The Project Gutenberg eBook of A Democracia This ebook is for the use of anyone anywhere in the United States and most other parts of the world at no cost and with almost no restrictions whatsoever. You may copy it, give it away or re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included with this ebook or online at www.gutenberg.org. If you are not located in the United States, you will have to check the laws of the country where you are located before using this eBook. Title: A Democracia Author: Jaime de Magalhães Lima Release date: March 3, 2008 [eBook #24748] Language: Portuguese Credits: Produced by Pedro Saborano *** START OF THE PROJECT GUTENBERG EBOOK A DEMOCRACIA *** Produced by Pedro Saborano JAYME DE MAGALHÃES LIMA A DEMOCRACIA ESTUDO SOBRE O GOVERNO REPRESENTATIVO PORTO TYPOGRAPHIA DE A. J. DA SILVA TEIXEIRA Rua da Cancella Velha, 70 1888 A DEMOCRACIA JAYME DE MAGALHÃES LIMA A DEMOCRACIA ESTUDO SOBRE O GOVERNO REPRESENTATIVO PORTO TYPOGRAPHIA DE A. J. DA SILVA TEIXEIRA Rua da Cancella Velha, 70 1888 Creio ser actualmente o momento mais opportuno para discutir o governo democratico. Embora as questões economicas, vulgarmente denominadas «questões sociaes», tenham presentemente a preeminencia politica, os governos representativos apresentam uma tal desordem e corrupção que é urgente saír d'um estado manifestamente perigoso, cujo ultimo termo é difficil de prevêr. A sciencia politica, se não nos dá um remedio seguro e prompto, auctorisa pelo menos tentativas de melhoria com probabilidades de bom exito. D'este numero é a representação por classes, para que lentamente se teem encaminhado os governos representativos. Os recentes desmandos do parlamento e o ultimo congresso agricola reforçam esta opinião. Todos concordam em que o regimen parlamentar não póde viver n'este fogo de guerrilhas, ao mesmo tempo que todos reconhecem que o congresso agricola, embora chegasse a conclusões em grande parte inacceitaveis, teve a vantagem de nos tornar bem patentes os soffrimentos e aspirações da lavoura, significando simultaneamente que o paiz não se julga representado no parlamento. Esta sobreposição de representantes leva-nos a perguntar quaes são os representantes legitimos. Em todo o caso, a situação é difficil e a discussão proveitosa. Por isso ouso acreditar que não perderei o meu tempo colhendo em duas excellentes publicações estrangeiras algumas ideias sobre a materia que, sob nova fórma e coordenação e juntamente com observações proprias, hoje apresento ao publico portuguez. Não precisarei decerto encarecer a auctoridade de Sumner Maine, cujo livro me serviu de texto principal. A perda recente do sabio investigador das instituições primitivas, que o mundo scientifico unanimemente deplora, deu logar a que se recordassem os seus serviços e a que mais uma vez se reconhecesse que foi um dos homens que maior influencia tiveram no pensamento contemporaneo. A DEMOCRACIA[1] I O futuro da democracia Quem ha cincoenta annos tivesse a coragem de publicar um livro como o de Sumner Maine, seria julgado visionario ou apaixonado, que não via ou não queria vêr os esplendores d'um regimen politico que promettia á humanidade uma nova era toda radiante de riqueza, de paz e liberdade. Hoje não; o seu eloquente libello é tido como um livro sincero, que encerra porventura alguns erros entre punhados de verdades, mas que, não obstante, é credor da mais larga e serena discussão. Perderam-se illusões paradisiacas; e a politica, como a litteratura, tornou-se realista, consciente das condições da vida real, limpa de abstracções perigosas e das concepções _a priori_ que tão profundamente revolveram as instituições e com tão hypotheticos beneficios. Já nos é licito perguntar, sem incorrermos no perigo de sermos accusados de inimigos da civilisação, se as actuaes fórmas de governo democratico estão destinadas a durar e alargar-se indefinidamente. Entretanto, a corrente democratica cresce continuamente, são poucos os que duvidam e muitos ainda os que teem a democracia como um dogma contra o qual de nada valem os factos. Para estes, os desastres dos governos democraticos são qualquer coisa como as manifestações do atheismo que, para os crentes, em nada prejudicam os attributos dos deuses. Todavia este facto, esta crença nas virtudes absolutas mas indemonstradas d'uma fórma de governo, não é garantia bastante dos progressos da democracia. Em 1758, escrevia Lord Chesterfield que «todos os symptomas que jámais tinha visto marcarem na historia a approximação de grandes transformações ou revoluções, no seio d'um governo, existiam áquella hora e progrediam diariamente em França.» Os historiadores nossos contemporaneos pasmam de que «a côrte, a aristocracia e o clero não tivessem comprehendido que em face da irreligião que cada dia estava mais em voga, a crença nos privilegios de nascimento não podia manter-se por mais tempo. Deveriam vêr a ameaça de perturbações imminentes na odienta inveja das differentes classes. A miseria sordida dos camponezes deveria tel-os preparado a um formidavel levantamento social. Poderiam ter observado as causas immediatas d'uma revolução na desordem das finanças e na grosseira desigualdade dos tributos.» As previsões que seriam possiveis ou que se nos afiguram taes, não se realisaram; e a revolução rebentou, apesar de ser lenta a accumulação dos seus elementos. É que oito seculos de monarchia absoluta em que os seus principios se foram radicando gradual e constantemente, tinham posto aos olhos de naturaes e estranhos a fórma de governo como perpetua, e não se percebia como um regimen que tinha feito a unidade e a grandeza da França podesse algum dia ser destruido. Ainda em 1742, Hume attribuia a prosperidade da nação francesa ao seu regimen politico e «via mais causas de degeneração nos governos livres como a Inglaterra, do que na França, o mais perfeito modelo da monarchia absoluta.» Assim nós estamos hoje. A democracia victoriosa afigura-se-nos invencivel e já não concebemos progresso fóra do seu imperio. Mas porque esta cega confiança? Acaso não nos terá reservado o futuro um desengano semelhante ao que soffreu a geração que assistiu á Revolução franceza? Não terão os governos democraticos fermentos de dissolução sufficientes para nos fazerem duvidar da sua estabilidade? Vejamos. Mas antes, convém definir o sentido restricto, talvez excessivamente restricto, que damos aqui á palavra _democracia_. Maine entende por democracia unicamente uma fórma particular de governo. Ha duas maneiras de conceber o governo d'uma sociedade, e d'ahi duas differentes maneiras de apreciar as relações entre governantes e governados: ou o governante é superior ao vassallo, é seu chefe, tutor e guia e qualquer que sejam as suas faltas os governados devem-lhe todo o respeito e em caso algum poderão retirar-lhe a sua auctoridade; ou os governantes são simples agentes e mandatarios dos governados o n'este caso a censura é um direito, a origem da auctoridade reside nos governados que a dão ou a retiram como julgam mais util. Exceptuando a Russia e a Turquia em que a primeira fórma de governo se mantem ainda em toda a sua pureza, todos os paizes da Europa, embora tenham adoptado fórmas mixtas, de transição, reconheceram a soberania popular, isto é, fazem derivar a auctoridade da vontade dos governados. É esta fórma de governo que Maine chama democracia; e esta mesma significação lhe attribuirei n'este estudo para evitar uma confusão tão prejudicial como seria a de me servir d'um termo com valor differente para cada um de nós. D'onde nos veio esta fórma de governo? Será difficil dizel-o com rigor, a meu vêr. A constituição ingleza, a fundação dos Estados-Unidos da America, a Revolução franceza foram inquestionavelmente dos elementos que mais concorreram para as transformações politicas em favor da democracia no ultimo seculo, mas parecem-me insufficientes para darem explicação cabal de tão largas revoluções. Seria preciso juntar-lhes as obras dos philosophos e dos sabios que prepararam o espirito popular, e as condições em que o progresso scientifico collocou a producção da riqueza; seria principalmente preciso estudar as circumstancias historicas, que determinaram o estabelecimento da democracia, circumstancias differentes para cada nação. Passando da questão de origem á historia dos governos democraticos, vemos que esta fórma de governo se tem mostrado até hoje d'uma grande instabilidade; e assim como a sua diffusão rapida através de todos os paizes da Europa nos leva a suppôr que deveriam existir causas de ordem geral e communs a todos os paizes, assim tambem a instabilidade do novo regimen em todas as nações que o adoptaram obriga-nos a suspeitar de que certamente contraría qualquer tendencia ou elemento essencial das sociedades modernas. É conhecida a historia da França que, em menos d'um seculo, está na terceira republica e tem visto alternarem-se monarchias, imperios e republicas com uma regularidade quasi periodica; a Hespanha, «entre o primeiro estabelecimento popular em 1812 e a accessão do ultimo rei, não teve menos de quarenta levantamentos militares de natureza grave, á maior parte dos quaes se associou a plebe: e sabe-se geralmente o que teem sido e são ainda as republicas da America. Só na Bolivia, de quatorze presidentes da republica, treze, morreram assassinados ou no exilio. Se exceptuarmos a Belgica, os Estados-Unidos e ainda a Italia, poderemos dizer que por toda a parte os governos populares funccionam mal e não raro são origem de perturbações sociaes quasi permanentes. Podemos concluir da sua historia que a democracia não se nos apresenta como tendo um largo futuro, e é mesmo a fórma de governo que se tem mostrado mais fragil, mais facilmente sujeita a constantes mutações. «É possivel encontrar as causas d'esta singular falta de equilibrio dos tempos modernos? É, a meu vêr, em certo modo. É preciso notar que, desde o começo do seculo presente, dois sentimentos nacionaes bem distinctos actuam sobre a Europa occidental. Para lhes dar o nome que lhes dão os que os detestam, um é o Imperialismo e o outro o Radicalismo.» Todo o homem observador terá notado que em todas as nações modernas ha uma larga aspiração de engrandecimento, de ordem e de independencia. Isto que no individuo adquiriu tal desenvolvimento que chega a constituir um dos generos mais vulgares de loucura, o delirio das grandezas, a sêde de riqueza e poder, manifestam-se na sociedade com igual intensidade. E um paiz para ser grande, para dar realisação a este sonho absorvente, necessita um grande exercito, precisa «ter em armas uma quantidade de homens quasi igual á totalidade dos varões na flôr da edade.» Ora o Imperialismo e a democracia são irreconciliaveis; a condição por excellencia do primeiro é a obediencia, e a base fundamental dos governos populares é a liberdade de discussão e a faculdade de revolta. Sempre que estas duas tendencias oppostas se manifestarem, a desordem será irremediavel: a victoria porém raro deixará de pertencer ao Imperialismo, porque o sentimento da paz e ordem é superior á liberdade, começará por impor violentamente a obediencia e depois a acção educativa, o habito torna-lhe a sociedade absolutamente docil. A segunda das causas de perturbação enumeradas é o Radicalismo. «Não poderia haver um «signal do tempo» mais formidavel e mais ameaçador, para o governo popular, do que o nascimento de grupos irreconciliaveis na massa da população.» Que estes grupos se formem sobre uma illusão ou sobre uma base realmente justa, e com o ardor bellicoso e a fé indomavel que lhes dão o aspecto e a rigidez inquebrantavel d'uma seita religiosa, a democracia terá dentro de si um cancro incuravel. Porque, com a fraqueza d'acção inherente aos governos populares e que lhes vem da fragmentação e contínua substituição do poder, e por outro lado com o espirito de guerra intransigente do Radicalismo, o perigo para a estabilidade da democracia será tanto maior quanto mais fracos forem os meios de repressão. E aquella, especie de Radicalismo que nos apparece com o nome de nihilismo, anarchismo e semelhantes, até hoje, ainda não encontrou fórma de governo que a satisfizesse; nem encontrará, por certo, pois que não tem outra aspiração definida que não seja a desordem permanente. As democracias encontram realmente n'estas fórmas do radicalismo um inimigo que as faz oscillar constantemente entre a vida e a morte. Entre os males constitucionaes dos governos democraticos e que os embaraçam de alcançar o ideal que no dominio abstracto lhes parecia destinado, é a pulverisação do poder politico. Hobbes pensa que, quando um homem aspira a ser livre, o que realmente deseja é uma parte do governo. É o que a democracia lhe concede; mas esta parte no governo é effectiva? Ouçamos as palavras de James Stephen que Maine transcreve: «O individuo que póde amontoar o maior numero de fragmentos politicos n'um só monte governará o resto... Em certos momentos um caracter energico, n'outros a astucia, n'outros a capacidade administrativa, n'outros a eloquencia, n'outros a posse dos logares communs e a facilidade de os aproveitar n'um fim pratico, permittem a um homem trepar pelos hombros dos seus visinhos e dirigil-os n'este ou n'aquelle sentido; mas em todo o caso os que estão na fileira seguem a direcção dos chefes d'uma proveniencia ou da outra que tomam o commando da força collectiva.» A historia das eleições é conhecida. É sabido o que significa o alargamento do suffragio como meio de alcançar uma justa distribuição do poder politico. Ha uma verdadeira capitalisação politica como a capitalisação economica; d'esta resulta o agiota, d'aquella o empresario politico, o nosso influente. A nação mais democratica do mundo, ou pelo menos apontada como tal, os Estados-Unidos, é o melhor exemplo da significação que tem o direito de votar; alli, o voto é uma mercancia como o algodão ou os cereaes, o poder é para quem mais souber capitalisar. Por isso não será temeridade affirmar que o suffragio universal «torna-se na pratica a base natural d'uma verdadeira tyrannia.» Infelizmente para nós, temos conhecido de sobejo estas guerras do feudalismo politico e a era dos marquezados eleitoraes parece estar muito longe do seu fim. Supponhamos porém que este vicio é susceptivel de correcção, supponhamos que o suffragio universal chega um dia a funccionar em perfeita liberdade. A hypothese é irrealisavel porque a liberdade implica a concorrencia e, dada esta, os ambiciosos e os partidos surgem immediatamente nas suas diligencias de colheita. Mas, se fosse possivel que o suffragio popular funccionasse em perfeita liberdade, não teriamos n'elle uma garantia de progresso, porque é sabido quanto o espirito popular é, em regra, adverso ás transformações que o progresso scientifico indica. Ha mesmo certa opposição entre a democracia e a sciencia. Ao mesmo tempo que a vida dos governos democraticos pela instabilidade e desordem contínuas, nos faz duvidar do seu futuro e nos deixa sem esperança de podermos alcançar por meio d'elles a ordem e segurança necessarias ao progresso, por outro lado as lições da historia dão-nos exemplos d'uma admiravel prosperidade sob regimens politicos bem diversos e até oppostos. «A historia é fundiariamente aristocrata», diz Strauss. A mais larga tentativa de regeneração nacional que ha dois seculos tem apparecido entre nós, o largo plano do marquez de Pombal, se tivesse podido manter-se, com certeza nos asseguraria um prospero futuro, mas sob uma fórma de governo que se parecia bem pouco com a democracia. E, todavia, quasi não ha portuguez intelligente e sincero que não lamente a sua queda. «A democracia atheniense,--cujos dias foram tão curtos, e ao abrigo da qual a arte, a sciencia e a philosophia lançaram uma vegetação tão maravilhosa--não era senão uma aristocracia elevada sobre as ruinas d'uma outra aristocracia muito mais restricta. Os esplendores que attraíam a Athenas todo o genio original do mundo então civilisado alimentavam-se pela imposição de impostos desapiedados sobre um milhar de cidades vassallas; e os operarios habeis que, sob a direcção de Phidias, levantaram o Parthenon, eram simples escravos.» Os Estados-Unidos são dos raros exemplos em que a democracia e o progresso vão associados. Em capitulo especial veremos o que é na realidade a democracia na America. Maine toca n'este ponto uma das questões mais graves das democracias--as suas relações com a questão social. Crê que desde o momento em que as classes laboriosas conquistem o poder hão-de pelos seus mandatarios exercel-o em proveito d'aquellas mesmas classes. Suppoe que a democracia pretenderá corrigir a injustiça e desigualdade que hoje se dá na distribuição da riqueza, e d'esta tentativa poderia resultar a sua aniquilação. Uma parte d'esta destroe-se constantemente pelo consumo e, para que essa parte se reproduza, é necessario manter a energia dos mobis da producção: ora estes baseiam-se principalmente na livre concorrencia. Reconhece que «os mobis que, na hora presente, excitam a humanidade ao trabalho e ao labor, para resuscitar a riqueza em quantidade sempre crescente, são de natureza a arrastar infallivelmente a desigualdade na propria distribuição d'essa riqueza.» Attribue a prosperidade dos Estados-Unidos ao ardor da lucta pela vida sob um governo «em que todas as restricções coercitivas se reduzem ao minimo.» A sua «benefica prosperidade» baseia-se inteiramente na «santidade do contracto e na estabilidade da propriedade privada: a primeira, instrumento, a segunda, recompensa do successo na concorrencia universal.» «Existem duas categorias de mobis, diz, e existem só duas, sob a influencia das quaes até hoje se pôde produzir e reproduzir a enorme quantidade de materiaes necessarios á subsistencia e ao conforto da humanidade.» «O primeiro systema é o da livre concorrencia», o systema seguido na America do Norte; o segundo «consiste em dar conta simplesmente da sua tarefa ordinaria, tarefa fixada talvez por senhores equitativos e bons, mas imposta aos recalcitrantes pela prisão ou pelo chicote.» Foi d'este ultimo systema que brotou a maravilhosa prosperidade do Perú sob os Incas. E termina: «Tanto quanto nol-o ensina a experiencia, somos forçados a concluir que toda a sociedade deve adoptar um ou outro systema, sob pena de caír da penuria na inanição.» Examinemos as proposições principaes na sua these. Em primeiro logar não se prova que a democracia tenha usado em seu proveito do poder que conquistou. É verdade que o suffragio universal se tornou «a base d'uma verdadeira tyrannia», segundo a expressão de Maine. Nos governos democraticos tem-se formado verdadeiras oligarchias administrando os negocios do Estado em seu proveito. Entre nós, nos ultimos cincoenta annos, já tivemos dois exemplos de «tyrannias» d'esta especie, uma apoiando-se na violencia o no favor real, a outra erigindo a corrupção em systema politico e vivendo por este meio. Estas oligarchias governam em seu exclusivo proveito; as crises sociaes e economicas que d'ordinario lhes succedem, provam-n'o superabundantemente. Mas, quando a democracia tiver conseguido governar realmente, como é de esperar das reformas possiveis das instituições e dos costumes, é claro que não poderá deixar de governar em seu beneficio. As leis que resultarão d'esse novo estado, serão de natureza a modificar a livre concorrencia e não afrouxarão por esse facto os mobis da producção da riqueza. Entre uma concorrencia desenfreada e um regimen de escravidão existem estados intermédios. Está seguro da posse das suas terras o proprietario cujos bens podem ámanhã ser expropriados em beneficio publico? Não é o imposto tambem uma parcella do seu trabalho? E, todavia, não obstante as muitas restricções que já hoje soffre o direito de propriedade, a lei ainda deixou estimulo bastante para a tornar appetecida. O systema da livre concorrencia é que na verdade perturba o trabalho, excluindo a plebe da apropriação dos fructos, mantendo-a invariavelmente na miseria. Maine sustenta que ha apenas duas categorias de mobis sob a influencia dos quaes é possivel a conservação e augmento da riqueza--a livre concorrencia e a escravidão; mas de facto estes systemas são fundamentalmente iguaes. A livre concorrencia creou o capitalismo que não differe essencialmente da escravidão; é o que nos estão mostrando claramente as revoluções sociaes contemporaneas. É necessario manter a apropriação dos fructos, como recompensa do trabalho, e por isso mesmo é necessario tambem estabelecer a concorrencia sob uma base de justiça na distribuição. Seria para desesperar de todo o progresso se a politica se mostrasse incapaz de resolver este problema. O contracto deve ser «santo» sem duvida: mas a lei é que regula o contracto. Reduzindo ao minimo a acção coercitiva da sociedade, elevaremos ao maximo as probabilidades dos contractos immoraes e injustos. Ora eu renunciaria de bom grado a toda a politica que não fosse dominada por um ideal de justiça. Nem só de pão vive o homem, diz o Evangelho; sacrificar tudo ao exclusivo desenvolvimento da riqueza é abdicar do que no homem ha de mais digno. Por isso penso que, se porventura as instituições que teem por fim normalisar a concorrencia conduzirem a um pequeno afrouxamento da producção, nada teremos a lamentar. Temos apontado alguns dos vicios e perigos da democracia. _Quid inde?_ Prosigamos a investigação dos seus elementos de fraqueza e procuraremos depois as conclusões que d'ahi devemos tirar. II Natureza da democracia N'este segundo ensaio, Sumner Maine volta a determinar a significação da palavra «democracia». Andando ligadas a este termo ideias muito differentes, é sempre indispensavel precisar a que em certo momento lhe attribuimos. Por isso repetiremos que no presente estudo sobre o governo popular «democracia» não significa «senão uma fórma especial de governo». É o governo do Estado pela multidão, em opposição ao governo por um só ou por um pequeno numero; é como o avesso da monarchia. Assim a democracia, como a monarchia e todo outro governo «tem as mesmas funcções a cumprir, posto que as cumpra por meio de orgãos differentes.» O primeiro dever de todo o governo é «salvaguardar a existencia nacional.» Manter a inviolabilidade e a integridade do territorio, e mantel-a sem quebra do respeito e da auctoridade que constituem a grandeza moral d'um povo, tal é o primeiro e imprenscindivel dever de todo o governo solido, forte e digno. é uma verdade de primeira intuição que mal carece de ser demonstrada; ninguem decerto louvará o regimen que conduzir á morte, ao desapparecimento e á aniquilação do corpo cuja vida devia alimentar e engrandecer. «Se dos deveres externos d'uma nação passamos aos seus deveres domesticos, vemos que o primeiro de todos é possuir um governo capaz de impôr o respeito das leis civis e criminaes.» Essa mesma força destinada a defender o corpo nacional dos ultrajes estranhos, só se tornará totalmente benefica quando se applicar á manutenção da ordem dentro da mesma individualidade politica. D'outra fórma a existencia nacional periga igualmente; que a morte venha d'uma offensa externa ou da desordem e antagonismo dos elementos constituintes internos, a decomposição é em ambos os casos inevitavel. Ora a condição de toda a ordem é a obediencia á lei, e o governo que deixar de a impôr firmemente, arriscando, a existencia nacional pela permissão da desordem interna, terá faltado a um dos seus mais imperiosos deveres. Aquelles a cujos principios repugna a acção do Estado, apresentam-nos como modelo e ideal a realisar certas communidades em que a obediencia á lei reveste um tal caracter de espontaneidade que bem se poderia julgar inutil a intervenção de qualquer auctoridade. Esquece-se a influencia educativa da repressão, esquece-se que desde o momento em que faltasse o poder que os creou, esses habitos lentamente iriam afrouxando e desapparecendo até que a regressão á barbarie fosse completa. Se a obediencia se obtem sem esforço é «unicamente porque, durante o decorrer de seculos sem numero, o Estado soube, pelo cumprimento rigoroso dos seus deveres essenciaes, crear habitos e inspirar sentimentos que lhe poupem a necessidade de recorrer aos castigos legaes.» Por vicios de organisação ou por natureza, os governos democraticos que saíram da Revolução franceza teem vivido n'uma agitação social permanente, muito ao contrario do que exigem os deveres fundamentaes d'um bom governo. Devemos reconhecer a sua inferioridade n'este ponto, embora seja licito e justo investigar as origens de fraqueza e procurar se porventura não haverá meio de lhe dar remedio dentro do mesmo principio de governo. Leva-se em conta das qualidades positivas da democracia, a sua actividade reformadora nos costumes e nas leis, o que carece de ser confirmado pela historia, se porventura não é radicalmente contrario ao que ella nos ensina. «As grandes reformas legislativas tiveram por auctores monarchias poderosas.» «Nós mesmos vivemos na poeira do Imperialismo romano; a parte mais importante do direito moderno não é outra coisa senão uma formação sedimentar depositada pelas reformas legaes dos romanos. Esta regra geral continua a verificar-se em toda a extensão da historia ulterior. O unico reformador radical do direito na Edade-Média foi Carlos Magno. Foi tambem o imperio dos Bonaparte que deu curso á nova legislação franceza, a qual como que inundou toda a superficie do mundo civilisado, porque os governos immediatamente saídos da Revolução franceza apenas deixaram atraz de si projectos de leis ou leis praticamente inapplicaveis em consequencia das contradicções que encerravam.» A verdade é simplesmente que as fórmas de governo que se apoiam sobre um principio unico são «eminentemente destructivas». Revestem um caracter absoluto que não consente a existencia de lei que não seja subordinada aos seus principios. Que dizer do enthusiasmo pela democracia e dos hymnos d'uma comica ingenuidade que a cada passo se ouvem em seu louvor? A admiração, quando não seja guiada por uma sã razão, conduz necessariamente a este estado de imbecilidade em que se apagou toda a luz do mais elementar raciocinio. Todos os governos teem tido os seus fanaticos; seria despiedoso escarnecer do que é condição das enfermidades permanentes da humanidade. Não esqueçamos porém quanto é moderno este enthusiasmo pela democracia que não partilharam aquelles mesmos que mais concorreram para o estabelecimento dos governos populares. «Tocqueville considerava a democracia como inevitavel, mas observava a sua approximação com desconfiança e receio.» Thiers acceitou a republica sendo monarchico; acceitou-a e, o que é mais, defendeu-a nas horas de maior perigo. «Grote fez o melhor que pôde para explicar e dissipar a mediocre opinião que professavam, quanto á democracia atheniense, os philosophos que enchiam as escólas d'Athenas; e entretanto é um facto que os fundadores da philosophia politica, collocados em presença da democracia, consideravam-na como uma fórma má de governo, posto que ella estivesse então em todo o seu vigor juvenil.» «Ha de resto um genero de lisonja que a democracia recebeu sempre e continúa a receber em extrema abundancia: é a lisonja que dirigem ao rei. Dêmos os que o temem ou desejam attraíl-o, ou que esperam exploral-o.» E assim era de prevêr; transferida do rei para o povo a origem do poder, curvam-se diante do novo idolo os que outr'ora se ajoelhavam nos degraus do throno. _Parendo vinces._ Entre uma e outra situação não ha differença fundamental; e, se algumas dissemelhanças existem, são ainda em beneficio da monarchia. Um só homem, de intenções rectas e intelligencia lucida, podia encontrar o seu caminho por entre os milhões de reptis que o obscureciam, mas o povo com que cegueira não julga tanta vez! É certo e indubitavel que as baixezas da côrte renasceram e medraram nas democracias. Conhecer os sentimentos e paixões do povo, lisonjeal-os por todos os modos, embora vão de encontro aos conselhos mais vulgares da razão e da sciencia, abaixar-se até ao nivel dos mais baixos abdicando de toda a franqueza e dignidade, tal é o triste calvario que toda a mediocridade tem pisado para chegar ás regiões supremas do poder. De resto, andaria bem irreflectidamente quem d'este enthusiasmo e d'esta subserviencia aos caprichos populares concluisse alguma coisa sobre o futuro da democracia. Enthusiasmo e lisonja são e serão sempre apanagio dos governantes, em volta dos quaes, de mistura com a ingenuidade, zumbem as ambições a que nenhum meio repugna. «O imperio romano, as tyrannias italianas, a monarchia ingleza sob os Tudors, a realeza franceza com a sua centralisação, o despotismo napoleonico, todos foram saudados por acclamações, na maioria, d'uma franca sinceridade, ou porque a anarchia acabava de ser açaimada, ou porque pequenas tyrannias locaes e domesticas se viam forçadas a abdicar, ou porque uma energia nova ia infundir-se na politica nacional.» Jeremias Bentham «reclamava, para os governos dotados dos caracteres essenciaes da democracia, o privilegio de escaparem melhor que os outros governos ao que elle chamava influencias _sinistras_.» Estas influencias são os motivos que levam a preferir o interesse d'uma classe ou d'um só homem aos interesses da communidade. Entregue-se o poder á communidade inteira e será exercido em proveito de todos. Sumner Maine pretende que esta vantagem que se reclama para a democracia pertence igualmente ás outras fórmas de governo. Apresenta em abono da sua asserção factos historicos em que vemos os imperadores e reis cuidarem do interesse do maior numero com a solicitude e intelligencia que até hoje não attingiram os governos democraticos. Mas esse interesse não derivaria exclusivamente d'um pensamento egoista? Não seria antes a necessidade de procurar na plebe o apoio que as classes privilegiadas lhes recusavam? Sendo assim, o desvelo facilmente se converteria em oppressão quando os interesses dos governantes o exigissem. É d'este perigo que a democracia deverá livrar-nos. Maior peso me parece ter a segunda reflexão que Sumner Maine faz sobre o raciocinio de Bentham. «O mundo compõe-se de vulgar», diz Machiavel; e por isso a plebe desconhece os seus interesses. «Assim, a these fundamental de Bentham volta-se contra elle. Pretende que se confiaes o poder ás mãos d'um homem, servir-se-ha d'elle em seu proprio interesse. Applicai a regra á totalidade d'uma communidade politica,--deverieis obter um systema perfeito de governo. Mas se a ligardes a este facto notorio que as multidões são demasiado ignorantes para entenderem o seu interesse, fornece o melhor dos argumentos contra a democracia.» D'um e d'outro lado ha uma grande somma de verdade. Não padece duvida que as monarchias procurarão governar em seu proveito, já apoiando-se n'uma classe, já associando-se á plebe; e é tambem inquestionavel que a democracia ainda não logrou extirpar este vicio, substituindo apenas os interesses dos aventureiros e das oligarchias capitalistas aos interesses das monarchias e aristocracias d'outro tempo. O problema consiste, não em rejeitar simplesmente a these de Bentham, fundamentalmente verdadeira, mas sim em encontrar para as democracias uma maneira de funccionar adequada, realisando praticamente a abolição das influencias sinistras. «De todas as difficuldades que encontra uma democracia, a mais grave, a mais constante, a mais fundamental, liga-se ás proprias entranhas da natureza humana. A democracia não é senão uma fórma de governo, e em todo o governo a acção do Estado é determinada pelo exercicio d'uma vontade. Mas em que sentido póde a multidão querer?» Julga-se vulgarmente que o povo é capaz de manifestar claramente a sua vontade sobre as questões que a politica levanta e de facto assim acontece quando estas se apresentam com simplicidade. Não é este porém o caso mais vulgar; as questões politicas mais do que nenhumas outras são em extremo difficeis e complexas, e não só não podemos esperar que a multidão comprehenda e veja o que muitas vezes não vêem os melhores e mais experimentados espiritos, mas tambem seria chimera esperar que em tal obscuridade se podesse chegar a um accordo de opinião. Quando muito, o povo é capaz de adoptar a opinião d'um homem ou d'um partido, mas seria erro suppôr que procedeu com madureza e reflexão; ao contrario, os exemplos de todos os dias mostram-nos que a multidão segue a opinião d'este ou d'aquelle pelo prestigio que o cerca ou por quaesquer outros motivos estranhos ao seu ideal politico. O mal é tanto mais grave quanto em nossos dias a democracia se tem mostrado excessivamente zelosa, sujeitando á censura do povo os mais pequenos actos publicos e embaraçando toda a administração. O que seria justo, se o governo do povo fosse effectivo e se aquillo a que chamamos opinião publica fosse mais do que a opinião «d'uma qualquer personalidade,--ou o chefe d'um grande partido,--ou um pequeno influente local,--ou uma associação solidamente organisada,--ou um jornal impessoal.» Como meio de remediar a impossibilidade de confiar a administração do Estado directamente á multidão, tem-se usado o governo «representativo». Ficam remediados em parte os males acima expostos; reduzindo o corpo eleitoral aos representantes da nação, com a reducção do numero crescem proporcionalmente as probabilidades de alcançar um accordo de opinião e uma decisão intelligente e justa. Comtudo, este systema que, em principio, deixando uma grande liberdade aos representantes do paiz parecia realmente dever prestar valioso auxilio aos governos democraticos, começa agora a declinar em vista d'uma nova theoria que julga o representante sujeito a um «mandato imperativo». Como poderá constituir-se a opinião d'uma camara em que cada deputado representa a opinião d'um circulo? Onde acabam e onde começam os poderes do mandato? Porventura o deputado não poderá afastar-se da circular que de costume dirige aos eleitores em vesperas de eleição? Uma tal maneira de conceber a representação nacional deve irremissivelmente conduzir a uma perfeita esterilidade e á mais absoluta desordem. «A obstrucção que os politicos experimentados deploram com tantas lamentações e surprezas, não é outra coisa senão um symptoma da doença familiar aos grandes corpos governativos. Provém do grande numero de deputados e da diversidade de opiniões que luctam para abrir caminho.» O mal póde muito bem converter-se no abandono ao poder executivo da maior parte da auctoridade legislativa das camaras. Pretende-se ainda corrigir a grande difficuldade dos governos democraticos por meio do «plebiscito». N'este caso apresenta-se a todo o paiz as questões sobre que é preciso conhecer a opinião do povo e todo o eleitor não terá mais do que responder _sim_ ou _não_. Foi por este meio que um despota militar obteve do povo francez uma resposta favoravel a tudo quanto quiz para estabelecer o seu imperio. Sob o titulo de _Referendum_ o plebiscito faz parte da constituição federal da Suissa, e por muitas vezes o povo d'aquelle paiz tem exercido este direito. Desde que um certo numero de cidadãos o pretende, uma lei approvada pelo parlamento só entra em vigor depois de ter recebido a sancção popular. Sem que se possa dizer que a experiencia deu maus resultados, «em contrario do que se esperava e com o amargo desapontamento dos auctores do _Referendum_, leis da mais alta importancia, redigidas muitas vezes manifestamente com um fim de popularidade, soffreram o _veto_ do povo, depois de terem sido adoptadas pela legislatura.» Maine explica este resultado pelo cansaço do eleitor que, depois da agitação e das luctas que um facto d'esta ordem provoca, acaba por dar uma resposta negativa a quanto lhe propõem. Demais, as grandes reformas que principalmente a industria moderna tem realisado seriam igualmente levadas a effeito se dependessem da approvação popular? Seja-me permittido duvidar: as grandes reformas demandam qualidades de intelligencia e caracter de que o povo carece. «O mundo compõe-se de vulgar», na phrase tão verdadeira de Machiavel. Entre as forças que a democracia tem chamado em seu auxilio como meio de dar á sociedade politica a cohesão indispensavel para que a auctoridade governativa se exerça energicamente, entre as forças cujo apoio tem buscado, estão o espirito de partido e a corrupção. «Entre as influencias capazes de arregimentar, como o demonstra a historia, massas de cidadãos sob o jugo d'uma disciplina civil, o espirito de partido e a corrupção são provavelmente tão velhos como a propria politica. O grande historiador da Grecia descreveu-nos, em algumas das suas paginas mais commoventes, a ferocidade selvagem das luctas de partido no seio dos estados gregos; e nada se approxima, nos tempos modernos, da escala grandiosa em que se praticava a corrupção, por occasião das eleições da republica romana, não obstante todos os embaraços accumulados em contrario por uma fórma antiga de escrutinio.» O espirito de partido tem qualquer coisa de religioso e muito de militar; é religioso pela repugnancia que anda ligada á abjuração d'uma primeira confissão, é militar pela obediencia que impõe. Se alguma coisa prejudica os seus beneficios, é simplesmente embaraçar por vezes a pratica da justiça, da franqueza, da lealdade e de tantas outras virtudes que na vida particular resumem o que ha de mais nobre no coração humano. Todavia, nos governos democraticos é o seu principal apoio, o elemento politico de maior energia que encerram, e seria deploravel que afrouxasse ou desapparecesse emquanto as sociedades não encontrarem novas bases de cohesão. A corrupção é o maior cancro dos governos populares; e, se não lhes é peculiar, encontra n'elles um terreno tão adequado que tem sido levantada ás honras de systema politico. De facto, assim acontece; os homens que na sua vida particular foram d'uma inteira abnegação e desinteresse, na politica mais do que uma vez recorreram á corrupção, convencidos de que ella era o unico meio de crear um grupo politico unido e disciplinado, base essencial a um governo estavel e fecundo. Erige-se a corrupção em systema politico, na descrença de todo o sentimento nobre e de todo o mobil d'acção que não seja um sordido e insaciavel egoismo. Tão baixo desceu o nivel moral das sociedades contemporaneas! Os Estados-Unidos da America são famosos pela sua corrupção: são a par da Russia o paiz em que a corrupção é companheira inseparavel de toda a funcção publica. Ha porém uma differença: é que na Russia, na opinião d'um escriptor que a conhece muito bem, aquillo que nós chamamos corrupção, reveste aos olhos dos naturaes o caracter d'um legitimo tributo, auctorisado pela tradição oriental. Na verdade, os Estados-Unidos, que tantas vezes os democratas nos apontam para exemplo, teem o primeiro logar no rol da politica de corrupção. E a França foi mais feliz com a sua republica? Os homens de estado que a dirigem convenceram-se de que, como na America, na dissolução de todos os vinculos sociaes só poderiam contar com o egoismo. «A corrupção publica attinge alli proporções incriveis, com projectos de obras publicas excessivas e extravagantes, n'uma das extremidades da escala, emquanto no outro extremo se abre o trafico de votos nas associações eleitoraes, para os innumeraveis pequenos logares que estão á disposição da administração franceza, uma das mais centralisadas que se conhece.» Sem pretender que a corrupção seja um mal exclusivo dos governos democraticos, creio que todo o homem observador reconhecerá comigo que as democracias assentes n'uma base individualista, activando a concorrencia e dando entrada na vida publica aos mais pequenos, são um terreno eminentemente favoravel a este desolador espectaculo de ambições e baixezas que os tempos modernos nos dão incessantemente. Resumindo: sem negar muitas das vantagens dos governos populares nem mesmo contestar a legitimidade do principio em que se baseiam, a representação, quiz simplesmente mostrar nas presentes considerações as graves difficuldades do seu exercicio, até agora ainda não resolvidas de maneira a assegurar a ordem na sociedade e uma administração intelligente e proba. III A edade do progresso Nos governos populares, um dos erros maiores e mais fecundos em consequencias desastrosas tem sido a confusão entre mudar e progredir. Os paizes mais ou menos claramente governados pela democracia, nos ultimos cincoenta annos, entraram n'este «periodo de legislação contínua» que accumula reformas sobre reformas e, não contente de ter rompido violentamente com o possado, á falta d'outro alimento devora hoje o que hontem creou, n'uma fecundidade apparente, mas n'uma esterilidade real. Os decretos e leis que os parlamentos da Europa votam cada anno constituiriam só por si uma immensa bibliotheca; chegamos a uma febre legislativa tão intensa que as camaras quasi não discutem orçamentos e contas, porque o tempo mal chega para reformas; não ha partidos conservadores, não se cuida em consolidar, corrigir e desenvolver; para deante, sempre para deante, caminhar rapida e incessantemente é a aspiração commum e unica. Nos paizes em que houve uma aristocracia poderosa, e mesmo em Portugal, não é raro encontrar vastos palacios, traçados sobre largos planos, mas em grande parte por concluir; o edificio que a democracia se propõe levantar é magestoso, mas receio que, se não adoptar melhor systema de administração, lhe aconteça como aos palacios fidalgos em que estavam lançados alicerces para tudo, mas não havia parede concluida. «Existe uma certa semelhança entre o periodo das reformas politicas no seculo dezenove e o periodo da reforma religiosa no seculo dezeseis. Hoje, como então, um pequeno grupo de chefes emprehendedores distingue-se da multidão dos sectarios dóceis. Hoje, como então, encontra-se um certo numero de beatos zelosos que desejam mais do que tudo o reino da verdade. Ha alguns para quem o movimento que activam, não é senão um meio de se subtraírem ao que é francamente mau; outros vêem alli o meio de saír d'uma situação apenas supportavel para ganharem uma situação melhor; para um pequeno numero é incontestavelmente a elevação a um estado ideal, que concebem umas vezes como um estado natural, outras como uma especie de millenio cheio de promessas. Mas atraz d'estes, hoje como outr'ora, vem a multidão que se embriaga com o prazer de mudar por mudar.» Paixão egoista ou paixão individualmente desinteressada, imitação inconsciente ou fraqueza e cega sujeição aos instinctos populares, o prazer de mudar apoderou-se da nossa época com uma força poderosa em constante actividade. Se esta força se póde tornar effectiva, se a mudança é real e, n'este caso, se tem como resultado a melhoria promettida, eis o que convém saber para avaliarmos a sua influencia e beneficios. A paixão de mudar é devida «a phenomenos universaes e permanentes da natureza humana» ou deriva de «causas excepcionaes que affectam momentaneamente a esphera da politica»? No primeiro caso será invencivel e a sua acção constante, como a de todos os elementos naturaes; no segundo caso será susceptivel de destruição e a sua acção transitoria e por vezes ephemera. Ora, observando a historia dos costumes e instituições, e a vida social dos differentes povos, somos levados a crer que «o estado normal ou natural da humanidade não é o estado progressivo; é a estabilidade e não a instabilidade. A immobilidade da sociedade é a regra, a sua mobilidade a excepção.» A todo o mundo musulmano repugna a mais pequena alteração dos seus costumes e leis, e os negros da Africa detestam-n'a igualmente. A China ha muitos seculos que attingiu uma completa immobilidade e, não obstante ter andado tão intimamente envolvida com as raças de espirito e civilização differente, conserva as suas tradições com uma fidelidade, maravilhosa em taes circumstancias. Se estes factos podem ser julgados como demonstração insufficiente, por se referirem a raças que chegaram ao limite do desenvolvimento compativel com a sua capacidade, voltemo-nos para a Europa e veremos que, á parte a esphera mais propriamente chamada politica, as mudanças nunca são tão radicaes e profundas como apparenta a febre legislativa. O inglez em Portugal, o portuguez na India, na Africa ou no Brazil, todos os emigrados revelam por todo o mundo a sua origem pela tenacidade com que conservam os habitos do seu paiz. Ha individuos e raças com um extraordinario poder de adaptação e que por momentos parecem invalidar a regra; mas não só os habitos primitivos nunca se transformam completamente, mas apenas encontrem condições apropriadas voltarão a manifestar-se energicamente. A faculdade de adaptação a habitos differentes é, em regra, muito limitada relativamente ao fundo permanente e indestructivel que caracterisa os diversos ramos da especie humana. Passando dos habitos ás maneiras, encontraremos fixidez semelhante. «Um solecismo de maneiras ou de linguagem», «a irregularidade commettida no uso d'um garfo», «a pronuncia viciosa d'uma vogal ou d'uma lettra aspirada» são motivos de antipathia ou repulsão. «Conhecemos de fonte certa a existencia d'este sentimento. Está longe de ser de apparição moderna; a sua origem é, pelo contrario, muito antiga, provavelmente tão velha como a humanidade. As distinções, de antiguidade incalculavel, entre uma raça e uma outra raça, entre o grego e o barbaro, com toda a reciprocidade de antipathia que arrastavam, parecem não ter tido, em principio, outro fundamento senão uma certa repulsão occasionada por variantes de linguagem. Note-se que este sentimento não se confina nas regiões ociosas, ou, se quizerem, superfinas da sociedade. Penetra até á mais humilde esphera social em que o quadro das maneiras, posto que differente, se impõe talvez com mais rigor.» N'uma parte muito importante das sociedades europeias, nas mulheres, o espirito conservador revela-se com inteira franqueza. O facto é digno de notar-se e de valor, se considerarmos que até agora as mulheres se teem conservado estranhas á politica, com excepção de certos individuos em que a paixão politica se apresenta com um caracter morbido. Não se póde negar que, não obstante os aphorismos em contrario, ninguem é mais constante do que a mulher. No seu espirito, as regras de cortezia e de moral persistem com singular tenacidade e a mais pequena infracção reveste aos seus olhos um caracter bem mais grave do que aos olhos dos homens. Note-se como lhe repugna abandonar os prejuizos aristocraticos e as distincções convencionaes de classe. Aquillo mesmo a que chamamos _modas_, e que de ordinario se julga d'uma instabilidade infinda, não varia afinal tão radicalmente como se imagina ao simples aspecto d'uma renda posta á direita ou á esquerda. As figurinhas de Tanagra teem no trajar semelhanças frisantes com as mulheres do nosso tempo. O espirito conservador da mulher é um facto incontestavel. A prehistoria mostra-nos que as differenças entre o homem selvagem e o homem civilisado são bem menos profundas do que nos fazia suppôr o atrazo scientifico. Sem duvida, as differenças são grandes, mas a prehistoria pôz a descoberto o fundo inalteravel da natureza humana, e as semelhanças e o remanescente do estado selvagem surprehendem-nos pela sua largueza. «A gente civilisada entrega-se com a maior diligencia a occupações, e abandona-se com o maior prazer a distracções que seria incapaz de explicar sob o ponto de vista racional, ou de conciliar com os preceitos da moral corrente. Estas occupações e estas distracções são, em geral, communs ao homem civilisado e ao selvagem.» Ambos combatem, caçam e dançam; ambos se deixam seduzir pela rhetorica; e ambos finalmente permanecem, fetichistas, um com seu amuleto, o outro com «as palavras, phrases, maximas, proposições geraes cuja raiz se crava em theorias politicas tao completamente esquecidas da maior parte da humanidade como se remontassem á mais longinqua antiguidade.» Verdadeiro fetichismo, porque, quando buscamos as causas d'este estado de espirito que no dominio da politica nos leva á reforma legislativa continua, «parece não provir senão em pequenissima parte de convicções intelligentes, e derivaria antes, e de largo modo, do effeito que produzem ainda formulas e noções emprestadas a theorias politicas completamente arruinadas.» As doutrinas de Rousseau, dando á sociedade uma nova base, tinham como consequencia uma organisação inteiramente nova; d'ahi a reforma radical da legislação. O _Contracto social_ requeria a intervenção do povo a cada instante, este despotismo do numero, tão fecundo em catastrophes; toda a lei carece de ser _referendada_ pela multidão para que a soberania popular se mantenha. Era assim que se devia chegar á sonhada liberdade e igualdade absoluta. O tempo mostrou a inanidade de taes especulações, hoje inteiramente caducas na mente dos publicistas, dos philosophos e de quantos vêem a politica com olhos intelligentes, desvendados das perigosas concepções _a priori_. Como acontece que theorias por completo refutadas continuem ainda a alimentar a actividade legislativa, com um fim manifesto de transferir para a multidão todos os poderes, banindo toda a influencia corporativa e buscando uma igualdade que existe na lei mas que na realidade é escravidão? A theoria morreu, mas ficaram as divindades que creou. As theorias politicas «dão origem a uma quantidade de phrases e de ideias associadas a essas phrases, cuja actividade e caracter aggressivo persistem muito tempo depois da mutilação ou da morte da especulação-mãe.» Encontramos aqui uma série de phrases sonoras, vazias de sentido, mas conservando uma influencia que sobreviveu ás ideias; encontramos, n'uma palavra, o fetichismo politico, a causa principal d'este legislar ininterrompido e infindo. Entre as causas secundarias do movimento reformador deveremos tambem apontar a associação entre o progresso politico e o progresso scientifico e o desenvolvimento industrial correlativo. Com os caminhos de ferro, a machina de vapor e o telegrapho imagina-se que devem coexistir innovações politicas parallelas. O que não é exacto: sem duvida, o progresso industrial por muitos modos influe vantajosamente no desenvolvimento intellectual e seria grave erro pretender contestal-o; mas, tendo a politica e a sciencia campos d'acção distinctos e separados, posto que dependentes em parte, segue-se que as transformações d'um lado não envolvem necessariamente identicas transformações do outro lado, senão n'aquella parte restricta e limitada em que as duas espheras se tocam. A sciencia estabelece as relações do homem com a natureza, a politica as relações sociaes entre os homens; e, por conseguinte, a sciencia poderá ser factor politico, mas a politica não deverá em boa logica ser-lhe subordinada, dadas as relações heterogeneas que respectivamente as constituem. Os factos scientificos correntes estão a mostrar-nos a cada passo o perigo d'uma tal associação. Se do desenvolvimento scientifico alguma coisa houvessemos de trazer para a politica, seria tudo em prejuizo da democracia; pois não só a sciencia nos indica que a fórma de governo natural é a escravidão, mas temos visto quanto são ás vezes impopulares as reformas industriaes que acarretam á humanidade larga somma de bem-estar. Não confundamos: a politica não deve ser subordinada á sciencia, mas o desenvolvimento scientifico póde em certos casos exigir transformações politicas. Assim, presentemente, tendo crescido a riqueza e tendo a sua producção ficado nas condições inteiramente novas que lhe estabeleceram as applicações industriaes das modernas descobertas scientificas, é claro que, variando os processos de producção, as instituições economicas terão de se adaptar a este novo estado; mas vae longe d'aqui e de factos semelhantes a estabelecer paridade e relação necessaria entre o progresso scientifico e reforma legislativa. Considerando o caracter estavel da humanidade em geral, e tendo em vista que a presente actividade reformadora deriva de theorias politicas que a razão e a experiencia mostraram completamente destituidas de verdade e não susceptiveis de applicação, seremos levados a concluir que a democracia erra tomando toda a mudança por um progresso, e, ao contrario, deveria attender a que o progresso é lento e limitado. «Nem a experiencia nem o senso commum nos permittem crêr que se possa votar infinitamente innovações legislativas ao mesmo tempo prudentes e beneficas. Seria, pelo contrario, mais sensato conjecturar que as reformas possiveis são em numero estrictamente limitado. O calor possivel, diz-se, póde atigir 2000° centigrados; o frio possivel póde descer a 300° abaixo de 0. Mas toda a vida organica seria impossivel n'este mundo, se os acasos da circulação athmospherica não mantivessem a temperatura entre um maximo de 120° e um minimo de alguns graus abaixo de zero centigrado. Tanto quanto nos é dado saber, as mudanças legislativas de que parece susceptivel a estructura da sociedade humana poderiam conter-se n'um limite igualmente estreito. E, porque certas reformas succederam no passado, não deveremos pretender que todas as reformas succederão no futuro, do mesmo modo que não podemos sustentar que o corpo humano póde supportar uma elevação indefinida de temperatura, desde que póde supportar uma certa quantidade de calor.» O radicalismo democratico, inspirando-se em simples presumpções, abandonou a tradição, isto é, todo o thesouro accumulado por longos seculos de experiencia politica. Restaural-a em grande parte é hoje uma necessidade; é o que nos aconselha o exemplo dos paizes que, mais bem avisados, se recusaram a destruir as suas constituições historicas e, sem preoccupações philosophicas nem prejuizos de logica, se contentaram com transformal-as ao passo e medida que as necessidades publicas o reclamavam. IV Os Estados-Unidos da America Em quasi todas as profissões, o noviço precisa de padrinho, precisa do apoio d'alguem, já admittido na classe, para lhe dar credito e abonar as suas aptidões e qualidades; entregue ás proprias forças, corre grande risco de ficar sempre n'uma posição inferior, a não ser que tenha uma capacidade e talento excepcional. Na historia dos governos populares, os Estados-Unidos da America foram e são no espirito dos republicanos a garantia da estabilidade, ordem, riqueza, liberdade e segurança dos governos democraticos. Vejamos pois rapidamente que estranha constituição é a d'esse paiz, e até que ponto é justificado o desejo e a anciedade de a transportar e aclimar na Europa. É de facto maravilhosa a vitalidade d'aquella fórma de governo que pôde atravessar incolume uma época em que as republicas mereceram tão pouco credito. Emquanto a primeira republica franceza. lançando mão dos mais tristes expedientes, não se embaraçando nem com o desterro nem a guilhotina, cahiu em completo desprezo e teve por epilogo uma severa tyrannia militar, os Estados-Unidos, na perplexidade e tumulto que deixam uma guerra e emancipação recentes, prosperavam e acreditavam-se sob um governo que, na opinião vulgar, era igual ao que na Europa se mostrava absolutamente impotente. É que analysando a constituição federal a os debates que precederam e seguiram o seu estabelecimento, vemos que a republica na America é muito differente d'aquillo que geralmente se suppõe; foi um governo traçado pelos velhos moldes da monarchia britannica e tão rigorosamente conforme com esta quanto o permittiam as condições particulares d'aquelle paiz. Os homens que o crearam, tinham sido educados nas instituições inglezas e não tinham motivo algum para as menosprezar; procuraram e alcançaram a independencia mas, satisfeito este primeiro desejo, não conheceram outro modelo a seguir no seu regimen politico interno senão aquelle que uma longa experiencia lhes tinha mostrado bom. Naturalmente, não podia levantar-se a questão d'um rei hereditario n'um paiz que acabava de se livrar do unico rei que tinha conhecido, e a eleição do supremo magistrado da nação surgiu naturalmente como a unica solução nas condições particulares d'aquelle momento. Semelhantemente ao que aconteceu na França, que Thiers destinava á monarchia constitucional, mas a quem as circumstancias mostraram que a republica era a melhor solução n'aquelle momento. A 8 de junho de 1871 dizia á assembleia nacional que «toda a sua vida tinha pousado no governo que o seu paiz podia desejar, e, se tivesse o poder que mortal algum teve jámais, teria dado ao seu paiz o que, na medida das suas forças, durante quarenta annos diligenciára assegurar-lhe sem poder conseguil-o--a monarchia constitucional da Inglaterra»; e a 15 de setembro de 1872 escrevia, depois d'uma viagem ao Havre, que «ficára convencido de que só com a ideia da republica se podia agremiar a nação e fazel-a um todo governavel.» «É em mim uma convicção sincera e desinteressada, e as numerosas cartas que recebo, confirmam-me n'este pensamento.»[2] Assim na America os fundadores da republica prefeririam a monarchia, e mostravam-no bem, creando uma republica tão semelhante á monarchia quanto n'aquelle caso o podia ser. «É preciso ter sempre presente ao espirito que a edificação da constituição americana differe absolutamente do processo para fundar uma constituição nova, que podemos vêr applicado hoje na Europa continental, com intervallos de poucos annos, e que se assemelha ainda menos á fundação d'uma republica nova no sentido actual da palavra. Qualquer que seja a occasião que dê nascimento a uma d'estas constituições europeias, as instituições novas são sempre affeiçoadas a um espirito de amargo resentimento contra as antigas que, no melhor caso, passam por uma dura prova. Mas os colonos da America, recentemente libertos, estavam mais do que satisfeitos com a maioria das suas instituições, que eram, em summa, as instituições das diversas colonias a que pertenciam. E posto que tivessem supportado uma guerra feliz para se libertarem do rei da Grã-Bretanha e do parlamento britannico, não sentiam nenhuma antipathia especial contra os reis ou os parlamentos propriamente ditos. Pretendiam sómente que o rei da Inglaterra e o parlamento britannico tinham merecido, por causa de usurpação, a perda dos direitos que poderiam ter, e que tinham soffrido justa punição sendo desapossados d'esses direitos. Nascidos livres e inglezes, não deviam provavelmente ser inclinados a negar o valor dos parlamentos; e, quanto aos proprios reis, é provavel que a maior parte, dos _insurgentes_ tivessem partilhado algum tempo, por sua conta, a opinião juvenil de Alexandre Hamilton que, negando o direito da supremacia parlamentar sobre as colonias britannicas, salvo nos limites em que estas o reconheciam, sustentava que «o principio connexivo, o principio penetrante», necessario para ligar um certo numero de communidades individuaes sob um só chefe, não podia encontrar-se senão sob a pessoa e prerogativa d'um rei...» E porque a America não tinha esse rei, teve de recorrer á eleição. Mas vae longe d'aqui ao estabelecimento d'uma republica tal qual modernamente se entende, isto é, baseada n'uma larga extensão do suffragio intervindo nos negocios publicos a cada instante. Passando os olhos pelas principaes instituições da constituição americana--presidencia da republica, supremo tribunal, senado, camara dos representantes--veremos quanto os Estados-Unidos estão distantes da moderna concepção da republica e se approximam das instituições da monarchia ingleza de ha um seculo. É manifesta a semelhança entre o presidente dos Estados-Unidos e o rei da Grã-Bretanha. Ao presidente compete todo o poder executivo; é commandante em chefe do exercito e da marinha; e com o conselho e consentimento do senado conclue tratados, nomeia os embaixadores, os ministros, os juizes e os demais titulares das funcções superiores. Possue um direito de veto limitado e a faculdade de convocar o congresso, quando não houver sido determinada uma época especial para a sua reunião. A semelhança entre o presidente e o rei é tão estreita que este era um dos argumentos dos adversarios da constituição. Hamilton respondia-lhes que não havia a escolher senão entre um presidente e um conselho executivo, mas, n'este ultimo caso, receava que o espirito de opposição e de partido paralysasse toda a acção executiva d'uma corporação d'esta ordem: e insistia nas differenças--a duração temporaria das funcções presidenciaes, a participação do senado nos seus poderes e o veto limitado. Comtudo a origem é manifesta e não póde haver duvida de que, ao determinar as funcções do presidente da republica americana, o legislador tinha diante dos olhos a constituição da Grã-Bretanha. A semelhança é tão grande que no plano original, posto que a eleição fosse de quatro em quatro annos, o presidente era indefinidamente reelegivel e só muito posteriormente foi estabelecido o periodo maximo de oito annos. «Se Hamilton tivesse vivido cem annos mais tarde, a sua comparação do presidente com o rei seria apoiada sobre traços inteiramente differentes. Deveria confessar que dos dois o funccionario republicano era bem mais poderoso. Teria de notar que o veto real contra a legislação, veto que, em 1789, não se julgava ainda inteiramente perdido, tinha depois desapparecido para sempre. Teria a observar que os poderes partilhados entre o presidente e o senado eram absolutamente retirados ao rei; que o rei não podia mais declarar a guerra nem concluir tratados; que não podia nomear embaixador nem juiz; que não podia mesmo escolher o seu primeiro ministro. Não poderia praticar nenhum acto executivo. Todos os seus poderes passaram no que Bagehot chama um _comité_ do parlamento. Mas, ha um seculo, a unica differença real e essencial entre as funcções do rei e do presidente era que esta ultima não tinha caracter hereditario.» O supremo tribunal é uma das instituições mais importantes dos Estados-Unidos e, embora derivada da experiencia e da philosophia europeia, póde dizer-se americana porque foi a America quem primeiro lhe deu plena realisação. A constituição, tendo limitado distinctamente os poderes das auctoridades legislativa e executiva, para o caso em que esses poderes fossem transgredidos por um estado ou pela federação, incumbiu a annullação d'esses actos ao supremo tribunal ou aos tribunaes que em certo momento fossem instituidos pelo congresso. Esta prerogativa, porém, só poderá exercer-se em casos determinados, isto é, quando haja litigio definido entre individuos, estados particulares ou a união. «O successo d'esta experiencia cega-nos sobre a sua novidade. Não lhe encontramos precedente exacto nem na historia do mundo antigo nem na do mundo moderno. Os fabricantes de constituições prevêem d'ordinario a violação das clausulas constitucionaes; mas, em geral, não tinham procurado o remedio exclusivo senão no direito criminal, procedendo contra os culpados, e não no direito civil. E nos governos populares, o temor e os zelos de toda a auctoridade que não fosse directamente delegada pelo povo é causa de que a solução da difficuldade tenha sido muitas vezes abandonada ao acaso ou á arbitragem das armas.» Note-se todavia que esta instituição, que praticamente se mostrou maravilhosa, não é tão original como á primeira vista se poderia julgar. É facil descobrir as suas origens na Europa, Em primeiro logar, parece fóra de duvida que os principaes auctores da constituição federal eram muito lidos nas doutrinas de Montesquieu e ouviram em grande parte os seus conselhos; ora é Montesquieu que nos affirma ser necessaria uma separação essencial entre os poderes legislativo, executivo e judicial, distincção que hoje é moeda corrente em politica por tal modo que nos é difficil acreditar «que a differença de natureza entre os poderes legislativo e executivo fosse ignorada até ao seculo quatorze.» Depois, esta mesma confusão entre os differentes poderes do estado tinha dado logar em Inglaterra a longos e frequentes debates sobre questões de direito constitucional, e era de prevêr que os americanos, com a sagacidade e lucidez que empenharam na fundação da sua lei organica, não deixassem de tentar remedio ao que na Europa era a esse tempo um mal reconhecido. N'estes dois factos poderemos encontrar as origens europeias das prerogativas do supremo tribunal em questões de direito constitucional. O congresso compõe-se do senado e da camara dos representantes. E. Freeman vê n'este facto uma das provas mais cabaes da proxima filiação da constituição federal nas instituições inglezas. Concebe-se que n'um paiz novo e sem tradições independentes se tivesse estabelecido uma, tres ou quatro camaras, mas a escolha de duas demonstra que os legisladores tinham em vista os modelos britannicos. O senado americano compõe-se de dois senadores por cada estado, eleitos por seis annos pelas legislaturas locaes. É presentemente um dos corpos politicos mais poderosos do mundo. A camara dos representantes a quem juntamente com o senado pertence o poder legislativo, é composta de membros eleitos todos os dois annos; os eleitores são, em cada estado, os que tiverem «as qualidades requeridas dos eleitores encarregados de nomear o ramo mais numeroso da legislatura do estado.» A camara dos representantes é um corpo mais exclusivamente legislativo do que o senado; emquanto este tem o direito de se oppôr ao presidente, cujos actos em muitos casos precisam do seu consentimento, a camara dos representantes, com quanto tenha o direito de vigiar os actos do poder executivo, possue-o em condições que devem surprehender os parlamentos do nosso continente, habituados a intervir a cada instante no que é da attribuição exclusiva do poder executivo. Eis summariamente o caminho que no parlamento federal segue a interpellação d'um ministro, como vulgarmente lhe chamamos: A camara está dividida em muitas commissões, abrangendo todos os ramos do governo. «Primeiro, quando se deseja informações do secretario d'estado ou de qualquer outro ministro, é preciso obter o assentimento da camara. Uma vez por semana, e n'esse dia sómente, «as questões a dirigir aos chefes dos departamentos executivos devem fazer parte da ordem do dia para serem enviadas ás commissoes especiaes; e as sobreditas questões devem ser objecto d'um relatorio á camara na semana immediata.» Ás vezes, se me não engano, o ministro vem á commissão; mas, se o preferir, póde limitar-se a responder á decisão da camara por uma communicação em fórma dirigida ao _Speaker_. Este processo cuidadosamente calculado corresponde ao nosso uso mal definido, e tão pouco regular, de apresentar as questões e obter a sua resposta em plena camara.» As propostas de lei teem um processo semelhante. Como os ministros não teem assento na camara, as propostas hão de provir necessariamente d'um membro do parlamento. Uma vez apresentadas serão invariavelmente submettidas á respectiva commissão, d'onde podem voltar á camara convenientemente relatadas, sendo porém raro o numero d'aquellas a que isto acontece. Systema prudente, que tem por consequencia dar ás relações do poder executivo e legislativo um caracter inteiramente differente do que tem nas democracias da Europa. Não sei por que estranha perversão politica, entre nós substituiram-se mutuamente os poderes legislativo e executivo. A iniciativa das leis parte dos governos; e das camaras cae permanentemente uma chuva cerrada de interpellações, pedindo contas de tudo, por tudo, d'aquelles actos para que a reserva é uma condição de successo. Qual o resultado? O poder legislativo não legisla, mas intervem e embaraça a cada passo a acção do governo, nomeia e demitte os ministros, que d'ordinario teem a sua sorte ligada ás propostas de lei que apresentam. D'aqui resulta uma completa inversão de funcções e a desordem, anarchia e fraqueza consequentes. Nada d'isto acontece nos Estados-Unidos, onde, estando os poderes precisamente limitados, o governo nada tem que vêr com as deliberações da camara dos representantes e a approvação ou rejeição d'uma proposta de lei não embaraça a sua marcha. Se ao que temos apontado sobre o caracter e a organisação dos differentes poderes accrescentarmos que a constituição federal difficulta toda a reforma da lei organica da nação, teremos uma ideia approximada da fórma e dos elementos do governo politico que durante um seculo permittiram a ininterrompida prosperidade dos Estados-Unidos; constituição tão convenientemente adaptada ás circumstancias locaes, e porventura ás necessidades essenciaes e permanentes de todo o governo, que presentemente nada nos indica a sua proxima abolição ou reforma. O art. 5.º da constituição diz: «O congresso, todas as vezes que os dois terços das duas camaras o julgarem necessario, poderá propôr reformas n'esta constituição; ou, mediante o pedido das legislaturas dos dois terços dos estados particulares, reunirá uma convenção encarregada de propôr as reformas que, n'um e n'outro caso, só validamente farão parte d'esta constituição, sob todos os pontos de vista e para todas as necessidades possiveis, se foram ratificadas pelas legislaturas dos tres quartos dos diversos estados, ou por convenções especiaes nos tres quartos de entre elles, segundo um ou outro modo de ratificação houver sido proposto pelo congresso.» Tal é a disposição pela qual a constituição federal procurou dar estabilidade ás suas instituições e precavêr-se contra as reformas impensadas e prematuras. O futuro justificou a esperança dos fundadores; as reformas teem sido raras e na maioria de pouca importancia. De 1804 a 1865 não houve mesmo reforma alguma. Recapitulando: A constituição dos Estados-Unidos teve a sua origem nas constituições europeias e particularmente nas instituições britannicas. «Mas a constituição britannica que lhe serviu de modelo foi a que existia entre 1760 e 1787. As modificações introduzidas foram aquellas, e essas sómente, que suggeriam as novas condições de existencia das colonias americanas, de futuro independentes. As circumstancias excluiam um rei hereditario, e virtualmente excluiam, além d'isso, uma nobreza hereditaria.» O successo innegavel da constituição dos Estados-Unidos é devido em grande parte á intelligencia e sagacidade com que os legisladores souberam aproveitar as instituições inglezas e toda a experiencia que encerram, ao mesmo tempo que repudiavam e sanavam quanto era incompativel com as circumstancias d'aquelle povo. O traço final e caracteristico que nos apresenta este breve exame da republica americana, é o d'uma democracia em que a ordem conseguiu estabelecer-se pela força, auctoridade e estricta limitação e independencia de todos os poderes do estado. V Conclusões[3] Antes de passarmos ás conclusões que devemos tirar dos erros e causas de fraqueza dos governos populares, precedentemente apontados, não será ocioso recordar uma das mais deploraveis consequencias da sua instabilidade sobre que Prins insiste com extrema verdade e clareza. Á inversão das attribuições do poder legislativo e executivo temos a juntar o apparecimento d'um quarto poder do estado, monopolisando funcções d'uma importancia capital na vida dos povos. «Ao lado dos tres poderes--legislativo, executivo e judiciario, equilibrando-se, segundo a theoria de Montesquieu, existe d'ora ávante um quarto poder, o administrativo.» «Á medida que se estreita o campo de actividade dos corpos representativos, alarga-se o das repartições dos corpos administrativos. Á medida que a auctoridade se enfraquece nas mãos dos ministros e dos deputados, o obscuro e irresponsavel empregado das repartições ministeriaes sente crescer o seu poder. O snr. Humbolt que, n'um paiz de poder forte, estudava de perto a burocracia, chamava-lhe um «vampiro devorador», e Bagehot diz com razão que «o mais triste fetiche que podemos adorar é um empregado subalterno.» Sob o reino da democracia, e até sob a inspecção do suffragio universal, este fetiche levantou-se. A verdadeira direcção do paiz encontra-se nas repartições dos ministerios. A vitalidade, abandonando os orgãos essenciaes, reflue para os orgãos accessorios, e a persistencia, a firmeza, a decisão que faltam á sociedade, ás assembleias e aos governos, refugiam-se na administração.» É o que na verdade estamos a vêr, d'alto a baixo, das repartições centraes até á mais pequena junta de parochia. O director geral d'um ministerio é o ministro effectivo, como o secretario da camara municipal é quem realmente administra os bens do municipio. Tão intima, tão profunda é a necessidade de persistencia que a sociedade, para manter-se, descobre este meio de remediar a instabilidade que provém das eleições continuadas! E por isso não poderemos dizer que a influencia administrativa é nas circumstancias actuaes das democracias absolutamente illegitima, porque «no meio das tendencias politicas que variam, dos ministerios e das maiorias que se succedem, o modesto empregado que permanece, representa, n'este cahos perpetuo, a tradição, a experiencia e a estabilidade.» E como estas virtudes são condições essenciais de vida politica, os seus depositarios terão a importancia social correspondente á utilidade das suas funcções. Passando finalmente a procurar se dentro do principio fundamental dos governos populares não haverá meio de fundar um governo forte, duradouro e moral, lembrarei pela ultima vez que temos discutido aqui a democracia--fórma especial de governo--e não essa outra democracia que significa a tendencia a um determinado estado social. A democracia, sociedade livre baseada no reconhecimento da igualdade de todos os cidadãos, é realmente inevitavel e o ponto capital da evolução e do progresso politico. Só pretenderá negal-o quem desconhecer as mais elementares lições da Historia. Através de todos os estados sociaes que a raça aryana tem atravessado, encontramos sempre a Igualdade como norma e fim das transformações sociaes. A escravidão, a servidão e o salariado são differentes degraus por que vamos subindo á altura desejada. O individualismo, embora tenha errado o seu alvo, creando uma escravidão de nova especie, tinha comtudo entre as suas aspirações a esperança do nivelamento das condições sociaes por meio da livre concorrencia. O meio mostrou-se praticamente impotente e, como tal, foi abandonado; mas o fim permanece o mesmo. Semelhantemente, a democracia--governo da multidão em opposição ao governo d'alguns ou d'um só--era um meio de alcançar a igualdade politica que a experiencia tem mostrado insufficiente ou incapaz. Não que o seu principio fundamental possa ser facilmente invalidado ou substituido. Agora que, póde dizer-se, os povos do continente europeu alcançaram a maioridade e o progresso economico aniquilou em grande parte as necessidades e instinctos guerreiros, não descobrimos outra origem legitima do poder que não seja a vontade dos governados; mas na maneira de constituir por esta fórma um governo efficaz reside o principal problema da democracia. Não padece duvida que as fórmas até agora encontradas não satisfazem. É o que acabamos de vêr nas observações de Sumner Maine, posto que seja necessario descontar-lhes os defeitos inevitaveis de toda a fórma de governo. Seria injusto julgar apanagio das democracias o que é commum a todo o governo politico. Assim, tivemos occasião de vêr que o espirito de adulação e de lisonja que tem erguido aos primeiros cargos do estado homens que nem pelo caracter nem pela intelligencia deveriam jámais passar das mais infimas condições, ou o encontremos na côrte ou nos _meetings_, é sempre a mesma ambição isenta de escrupulos, rojando-se aos pés d'um deus omnipotente. A democracia, vimos, tem dois inimigos que até hoje não lhe permittiram estabelecer-se solidamente--o Imperialismo e o Radicalismo. Ora é exactamente a natureza e caracter dos vencedores dos governos populares que nos esclarecem sobre as faltas d'estes. As democracias teem morrido ás mãos do imperialismo, porque não teem sabido dar-nos a ordem, segurança e grandeza que esta fórma de governo representa: e teem morrido tambem ás mãos do radicalismo, ou porque igualmente não souberam estabelecer a ordem e n'este caso o radicalismo é apenas symptoma de anarchia; ou porque, por um vicio de funccionamento, permittiram a formação de oligarchias capitalistas e identicas, e n'este caso o radicalismo é a consequencia d'um justo sentimento de justiça, a equidade na distribuição da riqueza. É necessario pois que a democracia se inspire nestas duas necessidades para que possa resistir á ruina que, na experiencia de quasi um seculo, tem seguido tão de perto o estabelecimento dos governos populares. Os meios que a razão e a historia nos indicam para chegar a este fim não differem essencialmente dos que nos aconselhavam os philosophos que tiveram tão grande parte nas revoluções contemporaneas. Demonstrada a impossibilidade do exercicio directo da soberania popular, a representação por meio de delegados surge naturalmente como o unico meio de governo democratico. Não ha, não póde haver outro, emquanto se não transferir a origem do governo. Vimos porém que a representação não evitou as «influencias sinistras» de que falla Bentham; pelo contrario, no regimen representativo, essas influencias mudaram de classe mas resurgiram com a força que talvez nunca tivessem tido sob o antigo regimen. E não só resurgiram mas multiplicaram-se; veja-se de quantas especies parasitas estão eivadas as democracias, desde os deputados directores de grandes companhias até aos empresarios politicos da aldeia. Parece pois que a questão capital é, pela segunda vez, livrar a politica das «influencias sinistras», isto é, tornar legitima a representação nacional, de fórma que ao interesse das oligarchias se substitua o interesse da collectividade. Para isso qual deverá ser a base da representação? O suffragio universal está julgado. Sendo impossivel constituir o quer que seja de homogeneo com elementos heterogeneos, todo o interesse social desapparece, e fica livre o campo á formação das tyrannias que a corrupção mantém. Isto é hoje um facto repetido centenas de vezes; já não são simples presumpções. «Na sua obra célebre sobre as origens do governo representativo na Europa, Guizot adopta, como base do systema, a Razão.[4] Ha, segundo elle, na sociedade uma somma de ideias justas, de sabedoria, de intelligencia. Estes elementos estão dispersos; é preciso saber colhel-os, concentral-os, constituil-os em governo e assentar a auctoridade sobre a capacidade.» Mas por onde aferir a capacidade? Quaes as provas necessarias para admittir o cidadão a intervir directamente nos negocios publicos? Sobre que basearemos a presumpção de que votará reflectida, livre e conscienciosamente? O censo? A instrucção? A propriedade suppõe capacidade administrativa e independencia desde que attinja certas proporções; mas para muitos, para o maior numero talvez, «o censo é simplesmente uma presumpção de fortuna, não tendo coisa alguma de commum com as aptidões politicas e consagrando arbitrariamente o privilegio d'uma oligarchia de ricos com exclusão do resto da nação.» A instrucção fornece uma prova de capacidade talvez mais fallivel ainda do que o censo. Por maiores que sejam as provas de intelligencia não podem garantir-nos a capacidade politica. «Um sabio de primeira ordem póde ser um mau eleitor, um operario póde tornar-se um excellente eleitor. Tudo depende de saber a que se applica o seu voto e em que condições o vae dar.» Não havendo meio de reconhecer a capacidade, torna-se pois necessario adoptar uma outra base de representação. E não póde ser senão a que a razão e a historia nos aconselham--o interesse social. Para o podermos acceitar como fundamento da representação, carecemos primeiro de distinguir entre duas noções absolutamente differentes e tão frequentes vezes confundidas--a eleição e a representação. Para nós, e em geral para todos os que acceitaram o systema representativo, «a eleição e a representação são noções identicas, confundimol-as intencionalmente; não concebemos mesmo uma sem a outra, e não admittimos que um cidadão possa representar outros cidadãos se não é eleito por elles. Em theoria, estas duas noções da representação e da eleição são todavia absolutamente distinctas; podemos, com a eleição directa, ter mandatarios que em nada representam a opinião de todos os votantes. Podemos, com a representação das collectividades de interesses, obter um corpo representativo fiel e sincero, posto que poucos eleitores tenham tido parte no voto. O mandatario eleito pelos seus concidadãos por maioria de votos, sobre uma questão de principio; não representa nem a minoria, nem todas as _nuances_ da maioria; nada garante que elle comprehendeu ou não atraiçoará a vontade dos seus eleitores. O delegado d'um grupo, ou seja eleito ou deva o seu mandato á antiguidade, á sorte, á sua funcção, á capacidade, á situação preponderante, etc., tem não só as convicções mas os interesses do seu grupo, e não deixa de estar d'accordo com os seus mandantes senão traíndo-se a si proprio.» O fundamento racional da representação das collectividades de interesses, em vez da representação do numero, é esta coincidencia dos interesses individuaes dos representantes com os interesses da collectividade, O bem publico é uma abstracção que, com excepção d'um numero muito restricto de pensadores, não tem realidade, nem valor objectivo; debalde o invocaremos para sollicitar uma politica intelligente e justa. Mas appellemos para o interesse, fundamos n'um só o interesse do individuo e da collectividade, e os conselhos do egoismo não permittirão que os representantes se afastem do bom caminho. Depois, ainda no campo racional, que significa o voto individual? Como sêr politico, é porventura o individuo alguma coisa independente das relações sociaes? Para que a representação seja legitima e verdadeira é preciso representar essas relações e não um numero composto de unidades que só por si não teem existencia social. Se do campo racional passamos ao terreno historico, procurando as origens do systema representativo vemos que em principio não fôra outra coisa senão a representação das corporações e demais collectividades; e só por corrupção e em grande parte por effeito do liberalismo individualista, caíu na desordem presente, saída muito logicamente da dissolução de todos os vinculos sociaes. Para que possa dar-se a representação das collectividades de interesses, é necessario pois reatar os laços dissolvidos, é necessario organisar de novo e sob as novas bases que as condições actuaes da industria exigem, os agrupamentos que os erros politicos destruiram em vez de transformar. Tivemos occasião de vêr quanto o homem é radicalmente conservador. Os homens que implantaram na Europa as instituições liberaes, desconheceram esta verdade, e por isso a sua obra tem sido até agora sempre pouco solida, por vezes ephemera; abandonaram a tradição, que o mesmo é que abandonar toda a experiencia politica de largos seculos, para se guiarem por presumpções assentes na abstracção incerta e vaga. Ora as relações sociaes não mudam nem progridem tão rapida e largamente que as instituições que durante tanto tempo se mostraram beneficas tenham hoje perdido todo o seu valor; as necessidades sociaes são hoje o que eram d'antes, com as modificações, talvez bem menos profundas do que se imagina, que o desenvolvimento scientifico impoz á producção da riqueza. Urge portanto restaurar a tradição, na medida em que convém ás necessidades sociaes permanentes. Assim, procurando uma base legitima para a representação, novamente fomos encontrar a questão politica dependente da questão social, como ha pouco investigando as causas de instabilidade da democracia, encontravamos o radicalismo, um dos seus mais terriveis inimigos. Na verdade, todos os grandes problemas politicos da actualidade teem a sua raiz nas questões sociaes. A representação só será legitima quando representar as forças sociaes; mas para isso é indispensavel que essas forças se organisem e se agremiem, e entrem n'um funccionamento normal, em vez do tumulto, desordem e consequente instabilidade de governo em que actualmente se apresentam. E então a democracia será um governo estavel? Não. Terá vencido um dos seus mais terriveis inimigos, essa especie de radicalismo que julgo uma aspiração justa. Já não haverá plebes desvairadas, mendigando d'um dictador um pedaço de pão, porque a protecção, a caridade, a dependencia social estarão organisadas devidamente. Mas resta ainda o imperialismo, ameaçando derrubar todo o governo fraco, incapaz de manter a ordem e a grandeza nacional. Quem nos diz que os novos parlamentos não serão a imagem dos actuaes? Quem nos afiança que a ambição, a inveja, a facilidade de chegar aos primeiros cargos do estado não terão só por si força sufficiente para manterem manietado o poder executivo, como estamos vendo todos os dias nos deploraveis espectaculos que nos dão os parlamentos da Europa? A legitimidade da representação corrigiria em grande parte os males do parlamentarismo, mas é de crêr que deixasse ainda margem bastante para esse obstruccionismo tão prejudicial a toda a acção governativa. D'esta vez, iremos procurar o remedio a uma democracia, e á mais famosa, á que mais vezes é apontada como garantia da solidez dos governos populares--os Estados-Unidos. É a republica americana que nos diz, e um seculo de politica liberal confirma-o plenamente, que para manter a ordem é preciso que o poder executivo execute, que o poder legislativo legisle, que o poder judicial julgue. O contrario, a inversão e intervenção mutua d'estes tres poderes, é o enfraquecimento reciproco, d'onde resulta invariavelmente a anarchia na sociedade. Quando por estes meios a democracia se tiver tornado senhora dos seus dois mais terriveis adversarios, será então um governo estavel, duradouro e benefico. [1] _Essais sur le gouvernement populaire_ par Sir Henri Sumner Maine, tr. f. Paris; E. Thorin, 1887. [2] Jules Simon. _Thiers, Guizot, Rémusat_, pag. 87 e 93. [3] Adolphe Prins. _La Démocratie et le Regime parlamentaire_, 2^éme édition, Bruxelles, 1887. [4] Guizot. _Histoire des origines du gouvernement representatif en Europe_, vol. I, pag. 73; vol. II, pag. 110. INDICE Introducção V I. *O futuro da democracia* 9 O passado e o presente 9 Significação do movimento democratico 10 A democracia--fórma de governo 12 Origem das democracias 12 A sua historia 13 Causas da sua instabilidade 14 O imperialismo 14 O radicalismo 15 A pulverisação do poder e as eleições 16 A democracia e a historia 17 O governo popular e a questão social 18 A livre concorrencia e a riqueza 19 II. *Natureza da democracia* 23 Os deveres do governo e a democracia 23 A actividade reformadora 25 O enthusiasmo pela democracia 26 A lisonja 27 As influencias sinistras 28 Como se manifesta a vontade popular 30 A representação 31 O plebiscito 32 Espirito de partido e corrupção 33 III. *A edade do progresso* 37 Legislação contínua e paixão de mudar 37 O estado normal é a estabilidade 39 Progresso politico e progresso scientifico 44 Conclusão 45 O valor da tradição 46 IV. *Os Estados-Unidos da America* 47 Circumstancias em que foi creada esta republica 48 A presidencia 51 O supremo tribunal 52 O congresso 54 Difficuldade de reformas constitucionaes 57 Resumo e conclusão 58 V. *Conclusões* 59 O poder administrativo 59 Os remedios 63 A representação 64 Eleição e representação 66 Representação de classes 67 Separação de poderes 69 Do mesmo auctor: Estudos sobre a litteratura contemporanea..... 1 vol. O Snr. Oliveira Martins e o seu projecto de lei sobre o fomento rural........ Folh. Em preparação: As leis da agricultura. Da educação. *** END OF THE PROJECT GUTENBERG EBOOK A DEMOCRACIA *** Updated editions will replace the previous one—the old editions will be renamed. Creating the works from print editions not protected by U.S. copyright law means that no one owns a United States copyright in these works, so the Foundation (and you!) can copy and distribute it in the United States without permission and without paying copyright royalties. Special rules, set forth in the General Terms of Use part of this license, apply to copying and distributing Project Gutenberg™ electronic works to protect the PROJECT GUTENBERG™ concept and trademark. Project Gutenberg is a registered trademark, and may not be used if you charge for an eBook, except by following the terms of the trademark license, including paying royalties for use of the Project Gutenberg trademark. 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It exists because of the efforts of hundreds of volunteers and donations from people in all walks of life. Volunteers and financial support to provide volunteers with the assistance they need are critical to reaching Project Gutenberg™’s goals and ensuring that the Project Gutenberg™ collection will remain freely available for generations to come. In 2001, the Project Gutenberg Literary Archive Foundation was created to provide a secure and permanent future for Project Gutenberg™ and future generations. To learn more about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation and how your efforts and donations can help, see Sections 3 and 4 and the Foundation information page at www.gutenberg.org. Section 3. Information about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation The Project Gutenberg Literary Archive Foundation is a non-profit 501(c)(3) educational corporation organized under the laws of the state of Mississippi and granted tax exempt status by the Internal Revenue Service. The Foundation’s EIN or federal tax identification number is 64-6221541. Contributions to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation are tax deductible to the full extent permitted by U.S. federal laws and your state’s laws. The Foundation’s business office is located at 809 North 1500 West, Salt Lake City, UT 84116, (801) 596-1887. Email contact links and up to date contact information can be found at the Foundation’s website and official page at www.gutenberg.org/contact Section 4. Information about Donations to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation Project Gutenberg™ depends upon and cannot survive without widespread public support and donations to carry out its mission of increasing the number of public domain and licensed works that can be freely distributed in machine-readable form accessible by the widest array of equipment including outdated equipment. Many small donations ($1 to $5,000) are particularly important to maintaining tax exempt status with the IRS. The Foundation is committed to complying with the laws regulating charities and charitable donations in all 50 states of the United States. Compliance requirements are not uniform and it takes a considerable effort, much paperwork and many fees to meet and keep up with these requirements. We do not solicit donations in locations where we have not received written confirmation of compliance. To SEND DONATIONS or determine the status of compliance for any particular state visit www.gutenberg.org/donate. While we cannot and do not solicit contributions from states where we have not met the solicitation requirements, we know of no prohibition against accepting unsolicited donations from donors in such states who approach us with offers to donate. International donations are gratefully accepted, but we cannot make any statements concerning tax treatment of donations received from outside the United States. U.S. laws alone swamp our small staff. Please check the Project Gutenberg web pages for current donation methods and addresses. Donations are accepted in a number of other ways including checks, online payments and credit card donations. To donate, please visit: www.gutenberg.org/donate. Section 5. General Information About Project Gutenberg™ electronic works Professor Michael S. Hart was the originator of the Project Gutenberg™ concept of a library of electronic works that could be freely shared with anyone. For forty years, he produced and distributed Project Gutenberg™ eBooks with only a loose network of volunteer support. Project Gutenberg™ eBooks are often created from several printed editions, all of which are confirmed as not protected by copyright in the U.S. unless a copyright notice is included. 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