The Project Gutenberg eBook of As concessões de direitos magestaticos a emprezas mercantis para o ultramar This ebook is for the use of anyone anywhere in the United States and most other parts of the world at no cost and with almost no restrictions whatsoever. You may copy it, give it away or re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included with this ebook or online at www.gutenberg.org. If you are not located in the United States, you will have to check the laws of the country where you are located before using this eBook. Title: As concessões de direitos magestaticos a emprezas mercantis para o ultramar Author: Sociedade de Geografia de Lisboa Release date: November 29, 2008 [eBook #27361] Language: Portuguese Credits: Produced by Rita Farinha and the Online Distributed Proofreading Team at http://www.pgdp.net (This file was produced from images generously made available by National Library of Portugal (Biblioteca Nacional de Portugal).) *** START OF THE PROJECT GUTENBERG EBOOK AS CONCESSÕES DE DIREITOS MAGESTATICOS A EMPREZAS MERCANTIS PARA O ULTRAMAR *** Produced by Rita Farinha and the Online Distributed Proofreading Team at http://www.pgdp.net (This file was produced from images generously made available by National Library of Portugal (Biblioteca Nacional de Portugal).) *Nota de editor:* Devido à existência de erros tipográficos neste texto, foram tomadas várias decisões quanto à versão final. Em caso de dúvida, a grafia foi mantida de acordo com o original. No final deste livro encontrará a lista de erros corrigidos. Rita Farinha (Nov. 2008) Sociedade de Geographia de Lisboa AS CONCESSÕES DE DIREITOS MAGESTATICOS A EMPREZAS MERCANTIS PARA O ULTRAMAR REPRESENTAÇÕES AO GOVERNO LISBOA. TYP. DO COMMERCIO DE PORTUGAL 41--Rua Ivens--41 1891 Senhor: Sabendo que ao abrigo ou sob inspiração das graves e generosas apprehensões suggeridas pelos acontecimentos da Africa Oriental, um movimento de opinião ou de interesses se ensaiava junto dos Poderes Publicos, no sentido de entregar toda ou parte da provincia de Moçambique, não sómente á exploração monopolista, mas á occupação e jurisdicção publica de uma ou de mais de uma Companhia dotada de privilegios e direitos que são attributos privativos de soberania:--a Sociedade de Geographia de Lisboa, continuando escrupulosamente a sua missão e tradicção legal, não quiz que do seu silencio, em assumpto que tão intima e naturalmente importava a uma e á outra, podesse deduzir-se uma cumplicidade que ainda quando devesse considerar-se louvavel e honrosa, como varias vias lh'a solicitavam, não se conformava com os principios e indole da propria instituição senão quando claramente discutida, explicada e acceita. N'este pensamento, resolveu a Sociedade considerar de frente e publicamente a questão, surprehender e arrancar o projecto ás recatadas combinações e pareceres que lhe preparavam a acceitação como facto consumado que fosse já inutil discutir ou perigoso repudiar,--estudal-o, em summa, serena e seriamente, como uma idéa, como uma opinião que pretendendo incidir directa e praticamente na economia, no direito, nos interesses e no governo da Nação, não havia, legitima e rasoavelmente, juntar a essa pretensão a de impôr-se a todas as opiniões sem defrontar com ellas; a de dispôr d'esses interesses sem os consultar e ouvir, dispensando-se até,--como presiste,--de toda a audiencia e consulta reconhecidamente independente e idonea. Estudando, pois, essa idéa ou esse projecto e fazendo o considerar e discutir detidamente, á luz dos criterios e das experiencias mais auctorisadas, a Sociedade de Geographia exprimiu perante o paiz e perante o governo de Vossa Magestade o voto leal e franco da sua consciencia e do seu estudo nos seguintes termos: 1.^a--Deve ser regeitada, como contraria ao direito constitucional portuguez e como politicamente inconveniente e economicamente erronea, a idéa de entregar parte ou todo o territorio de uma provincia ultramarina á occupação e exploração de uma grande companhia mercantil dotada de todos ou de quaesquer direitos, privilegios ou poderes de soberania, ou de jurisdicção publica; 2.^a--O Estado póde por uma remodelação da sua politica e administração colonial, e na esphera legitima dos seus direitos e interesses soberanos, promover e garantir todos os incentivos, commodidades e seguranças necessarias ao rapido desenvolvimento social e economico dos territorios que lhe pertencem em Africa, pelo capital e trabalho particular, sob todas as fórmas de acção e associação legal d'elles; 3.^a--É particularmente opportuno renovar junto do governo o voto de que em todas as concessões a fazer para qualquer especie de exploração commercial, industrial ou agricola na provincia de Moçambique, ou em relação a ella se considere devidamente o estudo previo da natureza, importancia e correlações economicas e politicas do objecto da concessão, muito especialmente no sentido de verificar se deve ou não preferir-se a exploração e administração directa do Estado; 4.^a--Attendendo á urgencia de desenvolver e consolidar a occupação effectiva de Portugal nos sertões da provincia de Moçambique e de promover n'elles o commercio e a civilisação europea, a Sociedade deve representar ao governo affirmando a necessidade de suscitar a affluencia de capitaes e iniciativas nacionaes que se dediquem ao commercio, á agricultura, e á exploração das minas, e se encarreguem da construcção e exploração das linhas telegraphicas e dos caminhos de ferro que ha a executar na mesma provincia; 5.^a--A Sociedade, regeitando toda e qualquer idéa de companhias com direitos magestaticos, deve proceder com a possivel urgencia á elaboração d'uma memoria, etc. Formulado em sessão plena de 9 de maio de 1890, e logo largamente publicado pela imprensa, esse voto foi renovado perante Vossa Magestade e o seu governo em representação e officio largamente fundamentados, que pedimos venia para juntar, de 31 de janeiro do corrente anno, quando ao contrario do que se julgava poder, com boas rasões, suppôr, o ensaio ou projecto alludido pareceu preparar-se de novo a conquistar a consagração official, que realmente, posto que por fórma e com applicação singular, lhe era dada poucos dias depois em decreto que sob a data de 11 de fevereiro e referenda de um governo que deixou de existir, acaba de ser publicado. Mas não é sómente este ultimo diploma que nos traz perante Vossa Magestade, agora, nem até o decreto de 30 de julho ultimo que o modifica e amplia, affirmando nos seus considerandos como axioma apurado para o criterio e proceder do governo de Vossa Magestade a idéa, por fórma alguma comprovada e verificada, de que--«o systema da organisação de grandes companhias _é o unico_ que presentemente se póde applicar com vantagem ao nosso dominio ultramarino.» Não nos movem apenas, repetimos, nem essa extranha affirmação mais extranhamente ainda circumscripta na sua iniciada applicação, a companhias de privilegios magestaticos, nem tão pouco aquelles mesmos decretos que differente e melhormente poderiam explicar-se como excepção e ensaio determinado por especialissimas circumstancias. Outro diploma, porém, egualmente datado de 30 de julho ultimo, veio confirmar os annuncios de que o movimento que procuraramos prevenir e acautelar ha um anno,--movimento que tanto não podemos reconhecer como de opinião e de consciencia publica que elle proprio systematicamente as desdenha e arreda,--com melhor exito procura surprehender e captar o favor e a patriotica vontade do Governo do Estado, valendo-se ainda das oppressivas condições da situação presente e mais do que d'ellas, dos desalentos do espirito nacional tão intensa e duramente conturbado desde 1890. É pois, Senhor, em face de todos estes diplomas e affirmações, no seu conjuncto e no pensamento geral que revelam, que em cumprimento de um duplo dever de consciencia e de cargo vimos renovar perante Vossa Magestade o voto da Sociedade de Geographia. E pois que elle tem já de encontrar diplomas e factos precisos e positivos, esse voto, Senhor, naturalmente se transforma e traduz tambem, no de que se reconsidere e não se presista e continue no processo de por simples applicação da faculdade excepcionalissima do artigo 15 do 1.^o acto addicional á Carta, conceder e transferir a quaesquer cidadãos, nacionaes ou estrangeiros, a administração, a exploração exclusiva e indefinida, fundamentaes funcções de soberania, em summa, o dominio, quando menos o gratuito e extraordinario condominio de vastissimos territorios que não são _res nullius_ mas parcellas continuas e necessarias de provincias secular e regularmente organisadas e, segundo a tradicção e a lei, partes integrantes do territorio nacional, de que só a soberania da Nação pode legitimamente dispôr, e onde somente ella tem direito perfeito e reconhecido de exercer-se. E não somente, Senhor, não ha exaggero n'este breve conceito da natureza e das tendencias do processo alludido, como não permittem attenuação os textos publicados onde já dois enormes tractos de territorios e d'aguas nacionaes--desde o Limpopo ao Save, e desde este rio ao Zambeze,--quasi metade da provincia de Moçambique são desagregados d'ella e da soberania e administração directa da Nação, pois que são entregues,--sem sua audiencia, Senhor!--«á administração e exploração» de emprezas mercantis que, implicita ou explicitamente, por preceitos expressos ou por indeclinavel consequencia d'elles, hão substituir-se áquella soberania em muitas, senão em todas, as suas funcções principaes. Essas emprezas, Senhor, que não é demais lembrar que vão exercer-se em territorios positiva e juridicamente incluidos já, e de ha seculos, no dominio regular, e por conseguinte, no direito commum da Nação, recebem o privilegio _exclusivo_ de construir e explorar estradas, caminhos de ferro, canaes, portos de mar e interiores, caes, docas, pontes, telegraphos, destribuição d'aguas e outras obras de utilidade publica _e particular_;--de fazer ou auctorisar a navegação nos rios interiores, exceptuados apenas,--e a excepção aggrava moralmente o privilegio,--os que o ultimo tratado anglo-portuguez nos obriga a conservar livres;--de exercer ou auctorisar que se exerça a industria mineira, a pesca do coral, perolas e esponjas, e a caça dos elephantes, bem como, accrescenta a concessão de 30 de julho, «de outros animaes de reconhecida utilidade industrial»!--de emittir acções, obrigações e fundar bancos incluindo os de circulação;--de negociar com os regulos todas as concessões ou convenções territoriaes, mineiras, agricolas, de transito, etc. Recebem ainda «_o dominio_», que podem perpetuamente transferir, dos terrenos do Estado, menos os dos prasos da Corôa que aliás administrarão e explorarão tambem cobrando n'elles o _mussoco_. Teem o direito de lançar e cobrar contribuições pecuniarias e de trabalho, de estabelecer taxas de licença por entrada, sahida ou transito mercantil, de regulamentar o commercio dos alcools e outras bebidas e o das armas e da polvora. Organisarão forças militares de mar e terra; o serviço aduaneiro pertence-lhes; o proprio «regimen judiciario», se fica ainda ostensivamente nas mãos do Estado, é com a condicção de ser organisado «d'accordo» com essas emprezas; ao «governo»--melhormente á Nação fica vedado, por um quarto de seculo, pelo menos, o direito de lançar ou cobrar contribuições directas ou indirectas n'aquellas vastissimas parcellas do territorio nacional, e na bandeira portugueza, na gloriosa bandeira que por aquelles sertões a dentro, em mãos de soldados de Christo ou de soldados do Rei Fidelissimo recebeu durante seculos o preito e a vassallagem dos indigenas como symbolo de um poder e de um direito redemptor e soberano, imprimirão os concessionarios de agora,--terminantemente os authorisam os decretos,--um carimbo de mercantilismo e de monopolio particular. Sabemos, Senhor, que o governo de Vossa Magestade entendendo poder conferir estas extraordinarias concessões, crê tel-as rodeado de garantias e compensações que defendam e corroborem o seu natural empenho de bem servir a segurança, o bom nome e os interesses do paiz. Não nos cumpre e não desejamos, porem, aprecial-as, agora e aqui, no seu alcance e na sua significação pratica, pois que ao principio e caracter fundamental do processo adoptado, exclusivamente miramos. Tão pouco nos occuparemos das graves questões de direito publico e privado que o simples enunciado das disposições decretadas pode suggerir, embora como cidadãos e até como representantes de um numeroso gremio de que fazem parte muitos portuguezes que teem em Africa empenhada a sua actividade honrada, a sua propriedade, a sua industria, certamente nos consentiria Vossa Magestade que pedissemos a attenção do seu alto espirito liberal e recto para este aspecto do assumpto, por todas as rasões e mais do que nunca agora, importante e delicado. Mas é exactamente a questão geral e capital do direito exotico ou de mal reflectida importação que por fórma extremamente rudimentar pretende introduzir-se na nossa politica e gerencia colonial,--é essa investidura de concessionarios e emprezas particulares e mercantis em cargos e attributos de auctoridade publica e de soberania politica desde logo negociaveis nas carteiras e bolsas do agiotismo universal, como se fossem cousas venaes e aleatorias ao simples arbitrio de um homem ou á facil suggestão d'um desalento,--é exactamente esse principio do processo adoptado que parallelamente com a extensão e a complexidade indefinida das suas applicações e incidencias, a nosso ver e segundo o voto da nossa Sociedade immediatamente o condemnam na doutrina e na pratica, á face da rasão e da historia, como processo de governo e como processo de industria, muito especialmente nas nossas circumstancias, muito determinadamente n'aquellas que elle se propõe corrigir ou a que pretende obtemperar. Não hade a petição, ser compendio, e quando podessem accusar-nos de não explanar miudamente estas singellas e correntias verdades, os que nem ao incommodo se dão de explicar como e quando o «unico» systema de governar colonias fosse declinar os deveres e encargos do governo ou o melhor processo de valorisal-as tenha sido dispôr d'ellas como de cousas sem valor, não precisariamos offerecer mais complicada demonstração da incongruencia do processo do que a contida no facto capital de ser exactamente á virtude privativa do Estado que elle vae buscar, transferindo-a, a supposta virtude immanante das grandes companhias mercantis, deslocando-as das suas naturaes funcções para o exercicio e para as responsabilidades d'aquelle. Tão pouco precisariamos, Senhor, responder á ensaiada allegação de certos e mal reflectidos exemplos, com a facil demonstração de que uns pertencem a outro tempo e regimen sem mesmo ter sido necessario que estes passassem á historia para que o processo das companhias magestaticas ficasse liquidado como desastroso e inapto,--e outros, os mais proximos de nós, os actuaes, até, se referem não a territorios contidos e reconhecidos de ha seculos no regular dominio de um Estado, mas a regiões que este procura trazer a esse dominio estimulando a aventura e a especulação particular dos seus nacionaes, e não de estranhos, a apropriar-se d'ellas. Não é,--e estimamos repetil-o, Senhor, contra a organisação systematicamente favorecida de grandes ou de pequenas companhias e emprezas que vão regularmente explorar e servir determinadas necessidades, aptidões ou recursos dos districtos ultramarinos, cooperando no seu desenvolvimento economico, na sua progressiva assimilação nacional;--não é contra as concessões mais ou menos valiosas mas definidas, claras, praticas em que se sabe o que se dá e se não dá mais do que é moral, equitativo e legitimo conceder, em que se sabe o que se recebe e não se recebe mais do que é rasoavel, necessario e natural obter,--não é contra essas concessões e emprezas que a Sociedade de Geographia formulou e renova perante Vossa Magestade as suas representações. Se de systema merecesse o nome e fosse mais do que expediente e processo rudimentar de administração sensata o de promover e auxiliar por concessão de estimulos e garantias de segurança e de favor, a associação e a concorrencia de capitaes e de esforços particulares para as nossas colonias, esse systema certamente merecera uma adhesão e um applauso unanime que apenas naturalmente exigiria d'elle que se acautelasse e defendesse da especulação abusiva ou da incapacidade aventurosa. Mais ainda: posto que incluida pelos seus termos, nas objecções expostas, a concessão relativa ao vasto territorio entre o Save e o Zambeze, poderia, não duvidamos dizel-o, de alguma maneira justificar-se como ensaio que cremos nos dará infelizmente razão, mas que não podemos deixar de reconhecer que assenta em circumstancias, em bases e até em direitos adquiridos de incontestavel importancia. Mas converter o ensaio antes de feito e fóra de todas as razões que podem explical-o, em processo commum; generalisal-o por concessões, não já a emprezas ou companhias de imputação e de responsabilidades legalmente authenticadas, mas a individuos avulsos, não somente nacionaes, mas estrangeiros, que apenas offerecem ao Estado a precaria garantia do seu desejo ou do seu interesse em formal-as;--elevar, em summa, a formula de administração, a abdicação, a transferencia ou o desagregamento d'ella, e em processo de economia a allienação gratuita do senhorio directo, é que se nos affigura, Senhor, um precedente e um perigo que affecta e fere profundamente todo o complicado trama da existencia nacional desde os sentimentos mais necessarios e as tradicções mais nobres até aos mais graves e delicados interesses da sua cohesão, da sua honra e do seu trabalho. E depois, Senhor, que sombrio quadro de provações e difficuldades novas pode já antever-se para além das inconsistentes illusões de agora! O Estado retira o machinismo da sua authoridade directa e do seu direito soberano d'aquelles vastos districtos costumados, de seculos, a respeital-o e a contar com elle; entrega-os ás emprezas concessionarias, cuja suprema inspiração tem de ser, pela propria natureza das cousas, a exploração lucrativa, deixando apenas, n'um ou n'outro ponto, sem força real e immediata, n'um isolamento oppressivo, alguns agentes de ostensiva fiscalisação e de um regimen judiciario que tem de ser acordado, ainda assim, com essas mesmas emprezas. Por um lado o interesse, a necessidade primaria, fatal, d'ellas, em tirar o maior e mais expedito lucro das sua concessões monopolistas,--por outro a reacção natural, e porque não havemos de dizer justa, dos indigenas a esta sublocação da sua sujeição e vassallagens, a esta substituição, que facil e rapidamente comprehenderão, de um poder secularmente prestigioso, quasi sobrenatural para elles, de um poder de apostolado, de protecção e de justiça,--e a par d'isto os longos e radicados interesses da população culta neo-portuguesa e estrangeira já estabelecida por aquelles territorios a dentro:--estes tres elementos bastam para crear uma situação tensa e delicada de terriveis antagonismos, de conflictos e perturbações latentes que facil será traduzir-se em violencias e em luctas á mão armada. O Estado será chamado a intervir, e de o não fazer, como de o fazer tambem, quantas difficuldades, quantos encargos, quantas complicações novas virão pesar sobre as suas finanças e sobre o seu nome, a sua dignidade, o seu prestigio? Depois, é evidente, todos o preveem, todos o comprehendem: o elemento estrangeiro vae predominar nessas companhias;--o mal não estará n'isto se não porque estará nos direitos magestaticos, na extensão enorme das concessões. Todas as precauções, todas as garantias de nacionalisação legal, que não conseguirão evitar sequer que a drainagem commercial se faça, com todas as suas influencias e consequencias politicas, em beneficio estranho, menos evitarão tambem que a interferencia do governo, que a severa repressão das irregularidades e abusos das emprezas se não sinta frequentemente embaraçada e hesitante, e que o recurso extremo á rescisão não suggira reclamações e perigos; quando menos, contestações e litigios extremamente delicados. Não estamos nós ainda a braços com a triste e ingrata questão do caminho de ferro de Lourenço Marques, e para nada nos serviu a malfadada lição, quando, alem de tudo, não poderá dizer-se que aquella concessão fosse menos acautelada ou tão ampla sequer, como as que se estão fazendo? Tão pesada, tão inconveniente, tão perigosa para as proprias companhias como para o paiz e para o Estado, se nos affigura a concessão de direitos magestaticos ou de jurisdicção publica a essas associações mercantis. Deslocando-as da sua natureza, da sua razão necessaria e propria, da sua competencia, em summa, impõe-lhes encargos e responsabilidades que a cada momento lhes hão de perturbar as funcções e trahir os interesses e os fins. Não é d'ellas, certamente, que nos cumpre curar. Comtudo, uma hypothese que nada tem de forçada, que é talvez, até, a primeira, com que deve contar-se, precisa ser considerada:--a da fallencia, a do malogro d'essas extraordinarias companhias, a de não poderem ellas realisar as suas concessões, a de terem, um dia, de as declinar e restituir, a de não encontrarem os capitaes empenhados n'ellas, remuneração que os faça presistir ou que não os solicite á retirada. Póde bem calcular-se a situação que ha de determinar-se á economia, e á politica nacional, n'essa hypothese? O que será e quanto custará reconstituir uma administração que se dissolveu e uma auctoridade e um prestigio que se perdeu na singular aventura? Não poderia rasoavelmente exigir-se que objectando um systema ou um processo que temos por perigoso, inconsistente e nefasto, lhe contrapozessemos outro, minuciosamente definido, cujo ensaio e experiencia mal iria aos que n'aquelle pozeram a sua fé e o seu confiado empenho. Demais, o nosso voto,--o voto d'esta Sociedade,--relativamente á questão geral da nossa politica e administração ultramarina, já tambem o exposemos e formulámos perante Vossa Magestade e perante o paiz, como synthese e aspiração deduzida de todos os nossos trabalhos de annos. Mas a verdade, Senhor, a verdade sentida e sabida por quantos, com animo sereno e reflectido, estudam e conhecem estas cousas, a verdade que recolhemos do testemunho das auctoridades mais reconhecidas, menos suspeitas, mais experimentadas, é que o simples equilibrio orçamental da provincia de Moçambique,--pois que é necessario tocar este supposto reducto de que se tem querido fazer cidadella imponente do pseudo systema das companhias magestaticas,--póde ser com relativa facilidade e sobretudo com presistente energia, resolvido por uma administração regular, sensata e pratica, applicando as leis existentes sobre impostos directos, modificando a pauta aduaneira, simplificando os processos administrativos e fiscaes, supprimindo as enormes despezas improductivas que desde annos se averbam á provincia ou a pretexto d'ella se tem feito, estimulando os capitaes e as industrias europêas a fixarem-se ali em explorações e melhoramentos immediatos por favores e concessões equitativas e definidas, nomeando funccionarios idoneos que zelem escrupulosamente o seu nome e o do paiz, protegendo firmemente as actividades intelligentes que teem empenhado de ha longo tempo os seus esforços e os seus recursos ao desenvolvimento economico d'aquella vasta provincia. Basta ver, Senhor, como os rendimentos publicos teem crescido, ali, até no ultimo e terrivel anno; basta considerar que não são os proprios districtos cuja administração vae alienar-se os que apresentam um desequilibrio orçamental mais oppressivo; basta descontar no de toda a provincia o que mal póde averbar-se de encargo directo e imprescindivel d'ella, para julgar da inconsistencia do argumento que axiomaticamente se quer dar como decisivo e irreductivel ao processo ensaiado. Senhor:--Gratos ao patriotico incitamento e ao generoso favor com que Vossa Magestade e os seus governos nos teem animado a preservar no estudo e na defeza dos graves interesses nacionaes empenhados na consolidação e na prosperidade do nosso vasto patrimonio ultramarino, dedicando a este e aos variadissimos problemas que n'essa causa se conteem, o melhor dos nossos esforços;--cremos mais uma vez corresponder a esse incitamento e favor e a confiança official e publica que, não decerto pelo valor de taes esforços, sempre necessariamente inferior aos impulsos e aspirações da nossa vontade, mas pela leal e segura consciencia e isempção d'elles, nos tem honrado e movido, vindo pedir a Vossa Magestade, renovando o voto ha um anno proferido por esta Sociedade, que se reconsidere e não se presista e continue no processo de alienar a administração e a exploração geral de toda ou parte da provincia de Moçambique, em companhias mercantis dotadas de direitos e privilegios magestaticos. Em Direcção, aos 24 de setembro de 1891. Documentos a que se refere a representação anterior I Parecer e propostas da Direcção e Commissão Africana e documento annexo (publicados sob o titulo: _Companhia Africana_, etc.--Lisboa, 1890, e com as actas respectivas, no _Boletim_, 9.^a serie n.^{os} 8 e 9.) II _Ill.^{mo} e Ex.^{mo} Sr._ Temos a honra de entregar nas mãos de V. Ex.^a a exposição inclusa, em que perante Sua Magestade El-Rei depômos o voto, em tempo formulado e adoptado por esta Sociedade, em relação á idéa ou projecto da formação de uma Companhia dotada de poderes ou privilegios extraordinarios, sob o lemma ou pretexto da exploração de toda ou de parte da provincia de Moçambique. Em relação a esta idéa ou projecto, em tempo annunciado, entendemos dever recordar aqui um incidente que, a bem dizer, veio accrescentar as preoccupações suggeridas em muitos dos nossos collegas, por aquella lição da historia e da experiencia a que alludimos no começo da exposição junta. Foi o do facto geralmente sabido de terem vindo introduzir-se, no movimento generoso dos espiritos e da opinião, suggestões e diligencias de suspeita origem. Um individuo estrangeiro,--subdito inglez, segundo constou, e até, como depois correu particularmente, relacionado com alguns fundadores da Companhia britannica,--appareceu em Lisboa, offerecendo-se a pôr á disposição da idéa d'uma Companhia, moldada por aquella, grossos capitaes e importantes adhesões estranhas. E accrescentava a surpreza d'esta inopinada dedicação a circumstancia de que esse individuo, parecendo systematicamente affastar-se dos circulos em que mais especialmente se prepara e illucida a opinião sobre as nossas cousas ultramarinas, deligenciava fazer-se ouvir e acceitar, immediatamente, nas regiões exclusivamente politicas, como que receioso de um estudo preparatorio, sufficientemente idoneo, detido e publico. Tão inesperada e obscuramente como veio, desappareceu esse individuo, mas não, ainda assim, sem deixar desconfianças e apprehensões, tanto mais naturaes quanto a questão recente do caminho de ferro de Lourenço Marques,--em que por traz de uma companhia nominalmente portugueza, nos surgira uma empreza estranha, apoiada por estranho governo,--predispozera desfavoravel e desconfiadamente o espirito publico. Alguma cousa parecida succede, ou se julga repetir-se agora, e independentemente d'esta hypothese, julgámos cumprir um dever de consciencia e de patriotismo, depondo perante o Governo o voto da Sociedade. Deus guarde a V. Ex.^a Sociedade, 31 de janeiro de 1891. Ill.^{mo} e Ex.^{mo} Sr. Ministro e Secretario dos Negocios da Marinha e ultramar. Pela Direcção _João Verissimo Mendes Guerreiro_ Vice-Presidente em exercicio. _Luciano Cordeiro_ Secretario perpetuo. III _Senhor_: É lição da experiencia e da historia, que frequentemente se introduzem nas preoccupações e nas sobreexcitações do espirito publico, idéas que ingenua e inscientemente o desvairam e impellem no sentido de soluções, ou illusorias ou imprudentes;--não raras vezes, tambem, interesses, ou egoistas ou perfidos, que, explorando as correntes dominantes das aspirações geraes, n'ellas procuram firmar-se sob a falsa apparencia de conveniencias e utilidades communs e praticas. No movimento que se presa de ter efficazmente amparado e servido, de uma attenção mais intensa e de uma acção mais presistente e firme relativamente aos nossos interesses e questões ultramarinas,--a Sociedade de Geographia tem considerado esta proveitosa lição com tanto mais cuidado quanto uma outra, infelizmente, se deriva com irrecusavel nitidez da observação e do estudo de muitos termos e factos da nossa historia economica e administrativa dos ultimos tempos. Queremos referir-nos, Senhor, á extrema facilidade que encontram influencias e interesses estranhos, para se enchystarem nas ingenuidades e imprevidencias do nosso temperamento e da nossa educação politica, assoberbando e trahindo, por vezes, os impulsos generosos da opinião e o criterio prudencial dos governos. Quer na preparação dos nossos trabalhos,--no seio dos corpos gerentes e consultores,--quer na discussão e resolução d'elles,--nas nossas assembléas plenas, temos procurado sempre evitar, Senhor, que o nome da Sociedade, e a auctoridade e a confiança que ella, por honra propria e utilidade publica, deseja e precisa conservar, perante Vossa Magestade e perante o Paiz, possam favorecer e cobrir temerarias aventuras e duvidosos e particulares interesses. Assim tem succedido, que pondo o mais presistente empenho em aconselhar e promover o desenvolvimento colonisador, a exploração agricola e industrial, as communicações telegraphicas, ferro-viarias e maritimas, nos nossos territorios ultramarinos, parallelamente tem a Sociedade solicitado, junto da opinião e dos governos, uma particular e previdente attenção para a concessão a estrangeiros, de terras coloniaes, e para o necessario aproveitamento,--reflectido e systematico,--de todos aquelles instrumentos de transformação civilisadora, no sentido de uma crescente nacionalisação das relações, dos interesses e do progresso economico e politico do Ultramar portuguez. N'esta idéa temos insistido, até á importunação, talvez, e basta lembrar, Senhor, as muitas representações que temos tido a honra de depôr nas Mãos de Vossa Magestade, ou de entregar á consideração dos Seus ministros, relativamente á nossa importante colonia de Lourenço Marques, ao seu districto e ao seu caminho de ferro. Assim foi ainda que recentemente não hesitou a Sociedade em exprimir um voto, que era como que um grito de alarme, em face da situação creada á navegação regular a vapor entre a metropole e as colonias, e da ameaça que sobre ella impende infelizmente, ainda, de velhos e inconsistentes processos que principalmente teem servido para a entregar ao predominio absorvente e desnacionalisador de interesses e influencias estrangeiras. Um facto notavelmente grave sob todos os aspectos desde o dos termos e tendencias ostensivas da sua manifestação até á repercursão que poderia ter nos mais importantes interesses da paz e da civilisação africana, impressionou vivamente, em Portugal, quantos mais de perto e com mais intensa attenção estimam observam esses interesses. Foi a encorporação por um extraordinario diploma da Corôa Britannica, de uma Companhia largamente dotada de poderes e privilegios magestaticos para a apropriação, exploração e administração de mal definidos territorios na Africa meridional, e sua inclusão na soberania ingleza. Facilmente se comprehende que nas justas e naturaes apprehensões que esse facto suscitou entre nós, e tambem um pouco nas tendencias imitativas da nossa educação e da nossa administração politica, encontrasse azado terreno para ensaiar-se, e até para impôr-se, a idéa, poderamos dizer, a illusão de um processo identico a empregar da nossa parte ou a contrapôr em defeza dos nossos interesses e territorios africa-orientaes ao processo inglez. Isto succedeu. Essa idéa germinou realmente em altas regiões administrativas, sob a mais generosa e patriotica inspiração, devemos reconhecel-o. Procurou mesmo, desde logo obter, quando não um pronunciado patrocinio, uma complacente expectativa junto ou no seio da Sociedade de Geographia. Devemos confessal-o, agradecidos. Faceis e fortes, immediatas e irrecusaveis eram as objecções a semelhante imitação;--profunda e irreductivelmente differentes eram as situações;--alguns dos proprios fundamentos do expediente ou do ensaio britannico, independentemente já da sua critica juridica e do seu conceito moral, contrariavam e repelliam claramente a idéa da sua adopção por nós, ou pelo governo portuguez. Mas a razão e a critica reflectida e serena, não teem muitas vezes forças para sopear os movimentos apaixonados dos espiritos mais esclarecidos, quando os impelle e estimula a apprehensão d'um perigo iminente ou a miragem d'um refrigerante repouso no meio de ingratas e cançadas jornadas. E, com magoa o dizemos, Senhor, tem isto succedido muitas vezes na nossa politica e na nossa administração colonial. Independentemente d'estes factos, não podia a Sociedade desinteressar-se do projecto que se annunciava; occupara-se já da formação da Companhia britannica e da necessidade e dos meios de lhe prevenir as perigosas tendencias em relação aos nossos territorios e interesses africa-orientaes, e as suggestões a que já alludimos, da mais auctorisada procedencia, nos lembrariam, quando podessemos esquecel-o, que o assumpto se comprehendia e continha natural e necessariamente na nossa missão legal e na nossa tradicção de estudo e de consulta officiosa e livre. Uma proposta de um dos nossos mais illustrados consocios, offereceu então ensejo á Sociedade, de definir e formular o seu voto, depois de larga discussão e cuidado estudo da nossa Direcção e da nossa Commissão Africana, trabalhando em commum sobre o proposto thema das «bases para a formação de uma Companhia nacional, dotada de amplos poderes para utilisar toda ou parte da provincia de Moçambique.» A primeira conclusão a que a Sociedade chegou foi aquella a que já em 1853 chegara uma das instituições de consulta official, então a mais auctorisada pelas condições da sua propria organisação e pelo estudo, o conhecimento, a experiencia dos seus membros;--foi a mesma a que chegaram aquelles d'esses membros mais reconhecidamente conhecedores e experimentados nos varios e especiaes assumptos da nossa politica e da nossa administração colonial:--a regeição da idéa de uma só e grande companhia dotada de poderes extraordinarios, superior ás condições organicas e funccionaes do direito commum para simultanea e indefinidamente exercer muitas industrias ou diversas industrias, associando a esse exercicio o de uma verdadeira administração e auctoridade publica. Hoje mais do que então, parecera dever-se considerar passado o tempo d'estas grandes e extraordinarias companhias que não lograram conquistar as benemerencias da humanidade, da civilisação, da historia. O aperfeiçoamento do direito publico, os principios da moderna sciencia economica, a experiencia, a propria organisação actual da industria e do trabalho culto, por egual parecem objectar aquelle processo, que de resto não offerece vantagens difinidas que se não encontrem e contenham, com superior segurança, nos processos regulares e ordinarios da administração e da industria moderna. Sobem, de ponto, ainda as objecções quando se consideram as circumstancias e interesses peculiares aos territorios africanos, á nossa politica e á nossa administração, ás condições do nosso paiz e do nosso actual dominio ultramarino. Não nos propomos, Senhor, a desenvolver e explanar a razão e doutrina do voto d'esta Sociedade; não allegaremos, pois, nem lição que a todos os olhos se está exhibindo da propria Companhia britannica, na sua dupla feição presente de empresa de especulação bolsista e de acção aventureira,--nem os perigos já tristemente sentidos de ver illudidas todas as precauções regulamentares pela acção absorvente e dominadora, capciosa ou natural, do Capital ao serviço de estranhas ambições e influencias. Depositarios d'um voto da nossa Sociedade de Geographia, cuja opportunidade temos de reconhecer que não passou ou que surgiu de novo, permittimo-nos apenas pedir, n'esta occasião a Vossa Magestade que se digne acolher e considerar no seu alto e patriotico criterio esse voto como os que d'outras vezes se tem dignado receber do nosso modesto estudo e do nosso sincero e leal empenho de bem servir o paiz e os graves interesses do seu patrimonio ultramarino. Esse voto, Senhor, é o seguinte: --que deve ser regeitada, como contraria ao direito constitucional portuguez e como politicamente inconveniente e economicamente erronea, a idéa de entregar parte ou todo o territorio de uma provincia ultramarina á occupação e exploração de uma grande companhia mercantil dotada de todos ou de quaesquer direitos, privilegios ou poderes de soberania, ou de jurisdicção publica; --que o Estado póde por uma remodelação da sua politica e administração colonial, e na esphera legitima dos seus direitos e interesses soberanos, promover e garantir todos os incentivos, commodidades e seguranças necessarias ao rapido desenvolvimento social e economico dos territorios que lhe pertencem em Africa pelo capital e trabalho particular, sob todas as formas de acção e associação legal d'elles; --que em todas as concessões a fazer para qualquer especie de exploração commercial, industrial ou agricola na provincia de Moçambique, ou em relação a ella se considere devidamente, o estudo prévio da natureza, importancia e correlações economicas e politicas do objecto da concessão, muito especialmente no sentido de verificar se deve ou não preferir-se a exploração e administração directa do Estado; --que attendendo á urgencia de desenvolver e consolidar a occupação effectiva de Portugal nos sertões da provincia de Moçambique e de promover n'elles o commercio e a civilisação europea, cumpre suscitar a affluencia de capitaes e iniciativas nacionaes que se dediquem ao commercio, á agricultura, á exploração das linhas telegraphicas e dos caminhos de ferro que ha a executar na mesma provincia. Sociedade, 31 de janeiro, 1891. Pela Direcção _João Verissimo Mendes Guerreiro_ Vice-Presidente em exercicio _Luciano Cordeiro_ Secretario perpetuo _J. F. Palermo da Fonseca Faria_ Secretario annual. Lista de erros corrigidos Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos: +----------+---------------------+----------------------+ | | Original | Correcção | +----------+---------------------+----------------------+ |#pág. 9| territorrios | territorios | +----------+---------------------+----------------------+ Fecharam-se aspas (») quando estas se justificaram e por erro de tipografia não foram incluídas. *** END OF THE PROJECT GUTENBERG EBOOK AS CONCESSÕES DE DIREITOS MAGESTATICOS A EMPREZAS MERCANTIS PARA O ULTRAMAR *** Updated editions will replace the previous one—the old editions will be renamed. Creating the works from print editions not protected by U.S. copyright law means that no one owns a United States copyright in these works, so the Foundation (and you!) can copy and distribute it in the United States without permission and without paying copyright royalties. Special rules, set forth in the General Terms of Use part of this license, apply to copying and distributing Project Gutenberg™ electronic works to protect the PROJECT GUTENBERG™ concept and trademark. Project Gutenberg is a registered trademark, and may not be used if you charge for an eBook, except by following the terms of the trademark license, including paying royalties for use of the Project Gutenberg trademark. If you do not charge anything for copies of this eBook, complying with the trademark license is very easy. You may use this eBook for nearly any purpose such as creation of derivative works, reports, performances and research. Project Gutenberg eBooks may be modified and printed and given away—you may do practically ANYTHING in the United States with eBooks not protected by U.S. copyright law. Redistribution is subject to the trademark license, especially commercial redistribution. START: FULL LICENSE THE FULL PROJECT GUTENBERG LICENSE PLEASE READ THIS BEFORE YOU DISTRIBUTE OR USE THIS WORK To protect the Project Gutenberg™ mission of promoting the free distribution of electronic works, by using or distributing this work (or any other work associated in any way with the phrase “Project Gutenberg”), you agree to comply with all the terms of the Full Project Gutenberg™ License available with this file or online at www.gutenberg.org/license. Section 1. General Terms of Use and Redistributing Project Gutenberg™ electronic works 1.A. By reading or using any part of this Project Gutenberg™ electronic work, you indicate that you have read, understand, agree to and accept all the terms of this license and intellectual property (trademark/copyright) agreement. If you do not agree to abide by all the terms of this agreement, you must cease using and return or destroy all copies of Project Gutenberg™ electronic works in your possession. If you paid a fee for obtaining a copy of or access to a Project Gutenberg™ electronic work and you do not agree to be bound by the terms of this agreement, you may obtain a refund from the person or entity to whom you paid the fee as set forth in paragraph 1.E.8. 1.B. “Project Gutenberg” is a registered trademark. It may only be used on or associated in any way with an electronic work by people who agree to be bound by the terms of this agreement. There are a few things that you can do with most Project Gutenberg™ electronic works even without complying with the full terms of this agreement. See paragraph 1.C below. There are a lot of things you can do with Project Gutenberg™ electronic works if you follow the terms of this agreement and help preserve free future access to Project Gutenberg™ electronic works. See paragraph 1.E below. 1.C. The Project Gutenberg Literary Archive Foundation (“the Foundation” or PGLAF), owns a compilation copyright in the collection of Project Gutenberg™ electronic works. Nearly all the individual works in the collection are in the public domain in the United States. If an individual work is unprotected by copyright law in the United States and you are located in the United States, we do not claim a right to prevent you from copying, distributing, performing, displaying or creating derivative works based on the work as long as all references to Project Gutenberg are removed. Of course, we hope that you will support the Project Gutenberg™ mission of promoting free access to electronic works by freely sharing Project Gutenberg™ works in compliance with the terms of this agreement for keeping the Project Gutenberg™ name associated with the work. You can easily comply with the terms of this agreement by keeping this work in the same format with its attached full Project Gutenberg™ License when you share it without charge with others. 1.D. The copyright laws of the place where you are located also govern what you can do with this work. Copyright laws in most countries are in a constant state of change. If you are outside the United States, check the laws of your country in addition to the terms of this agreement before downloading, copying, displaying, performing, distributing or creating derivative works based on this work or any other Project Gutenberg™ work. The Foundation makes no representations concerning the copyright status of any work in any country other than the United States. 1.E. Unless you have removed all references to Project Gutenberg: 1.E.1. The following sentence, with active links to, or other immediate access to, the full Project Gutenberg™ License must appear prominently whenever any copy of a Project Gutenberg™ work (any work on which the phrase “Project Gutenberg” appears, or with which the phrase “Project Gutenberg” is associated) is accessed, displayed, performed, viewed, copied or distributed: This eBook is for the use of anyone anywhere in the United States and most other parts of the world at no cost and with almost no restrictions whatsoever. You may copy it, give it away or re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included with this eBook or online at www.gutenberg.org. If you are not located in the United States, you will have to check the laws of the country where you are located before using this eBook. 1.E.2. If an individual Project Gutenberg™ electronic work is derived from texts not protected by U.S. copyright law (does not contain a notice indicating that it is posted with permission of the copyright holder), the work can be copied and distributed to anyone in the United States without paying any fees or charges. If you are redistributing or providing access to a work with the phrase “Project Gutenberg” associated with or appearing on the work, you must comply either with the requirements of paragraphs 1.E.1 through 1.E.7 or obtain permission for the use of the work and the Project Gutenberg™ trademark as set forth in paragraphs 1.E.8 or 1.E.9. 1.E.3. If an individual Project Gutenberg™ electronic work is posted with the permission of the copyright holder, your use and distribution must comply with both paragraphs 1.E.1 through 1.E.7 and any additional terms imposed by the copyright holder. Additional terms will be linked to the Project Gutenberg™ License for all works posted with the permission of the copyright holder found at the beginning of this work. 1.E.4. Do not unlink or detach or remove the full Project Gutenberg™ License terms from this work, or any files containing a part of this work or any other work associated with Project Gutenberg™. 1.E.5. Do not copy, display, perform, distribute or redistribute this electronic work, or any part of this electronic work, without prominently displaying the sentence set forth in paragraph 1.E.1 with active links or immediate access to the full terms of the Project Gutenberg™ License. 1.E.6. You may convert to and distribute this work in any binary, compressed, marked up, nonproprietary or proprietary form, including any word processing or hypertext form. However, if you provide access to or distribute copies of a Project Gutenberg™ work in a format other than “Plain Vanilla ASCII” or other format used in the official version posted on the official Project Gutenberg™ website (www.gutenberg.org), you must, at no additional cost, fee or expense to the user, provide a copy, a means of exporting a copy, or a means of obtaining a copy upon request, of the work in its original “Plain Vanilla ASCII” or other form. Any alternate format must include the full Project Gutenberg™ License as specified in paragraph 1.E.1. 1.E.7. Do not charge a fee for access to, viewing, displaying, performing, copying or distributing any Project Gutenberg™ works unless you comply with paragraph 1.E.8 or 1.E.9. 1.E.8. You may charge a reasonable fee for copies of or providing access to or distributing Project Gutenberg™ electronic works provided that: • You pay a royalty fee of 20% of the gross profits you derive from the use of Project Gutenberg™ works calculated using the method you already use to calculate your applicable taxes. The fee is owed to the owner of the Project Gutenberg™ trademark, but he has agreed to donate royalties under this paragraph to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation. Royalty payments must be paid within 60 days following each date on which you prepare (or are legally required to prepare) your periodic tax returns. Royalty payments should be clearly marked as such and sent to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation at the address specified in Section 4, “Information about donations to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation.” • You provide a full refund of any money paid by a user who notifies you in writing (or by e-mail) within 30 days of receipt that s/he does not agree to the terms of the full Project Gutenberg™ License. You must require such a user to return or destroy all copies of the works possessed in a physical medium and discontinue all use of and all access to other copies of Project Gutenberg™ works. • You provide, in accordance with paragraph 1.F.3, a full refund of any money paid for a work or a replacement copy, if a defect in the electronic work is discovered and reported to you within 90 days of receipt of the work. • You comply with all other terms of this agreement for free distribution of Project Gutenberg™ works. 1.E.9. If you wish to charge a fee or distribute a Project Gutenberg™ electronic work or group of works on different terms than are set forth in this agreement, you must obtain permission in writing from the Project Gutenberg Literary Archive Foundation, the manager of the Project Gutenberg™ trademark. Contact the Foundation as set forth in Section 3 below. 1.F. 1.F.1. Project Gutenberg volunteers and employees expend considerable effort to identify, do copyright research on, transcribe and proofread works not protected by U.S. copyright law in creating the Project Gutenberg™ collection. Despite these efforts, Project Gutenberg™ electronic works, and the medium on which they may be stored, may contain “Defects,” such as, but not limited to, incomplete, inaccurate or corrupt data, transcription errors, a copyright or other intellectual property infringement, a defective or damaged disk or other medium, a computer virus, or computer codes that damage or cannot be read by your equipment. 1.F.2. LIMITED WARRANTY, DISCLAIMER OF DAMAGES - Except for the “Right of Replacement or Refund” described in paragraph 1.F.3, the Project Gutenberg Literary Archive Foundation, the owner of the Project Gutenberg™ trademark, and any other party distributing a Project Gutenberg™ electronic work under this agreement, disclaim all liability to you for damages, costs and expenses, including legal fees. YOU AGREE THAT YOU HAVE NO REMEDIES FOR NEGLIGENCE, STRICT LIABILITY, BREACH OF WARRANTY OR BREACH OF CONTRACT EXCEPT THOSE PROVIDED IN PARAGRAPH 1.F.3. YOU AGREE THAT THE FOUNDATION, THE TRADEMARK OWNER, AND ANY DISTRIBUTOR UNDER THIS AGREEMENT WILL NOT BE LIABLE TO YOU FOR ACTUAL, DIRECT, INDIRECT, CONSEQUENTIAL, PUNITIVE OR INCIDENTAL DAMAGES EVEN IF YOU GIVE NOTICE OF THE POSSIBILITY OF SUCH DAMAGE. 1.F.3. LIMITED RIGHT OF REPLACEMENT OR REFUND - If you discover a defect in this electronic work within 90 days of receiving it, you can receive a refund of the money (if any) you paid for it by sending a written explanation to the person you received the work from. If you received the work on a physical medium, you must return the medium with your written explanation. The person or entity that provided you with the defective work may elect to provide a replacement copy in lieu of a refund. If you received the work electronically, the person or entity providing it to you may choose to give you a second opportunity to receive the work electronically in lieu of a refund. If the second copy is also defective, you may demand a refund in writing without further opportunities to fix the problem. 1.F.4. Except for the limited right of replacement or refund set forth in paragraph 1.F.3, this work is provided to you ‘AS-IS’, WITH NO OTHER WARRANTIES OF ANY KIND, EXPRESS OR IMPLIED, INCLUDING BUT NOT LIMITED TO WARRANTIES OF MERCHANTABILITY OR FITNESS FOR ANY PURPOSE. 1.F.5. Some states do not allow disclaimers of certain implied warranties or the exclusion or limitation of certain types of damages. If any disclaimer or limitation set forth in this agreement violates the law of the state applicable to this agreement, the agreement shall be interpreted to make the maximum disclaimer or limitation permitted by the applicable state law. The invalidity or unenforceability of any provision of this agreement shall not void the remaining provisions. 1.F.6. INDEMNITY - You agree to indemnify and hold the Foundation, the trademark owner, any agent or employee of the Foundation, anyone providing copies of Project Gutenberg™ electronic works in accordance with this agreement, and any volunteers associated with the production, promotion and distribution of Project Gutenberg™ electronic works, harmless from all liability, costs and expenses, including legal fees, that arise directly or indirectly from any of the following which you do or cause to occur: (a) distribution of this or any Project Gutenberg™ work, (b) alteration, modification, or additions or deletions to any Project Gutenberg™ work, and (c) any Defect you cause. Section 2. Information about the Mission of Project Gutenberg™ Project Gutenberg™ is synonymous with the free distribution of electronic works in formats readable by the widest variety of computers including obsolete, old, middle-aged and new computers. It exists because of the efforts of hundreds of volunteers and donations from people in all walks of life. Volunteers and financial support to provide volunteers with the assistance they need are critical to reaching Project Gutenberg™’s goals and ensuring that the Project Gutenberg™ collection will remain freely available for generations to come. In 2001, the Project Gutenberg Literary Archive Foundation was created to provide a secure and permanent future for Project Gutenberg™ and future generations. To learn more about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation and how your efforts and donations can help, see Sections 3 and 4 and the Foundation information page at www.gutenberg.org. Section 3. Information about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation The Project Gutenberg Literary Archive Foundation is a non-profit 501(c)(3) educational corporation organized under the laws of the state of Mississippi and granted tax exempt status by the Internal Revenue Service. The Foundation’s EIN or federal tax identification number is 64-6221541. Contributions to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation are tax deductible to the full extent permitted by U.S. federal laws and your state’s laws. The Foundation’s business office is located at 809 North 1500 West, Salt Lake City, UT 84116, (801) 596-1887. Email contact links and up to date contact information can be found at the Foundation’s website and official page at www.gutenberg.org/contact Section 4. Information about Donations to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation Project Gutenberg™ depends upon and cannot survive without widespread public support and donations to carry out its mission of increasing the number of public domain and licensed works that can be freely distributed in machine-readable form accessible by the widest array of equipment including outdated equipment. Many small donations ($1 to $5,000) are particularly important to maintaining tax exempt status with the IRS. The Foundation is committed to complying with the laws regulating charities and charitable donations in all 50 states of the United States. Compliance requirements are not uniform and it takes a considerable effort, much paperwork and many fees to meet and keep up with these requirements. We do not solicit donations in locations where we have not received written confirmation of compliance. To SEND DONATIONS or determine the status of compliance for any particular state visit www.gutenberg.org/donate. While we cannot and do not solicit contributions from states where we have not met the solicitation requirements, we know of no prohibition against accepting unsolicited donations from donors in such states who approach us with offers to donate. International donations are gratefully accepted, but we cannot make any statements concerning tax treatment of donations received from outside the United States. U.S. laws alone swamp our small staff. Please check the Project Gutenberg web pages for current donation methods and addresses. Donations are accepted in a number of other ways including checks, online payments and credit card donations. To donate, please visit: www.gutenberg.org/donate. Section 5. General Information About Project Gutenberg™ electronic works Professor Michael S. Hart was the originator of the Project Gutenberg™ concept of a library of electronic works that could be freely shared with anyone. For forty years, he produced and distributed Project Gutenberg™ eBooks with only a loose network of volunteer support. Project Gutenberg™ eBooks are often created from several printed editions, all of which are confirmed as not protected by copyright in the U.S. unless a copyright notice is included. Thus, we do not necessarily keep eBooks in compliance with any particular paper edition. Most people start at our website which has the main PG search facility: www.gutenberg.org. This website includes information about Project Gutenberg™, including how to make donations to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation, how to help produce our new eBooks, and how to subscribe to our email newsletter to hear about new eBooks.