donas que as seguem com grandissima gravidade, não tendo por signal de boa reputação o serem acompanhadas de donzellas.»

«O povo miudo vive pobremente, sendo a sua comida diaria sardinhas cosidas, salpicadas[21], que se vendem com grande abundancia por toda a cidade. Raras vezes compram carnes, porque o alimento mais barato é esta casta de peixe, que se pesca em notavel cópia fóra da barra, como se pesca muito outro de todas as qualidades e muito grande; mas em geral menos gostoso do que o das aguas de Veneza, e tão caro, que faz espanto aos extrangeiros e custa muito aos naturaes, que passam mal pelo preço excessivo de tudo o que serve para o sustento. Comem os pobres uma especie de pão nada bom, que todavia é barato, feito de trigo do paiz, todo cheio de terra, porque não costumam joeiral-o, mas [131] mandal-o moer nos seus moínhos de vento, tão sujo como o levantam da eira. O pão bom e alvo faz-se de trigo de fóra, que trazem de França, Flandres e Allemanha os navios d'estas nações quando vêm a Lisboa buscar sal e especiarias. Este, na verdade, tambem não é joeirado; mas as mulheres pobres o escolhem grão a grão, assentadas á porta da rua, com paciencia fleugmatica mais propria d'allemans que de portuguezas. Estas mulheres têem licença para fabricar o pão e vendel-o pela cidade onde e como lhes apraz, o que sempre é por alto preço. O trigo vale a duzentos e oitenta réis o alqueire. Nutre-se tambem a gente pobre de fructa, que abunda muito e é baratissima.»

«O vinho commum é pouco bom, por não dizer mau; porque não sabem, ou não querem ter o incommodo de o fazer bom. Vale geralmente a vinte e quatro réis a canada. Os vinhos finos são excessivamente caros: os senhores embaixadores tiveram de pagar o branco para o consumo ordinario da sua mesa a sessenta escudos a pipa..............»

«Quanto ás vitualhas não é em Lisboa que se hão de buscar cousas muito exquisitas. Até a vitella é rara; porque não costumam matar estes [132] animaes, guardando-os para crescerem e servirem nos trabalhos do campo ou de abastecimento da cidade, sendo, além d'isso, ahi a comida ordinaria o capado, que é excellente.»


«No tempo de el-rei D. Sebastião as rendas reaes consistiam nos direitos das alfandegas de Lisboa e de todo o reino, assim sêccas como molhadas. D'umas cousas pagava-se o quinto, d'outras a decima; e do peixe, em muitas partes, mais de metade. Havia tambem rendas em cereaes, vinho, e outros generos; as rendas dos mestrados a que pertenciam as ilhas de S. Thomé, Terceiras, Cabo-Verde, Madeira, e Principe; as da Mina que pertenciam á Ordem de Christo. As especiarias e outras fazendas que vinham annualmente da India e do Brasil produziam tambem um avultado rendimento. Apesar, porém, d'este ser tamanho, nada vinha a entrar no thesouro; porque tudo se dispendia em armadas e mais cousas necessarias para a conservação d'aquelles estados, e afóra isso se distribuia em salarios d'officiaes e ministros da justiça no continente; em mercês vitalicias, que chamam tenças, aos benemeritos da corôa, aos fidalgos, e mais pessoas, que serviam assim no reino [133] como na Africa e India; em juros perpetuos, que os reis vendiam, estabelecidos nos direitos reaes; em despezas com a gente e petrechos necessarios para a defensão das praças d'Africa; em cinco galés constantemente armadas, e no armar dos navios redondos, que todos os annos sahiam junctos, assim para comboiar as frotas que iam e vinham dos portos com que Portugal commerciava, como para mandar ao Brasil, a Guiné, á Mina, a S. Thomé; e finalmente em moradias, gastos da côrte e casa real, paga de creados, esmolas, presentes, embaixadas, dotes ás filhas dos creados, e conservação das fortalezas de Lisboa e do reino.»


As noticias do viajante relativamente a Portugal versam desde este ponto sobre a organisação judicial e administrativa, ácerca da qual nada se accrescenta que não se ache na nossa antiga legislação. Conclue o narrador com uma historia succinta do reinado de D. Sebastião e das causas do desastre de Alcacer-quibir, da acclamacão de Philippe II em Thomar, etc.―Abstemo'-nos de extractar essa parte relativa á historia politica, não porque seja pouco interessante e curiosa; mas porque é demasiado extensa.



POUCA LUZ EM MUITAS TREVAS


1844



POUCA LUZ EM MUITAS TREVAS


1579―1580



Se ha alguma epocha da nossa historia que nos offereça uma alta lição; se ha algum successo que nos possa fazer energicamente sentir quaes sejam as consequencias fataes da perversão moral de qualquer paiz, e como aos povos corrompidos não tarda o dia da servidão, ou de serem riscados da lista das nações, os fins do seculo XVI e a conquista feita por Philippe II são essa epocha e esse facto. As virtudes politicas de nossos maiores, o seu amor de independencia, grosseiro, feroz até, se quizerem, tinham esmorecido gradualmente com as pompas dos reinados de D. Manuel e de D. João III; com o vão luxo, e com as desgraçadas riquezas adquiridas na Asia, quasi sempre por preço de immoralidades e crimes. [138] As resistencias e luctas da edade-media, que alimentaram o sentimento da propria dignidade, não só nas classes sociaes, mas tambem nos individuos, haviam cedido o passo a um servir mais ou menos abjecto para obter como mercê ou privilegio o gôzo de vantagens e direitos, que a fraqueza dos municipios e a decadencia da nobreza tinham deixado perder. O homem do concelho, o burguez, em logar de se unir aos seus eguaes para repellir nos parlamentos os vexames dos poderosos, achava mais facil para a timidez, que substituira na sua alma a antiga ousadia, receber como recompensa de serviços humildes ou como esmola de charidade uma parte dos tributos oppressivos e rigorosamente illegaes que se lhe extorquiam, e as classes elevadas entendiam que era menos arriscado, e sem comparação mais commodo, obterem de joelhos e por carta de graça ante os chancelleres, privados, e desembargadores, alguns fragmentos das suas legitimas ou illegitimas prerogativas, do que imitarem o duque de Bragança pondo a cabeça n'um cadafalso por amor d'ellas. Como a moeda antiga, cujos cunhos o roçar de muitos annos apagára, o caracter portuguez estava poído e quasi de todo gasto quando chegou, [139] pela desgraça d'Alcacer-quibir, o curto reinado do velho cardeal D. Henrique.

Á morte d'este principe, a cuja completa degeneração moral só póde servir de desculpa o ter sido apenas um agonisante coroado, seguiu-se a conquista castelhana e o dominio dos tres Philippes durante sessenta annos. Por todo esse largo periodo, quasi não passou um dia sem affrontas ou oppressões para o povo subjugado. Portugal, amarrado ao poste da tyrannia extrangeira, assistiu como se fosse uma cousa morta e inerte á desmembração do proprio corpo. Os ministros de Castella, que pouco melhor tractavam o seu paiz natal, a cada porção das nossas colonias de que hollandezes, inglezes, ou francezes nos expulsavam, a cada nau ou comboi que nos saqueavam ou mettiam a pique, accrescentavam um novo tributo, um novo vexame, uma nova quebra de nossos direitos; e foi só nessa especie de estufa ardente que pôde semear-se, nascer, e vecejar a planta de odio vivaz, que nos restituiu ao menos um symulachro da extincta energia, e nos temperou de novo para reconquistarmos n'uma lucta de quasi meio seculo a antiga independencia como nação, senão a antiga vida politica e os antigos fóros de liberdade. [140]

A tradição conservou na memoria do povo a lembrança dos largos e variados males que nos trouxe o senhorio extranho: contra elle nos tem guardado e guarda ainda, pelo temor, essa recordação; mas as causas que os geraram, essas, como mais remotas e mais difficultosas de avaliar, é que pouco a pouco nos vão esquecendo, e este esquecimento é ajudado pelos escriptores menos reflexivos, a quem deslumbram as tristes glorias dos descobrimentos e conquistas, e os elogios que por ellas nos dão com admiravel magnanimidade aquelles para cujo proveito tantas gentilezas d'armas, tanta ousadia, e tantos crimes practicámos, e que esperaram tranquillamente nos suicidassemos moralmente para recolherem a herança que lhes ajunctaramos. As paginas laudatorias que ainda hoje ahi se lêem ácerca das eras manuelina e joannina, e que nos fazem lembrar dos panegyrici veteres, em que os rhetoricos romanos ridiculamente antepunham a fastosa decadencia do imperio aos tempos asperos, mas viris e robustos, do crescimento da republica, são a maneira mais segura de inutilisar as proveitosas admoestações da historia, cujo estudo encerra, por via de regra, a explicação do presente e a prophecia do futuro. Diz-se, na verdade, [141] que um grande numero de fidalgos e pessoas principaes se venderam a Philippe II no reinado do cardeal D. Henrique: cita-se o nome de D. João Mascarenhas, o heroe de Diu, com uma certa indignação pelo contraste da sua vida passada; o de D. Christovão de Moura, como o de um franco renegado da patria; o do bispo Pinheiro como o de um insigne hypocrita; emfim, os nomes de muitos outros, e especialmente os dos quarenta mercadores politicos que receberam dos castelhanos os celebres cartazes ou cedulas para as recompensas futuras. Mas a que nos conduz isto? A imaginarmos que os corrompidos eram alguns homens, ou quando muito alguma classe. Todavia a verdade é que estendemos covardemente o collo ao jugo extranho, porque a nação estava degenerada. Onde quer que Philippe II encontrava uma resistencia, acudia ahi com ouro ou com promessas, e quasi que tinha a certeza de superar a difficuldade: a questão estava, não na compra e venda, mas só no quanto do preço. A tenacidade e o amor da independencia nacional dos Phebos-Moniz foram excepções monstruosas. O proprio D. Antonio, que era chamado pelas circumstancias a representar o papel de D. João I, e que, bem como [142] elle, tinha por si o amor popular, foi um miseravel, que só se collocou á frente das resistencias, as quaes dirigiu sem ordem, sem juizo, e sem energia, porque não lhe chegaram os castelhanos ao preço por que lhes queria vender alma e corpo. Dizem que Philippe II se queixava de ter feito uma cara mercancia em comprar Portugal: esta irrisão insolente da tyrannia, cuspida com legitima causa nas faces de uma nação, foi á sua parte um castigo mais severo da immoralidade publica do que todas as oppressões de sessenta annos de jugo extrangeiro.

Quando se compara a epocha de 1580 com a de 1385 é que se conhece quão largos passos tinha dado Portugal no caminho da corrupção durante o brilhante e glorioso seculo dos descobrimentos e conquistas: é n'essa comparação que está a prova de que o antigo caracter portuguez se pervertêra completamente não só nas classes privilegiadas, mas no proprio povo; n'esses que nos apraz considerar unicamente como victimas das traições da nobreza. O povo não resistiu á invasão extrangeira, porque lhe faltava esforço, crença e patriotismo: isso tudo jazia no sepulchro da edade-media. As situações eram rigorosamente analogas.―O poder de Castella [143] no tempo de Philippe II tem servido de desculpa á geração apoucada que estendeu os pulsos ás algemas. Mas para saber se ella podia ou não resistir era necessario tental-o. Não o fez, salvo se se quizer chamar resistencia aos tumultos de um vulgacho desordenado, em duas ou tres povoações do reino e na capital. Tem-se exaggerado o poder de Philippe II, e imagina-se que entre as forças das monarchias castelhana e portugueza, na epocha do filho de Carlos V, havia uma superioridade a favor d'aquella muito maior que no tempo do rival do mestre d'Aviz, de D. João I de Castella; mas qual é o facto?―É que Philippe II mandou o duque d'Alva com vinte mil homens tomar conta de Portugal, o que esse general fez quasi sem combate; e que D. João I veiu pessoalmente á frente de trinta e cinco mil homens enterral-os em Aljubarrota.―Portugal teria acaso menos recursos materiaes ou menos população em 1580 que em 1385?―Duas mil lanças, as melhores de França, ajudavam D. João de Castella contra nós. Quem ajudava Philippe II? Haviamos perdido em Africa dez ou doze mil soldados com D. Sebastião. É verdade. E quaes não tinham sido as nossas perdas durante as longas e desastradas guerras de D. Fernando, em que [144] Lisboa chegou a ser cercada, e destruida na sua melhor parte? A aristocracia seguia o bando do rei extrangeiro em 1580. Em 1385 a quem se inclinava decididamente a principal fidalguia? Tambem ao rei extrangeiro. E todavia a nação venceu então, e foi vencida depois sem peleja. Os successos do fim do seculo XVI não se explicam por accidentes e circumstancias, que estão longe de terem o valor que lhes têm dado: explicam-se por um facto gravissimo da ordem moral―a morte da nacionalidade.

A epocha em que se preparou o dominio castelhano é, na tão mal estudada historia portugueza, uma das mais imperfeitamente conhecidas. E todavia ella offerece uma altissima lição aos povos. Se a narração dos successos acontecidos nos tempos em que tinhamos virtudes, e a energia e amor de patria que nos distinguiram antes do reinado de D. João II, nos póde excitar uma honrada emulação, o espectaculo dos ultimos paroxismos da nossa lastimosa decadencia, ainda, porventura, considerada nas suas causas, nos será mais proveitoso pelo nojo e horror que deve causar nos animos essa especie de prostituição politica a que nos chegou a soltura de costumes, e de que foram manancial perenne os habitos [145] de desenfreio, cubiça, e egoismo, que em cada monção carreavamos do oriente para a Europa. A historia da segunda metade do seculo XVI póde fazer ante as gerações presentes o papel do ilota embriagado, que os lacedemonios expunham aos olhos dos mancebos nas horas da refeição, para pelo tedio e despreso os premunirem contra o vicio da embriaguez.

Mas o fazer dignamente o quadro das traições covardes, das corrupções hediondas, das torpes cubiças, da indifferença e imbecilidade popular d'aquelles tempos não é facil tarefa. Tudo isso se ha de ainda ir em grande parte arrancar das trevas de archivos particulares e nacionaes, de documentos e memorias que nunca viram a luz do dia. A historia, como hoje existe, está bem longe de nos fazer sondar o abysmo de tanta perdição, e achar as causas verdadeiras de tão extraordinarios effeitos. É depois d'essas laboriosas indagações e da publicação d'ellas, que o historiador poderá pintar com exacção o estado deploravel da sociedade portugueza na epocha em que alcançou, emfim, subjugal-a a sua antiga rival.

Uma serie de documentos temos diante de nós não só conducentes para esse fim, mas bastantes [146] em si para moverem a curiosidade. Daremos a substancia d'elles, acompanhando-os de notas necessarias para intelligencia dos menos versados nos successos politicos d'aquelles tempos, e no conhecimento das personagens que figuraram no drama, mais repugnante ainda que lastimoso, da venda de Portugal a Castella. Os documentos a que alludimos pertencem a uma collecção da bibliotheca real.

Durante o curto reinado do cardeal D. Henrique (1578-1580) os animos estiveram sempre occupados com a questão de saber quem seria o seu successor. Aquelles que pareciam ter maior numero de probabilidades eram o prior do Crato, D. Antonio, filho bastardo do infante D. Luiz e sobrinho do cardeal; o duque de Bragança, por sua mulher D. Catharina, neta d'el-rei D. Manuel; e Philippe II, neto tambem de D. Manuel por sua mãe. D. Antonio, chegado do captiveiro de Berberia pouco depois da acclamacão de D. Henrique, era o mais popular dos pretensores, e o que parecia estar mais resolvido a obter a coroa a todo o custo. O duque de Bragança procedia frouxamente no negocio, posto que as suas riquezas, a sua influencia, e o esplendor com que vivia, o tornassem a primeira pessoa do paiz [147] depois do monarcha. Philippe II, fazendo menos ruido que D. Antonio, porém mostrando mais decisão e firmeza que o duque, trabalhava principalmente nas trevas para reinar sobre toda a Peninsula.

D. Christovão de Moura, portuguez, e o duque d'Ossuna eram os agentes de Castella em Lisboa. Moura recorreu a um vasto systema de corrupção, aproveitando a influencia que lhe davam as suas relações de parentesco e amizade com a fidalguia, e as promessas e ouro de Philippe II, que não se mostrava escaço. O proprio cardeal-rei, desaffecto á casa de Bragança, e muito mais a D. Antonio, favorecia a ambição do castelhano. A camara de Lisboa, depois de mostrar o desejo insensato de que o velho monarcha se casasse para obter successão, passou a requerer que nomeasse elle um successor. Reuniram-se côrtes, e de quinze pessoas propostas por estas escolheu el-rei cinco governadores para regerem o paiz depois de sua morte, e de vinte-quatro jurisconsultos onze para julgarem a causa da successão, ficando occultos os nomes dos escolhidos. Jurou-se acceitar o que estes julgassem por legitimo rei depois da morte do cardeal. Dos tres pretensores, deram juramento o duque de Bragança [148] e D. Antonio, posto que este depois protestasse, declarando que só o fizera por medo d'el-rei seu tio, de cuja côrte já andava desterrado. Os embaixadores de Philippe II recusaram jurar em nome de seu amo, dizendo que a legitimidade d'elle não podia ser contestada, e que por isso não acceitariam juizes. Já então os homens mais influentes que rodeavam o cardeal, vendidos aos castelhanos, o tinham feito inclinar a Philippe. Por isso, em quanto perseguia o prior do Crato, tentava por escripto persuadir D. Catharina de Bragança que cedesse de todo o direito á corôa, contentando-se com ficar o duque senhor do Brazil, onde poderia tomar o titulo de rei, e em Portugal com a administração perpetua do mestrado de Christo. A duqueza, porém, na sua resposta regeitou estas offertas por si e por seu marido. A carta original da duqueza ainda existia no tempo do conde da Ericeira, D. Luiz de Menezes, segundo elle affirma.

Conhecidos pelo povo os designios do cardeal rei, começaram a apparecer symptomas de serias perturbações. As côrtes em que se haviam nomeado governadores e juizes tinham acabado. Nos fins do mesmo anno de 1579, em que foram celebradas, convocaram-se outras novas para o [149] anno seguinte, com o fim de acalmar os animos inquietos. N'estas côrtes, reunidas em Almeirim (onde el-rei se achava por causa da peste) no janeiro de 1580, apresentou o celebre Phebo-Moniz, procurador por Lisboa, um protesto sobre o direito que tinha o povo de eleger rei por morte de D. Henrique; protesto que no meio das tramas a favor de Castella não teve effeito algum. O cardeal já moribundo veiu a fallecer no fim do mesmo mez. Os cinco governadores nomeados antecedentemente, e que eram o arcebispo de Lisboa, D. Jorge d'Almeida; o vedor da fazenda, D. João Mascarenhas; o camareiro-mór, Francisco de Sá; D. João Tello de Menezes; e Diogo Lopes de Sousa, governador da casa do civel, tomaram então conta do governo, proseguindo as côrtes. O povo insistia nas suas pretensões, e dava já visiveis signaes de revolta, cujo foco era Santarem, e cuja alma parece ter sido Phebo-Moniz, que ousou appellidar de traidores e vendidos a Castella os tres governadores que realmente o eram―Mascarenhas, Sá de Menezes, e Lopes de Sousa, requerendo fossem substituidos por outros. Temendo talvez que a minoria d'aquelle symulachro de representação nacional servisse de centro a uma energica resistencia [150] ás pretensões castelhanas, o governo dissolveu a assembléa, e a acceitação de Philippe II para rei de Portugal foi definitivamente resolvida.

D. Antonio, cujo nascimento de bastardia, cujo caracter audaz, e uma grande popularidade recordavam n'elle o mestre d'Aviz, depois de ter covardemente negociado com o manhoso filho de Carlos V, e de não lhe haverem sido acceitas as propostas pelo alto preço em que avaliava a sua traição á patria, lançou-se nos braços da gentalha, persuadido de que com ella poderia disputar a corôa ao seu poderoso rival. A casa de Bragança, essa contentava-se com fazer allegações de direito; porque o genio brando e timido do duque não o habilitava para proceder do modo que requeria a gravidade das circumstancias politicas.

Finalmente a revolta dirigida por D. Antonio, que se fez acclamar rei de Portugal, rebentou em Santarem, e estendeu-se a Lisboa, e a Setubal, donde os tres governadores affeiçoados ao dominio extrangeiro, e que ahi se tinham acolhido como a logar seguro, fugiram para Ayamonte e declararam francamente, por uma sentença a favor do rei castelhano, que de feito renegavam a independencia do seu paiz. [151]

Entretanto o famoso duque d'Alva, talvez o primeiro capitão do seu tempo, entrava com um poderoso exercito pelo Alemtejo e subjugava sucessivamente todas as povoações importantes. Chegado a Setubal e rendida esta villa, embarcou o exercito hespanhol na armada de D. Alvaro Bazan, e desembarcando em Cascaes accommeteu Lisboa, que debalde D. Antonio tentou defender. Assenhoreados os castelhanos da capital, o reino seguiu brevemente o destino d'ella, e D. Antonio, foragido por muito tempo, teve de ir por fim buscar um asylo em França, onde machinou todas as suas vans tentativas para recuperar um sceptro que não soubera conservar.

Tal é em resumo a fórma por que Portugal cahiu debaixo do jugo castelhano. Os documentos de que vamos dar noticia illustram uma parte das tramas que Philippe II empregou para obter o seu tão facil triumpho, o qual deveu mais a esses enredos e á corrupção do paiz conquistado, que á pericia dos seus generaes e ao valor dos seus soldados, que debalde luctavam por subjugar os Paizes-baixos, onde na verdade o povo queria e sabia ser livre.


Uma collecção de papeis varios, em grande [152] parte originaes, relativos ao periodo do dominio castelhano, existe entre os manuscriptos da bibliotheca real. Puzeram-lhe por titulo: Governo d'Hespanha. No primeiro volume se acham os documentos de que vamos dar noticia, e que são os mais importantes, talvez, de toda a colecção, não só por desconhecidos e originaes, mas por dizerem respeito a uma epocha da nossa historia, cujos acontecimentos, sendo de altissima importancia, são, como dissemos já, dos mais imperfeitamente estudados, ao menos nas causas que os produziram.

O volume começa por algumas cartas originaes da rainha D. Catharina, e dos infantes D. Luiz, D. Izabel (rainha d'Hespanha), D. Duarte, cardeal D. Henrique, D. Fernando, e emfim D. João III. Segue-se o auto de posse do mestrado da Ordem de Christo, tomada em nome d'el-rei D. Sebastião por ordem da rainha D. Catharina, e depois uma carta que parece de Antonio Perez, o famoso secretario de Philippe II, dirigida a este principe em 1562, ácerca de negocios com Portugal, que do contexto não consta quaes sejam, senão no artigo que versa sobre questões d'etiqueta na recepção de um embaixador portuguez. Esta carta, cotada á margem pela letra de Philippe [153] II, não offerece nada notavel. Acha-se apoz isto uma copia de nomeação dos governadores que D. Sebastião deixou no reino partindo para Africa, e immediatamente um relatorio em castelhano da acclamação do cardeal rei depois da morte de D. Sebastião. Seguem-se a estes papeis os documentos de que vamos tractar.

É o primeiro o celebre maço que, em virtude da resolução das côrtes de 1579, se mandou guardar em um cofre de tres chaves, e em que se continha a patente ou nomeação dos onze juizes que deviam julgar a causa da successão, e o regimento que lhes cumpria guardar. Juncto a estes dois diplomas está a nomeação dos cinco governadores e o regimento de seu cargo. Todos os quatro documentos são datados de 12 de junho de 1579. Os dois regimentos conservam ainda o sello grande d'el-rei em cera vermelha, posto que já damnificado no dos juizes. Nas patentes apenas restam vestigios d'elle[22]. Precede [154] a tudo o invólucro em que estavam mettidos os dois diplomas relativos aos juizes: tem por fóra a declaração dos papeis que continha, datada de 13 de junho e assignada de chancella por el-rei. Conserva ainda tres sellos ou antes sinetes em lacre vermelho com que o maço estava fechado[23]. A circumstancia mais notavel que se encontra n'estes documentos é conhecer-se nas cartas de nomeação ou patentes que ambas ellas foram escriptas antes de se haver resolvido quaes seriam tanto os governadores como os juizes; porque, posto que os nomes estejam lançados pela mesma letra, vê-se, todavia, claramente que foram ahi introduzidos depois, nos claros que para isso se deixaram.

Apoz estes documentos estão dois quartos de papel escriptos pela mão de Philippe II, um em linhas atravessadas, outro ao alto; este bastante lacerado, mas que todavia se póde ainda ler apezar do pessimo caracter da letra, e mais que tudo das frequentes abreviaturas, algumas das quaes é mui difficultoso adivinhar. O primeiro é [155] a continuação do segundo, sendo talvez os dois uma meia folha dobrada e inserida assim no volume. É uma especie de breve instrucção dada a alguem sobre as suas pretensões em Portugal. Não tem data; mas pelo contexto vê-se que é posterior á inviatura de Christovão de Moura e do duque d'Ossuna. Está escripta em castelhano[24]. Transcrevemol-a porque a julgamos assaz interessante:

«Pedi-lhe que pois está tão clara e chan minha justiça que me mande logo jurar; dizendo-lhe isto com mui boas palavras, pela muita confiança que faço da sua pessoa

«Que se disser que não será preciso, porque elle pensa em casar e póde ter filhos, se lhe diga que não embargando isso o faça condicionalmente, por quanto convem que fique aplanado e prevenido o negocio da successão.»

«Que se elle respondesse falando na carta que enviou, e dizendo que quer esperar resposta, [156] n'esse caso que se veja logo o que convirá responder-lhe.»

«Que, além d'isso, me parece convem enviar despacho ao duque[25] para o caso que el-rei faltasse em quanto andam estas perguntas e respostas, e haver poderes meus a elle e a D. Christovão para o que conviesse tractar, e para os protestos que poderia convir fazerem-se.»

«Que, ainda que isto se póde examinar mais devagar, bom será, pelo que póde succeder, se lhes envie logo para isso ao menos a auctorisação. E se veja tambem se se entrará agora[26], e se se lhes dirá que façam os protestos no caso que sejam necessarios.»

O ultimo paragrapho é escripto com taes breves e, segundo parece, com tal rapidez, que apenas se podem lêr com muita difficuldade e incerteza estas palavras: «Demàs de los del consejo désse parte (?) al doctor (?) Rodrigo Vaz y Molina. Fray Diego, fray....... si viniere (?) por la platica que traen de lo de allà; y, si pareciere, [157] Guardiola, por si convenieren tres, pues queda ya allà

Já Carlos V pensava, durante a menoridade de D. Sebastião, em unir a coroa da Portugal á de Castella, o que se patentêa no documento immediato. É este uma carta sem assignatura, mas datada de 29 de outubro de 1578 e dirigida a Philippe II, a qual contem o seguinte:

«Senhor―O padre Ribadeneira[27], um dos homens mais graves da Companhia de Jesus, me disse que o imperador N. S. commetteu ao padre Francisco de Borja[28], sendo commissario d'aquella Ordem, que fosse a Portugal a titulo de visitar a sua provincia, sendo a sua commissão principal falar á rainha D. Catharina, e dizer-lhe da sua parte o muito que sua majestade desejava que n'aquelle reino se jurasse por principe herdeiro, na falta de el-rei D. Sebastião, o principe D. Carlos seu neto[29]. Sua Alteza respondeu ao padre Francisco de Borja que, ainda que isso era mui conforme á razão e á justiça, não ousaria, comtudo, [158] propol-o, porque a apedrejariam n'aquelle reino. Pareceu-me cousa de importancia para o estado em que as cousas de Portugal estão, e por isso o quiz communicar a Vossa Majestade.»

Á margem da carta está escripta por Philippe II esta nota:

«Não me lembro de tal, ainda que assim aconteceu por certo. Como eu, Gurza ignora-o. Não estava cá então. No caso de importar, Gurza podel-o-ha saber...... mas não creio que importe nada para o caso d'agora. Seria porém bom que...... se soubesse d'este Ribadeneira que bons officios poderiam fazer os da Companhia[30] n'este negocio, a seu tempo; porque creio que os membros d'ella em Portugal não os fazem agora dos melhores, e assim será bem que estejam por minha parte, se a isso se podér dar remedio.»

Segue-se um bilhete com a data de 6 de fevereiro de 1579, tambem cotado por Philippe II, acompanhando a remessa de um officio para ser visto por elle. Tem pela sua letra no fim: «Estou-o vendo; que parece aperta o negocio de [159] Portugal. Tende o correio prompto, que já o vou despachar.»

O documento immediato é uma carta assignada por D. João da Silva[31], datada de 3 de novembro de 1579, de Madrid. Não contém cousa importante; mas n'um post-scriptum pede se lhe mande certa allegacão feita para provar que, se o cardeal der sentença contra Philippe, será isso aggravo sufficiente para mover as armas. Diz que é para corroboral-a com outras allegações.

Segue-se outra carta assignada só com as iniciaes J. S. da mesma letra da antecedente. É um dos documentos mais curiosos da collecção, porque nos revela quaes eram os meneios secretos do prior do Crato. É da mesma data da anterior e dirigida a el-rei de Castella.

«Catholica Majestade―No particular de D. Antonio, parece-me que Mattheus Vasquez, para entreter aquelle homem, lhe poderia dizer que esta sentença[32]. altera todo o estado do negocio, [160] e que depois d'ella não se pode ter certeza que seu amo esteja do mesmo parecer; e tambem se duvída se elle ousará ter communicação com D. Antonio, sendo creado d'el-rei, como é, e do seu conselho[33]. Que declare, pois, o que pensa fazer n'este caso. E se todavia quer proseguir na sua commissão, que escreva a D. Antonio, dizendo-lhe que V. M. sentiu os trabalhos em que el-rei o metteu, e que deseja saber se está ainda do mesmo animo de que o seu agente significou que estava; porque, ainda que a proposta offereça terriveis difficuldades, a boa vontade que V. M. lhe tem aplanará as que se poderem aplanar, para lhe fazer mercê e contental-o. Diga-lhe tambem Mattheus Vasquez que não sabe o caminho que tomará o senhor D. Antonio; pois o estar no reino lhe será tão difficil e perigoso para a sua segurança; e sahindo não tem no mundo aonde se acolher senão aqui, porque a outra qualquer parte aonde vá lh'o tomariam a mal: que, se viesse para V. M., não poderiam as suas [161] cousas deixar de se comporem com muita vantagem, ficando V. M. penhorado de elle se entregar em suas mãos: que veja se lhe parece escrever-lhe n'este sentido, pois com brevidade se poderá saber a sua resolução para se proceder no ponto principal com mais clareza, sabendo-se de que animo está depois da sentença.»

«Tambem se lhe póde dizer que V. M. se admirou da opinião que na sua carta mostra ter concebido de que os ministros de V. M. em Portugal e em Castella lhe têem feito máus officios com V. M., e que não sabe o que o moveu a acreditar similhante cousa, sendo exactamente o contrario do que passa em realidade, porque a todos parece mui bem que V. M. o recolha e lhe faça toda a mercê possivel; e que elle agente deveria desenganal-o d'isso e trazel-o a partidos convenientes, visto que assim lhe fará maior serviço do que pensa, e V. M. lh'o agradecerá e satisfará como merece. E se o podér trazer a que escreva e espere resposta, ganhar-se-ha, porventura, todo o tempo de que precisamos para saber o que se fez em Roma e se vai obrando em Portugal, para conforme a isso se temperar a practica do concerto

«Se, como receio, não quizesse dilação alguma, [162] mas ir logo tractar do negocio, poder-se-lhe-ha responder: 1.º que Mattheus Vasquez se espanta de que tomasse a seu cargo propôr cousas tão contrarias a toda a boa razão; que em D. Antonio não é admiração que o appetite de reinar, sentimento tão poderoso, o não deixe vêr as impossibilidades que propõe; porque, quanto ao primeiro ponto, o que cede a V. M. é deixar-lhe o chamar-se rei e prover quatro officios, que depois de providos fiquem subordinados a elle; quanto ao segundo não adverte que, se não conviesse ao bem commum (o que poderia ser por mil modos) que elle governasse aquelles reinos, com que consciencia lhe parece que poderia V. M. encommendar-lh'o por tempo limitado, quanto mais por toda a sua vida, sobre tudo tendo elle em Portugal tantas causas de odio e de affecto pelas pretensões em que tem andado, de modo que nada haveria em que procedesse com animo desassombrado?―que considere quando se viu no mundo que um rei demittisse a outrem o provimento temporal e espiritual d'officios e beneficios?―que se lhe parece que em tudo se póde convir para assegurar a posse de um reino, que ainda quando isso dependesse da vontade de D. Antonio, não depende realmente senão da justiça [163] e das forças de V. M.; que se desengane que para não fazer uma semjustiça a um particular, quanto mais a um reino inteiro, aventuraria V. M. não só o direito que tem a Portugal, mas até quantos reinos lhe restam; que, ainda quando assim não fosse, V. M. de nenhum modo podia resolver ponto algum que tocasse ao governo do reino até á declaração d'el-rei, quer favoravel, quer contraria; que não se lhe diz isto porque se desconfie de que não podessem dispôr-se as cousas de modo que não houvesse inconveniente em dar-se-lhe o governo, mas só porque entenda que as particularidades que sobre isso aponta não se podem propôr nem ouvir: quanto mais que reinos deu Deus a V. M., e cargos taes provê de mar e terra, que não eram somenos para seu proprio irmão: de maneira que o remedio de D. Antonio não está só no governo de Portugal.»

«Que para que V. M. o accrescente em fazenda, que é o segundo ponto, sempre é tempo de mover practica e trazel-a a effeito; que encolha um pouco a primeira pretensão e pense melhor n'ella, porque, vindo mais moderada, V. M. ha por bem que se tracte e resolva em seu proveito e muito á sua satisfação. E, vindo ás particularidades, [164] se lhe peça tempo para mandar saber a Portugal que fazendas são estas em que pede a recompensa, e a sua qualidade e quantidade, e que se lhe offereça fazel-o com toda a brevidade e segredo. Se não convier n'isto, poder-se-lhe-hão dar quatrocentos mil ducados pagos em Portugal dentro de quatro annos, contados desde o dia em que V. M. começar a reinar, e mais cem mil que se hão de dar quando jurarem a V. M. por principe: que isto lhe convirá mais que tudo, para o empregar do modo que quizer, e testal-o como lhe aprouver: que considere que perderia o tempo em querer provar que é legitimo; porque V. M. não se funda senão em ser maior na edade, sem attender a paes, mas sim como se todos os sobrinhos d'el-rei fossem seus filhos, entre os quaes V. M. é o primogenito. Até aqui me parece que se póde chegar; e n'estes termos V. M. seja servido ordenar a Mattheus Vasquez me avise para Toledo do que se fôr fazendo e do que tiver parecido a V. M. sobre o systema que proponho.»

A carta que vem apoz esta, por differente letra, sem assignatura e datada de 22 de janeiro de 1580, posto seja, segundo parece, relativa ás intrigas tenebrosas d'aquelle tempo, não nos [165] dá luz alguma, salvo no ultimo paragrapho, e no fim de uma nota á margem que parece da letra de D. João da Silva. De uma e d'outra cousa se vê que o agente de D. Antonio vacillava já em servil-o, e que se tractava de o corromper ou de remuneral-o da corrupção.

«Costa[34] está amofinadissimo de não ter resposta de D. Antonio, e quer retirar-se para sua casa sem o tornar a procurar. Disse-o a S. M. que quer saber o que parece a V. S.a que se diga a Costa n'este caso.»

Diz a nota:

«Parece-me que se restitua o papel a Costa, e que se lhe diga por modo de conselho que espere o primeiro correio que vier de Portugal, o qual esperamos por horas, para que vá instruido do que lá poderá fazer em beneficio destes negocios, e do sr. D. Antonio, e se porfiar, deixal-o ir, dando-lhe alguma cousa[166]

Pelo documento anterior a este ultimo apparece-nos em toda a sua hediondez o procedimento do prior do Crato, que se contentava de vêr a patria sob o cutello do demonio do Meio-dia, denominação que bem coube a Philippe II pelo seu genio suspeitoso, refalsado, feroz e tyrannico, com tanto que elle fosse o instrumento do despotismo extrangeiro. E foi este homem, por quem Diogo Botelho, o conde de Vimioso, D. Pedro da Cunha, em fim os raros que ainda conservavam puras as tradições generosas da edade-media, arriscaram ou perderam a fortuna, a liberdade ou a vida: foi este homem que o vulgo, entre o qual vivia ainda o amor da independencia nacional, acclamava rei erguendo-o sobre o pavez popular!―Governador de Portugal, recebidos os bens da corôa que pedia, elle, descendente do Mestre d'Aviz, teria sido o primeiro em ir ajoelhar aos pés do despotico successor de de D. João I de Castella.

Os documentos que se seguem apresentam-nos alguns dos negros caracteres d'aquelles cuja compra, na grande feira de vileza e deslealdade em que Portugal se convertera, foi uma boa veniaga para o manhoso comprador. Ahi veremos tambem o que já dissemos―que não era um [167] ou outro o prevertido, mas sim que a dissolução politica se tinha tornado profunda e geral.


Já dissemos que os agentes ostensivos de Philippe II em Portugal, durante o curto periodo do reinado do cardeal D. Henrique e da regencia dos governadores, foram D. Christovão de Moura e o duque de Ossuna, a que se haviam ajunctado, tambem com um caracter official, tres jurisconsultos―Rodrigo Vasques, Molina, e Guardiola. Todas estas demonstrações publicas da pretensão do rei castelhano, e muitas das negociações secretas, corriam por intervenção dos cinco; outros individuos, porém, que se correspondiam directamente com a côrte de Madrid trabalhavam em silencio, mas porventura ainda mais efficazmente, em mover os animos, e em aplanar as difficuldades materiaes que embaraçavam o bom exito da empreza. Uma parte d'esta correspondencia existe ainda, se não no original, ao menos n'uma especie de resumos, feitos talvez pelos secretarios de estado, a quem era dirigida, para serem apresentados a Philippe II, cujas resoluções estão postas á margem pela sua propria letra, ora seguidamente, ora ao lado do extracto respectivo de cada um dos paragraphos. São [168] estes extractos e outros os que ora seguem. O primeiro é de uma carta de um certo Pedro Rol de Lacerda datada de 15 de julho de 1579. Diz assim:

«Recebeu a 9 d'este a de S. M. em que lhe mandava que fosse para Valencia[35].―Que logo o cumprira.»

«Que tivesse boa correspondencia com os portuguezes para os persuadir na fórma que se lhe ordena.―Que alguns e até muitos conhecem o que se lhes diz; mas não ousam declarar-se até que seja tempo

«Lembra a carta de crença de S. M. para poder encaminhar melhor este negocio, e da qual fará uso para com aquelles que lhe parecer, fazendo-lhes oferecimentos da parte de S. M.; e affirma que isto seria de muito effeito

«Os que entendem o que se lhes ponderou ácerca do que arriscam e podem perder, temem que S. M. os metta em apertos. Elle tem procurado desenganal-os, dizendo-lhes que podem tractar dos meios (?) offerecendo-se-lhes para [169] medianeiro; mas respondem que não se atrevem por ora

O resto do extracto não offerece cousa de importancia; por isso o omittimos. A nota de Philippe II, escripta no verso do papel, diz:

«Que prosiga. Sabei do.... se lhe foi enviada carta de crença, e se não que se lhe envie como aos outros: que lhes assegure que não se apertará com elles, nem haverá novidade a seu respeito. Avisai o conde.... que, se não responderam, respondam; digo a dom.... para que se envie.»

O extracto immediato é de uma carta datada de Almeirim a 27 de janeiro de 1580, e escripta por André Gaspar, corso, agente secreto, segundo parece, de Castella. Contem o seguinte:

«Que S. A.[36] esteve tres dias mui doente, e que pensavam não escapasse, e que n'aquelle dia melhorára e comia um pouco mais:»

«Que apesar da gravidade da doença vieram no dia 24 os cinco primeiros bancos[37] dos procuradores [170] de côrtes, e se lhes mostrou o que o braço ecclesiastico e militar (nobreza) tinham resolvido. Pedindo-lhes que fizessem o mesmo, replicaram que se ajunctariam e responderiam:»

«Que depois de se haverem junctado resolveram que lhes tocava a eleição, e que declarasse S. A. por sentença de letrados este ponto, pois lhes havia acceitado a demanda, accrescentando que Deus désse larga vida a S. A.: que depois dos seus dias elles elegeriam rei; porém que, se agora lhes declarasse successor portuguez, o acceitariam; mas sendo S. M. (Philippe II), em tal não queriam ouvir falar, e antes soffreriam a morte

«Que posto S. A. estivesse tão infermo lhes ouviu pacientemente esta resposta no dia 25, e lhes respondeu que dentro de dois dias sentenciaria sobre o ponto da eleição, e assim os despediu:»

«Que depois mandou chamar os do seu conselho e letrados, que assentaram não tocar aos procuradores a eleição, e que se esperava a sentença sobre este artigo no dia seguinte:»

«Que n'aquelle mesmo dia enviara S. A. o bispo Pinheiro com um recado aos procuradores, [171] aspero, segundo dizem, o que saberia quando o bispo voltasse:»

«Que, vivendo S. A. oito dias, espera que amansem; e quando não queiram, como diz aquelle amigo, tem S. A. determinado levar o negocio ao cabo:»

«Que o amigo faz mui bons officios com S. A., e elle solicita esses officios, apertando-o com os inconvenientes que poderiam sobrevir:»

«Que os fidalgos e prelados estão mui conformes com a vontade de S. A., e que tudo depende da sua vida:»

«Que D. Antonio é que traz alterados os procuradores por intervenção de frades, fazendo todos os maus officios que podem contra S. M.:»

«Que com aquelle seu amigo francez, que está por parte do seu rei solicitando os procuradores e D. Antonio, procurou falar, e responder-lhe que D. Antonio lhe tinha dicto que se a sentença se désse a favor de S. M. elle seria o primeiro a vir beijar-lhe a mão como a seu rei, e quando não, nada queria fazer:»

«Que soube do francez que o seu rei se via muito embaraçado com os lutheranos, e que não queria que os portuguezes confiassem muito no soccorro d'elle:» [172]

«Que S. A. manda hoje o meirinho-mór[38] a Lisboa para socegar a gente do povo e ter conta na cidade, e vai com mui bom animo e vontade.»

(«Não ia a isso, segundo me escrevem, mas sim a prevenir a armada que ha de ir para a India, como vedor da fazenda, que é agora, o que vem a ser como contador-mór. E teem n'isto das armadas melhor fórma que cá.»―Nota de Philippe II, á margem.)

«Que, despedindo-se de S. A. (o meirinho-mór), lhe disse que sentenceasse por S. M., visto haver-lhe dicto que o direito era seu, e que se apressasse em dar o seu a seu dono, e não deixasse o reino em perdição:»

«Que S. A. lhe respondeu que em breve sentenciaria.»

«Que a isto lhe replicou o meirinho-mór que désse a sentença e não curasse de tractar de concertos com os procuradores, os quaes depois se poderiam fazer com S. M.; ao que lhe tornou que d'um modo ou d'outro não tardaria a dar a sentença.»

«Que o meirinho-mór faz novas instancias sobre [173] a conveniencia de S. M. se approximar das fronteiras d'aquelle reino.»

«Que S. A. não está bem com o duque de Bragança, nem o póde ver, depois que não quiz fazer o que lhe mandou propôr por Paulo Affonso, e ainda mais depois que lhe disseram que anda em ajustes com D. Antonio

«Louva o bom proceder e officios de D. Christovão de Moura, e diz que elle por sua parte não descançará.

«Espera que ainda que os procuradores bravateem não se poderão defender, porque não têem dinheiro, nem munições, nem armas, nem gente de vulto; nem pensam que S. M. haja de se mover d'aqui.»[39]

«Entende que em lá sabendo que S. M. se encaminha para aquelle reino se aplacarão.»


Os extractos immediatos aos que anteriormente publicámos são de uma carta, datada de [174] Almeirim a 22 de março de 1580 e escripta pelo licenciado Medellin, que d'esta carta e d'outra sua se vê ter sido um dos mais activos agentes da usurpação castelhana. É um dos documentos importantes, pelas materias de que tracta e notas que o acompanham. O seu conteudo é o seguinte:

«Recebeu as cartas que se lhe escreveram.»

«Representa haver feito lá todos os bons officios que pôde, e que aos ministros de S. M. parece que elles têem aproveitado.»

«Que Miguel Telles, alcaide de Marvão, ainda não partiu, e que o acha duro de condição, ainda que o escutou placidamente, e que espera reduzil-o, posto que lhe affirmasse que a qualquer outro não soffreria o que lhe elle disse.»

«Que Manuel Alvarez, homem nobre e rico, que é feitor do irmão do alcaide, e todo d'elles, e que vive n'aquella praça, levou elle Medellin a casa de Rodrigo Vasquez; que este se offereceu para servir devéras a S. M. tractando em Marvão com todas as cautelas com Miguel Telles para o pôr em bom caminho.»

«Que as cartas que S. M. mandou escrever aos Tres-Estados foram bem recebidas, e fizeram [175] muito effeito, junctamente com o discurso que Rodrigo Vasquez lhes fez.»

«Diz que houve descuido em não falar aos procuradores antes, e principalmente quando el-rei morreu: que isto fôra de grande importancia, como o advertiram Antonio Carrilho, procurador por Marvão, e outros. Que elle o lembrou e assim se resolveu, mas que até agora se não fez.»

«Tambem diz que foi de parecer que os procuradores estivessem em Almeirim, para que todos os dias se podesse tractar com elles, e não ficassem entregues a D. Antonio; que os dictos procuradores se mostram sentidos do pouco caso que se fazia d'elles.»

«Que os que tinhamos por nossa parte se ausentaram ha dias, logo que se lhes declarou que as côrtes estavam acabadas com a morte d'el-rei; e não havendo quem os entretivesse se foram os mais d'elles; ficando os parciaes de D. Antonio e do duque de Bragança, que por certo buscavam meios de os reter.»

«Demonstra como este inconveniente se deu na realidade, porque já se experimentou com os outros dois Braços que têem estado em Almeirim, os quaes se mostram mais partidarios de S. M. por os seus ministros os haverem tractado; [176] e os procuradores, por não os haverem conversado, se têem portado mal causando alvorotos.»

«Que os procuradores que estavam de bom animo lhe diziam que não ousavam falar, porque em falando iam á noite a suas casas queixar-se (os outros?) que não os deixavam em liberdade.»

Á margem dos paragraphos antecedentes acham-se tres notas, duas pela letra de Philippe II, e uma pela de D. João da Silva.

Primeira, de Philippe II:―«Veja o conde tambem esta, que ha ahi cousas de consideração.»

Segunda, de D. João da Silva:―«Esta é mui boa carta. O bispo de Portalegre que torne logo depois de Paschoa em todo o caso, e seja um dos que fiquem, se fôr possivel. Aquelle Melchior do Amaral de que fala é homem de muito juizo e honra; e entendo que entre a gente de letras e nos tribunaes tem S. M. grande parcialidade. Depois vi e sube com gosto que o bairro de Portalegre não se movia.»[40]

Terceira, de Philippe II:―«Diz mui bem o conde, e assim escrevi em conformidade d'isso, [177] e notai se ha alguns pontos de importancia a que convenha responder em particular, e um d'elles é este.»

Segue o extracto:

«Diz que falando-se individualmente aos portuguezes entendem a razão, e quanto lhes importa serem de S. M. Dilata-se em representar isto.»

«Que não sabem dar outra resposta senão que se julgue a causa.»

«Que Rodrigo Vasquez tem desempenhado bem a sua obrigação no particular e nas junctas.»

«Que o bispo de Portalegre quer ir na semana sancta á sua egreja, que está d'alli 18 leguas; que lhe disse não fosse, e que lhe respondeu voltaria; e que elle tambem vai para Valencia, que fica a 4 leguas de Portalegre; que se lhe póde escrever para lá, se S. M. fôr servido que faça tornar o bispo depois de Paschoa para onde estiver a côrte. Assegura a boa vontade do bispo, e estar ligado com elle. Que o licenciado Rodrigo Vasquez foi de parecer que se fosse por emquanto, e que elle partia para Lisboa.»

«Que não deixa de aperceber-se aquella gente enviando armas aos povos.»

«Adverte de parecer commum que qualquer [178] dilação que S. M. faça será muito damnosa, e que o ter já antes entrado fôra de grande importancia.»

Á margem, e acompanhando todos estes paragraphos, lê-se a seguinte nota de Philippe II:

«E assim dae noticia ao conde para que o resolva na juncta; e que convirá escrever aos fronteiros de lá que negocêem com os logares visinhos que têem voto em côrtes, e procurem têl-os de sua parte, a elles e aos procuradores. Se o bispo se foi, convem que torne logo, e o Medellin tambem, e assim se lhes escreva, e que nos avise sempre do que houver, e que eu me approximarei de lá com brevidade e forças (?).»

Continuam os extractos:

«A este proposito diz que Melchior do Amaral, membro do conselho d'estado n'aquelle reino, que veio agora resgatado e que é um dos de maior qualidade, lhe disse que não sabia porque S. M. não entrava no reino.»

«Que o dicto Melchior do Amaral é de parecer que Portugal ganha muito n'isso, e que, se porventura S. M. não remedeia a pobreza d'elle, não sabe quem ha de remedial-a.»

«Que diz tambem que o reino deve tres milhões, e que faltam trezentos mil cruzados para [179] chegar a receita á despeza, o que elle sabe pelos livros da fazenda real.»

Aqui pôz Philippe II esta nota:

«Mau é isso, visto como estamos por cá.»

Prosegue o extracto:

«Que as côrtes se reduzem a menor numero: os procuradores do povo a 30, os prelados a 3, e os fidalgos a 9.»

«Que o bispo de Portalegre lhe disse que seria um d'elles, e que os mais da côrte se governam por elle.»

Extracto da carta que vem inclusa:

«Que o bispo lhe disse, depois de estar escripta a carta antecedente, que não escrevia a v. m. por não saber da partida do correio; que o faria no outro, e que breve esperava vêr-se com v. m.»

«Que ainda não era certa a sua ida a Portalegre, porque os governadores o não deixavam, e que o tinham emprazado para no dia seguinte se vêr com elles ás duas horas.»

«Que na segunda-feira da juncta que se fez de todos os tres braços em Almeirim, quando D. Christovão de Moura entrou para dar a carta de S. M. houve algum alvoroto, e o bispo de Portalegre se travou com Phebo Moniz, procurador [180] por Lisboa, dizendo-lhe muitas palavras asperas, de modo que o Phebo se poz de joelhos diante d'elle, e chegaram muitos procuradores ao bispo dizendo-lhe se queria alguma cousa, e que o mesmo lhe foram depois dizer a sua casa.»

«Que lhe disse que désse parte d'isto, e que lhe parecia que se ajunctariam, como de novo, a côrtes os que faltavam de todos os tres braços. Que em todos os tres se propôz que se désse dinheiro para a defeza do reino, e que no dos bispos e nobreza se votou que tal se não fizesse, e que no do povo ha agora differenças sobre isto.»

«Que tambem lhe disse que avisasse para que S. M. désse ordem a escrever-se de cá para se diligenciar que Martim Gonçalves da Camara não assistisse com os governadores, visto não ter cargo que exercer; porque era prejudicial

«Que tudo isto advertiu a Rodrigo Vasquez.»

Segue-se a copia de uma carta dirigida a Philippe II e datada d'Almeirim a 25 de março de 1580, a qual, pela resposta d'el-rei, que se acha algumas folhas mais adiante, no seu original, se vê ser do duque de Ossuna. Transcrevel-a-hemos com a dicta resposta.

«Sacra Catholica Real Majestade.―Ainda que [181] os tres despachos de V. M. com que de presente me acho, de 13, 14, e 20 do corrente, são em resposta de outros meus, contêem alguns particulares a que responderei no primeiro correio que fôr apoz este, o qual leva só a relação, que V. M. ordenou se lhe enviasse, do que nos pareceu se devia responder aos mensageiros que lá estão, se bem que é necessario pôl-o em melhor fórma, porque a occupação das diligencias feitas esta semana não deram logar a emendar-se cá; e parecendo-me que esse inconveniente é pequeno, ao mesmo passo que seria mui grande o não chegar a tempo, tenho por melhor que vá como fica dicto, para que V. M. despache brevemente os mensageiros, os quaes bom será despedir na incerteza de tudo o que lhes foi incumbido, para acabarem de crer que não póde haver n'este negocio meio termo entre o caminho das graças (que V. M. lhes tem aberto) e o da força, que de necessidade se deve seguir faltando est'outro.»

«As cartas de V. M. para os Governadores e para os Braços d'este reino se entregaram com os memoriaes das graças e mercês que se lhes farão se jurarem a V. M.. Tudo foi bem recebido, e do mesmo modo as dirigidas aos pretensores. [182]

Espero em Deus que havemos de tirar bom resultado, ainda que não bastam as demonstrações presentes para o ter por certo; nem posso dar a V. M. conta miuda de tudo o que ácerca d'isto se passou pela razão que já disse.»

«Grande contentamento mostram os bem intencionados da vinda da rainha N. Sr.a a essa sancta casa, porque d'isso deduzem que V. M. melhor se poderá deter onde for preciso, do que se V. M. houvera ficado em Madrid. Guarde N. S., etc.»

Philippe II respondeu:

«Duque primo.―A rainha e eu chegámos aqui vespera de N. Sr.a bons, graças a Deus. E porque desejava cartas vossas mais recentes que as de 12 do passado, folguei muito com as de 25, por saber o que teria resultado dos despachos que lá estavam, e saber o vosso voto e dos outros meus ministros pelo que toca ao acolhimento que se devia fazer aos mensageiros que d'ahi vem, e a resposta que se lhes poderia dar; e chegou a bom tempo, porque se achavam já a quatro leguas d'aqui. Resolvi tractal-os do modo que vereis pelo memorial que vai incluso, parecendo-me que devia tomar aquelle caminho para que não nos fique por experimentar nenhuma [183] das cousas que podem servir para chamar á razão os d'esse reino, e obrigal-os a que por sua parte façam o que devem, tirando-lhes todo o genero de achaque ou escusa, como parece teriam se não se lhes désse n'isso satisfação. E quando a sua dureza fosse tanta que nada bastasse, servirá ao menos para inteira justificação do damno que lhes vier da guerra; cujos meios se vão apromptando sem perda de tempo, antes se aproveita por tal modo que, se for mister, em poucos dias se poderá pôr na fronteira o numero de gente que vereis da relação que vos ha de mostrar D. Christovão de Moura. Tenho tenção de ir mui breve para Merida ou Badajoz, motivo porque já mandei arranjar aposentos n'aquellas duas cidades. Praza a Deus que as diligencias que lá se fizeram com os Braços, Governadores, e cidades do primeiro banco, tenham aproveitado tanto que de lá possa passar logo a esse reino, facil e pacificamente, o que muito desejaria assim acontecesse pelo que a elles proprios lhes convem. Do successo e da resolução que tomarem espero já desejoso a noticia.»

«Tendo visto a carta do marquez de Villa Real, e a satisfação que mostraes ter d'elle e dos de sua casa, lhe mandei escrever a que vai com [184] esta para que lh'a deis ou envieis, assegurando-lhes que os hei de honrar e favorecer a todos; e n'esta substancia podereis dar o recado que vos parecer a D. Jorge de Noronha seu primo, porque, ainda que recebi a sua carta, pareceu que não era preciso responder-lhe eu, mas que fizesseis vós este officio, por ter elle o genio que descreveis, e cá se ficou entendendo.»

«O mesmo, ou o que vos parecer, fareis com o bispo capellão-mór[41] pelo que diz no bilhete que vos escreveu; que justo é agradecer-lhe a sua boa inclinação.»

«Conformando-me com o que advertis, tenho por mui necessario que com grande brevidade se ordene uma boa, breve, e substancial relação de como me pertence justamente a successão, e assim mandei que se pozesse no memorial; e a vós encarrego muito que tenhaes particular cuidado em que se faça e se me envie sem perda de tempo. De mais proveito fôra ter sahido antes, porém mais vale tarde que nunca.»

«Se (o que Deus nunca permitta) se houver [185] de usar de força, tambem então se publicará outro escripto que justifique a guerra; e já cá mandei que se vá considerando o que deve conter, e bom será que lá se faça o mesmo para aproveitar o tempo, conferindo-se depois um com outro para se tomar a resolução que parecer mais a proposito.»

Esta resposta é datada de Guadalupe no 1.º de abril, assignada por Philippe II e referendada pelo secretario Çayas. Vem apoz ella por copia uma outra carta datada de Almeirim a 6 de abril, que pelo ironico e violento attribuiriamos de boa vontade a D. Christovão de Moura, cuja ancia pelo dominio extrangeiro excedeu a de todos os homens corrompidos d'aquella triste epocha. O que parece evidente é não ser do duque d'Ossuna, porque n'ella se allude á carta que na mesma occasião escrevia ao embaixador.

«S. C. R. M.―Ainda que os embaixadores d'este reino parecem pessoas humildes[42], devem estar tão longe de sel-o, como todos os mais portuguezes! Digo isto pela diligencia que mostraram [186] em avisar os governadores do tractamento que julgaram V. M. lhes havia de dar, parecendo-lhes falta de cortezia não lhes tirar o barrete como é costume. Toma-se tão mal cá tudo o que é de Castella que, apenas chegou o aviso de tamanha sem-razão, ajunctaram-se em conselho para responderem, e depois de Martim Gonçalves ter esbravejado, e de se haver aproveitado da occasião para encarecer quanto lhes importa dilatar o negocio, e outras cousas a seu proposito[43], resolveram escrever aos embaixadores que não se apresentassem a V. M. segunda vez, se da primeira os não tractasse conforme o estylo. Pareceu-nos conveniente, a troco de um correio, advertir d'isto a V. M.; e, ainda que eu tenho por bom que V. M. executasse o que d'antes estava assentado, pois a embaixada era tal, [187] que não importava nada ouvil-a, ou que elles voltassem sem a dar, visto V. M. ter feito o mais, segundo me escreve que lá resolveram, e esses homens lhe beijaram a mão, parece-me que, havendo passado por tanta cousa, não se deveria tropeçar em dois dedos mais ou menos de barrete, muito mais havendo de dar isso occasião ao que de cá lhes escrevem, posto que esses offereçam em tudo motivos para tractal-os de outra maneira. Bastante custará já a V. M. o que tarda em começar a fazel-o assim, e a encurtar o fio da brandura de que esta gente se aproveita para o mal; e assim têem por chança quanto se lhes diz fóra d'isto, parecendo-lhes impossivel que chegue o tempo do rigor de véras, que cada dia merecem por novas culpas e desconcertos, parecendo-lhes que tudo está nas mãos d'elles; e até que vejam signaes para sahir d'este engano sempre ficarão n'elle, se nosso Senhor não faz algum milagre, de que bem precisa a obstinação d'este paiz. E porque o embaixador deve escrever mais extensamente, e ámanhan parte outro correio, não tenho mais que dizer senão que nosso Senhor guarde, etc.»

Entre esta carta, digna de um intrigante feroz, e as antecedentes estão os extractos de duas [188] cartas de um agente portuguez que de novo vem entrar em scena. Este, que escreve ambas ellas de Almeirim no mesmo dia 24 de março, é D. Jorge de Noronha, neto do segundo marquez de Villa-Real e primo do primeiro duque d'este titulo. O caracter de vileza, que reina na linguagem d'estes dois documentos, é verdadeiramente curioso.

Eis oqui o primeiro:

«Recebeu a que S. M. lhe mandou escrever a 17 do corrente, da Aceca:»

«Approva a vinda da rainha n.s. com S. M. pelo especial prazer e honra que com isso se faz áquelles reinos:»

«Louva tambem a vinda de S. M. pelo amor e tenções christans com que procede em tudo:»

«Mostra grande sentimento das cartas que dizem escreveu Manuel de Mello para aquelle reino:»

«Que o bispo de Portalegre diz que o arcebispo d'Evora, tio de Manuel de Mello, lhe contou que seu sobrinho lhe escrevera que não havia a gente nem os apercebimentos de guerra que lá soavam; que acham o duque d'Alva só; e que estivesse seguro de que se houvesse união no reino não havia cá poderio bastante contra elle[189]

«Julga que não se deve fazer caso do que diz Manuel de Mello, porque está cego; que o reino de Portugal é de S. M.; e que póde ir quando quizer, porque até as creanças cantam que todo o seu remedio está em S. M.»

«Que, afóra isso, não ha lá forças para se defenderem só do duque d'Alva, ainda que viesse mais só do que affirma Manuel de Mello; nem se fala em defeza, nem ha nenhuns fronteiros; e que elle logo que alli chegou dissera que largava o direito que tinha á frontaria que estava a seu cargo, para mais claramente mostrar sua intenção.»

«Que muitas outras cousas que passou as deixa por serem largas, remettendo-se ao duque de Ossuna e mais embaixadores a quem as contou.»

«Que se deram as cartas e recados de S. M. aos governadores e Braços, e que se fizeram mui boas diligencias com todos, cujo proveito vai apparecendo, porque já os mais d'elles estão rendidos, convertidos, e feitos christãos, e que se baptizaram na agua das listas de mercês que S. M. fez a todos, as quaes são mal merecidas, porque ainda não estão os caminhos de Portugal e Guadalupe cobertos de portuguezes. Pede licença [190] para ser elle o primeiro que o faça, pois talvez muitos o sigam, sendo tão natural nos portuguezes a enveja.»

«Que o marquez não escreve por se não achar alli; mas que virá passada a paschoa, o que será conveniente para a boa conclusão dos negocios.»

A linguagem d'este reptil parece ter suscitado, talvez pelo excesso da baixeza, as desconfianças do suspeitoso Philippe, porque ao lado do extracto pôz a seguinte nota, que o indica:

«Fica-me cá a carta, porque creio que será mister envial-a ao duque ou a D. Christovão pela razão que vos disse, e pelo que ha a respeito de quem a escreve.»

O segundo extracto contem o seguinte:

«Representa quanto elle e toda a casa do marquez de Villa-Real tem desejado e procurado, desde a morte d'el-rei D. Sebastião, que se entregassem aquelles reinos a S. M., a quem de justiça e razão e por pura necessidade entenderam desde logo pertenciam, e quanto isso era conveniente, o que esperam se fará com brevidade.»

«Encarece o que tem trabalhado, e quasi brigado para reduzir a gente d'aquelle reino, que [191] estava mui tenaz, e que procederam com este afferro por verem o zêlo christianissimo de S. M.»

«Pede que se lembre isto a S. M. e o animo e desejo com que fica o marquez e toda a sua familia, e quanto hão de ser sempre addictos ao seu real serviço.»

Este preambulo é destinado a captar a benevolencia do secretario d'estado castelhano, a fim de se obter por sua intervenção um bom casamento em Castella para uma filha do marquez de Villa Real. Omittimos esses paragraphos, que só accidentalmente e em cousas de pouca valia respeitam aos negocios publicos. Prosegue depois ácerca d'estes:

«Envia tambem um papel e uma carta dos procuradores dos povos, em que se vê que desejam e querem paz, e que já percebem a mercê que lhes faz nosso Senhor em lhes dar por seu rei a S. M.

«Que mostrou estes papeis a D. João Mascarenhas, com quem communica tudo o que se offerece, por ser um dos governadores e dos homens que mais desejam o serviço de S. M.»

«Que D. João o mostrou aos outros governadores, e lhe affirmou que importaria muito que elles o vissem, e que diligenciasse obter lista dos [192] nomes dos mais que podesse achar do mesmo parecer em Santarem. Que esperava fazer alistar a maior parte d'elles.»

«Que muitos dos procuradores de bom e muito bom animo no negocio se foram; porque os melhores, já enfadados de não estarem todos d'accordo, e de verem os de Lisboa, que era a cabeça, mal inclinados, começaram a partir.»

«Que Manuel de Souza Pacheco, um dos procuradores de Lisboa, já não é companheiro de Phebo-Moniz, porque se fez christão, e deu palavra ao bispo e ao arcebispo d'Evora de sel-o sempre, e que todos se vão baptizando

«No papel que envia com a carta (a qual é datada de Santarem a 15 de março, e escripta por um dos procuradores que se chama Rodrigo d'Abreu) o nome que está riscado é o d'elle D. Jorge, e diz que assim se deu a ler aos governadores.»

«N'elle representam aos dictos governadores o desejo que tem a maior parte dos procuradores da paz e quietação em conformidade do que o governo deseja, tudo pelo bem da christandade.»

«Ahi dizem que é um engano pensar que para tractar dos concertos convem que sejam menos, quando todos querem paz e concordia, porque [193] já cahiram na razão e vêem que é necessário.»

«O meio que apontam para isto se poder alcançar é chamal-os dois a dois, pois chamando-os junctos dizem que não, por não haver quem queira começar em publico.»

«D. Jorge diz que testifica isto, porque fallou com os mais d'elles. Recommenda o segredo e a brevidade da execução. Que depois de se conseguir o resultado dirá quem fez a proposta para ser agraciado. Adverte que até das terras escrevem cartas avulsas em que lhes significam o mesmo, mas que não ousam falar, tanto pelas agitações que andam, como pelo que diz o vulgo. Pede que se lhe restitua este papel porque é de letra conhecida.»

Neste interessante documento pôz Philippe II uma pequena nota:―«Veja esta o conde de Portalegre, e a resposta que será conveniente lhe deis.»―D. João da Silva escreveu por baixo―«São mui bons estes de Villa-Real: Responda-se a D. Jorge com muita approvação do que vai fazendo, pedindo-lhe continue, e restituam-se estes papeis como é de razão.»―O resto da nota do conde de Portalegre é relativo ao casamento do marquez, por isso o omittimos aqui.



APONTAMENTOS

PARA A

HISTORIA DOS BENS DA COROA E DOS FORAES

1843―1844



APONTAMENTOS


PARA A HISTORIA DOS BENS DA COROA E DOS FORAES



Ha dois annos[44] que no V volume do Panorama appareceram tres artigos sobre a historia dos foraes em Portugal: parecerá, pois, escusada a associação que, segundo a epigraphe que acima escrevemos, vamos fazer no presente trabalho d'estas duas especies historicas, com o fim de darmos aos leitores algumas idéas mais averiguadas sobre materia, que as circumstancias actuaes tornam do maior interesse para uma grandissima parte dos nossos concidadãos. Por duas razões, todavia, ligámos essas entidades: primeira, porque o intento com que redigimos [198] os presentes artigos não nos consente o separal-as: segunda, porque o que n'este jornal se escreveu ha dois annos é até certo ponto inexacto; inexacto não tanto na veracidade dos factos, como na sua apreciação ou valor historico. Vê-se que o illustrado redactor d'aquelle escripto seguiu principalmente as doutrinas do allemão Schéffer, auctor da recentissima Historia de Portugal. Era o guia mais seguro que podia escolher; mas Schéffer applicou o seu grande engenho historico aos materiaes que lhe offereciam os nossos melhores livros, e sobre este objecto, força é dizel-o, o melhor que possuimos ainda não é bom. Assim o extrangeiro errou porque os naturaes, a quem o achar a verdade era mais facil, erraram primeiro; e elle não podia recorrer á principal e quasi unica fonte legitima da historia―os archivos do paiz. Ainda, portanto, que não nos fosse necessario para o objecto que levamos em mira o tocar de novo na materia dos foraes, o fazel-o não fôra inutil, ao menos como rectificação ao que n'aquelle escripto nos parece menos bem avaliado.

Dissemos o objecto que levamos em mira: de feito, ha no presente trabalho uma intenção grave. Os acontecimentos politicos de Portugal [199] trouxeram a celebre lei chamada, impropriamente talvez, dos foraes. Esta lei alevantou interesses contra interesses: citamos um facto, não o avaliamos, porque nos queremos e havemos de conservar dentro dos limites d'este jornal―a stricta abnegação de politica. A lucta de interesses produziu as disputas; mas, versando estas sobre materia imperfeitamente conhecida, as opiniões ácerca d'ella têem sido exaggeradas e muitas vezes falsissimas em todos os sentidos: em conversações e, o que mais é, na imprensa temos ouvido e lido as cousas mais absurdas a este respeito; e havemo'-nos convencido de que bem poucos vêem a questão á sua verdadeira luz. É por isso que entendemos seria um bom serviço ao paiz recordar-lhe essa parte da nossa historia economica, deixando aos outros tirar as illações do passado para o presente e futuro; mas tiral-as de premissas verdadeiras, e não deduzil-as de supposições gratuitas que nunca existiram, ou existiram de um modo mui diverso d'aquelle que geralmente se crê.

Se as paixões politicas ou mal entendidos interesses fizerem com que saiam baldadas as nossas diligencias para generalisar alguma luz sobre uma questão que importa á justiça, á moral, e [200] ainda á utilidade do paiz, fique o que vamos escrever ao menos como incentivo para a curiosidade d'aquelles a quem resta o amor das velhas cousas da patria, amor cuja falta é indicio certo da morte da nacionalidade, e por consequencia do estado decadente e da ultima ruina de qualquer povo. [201]

I


A monarchia portugueza nasceu, como todas as outras do sul da Europa, no meio das luctas da edade-media, posto que em epocha mais recente que o commum d'ellas. Tronco separado da sociedade hespanhola, os factos que influiram na organisação dos differentes estados, que no correr dos seculos vieram a constituir esta, influiram tambem mais ou menos na sua organisação. Assim, os phenomenos peculiares, que distinguem a indole dos demais estados da Peninsula na sua infancia, distinguem egualmente o nosso Portugal. Cumpre examinar d'estes os que actuaram na questão de que nos occupamos, para podermos entrar n'ella com clareza assentando os seus fundamentos solidos. O estado da propriedade é o mais importante, ou, antes, o que resume todos.

Bem curto periodo tinha decorrido desde que o territorio portuguez se libertára do dominio arabe, quando nasceu a nossa monarchia. Os [202] reis christãos, successores de Pelaio, tinham gradualmente reconquistado para a Europa e para o evangelho uma parte d'elle: o conde Henrique havia proseguido na mesma empreza com feliz successo, ao passo que lançava os alicerces de um estado independente: seu filho continuou a obra dos reis de Leão e do valoroso conde, e conjunctamente estabelecen essa independencia, que no governo de Henrique fôra apenas uma tentativa: passado um seculo Portugal tinha alcançado quasi sem differença alguma os limites actuaes. O meio por que se chegou a este resultado foi unicamente um―a conquista―ou, por outra, a substituição do dominio christão ao dominio mussulmano.

Mas isto aconteceu n'uma epocha em que a conquista não importava a mesma idéa que significara sete ou oito seculos antes, quando as raças do norte, invadindo o imperio romano, repartiam entre si nos campos de batalha os membros despedaçados d'aquelle desmesurado colosso. Então a tribu selvagem da Germania ou da Scandinavia vinha apossar-se dos campos das provincias romanas: o caracter da conquista feita pelos homens do norte era a occupação da propriedade individual dos vencidos pelos vencedores, [203] ou ao menos a divisão d'ella. Os barbaros não se contentavam de direitos fiscaes na terra: queriam a posse d'ella. Foi d'este modo que os burgundios nas Gallias, e os visigodos na Septimania e na Hespanha tomaram para si dois terços de cada propriedade, os herulos na Italia um terço, e assim por deante. Os arabes, porém, vê-se claramente haverem seguido um systema diverso; porque eram gentes mais ou menos civilisadas, e comprehendiam como uma nação póde subjugar e encorporar em si outra sem expropriar o dominio individual da terra. Aos godo-romanos que sujeitavam á ponta da lança impunham o tributo de um quinto sobre o rendimento da terra; aos que se lhes submettiam voluntariamente impunham um decimo: a isto se ajunctavam alguns outros tributos, como certas porções de fructos, medidas de vinagre, de azeite, etc.; mas aquellas eram as contribuições caracteristicas do facto da conquista. De resto, os vencedores, deixando os vencidos na mesma situação em que os tinham encontrado, respeitaram a um tempo a sua crença, a sua propriedade, e, o que é mais, a essencia e a fórma das suas instituições civis.

Os arabes traziam, tambem, como as nações [204] septentrionaes, novos povoadores para as provincias conquistadas; mas as familias africanas não vinham tomar para si uma parte do campo ou da granja cultivada pelo godo-romano: n'isto estava a differença da conquista arabe. Repartiam-se-lhes as terras cujos donos tinham perecido n'uma lucta longa e sanguinolenta, ou se haviam acolhido ás serranias das Asturias; povoavam-se logares ermos; fundavam-se novas povoações, e o agricultor arabe brevemente convertia os maninhos dos arredores em prados, ferregiaes, e vergeis: assim, o lavrador e proprietario christão, em vez de ser espoliado, recebia ensino do seu visinho agareno mais instruido e industrioso que elle. As rapinas, oppressões, e violencias practicadas pelas auctoridades ou pelos particulares eram o resultado das continuas guerras e dissensões entre os proprios conquistadores, não da falta das garantias legaes da propriedade.

Por grosseiros e rudes que fossem os restauradores do predominio christão na Peninsula; por atrozes que fossem as represalias exercitadas por elles contra os mouros; uma grande multidão de documentos d'essa epocha nos prova que, em geral, a propriedade dos colonos africanos, [205] arabes, palestinos, egypcios, que tinham vindo estabelecer-se na Peninsula, foi no essencial respeitada, posto que opprimida pela variedade dos impostos feudaes, que não eram tambem muito suaves para os proprietarios christãos. Como succedera no tempo da entrada dos arabes, na restauração os combates, as revoltas, e todos os actos de resistencia á nova ordem de cousas, ou os crimes politicos (os crimes politicos são mui velhos), restituiram por meio do fisco uma grande porção do solo aos netos d'aquelles que o haviam perdido. É este o facto que importa muito para a historia do patrimonio publico, ou bens da corôa, e até certo ponto para a historia da origem de grande parte dos municipios e das suas cartas de communa ou foraes.

Portugal constituiu-se em um territorio onde esses factos de successivas conquistas se haviam consummado: apenas uma parte do sul do reino foi subtrahida ao imperio dos mussulmanos depois do nosso primeiro rei: nos fins do seculo XIII a restauração christan estava completa, sem que jámais houvesse perdido inteiramente o seu espirito de respeito á propriedade individual. Os que disseram que todo o dominio da terra nascera entre nós da conquista parece terem ignorado [206] ou esquecido os successos que precederam e acompanharam esse facto, e o modo por que, atravez de todas as invasões desde as dos barbaros, uma notavel porção do territorio pertenceu sempre ao dominio pleno de particulares, ou, para nos servirmos d'uma expressão tomada dos paizes de feudalismo, foi sempre allodial.

De feito, n'esses primeiros tempos da monarchia havia em Portugal tres especies de proprietarios de terras anteriores a ella: os musarabes, ou descendentes dos antigos godos, que se haviam sujeitado aos arabes; os netos dos colonos africanos e asiaticos; e os filhos e successores dos vassallos dos reis de Oviedo e Leão, que, por compras, escambos, doações, arroteamentos, cartas de povoação, ou outro qualquer titulo, e principalmente como conquistadores, as tinham obtido, com dominio pleno, sem caracter nenhum de beneficio nem de feudo. Os nossos primeiros reis deviam respeitar a existencia d'estas diversas propriedades; e innumeraveis exemplos de contractos celebrados sobre tal genero de bens provam evidentemente que assim o practicaram, sendo o que se possa citar em contrario apenas excepções e violencias nascidas da barbaridade e incerteza dos tempos. [207]

Que restava, pois, para constituir a propriedade da corôa, ou, com mais rigorosa expressão, os bens do estado? Exactamente as terras que se achavam n'uma situação analoga á d'aquellas que os arabes aproveitavam para estabelecer colonias dos seus correligionarios, isto é, as dos mouros, agora vencidos, que os combates continuos, e a despovoação, resultado das guerras d'exterminio, deviam deixar sem donos: além d'estas, as terras fiscaes dos sarracenos onde existissem; as que por crimes ou por outro qualquer motivo analogo podiam perder para o fisco os particulares; e ultimamente as que fazia cahir no dominio do Estado o direito de maninhadego ou maneria.

O maninhadego ou maneria era o direito pelo qual a corôa, nas terras que não pertenciam a senhorio particular, herdava os bens dos villões (vilani) que morriam sem filhos. Este direito, que bem tarde se extinguiu inteiramente, foi confundido pelos nossos escriptores, como de menos monta, com outros vexames que opprimiam n'essa epocha o terceiro estado ou o povo. Todavia elle teve forçosamente consequencias sociaes muito mais graves que outros, que mereceram a especial attenção dos antiquarios, pouco felizes [208] geralmente em assignalar a verdadeira relação e influencia de cada instituição, costume, ou lei, no modo d'existir do corpo politico. N'uma epocha em que o exercicio da guerra era a primeira occupação dos homens, as batalhas, as invasões, as correrias diarias, os recontros, mais mortiferos que hoje pela maior frequencia dos combates corpo a corpo, a vida dos captivos menos respeitada, as escaladas das povoações, mais sanguinolentas pela ferocidade dos costumes augmentada pelos odios religiosos; todas essas cousas deviam trazer a morte de grande numero de mancebos antes de terem successores, ou deixando sem elles seus paes, e além d'isso causar a anniquilação completa de familias inteiras. A isto accrescentem-se as epidemias e contagios, e imagine-se quantas propriedades territoriaes deviam vir ao dominio da corôa pela maneria; por esse direito que ia, não tomar em parte o producto do trabalho, pelos impostos, mas absorver os bens de raiz no momento da transmissão. A exempção do maninhadego não é um dos privilegios mais triviaes nas cartas de povoação ou foraes, e, sendo tal direito extincto de todo só no reinado de D. João I, necessariamente serviu muito para augmentar o patrimonio da nação. [209]

O cumulo formado por todos estes elementos diversos constituia, por assim dizer, a parte fixa dos haveres do Estado: os tributos dos municipios constituiam o seu rendimento incerto quasi com os mesmos caracteres das contribuições modernas, salvo o serem, não geraes, mas locaes. As terras da corôa produziam para a fazenda publica como outra qualquer propriedade particular para seu dono, ao passo que a renda dos tributos impostos por foral, consistindo, não só nas penas dos crimes, quasi sempre pecuniarias ainda nos mais graves, mas tambem nos direitos tirados principalmente do commercio interno e da industria, na mais lata significação d'esta palavra, dependia da maior ou menor extensão da criminalidade, em que deviam influir poderosamente mil causas moraes; do movimento commercial; e, finalmente, das variações das diversas industrias, a mais fixa das quaes era a agricola. Assim, nos primeiros tempos da monarchia o Estado subsistia como um proprietario, ou como uma familia particular, pelas rendas dos seus bens, e ao mesmo tempo como uma associação, pelas contribuições dos seus membros, sendo para este fim considerados só como taes os cidadãos ou visinhos dos municipios ou concelhos. [210]

Uma das circumstancias que nunca deve esquecer-nos, se quizermos desapaixonadamente avaliar a questão que nos occupa, é este caracter exclusivo das contribuições. No estado actual dos conhecimentos historicos, é incontestavel que a classe nobre e o alto clero[45] estavam exemptos d'ellas: os territorios coutados e honrados, cujo principal caracter era não fazer foro algum a el-rei, não existiam só por diplomas de privilegio, existiam tambem por outros titulos, e até por linhagem, isto é, por pertencerem a uma [211] familia nobre, direito que chegou a produzir o amadigo, expressão que indicava o privilegio de se estender a qualidade de honradas ás propriedades onde se creavam os filhos de fidalgos, e ainda, segundo parece de alguns documentos, os seus cães de caça. Os bens das cathedraes e mosteiros eram egualmente coutados, e por consequencia exemptos dos tributos para o rei, que todos, como dissemos, recahiam sobre os concelhos, e que se achavam consignados nos foraes.

É das feições caracteristicas d'estes que nos cumpre agora fallar. [212]

II


Quem correr os livros dos nossos escriptores que tractaram dos começos da monarchia achará em quasi todos uma definição ou antes descripção da cousa que, segundo elles, se ha-de entender pela palavra Foral. Estas definições, bem que ás vezes se approximem um pouco da verdade, são sempre mais ou menos incompletas, demasiadas, ou falsas; porque realmente nunca se attendeu bem aos caracteres distinctivos d'esta importantissima especie de diplomas, de que felizmente nos restam muitos centenares, e que são a fonte mais rica, ou antes quasi a unica, da historia municipal e por consequencia da historia da classe a que, no simulacro de representação nacional dos tempos do absolutismo, se chamou braço do povo, e a que os francezes chamavam terceiro estado.

O primeiro erro que tem havido, quanto a nós, no definir os foraes, é o pretender incluil-os todos em uma unica formula. D'aqui nasceu [213] confundirem-se as diversas especies de cartas ou diplomas a que antes dos fins do seculo XIII se chamou forum, foros, e depois foral. Escrevendo em epochas em que o valor das palavras estava já fixado, os que tractaram de similhante objecto esqueceram-se de que no seculo XII ou XIII, em que as idéas eram limitadas e confusas, e muito mais as linguas, que então passavam por um periodo de transformação; esqueceram-se, dizemos, de que o mais difficultoso mister de quem estuda as instituições e os factos d'esses seculos é o não se deixar enganar por expressões variaveis de dois modos: ou porque uma denominação se applicava a differentes objectos, ou porque um objecto tinha differentes denominações. As palavras forum, foros, bonos foros, karta firmitudinis et stabilitatis, foral, estavam justamente no caso da primeira hypothese.

Outro erro, em nosso entender, tem havido no apreciar os foraes, e é o imaginar que os redactores e promulgadores d'esses diplomas tinham idéas precisas e completas sobre a natureza da sociedade, e que distinguiam rigorosamente o direito publico do civil, o systema de administração e fazenda do exercicio do poder [214] judicial, o ecclesiastico do militar, os diversos modos de possuir, etc. Nada d'isso, porém, acontecia: as instituições, como as idéas, fluctuavam indecisas, luctavam, compenetravam-se. Quem intentasse dizer―«tal facto social era d'este modo em todos os logares, em todas as circumstancias»―nunca poderia estabelecer um só ponto da historia da sociedade; porque nem um só deixaria de lhe offerecer um certo numero de excepções, e se pretendesse concilial-as, forçosamente apresentaria a questão a uma luz falsa e contradictoria. Atrever-se a desprezar é talvez a primeira qualidade de quem estuda o passado: tanto o excesso como a falta d'ella podem produzir consequencias graves na apreciação das cousas d'esses tempos. A difficuldade de fugir a erros de similhante especie tem-os tornado demasiadamente communs.

Para conhecer, pois, o que eram os foraes deve-se attender não só ás suas circumstancias predominantes ou caracteristicas, mas tambem ás variedades que n'estas apparecem: é isto o que procuraremos fazer.

A principal especie de foraes são as cartas de povoação em que se estabeleceram a existencia e as relações d'essas sociedades elementares [215] chamadas concelhos com a sociedade complexa e geral chamada nação ou com os seus agentes, incluindo debaixo d'esta denominação o mesmo rei. A tal especie pertence o maximo numero d'aquelles diplomas; e é esta a idéa que, em regra, devemos ligar á palavra foral.

A segunda especie é a d'aquelles que eram verdadeiras leis civis ou criminaes dadas a um concelho que já existia ou se formava de novo, e a que faltavam costumes ou leis consuetudinarias que regulassem os direitos e obrigações reciprocas dos individuos, ou esses costumes fossem taes que se tornasse necessario reformal-os para se estabelecer a ordem e a paz dentro do municipio. Esta especie de foraes é a menos vulgar.

A terceira especie é a d'aquelles que eram simples aforamentos feitos collectivamente, ou por titulo generico, a um numero de individuos, determinado ou não, em que se estipulava o foro ou pensão que cada morador devia pagar ao senhor do terreno, quer este fôsse do estado (terras da corôa), quer do rei (reguengos), quer particular (herdamentos). Esta especie, que se afasta quasi inteiramente da formula ordinaria dos foraes, é mais commum que a antecedente. [216] Em geral os foraes das povoações reguengas pertencem a esta divisão.

Uma quarta especie de foraes temos encontrado que, não pertencendo propriamente a nenhuma das antecedentes, póde dizer-se que pertencem a todas, porque todas, e principalmente a primeira e segunda, predominam n'elles com egual força. Esses foraes parecem ter sido destinados, não a constituir ou restaurar um municipio, nem a supprir a falta de costumes tradicionaes que servissem de direito civil local, nem, finalmente, a fixar a propriedade individual por via de uma carta d'emphyteuse, mas a remover a desordem nascida da má organisação anterior d'isso tudo, ou da tyrannia e violencia do senhor da terra (donatario), ou da barbaria e desenfreamento dos habitantes, ou de tudo isto juncto. Similhantes foraes não são raros.

Estas são as especies em que nos parece dever dividir-se a grande collecção de diplomas que existem nos archivos do reino sob a denominação de foraes. Sujeitando-as a uma classificação moderna poder-se-hiam considerar os primeiros como o pacto social, a constituição politica, digamos assim, dos municipios, mas com a circumstancia de ligar estes ao corpo moral, em cujo [217] gremio se continham; os segundos como leis civis locaes; os terceiros como um genero d'emphyteuse ou emprazamento, em que os emphyteutas adquiriam o dominio util por um titulo collectivo, ficando ao povoador, ou encarregado de tornar effectivo o emprazamento, o distribuir e demarcar a propriedade de cada um dos moradores, cujo numero ora se indica ora não no foral; os quartos, emfim, como um composto de tudo isso, mas monstruoso e incompleto.

Não esqueça, porém, o que dissemos: estas caracteristicas de cada uma das especies não são exclusivas: ás vezes disposições civis ou criminaes apparecem incluidas na constituição municipal sem que ahi viessem para estabelecer alguma relação entre o concelho e o estado; assim como nos foraes de legislação civil se vêem disposições verdadeiramente reguladoras d'algumas d'aquellas relações, e o mesmo nos foraes-emprazamentos. O habito de estudar similhantes documentos e certo tacto historico é que póde habilitar qualquer a discriminar o caracter proprio de cada um d'elles.

Sendo o nosso intuito considerar os foraes principalmente em relação á economia geral do estado, tractaremos com preferencia dos da primeira [218] especie, e por isso todas as vezes que repetirmos a palavra foral entenda-se que alludimos a ella.

Tem-se dicto que os foraes eram a legislação dos concelhos; e, até, que houve uma epocha em que foram as unicas leis do paiz. Similhantes opiniões são ainda hoje triviaes; e todavia basta considerarmos as condições necessarias para a existencia de uma nação, attendermos ás disposições que se acham no commum d'estes diplomas, e, finalmente, lembrarmo'-nos da situação hierarchica, do modo de ser especial e exclusivo de cada classe da sociedade, principalmente nos dois primeiros seculos da monarchia, para conhecermos o infundado e até o impossivel de taes opiniões. A verdade do que dizemos breve teremos occasião de proval-a.

Qual seria o pensamento que presidiu á promulgação dos foraes? A resposta a esta pergunta deve esclarecer-nos sobre a sua verdadeira natureza.

N'um paiz assolado por guerras de religião e de raça, muitas povoações antigas estavam reduzidas, ao constituir-se a monarchia, a um montão de ruinas; e se nem as maiores e melhores escapavam (como nos consta de Braga e de outras [219] cidades em tempo do conde Henrique), muito mais devia ser essa a sorte dos logares abertos e mal defendidos. Tractava-se, pois, de fazer renascer das suas cinzas as antigas povoações, e de crear outras novas, attrahindo para aquelles centros familias que edificassem os burgos e aldeias e cultivassem os campos. Mas para que se fazia isto? Porque se não iam buscar á hoste, ou exercito, todos os homens de guerra, e não se lhes distribuia o territorio como honras, coutos, ou préstamos, para os cultivarem com os solarengos, com os captivos mouros, e com os servos de creação (homines de creatione), mais vulgarmente conhecidos pela denominação de malados (homines de maladia), ou, emfim, para evitar os inconvenientes economicos que, segundo ao deante veremos, resultavam no distribuir as terras pelos milites (cavalleiros), porque não se preferia o systema da terceira especie de foraes, que não passavam de aforamentos collectivos, e por isso não tinham o mesmo caracter? Porque se restaurava até certo ponto a organisação das provincias romanas, essencialmente municipal? O que se casava mais naturalmente com o espirito da epocha era o methodo contrario: as influencias do feudalismo eram energicas entre [220] nós no berço da monarchia; os delegados do poder real e os possuidores de terras da corôa procuravam dar aos seus cargos e préstamos, que não passavam, aquelles de delegações, estes de verdadeiros beneficios, o caracter de feudos. E todavia o progresso do systema opposto foi rapido e espantoso: no fim do reinado de D. Affonso III Portugal estava coberto de concelhos. Ao passo que nos paizes essencialmente feudaes estas pequenas republicas quasi sempre se formavam pela revolta e no meio de grandes luctas, entre nós realmente aconteceu o que Mr. Thierry nega e mostra ser uma opinião falsa relativamente á França: isto é, foram principalmente instituidas por espontanea vontade do rei, ainda que não faltem fundamentos para crer que algumas das mais antigas cartas de communa ou foraes, e entre estes o de Coimbra em tempo do conde D. Henrique, se obtiveram por violencia, e depois de uma lucta em que a auctoridade soberana não levou a melhoria. E, quando outras provas não houvesse de que n'estas partes da Peninsula tambem as conjurações ou ligas de burguezes, chamadas entre nós irmandades (germanitates), arrancaram á força, como em França, privilegios e franquezas aos senhores, [221] bastará lembrarmo'-nos da historia de Compostella, no tempo de Diogo Gelmirez, para conhecermos perfeitamente a identidade d'esses movimentos populares em um e outro paiz.

Mas os vestigios d'esses factos, que por uma coincidencia singular apparecem quasi exclusivamente practicados nas cidades episcopaes, ou, por outra, dirigidos contra o alto-clero, classe a mais poderosa, entre a qual e o rei tambem havia guerra mortal; similhantes vestigios, dizemos, faltam de todo no tempo de D. Affonso III, e é justamente do reinado d'aquelle principe que nós temos mais foraes, talvez, do que de todos os outros reinados junctos.

Para estas tendencias, apparentemente mais populares que feudaes da parte do poder central, houve por certo motivos. Se podermos attingir quaes fossem, teremos meios de achar o pensamento geral dos foraes, e de por elle avaliar os caracteres d'estes que deviam dirigir-se a preencher as indicações d'aquellas mesmas causas por que se promulgavam. Nós cremos que diversos motivos se deram effectivamente para este incremento rapido dos municipios.

Que houve uma razão politica da parte do elemento monarchico, do poder real, para formar [222] aquellas agglomerações de população plebea, parece-nos incontestavel. O alto-clero, o mais terrivel adversario da monarchia no primeiro periodo da nossa historia, estava por muitos modos ligado com a nobreza, ligado sobre tudo porque, em relação aos privilegios e á propriedade, estas duas classes eram identicas: ambas possuiam castellos e senhorios, coutados e honrados; ambas tinham préstamos da corôa; ambas se compunham de homens de guerra ou os capitaneavam, porque, em geral, os bispos eram mais expertos em provar armaduras e menear armas que em entender o evangelho: a sciencia nas cathedraes era cousa mui secundaria; tinha o que quer que era de monastica e rasteira, e os bispos e os seus cabidos occupavam-se mais dos negocios terrenos que das cousas do céu.

A esta identidade de situação, que forçosamente havia de approximar as duas classes e por isso fortalecer uma pela outra, accrescia que por ignorante que fosse o clero, comparado com a nobreza mergulhada na mais crassa barbaria, ainda se podia chamar illustrado. Além d'isso, a fidalguia, no seu estado natural de hostilidade com o rei, tinha de soccorrer-se unicamente ás proprias forças, tirar da propria intelligencia e [223] vontade as doutrinas e meios de se conservar forte e unida: o clero, porém, encostava-se a uma columna inabalavel―as doutrinas, a energia, e a illustração da curia romana, immensa para aquelles seculos; porque nunca na cadeira primaz de Roma se assentou uma serie de homens tão grandes como os que, não presidiram, mas governaram o orbe catholico, no primeiro periodo da nossa historia. Assim, o rei tinha de sustentar um duro combate com a cleresia, sem que podesse contar com a nobreza, salvo com um ou outro individuo que se inclinava para elle por interesses especiaes, que ás vezes não eram dos mais licitos e honrosos.

Restava o povo. Apesar da crença viva, da superstição, e até do fanatismo das turbas n'aquellas eras, o povo não respeitava o clero. Um phenomeno, ou que se não tem observado, ou a que se não deu a devida importancia, é a distincção que o povo fazia entre as crenças religiosas e os ministros do culto, distincção clara e precisa, que resulta de mil factos. Do seu odio contra os dignitarios da egreja ha provas irrecusaveis, mais evidentes do que do odio contra a nobreza. E porque? Porque a má vontade que tinha aos nobres não podia resfolegar: contra [224] elles achava-se em campo só. A guerra do rei á fidalguia era uma necessidade de situação; o elemento aristocratico embaraçava o progresso da unidade monarchica; mas o combate dos dois elementos era vagaroso e surdo: pelejava-se nas trevas; as multidões não o viam nem sentiam; e quando algum dos factos em que elle se revelava era de tal natureza que ellas o comprehendessem, attribuiam-no a dissenções individuaes e não alcançavam que pertencesse a uma lucta complexa de classe. A guerra, porém, da cleresia era estrepitosa: as batalhas succediam ás batalhas; o povo palpava, por assim dizer, as armas dos contendores, ouvia o som dos recontros, e batia as palmas ao rei que o vingava da metade, não peior, mas mais poderosa, dos seus oppressores.

Entre diversos acontecimentos d'aquella epocha, analogos ao que vamos apontar, nenhum melhor do que elle prova que tal era o estado das cousas. Fallamos das dissensões do violento D. Sancho I com o bispo do Porto, D. Martinho II, dissensões de que D. Rodrigo da Cunha fala como passadas entre os burguezes e o prelado, mas que foram verdadeiramente com o rei. O papa Innocencio III nos refere miudamente a [225] historia d'essa lucta atroz e tenaz, suscitada pelas eternas questões de jurisdicções e tributos entre a monarchia e o clero, e renovada pela desapprovação do bispo ao casamento do infante D. Affonso (Affonso II). Da bulla relativa a este negocio se vê que el-rei lançou o povo, perdoe-se-nos a expressão, como um mastim raivoso contra o bispo e o cabido, e que o povo cumpriu, além do que se poderia desejar, as intenções d'el-rei[46]. A excommunhão vibrou-se do alto do solio papal sobre a cabeça de D. Sancho e sobre as cabeças de alguns burguezes obscuros―o rei nivelou-se com a plebe―, circumstancia singular que mostra que nos combates com o bispo o povo não fôra apenas um instrumento cego e debil. Innocencio III não costumava fazer vergar as cervizes senão dos fortes e altivos: desprezava os instrumentos das violencias [226] e tyrannias, e não nos consta excommungasse os saiões ou algozes que por mandado do mesmo D. Sancho arrancaram os olhos ao clero de Coimbra. Entre os populares fulminados na bulla lá se descobre um nome que, por si só, revela a existencia d'um d'esses homens energicos que costumam surgir no meio das turbas agitadas e as dirigem, e são durante algum tempo os seus idolos, até que, por via de regra, ellas proprias ou os annullam ou os esmagam. Chamava-se o burguez criminoso Pedro Feudo-tirou, denominação estranha e insolita, se a tomarmos como appellido, mas de grande significação, se a quizermos olhar como uma d'estas alcunhas em que o povo usa resumir pela circumstancia mais proeminente da vida dos individuos a biographia e o caracter d'elles. Pedro, a quem o vulgacho denominara Feudo-tirou (tirou o feudo, o senhorio, a oppressão), era porventura um O'Connel municipal do seculo XIII, um grande agitador, sobre cuja memoria as chronicas escriptas nos paços e nos mosteiros chumbaram a lagem do esquecimento, e que a historia moderna tem quasi de adivinhar nas palavras e nas allusões obscuras dos velhos diplomas.

Havia, portanto, uma razão politica para o [227] estabelecimento dos concelhos: o rei achava n'elles seus naturaes alliados. Que esta razão fosse um calculo, uma idéa clara e precisa, um systema fixo dos primeiros reis, não o diremos; e até duvidamos muito d'isso. Mas era ao menos um instincto, instincto que as luctas com o alto-clero e as resistencias da fidalguia deviam todos os dias despertar. Assim, a promulgação dos foraes, isto é, a instituição dos concelhos, torna-se cada vez mais frequente, ao passo que os reis se habilitam para terminar por uma composição vantajosa a guerra ecclesiastica, e para começar a grande empreza da sujeição da aristocracia secular.

O reinado de D. Afonso III é o que mais corrobora o nosso pensamento, e o põe a uma grande luz: D. Affonso obtivera a corôa das mãos do alto-clero, e n'esta classe devia buscar seu arrimo. Todavia o conde de Bolonha não ignorava por que preço se lhe pretendia vender a posse do throno, e desde a concordata de Paris mostrara que a intenção de o pagar não era muito vehemente. De feito, logo que se viu pacifico senhor do paiz continuou a guerra ecclesiastica sem diminuir ponto da energia de seus antecessores. Com menos relações entre os membros [228] da fidalguia, vivos ainda os odios dos parciaes do D. Sancho II, elle devia forçosamente recorrer ás mesmas allianças populares dos seus antecessores, e recorrer com muito mais actividade do que elles. Foi o que succedeu, quanto a nós; e a multiplicidade espantosa de foraes concedidos por este principe parece-nos nascer mais d'essa causa que da necessidade de povoar, porque, como já dissemos não menos possivel, e mais natural segundo as idéas do tempo, era o systema dos préstamos e o das pobras, ou concessão de porções do territorio por emprazamentos, do que o estabelecimento dos concelhos.

E, depois, não vinha o conde de Bolonha de um paiz, a França, onde restrugiam ainda as revoltas populares, sobre tudo no norte, e a formação das communas? Teria sido para elle inteiramente inutil o espectaculo d'essas contendas, que, como observa Mr. Thierry, eram quasi exclusivamente entre o clero feudal e os burguezes, cuja força ellas provavam? Preparando-se para resgatar pela força o throno que obtivera com manha, devia acaso esquecer-se de arma tão forte e experimentada? E não apparece n'isto tudo uma explicação plausivel das tendencias [229] municipaes do seu reinado, tendencias para as quaes não será facil encontrar outra razão politica assaz satisfatoria?

Temos assim achado uma causa para a instituição dos concelhos: veremos depois se ella apparece actuando nas disposições dos foraes, o que servirá para a demonstrar a posteriori. Chegaremos por este modo a uma conclusão inteiramente opposta ao principio de que parece partir-se no artigo publicado no V volume do Panorama relativamente aos foraes, isto é, que foi o clero quem promoveu o estabelecimento dos concelhos. Além de desconhecermos a existencia de monumentos historicos que nos auctorisem a assim pensar, as considerações que fizemos indicam inteiramente o contrario.

Se não nos enganamos, o motivo d'estas differenças capitaes é facil de reconhecer. Desde que se publicaram as Memorias de A. C. do Amaral hão sido estas quasi a unica fonte de quanto se tem escripto, tanto no paiz como fóra d'elle, ácerca da sociedade portugueza primitiva. Sem desprezar os uteis trabalhos d'aquelle sabio academico, é incontestavel que elle nem sempre tirou as verdadeiras conclusões historicas dos documentos que consultou, e que sobre tudo [230] desconheceu o modo de ser da edade-media, ou, para nos servirmos d'um neologismo, a sua côr local[47]. No que diz quando tracta dos foraes parece considerar como primeira especie os dados por particulares, e entre estes figuram principalmente os das ordens de monges-cavalleiros, os de bispos e os de abbades, fazendo só depois menção dos promulgados pelos reis; e talvez d'aqui nascesse o não se ver o facto á sua verdadeira luz.

Todavia aquelles foraes particulares, ou não passam de emprazamentos collectivos, ou são concedidos pelos donatarios da corôa como representantes do rei; pelos governadores dos districtos, castellos, e logares (tenentes); e pelos povoadores delegados ad hoc para instituirem o municipio cuja carta redigiram. O verdadeiro foral, a carta de communa que fazia existir o concelho como entidade politica, partia do rei: [231] só d'elle podia partir. Fosse quem quer que fosse o promulgador do foral, chame elle até no preambulo do diploma ao territorio do concelho instituido propriedade sua (meam hereditatem), esse homem não era mais que um representante do principe, exercitava apenas uma delegação. Ainda que a natureza dos foraes em Leão e Castella seja diversa em muitas cousas da dos nossos, esta condição era em ambos os paizes a mesma, e os escriptores portuguezes deviam ter presente a opinião fundamentada de Martinez Marina a similhante respeito.

Mas ao que sobre tudo lhes cumpria attender era aos proprios foraes. N'estes se achavam as provas de que ainda os que mais parecem ser espontaneamente concedidos por particulares em territorio particular dimanam do poder central; são actos cujo auctor se ha-de subentender que é o rei. Citaremos um foral impresso[48] e conhecido, em que se demonstra evidentemente a nossa proposição como nos outros analogos. É o foral dado por Gil Martins e sua mulher á que elles chamam sua propriedade (nostra hereditate) [232] de Terena. Concedera-lhe fôro e costumes d'Evora, e ahi regulam os direitos reaes, como o fossado, ou serviço das correrias militares, e as calumnias, ou coimas dos crimes, pertencentes ao fisco; egualam no fôro judicial os cavalleiros villões de Terena aos ricos-homens e infanções de Portugal, e os peões aos cavalleiros villões d'outras terras; ordenam que, tendo os de Terena demanda com alguem de outra terra, a causa se decidia por inquerito ou combate judicial (reto), e que se alguem vier de fóra á villa tirar vinho ou mantimentos, e ahi assassinarem ou ferirem, aos parentes do morto não fique o homizio, isto é, acção de revindicta, ou o direito de matarem o assassino, direito commum n'esse tempo; reteem, finalmente, para si os reguengos (a propriedade patrimonial do rei), as matas, etc. Como é possivel deixar de vêr um simples donatario ou préstameiro n'esse Gil Martins que dispõe dos serviços militares e das coimas, tira direitos a extranhos, dá privilegios aos seus subditos nos tribunaes, e reserva para si bens patrimoniaes do rei? Quem póde admittir o irrisorio absurdo de que os nobres de Portugal acceitariam por seus eguaes em juizo os villões de Terena porque assim o mandava Gil Martins, [233] ou de que os parentes de um extranho assassinado por esses mesmos villões poriam de parte o seu direito de revindicta porque elle o ordenava? Sem o sacrificio do senso commum tal supposição é impossivel.

A verdade é que só uma auctoridade que se extendesse por todo o paiz podia ordenar as relações de um municipio com os municipios ou individuos extranhos. Quando em alguns d'estes foraes se exemptam os habitantes de um concelho de pagar portagem por todo o reino, esse privilegio vai affectar não só a fazenda publica mas direitos particulares[49]; e supponha-se qual se quizer a extensão do poder dos senhorios de terras, e da nobreza e alto-clero nas suas honras, será sempre ridiculo pensar que o rei ou os outros nobres e prelados deixassem sahir a acção d'esse poder dos limites do respectivo territorio.

Voltemos, porém, ao nosso assumpto, de que um pouco nos alongámos, posto que não inutilmente. [234]

A segunda causa que devia obrigar o poder central a promover a creação dos municipios era a fazenda publica, as necessidades pecuniarias do estado: para avaliar a acção d'esta causa é preciso tornar a dizer alguma cousa sobre a propriedade publica ou bens da corôa, cujos proventos eram poucos, ao passo que as contribuições de foral os vinham amplamente supprir. A questão da fazenda prende-se com toda a machina da organisação social, e por ella chegaremos talvez a descobrir as outras caracteristicas essenciaes das instituições do municipio. [235]

III


Dissemos antes quaes eram os elementos que faziam subsistir e engrossar o cumulo dos bens de raiz de que se compunha o patrimonio fixo do estado. Esse cumulo, que já existia na occasião em que se estabeleceu a independencia de Portugal, porque os que possuia a corôa leonesa no territorio d'esta provincia passaram com esse territorio para os seus novos senhores, cresceu forçosamente com rapidez pelas conquistas dos nossos primeiros reis e pelos modos de acquisição que anteriormente indicámos. Mas se essas causas tendiam activamente para o augmento da propriedade fiscal, outras havia não menos poderosas para reduzir, não o seu valor como capital, porque estes bens não podiam ser alheados perpetuamente, mas o seu valor como fonte de rendimento publico; porque o rei tinha o direito de os converter em préstamos (prestimonium, aprestamo, e d'ahi emprestimo) e fazer d'elles mercê por um praso indeterminado. Este [236] direito facilitava o caminho á cobiça dos ecclesiasticos e dos nobres. A necessidade que os reis tinham de simular piedosa liberalidade para com a egreja, quando eram os mais fracos e não podiam conter pela força o alto-clero, ou quando, visinhos da morte, os terrores do inferno, e talvez antes os receios de deixar vacillante o throno ao seu successor, os moviam a desbaratar com mão larga em beneficio da egreja o patrimonio publico, para remirem passadas violencias; esta necessidade, dizemos, era o principal sorvedouro dos bens da corôa. O estado continuo de guerra era o segundo. Não contentes das optimas solidatas, dos excellentes soldos que venciam para servirem com homens d'armas na hoste real, os fidalgos obtinham por todos os modos os préstamos que escapavam ao clero. Assim, diminuidas ou antes anniquiladas as rendas publicas provenientes immediatamente da terra, a unica maneira de as supprir, de poder pagar essas mesmas optimas solidatas aos nobres, pouco resolvidos a morrerem gratuitamente pela cruz e pela patria, era ir buscar os tributos do municipio. D'aqui devia provir por força maior o rapido augmento da promulgação dos foraes, e o serem as disposições n'elles contidas exaradas por tal [237] arte, que o concelho pagasse serviços pessoaes, em generos, e em dinheiro (especies de tributo diversas no accidental, mas na essencia identicas) as maiores contribuições possiveis. Do exame das cartas de foral, das doações, e dos mais documentos do primeiro periodo da sociedade portugueza resulta evidentemente a acção capital d'esta causa na instituição dos concelhos; mas nenhum talvez melhor dá idéa do empobrecimento do Recábedo Regni―dos haveres patrimoniaes da nação, logo no berço da monarchia―do que uma das varias bullas relativas a Portugal no reinado de D. Sancho I[50]. N'este diploma o papa refere-se a uma carta que D. Sancho lhe dirigira, energica e até brutal, a ponto que o audaz e violento Innocencio III parece querer na sua resposta suavisar as expressões altivas e ameaçadoras de que usa, segundo o estylo da chancellaria romana n'aquelle seculo. Entre outras cousas d'essa carta, que não vêm para o nosso intento, é notavel um periodo transcripto pelo papa, que, como era natural, o [238] taxa de exhalar heretica perfidia. Ahi lhe dizia D. Sancho que não havia modo melhor de quebrantar ou diminuir as mostras de luxo e suberba dos hypocritas (ii qui religionem simulant), principalmente dos prelados e clerigos, do que tirar-lhes os motivos d'isso, a demasiada superabundancia de bens temporaes, que tinham d'elle e de seu pae, com grave damno do reino e dos successores da corôa, e distribuir esses bens por seus filhos e pelos defensores do estado, faltos muitas vezes do necessario. Estas expressões de D. Sancho, ou antes do seu chanceller, pintam com vivas côres o estado dos bens da corôa n'aquella epocha, e mostram como, ao passo que o clero devorava a maior e melhor porção d'elles, a fidalguia, que achava um quinhão diminuto no que lhe restava, não deixaria de approvar que el-rei fizesse mais egual divisão da preza.

Esta cubiça dos poderosos era tal, e tal a precisão em que os reis se viam de a satisfazer, que os proprios tributos dos municipios se converteram logo, até certo ponto, em préstamos. Nos foraes suppõe-se, por via de regra, a existencia de um senhor da terra: as instituições municipaes, porém, nem creavam, nem tornavam [239] necessaria essa entidade como elemento organico. O rei que constituia o concelho, muitas vezes n'um ermo ou n'uma antiga povoação destruida até os fundamentos, que os novos moradores deviam reedificar, e cultivar-lhe o alfoz, era o senhor natural d'essa povoação. E, todavia, na carta, que vai, por assim dizer, tirar do nada um municipio, apparecem logo previstos os deveres e direitos dos villões para com um donatario; para com um representante do principe; para com o senior terrae. Esta circumstancia que prova? Que esse facto era trivialissimo, e quasi constante. Mas quando ainda isso fosse duvidoso, os mesmos foraes nol-o provariam do modo mais incontestavel: n'alguns d'elles (não é grande o seu numero) apparece a condição de nunca a terra ter por senhor senão o proprio rei ou um filho seu, ou outrem que os villões approvem[51], [240] o que mostra que só por excepção parte das contribuições municipaes deixavam de correr para o sorvedouro das classes aristocraticas.

Se, porém, pela natureza da organização municipal não podemos achar a razão d'esta existencia de um senhor ao lado de cada concelho que nasce, achamol-a, todavia, em grande parte na indole militar do paiz. O systema predominante [241] da guerra entre arabes e christãos, e principalmente entre os ultimos, era d'assaltos e correrias repentinas, conhecidos pelos nomes de arrancada, algara, etc.: d'aqui nascia a necessidade de construir um castello, uma fortificação, onde quer que se estabelecia um logar ou villa, principalmente d'aquelles districtos limitrophes com provincias d'inimigos. Esse castello dava-se a governar e defender a um cavalleiro com o titulo de alcaide, titulo que recebemos do cargo analogo entre os arabes, abandonando a denominação romana e mais antiga de municeps[52], que na edade-media tomára a significação de castellanus ou capitão de fortaleza, se não é que o municeps indicava antes uma especie―o castelleiro da povoação acastellada de um municipio. N'aquelles concelhos em que por foral só o rei ou seu filho podia ser senhor, as regalias d'este municeps ou alcaide deviam ser mui limitadas, e reduzir-se talvez, pouco mais ou menos, ás do moderno governador de uma fortaleza; [242] mas nos demais nada era mais facil, mais natural, do que o rei dar em préstamo uma parte dos direitos e rendas, que d'ahi lhe provinham pela carta de foro ou pacto municipal, ao nobre cavalleiro que se encarregava com os seus homens d'armas de vigiar pela segurança da povoação nascente. Este alcaide vinha por similhante modo a ser um verdadeiro donatario, um senior, que, porventura, não recebia soldo, o que ainda ignoramos, por um serviço militar não menos arriscado e trabalhoso que o do donatario de terras da corôa, que o recebia para seguir nas batalhas a hoste real.

Temos dicto parte das contribuições, parte dos tributos e rendas, porque os serviços pessoaes impostos nas cartas de foro eram por via de regra de natureza tal que não podiam aproveitar ao donatario, ou senior. Assim, a adua, ou obrigação de trabalhar nas obras dos castellos e muralhas, a hoste, o fossado, o appellido, as atalaias, as guardas, que constituiam as differentes variedades do serviço militar, e além d'isto algumas penas pecuniarias, que ás vezes no proprio foral ficavam expressamente reservadas para o fisco; estes impostos e outros analogos esquivavam-se pela sua natureza á insaciabilidade dos [243] fidalgos; mas como elles podiam converter o resto em utilidade particular, por esse motivo talvez não apparecem entre nós resistencias aristocraticas á creação das communas, nem essas luctas de morte de que a França nos offerece tão repetidos exemplos.

Alludimos ao serviço militar dos concelhos. Neste serviço está, quanto a nós, a terceira causa capital da efficacia sempre progressiva dos reis na organisação de um vasto systema municipal. Para se entender a importancia d'aquelle serviço, importancia não menos politica do que militar, é necessario ter uma idéa clara do modo de ser da sociedade geral, e da sociedade particular chamada concelho.

Muitas vezes, falando da edade-media portugueza, costumamos servir-nos da expressão tempos feudaes: estas palavras lêem-se em escriptos graves, retumbam dentro do parlamento, e quantas vezes nós mesmos as teremos escripto e repetido! Todavia, em relação ao velho Portugal não ha phrase mais inexacta. Não é um desar, um nome deshonroso que nós queiramos aqui apagar na fronte do passado―o feudalismo foi um meio de progresso, um elemento de ordem, e por consequencia um bem, em quanto a civilisação [244] precisou d'elle―: o nosso intento é rectificar um grande erro historico enraizado até em bons espiritos. Embora muitos costumes dos paizes da feudalidade se introduzissem entre nós, a essencia da organisação feudal nunca vingou na sociedade portugueza[53]: oppunha-se-lhe a indole d'ella. A demonstração é facil.

Os dois caracteres principaes dos feudos eram a perpetuidade do dominio d'elles no feudatario e nos seus successores, e a obrigação do serviço militar para com o suzerano. O feudalismo apresentava as jerarchias de suzeranos, feudatarios, e subfeudatarios; e todas as propriedades de certa importancia, ainda as que eram d'antes livres ou allodiaes, se converteram geralmente em feudos. A feudalidade devorou tudo nos paizes onde existiu, e foi a propria essencia da sociedade. Ahi, quasi que o ser homem livre era ser nobre, e a nobreza, amoldando-se, por assim dizer, a este pensamento e ás varias situações [245] dos individuos, subdividia-se em grande numero de gráus. Mas estes não se prendiam uns aos outros senão pelo serviço militar: satisfeita essa condição, o feudatario era senhor absoluto dentro das suas possessões, e ninguem o podia privar d'ellas, nem aos seus herdeiros, ao menos nos limites da estricta legalidade.

Estes caracteres, porém, do serviço militar e da perpetuidade de successão faltavam entre nós nas terras dos nobres, muitas das quaes eram verdadeiramente patrimoniaes, ao passo que outras pertenciam á corôa; mas nem estas podiam ser dadas como feudos, nem aquellas, por consequencia, virem tomar um caracter que faltava nas proprias terras dos donatarios da corôa.

Á perpetuidade das doações, ao menos no primeiro periodo da nossa historia, oppunha-se o direito constitucional do paiz―a inalienabilidade do patrimonio do estado; porque esse direito era o mesmo que receberamos de Leão. J. P. Ribeiro, n'um escripto em que fôra conveniente ao seu proposito a doutrina contraria, o reconheceu, nem podia negal-o[54]. Desde o reinado [246] de D. Affonso II appareceu a necessidade das confirmações de rei a rei, as quaes não são mais do que o resultado da jurisprudencia constitucional, e assim achamos não interrompido o direito de reversão dos bens da corôa, quer estes fossem de raiz, quer rendas, censos, ou quaesquer direitos reaes. E posto que similhantes reversões se não realisassem vulgarmente, ainda nos resta o diploma pelo qual D. Diniz revogou as mercês inofficiosas que fizera na sua primeira mocidade.

A outra condição caracteristica, sem a qual se não concebe a existencia do feudalismo, é a das obrigações de serviço militar do feudatario para com o suzerano em virtude do seu dominio da terra; quer esta fosse originariamente allodial ou livre, e o possuidor a infeudasse a algum nobre poderoso, ou ao rei, para que o amparasse; ou fosse realmente havida d'estes por titulo de feudo. Essa condição falta, porém, no modo de possuir das classes nobres de Portugal.

A propriedade aristocratica no primeiro periodo da nossa historia podia ser de dois modos: ou patrimonial, ou regalenga, isto é, da corôa. Em um e outro caso essas propriedades eram privilegiadas, e este privilegio consistia em serem [247] honradas ou coutadas. E quaes vinham a ser os caracteres dos coutos e honras? O estarem exemptos do serviço militar e dos tributos reaes. Innumeraveis documentos coevos o fazem conhecer; mas um sobre todos o leva á evidencia: o proprio rei (D. Diniz) define esses privilegios. «Coutar uma terra, diz elle, é escusar os seus moradores de hoste, e de fossado, e de foro, e toda a peita[55] Quatro expressões que abrangem todos os tributos: serviço militar (hoste e fossado), contribuições em dinheiro ou generos (foro), penas pecuniarias ou calumpnias (peita).

Esta definição de couto é extensiva á honra, que A. C. do Amaral provou ser a mesma cousa que o couto, quanto á identidade dos privilegios. Dizemos quanto á identidade dos privilegios, porque a nossa opinião é que as suas origens eram diversas, e que além d'isso a denominação de honra era mais vaga, extendendo-se ás propriedades dos cavalleiros villões, do que se encontram provas a cada passo nos foraes, vindo assim muitas vezes a ser synonymo da palavra cavallaria, que em um dos seus varios significados [248] representava em geral as propriedades privilegiadas por qualquer especie de nobreza militar.

Pelo que toca á differenca d'origem, se não nos enganamos, o couto procedia de um acto especial do rei, que privilegiava um territorio ou herdamento, e a honra adquiria esta qualidade mais pelo simples facto de pertencer a um nobre do que por mercê do rei. Os abusos intoleraveis, a que este systema desordenado de privilegiar a terra deu azo, suscitaram as severas providencias de D. Diniz, que remediaram esses abusos quanto ao futuro, mas deixaram subsistir os resultados que haviam produzido na primeira epocha historica, isto é, até os fins do seculo XIII. O complexo d'aquellas providencias é talvez a collecção mais importante de monumentos para o estudo do modo de ser da propriedade entre as altas classes nos tempos primordiaes da monarchia[56].

Vemos, pois, que quaesquer terras possuidas pela aristocracia secular e ecclesiastica eram de uma natureza opposta ás condições capitaes dos feudos. A exempção do serviço militar deduzida [249] d'essa natureza tinha graves consequencias. Era a primeira que os bens da corôa distribuidos com mão-larga pela nobreza e pelo clero não serviam para augmentar a força publica do paiz; era a segunda que para obter o serviço militar dos fidalgos e dos seus acostados ou homens d'armas, serviço importante pela pericia e valor d'esta casta illustre, cumpria estabelecer-lhes estipendios que haviam de sahir, como já vimos, d'esse mesmo tão defecado patrimonio publico; era a terceira a necessidade de crear uma milicia gratuita, que podesse supprir a falta dos homens d'armas estipendiarios, quando os meios da fazenda não chegassem para lhes pagar largamente, e que ao mesmo tempo servissem de elemento de equilibrio contra a força da aristocracia; porque n'aquelles tempos barbaros, como em todos os governos pessimos e nas sociedades mal constituidas, os elementos d'equilibrio e de ordem vão-se procurar sempre na força bruta da soldadesca, com preferencia aos principios da força moral.

Eis porque dissemos ha pouco que em nosso entender a terceira causa capital da efficacia com que os reis trabalharam por multiplicar as existencias municipaes foi a importancia de organisar [250] o serviço militar. Esta organisação, feita em proveito do poder central, tinha tambem, como dissemos, uma importancia politica, que não é possivel desconhecer.

As causas, pois, que desenvolvemos com mais alguma extensão e a que attribuimos o rapido incremento dos concelhos, são tres principalmente: o instincto de fortalecer o povo como alliado da corôa contra as classes aristocraticas, e em especial contra o clero; a necessidade de crear uma fonte de rendimentos que permittisse o desbarato dos bens da corôa; e, emfim, a conveniencia de instituir uma milicia que supprisse a falta da milicia feudal. Quanto ás causas moraes, ás considerações piedosas e de amor da prosperidade da nação, que se lêem nos bondosos escriptores de cousas historicas, com mágoa confessamos que a nossa consciencia, involuntariamente incredula, não tem inergia bastante para as ir buscar ás paginas innocentes d'esses escriptores, e aos preambulos pomposos dos foraes, onde, na verdade, tão sanctos motivos e considerações se encontram ás vezes. Felizes aquelles que podem ver as cousas da edade-media por esse prisma de sete côres! A imagem que se lhes representa aos olhos, se não é verdadeira, [251] é ao menos aprazivel. Os sonhos deleitosos são bons; bons até quando são sonhos de homem acordado.

Examinemos agora os municipios no seu modo d'existir interno, e vejamos como elles correspondiam ás causas que os fizeram nascer. [252]

IV


Quando se tracta da classe popular no nosso paiz, nenhuns documentos por certo offerecem interesse egual ao d'essas cartas de communas, que organisando-a lhe davam uma existencia politica; que na realidade a convertiam n'um elemento social. Lá está a origem da energia sempre crescente do terceiro estado: lá foi lançada á terra a sementinha impalpavel, que nascendo e vegetando no meio das procellas humanas, das transformações da nação, produziu no fim de seis seculos a arvore robusta da liberdade. Os pergaminhos, tostados pelo tempo, nos quaes foram escriptos n'uma linguagem sempre barbara, e ás vezes inintelligivel, os foros do homem de trabalho, são um dos mais sanctos monumentos da patria; são os nossos brazões, de nós, os filhos do povo; são os nossos livros de linhagens. Poderosos e nobres hoje, porque hoje o trabalho é―deve-o ser pelo menos―a [253] primeira nobreza, cumpre-nos estudal-os com sincera vontade. Mais de um titulo de direitos perdidos, mais de uma prova da justiça com que revindicámos outros, ahi os havemos de encontrar; e sobre tudo achar as dividas politicas que nossos avós contrahiram, e as injurias que receberam: as primeiras―para as pagarmos pontualmente, porque as gerações populares formam um individuo só, solidario comsigo mesmo na successão dos tempos; as segundas―para as vingarmos? Não, porque o povo é forte, e o forte deve ser generoso; mas para justificarmos as nossas obras, mal interpretadas ás vezes pela cegueira de honesta ignorancia, outras vezes pelas preoccupações voluntarias de um egoismo, interessado.

O estudo da indole dos concelhos na sua infancia e juventude, util e moral á luz que apontámos, é afóra isso innocente. As suas resistencias, as suas luctas, a acção politica exercitada, por elles, tudo isso é cousa morta; é historia. Como os mosteiros―que foram por muito tempo (permitia-se-nos a expressão) os municipios da sociedade intellectual, o grande instrumento do progresso e da ordem no mundo das idéas―assim o antigo concilium de nossos avós passou; [254] porque, bem como os mosteiros, deixou de ter um valor social. Entre a natureza do concelho moderno, limitado na sua curta acção administrativa, e a dos municipios fundados nos primeiros tempos da monarchia, as relações que existem pouco além passam da identidade do nome. Chrysálida da liberdade, ella os despedaçou ao voar, cheia de vida e rica de esperanças, pela face da terra. Os foros de homem livre, que outr'ora tinham uma existencia de privilegio―a existencia municipal―cujo caracter era a exclusão, o ciume, e a guerra, não só contra as altas classes que podiam quebrar aquelles foros e annullar esta existencia, mas contra as outras aggressões politicas analogas, tudo isso se converteu de privilegio em direito, de vida politica local em liberdade geral, de conflicto de interesses municipaes em unidade e harmonia de interesses communs. Depois d'essa transformação, o concelho, como a edade-media o concebera e creara, seria uma monstruosidade impossivel, e aquelles que imaginassem restituir-lhe as attribuições, ou ainda uma pequena parte da importancia que outr'ora teve, deveriam, para serem logicos e darem-lhe uma significação, restabelecer as formulas feudaes ou barbaras [255] que pela sua justa-posição lhe traziam côr, vida, relevo, e valor social.

Vimos a sociedade portugueza desenvolvendo-se, logo na sua origem, fóra das condições communs das outras sociedades nos seculos XII e XIII: vimol-a fugir nas relações mutuas das diversas classes, e principalmente nas d'estas com o rei, das normas feudaes. Qual foi a causa d'este phenomeno? A mesma que produziu uma situação analoga em Leão e Castella. Desenvolvel-a e demonstral-a não cabe aqui: pertence a um trabalho mais vasto. Basta que digamos que essa causa foi a tradição visigothica nunca apagada na Hespanha, e que esta tradição não era feudal; porque a invasão dos arabes no principio do VIII seculo não deu tempo a que o systema beneficiario se transformasse em feudalismo na Peninsula, como se transformou no resto da Europa romano-germanica. N'isto exclusivamente está o motivo do excepcional que offerece a indole da primitiva sociedade portugueza.

Mas ficou a Hespanha central e occidental, e sobre tudo aquella porção do territorio que nos respeita em particular, exempta das influencias da feudalidade? Não por certo: não era possivel. As relações com as populações dos estados [256] d'além dos Pyrenéus tinham pouco a pouco crescido na monarchia leoneza: no tempo de Affonso VI os laços mutuos das duas sociedades hespanhola e franceza apertaram-se muito mais. Este celebre principe vivia rodeado de cavalleiros ultramontanos: os bispados e cabidos de Hespanha encheram-se d'homens de raça gallo-franca ou educados n'aquellas partes. Ha até fundamentos para crer que algum dos dialectos da França meridional chegou a ser lingua falada na côrte de Toledo. Cluni enviou-nos os seus monges e introduziu entre nós as idéas de independencia absoluta do clero, e, o que é mais, teve força para alterar as formulas do culto com a mudança do rito godo. Os territorios dados a governar ao conde D. Henrique não foram os mais malquinhoadas n'esta especie d'invasão: todos sabem que o proprio conde era d'aquellas partes, e que muitos seus naturaes o seguiram aqui. No reinado de seu filho a influencia gallo-franca é quasi a mesma, e accrescentam-se-lhe as influencias de outros povos do norte. Os cruzados, que, tocando nos nossos portos ao seguirem para a Palestina, o ajudaram e a D. Sancho I a conquistar as grandes povoações dos arabes, cá nos deixavam por via de regra cavalleiros notaveis, [257] clerigos, e até colonias dos povos d'além dos Pyrenéus. Todos estes elementos nos traziam sementes de feudalismo, e o terreno estava preparado, até certo ponto, para o receber; porque das causas que o tinham feito nascer e consolidar-se muitas existiam entre nós. Assim a feudalidade, sem poder penetrar no cerne da arvore social, derramou-se, todavia, pelo alburno. A idéa dos feudos generalisou-se na Galiza e em Portugal, como hoje vemos generalisarem-se entre nós idéas peregrinas, em politica, em administração, em litteratura, de um modo nebuloso e confuso. Não faltam provas de se dar o titulo de feudo até a simples concessões vitalicias do usofructo de certas propriedades: e se nos deixarmos levar pelo soido de muitas fórmulas, phrases, e palavras dos antigos monumentos, e ainda por alguns costumes locaes e instituições secundarias, n'esses obscuros tempos a nação tomará muitas vezes a nossos olhos o aspecto de uma sociedade feudal.

Se o feudalismo não fosse, pezados os seus bens e os seus males, uma conveniencia, ou antes uma necessidade, ao menos para as classes mais fortes e poderosas, os elementos de destruição que elle continha em si proprio não o [258] teriam deixado vingar, ou tel-o-hiam dissolvido rapidamente. Assim, a nossa fidalguia, que lhe palpava as vantagens, acceitou-o por um lado, ao passo que se alinha por outro ás tradições nacionaes. Tudo o que no feudalismo lhe podia ser util em relação ás classes inferiores buscou enxertal-o na arvore visigothica; tudo o que a podia constranger, ou entre si ou em relação ao poder supremo, regeitou-o abraçando-se aos foros antigos. Sem idéas fixas e definidas a similhante respeito, o tacto da propria utilidade a guiava para acolher ou repellir as instituições feudaes. Tal nos parece a luz a que devemos vêr o primeiro periodo da nossa historia: com ella achamos um fio no meio do labyrintho de direitos e deveres reciprocos e de condições diversas de propriedade, que se podem deduzir dos documentos: esses direitos, deveres, e condições nutam entre os costumes domesticos e os usos peregrinos―a innovação triumpha quasi sempre da tradição em tudo o que, por assim dizer, não muda a essencia do corpo politico. Os elementos que devem transformar essa essencia são a jurisprudencia canonica e a jurisprudencia romana: a primeira, postoque já energica, limita quasi unicamente a sua acção a fortificar o clero: [259] a segunda, que ha de vir a ser a panoplia da monarchia, encobre-se ainda debaixo do manto negro d'esses personagens gravemente sinistros, que ousam assentar-se na curia do rei juncto dos seus ricos-homens, e que ás vezes nos apparecem nos monumentos d'aquella epocha com o titulo de mestres das leis.

Guiados por estas doutrinas é que nós vamos considerar a existencia interna dos concelhos, não tanto nas suas particularidades accidentaes, ou na variedade dos seus tributos e privilegios (que muitas vezes não passam de uma differença de nomes dados á mesma cousa), como nos seus elementos essenciaes e nos seus caracteres genericos. A estreiteza do nosso quadro nos não permitte entrar n'essas indagações de ordem inferior, as quaes, de passagem seja dicto, apesar do que sobre ellas se tem dissertado, ainda offerecem um vasto campo a novos e mais exactos trabalhos.

Na instituição dos concelhos portuguezes da primeira epocha da nossa historia ha dois factos capitaes que caracterisam a individualidade municipal e a distinguem da communa dos paizes centraes da Europa. O primeiro facto é que o concelho na sua organisação interior era de certo [260] modo o transumpto da sociedade, era que elle representava uma unidade moral: o segundo facto é que essa organisação era a alguns respeitos essencialmente feudal.

N'estes dois factos combinados se resume o aspecto do antigo municipio portuguez: por elles se explica a sua economia interna e as suas relações com o rei e com os outros corpos do estado.

No commum dos foraes achamos consignada a existencia de tres classes distinctas: os cavalleiros (milites, cabalarii), os clerigos (clerici), e os peões (pedones): ahi encontramos tambem os privilegios e encargos de cada uma d'ellas estabelecidos separadamente. Em relação d'umas ás outras estas tres classes representam os mesmos tres gráus em que se divide a sociedade geral. Uma denominação commum as une, porém, e nivella: uma palavra recorda a essas tres jerarchias que á face da nobreza e do alto-clero ellas são uma só.―Villões (villani) é nome escripto indistinctamente nas frontes de toda essa plebe. Debalde o poder real dá ao cavalleiro villão o foro judicial dos infanções, e o titulo de honras ás suas propriedades: a nobreza de sangue olha sempre com altivo sobrecenho para [261] aquelles que o rei póde fazer eguaes d'ella perante os magistrados, e cujas herdades póde honrar por cartas de foro, mas a quem não póde dar um nome illustre nem verdadeira fidalguia. Vejamos agora quaes eram os privilegios e encargos que distinguiam dos outros villões estes cavalleiros plebeus.

Os privilegios principaes de miles villanus, além do que já lembrámos de gosar de formulas especiaes no processo, consistiam principalmente nos seguintes: 1.º na exempção das jugadas, tributo que se póde considerar como o principal do paiz e que, imposto immediatamente na terra, era regulado pela extensão da lavoura de cada proprietario, tomando-se por base para essa contribuição o numero de jugos de bois que cada um possuia: 2.º em não serem obrigados a dar hospedagem aos cavalleiros nobres, officiaes do rei, etc., que passavam pelo concelho, o que era um dos gravames mais duros n'esses tempos de rapina e d'insolencia: 3.º o receberem parte das mulctas criminaes nos casos em que os culpados eram mancebos ou malados das suas aldeias, granjas, ou quintãas; e sobre tudo o não poder o processo contra estes progredir depois da citação, em quanto o cavalleiro villão, estando ausente, [262] não voltasse ao concelho: 4.º na liberdade de irem servir como homens d'armas os senhores e nobres, sem que perdessem por isso os seus privilegios municipaes: 5.º o pertencerem-lhes por via de regra os montados ou os direitos d'elles, nos concelhos onde estes não eram livres: 6.º na exempção de alguns direitos de portagem: 7.º em não serem tomados para o fisco os bens d'aquelles que morriam sem filhos, pagando apenas uma certa somma, a que se chamava nucio ou nuncio, e ficando exemptos do maninhadego, que só recahia sobre os bens dos peões. Cumpre, todavia, advertir que tanto um como outro direito são abolidos em bom numero de foraes.

As prerogativas do clero inferior, isto é, dos clerigos que visinhavam nos concelhos, e que por isso ficavam virtualmente contidos no gremio dos villões, commummente são apenas indicadas nas cartas de foral pelas palavras os clerigos tenham o costume dos cavalleiros. Esta simples determinação, que ainda assim parece ter esquecido em muitos foraes, indica ser essa classe pouco importante nos concelhos, provavelmente porque a maior parte d'aquelles que por mil modos se aggregavam ao corpo ecclesiastico, [263] bastando ás vezes para isso a tonsura ou outro signal exterior, buscassem viver á sombra do alto clero, e evitassem o aggregar-se aos concelhos onde não podiam encontrar tão perfeita segurança e protecção.

Em que consistiam, porém, as vantagens dos peões? Quem olhar só para as cartas de foral crerá que estas não eram numerosas nem importantes: mas quem se lembrar da prepotencia e bruteza dos poderosos; quem comparar a sorte dos moradores dos coutos, das honras, e de quaesquer outros logares não constituidos em municipios, com a dos membros d'estes; quem, finalmente, ponderar que os fragmentos do feudalismo que penetravam no paiz traziam os males e oppressões d'aquelle systema sem trazerem os seus beneficios; conhecerá que os peões dos concelhos eram grandemente favorecidos por estas cartas de communa, apesar de que ellas não contivessem metade das garantias de que hoje goza qualquer cidadão, ainda sob um governo absoluto. N'uma epocha em que a punição dos homicidios se deixava legalmente á vindicta da familia do morto; em que contra as violencias feitas ao fraco pelo forte a auctoridade publica não punha outra barreira senão o muitas [264] vezes impossivel direito de resistencia[57]; em que, [265] na distribuição das terras dos poderosos, aos que as cultivavam se impunham quantos encargos a ardente imaginação da cubica podia inventar[58]; n'uma tal epocha, dizemos, as instituições dos foraes relativas aos peões eram verdadeiros privilegios em relação aos habitantes das terras não-municipaes. Da união dos moradores nascia a possibilidade da resistencia, e o foral consagrava esta na sua maior extensão. Se um nobre, por exemplo, sahindo da sua honra vinha commetter a casa do villão para lh'a roubar ou raptar-lhe violentamente a mulher ou a filha, o aggredido podia matal-o, e apenas pagava para isso ao fisco (ad palacium) uma coima assaz modica, e ás vezes nenhuma, ficando até privada do direito de homicidio a familia do morto[59]. Por outra parte, os direitos de jugada e as portagens eram commummente os unicos impostos importantes, os quaes substituiam esses centenares de [266] alcavallas que pesavam sobre os foreiros particulares ou da corôa nos allodios, reguengos, coutos ou honras; e ao passo que pelos contractos especiaes com os grandes proprietarios ou donatarios de terras não-municipaes os lavradores se arriscavam por qualquer falta a perder a herdade, pela transmissão do foral se assegurava a perpetuidade da posse aos agricultores dos concelhos, podendo-se considerar, para nos servirmos de uma distincção dos juristas, os direitos senhoriaes ou, antes, reaes, mais como um censo do que como um foro. Ajuncte-se a isto o privilegio de que gozavam os peões de serem julgados em primeira instancia pelos alvazis ou juizes electivos do concelho, ao mesmo tempo que nas terras particulares estavam entregues ao juiz do senhor, e conhecer-se-ha quão vantajosa era a situação do povo nos logares que obtinham a organisação municipal.

Considerados os privilegios das tres classes d'individuos de um concelho nos seus lineamentos principaes, e despresadas as circumstancias de menos monta, vemos claramente estabelecida a analogia entre a sociedade geral e estas pequenas sociedades embebidas, por assim dizer, n'ella. No caracter de perpetuidade que toma [267] pela carta de foral a doação das terras aos villões, caracter contrario ao dos préstamos, muitas vezes vitalicios, ou beneficiarios, e sempre revogaveis, nos apparece já o elemento feudal actuando na organisação dos municipios. As obrigações das tres classes de membros nos concelhos nos revelará melhor a acção d'esse mesmo elemento.

Dissemos que as herdades dos cavalleiros villões eram exemptas de jugada ou ração; privilegio importante que os alliviava do tributo capital do paiz. E isto era justo; porque em logar d'elle se lhe pedia o tributo mais pezado que uma nação póde pedir aos seus membros―o tributo de sangue. O fossado ou serviço militar era um dever: a falta do seu cumprimento trazia uma pena pecuniaria―a fossadeira, que alguns entenderam ser uma substituição em dinheiro do serviço pessoal, mas que era uma verdadeira mulcta. Se o cavalleiro perdia o cavallo e não comprava outro dentro de um certo prazo, descia da classe de miles para a de peão; as suas herdades ficavam reduzidas á condição de jugadeiras, e todos os seus privilegios desappareciam. Em alguns concelhos o cavalleiro que perdia o cavallo em batalha (in lide),ou ainda n'um pequeno [268] recontro (in algara), recebia outro do rei. Finalmente, ao que envelhecia e não podia servir por essa causa se guardavam os privilegios de classe, que por morte se transmittiam á sua viuva em quanto se conservava em viuvez.

A fossado ia uma parte dos cavalleiros e a outra ficava no concelho: n'uns ia um terço e ficavam os dois: n'outros iam estes e ficava aquelle. Por alguns foraes a obrigação do fossado só existia quando o senior ou o rei iam n'elle: regularmente, o cumprimento de similhante dever era exigido uma só vez no anno, e ficava-lhes a liberdade de irem ou não em outras quaesquer expedições que occorressem.

Que era propriamente o fossado? Os antiquarios e historiadores teem variado na intelligencia d'esta palavra, e os principaes, como o auctor do Elucidario, suppõem fosse um commettimento para talar as terras dos inimigos e colher as suas searas. Nós persuadimo'-nos de que a palavra tinha uma significação mais extensa―a que lhe deu nos foraes de Castella Martinez Marina―a obrigação de ir á guerra. Os foraes não fallam de dever militar mais importante do que o fossado: o appelido era o chamamento geral para a defesa do concelho ou da [269] povoação accommettida; a azaria um salto ou correria voluntaria que não é estabelecida nos foraes, e que era porventura isso que se pretende signifique a palavra fossado; a atalaia e a guardia eram a obrigação de vigiar os inimigos, talvez a primeira em postos permanentes, e a segunda correndo em roldas ou patrulhas. Como, pois, deixar de incluir o dever de ir no exercito debaixo da denominação de fossado? A guerra n'aquelles tempos começava com a primavera e o mais que durava era até o fim do estio. Assim imposta a obrigação annual do fossado bastava ao rei este direito para ter sempre os milites villanos a seu mandar. Se a hoste real marchava, elles podiam pagar, seguindo-a, o seu perigoso imposto: se não, pagal-o-hiam fazendo entradas nas terras inimigas. Ir em hoste significava a obrigação militar dos nobres que venciam soldo; e para distinguir a mesma obrigação imposta aos cavalleiros villões dava-se o nome de fossado a esta? Suspeitamol-o; mas ainda não achámos prova sufficiente para podermos affirmar o uso exclusivo de cada um dos dois termos.

Abstendo-nos de falar dos privilegios e deveres secundarios dos cavalleiros de municipio, porque não escrevemos um livro, mas colligimos [270] apenas alguns apontamentos, procurámos fazer sentir o pensamento feudal na posse plena da propriedade concedida aos municipios, e na obrigação de serviço militar, limitado como nos feudos a um certo periodo cada anno. N'esses concelhos, que nasciam na epocha da feudalidade, a influencia d'esta era profunda, em quanto a indole da sociedade geral lhe resistia e só a deixava penetrar nas suas formulas exteriores.

Os deveres do clero inferior ou villão, se tal nome se lhe póde dar, são mais dificultosos de definir. N'um avultado numero de foraes que temos cuidadosamente estudado, não encontrámos ainda senão a egualdade dos seus privilegios aos dos cavalleiros do concelho, e algumas exempções especiaes. Estava elle sujeito ao menos a uma parte dos deveres impostos áquelles? É questão que offerece algumas especies curiosas, e que tem certa importancia para o objecto principal que nos occupa―a historia da antiga economia nacional, que outra cousa não é na essencia a dos bens da corôa e dos foraes.

No principio da monarchia, ao menos até o meiado do seculo XIII, a obrigação do serviço militar estendia-se ao clero dos concelhos, se não inteiramente de direito, ao menos de facto: n'alguns [271] foraes elle apparece expressamente exempto do fossado, mas esta particularidade esquece em muitos outros. Isso bastaria para nos fazer suspeitar que ao menos nos concelhos, cujos foraes são omissos a similhante respeito, lhe não valia o caracter sacerdotal para o eximir dos perigos da guerra. Outra prova negativa é uma lei de D. Affonso II[60] que, exemptando todos os clerigos em geral das atalaias, das colheitas (especie de tributo em dinheiro ou generos), e da adua (serviço pessoal imposto para a edificação e reparo dos castellos e muros), nada dispõe a respeito do fossado, o qual, sendo o serviço mais importante dos cavalleiros villãos, e estando os clerigos equiparados a estes pelos foraes, parece não devia esquecer na enumeração das exempções geraes estabelecidas para aquella lei.

Este silencio tem, em nosso entender, uma explicação na grande lucta do estado ecclesiastico e do rei, a qual versava sobre as celebres immunidades da egreja, isto é, sobre a pretenção que o clero tinha de ser perfeitamente livre de todos os encargos sociaes e de não estar, [272] nos seus processos criminaes ou civeis, sujeito a tribunal ou auctoridade que não fossem os ecclesiasticos. Assim, tanto a legislação como os foraes são incompletos e obscuros a respeito d'esta classe, variando segundo os aspectos que tomava esse acceso e duradouro conflicto.

A algum dos nossos leitores affeito ás idéas modernas parecerá extranho o imaginar que o clero fosse levado aos combates, ou tal obrigação se lhe podesse impôr. Todavia, nada ha mais certo que a frequente associação do sacerdocio com a milicia na edade-media: os proprios bispos eram guerreiros, capitaneavam expedições militares, e venciam soldos como homens de guerra. A historia offerece-nos innumeraveis exemplos de similhante costume. Além d'isso a palavra clerigo tinha uma significação immensamente mais ampla que hoje. Uma tenuissima relação com a egreja e com o culto fazia incluir qualquer individuo no gremio da clerezia. O auctor do Elucidario apontou muitas especies de sujeitos em quem recahia tal titulo, e ainda não as distinguiu todas.

Ás provas negativas de que o clero não era exempto do serviço militar, bem que a isso se oppozessem as doutrinas canonicas, ajuncta-se o [273] testemunho positivo e irrefragavel que nos dá um genero de monumentos, sem os quaes será sempre incompleta a historia d'aquellas eras tenebrosas. Falamos das bullas e rescriptos dos papas: é d'estes diplomas que nós vemos que similhante practica era constante na primeira epocha da nossa historia, quando os foraes não exemptavam o clero expressamente de tal dever. Entre outros queixumes que Innocencio III dirigia a D. Sancho I era um o arrastar os clerigos ao exercito, fazendo-lhes injurias e opprobrios. Eguaes queixas se encontram n'uma bulla de Honorio III aos bispos de Astorga e de Tuy contra D. Affonso II, o qual, não contente com isto (o quebrar varias outras immunidades), obrigava-os a ir contra sua vontade construir e reedificar muralhas, e além d'isto ás expedições, e a fazer o serviço de vigias, o que, na lingua d'aquella gente, se chamava anuduvas ou atalaias. Gregorio IX encarregava o franciscano Fr. Jacob de penitenciar e absolver D. Sancho II, porque varias vezes espancara clerigos com a mão ou com um pau, tanto no exercito como n'outras occasiões, não por inspirações do diabo, mas constrangido pela necessidade ou de ordenar as fileiras, ou de sahir d'alguma revolta de gente[61]. [274] Este mesmo papa, dirigindo a D. Sancho uma especie de inventario de todas as culpas que elle rei havia commettido contra a egreja, inventario recheado de insolencias e ameaças conformes com o caracter audaz e phrenetico de Gregorio IX, lhe cita, entre outras cousas, o obrigar os ecclesiasticos ao serviço militar, accusando-o pouco depois de os constranger a respeitarem as leis e estatutos (banna et statuta) d'elle e dos seus barões, no que nos parece descobrir uma allusão obscura aos foraes[62]. Vê-se, pois, ter-se por muito tempo entendido que, assim como o clero gosava de exempções dos milites villani, cumpria desempenhar como elles os encargos da sua situação politica.

Consideradas as obrigações capitaes das classes privilegiadas dos municipios, resta o falar dos encargos dos peões. Já dissemos que o tributo da jugada lhes compensava a exempção do fossado. A jugada era o tributo caracteristico; mas [275] estava longe de ser o unico: as portagens como imposto indirecto iam recahir em geral sobre os consumidores das mercadorias; mas na sua acção directa gravavam os peões que especialmente se occupavam no commercio interno: a obrigação militar do appellido, commum a todos os membros do concelho, quasi não se deve considerar como um onus: o appellido, que consistia em correrem todos a defender a povoação quando a assaltavam inimigos, era um dever estabelecido pelo sentimento da propria conservação antes de o ser pelos foraes. As outras contribuições variadas de que nos poderiamos lembrar não cabem n'um trabalho necessariamente rapido, e além d'isso não offerecem nas suas multiplicadas e incertas especies caracter algum particular em relação á fazenda publica senão o de augmentarem mais ou menos o quantum dos tributos de cada municipio, e o de recahirem por via de regra sobre a classe pean. N'uma historia, porém, da nação portugueza o exame d'essas contribuições será de alta importancia, julgando-as na sua influencia sobre o progresso ou decadencia do commercio, da agricultura, e da industria.

Uma cousa se ha de ainda advertir comtudo: n'um paiz devastado por continuas correrias os [276] gados não podiam ser numerosos, e além d'isso os concelhos, por muitas razões que são obvias, não deviam conter grande porção de proprietarios ruraes, cuja lavoura demandasse um ou mais jugos de bois. Ficava, portanto, n'esse caso a pequena cultura exempta da jugada? Não: os foraes tinham previsto essa hypothese mui frequente: lá está de ordinario designada a contribuição que tocava ao que para o lavor da terra apenas possuia um boi, e do mesmo modo a que se havia de receber d'aquelle que com os proprios braços agricultava o seu campo, e a quem se dava o nome de cavador (cavom).

Resta-nos agora tractar das calumnias, ou tributos sobre os crimes, e depois indagar se a indole das instituições municipaes correspondia de feito aos pensamentos e instinctos do poder central, aos quaes nós attribuimos a diligencia com que elle trabalhava em organisar e fortalecer o terceiro estado. [277]

V


Tem-se crido e dicto geralmente desde que a historia começou a ser cousa mais séria e grave do que a narração exclusiva de dois casamentos, quatro enterros, e seis batalhas; tem-se crido e dicto que a edade-media no seu systema penal vendia quasi absolutamente por ouro a impunidade do crime. A letra dos foraes parece auctorisar esta opinião, que por muito tempo foi a nossa. Hoje estamos persuadidos de que ella deve ser grandemente modificada. As penas pecuniarias nem eram tão geraes como se crê, nem eram um trafico feito pela força publica da justiça dos individuos. Guardamos para outra parte o desenvolver esta idéa, que não cabe aqui, tanto porque nos obrigaria a dilatarmo'-nos muito, como por ser alheia á natureza do presente trabalho: mas apontaremos o fio que nos guiou, falando das calumnias ou coimas, que em nosso entender se devem chamar antes impostos criminaes, do que penas dos crimes. Estes impostos [278] formavam uma das partes mais productivas das rendas dos concelhos, tanto para o rei ou para o tenente ou donatario que o representava, como para os proprios municipios.

A calumnia estendia-se a todos os actos criminosos, que n'aquella epocha eram qualificados de um modo diverso do de hoje. Para o homicidio, para o rausso (rapto violento da mulher casada ou filha familia), para os arrombamentos ou destruição de habitações, para o furto, para as rixas em logares publicos, para as injurias pessoaes, etc., o foral estabelecia especialmente coimas, cuja taxa variava segundo a gravidade da culpa. N'aquelles tempos de ferocidade e bruteza, as paixões violentas transpunham com furia a todo o momento os limites do justo e do legal: assim as coimas, que ora pertenciam inteiramente ao fisco (ad palacium), ora em parte a este e o resto ao concelho (septima ad palacium), deviam produzir um rendimento importante. Tambem em alguns casos serviam como emolumentos dos juizes.

Estas coimas, porém, constituiam a verdadeira e unica penalidade? O exame attento dos foraes nos revela o contrario. Duas expressões ha n'esses diplomas que, se muitas vezes se confundem, [279] muitas mais guardam certa distincção, que não é possivel desattender: pague (pectet) indica regularmente o preceito da solução de calumnia; componha (componat) parece representar o principio da reparação ao offendido. Provavelmente na maior parte dos casos esta reparação era pecuniaria; mas isso mesmo basta para collocar o systema penal da edade-media a mui differente luz. O estado impunha ao criminoso uma pena que era um verdadeiro tributo―a coima. O mordomo, ou official de fazenda local, recebia-a, e tinha por ella acção contra o culpado; mas ao aggravado devia o alvazil ou juiz dar seu direito. A execução do pectet escripto no foral pertencia ao primeiro, a do componat incumbia ao segundo o tornal-a effectiva.

Se partirmos d'esta idéa na apreciação dos foraes, vel-a-hemos confirmada pela doutrina das suas disposições, que sem ella ficarão muitas vezes inintelligiveis. Quando em certos foraes se impõe ao homicida uns tantos soldos ad palacium, annulla-se o direito de revindicta, isto é, de os parentes do morto vingarem este com a morte do matador ou de algum dos seus parentes? Quando em outros se estabelece a coima do rausso, e depois se accrescenta que além [280] d'isso o raussador fique homicida, isto é, sujeito á vingança sanguinolenta dos offendidos, não é aquella pena um tributo e a vingança uma punição? D'estas e d'outras hypotheses que constantemente se encontram nos foraes resulta que não póde a calumnia representar rigorosamente as leis penaes do municipio.

Nós entendemos que nos costumes (muitos dos quaes, escriptos ou não escriptos, eram reminiscencias do codigo visigothico, dos canones dos concilios anteriores e posteriores á entrada dos arabes, e emfim d'usanças cuja origem se ignora, e porventura da jurisprudencia mahometana) estavam estabelecidas as verdadeiras leis penaes, e que nos foros ou cartas de concelho as coimas ou penas pecuniarias representavam antes leis de fazenda. Se muitas vezes, como no crime de furto e outros, parece estabelecer-se uma pena pecuniaria que é verdadeira reparação, esta circumstancia tornava-se necessaria, porque sendo a coima frequentemente um quantum deduzido d'essa pena, ou regulado por ella, cumpria para evitar duvidas que no foral se declarasse qual era; nem temos motivo algum para suppôr que ahi se alterassem as penas que os costumes, onde os havia, tinham estabelecido. [281]

Por estas rapidas indicações os espiritos attentos poderão chegar ao resultado a que nós chegámos de considerar as leis penaes das cartas de municipio como simples leis de imposto, e de as reduzir a uma das causas a que attribuimos principalmente a propagação dos concelhos―á necessidade de trazer rendimentos aos cofres do estado, que os privilegios das classes aristocraticas tendiam a empobrecer.

Temos examinado a existencia dos concelhos na parte das suas relações externas que respeitam á economia publica. O estudo da vida municipal é, porém, muito mais vasto, e o que havemos apresentado ao leitor é apenas um dos seus aspectos. Força é contentarmo'-nos com isso, para não fugirmos da questão que nos occupa.

Que havemos nós visto n'esse attento exame? A creação de uma especie de milicia quasi feudal, que possue as terras, privilegiadas por foro, com a obrigação do serviço pessoal militar feito ao rei como suzerano commum: o estabelecimento de uma certa somma de tributos recahindo principalmente sobre os homens do povo que não pagavam ess'outro tributo de sangue: finalmente, a união dos villões, que dispersos ou [282] desunidos nada valeriam contra os nobres, mas que ligados por direitos, privilegios, e obrigações communs, constituiam entidades moraes fortes e activas, cujos interesses eram oppostos aos das classes aristocraticas (o alto-clero e a nobreza), e a que por isso a monarchia naturalmente se alliava nas suas luctas com ellas.

E esta aggregação de homens do povo, lançados em grupos por toda a superficie do paiz, realisa de feito o triplicado fim da sua existencia. A grande acção dos concelhos no progresso social da nação não foi prevista, ao menos até á sua derradeira consequencia―a victoria da classe burgueza n'uma epocha remota que é a nossa: mas sentiu-se desde logo que elles eram um elemento de ordem e de força contra as violencias dos poderosos. O principio monarchico armava-se com elle para se emancipar das mãos da aristocracia, fortalecer-se, e organisar a sociedade. Afóra esta politica (se politica póde chamar-se ao instincto da propria existencia e ao desejo do predominio) nenhum outro pensamento nos parece ter havido na promulgação dos foraes. Estes não crearam situações novas para os individuos em particular; porque antes e a par d'elles, desde o homem d'armas até o [283] malado ou servo, havia todas as gradações na classe popular, e existiam os tributos que encontramos nos concelhos: o que o poder central fez n'estes foi dilatar isso tudo, constituil-o permanentemente, garantil-o, dar-lhe um caracter publico, e crear o serviço militar não pago. Nos coutos, nas honras, nos préstamos da corôa, encontram-se, ora n'uns ora n'outros, vestigios das diversas classes de villões, das diversas especies de contribuições que apparecem nos concelhos, e outras mais: ahi, porém, tudo depende do Dominus do couto e da honra, ou do préstameiro, porque o poder supremo nenhuma acção exercita dentro d'esses senhorios; nem ahi ha pacto geral entre o senhor e os subditos: as terras são dadas por titulo especial; segundo este as contribuições, os direitos, e os deveres variam de casal para casal, de courella para courella; e quando sobre qualquer d'esses pontos se alevantasse uma contestação, lá estava o juiz, posto pelo senhor ou donatario, para julgar a seu prazer. A condição legal dos habitantes era ahi pouco mais ou menos a mesma que a dos membros dos municipios, mas a sua situação real era inteiramente diversa―diversa quanto o póde ser dependendo lá do arbitrio, cá unicamente [284] das disposições de um pacto. O donatario de uma terra municipal ficava adstricto aos bons-foros: se os quizesse quebrar encontraria ante si um corpo moral para lhe resistir, em quanto o préstameiro de um couto ou honra acharia apenas individuos fracos para esmagar debaixo dos seus sapatos de ferro.

Resta-nos falar d'uma especie de propriedade tributaria, que occupando uma importante porção do solo não augmentava senão indirectamente a renda do estado. Alludimos aos reguengos. Os reguengos eram os bens patrimoniaes do rei. No principio da monarchia a distincção d'estes bens dos da corôa não era mui clara; mas é certo que no fim da primeira epocha (reinado de D. Affonso III) a differença entre uns e outros estava perfeitamente estabelecida. Estes reguengos eram herdades mais ou menos vastas, encravadas muitas vezes nos termos dos concelhos, e os seus privilegios os maiores depois dos de coutos e honras; mas taes privilegios ficavam compensados pela exorbitancia dos tributos. Ordinariamente os reguengos, inteiros ou divididos, davam-se a foro; mas foro que, subindo as mais das vezes ao quarto dos fructos, raramente deixava de ser sobrecarregado de outras [285] exacções e serviços, a que se accrescentavam gravosos direitos de transmissão. D. Diniz distinguiu-se por cubiça inexoravel nos seus aforamentos de bens reguengueiros; mas essa cubiça foi castigada, abandonando-lhe muitas vezes os foreiros as terras, por se tornar impossivel para elles a solução dos foros.

Os reguengos, pois, não eram rigorosamente uma fonte do rendimento publico; mas sendo destinados á manutenção da casa do rei, e correspondendo ás modernas dotações dos governos constitucionaes, vinham indirectamente a augmentar o patrimonio publico, desobrigado assim de supprir as despezas pessoaes do principe.

Mas, porventura, esta distincção era mais real quanto á natureza dos reguengos e á condição dos seus habitantes do que pelo que tocava aos foros e tributos que d'elles se tiravam. Não é muito provavel que se guardasse uma differença exacta entre a applicação dos rendimentos da corôa e a dos rendimentos do patrimonio real: o rei tendia naturalmente em tudo a confundir-se com o Estado, e os livros do Recábedo Regni (o registo dos bens da corôa) não deviam tardar em constituir um só todo com os do Reposito ou Repositorio (o registo dos bens reguengos). De [286] feito, já nos diplomas da primeira epocha historica vemos o rei chamar, tanto ás contribuições municipaes e rendas proprias da corôa como ás das herdades reguengueiras, meus foros, e meus direitos (meos foros, meum directum). No segundo periodo historico, isto é, do meado do seculo XIII até o fim do XIV, veremos effectivamente desvanecerem-se de todo, em relação á economia da fazenda publica, os traços que dividiam o patrimonio do rei do patrimonio da sociedade.

Antes de entrar n'esse periodo, resumamos as nossas idéas sobre o systema dos tributos deduzidos d'esses factos que temos apresentado ao leitor, insuficientes para a historia completa da economia nacional nos primeiros tempos da monarchia, mas bastantes para se conhecerem os lineamentos principaes da nossa organisação primitiva dos impostos na mais larga significação d'esta palavra.

Este resumo será breve, mas eloquente: eloquente não pelas palavras, mas pelas idéas; pelos grandes factos sociaes que representa.

As tradições visigothicas, incarnadas na nossa sociedade nascente, embargaram que o feudalismo penetrasse na essencia d'esta, e apenas o [287] deixaram passar incompleto no accidental das instituições: assim, entre nós os crimes, as tyrannias, as luctas civis, foram mais tenues, e antes filhas da barbaria que da feudalidade; mas em compensação faltou-nos o que nesta havia de boa organisação; faltou-nos essa vasta rede de obrigações mutuas, moraes e materiaes, entre os senhores e os vassallos por todos os gráus da complicada jerarchia feudal, que era um poderoso elemento de ordem no meio das trevas e da incerteza d'instituições e costumes. Se entre nós a classe popular não cahiu em tão completa servidão como nos paizes de feudalismo; se os malados e homens de creação (homines de maladia, homines de creatione), especie de servos de gleba formada provavelmente dos descendentes dos antigos servos dos visigodos e dos criminosos reduzidos á escravidão por pena[63]; se esta raça, dizemos, desapparece rapidamente e se transforma em raça de homens livres (forarii), aggregando-se ao grande vulto do povo, logo [288] na fronte d'este se escreve um nome que o distinga das classes nobres. Honrado (honoratus) é a palavra que designa o homem do privilegio: tributario (tributarius) a que indica o homem que recebeu precipua a herança de Adão―o trabalho. E estas duas designações revelam a indole intima da sociedade: o imposto é o marco divisorio dos dois campos: a villania resume-se no imposto; a nobreza na exempção.

Depois, este pensamento derrama-se por toda a parte, transforma-se por mil modos, varia por diversos aspectos; está no amago de todas as distincções. Contribuir ou não contribuir, eis o que se reproduz universalmente no complexo dos diversos direitos politicos. D'este modo a sociedade inteira em relação às pessoas explica-se pela historia da fazenda publica, e por assim dizer contém-se no gremio d'ella.

Dois generos de contribuições alimentavam a vida social da monarchia, sustentando a sua individualidade e crescendo até os seus limites possiveis por meio da guerra, organisando-se inteiramente por meio de instituições e leis administrativas e judiciaes, que para a sua execução precisavam, ao menos em parte, de officiaes e magistrados pagos, e fortificando-se interiormente [289] para salvar a integridade do territorio e repellir as invasões. Estes dois generos de tributos eram, pois: 1.º os de sangue: 2.º os de productos, numerario, ou trabalho, que rigorosamente são identicos. Todos elles recahiam exclusivamente sobre a classe popular, e n'esta sobre uma parte só―sobre aquelles que não habitavam dentro dos limites dos coutos e honras: essas na verdade pagavam mil especies de foros, pensões, e foragens (directurae), mas tudo revertia em proveito do senhor da terra. Juncto aos padrões que marcavam o ambito do territorio honrado expirava a acção dos exactores e officiaes do rei: passal-os era correr o risco da mutilação ou da morte[64].

Mas ao menos estes poderosos senhores ajunctavam-se, ao brado da guerra, em volta dos pendões reaes seguidos dos seus homens d'armas? Vinham ao menos ahi aquelles cujas honras e coutos eram préstamos da corôa ou verdadeiros [290] beneficios, e retribuiam em feitos militares a cessão que em proveito d'elles fazia o Estado de uma importante parte do seu patrimonio? Não! Para o illustre rico-homem montar, cuberto de todas as peças, no seu cavallo de batalha e ir guerrear os inimigos da cruz ou da patria, cumpria pagar-lhe, e o numero de seus cavalleiros era regulado pela somma mais ou menos avultada que percebia. As soldadas (solidatae) dos primeiros tempos da monarchia foram a origem das quantias, que vamos encontrar na epocha seguinte, do mesmo modo que acharemos já aquellas na epocha dos reis de Leão, se retrogradarmos além do berço da sociedade portugueza.

Estas soldadas ou quantias sahiam necessariamente das contribuições em generos ou dinheiro pagas pelos municipios, contribuições que, como vimos, recahiam só principalmente sobre os pedones, tributarios ou jugadeiros, e até certo ponto sobre os caballarios, cavalleiros villões, a quem tocava não só o serviço militar gratuito, mas por via de regra o principal imposto em trabalho (anuduva), que até certo ponto era serviço militar, sendo destinado á edificação e restauração dos muros e castellos. Os membros das aggregações [291] populares chamadas concelhos agricultavam pessoalmente a terra, serviam na guerra sem paga, e contribuiam para as despezas do Estado com aquella parte para que não bastavam as rendas ordinarias dos bens da corôa, que diariamente se desbaratavam em doações gratuitas ao alto-clero e á nobreza, que faziam cultivar esses bens por foros e pensões de mil especies, em proveito seu particular: e depois o nobre servia como o villão na guerra, mas por um soldo tirado do que esse mesmo villão pagava para supprir os rendimentos da corôa, já devorados pelas classes aristocraticas.

Era a ida à caça do leão com o veado. E foi caçada que durou por alguns seculos. [292]

VI


Procurámos fazer sentir antecedentemente como logo no principio da monarchia o patrimonio fixo do estado―a propriedade publica―começou a ser desbaratado, e como os concelhos o suppriram com as contribuições de sangue, dinheiro, e trabalho, impostas pelos foraes. Já alludimos ao excesso a que tinham chegado as doações feitas á aristocracia nos primeiros tempos de D. Diniz, excesso que este rei se viu depois constrangido a remediar, revogando o que elle proprio fizera na sua mocidade. Mostrámos que similhantes doações eram por via de regra graciosas; porque o privilegio das pessoas, segundo as idéas triviaes na edade-media, estendia-se ás cousas, ou antes ficava sendo representado pelo privilegio d'estas. Assim, os bens da corôa, passando para as mãos dos nobres, recebiam d'elles caracteres similhantes aos dos seus bens hereditarios, e, sendo estes absolutamente exemptos de todo o genero de contribuição, [293] tornavam-se completamente nullos os effeitos economicos da existencia de um patrimonio publico. Ainda, porém, isto não era tudo. O estado de guerra frequente, não só com os mussulmanos, nossos inimigos irreconciliaveis, mas tambem com os outros paizes christãos da Hespanha, fizera com que todas as povoações de certa importancia tivessem por nucleo e defensão um castello, cujo governador, conhecido depois geralmente pelo nome de alcaide-mór, e n'esta primeira epocha pelo de pretor[65], era sempre um nobre. Este homem cumulava a suprema auctoridade militar e judicial; e um grande numero de contribuições municipaes, sobre tudo das que provinham das coimas ou calumnias, lhe constituiam um avultado rendimento. Esta viciosa organisação trouxe com o correr dos tempos um resultado fatal. As doações foram gradualmente confundindo o que os foraes distinguiam: os direitos do palacium ou fisco real, [294] representado pelo magistrado[66] local de fazenda (maiordomus), misturaram-se com os do alcaide-mór. A transformação foi lenta; e ser-nos-hia por certo difficultoso n'este rapido esboço seguir a sua marcha. O senhorio das terras municipaes foi pouco a pouco substituindo a alcaidaria, sem que por isso este titulo se esquecesse. O rei, empenhado, por causas que não vem para este logar, em diminuir a jurisdicção civil e criminal da aristocracia, como que lh'o compensava abandonando-lhe as rendas reaes dos concelhos. O senhorio de uma terra municipal começou a equivaler a uma doação de bens da corôa. Entretanto a monarchia habilitava-se, passando o poder judicial para as mãos dos legistas, homens inteiramente addictos ao throno, para uma victoria certa na grande empresa de subjugar as resistencias dos nobres.

A consequencia immediata das doações dos direitos reaes pagos pelos municipios foi o apuro da fazenda publica, e este apuro trouxe ou, pelo menos, generalisou um costume que peiorou a [295] situação d'essa mesma fazenda. Como as rendas escaceavam para pagar as soldadas ou quantias aos cavalleiros nobres, e elles não serviam de graça, porque esse mister incumbia aos villões, na falta de meios pecuniarios para as satisfazer deram-se os bens que voltavam á corôa e os senhorios das terras em pagamento das quantias. Era uma situação comparavel á de qualquer paiz dos tempos modernos, onde a má gerencia do erario trouxesse como remedio os emprestimos, que, deixando sempre intactas as causas do mal, não fizessem senão multiplicar-se, e gerar a agiotagem e todas as terriveis consequencias d'ella. É evidente que, sendo fluctuantes os rendimentos reaes de cada concelho, e dando-se estes como pagamento das quantias, os que recorriam a similhante recurso ignoravam o que despendiam, mas tinham a certeza de que era mais do necessario; porque os fidalgos recusariam a substituição se ella fosse contraria aos proprios interesses.

Cumpre, todavia, confessar que as opiniões feudaes sobre o serviço militar da nobreza tiveram mais acção nos espiritos na segunda epocha da nossa historia (de D. Diniz a D. Fernando) do que a que tinham tido na primeira: phenomeno [296] singular nunca observado, mas que nos parece incontestavel, sentindo não ser esta a occasião de o mostrar e de indagar-lhe as causas. Pagar as quantias ou soldos aos fidalgos com o senhorio das terras era uma approximação da formula feudal; porque realmente elles ficavam-n'as possuindo como uma especie de feudo (feu), palavra que começa a apparecer n'uma significação mais verdadeira só depois de D. Diniz.

Mas o que, apesar d'esta circumstancia, se nos afigura como indubitavel, é que foi principalmente o mau estado da fazenda publica que trouxe o systema ruinoso de substituir pelas doações os pagamentos dos soldos em dinheiro corrente ou em generos. O progresso de tal systema, á proporção que diminuiam os meios pecuniarios do governo, está patente nos diplomas do seculo XIV, que podem dar-nos luz n'esta obscura materia.

A pobreza do erario crescia progressivamente com o correr dos tempos, porque o mal nascia mais de um systema errado, e da influencia da fidalguia, que da vontade dos reis. D. Diniz foi um avaro, D. Affonso IV um homem de juizo, D. Pedro I um doudo com frequentes intervallos lucidos de justiça e d'economia: e, comtudo, [297] todos elles, mais ou menos, fizeram doações importantes; todos elles se acharam por vezes em apuros pecuniarios, o que é facil de deduzir dos documentos d'aquelle tempo; bastando notar que no fragmento da chancellaria de D. Pedro, que nos resta, não raro é apparecer já o recurso das doações das terras aos cavalleiros, em pagamento dos seus maravedis (quantias).

A historia verdadeira, que sabe collocar os homens nas circumstancias em que viveram para os julgar, e que não acceita as opiniões do vulgo como factos historicos, nem se contenta de ir cegamente copiando o que outros disseram, ha de um dia rehabilitar até certo ponto a memoria de D. Fernando da nota de perdulario. Não queremos com isto dizer que elle era um modelo de principes (n'algumas cousas foi um dos melhores que tivemos): queremos dizer que a accusação de prodigo que se lhe faz é exaggerada. Como adiante havemos de falar dos queixumes feitos em côrtes no seu tempo, teremos occasião de apreciar esses queixumes, fundamento talvez unico da tradição, que uma historia superficial e incompleta abraçou sem exame e perpetuou irreflexivamente. Baste por emquanto observar que uma grande parte das doações de terras, [298] feitas por D. Fernando, não são mais que pagamentos de quantias, o que prova menos as tendencias d'aquelle principe para desbaratar a fazenda publica, do que o estado de apuro a que esta havia chegado.

A estreiteza sempre crescente dos recursos publicos tornava cada vez mais necessaria uma nova fonte de rendimentos. Os bens da corôa, esses bens que a antiga lei politica do paiz quizera tornar uma tunica inconsutil, tinham sido, permitta-se-nos a expressão, jogados aos dados pela fidalguia, despedaçados e repartidos entre ella: as contribuições municipaes seguiam lentamente o mesmo caminho; e as novas fundações de concelhos e pobras tornavam-se cada vez mais raras. Que restava pois? O que era obvio ainda aos espiritos menos agudos―fazer que os municipios existentes, para nos servirmos d'uma phrase moderna, supprissem o deficit. Foi o que effectivamente se practicou.

Então nasceu o systema que, modificado, estendido, aperfeiçoado, tem subsistido até hoje―o das contribuições geraes, facto gravissimo em si, e singular nos caracteres que apresenta no seu apparecimento.

A economia da fazenda publica era nos primeiros [299] tempos o transumpto da economia domestica de qualquer proprietario: a sociedade copiava a familia. O que já apontámos a este respeito parece-nos têl-o mostrado com clareza. Cada concelho pagava em virtude de um contracto especial―a sua carta de foro. Estes contractos variavam segundo a maior ou menor fertilidade do alfoz ou termo do concelho, segundo o seu tracto commercial, a sua situação chorographica, e os riscos que, em consequencia d'ella, corria de ser espeitado (assolado) pelos inimigos, etc. O estado era similhante ao proprietario que arrenda ou afóra os seus bens por titulos especiaes, cujas condições variam segundo a riqueza ou pobreza do solo, a proximidade ou o remoto dos mercados, etc. É este o systema natural das sociedades na infancia, em que o pensamento de familia predomina e se reproduz por algum modo em tudo. O systema dos impostos geraes suppõe a virilidade de um povo: antes d'isso elle nem sequer, talvez, se comprehenderia.

Os pedidos ou pedidas foram a primeira e incerta formula das contribuições geraes. O pedido nasceu nos senhorios privilegiados; nem nos recordamos, até, de o ter nunca visto mencionado [300] nos foraes mais antigos, não sendo raro encontral-o já nas cartas d'emprazamento d'esse tempo, nas terras dos nobres e dos mosteiros. O pedido era na essencia o mesmo que a talha―uma contribuição indeterminada que o senhor extorquia dos colonos quando lhe aprazia, e a que elles d'antemão vinham submetter-se pelo acto de aforamento. A talha (córte) distinguia-se porventura do pedido em exigir o senhor d'um couto ou honra uma certa somma total que os habitantes deviam repartir ou talhar entre si, ao passo que o pedido seria um quantum imposto individualmente a cada um, ou o mesmo que a finta. Isto não passa de uma conjectura, e talvez a unica distincção entre a talha e o pedido consista em ser aquella a expressão sincera e brutal de uma violencia; esta a sua expressão mais suavemente hypocrita.

Seja o que for; é certo que as necessidades do fisco trouxeram para a economia do estado este elemento de renda publica contrario á natureza do nosso primitivo systema de fazenda. Não temos certeza da data precisa do seu apparecimento; mas achamos que D. Pedro I exemptou o concelho de Castel-mendo de fintas e talhas, e D. Fernando o de Coimbra, o que suppõe [301] a existencia d'ellas anterior a estes reinados. As contribuições extraordinarias dos municipios, conhecidas geralmente com o nome de pedidos, nasceram no meio dos apuros da fazenda publica. Tal denominação dada a essas contribuições extraordinarias, exigidas geralmente em côrtes, remonta á epocha de que nos occupamos, visto que do reinado de D. João I data a publicação da lei que prohibia a outrem, que não fosse o rei, o fazer ou lançar pedidos.

Os pedidos deram origem ás sizas, ou, para melhor dizer, converteram este tributo, que a principio não fôra mais que um expediente para acudir a despezas extraordinarias e internas de alguns municipios, em imposto do estado. O pagamento das sommas, requeridas aos povos em côrtes pelos reis, repartia-se pelos concelhos, e estes junctavam as suas quotas por meio de sizas, meio que no pedido real lhes era indicado. Nas côrtes de Coimbra de 1387 se estabeleceu definitivamente a siza por lei geral, que devia vigorar um anno, mas que ficou subsistindo posteriormente, abatendo-se-lhe o terço por alguns annos, allivio que cessou ainda no reinado de D. João I.

Dissemos que este novo methodo de supprir [302] as despezas publicas era contrario ao nosso primitivo systema de fazenda. De feito, o caracter d'esse antigo systema era, como vimos, a desegualdade na distribuição dos impostos: os maiores ou menores privilegios de cada concelho regulavam a sua quota de distribuição. Este modo de contribuir, razoavel a principio, porque a desegualdade entre municipio e municipio era proporcional aos maiores ou menores inconvenientes moraes ou materiaes com que tinham de luctar os habitantes de cada concelho, havia-se tornado injusto ao passo que o estado de guerra contínua terminava; que as terras se arroteavam; que se facilitavam as communicações e se abriam os mercados; que, emfim, os commodos e incommodos eram quasi por toda a parte os mesmos. O systema d'impostos geraes substituidos aos municipaes vinha a ser um verdadeiro progresso; mas, em vez de uma substituição realmente progressiva, houve uma accumulação monstruosa. Os direitos reaes pagos em virtude das disposições dos foraes; os foros, e rendas dos bens da corôa; as gravosas direituras ou foragens das terras reguengueiras; tudo continuou a subsistir como d'antes; mas corria para as mãos dos particulares, e o fisco exhausto mostrava ao povo [303] os seus cofres vazios, e exigia d'elle que os enchesse novamente, sem que por isso cessasse de alimentar o antigo manancial da riqueza publica derivado do seu legitimo curso.

Foram estas causas que trouxeram o phenomeno notavel referido por Fernão Lopes, de que, sendo no reinado de D. João I a renda do estado de quasi oitenta e dois milhões de libras, as sizas, isto é, o tributo geral permanente, produziam mais de sessenta milhões, ou tres quartos dos rendimentos dotaes, sendo o outro quarto o producto do que restava do outr'ora tão rico patrimonio da corôa, dos immensos bens reguengos, e sobre tudo das contribuições de foral.

Uma cousa unica houve, n'estas sizas do tempo de D. João I, verdadeiramente progressiva: foi o serem na realidade geraes. Todas as vendas e compras ficaram sujeitas a ellas, fossem feitas por quem fossem, não exceptuando o proprio rei e sua mulher[67]. Foi um dos grandes passos que D. João I deu na epocha de transição que elle abria, e que tinha de ser cerrada pelo cutello do algoz de D. João II. As côrtes de 1387 e as [304] de 1482 são duas datas dolorosas e terriveis na historia das classes privilegiadas[68].

Mas não antecipemos esta, já em demasia rapida, narração dos factos sociaes relativos á fazenda publica. Limitemo'-nos por emquanto ao seculo XIV. Vejamos qual o estado das contribuições de sangue e trabalho, e se, ao passo que a propriedade villan era assim onerada por dois systemas oppostos de tributos, o povo ficava alliviado dos serviços pessoaes e dos perigos da guerra. Então poderemos avaliar os fundamentos dos seus queixumes, tão energicamente alevantados no seio dos parlamentos nacionaes. [305]

VII


Nos fins do seculo XIII, os concelhos, a principio fracos e pobres, tinham chegado a certo grau de prosperidade e importancia. A palavra villão, que anteriormente servia para designar genericamente todos os membros d'um municipio, começava a ser substituida, já no reinado de D. Affonso III, pela palavra cidadão. O commercio interno ganhava rapido incremento; o dinheiro generalisava-se entre o povo: muitos documentos nol-o indicam, mas nada mais claramente o prova do que um facto, em que ninguem, que nós saibamos, ainda attentou, e que, todavia, tem grande significação historica. Uma parte das cartas relativas aos municipios no tempo de D. Affonso III, conhecidas pelo nome de foraes, são instrumentos de bem diversa natureza. A essencia d'ellas é um contracto entre o rei e o concelho, pelo qual o rei demitte de si todos os direitos, foros, e obrigações, por uma somma annual, paga de ordinario em tres parcellas. [306] Estes contractos frequentes, feitos espontaneamente pelas municipalidades, são o signal evidente de que a industria achava facil consumo aos seus productos; que o trabalho subia de preço; que, emfim, o meio circulante se multiplicava. As povoações principaes achamol-as, até, eximindo-se do serviço militar a troco de uma quantia avultada[69]. O povo, no meio de um systema de profunda desegualdade civil e politica, opprimido por impostos de mil especies, ia conquistando rapidamente a independencia, á força de economia e trabalho; e preparava-se para adquirir a importancia que chegou a obter na direcção dos negocios publicos dentro em menos de um seculo.

Este desenvolvimento da riqueza popular trouxe então o que traz sempre em todos os logares e tempos. Os villões, que tinham, e com razão, por mais privilegiado concelho aquelle em que por seu foral não era permittida a entrada aos nobres, ou aquelle que não podia ser [307] dado em préstamo a nenhum rico-homem; os villões, já cidadãos, a quem por sua mais avultada fortuna era possivel cercar-se de certo apparato e luxo, começaram a deshonrar-se de ser caballarii, cavalleiros de concelho; quizeram ser milites filii de algo, cavalleiros nobres; e a ordem de cavallaria desceu dos solares para as villas: os fidalgos vendiam a nobreza aos villões, que trocavam de bom grado o seu ouro por honrarias, tanto mais que estas importavam tambem vantagens materiaes, porque, como anteriormente dissemos, pagar ou não pagar significava, do modo mais resumido e ao mesmo tempo mais completo, nobreza ou villania.

Mas alguem havia que interessava tanto como o povo em que estas deserções do campo dos plebeus para o dos privilegiados tivessem termo. Era o rei. As razões d'isso são obvias. Cada villão que um rico-homem armava cavalleiro era um contribuinte de menos e mais um soldado para a aristocracia.

D. Diniz viu as consequencias de similhante estado de cousas, e procurou sustal-as. No seu reinado se publicou uma lei, em que elle declarava que os cidadãos que houvessem recebido de ricos-homens o grau de cavalleiros ficariam [308] sujeitos inteiramente ás obrigações dos concelhos, como se o não fossem, «porque de direito antigo e pelas leis dos imperadores nenhum homem de concelho podia ser cavalleiro senão por mercê do rei.» A declaração foi dirigida ás auctoridades dos municipios, os quaes egualmente interessavam em que todos os seus membros supportassem os encargos communs[70].

Esta lei vem confirmar o que a conversão em sommas certas de dinheiro das contribuições de municipio, até ahi fluctuantes e recebidas pela maior parte em generos, nos indicava claramente. Os populares tendiam a fugir da sua orbita para o mundo aristocratico; e o poder real apressava-se a pôr-lhes uma barreira. É evidente que a vida anterior dos concelhos havia feito immensos progressos em pouco mais de um seculo. O augmento de riquezas e o apparecimento de villões abastados e poderosos patenteam-se de um modo innegavel nos factos que apontámos.

Já, porém, vimos, apezar d'isso, que os tributos cada vez eram mais gravosos, e que sobre [309] o povo pesavam dois systemas de fazenda diversos: um, cujo producto fôra distrahido em beneficio das classes privilegiadas; outro, que o substituira, e que em parte ainda se derivava para as mãos dos fidalgos no pagamento das quantias, as quaes chegaram a tal excesso que D. Fernando se viu obrigado a limital-as unicamente aos filhos mais velhos dos acontiados, que, todavia, principiavam a vencer o seu soldo de guerra ainda no berço.

Este abuso de aquantiar os filhos de qualquer nobre era um terceiro meio de espoliação: os bens da corôa e os direitos de foral lá lhe iam cair nas mãos; os soldos pessoaes devoravam boa parte do producto do novo systema de tributos; e, para ajudar a desbaratar o resto, os poderosos tinham obtido que a inutil infancia de seus filhos fosse considerada como serviço militar do paiz!

Alguem supporá que tudo isto fazia com que as classes privilegiadas tomassem, emfim, sobre si os trabalhos e perigos da defensão do solo natal; que tantos sacrificios de dinheiro, tão flagrante e quasi incrivel desegualdade d'impostos deixaria ao menos os concelhos occuparem-se tranquilamente do trabalho productivo―da industria [310] fabril, da agricultura, do commercio. Quem tal pensasse enganar-se-ia redondamente. Era o contrario. O serviço militar dos municipios tomava novo incremento e reorganisava-se segundo o progresso da arte da guerra; a infanteria regular nascia, ao passo que, pelos pedidos e sizas, sobre as ruinas do antigo se alevantava o moderno systema d'impostos.

É geralmente sabido que D. Diniz mandou traduzir as leis das Partidas d'Affonso o sabio, e que d'ellas se fez em Portugal um uso a que hoje chamariamos de direito subsidiario. A auctoridade de que esta legislação gozou entre nós, o que ella suppriu ou alterou, não vem para aqui. Baste dizer que a 2.ª Partida teve notavel influencia na organisação militar portugueza do seculo XIV. Os diversos titulos do Regimento de guerra, contido no livro 1.º da Ordenação affonsina, remontam em grande parte ao tempo de D. Diniz, e são imitações, mais ou menos similhantes, de varios titulos da 2.ª Partida; e, de feito, tanta mais influencia devia ter esta parte d'esse codigo, quanto é certo que era aquella que menos em desharmonia estava com os antigos habitos e instituições, não só de Castella e Leão, como de Portugal. [311]

Em relação, porém, á milicia municipal, D. Diniz desenvolveu mais completamente o pensamento de Affonso o sabio. As Partidas fallam dos bésteiros como de um genero de combatentes que os concelhos deviam ter entre a sua gente de guerra; mas as disposições d'aquelle codigo a este respeito estão longe de serem precisas. Em Portugal, porém, impoz se aos concelhos a obrigação de terem sempre promptos um numero certo de bésteiros, que por isso se chamaram do conto (do numero), tirados da classe dos peões e existindo a par dos milites villani, ou aquantiados, nome que substituiu pouco a pouco o de cavalleiros villões[71]. [312]

Os bésteiros como corporação de milicia municipal apparecem mencionados em rarissimos foraes onde se lhes concedem os privilegios dos milites villani. Vê-se bem d'essa circumstancia que a existencia d'elles n'um ou n'outro concelho era um accidente, e que não entrava no systema geral da organisação militar das communas. Nem realmente devia entrar, porque o uso da bésta só se vulgarisou nos fins do seculo XII. A bésta foi para a edade-media o que a espingarda foi depois para a epocha do renascimento: uma arma terrivel, e que necessariamente devia influir na tactica, dando á infanteria uma importancia incomparavelmente maior do que até ahi tivera. No principio do seculo XIII ella se considerava como uma especie de arma traiçoeira, e o seu uso nas guerras entre christãos como um crime. O IV concilio de Latrão assim o declarou; e alguns principes da Europa chegaram a dissolver completamente os corpos [313] de bésteiros. Os nossos não tiveram essa delicadeza de consciencia: pelo contrario, tornaram o uso das béstas mais mortifero, permittindo que se envenenassem os virotes que ellas despediam; e a herva dos bésteiros figurava nas pautas ou foraes das alfandegas do tempo de D. Affonso IV e de D. Fernando, com a verba dos direitos que devia pagar pela sua admissão.

O mais antigo monumento (depois dos raros foraes a que alludimos) em que se tracta dos bésteiros como de corporações privilegiadas é a Taussaçom (tabella de taxas) da chancellaria de D. Affonso IV, que cremos ser dos primeiros annos do seu reinado, posto que não tenha data. Ahi se determina o que hão de pagar as cartas pelas quaes el-rei fez mercê de livridões (exempções) e bemfeitorias a alguns bésteiros, variando a taxa, segundo forem feitas a dez, cinco, ou menos de cinco bésteiros. D'este regulamento se conhece que elles eram privilegiados collectivamente; que por consequencia formavam já corporações distinctas no seio dos municipios; e que, finalmente, não pertenciam á classe dos acontiados, porque esses lá tinham os seus privilegios pela carta de foral.

Temos, porém, um documento com data precisa, [314] em que os bésteiros de conto apparecem como uma instituição, sobre o abuso da qual os povos já requeriam emenda, o que a suppõe existente um certo numero d'annos antes. É o aggravento 34 das côrtes de Santarem de 1331, onde se diz:


«Item. São aggravados porque mandaes fazer em cada villa bésteiros de conto muitos mais que os que cumprem, e muitos que não sabem ende (d'isso) nada, e são exemptos das peitas e d'outros encargos, e são por isso os do concelho mais aggravados: e outrosim hão muitos privilegios e muitas honras, que se tornam aos outros em mui grão damno.»


D'aqui se vê que a origem dos bésteiros de conto, quando se não faça remontar ao reinado de D. Diniz, não se póde suppôr mais moderna que os primeiros annos do governo do seu successor. Como bem observam os procuradores do povo, o estabelecimento d'esta nova milicia vinha augmentar os encargos dos contribuintes nos impostos directos (como os pedidos, as sizas encabeçadas, etc.) por causa dos seus privilegios, [315] e assim, quanto mais numerosa fosse, mais grave de soffrer seria para os concelhos.

Vemos, pois, que ao passo que o desbarato das rendas primitivas do paiz fazia nascerem e multiplicarem-se os novos tributos, a contribuição de sangue, que só pagava uma classe de cidadãos―a dos milites villani, arnezados, ou aquantiados―, se estendia tambem á classe dos peões. Assim, a cessão dos bens da corôa e direitos reaes á nobreza, bem longe de alliviar os municipios das obrigações militares, tornava estas mais vastas e mais duras; mais duras, dizemos, porque, sendo costume desde o principio da monarchia servirem regularmente as tropas concelheiras no fossado ou hoste só seis semanas, findo o qual praso, o rei, se as queria reter, lhes dava soldo como aos cavalleiros nobres, similhante costume era já violado no tempo de D. Pedro I e de D. Fernando, em que os povos se queixavam do dilatado serviço que faziam sem que lhes respeitassem os privilegios das suas cartas de foral, ou aquelle antigo costume[72].

E, como se isto não bastasse, os alcaides dos [316] castellos mettiam entre as suas vellas ou guarnições, para pagar ás quaes recebiam tenças e soldos do rei, os burguezes, tanto cavalleiros como peões, que assim se esquivavam ao serviço do concelho em tempo de guerra, tornando este tanto mais gravoso para os outros moradores[73].

Não seguiremos as vicissitudes por que passou a milicia popular desde o meado do seculo XIV até o do XV. Levar-nos-hia isto a desenvolvimentos mais largos do que poderia comportar este pequeno esboço. Os Regimentos militares relativos áquella milicia, que se acham na Ordenação affonsina[74], formam o complexo das providencias que regularam a existencia d'ellas por todo o seculo XV, no fim do qual el-rei D. Manuel extinguiu as duas instituições dos aquantiados e bésteiros[75].

D. Duarte reduziu a legislação desvairada que havia ácerca dos aquantiados a um Regimento harmonico e uniforme, confirmado por seu filho [317] e successor, e lançado na compilação affonsina. As antigas distincções dos milites villani e pedones do principio da monarchia tinham desapparecido: o tempo fizera o seu officio, e as classes municipaes achavam-se confundidas. O novo Regimento, pois, tomou por base a propriedade; porque era a unica precisa e possivel. Na Extremadura, a quem possuisse bens que valessem quarenta marcos de prata, ou d'ahi para cima, cumpria ter cavallo e uma armadura completa: quem possuisse o valor de trinta e dois marcos devia ter cavallo e não armas: aos que tivessem vinte e quatro cabia o serem bésteiros do concelho, isto é, o terem um peito de ferro (solhas) e elmo com defeza para o pescoço de malha de ferro (bacinete de camal) ou de chapa de ferro lisa (bacinete de baveira), uma bésta de garrucha[76] e cem fréchas de bésta (viratões): [318] os proprietarios de dezeseis marcos só deviam ter béstas de polé com cincoenta viratões, sem armadura: todos os individuos d'ahi para baixo eram obrigados a terem uma lança e um dardo. Estes valores de propriedade regulavam não só na Extremadura, mas no Minho e Traz os Montes. No Alemtejo, Algarve, e Beira os acontiamentos regulavam-se por metade d'aquelles valores.

Esta organisacão militar do paiz, successivamente estabelecida em Portugal, explica as invenciveis resistencias que durante a edade-media uma nação pequenissima offereceu sempre á dissolução interior e á conquista extrangeira: era um povo de soldados; o rei um general; mas general que tinha o que quer que era de pae de familia e ao mesmo tempo o caracter sacrosancto de ungido de Deus. Esta vida intima da nação não podia ser annullada nem pelas ambições dos poderosos, nem pelos commettimentos d'estranhos. Á voz do seu principe, Portugal inteiro erguia-se armado como um só homem e arrojava-se ao combate, não para defender como mercenario [319] os interesses, para elle inintelligiveis, de um individuo; mas para salvar collectiva e individualmente o lar domestico, o campo herdado, sua mulher e filhos. O renascimento, que matou quanto havia generoso e forte na indole nacional, matou egualmente isso. Em vez de alimento sadio, deu-nos o veneno embriagante das remotas conquistas, as convulsões da nevralgia em vez do caminho pausado e firme de uma boa organisação physiologica. Perdoe a nação hoje, se póde, aos grandes homens do tempo de D. Manuel.

Como a milicia municipal da edade-media assentava na propriedade e se regulava pelos seus accidentes, é claro que só os chefes de familia, proprietarios territoriaes, eram a ella chamados. Um grande numero de individuos―esses a que geralmente hoje se chama proletarios, e os artifices da pequena industria fabril, unica do paiz, ficavam excluidos d'esta vasta rede de obrigações militares, sendo aliás esses homens, habituados a uma vida laboriosa e dura, os mais convenientes para o serviço das armas. De similhantes considerações parece ter nascido a instituição dos bésteiros de conto: tal é, pelo menos, a idéa que apparece na legislação de [320] D. João I, que os organisou definitivamente pela maneira em que os vemos subsistir até á sua extincção. Aquellas providencias estendiam-se aos galiotes das vintenas, ou ás companhias para o serviço militar maritimo, que entravam no mesmo systema geral da força publica.

As condições principaes para qualquer individuo se arrolar entre os bésteiros do conto eram o ser mesteiral, isto é, official de officio fabril, que não pagasse jugada ou oitavo, ou, por outra, que não possuisse predios rusticos, e que fosse casado, admittindo-se unicamente mancebos (homens solteiros) quando n'algum logar faltassem absolutamente chefes de familia. A arma do bésteiro de conto era a bésta de polé, que não se podesse armar no cinto[77]. Pelo recenseamento feito no tempo de D. João I, o numero de bésteiros de conto devia ser em todo o reino de 4.898.

Assim achamos durante tres seculos que o serviço militar dos concelhos cresceu com os outros tributos. Na maior parte dos foraes faltam as condições de propriedade que se deviam dar [321] em qualquer individuo para ser caballarius ou cavalleiro villão; e n'alguns em que se estabelecem são taes que era facil esquivar-se a ellas[78]. Além de que bastava estar por um ou dois annos sem cavallo para cahir na classe dos tributarios, sem que por isso se impozesse a ninguem outra pena, o que prova a pouca importancia que se ligava á existencia da milicia municipal. Os acontiamentos, porém, que abrangiam ainda os mais pobres, no principio do seculo XIV; as graves mulctas que se impunham aos refractarios; e finalmente a instituição dos bésteiros de conto para que nem os proletarios escapassem ao serviço da guerra, nos dão evidente testemunho de que era nos concelhos que o governo real via principalmente o nervo da defensão da patria. D. João I, que mais que ninguem trabalhou por completar o novo systema de defeza, sabia-o porque o experimentara. Ao povo queria elle deixar a guarda da corôa que herdava a seus filhos, porque [322] o povo lh'a pozera na cabeça, apezar de Castella e de boa parte da fidalguia.

Os bens da corôa e os primitivos direitos de foral subsistiam, os tributos geraes haviam nascido e ganhado certa extensão, a defensão do paiz estava a cargo dos municipios: como se despendiam, pois, essas rendas de bens de corôa, esses direitos, esses impostos?―Eram, como dissemos, devorados pela aristocracia.


FIM DO VOLUME VI.




INDICE


Pag.
Uma villa-nova antiga 3
Cogitações soltas de um homem obscuro[79] 21
Archeologia portugueza 43
Viagem do cardeal Alexandrino 49
Aspecto de Lisboa 95
Viagem dos cavalleiros Tron e Lippomani 119
Pouca luz em muitas trevas 137
Apontamentos para a historia dos bens da corôa e dos foraes 195




Notas:

[1] Evora é chamada no seu foral cidade; Lisboa no seu villa.

[2] D. João I já se intitulára senhor de Ceuta: mas Ceuta era apenas uma povoação: era o elemento de um municipio. N'este caso a palavra senhor era a versão de dominus, que nas cartas municipaes da edade-media tinha um valor bem diverso do vocabulo senhor empregado pelo absolutismo. O que jamais rei nosso se chamou, antes de D. João II, foi senhor de uma provincia dependente da coroa portugueza.

[3] A segunda obra promettida pelo auctor é a Viagem de Tron e Lippomani: a sequencia das narrações exige, porém, que entre uma e outra intercalemos a que se intitula Aspecto de Lisboa, embora publicada um pouco mais tarde.

(Os edit.)

[4] Sobre esta embaixada consulte-se a Hist. Gen. da Casa Real, no tomo VI.

[5] Provavelmente alguma atalaia.

[6] Follia em italiano quer dizer loucura.

[7] Tinha-as descripto por estas palavras: «Ao sahir de Barasso se nos apresentaram oito raparigas com trajos de ciganas, ricas e galantes, trazendo na cabeça uma irnalda (sic) (donde talvez por corruptela chamamos em Italia ghirlanda) feita á maneira de um grande chapeu de sol chato, mas elevado algum tanto no meio a modo de pyramide, com um aro de folha delgada de prata, cheio de botões do mesmo metal postos em fórma de laços, de serpes, e de flores, dos quaes pendiam pequeninos espelhos ou laminas de prata de vario lavor. Traziam cintos á antiga, de veludo e brocado, faxas de fina tela mourisca, tomadas com laçarias d'ouro, vestidos de panno encarnado, e sóccos de feltro de côres variadas.»

[8] Era a isto que antigamente se chamava Pélla.

[9] O A. da Historia genealogica não conseguiu apurar a epocha do nascimento do duque: limita-se a citar a Chronica da Piedade, que o dá nascido antes do anno de 1547.

(Os edit.)

[10] Burrichy, diz o original. O diccionario da Crusca não explica que parte seja do trajo: diz só especie de vestido.

[11] Le piegature rare ed singulari, diz o original. Não sabemos o que isto queira significar, salvo se as toalhas se usavam crespas a ferro, ou piegatura tinha alguma significação hoje obsoleta e esquecida.

[12] Rensadi.―Rensa chamam em Italia ao panno de Rennes.

[13] Vestito come burico sciotto?

[14] La Raugina.

[15] Na descripção de Palmella nada ha notavel, salvo o que diz respeito á ordem de Santiago, que melhor se póde vêr nos seus estatutos, e em muitos livros vulgares. Por isso o omittimos.

[16] A borigo?

[17] Sé.

[18] Setim.

[19] O successo narrado n'este paragrapho acha-se em todos os historiadores, mas vem aqui com diversas circumstancias.

[20] D'esta velha usança faz já menção Damião de Goes na Descripção de Lisboa, escripta em latim na primeira metade no seculo XVI.

[21] Salmestrate―dialecto venezeano talvez.

[22] Este sello é de chancella com papel por cima: exactamente semelhante ao sello de D. Sebastião que vem no tom. IV da Hist. genealogica com o num. 88, só com a differença na legenda de Henricus em logar de Sebastianus.

[23] Nenhum d'elles existe copiado na Hist. genealogica. Assim servem com o antecedente para completar a sfragistica d'este reinado.

[24] Quasi todos os documentos de que vamos dando noticia são escriptos n'esta lingua: damos os extractos ou copias d'elles em portuguez para mais facil intelligencia, mas sempre com a mais escrupulosa fidelidade.

[25] Provavelmente o de Ossuna.

[26] Isto é, segundo entendemos, se entrariam tropas castelhanas em Portugal.

[27] Auctor do Flos-Sanctorum.

[28] S. Francisco de Borja.

[29] O desgraçado filho de Philippe II.

[30] Os jesuitas.

[31] Cremos ser o conde de Portalegre, um dos fautores de Castella.

[32] Allude evidentemente á sentença dada n'este tempo pelo cardeal-rei contra D. Antonio, declarando-o illegitimo e inhabil para succeder na corôa.

[33] Quem seria este creado do cardeal-rei, e membro do seu conselho, agente de D. Antonio?―Veja-se a nota ao documento seguinte.

[34] Só pelo appellido seria difficultoso atinar com quem era o agente do prior do Crato. Porventura seria aquelle Pedro da Costa, cujo nome se encontra na lista dos que tinham cedulas de D. Christovão de Moura, publicada por Faria e Sousa.

[35] Deve ser Valencia d'Alcantara, na fronteira de Portugal.

[36] O cardeal-rei. O titulo de majestade foi introduzido entre nós por Philippe II.

[37] Isto é, os procuradores das terras principaes, que se assentavam nos cinco primeiros bancos, a saber: de Lisboa, Evora, Porto, Coimbra, e Santarem.

[38] D. Duarte de Castello-branco, um dos fautores mais descarados do dominio extrangeiro.

[39] Apesar das facilidades para a conquista de Portugal que o corso imaginava, o manhoso Philippe conhecia melhor o estado das cousas. Já vimos como recommendava a alliciação dos fronteiros do Alemtejo e Beira: veremos brevemente como se tractava de corromper os procuradores de côrtes.

[40] Esta nota intercalada entre as duas de Philippe II allude aos paragraphos subsequentes.

[41] D. Jorge de Attaíde, bispo de Vizeu, que tinha sido capellão-mór do cardeal rei.

[42] Eram estes embaixadores o bispo de Coimbra D. Gaspar e Manuel de Mello.

[43] Este procedimento de Martim Gonçalves da Camara, combinado com o que d'elle se diz na antepenultima carta, e o que o proprio Philippe II testifica ácerca dos jesuitas na nota da carta, já publicada, relativa á rainha D. Catharina, parece-nos offerecer um notavel desconto ás accusações feitas contra aquella celebre ordem na Deducção chronologica, obra de odio profundo e por isso má guia para a historia.

[44] O auctor escrevia em outubro de 1843.

(Os edit.)

[45] Um escriptor nosso, respeitavel por muitos titulos, reprova as expressões de baixo e alto clero como francezas. Estas expressões são evidentemente metaphoricas, e seja-nos licito pensar que as metaphoras não têem nação. Suppondo, porém, que haja metaphoras portuguezas e metaphoras extrangeiras, parece-nos que a distincção social completa, que havia entre clero e clero na edade-media, por nenhumas palavras se exprime com mais clareza do que por aquellas, e em nossa humilde opinião a clareza das idéas importa um pouco mais que os primores e pontualidades da lingua. Clero nobre e clero villão, ou clero privilegiado e não privilegiado, seriam denominações porventura mais portuguezas, mas teriam o leve defeito de serem, em muitas relações, falsissimas. Isto em linguistica talvez seja indifferente; mas em historia é algum tanto mais grave.

[46] A historia d'este drama popular, que não cabe aqui, reservamol-a para um trabalho mais vasto, a que hoje quasi exclusivamente consagramos as nossas vigilias―os Estudos sobre a edade-media portugueza. (Este titulo foi depois mudado para o de Historia de Portugal, e o leitor encontrará no tomo II, livro III ad fin., a narração circumstanciada dos successos a que o A. allude.―Os edit.)

[47] Para prova basta lembrarmo'-nos de quão gravemente elle discutiu se a monarchia foi na sua origem absoluta ou mixta, sem examinar primeiro se n'aquelles tempos havia a minima possibilidade d'essas distincções de direito politico. Similhante questão equivaleria a disputar se n'esse tempo havia censura ou imprensa livre.

[48] Na Monarch. Lus., P. 6.ª, pag. 558, 1.ª ediç.

[49] Por muitos foraes o terço do tributo de barreiras que pagavam as pessoas pertencia ao suus hospes, áquelles que lhes davam gasalhado na povoação.

[50] Bulla de Innocencio III―Si diligenter―de 23 de fevereiro de 1211, em Baluz., Ep. Inn. III, Lib. XIV, ep. 8, e em Aguirre, Collect. Concil., Tom. 5, p. 156.

[51] A. G. do Amaral e J. A. de Figueiredo confundiram este privilegio especial dado a alguns concelhos com o privilegio das behetrias. Qual fosse a origem das behetrias não será facil dizer com certeza. Talvez a opinião de J. P. Ribeiro, de que foram povoações que por si proprias sacudiram o jugo dos mouros, seja a mais plausivel. É notavel, porém, que elle mesmo acceitasse a opinião de Figueiredo e Amaral. As behetrias tinham direito de escolher senhor; mas n'estes concelhos devia sel-o o rei ou seu filho, e a quererem pôr-lhe outro, era necessario que o concelho o acceitasse. Evidentemente o qui vos quesieritis, ou quem concilius voluerit significa isto; aliás o artigo do foral seria absurdo por inexequivel. O privilegio da eleição nas behetrias suppõe-se absoluto e sem restricções: pelo contrario n'estes concelhos o ser o rei, ou seu filho, o senhor, constitue o privilegio, e a eleição ou approvação de villões para ser outrem donatario é uma restricção do principio. O que significaria o privilegio de behetria―a absoluta liberdade eleitoral―se os reis quizessem ser constantemente os seniores? Os escriptores já citados admiram-se de que as terras, que ainda nos fins do seculo XV ou principios do XVI gozavam o direito de behetrias, não fossem nenhuns d'aquelles concelhos que por foral haviam o privilegio de ter o rei por senhor: era justamente isto que os devia allumiar para verem que se enganavam confundindo essas duas especies.

[52] Esta denominação ainda é frequente na Historia Compostellana para significar o governador ou alcaide-mór de um castello ou povoação.

[53] O leitor encontrará mais largamente tractada esta materia no excellente estudo Da existencia ou não existencia do feudalismo nos reinos de Leão, Castella, e Portugal, publicado no volume V d'estes Opusculos.

(Os edit.)

[54] Reflexões hist., P. I, pag. 97.―Quanto a Leão, vide Marina, Ensayo, § 71 e seg.

[55] Liv. 3 da Chanc. de D. Diniz, fol. 72―nas Mem. da Acad., T. 6, P. 2.ª, pag. 120.

[56] Acham-se publicadas nas Memorias para a hist. das Inquirições.

[57] Os nossos escriptores citam frequentemente as leis das eras barbaras para provar a existencia das instituições ou costumes que n'ellas se estabelecem. Parece-nos isto o meio mais seguro de transtornar a historia. Quando uma lei prohibiu tal ou tal cousa, creou tal ou tal direito, o que similhante lei póde provar é a existencia do facto ou do direito contrario, pelo menos até á sua promulgação; e, se d'ahi a pouco a vemos repetir com sancção de novas penas e ameaças, que devemos concluir d'isso, senão que essa lei foi letra morta, e que os costumes ou factos prevaleceram contra as doutrinas e as innovações? É por isso que a todo o instante encontramos citações trazidas para abonarem exactamente o contrario do que ellas em verdade nos revelam. Por duas leis (5 e 6 do Liv. das leis e post. ant.) D. Affonso II prohibiu que por odios ou vinganças se arrombassem as casas de fidalgos ou villões, ou que se derribassem, e que se cortassem ou queimassem vinhas ou arvores alheias, e se destruissem outras possissões, isto quando o offendido visse que o seu inimigo estava prompto a dar-lhe satisfação judicialmente. Estas leis foram renovadas por D. Affonso III (Ibid. Leis 25 e 60). Que se deve d'aqui concluir senão que o paiz era um vasto theatro de vinganças pessoaes, mortes e estragos? As leis de D. Affonso II não tiveram effeito, nem provavelmente as de D. Affonso III, como nol-o mostram as guerras civis dos primeiros annos do reinado de D. Diniz.

[58] Veja-se o Appendice diplomatico-hist. ao Tract. prat. do Dir. emphyt. por Almeida e Souza. Os documentos ahi apontados foram colligidos por J. P. Ribeiro.

[59] Esta exuberancia do direito de resistencia acha-se principalmente no foral d'Evora e nos mais que tiveram por modelo o de Avila.

[60] Lei 13, no Livro das leis e post. antigas.

[61] Bullas: Si diligenler, VII kal. mart., an. 14 Inn III―Gravi nobis, X kal. jan., an. 5 Hon. III―Ex parte clarissimi, XVIII kal. jul., an. 7 Greg. IX.

[62] Bulla Si quam horribile, XVIII kal. maii, an. 12 Greg. IX.

[63] Na Historia compostellana, e n'outros monumentos principalmente relativos ao tempo dos reis de Leão, achamos infligido ainda este castigo tão commum entre os visigodos.

[64] Estevam Pires de Molny, cavalleiro do julgado de Faria, entrando-lhe o mordomo d'el-rei na sua honra, enforcou-o; e indo o alcaide fazer ahi uma penhora, decepou-lhe as mãos e depois matou-o. Mem. da Acad., T. VI, P. 2.ª, pag. 130, N. (b).

[65] A palavra alcaide parece ter sido sempre a palavra vulgar. Em alguns documentos encontra-se na sua fórma arabe Al-kaid, o que no commum dos diplomas latino-barbaros se vertia por praetor.

[66] Chamamos-lhe magistrado porque as questões fiscaes pleiteavam-se ante o mordomo, e por elle eram julgadas.

[67] Côrtes de Coimbra de 1425 (1387), Art. 7.º

[68] Antes d'isto, no tempo de D. Affonso IV, D. Pedro I, e D. Fernando, as sizas, se acreditarmos a Ordenação affonsina, tinham recahido tambem sobre as classes privilegiadas; mas, sendo então transitorias, apenas se podem considerar como pedidos eventuaes. Como tributo permanente só datam da epocha de D. João I, desde cujo reinado nunca mais foram abolidas. Em ambos os casos, porém, ellas recahiam principalmente sobre o povo, de cujo seio sahiam os regatoens ou mercadores de retalho, os quaes (sendo prohibido pelas leis aos nobres este mister) vinham a ser os principaes contribuintes, attendendo á fórma por que eram lançadas as sizas.

[69] Os cidadãos do Porto deram a D. Affonso III certa somma a troco da qual ficaram exemptos de irem á guerra do Algarve. Livro 1.º de Doaç. de D. Aff. III, fol. 3.

[70] Lei de 1305 no Liv. das Leis e Post. ant.

[71] J. P. Ribeiro reprehendeu o auctor do Elucidario de ter dado uma interpretação errada á palavra acontiado, que Viterbo tinha dicto ser applicavel aos fidalgos que recebiam uma quantia do rei para servirem na guerra. Podia accusar a definição de incompleta; porém não d'errada. A que elle substitue, dizendo que eram os vassallos, cujos bens se avaliavam para os obrigar a ter armas e cavallo, é talvez menos exacta (pelo uso improprio que se faz da palavra vassallo), e sem duvida tão incompleta como a de Viterbo.―A verdade é que os fidalgos eram aquantiados, recebendo a sua quantia ou os seus maravedis para fazerem a guerra, conforme o que affirma o auctor do Elucidario; e os burguezes, avaliando-se os bens para terem armas com que servissem no exercito em proporção d'esses bens, segundo quer Ribeiro. Por outra: para o cavalleiro nobre o serviço militar era um officio rendoso; para o cidadão era um imposto de sangue.

[72] Côrtes de Coimbra de 1361, art. 64 (aliás 65), e Côrtes de Lisboa de 1371, art. 24.

[73] Ibid., art. 38.

[74] Liv. I, tit. 68.

[75] Côrtes de Lisboa de 1498, cap. 33, 69, 71.

[76] As béstas de garrucha (béstas mais pequenas que se armavam á mão retezando a corda com um gancho) eram proprias para os soldados de cavallaria, emquanto as béstas de polé (béstas grandes que se armavam por via de uma roldana e retezando a corda com os pés) eram só convenientes para a infanteria. Sendo o descrever cada uma d'ellas mui longo e talvez inintelligivel sem uma estampa, bastará dizermos que a bésta de garrucha era para a de polé o mesmo que na milicia d'hoje a clavina para a espingarda.

[77] Ord. aff., Liv. I, tit. 68, § 23.

[78] Pelos foraes de Garvão, Montemór, Penamacor, etc., era cavalleiro villão quem possuia uma aldea (casal, granja), um jugo de bois, quarenta ovelhas, um burro, e dois leitos.

[79] Este trabalho foi publicado na Revista universal lisbonense, e todos os outros no Panorama. As epochas em que foram escriptos vão nos titulos respectivos.


Lista de erros corrigidos

Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:


Original Correcção
#pág. 10 meiae ncosta ... meia encosta
#pág. 90 Achámola- ... Achámol-a
#pág. 293 nossas inimigos ... nossos inimigos

As variações de nomes próprios foram mantidas de acordo com o original.